UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 200, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre as normas e critérios para a realização de concurso público para ingresso na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para atuação no Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Lavras.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 do Estatuto da UFLA, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 26/5/2026,
RESOLVE:
Estabelecer as normas de concurso público para ingresso na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para atuação no Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Lavras, bem como os critérios de julgamento de provas e dos títulos, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O concurso público para ingresso na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá ser realizado quando houver vagas aptas para o preenchimento e autorização de provimento publicada pelos órgãos competentes no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º O concurso público destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção das pessoas candidatas preparadas para o exercício do cargo público, seguindo critérios previamente fixados pela UFLA.
Art. 3º Cada concurso público será regido por edital próprio, ao qual se vinculam:
I- o Colégio de Aplicação;
II- a PROGEPE e toda a administração da UFLA; e
III- as pessoas candidatas inscritas.
Art. 4º Será excluído do concurso público, sem direito à indenização ou devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, a pessoa candidata inscrita que deixar de cumprir qualquer norma ou requisito editalício.
Art. 5º É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata o atendimento aos requisitos necessários à investidura no cargo público para o qual concorre.
Art. 6º É vedado à UFLA:
I- estabelecer critérios de diferenciação entre as pessoas candidatas, salvo quando previstos em lei;
II- restringir, dificultar ou impedir a moralidade, isonomia, publicidade, competitividade, seletividade e razoabilidade do concurso público;
III- deixar de dar publicidade aos editais do concurso público e aos atos necessários à sua efetivação;
IV- violar ou permitir a violação do sigilo das provas do concurso público;
V- beneficiar pessoa candidata ou terceiros com informação privilegiada relativa ao concurso público, às suas fases, provas ou resultados;
VI- criar dificuldades indevidas para a inscrição, realização de provas, interposição de recurso ou acesso ao Poder Judiciário, relacionadas ao concurso público.
Art. 7º A lisura do concurso público de que trata esta Resolução é de responsabilidade de todo agente, órgão, entidade ou instituição envolvidos na sua realização.
Parágrafo único. Responde administrativa, civil e penalmente quem, de forma culposa ou dolosa, der causa à irregularidade referente ao concurso público.
SEÇÃO I
DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PNIQ)
Art. 8º Nas hipóteses e condições previstas em lei haverá reserva de vagas nos concursos públicos regidos por esta Resolução, destinadas às pessoas com deficiência (PCD) e às pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas (PNIQ).
§ 1º As pessoas candidatas que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às destinadas à ampla concorrência.
§ 2º No caso de pessoa com deficiência, a investidura no cargo estará condicionada à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência.
§ 3º As pessoas candidatas às vagas reservadas submetem-se às mesmas regras impostas às demais, incluídos:
I- o conteúdo das provas;
II- critérios de avaliação e aprovação;
III- o horário e o local de aplicação das provas, garantida a devida acessibilidade.
§ 4º As vagas reservadas para pessoas autodeclaradas PNIQ ou PCD serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações:
I- não houver inscrição de PNIQ ou PCD;
II- não houver PNIQ ou PCD classificado;
III- nenhuma das pessoas candidatas PNIQ ou PCD, após a nomeação, preencher os requisitos de investidura no cargo.
§ 5º Quando o número de pessoas candidatas PNIQ ou PCD for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionadas aquelas que obtiverem as maiores notas.
§ 6º Em caso de empate, conforme o disposto no parágrafo precedente, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 45 desta Resolução.
§ 7º A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas candidatas PNIQ e PCD, conforme disposições do Anexo II à presente Resolução.
§ 8º Caso não haja aprovados para as vagas reservadas às pessoas candidatas PNIQ e PCD, elas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação geral e legislação vigente.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO E DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 9º Compete ao Colégio de Aplicação, por deliberação de seu órgão colegiado:
I- enviar à PROGEPE solicitação de abertura de concurso, por meio de formulário próprio, no qual conste docente responsável pelo concurso até a constituição formal da Banca Examinadora;
II- auxiliar na divulgação do concurso;
III- definir a composição da Banca Examinadora, indicando o presidente, vice-presidente, membros titulares e suplentes, após o recebimento da lista de inscritos;
IV- convidar oficialmente os membros que irão compor a Banca Examinadora;
V- cuidar de todos os aspectos operacionais e logísticos referentes à realização do concurso, no que lhe couber, tais como: agendamentos de locais e horários das provas, reservas de materiais e equipamentos para as provas, condições adequadas para PCDs, agendamentos e reservas de veículos para transporte de membros externos, passagens aéreas, hospedagem, alimentação e, se houver necessidade, solicitar ajuda de custo e outras providências necessárias à realização das fases do concurso; e
VI- arquivar toda a documentação produzida durante o concurso, em conformidade com a tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivos – Conarq.
Art. 10. Compete à PROGEPE:
I- encaminhar o pedido de abertura do concurso ao CEPE, atestando que o pedido está de acordo com a presente Resolução;
II- elaborar e publicar o edital do concurso no Diário Oficial da União;
III- disponibilizar, na página eletrônica da UFLA, o edital do concurso, esta Resolução e a lista de conteúdos e temas das provas;
IV- solicitar ao órgão competente pela comunicação da UFLA e ao Colégio de Aplicação a divulgação do concurso;
V- receber as inscrições, conforme estabelecido no edital;
VI- enviar, ao responsável pelo concurso, a relação de inscritos após o encerramento das inscrições, para que o Colégio de Aplicação faça a indicação da Banca Examinadora;
VII- enviar o edital e a presente Resolução ao docente indicado pelo Colégio de Aplicação a ser o responsável pelo concurso, até a constituição formal da Banca Examinadora;
VIII- parametrizar o Sistema de Gestão de Concursos com as regras desta resolução e cadastrar os editais de concursos;
IX- divulgar na página eletrônica da UFLA, a lista de inscritos e a composição da Banca Examinadora;
X- no primeiro dia útil, subsequente à entrega da documentação referente à apuração do concurso, providenciar a divulgação do resultado;
XI- providenciar a publicação do resultado homologado, decorridos os prazos de recursos;
XII- na hipótese de não haver pessoa candidata aprovada, reabrir o concurso conforme manifestação do Colégio de Aplicação;
XIII- conferir às pessoas candidatas vista de suas provas via sistema de gestão de concursos;
XIV- providenciar a minuta da Portaria de nomeação das pessoas candidatas aprovadas;
XV- providenciar a posse das pessoas nomeadas.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 11. Não será exigida, para fins de inscrição no concurso, a comprovação de titulação.
