UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Reitoria (REITORIA)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA Nº 99, DE 29 DE maio de 2023.
Institui o Programa de Integridade da Universidade Federal de Lavras (UFLA).
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE,
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade da UFLA, em cumprimento ao disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 6º do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, e na Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º O Programa de Integridade tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:
I- comprometimento e apoio da alta direção;
II- definição e fortalecimento das instâncias de integridade;
III- análise e gestão de riscos; e
IV- estratégias de monitoramento contínuo.
Art. 3º O Programa de Integridade será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas:
I- padrões de ética e de conduta;
II- comunicação e treinamento;
III- canais de denúncias e ações de controle;
IV- medidas disciplinares; e
V- ações de remediação e aprimoramento dos processos de trabalho.
§ 1º O Plano de Integridade de que trata o caput deverá ser elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e da avaliação das medidas de integridade existentes, com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade do órgão e propor medidas para sua mitigação.
§ 2º O Plano de Integridade contemplará, no mínimo, cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e meios de monitoramento.
Art. 4º A elaboração, desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade caberá à Unidade de Gestão da Integridade (UGI) da UFLA.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo serão desempenhadas com a participação das demais unidades da UFLA.
Art. 5º Aplicam-se, no que couber, os dispositivos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e do Decreto nº 11.129, de julho de 2022.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por VALTER CARVALHO DE ANDRADE JUNIOR, Reitor(a), em Exercício, em 29/05/2023, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.012687/2023-64 | SEI nº 0070766 |