UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação - ICTIN
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RESOLUÇÃO CGEE Nº 02, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre o Regulamento de Componentes Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Lavras, Câmpus Paraíso.
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - CAMPUS PARAÍSO, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua terceira reunião ordinária no dia 20/03/2026.
Considerando os trabalhos da COMISSÃO definida na portaria nº 01/2024 do CGEE/ICTIN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a RESOLUÇÃO CEPE Nº 473, de 12 de dezembro de 2018 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD Nº 013, de 10 de novembro de 2021;
RESOLVE:
Aprovar o Regulamento de Componentes Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Lavras, Câmpus Paraíso, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DOS COMPONENTES CURRICULARES COMPLEMENTARES
Art. 1º A formação do profissional em Engenharia Elétrica não se dá exclusivamente nos componentes curriculares obrigatórios do tipo disciplina previstos pela Matriz Curricular.
§ 1º Denominam-se Componentes Curriculares Complementares (CCC) o conjunto de atividades acadêmicas, mas não de disciplinas, escolhidas e desenvolvidas pelos(as) discentes durante o período disponível para integralização curricular. Nestas atividades, o(a) discente terá a oportunidade de adquirir conhecimentos e experiências mais próximas de suas expectativas, interesses e desejos pessoais.
§ 2º Os CCC não se confundem com o Trabalho de Conclusão de Curso nem com as atividades já contabilizadas como Atividades de Extensão regidas por regulamento específico.
Art. 2º Os CCC são obrigatórios para integralização do currículo, podendo ser cumpridos pelo(a) discente desde sua primeira matrícula no curso ao qual está vinculado, até 120 dias antes da data de colação de grau, inclusive durante as férias e os recessos escolares.
§ 1º Somente será computada para integralização do curso a carga horária de CCC realizada pelo(a) discente após o seu ingresso no curso de Engenharia Elétrica.
§ 2º Não serão computadas como CCC as atividades realizadas durante o período em que a matrícula do(a) discente estiver trancada.
§ 3º O(A) discente proveniente de transferência, interna ou externa, fica sujeito(a) ao cumprimento deste Regulamento, podendo solicitar o aproveitamento de atividades complementares registradas no curso ou instituição de origem, desde que:
I - as atividades complementares estabelecidas no curso ou instituição de origem sejam compatíveis com as atividades complementares deste Regulamento;
II - a carga horária ou pontuação atribuída pelo curso ou instituição de origem seja compatível com a pontuação deste Regulamento, podendo ser passível de nova análise para fins de pontuação.
Art. 3º Os CCC devem ser realizados e comprovados de acordo com critérios específicos estabelecidos nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DOS COMPONENTES CURRICULARES COMPLEMENTARES
Art. 4º Para que o(a) discente tenha aprovação de suas atividades complementares, ele(a) deverá apresentar no mínimo 40 horas-relógio comprovadas nas atividades listadas nesta resolução para integralizar com as 182 horas de CCC do 1º ciclo. As horas validadas deverão ser computadas entre as seguintes categorias de atividades:
I - atividades de ensino;
II - atividades de pesquisa e publicação;
III - atividades de extensão;
IV - atividades de cultura e esporte;
V - atividades de representação estudantil;
VI - atividades de inserção e capacitação profissional, incluindo estágio não obrigatório;
VII - atividades de estudos de línguas estrangeiras.
Art. 5º A escolha dos CCC é de responsabilidade exclusiva do(a) discente, cabendo-lhe também reunir os respectivos comprovantes, conforme o disposto neste Regulamento.
Parágrafo único: Na impossibilidade do cumprimento aos requisitos estabelecidos no parágrafo primeiro, o Colegiado de Engenharia Elétrica, mediante requerimento do interessado, poderá proceder à avaliação da atividade para reconhecimento e registro.
CAPÍTULO III
DO RECONHECIMENTO E REGISTRO DOS COMPONENTES CURRICULARES COMPLEMENTARES
Art. 6º O pedido de reconhecimento e registro dos CCC deverá ser apresentado, mediante protocolo via SEI, encaminhando o processo para a unidade CGEE, em formulário próprio, somente quando o(a) discente considerar atingidas as 40 horas-relógio, respeitados os limites estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º O pedido de reconhecimento e registro será instruído via um único arquivo digital, em formato Portable Document Format (.pdf), contendo cópias simples e legíveis dos documentos comprobatórios das atividades complementares, devendo o(a) discente manter os respectivos originais para serem apresentados em eventual diligência para apuração de fidedignidade.