§ 1º A pessoa candidata informará no formulário de inscrição sua formação acadêmica/titulação e declarará estar ciente da necessidade de apresentação, no ato da posse, da documentação comprobatória.
§ 2º Será nula a inscrição da pessoa candidata que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso para a inscrição ou oculte dolosamente informação ou fato relevante a ela, sem prejuízo da responsabilidade civil e das ações penais cabíveis.
§ 3º A pessoa candidata que esteja concluindo o curso no nível exigido no concurso ou que ainda não possua o documento comprobatório da conclusão poderá participar do certame e caso seja aprovada, a referida documentação será exigida no ato da posse. A pessoa que se enquadrar na situação descrita neste parágrafo deverá indicá-la no formulário de inscrição.
Art. 12. A pessoa candidata com deficiência deverá informar, no ato da inscrição, o interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, bem como qual é a sua deficiência e, caso necessite de adequação do ambiente para a realização das provas, especificar as adequações necessárias, segundo legislação vigente.
§ 1º A falta das informações acerca da necessidade de adequação do ambiente implicará o aceite da pessoa candidata com deficiência em realizar as provas nas mesmas condições dos demais.
§ 2º As pessoas candidatas com deficiência aprovadas em vagas reservadas deverão apresentar atestado médico com laudo pericial que comprove sua condição antes da homologação do resultado do concurso.
Art. 13. A pessoa candidata PNIQ que desejar concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) deverá, no ato da inscrição, informar essa opção e se autodeclarar Negra, Indígena ou Quilombola, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE.
Parágrafo único. A pessoa que, no ato da inscrição, não optar por concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às PNIQ ou não se autodeclarar Negra, Indígena ou Quilombola, nos termos firmados no caput, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
Art. 14. O período de inscrição será fixado no edital e deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos.
Art. 15. Não poderá se inscrever em concurso público a pessoa que tenha participado da preparação do edital daquele concurso público ou dos atos preparativos para a sua realização.
Art. 16. No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá registrar que concorda plenamente com o conteúdo do edital e com as normas que regem o concurso.
Art. 17. Será cobrada taxa de inscrição, com valor definido no edital, ressalvadas as hipóteses de isenção, conforme previsto na legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DO CONCURSO
SEÇÃO I
DO PRAZO
Art. 18. O concurso público de que trata esta Resolução deverá ser iniciado dentro do período de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação do Edital no Diário Oficial da União.
SEÇÃO II
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 19. Conduzirá o concurso uma Banca Examinadora constituída por 5 (cinco) docentes que atuem, preferencialmente, na Educação Básica, designada pelo Colégio de Aplicação da qual fará parte pelo menos 1 (um) membro externo ao Colégio de Aplicação.
§ 1º Os membros da Banca Examinadora deverão possuir, necessariamente, titulação igual ou superior à exigida no concurso.
§ 2º Os membros da Banca Examinadora não poderão ser, entre si, cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 3º Entre os membros titulares, serão designados um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos entre os docentes do quadro permanente da UFLA, sendo o Vice-Presidente, se necessário, substituto do Presidente em todos os atos, e, na falta de ambos, assumirá a presidência da Banca Examinadora o membro do quadro permanente da UFLA com mais tempo de atuação no Colégio de Aplicação.
§ 4º Além dos membros titulares, a Banca Examinadora deverá ter, pelo menos, três membros suplentes, sendo um deles externo ao Colégio de Aplicação.
§ 5º Em caso de impossibilidade de comparecimento de qualquer membro da Banca Examinadora do concurso, o Presidente deverá convocar um suplente.
§ 6º Em caso de ausência imprevista de membro titular, o concurso poderá ser sobrestado pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, quando a substituição puder ser realizada por membro interno, e de até 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de substituição de membro externo.
§ 7º Em caso de ausência de um dos membros após o início do concurso, todos os atos praticados por ele continuam sendo válidos e o suplente assumirá os trabalhos subsequentes.
Art. 20. Na composição da Banca Examinadora é vedada a indicação de membros que, em relação a qualquer pessoa candidata inscrita no concurso:
I- sejam, cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II- estejam litigando judicial ou administrativamente com a pessoa candidata ou seu cônjuge ou companheiro;
III- tenham, nos últimos 3 (três) anos, tido relação de orientação de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
Parágrafo único. Os membros da Banca Examinadora firmarão declaração escrita referente às situações elencadas nos incisos do caput, e no § 2º do art. 19, sendo de inteira responsabilidade do membro declarar sua suspeição; a omissão lhe imputará responsabilidade civil, penal e administrativa.
Art. 21. Compete à Banca Examinadora:
I- aplicar, corrigir e lançar as notas da prova dissertativa no sistema de gestão de concursos;
II- avaliar os currículos das pessoas candidatas, observadas as disposições do Anexo I desta Resolução;
III- presenciar, avaliar e lançar as notas da prova didática no sistema de gestão de concursos;
IV- lavrar e assinar atas das provas dissertativa, didática e de títulos, excetuando-se os casos previstos no artigo subsequente;
V- tratar com urbanidade as pessoas candidatas do concurso;
VI- apreciar os recursos interpostos pelas pessoas candidatas e lavrar pareceres;
VII- observar as disposições constantes nesta Resolução, no edital e nas demais normas aplicáveis à matéria.
Parágrafo único. Nas provas escrita e didática, cada membro da Banca Examinadora deverá lançar, no sistema de gestão de concursos, as notas atribuídas e a respectiva fundamentação, exceto nos casos em que for atribuída a pontuação máxima no critério avaliado.
