Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2026
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Reitoria (REITORIA)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA  Nº 211, DE 01 DE abril de 2026.

 

Altera a Resolução Normativa CUNI nº 161, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE), no âmbito da Universidade Federal de Lavras.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o inciso III do art. 30 do Estatuto da UFLA, e ad referendum do Conselho Universitário (CUNI), consoante o permissivo constante no caput do art. 71 do Regimento Geral da UFLA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 8º da Resolução Normativa CUNI nº 161/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º A PRAPE terá a seguinte estrutura administrativa:

 

I - Conselho de Apoio à Permanência Estudantil (CAPE);

II - Diretoria de Alimentação (DALI);

a) Setor Técnico de Nutrição (STN/DALI);

III - Coordenadoria de Apoio à Gestão (CAGE);

a) Setor Técnico de Assuntos Educacionais (SETAE/CAGE);

IV - Coordenadoria de Apoio Estudantil (CAE); 

a) Setor Técnico de Acessibilidade e Inclusão (SAI/CAE);

V - Coordenadoria de Saúde (CS);

a) Setor Técnico de Apoio à Saúde (SETAS/CS);

b) Núcleo de Saúde Mental (NSM/CS).”

 

Art. 2º  O art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17 O(A) Diretor(a) de Alimentação e os(as) coordenadores(as) de Coordenadorias da PRAPE serão servidores(as) públicos(as) do quadro permanente da UFLA, indicados(as) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil e nomeados(as) conforme diretrizes da UFLA."

 

Art. 3º  O art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18. Cada instância de gestão deverá propor ao CAPE a regulamentação dos programas relacionados às matérias de sua competência."

 

Art. 4º  Fica acrescido o art. 19-A e seu parágrafo único:

 

"Art. 19-A  Compete ao(à) Diretor(a) de Alimentação:

 

I - dirigir e planejar estrategicamente a área de alimentação;

II - supervisionar a execução das atividades da Diretoria;

III - articular-se com as demais unidades;

IV - acompanhar execução orçamentária e contratual;

V - garantir segurança alimentar e qualidade dos serviços; e

VI - exercer demais atribuições inerentes à função.

 

Parágrafo único. Aplica-se ao(à) Diretor(a) de Alimentação, no que couber, o regime jurídico, as atribuições gerais, os deveres funcionais e as responsabilidades administrativas previstos para os(as) Coordenadores(as) nesta Resolução, sem prejuízo das competências específicas estabelecidas para a Diretoria de Alimentação."

 

Art. 5º  Os arts. 20, 21 e 22 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 20. A Diretoria de Alimentação (DALI) é órgão de caráter executivo e consultivo responsável pela gestão, planejamento, supervisão e execução da política de alimentação no âmbito da PRAPE.

 

Art. 21. A DALI terá como subunidade o Setor Técnico de Nutrição (STN), diretamente subordinado à Diretoria.

 

Art. 22. Compete à DALI:

 

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar os serviços de alimentação;

II - gerir o funcionamento do Restaurante Universitário;

III - garantir a qualidade nutricional e sanitária das refeições;

IV - gerenciar contratos, insumos e processos produtivos;

V - promover ações de educação alimentar e nutricional;

VI - apoiar ensino, pesquisa e extensão na área;

VII - assessorar a PRAPE em planejamento orçamentário;

VIII - gerenciar receitas e controle de acesso;

IX - prestar atendimento ao público; e

X - exercer outras atribuições correlatas."

 

Art. 6º  As referências à Coordenadoria de Alimentação (CALI) passam a ser substituídas por Diretoria de Alimentação (DALI), quando se referirem à unidade de alimentação.

 

Art. 7º  Ficam convalidados os atos praticados pela CALI até a vigência desta Portaria Normativa.

 

Art. 8º  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, para fazer jus ao pleno funcionamento da estrutura alterada.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Reitor(a), em 01/04/2026, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.005351/2026-98 SEI nº 0693313