§ 2º As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas em via única, numeradas sequencialmente, e na mesma ordem em que as respectivas atividades complementares foram indicadas no formulário próprio.
Art. 7º O Colegiado de Engenharia Elétrica avaliará o pedido de reconhecimento e registro das atividades complementares, apresentado nos termos deste Regulamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 1º Em qualquer hipótese, fica vedado o reconhecimento de atividade complementar sem a entrega de cópia do respectivo documento comprobatório, nos termos deste Regulamento.
§ 2º Em caso de dúvida sobre a pertinência de atividade ou fidedignidade de documento comprobatório, assim como divergência na contagem de horas ou atribuição de pontos, poderão ser solicitados ao(à) discente outros documentos ou esclarecimentos por escrito.
§ 3º No caso de deferimento do pedido, será encaminhado ofício ao órgão competente para proceder ao registro das atividades complementares no histórico escolar do(a) discente.
§ 4º No caso de indeferimento do pedido, será expedido relatório fundamentado, cabendo à SI comunicar o resultado preliminar via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou outro sistema que venha a substituí-lo, em até 10 dias úteis.
§ 5º O(A) discente poderá, no prazo de 5 dias úteis, contados da divulgação do resultado preliminar, apresentar recurso conforme Instrução Normativa nº 013, de 10 de novembro de 2021, caso não esteja de acordo com a avaliação.
Art. 8º As atividades complementares serão registradas no histórico escolar do(a) discente somente quando obtidas as 40 horas-relógio exigidas neste Regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 9º Serão aceitas como horas complementares de língua estrangeira aquelas realizadas nas mesmas condições impostas nos parágrafos 1° e 2° do Art. 5° desta Resolução.
Parágrafo Único: Os cursos a que se refere o caput deste artigo devem ser realizados enquanto estiver cursando Engenharia Elétrica.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 A relação de CCC prevista no Anexo I deste Regulamento poderá ser alterada, mediante proposta de uma representação discente ou de qualquer professor(a) da Engenharia Elétrica, com aprovação do Colegiado da Engenharia Elétrica.
Art. 11 Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado da Engenharia Elétrica.
Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
| | Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE LUIS MOREIRA MONTEIRO, Coordenador(a) pro tempore do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica do ICTIN, em 16/04/2026, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0700313 e o código CRC B57CBE02. |
COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA
ANEXO I - Equivalência em Horas-relógio de Atividades Acadêmicas
Para cumprirem todas as exigências para a conclusão do curso, os(as) discentes deverão realizar atividades acadêmicas complementares de no mínimo 40 horas-relógio distribuídas em categorias distintas abaixo relacionadas, respeitando os limites indicados.
Categoria I - Atividades de Ensino
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Código |
Atividade |
Comprovação |
Valoração máxima em horas-relógio |
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1.1 |
Participação em programa de educação tutorial: PET/MEC e PETI/UFLA. |
Declaração ou certificado expedido pela PROGRAD/UFLA, contendo nome do discente, título do projeto, professor responsável, carga horária ou duração. |
40 h |
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1.2 |
Participação em programa institucional de apoio à produção de material didático: PROMAD/UFLA. |
Declaração ou certificado expedido pela PROGRAD/UFLA, contendo nome do discente, título do projeto, professor responsável, carga horária ou duração. |
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1.3 |
Participação em programa institucional de monitoria, remunerado ou voluntário, devidamente registrado na PROGRAD. |
Declaração ou certificado expedido pela PROGRAD/UFLA, contendo nome do discente, código e nome da disciplina, professor responsável, carga horária ou duração. |
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1.4 |
Participação em intercâmbio acadêmico, nacional ou estrangeiro, desde que não seja aproveitado para integralização de créditos em disciplinas obrigatórias ou eletivas. |
Declaração ou certificado expedido pela instituição onde o intercâmbio foi realizado, contendo o nome do discente, atividades realizadas, carga horária ou duração; histórico escolar. |
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1.5 |
Participação como ministrante ou tutor em cursos, workshops e eventos similares. |
Declaração ou certificado expedido pelas comissões organizadoras dos eventos contendo nome do discente e carga horária ou duração da atividade. |
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1.6 |
Participação como palestrante em eventos acadêmicos e técnicos. |
Declaração ou certificado expedido pelas comissões organizadoras dos eventos contendo nome do discente e carga horária ou duração da atividade. |
Categoria II - Atividades de Pesquisa e Publicação
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Código |
Atividade |
Comprovação |
Valoração máxima em horas-relógio |