Art. 22. Compete ao Presidente da Banca Examinadora:
I- coordenar os trabalhos da Banca Examinadora e indicar, entre os membros da banca, o secretário do concurso;
II- dar conhecimento aos demais membros da banca do edital do concurso e desta Resolução, bem como das datas, horários e locais de realização das provas;
III- estabelecer e comunicar, por escrito, à Coordenadoria de Seleção/PROGEPE, o dia, horário e local para início do concurso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data estipulada;
IV- instaurar a sessão de abertura do concurso, com a presença de, no mínimo, mais 2 (dois) membros da Banca Examinadora;
V- aplicar e fiscalizar a prova escrita, acompanhado de pelo menos, dois membros da Banca Examinadora;
VI- receber os currículos e os comprovantes, dispostos na sequência utilizada no Anexo I desta Resolução, enviados pelo sistema de gestão de concursos;
VII- acompanhar a prova didática;
VIII- instalar sessão pública para apuração e divulgação do resultado final do concurso, com, pelo menos, mais 2 (dois) membros da Banca Examinadora presentes;
IX- informar à Coordenadoria de Seleção/PROGEPE, por meio de e-mail institucional, a data, horário e local de realização da sessão pública de apuração e divulgação do resultado do concurso, com antecedência mínima de 4 (quatro) horas;
X- armazenar no Colégio de Aplicação toda a documentação referente ao concurso;
XI- manter abertos, permanentemente, canais de comunicação com a PROGEPE, por meio de e-mail, celular, ramal(is) interno(s) na UFLA ou quaisquer outras formas de comunicação instantânea, que permitam o acesso imediato ao Presidente da Banca Examinadora, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único. As competências do Presidente não podem ser delegadas aos demais membros da Banca Examinadora.
Art. 23. Compete ao Vice-Presidente e aos membros da Banca Examinadora:
I- substituir o presidente em caso de impedimento ou incompatibilidade;
II- auxiliar o Presidente da Banca Examinadora nas atividades elencadas no artigo precedente, bem como desenvolver as funções designadas por ele;
III- participar de sessões e aplicar provas do concurso para as quais forem designados.
Art. 24. Compete às pessoas candidatas:
I- inteirar-se da presente Resolução, bem como das normas do edital do concurso e das demais informações pertinentes publicadas no site da PROGEPE;
II- preencher correta e completamente o formulário de inscrição para o concurso, ciente de que a prestação de declaração falsa o eliminará do certame;
III- comparecer ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos à sua realização, sendo desclassificadas as pessoas candidatas que comparecerem após o horário definido para o início de qualquer fase do concurso;
IV- enviar em formato digital o currículo e comprovantes na sequência utilizada no Anexo I a esta Resolução;
V- informar à Banca Examinadora, logo após o sorteio do tema da prova didática, a necessidade de uso de recursos audiovisuais, para que sejam disponibilizados, dentro das possibilidades da Universidade;
VI- tratar com urbanidade os membros da Banca Examinadora, bem como os demais servidores da UFLA e os concorrentes;
VII- apresentar, em todas as etapas do concurso, documento de identificação oficial, com foto, informado na inscrição, ou boletim de ocorrência que relate o furto ou roubo do documento, acompanhado de outro documento com foto;
VIII- portar os materiais necessários para a realização das provas, sendo vedado à Banca Examinadora e a qualquer órgão ou servidor da UFLA fornecê- los; e
IX- comparecer ao sorteio do tema da prova didática e de sua apresentação nos termos em que dispuser o edital.
Parágrafo único. O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e nesta Resolução ensejará a eliminação da pessoa candidata do certame.
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO
Art. 25. O concurso constará de:
I- prova escrita, eliminatória e classificatória, com valor de 100 (cem) pontos;
II- prova didática, eliminatória e classificatória, com valor de 100 (cem) pontos; e
III- prova de títulos, classificatória, com valor de 100 (cem) pontos.
Parágrafo único. A nota final do concurso será o somatório das notas obtidas nas provas.
Art. 26. A critério da UFLA, consideradas as condições para a realização do certame, as etapas I, II e III da avaliação do concurso poderão ocorrer, na íntegra ou parcialmente, em formato remoto, de acordo com especificações previstas que devem constar no Edital do concurso.
SUBSEÇÃO I
DA 1ª FASE - DA PROVA ESCRITA
Art. 27. A prova escrita contará com uma Dissertação sobre um tema que será sorteado no momento de sua realização, entre aqueles contidos na lista dos temas descritos no formulário de abertura do concurso.
§ 1º O número de temas objeto da prova escrita, de que trata o caput, será definido previamente pela Banca Examinadora e deverá ser informado às pessoas candidatas na sessão de abertura do concurso.
Art. 28. A divulgação do tema sorteado será feita simultaneamente a todas as pessoas candidatas e a prova terá duração máxima de 3 (três) horas, não sendo permitido nenhum tipo de consulta.
Art. 29. A prova escrita será identificada por meio de código que não permita a identificação da pessoa candidata pelos membros da Banca Examinadora.
§ 1º Será desclassificada a pessoa candidata que:
I- assinar o caderno de prova; ou
II- fizer qualquer tipo de marca ou sinal gráfico no caderno de prova que permita sua identificação.
§ 2º Caberá à Banca Examinadora, antes do início da prova escrita, ratificar, junto às pessoas candidatas, a informação prevista no Edital do concurso, sobre o procedimento padrão a ser adotado em caso de rasura no caderno de prova.
Art. 30. A prova escrita terá como objetivo apurar o desempenho nos seguintes itens, os quais serão valorados da seguinte forma:
I- conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, com abrangência e profundidade) (56 pontos);
II- sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) em linguagem clara e objetiva, com letra legível (24 pontos);
III- uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme as particularidades do concurso (20 pontos).
§ 1º Cada examinador deverá atribuir a pessoa candidata uma nota entre 0 (zero) e o total de pontos indicados em cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos.
§ 2º Cada examinador deverá registrar a nota atribuída e a respectiva justificativa no sistema de gestão de concursos.
§ 3º As notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, lançadas no sistema de gestão de concursos, só se tornarão públicas após o processamento do resultado da prova escrita pelo presidente da Banca Examinadora.
