Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2026
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Reitoria (REITORIA)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA  Nº 214, DE 09 DE abril de 2026.

 

Altera a Resolução Normativa CUNI nº 161, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE), no âmbito da Universidade Federal de Lavras.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o inciso III do art. 30 do Estatuto da UFLA, e ad referendum do Conselho Universitário (CUNI), consoante o permissivo constante no caput do art. 71 do Regimento Geral da UFLA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Alterar a Resolução Normativa CUNI nº 161, de 12 de novembro de 2025, alterada pela Portaria Normativa da Reitoria nº 211, de 1º de abril de 2026.

 

Art. 2º  O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º A PRAPE terá a seguinte estrutura administrativa:

(...)

IV - Diretoria de Apoio à Permanência Estudantil – DAPE;

a) Setor Técnico de Acessibilidade e Inclusão – SAI/DAPE;”

(...)

 

§ 1º  As diretorias, coordenadorias, núcleos e setores da PRAPE deverão atuar de modo articulado e colaborativo, mediante apoio recíproco em seus programas, projetos e ações, respeitadas as competências regimentais de cada um, bem como no compartilhamento de informações e criação de bancos de dados integrados.

 

Art. 3º  O Capítulo V e o art. 17 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO V

DAS DIRETORIAS E COORDENADORIAS

 

Art. 17  Os(As) diretores(as) e os(as) coordenadores(as) da PRAPE serão servidores(as) públicos(as) do quadro permanente da UFLA, indicados(as) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil e nomeados(as) conforme diretrizes da UFLA."

 

Art. 4º  Fica acrescido o art. 19-B com a seguinte redação:

 

Art. 19-B  Compete ao(à) Diretor(a) de Apoio à Permanência Estudantil:

 

I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Diretoria;

II - propor, coordenar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações de apoio à permanência estudantil;

III - gerir os programas de auxílios, bolsas e benefícios estudantis;

IV - supervisionar a gestão da moradia estudantil;

V - promover e articular políticas de acessibilidade, inclusão e ações afirmativas;

VI - atuar na redução da evasão e da retenção acadêmica, por meio de ações integradas de permanência;

VII - articular-se com unidades acadêmicas e administrativas para o desenvolvimento de ações intersetoriais;

VIII - acompanhar e avaliar indicadores de permanência estudantil, propondo melhorias contínuas;

IX - supervisionar a elaboração de relatórios, estudos e diagnósticos da área;

X - assegurar a adequada aplicação dos recursos orçamentários destinados à Diretoria;

XI - zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelo atendimento ao público; e

XII - exercer outras atribuições inerentes à função.

 

Parágrafo único.  Aplica-se ao(à) Diretor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, no que couber, o regime jurídico, as atribuições gerais, os deveres funcionais e as responsabilidades administrativas previstos para os(as) Coordenadores(as) nesta Resolução, sem prejuízo das competências específicas estabelecidas para a Diretoria.

 

Art. 5º  Os arts. 29 e 30 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 29  A Diretoria de Apoio à Permanência Estudantil (DAPE), órgão de caráter executivo e consultivo, tem por finalidade propor e gerir programas, projetos e ações de contribuição à Permanência Estudantil, contribuindo para a redução da evasão e da retenção na universidade, tendo como norte os princípios da igualdade de oportunidades, inclusão, justiça social e equidade.

 

§ 1º  A DAPE terá como subunidade o Setor de Acessibilidade e Inclusão (SAI).

 

§ 2º  A DAPE é responsável pela gestão da Moradia Estudantil.

 

Art. 30  Compete à DAPE:

 

I - propor, dirigir e executar, juntamente com os setores responsáveis, os programas, projetos e serviços relacionados aos auxílios financeiros e bolsas aos discentes, à moradia, à acessibilidade e inclusão, às ações afirmativas, ao acompanhamento pedagógico e outros relacionados ao apoio à Permanência Estudantil que lhes sejam pertinentes;

II - propor e executar programas, projetos e ações que contribuam positivamente para o desempenho acadêmico e para a prevenção da retenção e evasão de discentes na universidade;

III - propor a elaboração de POP's com o objetivo de promover a melhoria da qualidade do atendimento e a uniformização dos processos;

IV - identificar os(as) discentes em situação de vulnerabilidade social e econômica, nos termos das normativas institucionais;

V - atuar junto aos demais espaços institucionais multidisciplinarmente e intersetorialmente visando à qualidade no atendimento e acompanhamento dos(as) usuários(as) do apoio à Permanência Estudantil;

VI - atuar, em regime de colaboração com o setor responsável, na confecção dos Editais de processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFLA, desde que não conflite com as atividades fins de apoio à Permanência da PRAPE;

VII - colaborar com processos relacionados com os assuntos que são objetos de atuação para fins de viabilizar a participação de candidatos(as) em processos seletivos da UFLA e matrículas, desde que não conflite com as atividades fins de apoio à Permanência da PRAPE;

VIII - avaliar e propor ao CAPE a reformulação dos programas, projetos e ações com vistas à crescente melhoria da qualidade dos serviços prestados;

IX - realizar levantamentos, elaborar e emitir relatórios, pareceres e/ou outros documentos sobre os programas, projetos e ações desenvolvidos pela Diretoria;

X - manter atualizados os dados e informações referentes ao apoio estudantil da UFLA, em colaboração com as demais coordenadorias, setores e núcleos;

XI - atender ao público interno e externo, esclarecendo dúvidas, prestando as informações solicitadas e realizando os encaminhamentos pertinentes aos demais órgãos que compõem a universidade;

XII - emitir pareceres e relatórios sobre matéria de sua competência; e

XIII - propor e realizar outras tarefas que lhe sejam pertinentes."

 

Art. 6º  As referências à Coordenadoria de Apoio Estudantil (CAE) passam a ser substituídas por Diretoria de Apoio à Permanência Estudantil (DAPE), quando se referirem à unidade de apoio estudantil.

 

Art. 7º  Ficam convalidados os atos praticados pela CAE até a vigência desta Portaria Normativa.

 

Art. 8º  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, para fazer jus ao pleno funcionamento da estrutura alterada.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Reitor(a), em 10/04/2026, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.006690/2026-91 SEI nº 0698044