Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2026
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário  - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAPE Nº 01, DE 08 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre os procedimentos para a realização de análise socioeconômica para identificação de discentes de cursos presenciais de graduação e pós-graduação stricto sensu brasileiros no âmbito do Programa de Análise Socioeconômica da Universidade Federal de Lavras.

 

Art. 1º. A Análise Socioeconômica será realizada pela Coordenadoria de Apoio Estudantil (CAE/PRAPE) da Pró-reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE).

Art. 2º Para a análise socioeconômica de discentes dos cursos de graduação presenciais e dos programa de pós-graduação stricto sensu brasileiros deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I- Questionário de análise socioeconômica, devidamente preenchido e assinado pelo/a discente.

II- Documento de identidade e CPF de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos.

III- Certidão de nascimento de todos os membros da família com idade inferior a 18 anos.

IV- Certidões de casamento dos membros da família que sejam casados e residam com a família do/a discente. No caso de membros da família separados, termo de separação homologado pelo juiz ou certidão de casamento contendo a averbação do divórcio.

V- No caso de pais falecidos, certidão de óbito.

VI- Declaração completa de Ajuste Anual de Imposto de Renda - Pessoa Física e do respectivo recibo de entrega do último exercício, de todos os membros da família obrigados a apresentá-la. Os membros da família com idade superior a 18 anos, não obrigados a apresentar declaração de ajuste anual, deverão apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.

VII- No caso de residência da família, em imóvel cedido, declaração do cedente da moradia.

VIII- Contas de água e energia elétrica da residência da família do último mês anterior à análise socioeconômica.

IX- Comprovante de residência de avós e/ou outros parentes que residam com a família do/a discente e que não sejam irmãos ou pais.

X- Certidão de propriedade de veículos fornecida pelo DETRAN do Estado de residência da família, declarando ou não a existência de veículos em nome de todos os membros da família maiores de 16 anos. No Estado de Minas Gerais a certidão negativa de propriedade poderá ser obtida no endereço eletrônico https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-negativa-de-propriedade e a certidão positiva nas delegacias da polícia civil. Nos outros estados, caso não seja possível consulta junto ao DETRAN no endereço eletrônico ou pessoalmente, pode ser emitida a certidão pelo site do DETRAN de São Paulo.

XI- No caso de produtor rural, Declaração de Produtor Rural e do recolhimento do Imposto Territorial Rural - ITR.

XII- Comprovantes de rendimentos oriundos de trabalho remunerado dos últimos três meses anteriores à análise socioeconômica, de todos os membros da família. No caso de assalariados e/ou aposentados, pensionistas ou segurados, "holerite", contracheque ou extrato de pagamento de benefício/INSS. No caso de Microempreendedores individuais (MEI), apresentar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/SIMEI). Para empreendedores/empresários não optantes pelo MEI, apresentar Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), emitido por Contador. No caso de profissionais liberais (médicos, psicólogos, dentistas, contadores e outros), profissionais autônomos (vendedores, representantes comerciais e outros) e produtores rurais, declaração comprobatória de renda mensal, devidamente emitida por contador ou similar. No caso de profissionais informais (camelôs, ambulantes e outros), declaração de renda mensal, assinada pelo declarante conforme documento de identidade.

XIII- Comprovantes de recebimento de rendimentos de aluguéis de imóveis e pensões alimentícias recebidos por todos os membros da família, dos últimos três meses .

XIV- Carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos (página com dados de identificação, página do último contrato de trabalho e página imediatamente posterior em branco, para quem já trabalhou com carteira assinada, ou primeira página de contrato em branco para quem nunca trabalhou com carteira assinada).

XV- Extrato de Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (Versão atualizada das 'Relações Previdenciárias e Remunerações') de todos os membros da família maiores de 18 anos, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do INSS.

XVI- Comprovantes de matrícula de membros da família com idade superior a 18 anos e que sejam estudantes.

XVII- Comprovantes de despesas com aluguel; prestação de casa própria; mensalidades escolares de membros da família que estejam cursando o 3º ano do ensino médio, curso pré-vestibular e universidade particular; medicamentos de uso prolongado (receita médica e nota fiscal com valores especificados) e/ou pensões alimentícias pagas por todos os membros da família.

XVIII- Histórico escolar do ensino fundamental e médio do/a discente. No caso de discente que esteja solicitando obtenção de novo título, deverá apresentar também, o histórico escolar da graduação e/ou pós-graduação.

XIX- No caso de discentes que tenham cursado escolas e/ou universidades particulares com bolsa, comprovante com descriminação do período que usufruiu o benefício e porcentagem de desconto.

XX- No caso de discentes de pós-graduação, comprovante do não recebimento de bolsa de pós-graduação emitida pelo coordenador do curso.