Art. 31. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, sendo convocadas para as etapas subsequentes apenas as pessoas candidatas aprovadas e em número proporcional ao número de vagas oferecidas no certame observado o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 1º Para a apuração das notas da pessoa candidata na prova escrita, será calculada a média aritmética das notas atribuídas à pessoa candidata pelos 5 (cinco) membros da Banca Examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento.
§ 2º Para aprovação na prova escrita, será exigido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento).
§ 3º As pessoas candidatas que obtiverem o aproveitamento mínimo mencionado no parágrafo anterior serão classificadas para participar das etapas subsequentes do concurso, observada a ordem decrescente da nota obtida na prova escrita, até o limite correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, exceto nos casos de oferta de vaga única, hipótese em que serão classificados até 10 (dez) pessoas candidatas.
§ 4º O número de pessoas candidatas classificadas para as etapas subsequentes não poderá exceder 30 (trinta), ainda que não seja atingida a proporção prevista no § 3º.
§ 5º Em caso de empate na última colocação dentro dos limites estabelecidos nos § 3º e 4º, serão corrigidas as dissertações de todas as pessoas candidatas empatadas.
§ 6º A lista nominal dos aprovados na prova escrita e classificados para as fases seguintes será divulgada pela PROGEPE, em sua página eletrônica, após entrega da documentação pela Banca Examinadora; e também pela Banca Examinadora no início da sessão de sorteio do tema da prova didática, de acordo com o andamento de cada concurso.
Art. 32. Do resultado da prova escrita caberá recurso, nos moldes estabelecidos no art. 47 desta Resolução.
SUBSEÇÃO II
2ª FASE - DA PROVA DIDÁTICA
Art. 33. A prova didática terá caráter eliminatório e classificatório e constará de uma aula expositiva, com tempo de duração de 50 (cinquenta) minutos sobre o tema sorteado, de forma pública, da lista de temas descritos no formulário de abertura do concurso, excetuando-se o tema já sorteado para a prova escrita.
§ 1º A aula expositiva deverá ser organizada de forma que a pessoa candidata realize uma abordagem teórica do tema sorteado e, além disso, apresente atividades práticas relacionadas ao referido tema. Essas atividades deverão ser explicadas durante a prova, demonstrando sua coerência e articulação com o conteúdo abordado, com a utilização de metodologias ativas, a valorização da interdisciplinaridade e, quando pertinente, a simulação de situações-problema ou casos práticos relevantes ao contexto da educação básica.
§ 2º A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema.
§ 3º O sorteio do tema da prova didática ocorrerá em data e horário marcado pelo presidente da banca e divulgado na página do Edital, pela PROGEPE.
§ 4º Sempre que possível, todas as pessoas candidatas deverão realizar a prova didática no mesmo dia e sobre o mesmo tema.
§ 5º Se o número de pessoas candidatas for tal que não permita a realização de todas as provas em um mesmo dia, deverá ser observada a seguinte sequência:
I- sorteio do dia da prova das pessoas candidatas;
II- sorteio do tema da prova do primeiro dia, sendo o tema sorteado para esta prova não excluído da lista de temas para o sorteio da prova do(s) dia(s) seguinte(s);
III- sorteio do tema das provas de cada dia subsequente será realizado antes do início das provas do dia anterior, garantindo-se o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência entre o sorteio e a prova, bem como garantindo igualdade de condições;
IV- recebimento do material a ser utilizado por todos, antes do início das provas a cada dia;
V- sorteio da ordem de apresentação das pessoas que farão a prova naquele dia, iniciando, em seguida, as apresentações.
§ 6º É de inteira responsabilidade da pessoa candidata estar presente no momento dos sorteios e de sua convocação para a realização da prova didática; sua ausência implicará na sua exclusão do concurso.
§ 7º Quando a natureza do conteúdo o exigir, a pessoa candidata poderá utilizar recursos audiovisuais ou práticos, necessários à sua exposição, desde que solicitados previamente ao Presidente da Banca Examinadora, logo após o sorteio do tema. O Presidente disponibilizará os recursos solicitados, ou os negará justificadamente, perante todos.
§ 8º A sessão será pública, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora, e deverá ser gravada, para efeito de registro, conforme o disposto no § 3º do art. 13 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.
Art. 34. A prova didática terá como objetivo apurar o desempenho nos seguintes itens, os quais serão valorados da seguinte forma:
I- plano de aula (5 pontos);
II- sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao expor o conteúdo (20 pontos);
III- domínio do conteúdo (25 pontos);
IV- uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema (10 pontos);
V- utilização de recursos disponibilizados e adequação ao plano de aula, incluindo a integração de tecnologias digitais e ferramentas educacionais pertinentes (10 pontos);
VI- criatividade, assertividade, postura e capacidade de comunicação (20 pontos);
VII- adequação da exposição do conteúdo ao tempo de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos, sem perda de pontuação; o não enquadramento dentro dos limites de tolerância implicará a perda total da pontuação do item (10 pontos).
§ 1º A pessoa candidata deverá controlar seu tempo de prova que, se excedido (cinquenta minutos acrescidos de cinco minutos de tolerância), ensejará na interrupção da prova pelo Presidente da Banca Examinadora.
§ 2º Cada examinador deverá atribuir a cada item previsto neste artigo e também no caso disposto no § 1º, uma nota entre 0 e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal.
§ 3º Cada examinador deverá registrar a nota atribuída e a respectiva justificativa no sistema de gestão de concursos.
§ 4º Para aprovação na prova didática, será exigido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento).
SUBSEÇÃO III
3ª FASE - DA PROVA DE TÍTULOS
Art. 35. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo da pessoa candidata, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os currículos deverão ser submetidos pelas pessoas candidatas, em formato digital, no sistema de gestão de concursos, até às 23:59:59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia anterior à realização do sorteio do tema da prova didática.
Art. 36. O currículo deverá ser elaborado em arquivo único, em formato PDF, com numeração sequencial das páginas e organizado na mesma ordem dos itens previstos no Anexo I desta Resolução, que estabelece os critérios de atribuição de pontos para a prova de títulos.
§ 1º O currículo deverá conter os documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente, dentro de cada item, devendo a produção escrita ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.