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2.1 |
Participação em grupo de pesquisa, coordenado por docente da UFLA, devidamente cadastrado na PRP. |
Declaração firmada pelo orientador do grupo, contendo o nome do discente e a carga horária das atividades realizadas. |
40 h |
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2.2 |
Participação em programa institucional de iniciação científica, remunerado ou voluntário, devidamente registrado na UFLA (SIG e/ou SIGAA). |
Declaração ou certificado expedido pela PRP/UFLA, contendo nome do discente, título do projeto, professor responsável, carga horária ou duração. |
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2.3 |
Apresentação de trabalho, na forma de pôster ou na forma de comunicação oral, em eventos científicos, como congressos, seminários, simpósios, jornadas, oficinas, palestras, debates, mesas redondas ou similares. |
Declaração ou certificado expedido pela organização do evento, contendo nome do discente, título do trabalho, forma de apresentação, data e local do evento. |
20 h/trabalho |
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2.4 |
Publicação de trabalho (resumido ou completo) em anais de eventos científicos, como congressos, seminários, simpósios, jornadas, oficinas, palestras, debates, mesas redondas ou similares. |
Cópia do trabalho; cópias da capa, ficha catalográfica e sumário do anais. |
40 h/trabalho |
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2.5 |
Publicação de artigo científico, em periódico indexado ou artigo técnico. |
Cópia do trabalho; cópias da capa, ficha catalográfica e sumário do periódico. |
40 h/trabalho |
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2.6 |
Publicação de livro ou capítulo de livro por editora registrada e com conselho editorial. |
Cópias da capa, ficha catalográfica, conselho editorial e sumário do livro. |
40 h/trabalho |
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2.7 |
Participação em eventos científicos, sem apresentação de trabalho, como congressos, seminários, simpósios, ciclo de palestras, oficinas, debates, mesas redondas e similares. |
Declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do discente e carga horária ou programação, local e data do evento. |
20 h/evento |
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2.8 |
Participação na comissão organizadora de eventos científicos, como congressos, seminários, simpósios, jornadas, oficinas, cursos, palestras, debates, mesas redondas ou similares, não vinculados a Núcleos de Estudos e Empresas jr. |
Declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do discente e carga horária, local e data do evento. |
Categoria III - Atividades de Extensão
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Código |
Atividade |
Comprovação |
Valoração máxima em horas-relógio |
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3.1 |
Participação em programa institucional de extensão, remunerado ou voluntário, devidamente registrado na Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura (PROEEC). |
Declaração ou certificado expedido pela PROEEC/UFLA, contendo nome do discente, título do projeto, professor responsável, carga horária ou duração. |
40 h |
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3.2 |
Publicação de trabalho em anais de eventos de extensão ou similares |
Cópia do trabalho; cópias da capa, ficha catalográfica e sumário dos anais. |
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3.3 |
Participação em eventos e atividades de extensão de curta duração (com carga horária inferior à 20h) como palestras, seminários e similares. |
Declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do discente e carga horária ou programação, local e data do evento. |
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3.4 |
Realização de atividade voluntária, nos termos da Lei 9.608/1998. |
Termo de adesão entre discente e entidade beneficiada; declaração de prestação de serviço voluntário, expedida pela entidade beneficiada, contendo o nome do discente, descrição resumida das atividades e efetiva carga horária ou duração. |
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3.5 |
Participação em visitas técnicas devidamente registradas na PROEEC. |
Declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do discente e carga horária ou programação, local e data do evento. |
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3.6 |
Participação no evento UFLA de Portas Abertas, UFLA Faz Extensão, Feiras de recrutamento, e eventos similares. |
Declaração da PROEEC. |
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3.7 |
Participação em Núcleos de Estudo, devidamente registrado na PROEEC da UFLA. |
Declaração ou certificado expedido pela PROEEC, contendo o nome do discente, carga horária ou duração. |
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3.8 |
Divulgação de núcleos de estudo em eventos devidamente registrados na PROEEC. |
Declaração da PROEEC ou coordenador de núcleo. |
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3.9 |
Participação na comissão organizadora de eventos de extensão como congressos, seminários, simpósios, jornadas, cursos, oficinas, palestras, debates, mesas redondas ou similares, não vinculados a Empresas Jr. |
Declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do discente e carga horária, local e data do evento. |
