Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2026
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Unidade Setorial de Correição (USC/REITORIA)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA USC/REITORIA Nº 8, DE 26 DE maio de 2026.

Estabelece a Matriz de Conhecimentos Essenciais para o exercício da atividade correcional no âmbito da Universidade Federal de Lavras – UFLA e dispõe sobre o planejamento, a execução e o registro das ações de capacitação da Unidade Setorial de Correição – USC.

 

A CORREGEDORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas decorrentes do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, do Regimento Interno da Unidade Setorial de Correição da Universidade Federal de Lavras e demais normativos aplicáveis à atividade correcional,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 143 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores públicos civis da União;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que tratam da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação e estabelece diretrizes quanto à proteção e ao tratamento de informações sigilosas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que institui o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SISCOR;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para a atividade correcional no âmbito do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO os manuais, guias, orientações normativas, enunciados e entendimentos expedidos pela Controladoria-Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o contínuo aprimoramento da atividade correcional, assegurando sua efetividade, eficiência e conformidade com os princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o papel orientador da Unidade Setorial de Correição da UFLA quanto à aquisição, disseminação e atualização contínua dos conhecimentos necessários ao adequado exercício da atividade correcional;

CONSIDERANDO a importância de alinhar as ações de capacitação da USC às competências efetivamente necessárias à condução de procedimentos investigativos e à análise de regularidade material e formal dos processos correcionais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer referencial formal para identificação de lacunas de competências, planejamento de trilhas de aprendizagem e registro das ações de desenvolvimento da equipe correcional;

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Matriz de Conhecimentos Essenciais para o exercício da atividade correcional no âmbito da Unidade Setorial de Correição da Universidade Federal de Lavras – USC/UFLA, de observância obrigatória para o planejamento, execução, incentivo e acompanhamento das ações de capacitação da unidade.

§ 1º A Matriz de Conhecimentos Essenciais constitui instrumento de referência para o desenvolvimento técnico e funcional dos agentes públicos que atuem, direta ou indiretamente, em atividades correcionais no âmbito da USC/UFLA.

§ 2º As ações de capacitação deverão guardar pertinência com as competências necessárias à adequada condução das atividades de admissibilidade, investigação preliminar, instrução processual, responsabilização administrativa e demais atividades correcionais desempenhadas pela USC.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I – Conhecimentos Técnico-Correcionais: o conjunto de saberes específicos, de natureza jurídica, procedimental e investigativa, indispensáveis à análise de admissibilidade, instrução e condução de procedimentos investigativos e processos correcionais;

II – Conhecimentos Operacionais e Administrativos: o domínio de ferramentas, sistemas, rotinas administrativas e instrumentos tecnológicos que operacionalizam e dão suporte à atividade correcional;

III – Competências Comportamentais: as habilidades interpessoais, comunicacionais e organizacionais necessárias ao adequado desempenho das funções correcionais, especialmente quanto à imparcialidade, discrição, gestão de conflitos e condução de atos processuais;

IV – Capacitação Correcional: toda ação formal de aprendizagem voltada ao desenvolvimento de competências relacionadas à atividade correcional, incluindo cursos, oficinas, seminários, treinamentos, trilhas de aprendizagem, grupos de estudo e capacitações em serviço.

Art. 3º A Matriz de Conhecimentos Essenciais para a atividade correcional compreende, no mínimo, os seguintes eixos temáticos:

I – conhecimentos técnico-jurídicos correcionais;

II – conhecimentos processuais e investigativos;

III – conhecimentos operacionais e administrativos;

IV – competências comunicacionais e comportamentais aplicadas à atividade correcional.