§ 2º O currículo deverá conter a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos preenchida pela pessoa candidata, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados, disponível na página do Edital do certame.
§ 3º A não observância pela pessoa candidata das prescrições contidas neste artigo implicará na exclusão, ou seja, na desclassificação dos itens curriculares cuja organização seja incompatível com as exigidas.
Art. 37. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada pessoa candidata, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, que consistirá no resultado da soma das notas atribuídas aos itens: Titulação e Atividades Curriculares.
§ 1º Serão valorados apenas os itens previstos no Anexo I desta Resolução e constantes no currículo, com os devidos documentos comprobatórios.
§ 2º Os itens com relação direta à área do concurso serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos no Anexo I desta Resolução.
§ 3º Os itens com relação indireta à área do concurso serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos no Anexo I desta Resolução.
§ 4º Os itens sem relação com a área do concurso não serão computados.
§ 5º A Banca Examinadora deverá fundamentar em documento escrito, no sistema de gestão de concursos, o enquadramento dos itens como “área indireta” ou “sem relação” com a área do concurso.
Art. 38. Para o item “Titulação”, as notas serão atribuídas segundo consta do Anexo I a esta Resolução e, para fazer jus à pontuação correspondente, será exigida a apresentação da documentação comprobatória.
Art. 39. Para o item “Atividades Curriculares”, as notas das pessoas candidatas serão atribuídas segundo consta no Anexo I desta Resolução.
§ 1º As atividades de que tratam este artigo, ocorridas no ano de publicação do Edital Normativo do concurso e nos 5 (cinco) anos anteriores, terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,0.
§ 2º As atividades de que tratam este artigo, ocorridas nos 10 (dez) anos anteriores, excetuando-se as que se enquadram no parágrafo anterior, terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,5.
§ 3º As demais atividades que não se enquadram nos §§ 1º e 2º deste artigo terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,2.
Art. 40. As notas atribuídas pelos examinadores serão mantidas em sigilo até a sessão pública de divulgação do resultado do concurso público.
SEÇÃO IV
DA SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
Art. 41. A data, horário e local de realização da sessão pública de apuração e divulgação do resultado do concurso serão marcados pelo Presidente da Banca Examinadora e informados por e-mail para a Coordenadoria de Seleção/PROGEPE, para divulgação na página eletrônica da UFLA, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência. Para que esse prazo seja cumprido o Presidente deve encaminhar o e-mail com antecedência, respeitando o horário de expediente da Coordenadoria de Seleção/PROGEPE.
§ 1º A participação das pessoas candidatas na sessão pública de apuração do resultado final do concurso é facultativa.
§ 2º Na sessão de divulgação do resultado do concurso, as notas serão processadas via sistema de gestão de concursos, gerando a planilha de resultado final, na ordem de classificação. A planilha será projetada para os presentes na sessão.
§ 3º Nesta sessão, não serão dadas explicações sobre as notas atribuídas, e tais questionamentos poderão ser feitos na forma e prazos estabelecidos no Capítulo IV.
§ 4º Para a apuração das notas da prova didática, será calculada a média aritmética das notas atribuídas à pessoa candidata pelos cinco membros da Banca Examinadora, considerando-se uma casa decimal, sem arredondamento.
§ 5º A nota da prova de títulos será calculada na forma disposta nos artigos 35 a 40 desta Resolução e a proporcionalização prevista no Anexo I ocorrerá somente entre as notas das pessoas candidatas aprovadas nas provas escrita e didática.
§ 6º O início da sessão não poderá ocorrer após o horário das 20 (vinte) horas.
Art. 42. A nota final de cada pessoa candidata será a soma das notas obtidas em todas as provas (escrita, didática e títulos), com uma casa decimal, sem arredondamento.
Parágrafo único. Serão aprovadas as pessoas candidatas que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática e igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova escrita, respeitando-se o limite do número de pessoas candidatas aprovadas, estabelecido na legislação vigente.
Art. 43. A sessão pública de apuração e divulgação do resultado do concurso de que trata esta seção somente será realizada após o julgamento de recurso(s) das provas escrita e didática, se for o caso, da realização de todas as provas dele(s) decorrente(s).
SEÇÃO V
DO RESULTADO
Art. 44. Caberá ao Presidente da Banca Examinadora lançar as atas de cada sessão, assinadas pelos membros da banca, e conferir a documentação disponibilizada no sistema de gestão de concursos; em seguida, avisar à Coordenadoria de Seleção/PROGEPE para publicação do resultado final na página eletrônica da UFLA.
Parágrafo único. Todo o material físico e digital relacionado ao concurso deverá ser arquivado no Colégio de Aplicação, sendo mantida, na PROGEPE, uma cópia de segurança dos arquivos digitais, em conformidade com a tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivos – Conarq.
Art. 45. O resultado final do concurso, após o período de recurso, deverá ser homologado pelo Reitor, nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e publicado no Diário Oficial da União.
§ 1º Será(ão) chamado(s) para provimento do(s) cargo(s) a(s) pessoas(s) aprovada(s) que obtiver(em) maior(es) nota(s) final(is), ressalvadas as hipóteses de reservas de vaga(s), nos termos estabelecidos na legislação vigente, no Anexo II desta Resolução.
§ 2º Em caso de empate na nota final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
I- pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003;
II- pessoa que obtiver a maior nota na prova didática;
III- pessoa que obtiver a maior nota na prova escrita; e
IV- pessoa que contar com mais tempo de magistério na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO IV
DA VISTA E RECURSOS
Art. 46. Será assegurada à pessoa candidata a vista de suas provas e notas atribuídas pelos examinadores, via sistema de gestão de concursos.
Art. 47. Caberá recurso contra o resultado da prova escrita, formulado à Banca Examinadora, mediante requerimento no qual o interessado deve expor os fundamentos do pedido, podendo juntar documentos que tenham pertinência com o objeto da peça recursal.
§ 1º O prazo para interposição do recurso contra o resultado da prova escrita será de 1 (um) dia útil, a contar da data da publicação do resultado na página eletrônica da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo se o do vencimento.
