UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA Nº 1/2026/PROGEPE/UFLA
Seleção de participantes para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEPE/UFLA)
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEPE/UFLA) torna público o presente Edital referente à adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com validade a partir de 1º/7/2026, na modalidade teletrabalho sob o regime de execução parcial, considerando o disposto no Decreto nº 11.072/2022, na IN Conjunta SGES/SGPRT/MGI nº 24/2023, e na Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025 e suas alterações.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital visa selecionar servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) em efetivo exercício e lotados nas unidades Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), Coordenadoria de Secretaria Administrativa (CSA/PROGEPE) e Assessoria Técnica de Legislação e Normas (ATLN/PROGEPE), interessados(as) em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
1.2 A quantidade de vagas disponibilizadas no presente edital é igual ou superior ao número de possíveis interessados(as) em aderir ao PGD, de modo que todos(as) os(as)servidores(as) lotados(as) nas unidades PROGEPE, CSA/PROGEPE e ATLN/PROGEPE poderão ser contemplados(as), desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos no presente edital.
2 DAS MODALIDADES E REGIMES DE EXECUÇÃO
2.1 Serão disponibilizadas vagas na seguinte modalidade:
2.1.1 Teletrabalho, no regime de execução parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela UFLA.
2.1.1.1 O regime de execução parcial é possível de ser adotado desde que cada servidor(a) realize pelo menos 50% da carga horária mensal de forma presencial.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 O teletrabalho ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo participante e à ausência de prejuízo para a UFLA.
3.2 Todos(as) os(as) servidores(as) técnicos-administrativos lotados na PROGEPE, CSA/PROGEPE e ATLN/PROGEPE estão aptos a participar desta seleção, desde que suas atividades laborais possuam características que permitam a mensuração dos resultados e do desempenho do(a) participante.
3.3 Participantes cujas atividades contemplem atendimento na forma presencial somente poderão aderir ao PGD mediante autorização do dirigente da UA, desde que não cause prejuízo ao atendimento e à continuidade dos serviços prestados pela UFLA.
3.4. Com relação à modalidade teletrabalho, não poderão aderir aqueles(as) servidores(as) que, na data de publicação deste edital:
3.4.1 Ainda não tiverem cumprido integralmente o estágio probatório.
3.4.2 Tenham sido movimentados(as) de outro órgão para a UFLA e ainda não tenham cumprido o período de 36 (seis) meses de efetivo exercício na UFLA, independente da modalidade em que se encontravam anteriormente.
3.4.3 Tenham sido desligados(as) do PGD por não cumprimento das atividades acordadas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e/ou no Plano de Trabalho do(a) Participante (PTP), nos últimos 12 (doze) meses.
3.4.4 Ficam dispensados do disposto nos itens 3.4.1 e 3.4.2 os(as) servidores(as) enquadrados no § 4º do art. 22 da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025 e suas alterações.
3.5 O(a) interessado(a) em aderir ao PGD deverá estar com o ponto eletrônico devidamente homologado e, em caso de débito ou crédito de horas, deverá constar no TCR para a sua efetiva regularização no prazo de até 6 (meses) a partir de seu ingresso no PGD.
3.6 O PGD da Unidade de Execução não poderá:
3.6.1 Implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e
3.6.2 Obstruir a cooperação, a integração e a participação do servidor nos trabalhos em equipe.
3.7 Para efeitos do presente edital, não se aplicam os critérios de prioridade previstos no termos do art. 20, §2º, da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025, pois o número de vagas existentes é igual ou superior ao número de possíveis interessados(as), de modo que todos(as) poderão ser contemplados(as).
4 DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS
4.1 Os participantes que desejarem aderir ao PGD na modalidade teletrabalho, seja ele integral ou parcial, deverão possuir habilidades tecnológicas que permitam o desempenho de suas atividades sem prejuízo da produtividade já desempenhada presencialmente.
