UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Reitoria (REITORIA)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA Nº 214, DE 09 DE abril de 2026.
Altera a Resolução Normativa CUNI nº 161, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE), no âmbito da Universidade Federal de Lavras.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o inciso III do art. 30 do Estatuto da UFLA, e ad referendum do Conselho Universitário (CUNI), consoante o permissivo constante no caput do art. 71 do Regimento Geral da UFLA,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução Normativa CUNI nº 161, de 12 de novembro de 2025, alterada pela Portaria Normativa da Reitoria nº 211, de 1º de abril de 2026.
Art. 2º O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A PRAPE terá a seguinte estrutura administrativa:
(...)
IV - Diretoria de Apoio à Permanência Estudantil – DAPE;
a) Setor Técnico de Acessibilidade e Inclusão – SAI/DAPE;”
(...)
§ 1º As diretorias, coordenadorias, núcleos e setores da PRAPE deverão atuar de modo articulado e colaborativo, mediante apoio recíproco em seus programas, projetos e ações, respeitadas as competências regimentais de cada um, bem como no compartilhamento de informações e criação de bancos de dados integrados.
Art. 3º O Capítulo V e o art. 17 passam a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DAS DIRETORIAS E COORDENADORIAS
Art. 17 Os(As) diretores(as) e os(as) coordenadores(as) da PRAPE serão servidores(as) públicos(as) do quadro permanente da UFLA, indicados(as) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil e nomeados(as) conforme diretrizes da UFLA."
Art. 4º Fica acrescido o art. 19-B com a seguinte redação:
Art. 19-B Compete ao(à) Diretor(a) de Apoio à Permanência Estudantil:
I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Diretoria;
II - propor, coordenar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações de apoio à permanência estudantil;
III - gerir os programas de auxílios, bolsas e benefícios estudantis;
IV - supervisionar a gestão da moradia estudantil;
V - promover e articular políticas de acessibilidade, inclusão e ações afirmativas;
VI - atuar na redução da evasão e da retenção acadêmica, por meio de ações integradas de permanência;
VII - articular-se com unidades acadêmicas e administrativas para o desenvolvimento de ações intersetoriais;
VIII - acompanhar e avaliar indicadores de permanência estudantil, propondo melhorias contínuas;
IX - supervisionar a elaboração de relatórios, estudos e diagnósticos da área;
X - assegurar a adequada aplicação dos recursos orçamentários destinados à Diretoria;
XI - zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelo atendimento ao público; e
XII - exercer outras atribuições inerentes à função.
Parágrafo único. Aplica-se ao(à) Diretor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, no que couber, o regime jurídico, as atribuições gerais, os deveres funcionais e as responsabilidades administrativas previstos para os(as) Coordenadores(as) nesta Resolução, sem prejuízo das competências específicas estabelecidas para a Diretoria.
Art. 5º Os arts. 29 e 30 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A Diretoria de Apoio à Permanência Estudantil (DAPE), órgão de caráter executivo e consultivo, tem por finalidade propor e gerir programas, projetos e ações de contribuição à Permanência Estudantil, contribuindo para a redução da evasão e da retenção na universidade, tendo como norte os princípios da igualdade de oportunidades, inclusão, justiça social e equidade.
§ 1º A DAPE terá como subunidade o Setor de Acessibilidade e Inclusão (SAI).
§ 2º A DAPE é responsável pela gestão da Moradia Estudantil.
Art. 30 Compete à DAPE:
I - propor, dirigir e executar, juntamente com os setores responsáveis, os programas, projetos e serviços relacionados aos auxílios financeiros e bolsas aos discentes, à moradia, à acessibilidade e inclusão, às ações afirmativas, ao acompanhamento pedagógico e outros relacionados ao apoio à Permanência Estudantil que lhes sejam pertinentes;
II - propor e executar programas, projetos e ações que contribuam positivamente para o desempenho acadêmico e para a prevenção da retenção e evasão de discentes na universidade;
III - propor a elaboração de POP's com o objetivo de promover a melhoria da qualidade do atendimento e a uniformização dos processos;
IV - identificar os(as) discentes em situação de vulnerabilidade social e econômica, nos termos das normativas institucionais;
V - atuar junto aos demais espaços institucionais multidisciplinarmente e intersetorialmente visando à qualidade no atendimento e acompanhamento dos(as) usuários(as) do apoio à Permanência Estudantil;
VI - atuar, em regime de colaboração com o setor responsável, na confecção dos Editais de processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFLA, desde que não conflite com as atividades fins de apoio à Permanência da PRAPE;
VII - colaborar com processos relacionados com os assuntos que são objetos de atuação para fins de viabilizar a participação de candidatos(as) em processos seletivos da UFLA e matrículas, desde que não conflite com as atividades fins de apoio à Permanência da PRAPE;
VIII - avaliar e propor ao CAPE a reformulação dos programas, projetos e ações com vistas à crescente melhoria da qualidade dos serviços prestados;
IX - realizar levantamentos, elaborar e emitir relatórios, pareceres e/ou outros documentos sobre os programas, projetos e ações desenvolvidos pela Diretoria;
X - manter atualizados os dados e informações referentes ao apoio estudantil da UFLA, em colaboração com as demais coordenadorias, setores e núcleos;
XI - atender ao público interno e externo, esclarecendo dúvidas, prestando as informações solicitadas e realizando os encaminhamentos pertinentes aos demais órgãos que compõem a universidade;
XII - emitir pareceres e relatórios sobre matéria de sua competência; e
XIII - propor e realizar outras tarefas que lhe sejam pertinentes."
Art. 6º As referências à Coordenadoria de Apoio Estudantil (CAE) passam a ser substituídas por Diretoria de Apoio à Permanência Estudantil (DAPE), quando se referirem à unidade de apoio estudantil.
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados pela CAE até a vigência desta Portaria Normativa.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, para fazer jus ao pleno funcionamento da estrutura alterada.
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Reitor(a), em 10/04/2026, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0698044 e o código CRC CF587A46. |
| Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.006690/2026-91 | SEI nº 0698044 |