§ 2º O recurso deverá ser cadastrado no sistema de gestão de concursos e a Coordenadoria de Seleção/PROGEPE encaminhará o recurso ao Presidente da Banca Examinadora, que deverá submetê-lo imediatamente aos membros da banca.
§ 3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente na PROGEPE ou que este for encerrado oficialmente de forma antecipada.
§ 4º O prazo para julgamento do recurso será de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 48. Em face de razões de legalidade e de mérito, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra o resultado final do concurso.
§ 1º O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação do resultado, no endereço eletrônico da PROGEPE, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente na PROGEPE ou esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.
§ 3º O recurso deverá ser cadastrado no sistema de gestão de concursos dentro do prazo fixado no § 1º e a PROGEPE encaminhará os recursos ao Presidente da Banca Examinadora, que deverá submetê-lo imediatamente aos membros da banca.
§ 4º Após o decurso do prazo recursal, os recursos protocolados estarão disponíveis no sistema de gestão de concursos para conhecimento das demais pessoas candidatas que possam ter seus interesses atingidos pelo acolhimento da pretensão recursal. Essas pessoas, caso queiram, poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do fim do prazo recursal, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 5º Transcorrido o prazo estabelecido no parágrafo precedente, a PROGEPE submeterá o recurso e eventuais contrarrazões para apreciação da Banca Examinadora, que terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, para emitir parecer sobre o pleito.
§ 6º Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Banca Examinadora de exarar o parecer dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o Presidente da Banca Examinadora poderá solicitar à PROGEPE a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias.
§ 7º Recebidos os autos com o parecer da Banca Examinadora, a PROGEPE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao(á) Reitor(a), para decisão final, a contar da data do recebimento da manifestação da Banca Examinadora.
§ 8º O recurso administrativo deverá ser decidido pelo(a) Reitor(a) no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento dos autos.
§ 9º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita exarada pelo(a) Reitor(a) e comunicação formal ao recorrente.
§ 10. O(A) Reitor(a) proferirá decisão com caráter definitivo, constituindo-se em última instância.
Art. 49. Os recursos previstos neste Capítulo não terão efeito suspensivo.
Art. 50. O recurso não será conhecido, caso não sejam atendidas às disposições constantes neste Capítulo e no edital ou quando interposto:
I- fora do prazo;
II- perante órgão incompetente;
III- por quem não seja legitimado;
IV- após exaurida a esfera administrativa.
Art. 51. Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência, serão providenciadas a homologação do resultado final do concurso, as nomeações e as posses das pessoas candidatas aprovadas, observando a ordem de classificação e o número de vagas, observado o disposto no art. 8º.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52. Para o ato da posse, a pessoa aprovada deverá apresentar a documentação comprobatória do título e demais documentos exigidos no Edital.
§ 1º A ausência de documentação ou a comprovação de fraude acarretará a anulação da aprovação da pessoa candidata no concurso e de todos os atos administrativos decorrentes.
§ 2º Tornar-se-á sem efeito a Portaria de nomeação se a pessoa candidata não apresentar, no ato da posse, a documentação comprobatória do título exigido no edital.
§ 3º A comprovação de fraude implicará a nulidade do ato administrativo de posse, se concretizado, sem prejuízo das responsabilidades e sanções nas esferas civil e penal cabíveis.
Art. 53. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento de aprovados que não foram nomeados, no número de vagas previsto no Edital, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino.
§ 1º Deverão ser observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de pessoas aprovadas em concursos realizados por outros órgãos.
Art. 54. Fica vedada a participação, direta ou indireta, na elaboração do edital, na definição do conteúdo programático, na formulação de questões ou temas de provas, bem como em qualquer etapa correlata do certame, de pessoa que possua vínculo de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com pessoas inscritas ou que venham a se inscrever no concurso público, devendo o impedimento ser declarado formalmente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente.
Art. 55. Fica revogada a Resolução CUNI nº 054, de 18 de outubro de 2017.
Art. 56. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação para fazer jus à aplicação da norma.
| | Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Presidente do Conselho Universitário, em 10/06/2026, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I
Estabelece os critérios para a atribuição de pontos na prova de títulos, conforme o disposto nos arts. 37 a 42 das Normas para realização de concurso público para ingresso na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – para atuar no Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Lavras.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada pessoa candidata, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, que consistirá no resultado da soma das notas atribuídas itens: “Titulação” e “Atividades Curriculares”.
DA TITULAÇÃO
1. Não será passível de pontuação a titulação exigida em Edital como requisito mínimo para o processo seletivo.
2. Em casos de titulação maior do que a exigida no Edital, a nota atribuída será definida conforme a regra a seguir, assegurando-se que apenas uma titulação máxima seja pontuada, vedada a acumulação:
2.1. Processo seletivo para professor em nível de mestrado:
2.1.1. Título de doutor com relação direta com a área do processo seletivo………………………………………………………………………………...……10 pontos
2.2. Processo seletivo para professor em nível de graduação:
2.2.1. Título de especialista com relação direta com a área do processo seletivo………………………………………………………………………..………………3 pontos
2.2.2. Título de mestre com relação direta com a área do processo seletivo…………………………………………………………….………………………....5 pontos
2.2.3. Título de doutor com relação direta com a área do processo seletivo…………………………………………………………………………………..….10 pontos
DAS ATIVIDADES CURRICULARES
1. Para efeito de contagem de pontos, em qualquer tempo, a fração do mês igual ou superior a 15 dias será arredondada para 1 (um) mês e a fração do ano será proporcional aos meses correspondentes, e aplicar-se-á a seguinte equação: Fração do ano = Número de meses x Pontos/12.
2. Para o item Atividades Curriculares, compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada pessoa candidata, que variará entre 0 (zero) e 90 (noventa) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento e será o resultado da soma das notas auferidas nos subitens: Atividades de Ensino/Aprendizagem no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; Atividades Administrativas no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; Publicações e Outras Atividades Acadêmico-Científicas na área da Educação e Participações em Cursos e Eventos Acadêmico-Científicos na área da Educação.