4.2 Além do mencionado no item 4.1, também são necessários os seguintes procedimentos/conhecimentos técnicos:
4.2.1 manter horários de trabalho, férias e ausências configurados na agenda google;
4.2.2 fazer checagem de e-mails institucionais em dias úteis de trabalho;
4.2.3 manter o plano de trabalho no sistema do PGD constantemente atualizado;
4.3 Para adesão ao teletrabalho em qualquer regime de execução, o participante deverá contar com infraestrutura mínima necessária para desempenho das atividades.
4.3.1 Acesso à internet durante a totalidade da jornada de trabalho no período estipulado para realização do teletrabalho.
5 DAS VAGAS
5.1 As vagas disponibilizadas na Unidade de Execução serão as seguintes:
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Setor |
Total de Vagas Existentes |
Teletrabalho em Regime de Execução Integral |
Teletrabalho em Regime de Execução Parcial |
Modalidade Presencial |
|---|---|---|---|---|
|
Assessoria Técnica de Legislação e Normas (ATLN) |
2 |
0 |
2 |
0 |
|
Coordenadoria de Secretaria Administrativa (CSA/PROGEPE) |
3 |
0 |
3 |
0 |
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas |
3 |
0 |
3 |
0 |
|
Total |
8 |
0 |
8 |
0 |
6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1.1 Em resposta ao e-mail enviado com a divulgação do presente Edital, com as seguintes informações:
6.1.1.1 Nome completo e matrícula SIAPE.
6.1.1.2 Setor de atuação dentro da Unidade de Execução.
6.1.1.3 Modalidade que deseja participar.
6.1.1.4 Atestar, expressamente, o pleno conhecimento deste Edital e da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025 e suas alterações.
6.2 A PROGEPE não se responsabiliza por falhas técnicas, de sistema ou de estrutura que impossibilitem a apresentação de inscrição no prazo estabelecido.
7 DA SELEÇÃO
7.1 A seleção será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre o perfil adequado previsto no PGD e o perfil dos(as) servidores(as) públicos(as) interessados(as).
7.2 Caso existam vagas disponíveis e um(a) servidor(a) deseje ser incluído em edital cuja seleção já foi encerrada, a Unidade de Execução poderá firmar TCR e PTP com o(a) novo(a) participante, desde que ele(a) atenda a todos os requisitos estabelecidos no presente edital.
7.3 Caso não haja vagas disponíveis e um(a) servidor(a) deseje ser incluído(a) em edital cuja seleção já foi encerrada, deverá aguardar o prazo de 6 (seis) meses para a publicação de novo edital.
8 DO RESULTADO
8.1 O resultado preliminar, com o deferimento da adesão ao PGD, será confirmado pela chefia na mesma cadeia de e-mails em que solicitada a inscrição.
8.2 O resultado final será divulgado no dia 22/6/2026 no endereço eletrônico da PROGEPE, por meio do link: https://progepe.ufla.br/index.php/dest/pgd-na-progepe.
9 DOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PGD DOS SELECIONADOS
9.1 Após decisão final, os(as) servidores(as) selecionados(as) deverão firmar Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) no sistema do PGD.
9.2 Após assinatura do TCR, participantes e chefia da Unidade de Execução deverão pactuar os Planos de Trabalho dos(as) Participantes (PTPs) no sistema do PGD.
10 DO CRONOGRAMA
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19/6/2026 |
Período de inscrição |
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22/6/2026 |
Divulgação do resultado preliminar |
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22/6/2026 |
Divulgação do resultado final |
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1º/7/2026 |
Previsão de início dos selecionados no PGD |
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A participação no PGD da Unidade de Execução não constitui direito adquirido.
11.2 O(A) servidor(a) que não tiver interesse em participar do PGD continuará registrando sua presença por meio do ponto eletrônico.
11.3 O candidato inscrito assume aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025 e suas alterações.
11.4 Os casos omissos serão avaliados pela chefia da Unidade de Execução, após consulta à Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CPGD/UFLA).
Lavras, 19 de junho de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por DANY FLAVIO TONELLI, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em 19/06/2026, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0749516 e o código CRC 0E5140CE. |
| Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.013016/2026-63. | SEI nº 0749516 |