UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Unidade Setorial de Correição (USC/REITORIA)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA USC/REITORIA Nº 8, DE 26 DE maio de 2026.
Estabelece a Matriz de Conhecimentos Essenciais para o exercício da atividade correcional no âmbito da Universidade Federal de Lavras – UFLA e dispõe sobre o planejamento, a execução e o registro das ações de capacitação da Unidade Setorial de Correição – USC.
A CORREGEDORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas decorrentes do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, do Regimento Interno da Unidade Setorial de Correição da Universidade Federal de Lavras e demais normativos aplicáveis à atividade correcional,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 143 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores públicos civis da União;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que tratam da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação e estabelece diretrizes quanto à proteção e ao tratamento de informações sigilosas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que institui o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SISCOR;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para a atividade correcional no âmbito do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO os manuais, guias, orientações normativas, enunciados e entendimentos expedidos pela Controladoria-Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o contínuo aprimoramento da atividade correcional, assegurando sua efetividade, eficiência e conformidade com os princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o papel orientador da Unidade Setorial de Correição da UFLA quanto à aquisição, disseminação e atualização contínua dos conhecimentos necessários ao adequado exercício da atividade correcional;
CONSIDERANDO a importância de alinhar as ações de capacitação da USC às competências efetivamente necessárias à condução de procedimentos investigativos e à análise de regularidade material e formal dos processos correcionais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer referencial formal para identificação de lacunas de competências, planejamento de trilhas de aprendizagem e registro das ações de desenvolvimento da equipe correcional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Matriz de Conhecimentos Essenciais para o exercício da atividade correcional no âmbito da Unidade Setorial de Correição da Universidade Federal de Lavras – USC/UFLA, de observância obrigatória para o planejamento, execução, incentivo e acompanhamento das ações de capacitação da unidade.
§ 1º A Matriz de Conhecimentos Essenciais constitui instrumento de referência para o desenvolvimento técnico e funcional dos agentes públicos que atuem, direta ou indiretamente, em atividades correcionais no âmbito da USC/UFLA.
§ 2º As ações de capacitação deverão guardar pertinência com as competências necessárias à adequada condução das atividades de admissibilidade, investigação preliminar, instrução processual, responsabilização administrativa e demais atividades correcionais desempenhadas pela USC.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I – Conhecimentos Técnico-Correcionais: o conjunto de saberes específicos, de natureza jurídica, procedimental e investigativa, indispensáveis à análise de admissibilidade, instrução e condução de procedimentos investigativos e processos correcionais;
II – Conhecimentos Operacionais e Administrativos: o domínio de ferramentas, sistemas, rotinas administrativas e instrumentos tecnológicos que operacionalizam e dão suporte à atividade correcional;
III – Competências Comportamentais: as habilidades interpessoais, comunicacionais e organizacionais necessárias ao adequado desempenho das funções correcionais, especialmente quanto à imparcialidade, discrição, gestão de conflitos e condução de atos processuais;
IV – Capacitação Correcional: toda ação formal de aprendizagem voltada ao desenvolvimento de competências relacionadas à atividade correcional, incluindo cursos, oficinas, seminários, treinamentos, trilhas de aprendizagem, grupos de estudo e capacitações em serviço.
Art. 3º A Matriz de Conhecimentos Essenciais para a atividade correcional compreende, no mínimo, os seguintes eixos temáticos:
I – conhecimentos técnico-jurídicos correcionais;
II – conhecimentos processuais e investigativos;
III – conhecimentos operacionais e administrativos;
IV – competências comunicacionais e comportamentais aplicadas à atividade correcional.
Art. 4º Integram o eixo de conhecimentos técnico-jurídicos correcionais:
I – Lei nº 8.112, de 1990, e suas alterações, especialmente quanto ao regime disciplinar dos servidores públicos civis da União, deveres, proibições, responsabilidades e penalidades;
II – Lei nº 9.784, de 1999, quanto aos princípios e normas do processo administrativo federal;
III – Lei nº 12.846, de 2013, e Decreto nº 11.129, de 2022, relativos à responsabilização administrativa de pessoas jurídicas;
IV – Lei nº 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, especialmente quanto à classificação, proteção e restrição de acesso a informações sensíveis e sigilosas;
V – Lei nº 12.813, de 2013, relativa à prevenção e tratamento de conflitos de interesses;
VI – Decreto nº 5.480, de 2005, que institui o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
VII – Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022, e demais atos normativos expedidos pela Controladoria-Geral da União;
VIII – manuais, guias práticos, enunciados e orientações técnicas expedidos pela CGU relativos à atividade correcional;
IX – jurisprudência administrativa e judicial aplicável aos processos disciplinares e sancionadores;
X – princípios constitucionais aplicáveis ao exercício do poder disciplinar e sancionador da Administração Pública.
Art. 5º Integram o eixo de conhecimentos processuais e investigativos:
I – juízo de admissibilidade;
II – investigação preliminar sumária – IPS;
III – sindicância investigativa e sindicância acusatória;
IV – processo administrativo disciplinar – PAD;
V – processo administrativo de responsabilização – PAR;
VI – termo de ajustamento de conduta – TAC;
VII – instrução processual, produção e valoração probatória;
VIII – análise de autoria e materialidade;
IX – técnicas de oitivas, interrogatórios e tomada de depoimentos;
X – elaboração de notas técnicas, relatórios, despachos e peças instrutórias;
XI – prescrição disciplinar e causas interruptivas e suspensivas;
XII – dosimetria e aplicação de penalidades administrativas;
XIII – nulidades processuais e garantias do contraditório e da ampla defesa;
XIV – análise de regularidade material e formal de processos correcionais.
Art. 6º Integram o eixo de conhecimentos operacionais e administrativos:
I – Sistema Eletrônico de Informações – SEI/UFLA;
II – Plataforma Fala.BR;
III – sistemas corporativos da Controladoria-Geral da União destinados à atividade correcional, especialmente E-PAD e demais sistemas correlatos;
IV – sistemas institucionais de gestão administrativa, documental e funcional utilizados para instrução processual;
V – ferramentas institucionais de comunicação, produtividade e gestão de documentos;
VI – técnicas de organização documental, controle processual e gestão de prazos;
VII – segurança da informação e proteção de dados aplicadas aos processos correcionais;
VIII – utilização de bases normativas, sítios institucionais e repositórios oficiais de orientação correcional.
Art. 7º Integram o eixo de competências comunicacionais e comportamentais aplicadas à atividade correcional:
I – comunicação institucional escrita e oral;
II – redação técnica e elaboração de documentos administrativos;
III – imparcialidade, objetividade e senso crítico;
IV – sigilo profissional e discrição funcional;
V – inteligência emocional e gestão de conflitos;
VI – condução de reuniões, audiências e oitivas;
VII – organização, planejamento e gestão do tempo;
VIII – trabalho colaborativo e atuação em equipe;
IX – postura ética e responsabilidade funcional.
Art. 8º As ações de capacitação que não guardarem correlação direta com os conhecimentos necessários ao exercício das atividades essenciais da USC terão caráter excepcional e deverão possuir justificativa formal quanto à sua pertinência institucional ou relevância indireta para o aprimoramento funcional da unidade.
Art. 9º Os conhecimentos previstos nesta Portaria não excluem outros que venham a ser considerados necessários ao adequado desempenho das atividades correcionais, conforme avaliação técnica da USC ou orientações expedidas pela Controladoria-Geral da União.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lavras, 26 de maio de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA DE CARVALHO, Corregedor(a) da Unidade Setorial de Correição, em 26/05/2026, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.010991/2026-10 | SEI nº 0731612 |