2.1. As Atividades de Ensino/Aprendizagem no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, discriminadas no item 3 (três) deste Anexo, terão valor máximo de 60 (sessenta) pontos. A nota obtida será o somatório absoluto das pontuações. Caso alguma pessoa candidata ultrapasse o valor de 60 (sessenta) pontos, a maior nota será considerada como 60 (sessenta) e as demais serão calculadas proporcionalmente.
2.2. As Atividades Administrativas no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico discriminadas no item 4 (quatro) deste Anexo, terão valor máximo de 10 (dez) pontos. A nota obtida será o somatório absoluto das pontuações. Caso alguma pessoa candidata ultrapassar o valor de 10 (dez) pontos, a maior nota será considerada como 10 (dez) e as demais serão calculadas proporcionalmente.
2.3. As Publicações e Outras Atividades Acadêmico-Científicas na área da Educação discriminadas no item 5 (cinco) deste Anexo, terão valor máximo de 10 (dez) pontos. A nota obtida será o somatório absoluto das pontuações. Caso alguma pessoa candidata ultrapassar o valor de 10 (dez) pontos, a maior nota será considerada como 10 (dez) e as demais serão calculadas proporcionalmente.
2.4. As Participações em Cursos e Eventos Acadêmico-Científicos na área da Educação, discriminadas nos itens 6 (seis) deste Anexo, terão valor máximo de 10 (dez) pontos. A nota obtida será o somatório absoluto das pontuações. Caso alguma pessoa candidata ultrapassar o valor de 10 (dez) pontos, a maior nota será considerada como 10 (dez) e as demais serão calculadas proporcionalmente.
3. ATIVIDADES DE ENSINO/APRENDIZAGEM NO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (Respeitado o limite máximo de 60 pontos).
3.1. ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL I
(Respeitado o limite máximo de 50 pontos)
3.1.1. Meses trabalhados na Educação Infantil……………………………………….………........0,5 ponto/mês.
3.1.2. Meses trabalhados no Ensino Fundamental I…….............................................0,3 ponto/mês.
3.1.3. Meses trabalhados em Colégios de Aplicação ou instituições de ensino básico vinculadas a universidades federais.............................................................................................0,6 ponto/mês *respeitado o limite máximo do item 3.1, ou seja, 50 pontos juntamente com os demais subitens 3.1.1 e 3.1.2.
3.2. ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA (Respeitado o limite máximo de 05 pontos)
3.2.1. Orientação de Estágios e Monitorias……………...............…….…..…0,10 ponto/estudante/mês.
3.2.2. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso..…….….0,10 ponto/orientações concluídas.
3.2.3. Orientação de Iniciação Científica…...............................0,10 ponto/orientações concluídas.
3.2.4. Participação em Banca de defesa de Monografia e/ou Trabalho de Conclusão de Curso…………………………………………………...................................……………….…………..0,02 ponto/banca.
3.3. PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS EDUCACIONAIS, FORMALIZADOS INSTITUCIONALMENTE (respeitados o limite de 5 pontos)
3.3.1.Coordenação de projeto………….......................…………………………...…………….1,0 ponto/projeto.
3.3.2. Membro………………………............................……………………………...……………..0,5 ponto/projeto.
4. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NO ENSINO BÁSICO,TÉCNICO E TECNOLÓGICO (Respeitado o limite máximo de 10 pontos).
4.1. Direção Escolar………………………..…......….........................…………………...……………3,0 ponto/ano.
4.2. Vice-direção, direção adjunta ou equivalente…………….…….....................………..2,0 ponto/ano.
4.3. Coordenação Pedagógica (Supervisão Escolar, Orientação Educacional e Inspeção Escolar)...................................................................................................................1,0 ponto/ano.
5. PUBLICAÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (Respeitado o limite máximo de 10 pontos)
5.1. PUBLICAÇÕES:
Para os artigos científicos publicados em veículos de divulgação, deverá ser considerada a classificação Qualis da CAPES referente à área para a qual o concurso foi aberto. Em caso de artigos científicos que não se enquadrem na classificação Qualis da CAPES, da área do concurso, deverá ser pontuado de acordo com o item 5.1.9.
5.1.1. Artigo científico publicado em veículos de divulgação que atendam aos critérios utilizados para classificação A1 do sistema Qualis da CAPES…………...………………………………………...………..4,0 pontos.
5.1.2. Artigo científico publicado em veículos de divulgação que atendam aos critérios utilizados para classificação A2 do sistema Qualis da CAPES………………………….….........………....……………..3,5 pontos.
5.1.3. Artigo científico publicado em veículos de divulgação que atendam aos critérios utilizados para classificação A3 do sistema Qualis da CAPES…………………….….........…………….......…………..3,0 pontos.
5.1.4. Artigo científico publicado em veículos de divulgação que atendam aos critérios utilizados para classificação A4 do sistema Qualis da CAPES……………………………………………………......……..2,5 pontos.
5.1.5. Artigo científico publicado em veículos de divulgação que atendam aos critérios utilizados para classificação B1 do sistema Qualis da CAPES…………….……………………………………........……..2,0 pontos.
5.1.6. Artigo científico publicado em veículos de divulgação que atendam aos critérios utilizados para classificação B2 do sistema Qualis da CAPES………………………….............……..…….......………1,5 pontos.
5.1.7. Artigo científico publicado em veículos de divulgação que atendam aos critérios utilizados para classificação B3 do sistema Qualis da CAPES…………………………………………………..……………1,0 pontos.
5.1.8. Artigo científico publicado em veículos de divulgação que atendam aos critérios utilizados para classificação B4 do sistema Qualis da CAPES………………………………...........................………0,5 pontos.
5.1.9. Artigo científico publicado em veículos de divulgação com classificação C do sistema Qualis da CAPES ou que não integram o Qualis CAPES…………………………………………………………………………………0,2 pontos.
5.2. Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários e similares internacionais…………………………………………................................................….…..0,3 pontos.
5.2.1. Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários e similares nacional………………………………………..................................................………………………….……0,2 pontos.
5.2.2. Publicação de resumo científico simples e expandido em anais de congressos, simpósios, seminários e similares………………………………………..................................……………………….....0,1 ponto.
