UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Reitoria (REITORIA)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA Nº 216, DE 15 DE abril de 2026.
Altera a Resolução Normativa CUNI nº 70, de 16 de março de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Logística (PROINFRA), no âmbito da Universidade Federal de Lavras.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o inciso III do art. 30 do Estatuto da UFLA, e ad referendum do Conselho Universitário (CUNI), consoante o permissivo constante no caput do art. 71 do Regimento Geral da UFLA,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução Normativa CUNI nº 70, de 16 de março de 2023, alterada pela Portaria Normativa da Reitoria nº 140, de 10 de maio de 2024, referendada pela Resolução Normativa CUNI nº 131, de 26 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A PROINFRA conta, para a execução de suas atividades, com a seguinte estrutura:
I - Diretoria de Meio Ambiente (DMA):
a) Coordenadoria de Apoio Técnico e Operacional (CTO);
b) Setor de Gestão da Qualidade (SGQ);
c) Setor de Saneamento (SS);
d) Setor de Sustentabilidade Energética (SSE);
e) Setor de Prevenção de Endemias (SPE);
f) Setor de Meio Ambiente (SMA); e
g) Secretaria Administrativa (SA).
II - Diretoria de Trânsito, Segurança e Suporte Acadêmico (DTSA):
a) Setor de Trânsito e Mobilidade Urbana (STMU);
b) Setor de Vigilância ao Patrimônio (SVP);
c) Setor de Suporte Acadêmico (SSA); e
d) Secretaria Administrativa (SA).
III - Diretoria de Transporte e Máquinas ((DTM):
a) Coordenadoria de Transporte (CT); e
b) Secretaria Administrativa (SA).
IV - Diretoria de Projetos, Fiscalização e Campus Inteligente (DPFC):
a) Setor de Projetos (SP);
b) Setor de Fiscalização de Obras (SFO);
c) Setor de Campus Inteligente (SCI); e
d) Secretaria Administrativa (SA).
V - Diretoria de Manutenção e Conservação do Campus (DMC):
a) Coordenadoria de Manutenção Predial (CMP);
b) Setor de Eletricidade (SE);
c) Setor de Pintura (SP);
d) Setor de Marcenaria (SM);
e) Setor de Manutenção Predial e Pequenas Obras (SMP);
f) Núcleo de Equipamentos (NUMEP);
g) Setor de Limpeza e Paisagismo (SLP); e
h) Secretaria Administrativa (SA).
VI - Setor de Planejamento e Gestão (SPG);
VII - Setor de Controle Orçamentário e Aquisições (SCO); e
VIII - Secretaria Administrativa (SA)."
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, para fazer jus ao pleno funcionamento da estrutura alterada.
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Reitor(a), em 15/04/2026, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0701523 e o código CRC 5D39DFC8. |
| Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.007007/2026-33 | SEI nº 0701523 |