UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Reitoria (REITORIA)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA Nº 211, DE 01 DE abril de 2026.
Altera a Resolução Normativa CUNI nº 161, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE), no âmbito da Universidade Federal de Lavras.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o inciso III do art. 30 do Estatuto da UFLA, e ad referendum do Conselho Universitário (CUNI), consoante o permissivo constante no caput do art. 71 do Regimento Geral da UFLA,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Resolução Normativa CUNI nº 161/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A PRAPE terá a seguinte estrutura administrativa:
I - Conselho de Apoio à Permanência Estudantil (CAPE);
II - Diretoria de Alimentação (DALI);
a) Setor Técnico de Nutrição (STN/DALI);
III - Coordenadoria de Apoio à Gestão (CAGE);
a) Setor Técnico de Assuntos Educacionais (SETAE/CAGE);
IV - Coordenadoria de Apoio Estudantil (CAE);
a) Setor Técnico de Acessibilidade e Inclusão (SAI/CAE);
V - Coordenadoria de Saúde (CS);
a) Setor Técnico de Apoio à Saúde (SETAS/CS);
b) Núcleo de Saúde Mental (NSM/CS).”
Art. 2º O art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 O(A) Diretor(a) de Alimentação e os(as) coordenadores(as) de Coordenadorias da PRAPE serão servidores(as) públicos(as) do quadro permanente da UFLA, indicados(as) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil e nomeados(as) conforme diretrizes da UFLA."
Art. 3º O art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Cada instância de gestão deverá propor ao CAPE a regulamentação dos programas relacionados às matérias de sua competência."
Art. 4º Fica acrescido o art. 19-A e seu parágrafo único:
"Art. 19-A Compete ao(à) Diretor(a) de Alimentação:
I - dirigir e planejar estrategicamente a área de alimentação;
II - supervisionar a execução das atividades da Diretoria;
III - articular-se com as demais unidades;
IV - acompanhar execução orçamentária e contratual;
V - garantir segurança alimentar e qualidade dos serviços; e
VI - exercer demais atribuições inerentes à função.
Parágrafo único. Aplica-se ao(à) Diretor(a) de Alimentação, no que couber, o regime jurídico, as atribuições gerais, os deveres funcionais e as responsabilidades administrativas previstos para os(as) Coordenadores(as) nesta Resolução, sem prejuízo das competências específicas estabelecidas para a Diretoria de Alimentação."
Art. 5º Os arts. 20, 21 e 22 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A Diretoria de Alimentação (DALI) é órgão de caráter executivo e consultivo responsável pela gestão, planejamento, supervisão e execução da política de alimentação no âmbito da PRAPE.
Art. 21. A DALI terá como subunidade o Setor Técnico de Nutrição (STN), diretamente subordinado à Diretoria.
Art. 22. Compete à DALI:
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar os serviços de alimentação;
II - gerir o funcionamento do Restaurante Universitário;
III - garantir a qualidade nutricional e sanitária das refeições;
IV - gerenciar contratos, insumos e processos produtivos;
V - promover ações de educação alimentar e nutricional;
VI - apoiar ensino, pesquisa e extensão na área;
VII - assessorar a PRAPE em planejamento orçamentário;
VIII - gerenciar receitas e controle de acesso;
IX - prestar atendimento ao público; e
X - exercer outras atribuições correlatas."
Art. 6º As referências à Coordenadoria de Alimentação (CALI) passam a ser substituídas por Diretoria de Alimentação (DALI), quando se referirem à unidade de alimentação.
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados pela CALI até a vigência desta Portaria Normativa.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, para fazer jus ao pleno funcionamento da estrutura alterada.
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Reitor(a), em 01/04/2026, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.005351/2026-98 | SEI nº 0693313 |