Categoria IV- Atividades de Cultura e Esporte
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Código |
Atividade |
Comprovação |
Valoração máxima em horas-relógio |
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4.1 |
Participação em programa de cultura, organizado pela UFLA ou por entidade cultural, como coral, teatro, artes plásticas, oficina literária, atividades musicais e similares. |
Declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do discente e carga horária ou programação, local e data do evento. |
40 h |
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4.2 |
Participação em equipe esportiva, que represente oficialmente a UFLA em competições. |
Declaração expedida por equipe reconhecida pela UFLA, contendo o nome do discente, modalidade esportiva, carga horária ou duração dos treinamentos. |
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4.3 |
Participação em competições Acadêmicas. |
Declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo o nome do discente, carga horária ou duração. |
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4.4 |
Participação em cursos de qualquer língua estrangeira. |
Declaração ou certificado expedido pela entidade concedente, contendo o nome do discente, carga horária ou duração. |
Categoria V - Atividades de Representação Estudantil
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Código |
Atividade |
Comprovação |
Valoração máxima em horas-relógio |
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5.1 |
Atuação como representante estudantil em órgãos colegiados: Conselho Universitário; Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Colegiado de Curso; Conselho de Representantes de Turmas. |
Portaria de designação; declaração firmada pelo presidente do órgão, indicando o nome do discente, duração do mandato e sua assiduidade. |
40 h |
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5.2 |
Atuação como dirigente de entidade estudantil, como Diretório Acadêmico, Centro Acadêmico e Liga Esportiva. |
Ata de posse, portaria de designação ou equivalente; declaração firmada pelo presidente da entidade, indicando o nome do discente, cargo ocupado, duração das atividades e assiduidade. |
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5.3 |
Atuação em comissão designada por Reitor, Pró-Reitor, Diretor de Unidade Acadêmica ou Coordenador de Curso com Portaria respectiva. |
Portaria de designação; declaração firmada pelo presidente da comissão, indicando o nome do discente e o número de reuniões realizadas ou cópia das atas comprobatórias. |
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5.4 |
Participação no Programa Brother UFLA da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da UFLA. |
Apresentação de declaração emitida pela DRI ou certificado oficial da UFLA. |
Categoria VI - Atividades de Capacitação Profissional
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Código |
Atividade |
Comprovação |
Valoração (máxima) |
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6.1 |
Participação na gestão ou administração de StartUp vinculada à Incubadora de Empresas de Base Tecnológica (INBATEC) da UFLA ou reconhecida por entidade de extensão da UFLA. |
Declaração expedida pela StartUp vinculada à INBATEC/UFLA ou entidade de extensão da UFLA, contendo nome do discente e carga horária. |
40 h |
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6.2 |
Participação em eventos e programas de apoio à StartUps. |
Certificado ou declaração expedida pela comissão organizadora do evento contendo nome do discente e data de realização. |
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6.3 |
Realização de estágio não obrigatório, nos termos da Lei 11.788/2008. |
Termo de compromisso firmado entre discente, universidade e entidade concedente; declaração de realização de estágio, expedida pela entidade concedente, contendo o nome do discente, descrição resumida das atividades, efetiva carga horária ou duração e avaliação de desempenho do discente. |
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6.4 |
Participação em cursos de capacitação. |
Declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do discente e carga horária ou programação, local e data do evento. |
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6.5 |
Realização de atividade profissional (na área de Engenharia Elétrica). |
Documento que comprove o vínculo empregatício ou o exercício de atividade profissional, com indicação de período e carga horária; relatório circunstanciado de atividades desempenhadas no exercício da profissão. |
40 h |
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6.6 |
Participação em Empresa Jr. devidamente regulamentada. |
Declaração ou certificado expedido pelo professor responsável, contendo o nome do discente, atividades realizadas, carga horária ou duração. |
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6.7 |
Participação na comissão organizadora de eventos como congressos, seminários, simpósios, jornadas, cursos, oficinas, palestras, debates, mesas redondas ou similares, vinculados às Empresas Jr. devidamente regulamentadas. |
Declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do discente e carga horária, local e data do evento. |
| Referência: Processo nº 23090.006996/2026-48 | SEI nº 0700313 |