Boletim de Serviço Eletrônico em 16/04/2026

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação - ICTIN
Rua Antônio Carlos Pinheiro de Alcântara, 855, Jardim Mediterranee, 
São Sebastião do Paraíso, MG, CEP: 37950-000
Site: ictin.ufla.br  E-mail: ictin@ufla.br  Telefone: (35) 3826-8000

RESOLUÇÃO CGEE Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

 

Dispõe sobre o regulamento das Atividades Curriculares de Extensão do curso de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Lavras, campus Paraíso.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - CAMPUS PARAÍSO, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua terceira reunião ordinária no dia 20/03/2026.

Considerando os trabalhos da   COMISSÃO definida na portaria nº 01/2024 do CGEE/ICTIN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a RESOLUÇÃO CEPE Nº 473, de 12 de dezembro de 2018 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD Nº 013, de 10 de novembro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  As Atividades de Extensão são aquelas que integram a estrutura curricular do curso como um processo educacional articulado com o ensino e a pesquisa, desenvolvido em interação dialógica com setores da sociedade, tendo os discentes como protagonistas das ações.

Art. 2º O(A) discente deverá integralizar ao menos 270 horas-relógio no primeiro ciclo e 120 horas-relógio no segundo ciclo em carga horária de extensão, creditadas como atividades nos componentes curriculares ofertados na Matriz Curricular, doravante chamadas de Componentes Curriculares de Extensão (CCEs), e por meio de aproveitamentos aprovados pelo Colegiado de Curso, de forma análoga às atividades complementares, doravante chamadas de Atividades Curriculares de Extensão (ACE’s).

 

§ 1o Tanto os componentes curriculares CCE’s quanto ACE’s devem atender às definições do Art. 1o, às Políticas Nacionais de extensão, à Resolução CNE/CES n.º 7 de 18 de dezembro de 2019 e às determinações dos órgãos institucionais responsáveis pela Graduação e pela Extensão na UFLA.

§ 2o Tanto os componentes curriculares CCE’s quanto ACEs devem envolver atividades validadas de acordo com as normativas institucionais vigentes, na forma de Programas ou Projetos de Extensão, Eventos, Cursos ou Prestação de serviços, conforme Resolução Normativa CEPE Nº 015, de 14 de março de 2022.

Art. 3o Das atividades do tipo CCE’s:

§ 1o Os(As) discentes deverão cumprir 204 horas-aula em atividades CCE’s, previstas no primeiro ciclo, equivalentes a 170 horas-relógio, em disciplinas da Matriz Curricular que especificam carga-horária do tipo extensão e previstas no Projeto Pedagógico de Curso.

Art. 4o Das atividades do tipo ACE’s:

§ 1o Os(As) discentes deverão cumprir ao menos 220 horas-relógio de atividades do tipo ACE’s, divididas em 100 horas-relógio no primeiro ciclo e 120 horas-relógio no segundo ciclo.

§ 2o Os(As) discentes poderão validar as atividades mediante a certificação emitida pela Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura (PROEEC), ou emitida por outra instituição, desde que devidamente certificada e explicitadas as horas correspondentes às atividades, e que se configure explicitamente como extensão.

§ 3o As atividades passíveis de validação, juntamente com a carga horária máxima por grupo de atividade, são estabelecidas no Anexo I da presente Resolução.

I - As atividades serão validadas somente para o estudante que participou da equipe executora.

§ 4o O pedido de reconhecimento e registro das ACE’s deverá ser apresentado, mediante protocolo na Secretaria Integrada (SI) do curso de Engenharia Elétrica, em formulário próprio, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), somente quando o(a) discente considerar atingidas as 220 horas-relógio, respeitados os limites estabelecidos nesta Resolução.

§ 5o O pedido de reconhecimento e registro será instruído via um único arquivo digital, em formato Portable Document Format (.pdf), contendo cópias simples e legíveis dos documentos comprobatórios das atividades complementares, devendo o(a) discente manter os respectivos originais para serem apresentados em eventual diligência para apuração de fidedignidade.

§ 6o As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas em via única, numeradas sequencialmente, e na mesma ordem em que as respectivas ACE’s foram indicadas no formulário próprio.

§ 7o O Colegiado do curso de Engenharia Elétrica avaliará o pedido de reconhecimento e registro das ACE’s, apresentado nos termos deste Regulamento, no prazo de 20 dias úteis.

I - Em qualquer hipótese, fica vedado o reconhecimento das ACE’s sem a entrega de cópia do respectivo documento comprobatório, nos termos deste Regulamento.

II - Em caso de dúvida sobre a pertinência de atividade ou fidedignidade de documento comprobatório, assim como divergência na contagem de horas ou atribuição de pontos, poderão ser solicitados ao(à) discente outros documentos ou esclarecimentos por escrito.

III - No caso de deferimento do pedido, será encaminhado ofício ao órgão competente para proceder ao registro das ACE’s no histórico escolar do(a) discente.

IV - No caso de indeferimento do pedido, será expedido relatório fundamentado, cabendo à SI comunicar o resultado preliminar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou outro sistema que venha a substituí-lo, em 10 dias úteis.

V - O(A) discente poderá, no prazo de 5 dias úteis, contados da divulgação do resultado preliminar, apresentar recurso caso não esteja de acordo com a avaliação.

§ 8o As ACE’s serão registradas no histórico escolar do(a) discente somente quando obtidas as 220 horas-relógio exigidas neste Regulamento.

§ 9o Cada atividade de extensão poderá ser usada apenas uma vez para cômputo da carga horária no grupo em que melhor se enquadrar, à escolha do(a) discente, que deverá apresentar os documentos comprobatórios juntamente com formulário correspondente.

Art. 5o É vedado o uso de uma mesma atividade de extensão para validação simultânea da carga horária CCE e ACE, ou ainda para validação das Componentes Curriculares Complementares.

Art. 6o Esta resolução se aplica aos discentes ingressantes no curso a partir do início da vigência da Matriz Curricular 2025/01.

Art. 7o Os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado de Curso.

Art. 8o Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

HENRIQUE LUIS MOREIRA MONTEIRO

Coordenador do curso de Engenharia Elétrica


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE LUIS MOREIRA MONTEIRO, Coordenador(a) pro tempore do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica do ICTIN, em 16/04/2026, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0700213 e o código CRC 753D1038.



 


Referência: Processo nº 23090.006996/2026-48 SEI nº 0700213