XXI- No caso de discentes de pós-graduação, uma foto 3x4 recente (últimos seis meses).

XXII - Nos casos de famílias inscritas no programa Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) apresentar folha resumo e comprovantes de recebimento de benefícios como, por exemplo, o Programa Bolsa Família.

Parágrafo único. A CAE/PRAPE reserva-se o direito, caso julgue necessário para compreensão da situação socioeconômica do/a discente e sua família, de utilizar outros instrumentais técnicos profissionais e/ou solicitar documentos adicionais além dos listados acima, como extrato bancário dos meses anteriores à solicitação, Registrado, declaração comprobatória de renda mensal dos últimos 12 meses emitida por contador/DECORE, certidão de bens imóveis em nome do principal provedor familiar, dentre outros.

Art. 3º. O Para fins de análise socioeconômica, poderá ser reconhecida a condição de independência financeira do/a discente que comprove, de forma cumulativa, histórico de trabalho, residência distinta do grupo familiar de origem pelo período mínimo de 6 (seis) meses, renda própria e capacidade de se manter durante sua permanência na Universidade sem o auxílio financeiro da família.

Parágrafo único. Não será considerado independente financeiramente o/a discente que perder o vínculo empregatício ou deixar de auferir renda própria em decorrência do seu ingresso ou permanência na Universidade, hipótese em que será exigida a apresentação da documentação completa do grupo familiar de origem para reavaliação da situação socioeconômica.

Art. 4º. O envio de documentos a que se refere o art. 2º será feito por meio do SIG (Sistema Integrado de Gestão) e a solicitação de agendamento do atendimento por meio do e-mail institucional do/a discente para o e-mail do atendimento da PRAPE (atendimento.prape@ufla.br).

§1º. O/A discente deverá realizar o preenchimento do questionário socioeconômico, disponível em https://prape.ufla.br/analise-socioeconomica1.

§2º. O/A discente deverá providenciar a relação de documentos em formato PDF e anexá-la nos espaços correspondentes à documentos para análise socioeconômica dentro do SIG.

§3º. Antes de anexar os documentos o/a discente precisará aceitar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido dentro do próprio SIG. Caso concorde com os termos, prosseguirá normalmente com o envio, caso não concorde o processo de solicitação será encerrado.

§4º. A solicitação de agendamento do atendimento presencial, remoto ou documental deverá ser feita para o endereço de e-mail do atendimento da PRAPE (atendimento.prape@ufla.br) com o assunto do e-mail sendo “Solicitação de Agendamento de Análise Socioeconômica - <matrícula e nome do discente>”.

§5º. O atendimento da PRAPE responderá ao e-mail do/a discente informando a data e horário do atendimento a ser feito pelo/a assistente social.

Art. 5º. Os/As assistentes sociais realizarão o atendimento do/a discente, guardados os procedimentos éticos pertinentes, no prazo máximo de até 30 dias a contar da solicitação do agendamento.

§1º O/a discente será comunicado previamente do agendamento da análise socioeconômica no prazo de até 2 dias úteis.

§2º. Caso haja documentação pendente, o/a discente deverá anexar os documentos faltosos no SIG no prazo de até 30 dias e comunicar o envio dos documentos para o e-mail do/a assistente social responsável pelo atendimento, a contar da data do atendimento.

§3º. Após o encaminhamento da documentação faltosa, o/a assistente social informará por e-mail institucional o resultado.

Art.6º. Em caso de indeferimento por não fazer jus aos critérios estabelecidos na Resolução Normativa CUNI 023, de 6 de junho de 2022 e/ou por não concordar com o resultado da análise socioeconômica, o/a discente poderá interpor recurso, mediante o encaminhamento do formulário disponível no site da PRAPE (https://prape.ufla.br/analise-socioeconomica1) análise socioeconômica no e-mail institucional.

Parágrafo único. O resultado do recurso será disponibilizado no SEI e no e-mail institucional do/a requerente.

Art. 7º. No caso de discente identificado/a como socioeconomicamente vulnerável, o termo de ciência deverá ser assinado pelo/pela discente e encaminhado para o e-mail do/a assistente social que realizou a entrevista em até 5 dias.

Parágrafo único. Caso o/a discente não envie o termo assinado por e-mail no prazo de 5 dias, sua situação de processo será revertida para documentação pendente.

Art. 8º. As disposições de que trata esta Instrução Normativa entram em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela PRAPE.

Art. 10º. Fica revogada a Instrução Normativa PRAEC nº 05, de 03 de maio de 2023.

Art. 11º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por ROSSANO WAGNER DE LIMA BOTELHO, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em 08/04/2026, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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