5.3. DESENVOLVIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO OU INSTRUCIONAL
5.3.1. Livro publicado, após ser submetido ao Conselho Editorial e devidamente registrado em editora, legalmente estabelecida………....................................................................……...5,0 pontos.
5.3.2. Capítulo de livro publicado, após ser submetido ao Conselho Editorial e devidamente registrado em editora, legalmente estabelecida………….......................………………………...2,0 pontos.
5.3.3. Produção de vídeoaula, animações e demais objetos para aprendizagem à distância em cursos reconhecidos pelo MEC...........................................0,5 ponto/atividade (máximo 5 pontos).
5.3.4. Participação em projetos de pesquisa ou grupos de estudo formalmente registrados que abordem a integração entre ensino básico e pesquisa universitária ou a formação de professores.....................................................................0,5 ponto/projeto (máximo de 2 pontos).
5.3.5. Edição ou organização de livro ou Anais de Congressos de Sociedades Científicas……………………………………………………………………..…...................................……...2,0 pontos.
5.3.6. Tradução de livro publicado por editora legalmente estabelecida……............……..1,0 ponto.
5.3.7. Tradução de capítulo de livro publicado por editora legalmente estabelecida……...................................................................................…………………………..0,5 ponto.
5.4. OUTRAS PRODUÇÕES ACADÊMICAS
5.4.1.Palestrante/Prelecionista ou Conferencista…….....................………………………0,2 ponto/evento.
5.4.2. Consultor “ad hoc” em projeto de extensão ou publicações técnico-científicas e assessoria técnica……………….....................................……….0,2 ponto/projeto/atividade (máximo de 2 pontos).
6. PARTICIPAÇÕES EM CURSOS E EVENTOS ACADÊMICO-CIENTÍFICOS (Respeitado o limite máximo de 10 pontos)
6.1. CURSOS
6.1.1.Participação em cursos, minicursos, oficinas, palestras e workshops…..............0,1/evento.
6.2. EVENTOS ACADÊMICO/CIENTÍFICOS
6.2.1. Participação em congressos, simpósios, seminários e demais eventos acadêmico/científicos
6.2.1.1. Com apresentação de trabalho no exterior……………………………...0,4 ponto/evento (respeitados os limites de 2 pontos).
6.2.1.2. Com apresentação de trabalho no Brasil……………………………………0,2 ponto/evento (respeitados os limites de 1 ponto).
6.2.1.3. Sem apresentação de trabalho no exterior…………………………………0,2 ponto/evento (respeitado o limite de 1 ponto).
6.2.1.4. Sem apresentação de trabalho no Brasil…………………………………...0,1 ponto/evento (respeitados os limites de 0,5 ponto).
6.2.2. Organização de congressos, simpósios, seminários e demais eventos acadêmico/científicos (o presidente/coordenador da comissão receberá a pontuação obtida pelos membros acrescida de 1 ponto, respeitados os limites de 10 pontos):
6.2.2.1.Evento Local…………………………………………..…………..............................……….0,5 ponto/evento.
6.2.2.2.Evento Regional…………………………………...............................………………………1,0 ponto/evento.
6.2.2.3.Evento Nacional……………………………………..............................…………………….2,0 ponto/evento.
6.2.2.4.Evento Internacional………………………………..………….…............................…….3,0 ponto/evento.
6.3. OUTROS EVENTOS (respeitados o limite de 5 pontos)
6.3.1.Participação em exposição, demonstração, visitas pedagógicas...............0,1 ponto/evento.
6.3.2.Organização de exposição, demonstração, visitas pedagógicas…..............0,2 ponto/evento.
ANEXO II
Apresenta a Tabela de Alternância e Proporcionalidade elaborada em conformidade com os critérios estabelecidos no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência, e na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, que estabelece a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos, assegurando o cumprimento das políticas de ações afirmativas e a observância da proporcionalidade durante o prazo de validade do certame:
|
Vagas |
Concorrência |
|
Vagas |
Concorrência |
|
1 |
Ampla Concorrência |
|
26 |
Pretos e Pardos |
|
2 |
Pretos e Pardos |
27 |
Ampla Concorrência |
|
|
3 |
Ampla Concorrência |
28 |
Ampla Concorrência |
|
|
4 |
Ampla Concorrência |
29 |
Ampla Concorrência |
|
|
5 |
Pessoa com Deficiência |
30 |
Pretos e Pardos |
|
|
6 |
Pretos e Pardos |
31 |
Ampla Concorrência |
|
|
7 |
Ampla Concorrência |
32 |
Ampla Concorrência |
|
|
8 |
Ampla Concorrência |
33 |
Ampla Concorrência |
|
|
9 |
Ampla Concorrência |
34 |
Pretos e Pardos |
|
|
10 |
Pretos e Pardos |
35 |
Ampla Concorrência |
|
|
11 |
Ampla Concorrência |
36 |
Ampla Concorrência |
|
|
12 |
Ampla Concorrência |
37 |
Ampla Concorrência |
|
|
13 |
Ampla Concorrência |
38 |
Pretos e Pardos |
|
|
14 |
Pretos e Pardos |
39 |
Ampla Concorrência |
|
|
15 |
Ampla Concorrência |
40 |
Ampla Concorrência |
|
|
16 |
Ampla Concorrência |
41 |
Pessoa com Deficiência |
|
|
17 |
Pessoa Indígena |
42 |
Pretos e Pardos |
|
|
18 |
Pretos e Pardos |
43 |
Ampla Concorrência |
|
|
19 |
Ampla Concorrência |
44 |
Ampla Concorrência |
|
|
20 |
Ampla Concorrência |
45 |
Ampla Concorrência |
|
|
21 |
Pessoa com Deficiência |
46 |
Pretos e Pardos |
|
|
22 |
Pretos e Pardos |
47 |
Ampla Concorrência |
|
|
23 |
Ampla Concorrência |
48 |
Ampla Concorrência |
|
|
24 |
Ampla Concorrência |
49 |
Ampla Concorrência |
|
|
25 |
Quilombola |
50 |
Pretos e Pardos |
| Referência: Processo nº 23090.010957/2026-45 | SEI nº 0741568 |