Boletim de Serviço Eletrônico em 23/04/2026
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Reitoria (REITORIA)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA  Nº 217, DE 15 DE abril de 2026.

 

Altera a Resolução Normativa CUNI Nº 125, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Unidade Setorial de Correição da Universidade Federal de Lavras a qual integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o inciso III do art. 30 do Estatuto da UFLA, e ad referendum do Conselho Universitário (CUNI), consoante o permissivo constante no caput do art. 71 do Regimento Geral da UFLA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Alterar a Resolução Normativa CUNI nº 125, de 17 de abril de 2024, alterada pela Portaria Normativa da Reitoria nº 163, de 27 de agosto de 2024, referendada pela Resolução Normativa CUNI nº 149, de 31/3/2025, conforme segue.

 

Art. 2º  O Capitulo VII passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VII

DO DIRETOR OU DIRETORA DE ASSUNTOS CORRECIONAIS

 

Art. 12.  Compete ao Diretor ou à Diretora de Assuntos Correcionais apoiar o corregedor ou corregedora da USC no desenvolvimento de suas competências institucionais.

 

§ 1º  O diretor ou a diretora de assuntos correcionais substituirá o corregedor ou corregedora nas suas ausências e impedimentos legais.

 

§ 2º  A função de diretor ou diretora prevista no caput deve, preferencialmente, ser exercida por servidor do quadro permanente graduado em Direito.”

 

Art. 3º  Fica acrescido o art. 12-A e seu parágrafo único:

"Art. 12-A. Compete ao Diretor ou à Diretora de Assuntos Correcionais, em apoio às atividades do Titular da Unidade Setorial de Correição (USC):

 

I - supervisionar a tramitação dos procedimentos investigativos e processos correcionais, assegurando o cumprimento dos prazos processuais e a observância das normas e diretrizes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor) e da Controladoria-Geral da União (CGU);

II - prestar assessoramento técnico e suporte normativo ao corregedor ou corregedora, elaborando pareceres, despachos e demais peças processuais necessárias à tramitação dos feitos;

III - gerenciar os registros e cadastros realizados nos sistemas informatizados de gestão correcional, zelando pela integridade, atualização, segurança e regularidade das informações, bem como o atendimento às demandas de dados do Órgão Central do Siscor;

IV - acompanhar e orientar as comissões processantes no desempenho de suas atividades, promovendo a padronização de procedimentos em articulação com a USC;

V - apoiar a execução de juízos de admissibilidade e a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), mediante análise preliminar das manifestações e subsídios técnicos;

VI - propor ao corregedor ou corregedora da USC a interlocução com outras unidades administrativas e acadêmicas da UFLA, bem como com órgãos externos, sempre que necessário à execução das atividades correcionais; e

VII - propor medidas de aperfeiçoamento normativo e de prevenção de ilícitos, com base no estudo de casos, jurisprudência correcional e boas práticas identificadas no âmbito da USC.

 

Parágrafo único.  O exercício das competências previstas neste artigo não afasta a responsabilidade final do titular da USC pelos atos decisórios e pela supervisão geral das atividades correcionais."

 

Art. 4º  O parágrafo único do art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A execução do plano de trabalho será supervisionada e os prazos acompanhados pelo corregedor ou corregedora da USC com o auxílio do diretor ou diretora de assuntos correcionais e da secretaria administrativa da USC.”

 

Art. 5º  Ficam convalidados os atos praticados pela Coordenadoria de Processos Correcionais até a vigência desta Portaria Normativa.

 

Art. 6º  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, para fazer jus ao pleno funcionamento da estrutura alterada.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Reitor(a), em 15/04/2026, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.006349/2026-36 SEI nº 0701859