Art. 4º Integram o eixo de conhecimentos técnico-jurídicos correcionais:

I – Lei nº 8.112, de 1990, e suas alterações, especialmente quanto ao regime disciplinar dos servidores públicos civis da União, deveres, proibições, responsabilidades e penalidades;

II – Lei nº 9.784, de 1999, quanto aos princípios e normas do processo administrativo federal;

III – Lei nº 12.846, de 2013, e Decreto nº 11.129, de 2022, relativos à responsabilização administrativa de pessoas jurídicas;

IV – Lei nº 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, especialmente quanto à classificação, proteção e restrição de acesso a informações sensíveis e sigilosas;

V – Lei nº 12.813, de 2013, relativa à prevenção e tratamento de conflitos de interesses;

VI – Decreto nº 5.480, de 2005, que institui o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

VII – Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022, e demais atos normativos expedidos pela Controladoria-Geral da União;

VIII – manuais, guias práticos, enunciados e orientações técnicas expedidos pela CGU relativos à atividade correcional;

IX – jurisprudência administrativa e judicial aplicável aos processos disciplinares e sancionadores;

X – princípios constitucionais aplicáveis ao exercício do poder disciplinar e sancionador da Administração Pública.

Art. 5º Integram o eixo de conhecimentos processuais e investigativos:

I – juízo de admissibilidade;

II – investigação preliminar sumária – IPS;

III – sindicância investigativa e sindicância acusatória;

IV – processo administrativo disciplinar – PAD;

V – processo administrativo de responsabilização – PAR;

VI – termo de ajustamento de conduta – TAC;

VII – instrução processual, produção e valoração probatória;

VIII – análise de autoria e materialidade;

IX – técnicas de oitivas, interrogatórios e tomada de depoimentos;

X – elaboração de notas técnicas, relatórios, despachos e peças instrutórias;

XI – prescrição disciplinar e causas interruptivas e suspensivas;

XII – dosimetria e aplicação de penalidades administrativas;

XIII – nulidades processuais e garantias do contraditório e da ampla defesa;

XIV – análise de regularidade material e formal de processos correcionais.

Art. 6º Integram o eixo de conhecimentos operacionais e administrativos:

I – Sistema Eletrônico de Informações – SEI/UFLA;

II – Plataforma Fala.BR;

III – sistemas corporativos da Controladoria-Geral da União destinados à atividade correcional, especialmente E-PAD e demais sistemas correlatos;

IV – sistemas institucionais de gestão administrativa, documental e funcional utilizados para instrução processual;

V – ferramentas institucionais de comunicação, produtividade e gestão de documentos;

VI – técnicas de organização documental, controle processual e gestão de prazos;

VII – segurança da informação e proteção de dados aplicadas aos processos correcionais;

VIII – utilização de bases normativas, sítios institucionais e repositórios oficiais de orientação correcional.

Art. 7º Integram o eixo de competências comunicacionais e comportamentais aplicadas à atividade correcional:

I – comunicação institucional escrita e oral;

II – redação técnica e elaboração de documentos administrativos;

III – imparcialidade, objetividade e senso crítico;

IV – sigilo profissional e discrição funcional;

V – inteligência emocional e gestão de conflitos;

VI – condução de reuniões, audiências e oitivas;

VII – organização, planejamento e gestão do tempo;

VIII – trabalho colaborativo e atuação em equipe;

IX – postura ética e responsabilidade funcional.

Art. 8º As ações de capacitação que não guardarem correlação direta com os conhecimentos necessários ao exercício das atividades essenciais da USC terão caráter excepcional e deverão possuir justificativa formal quanto à sua pertinência institucional ou relevância indireta para o aprimoramento funcional da unidade.

Art. 9º Os conhecimentos previstos nesta Portaria não excluem outros que venham a ser considerados necessários ao adequado desempenho das atividades correcionais, conforme avaliação técnica da USC ou orientações expedidas pela Controladoria-Geral da União.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Lavras, 26 de maio de 2026.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA DE CARVALHO, Corregedor(a) da Unidade Setorial de Correição, em 26/05/2026, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0731612 e o código CRC 7541CA9D.




Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.010991/2026-10 SEI nº 0731612