Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2026
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 127/2026

Processo nº 23090.013140/2026-29

 

 

O Pró-reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, e de acordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 10 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 10 da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterado pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, na Resolução CNB/CEB/MEC nº 1 de 10 março de 2011, na Lei nº 15.142/2025, nos Decretos nº 12.536/2025 e nº 12.533/2025, e nas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025, na Resolução Normativa CUNI nº 200/2026, na Resolução CEPE nº 116/2026 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Nível 1, Classe D I, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente desta Universidade, regido pela Lei no 8.112, de 1990, conforme a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As vagas ofertadas neste concurso público destinam-se ao provimento de cargo integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente desta Universidade, conforme discriminado na tabela a seguir:

Tabela 1 – Distribuição de vagas:

Cargo

Total

Ampla Concorrência

Reservada a étnicos-raciais

Reservada a pessoas com deficiência

Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

8

5

Pessoa Preta ou Parda - PPP

2

1

Indígena - I

1*

Quilombola - Q

1*

*garantia de inscrição como optante pela reserva de vagas — 25% Pretas e Pardas, 3% indígenas, 2% quilombolas e cadastro de reserva.

 

1.2. A lotação, a área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão abaixo especificados:

Tabela 2 – Lotação, área, titulação, regime de trabalho e número de vagas:

Lotação

Área

Titulação mínima exigida

Regime de trabalho

Nº de Vagas

Colégio de Aplicação - Núcleo de Educação da Infância

Educação Básica

Graduação em Pedagogia, Normal Superior ou Educação Infantil e Mestrado em Educação.

40h em Dedicação exclusiva

8

 

1.3. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e, serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse da pessoa nomeada no cargo.

1.4. As pessoas candidatas nomeadas serão lotadas no Colégio de Aplicação - Núcleo de Educação da Infância para atuar na Educação Básica. Também poderão atuar em atividades administrativas na UFLA e no atendimento à comunidade.

1.5. A jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. As atividades de magistério serão exercidas em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Federal de Lavras.

1.6. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação – RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:

Tabela 3 – Remuneração:

Cargo inicial

Regime de trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

 

 

 

Professor de Ensino Básico,

Técnico e Tecnológico

40 horas com Dedicação exclusiva

R$ 6.180,85

Doutorado

R$ 7.107,98

R$ 13.288,83

Mestrado

R$ 3.090,43

R$ 9.271,28

1.7. O valor de remuneração especificado na tabela 3 será acrescido do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente.

1.8. O resultado do concurso será divulgado na página de concursos da PROGEPE.

1.9. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

1.10. Dentro do prazo de validade deste concurso, novas vagas que surgirem poderão ser preenchidas, observadas a classificação e a legislação vigente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá tomar conhecimento, na íntegra, do disposto neste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concurso-docente/257-26/16941-ebtt e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.

2.1.1. É facultado à pessoa candidata apresentar impugnação(ões) específica(s) a dispositivo(s) do edital que considere ilegal(is) ou contraditório(s), no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, mediante petição fundamentada, enviada para o e-mail: selecao.progepe@ufla.br.

2.1.1.1. As impugnações serão enviadas ao Colégio de Aplicação e serão respondidas por e-mail para o impugnante.

2.1.1.2. Caso a(s) impugnação(ões) seja(m) aceita(s), o Edital será retificado até 1(um) dia antes do início do período de inscrições.

2.1.1.3. A resposta à impugnação será terminativa e dela não caberá recurso.

2.1.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores.

2.2. O período de inscrição será de 10/7/2026 a 10/8/2026.

2.3. A taxa de inscrição é de R$ 200,00. O pagamento deverá ser feito, pelo ícone “Realizar pagamento da Taxa de Inscrição", impreterivelmente, até o dia 10/8/2026, com quitação via PIX ou Cartão de Crédito, pela plataforma PagTesouro.

2.3.1. Conforme pagamento escolhido para a quitação da taxa de inscrição, poderá incidir tarifa cobrada pelo prestador de serviços.

2.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFLA.

2.5. A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. Ao efetuar a inscrição, a pessoa candidata estará declarando concordância com todos os termos deste Edital, com as normas que regem o concurso, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, e que preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo escolhido.

2.7. A pessoa candidata deverá apresentar no ato de inscrição um documento de identidade. São considerados exclusivamente documentos de identidade: Carteiras expedidas por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade).

2.8. A inscrição é pessoal e intransferível. A pessoa candidata é a única responsável pelo completo e correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição.

2.8.1. A pessoa candidata que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, amparada pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e que desejar ser atendida pelo nome social, deverá fazer a solicitação no ato da inscrição.

2.8.2. Nas listas públicas, serão exibidos apenas o nome social e o documento de identidade. Nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constarão o nome social seguido do nome civil da pessoa candidata.

2.8.3. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como a não confirmação de pagamento.

2.8.4. Após concluir a inscrição, a pessoa candidata poderá acompanhar sua situação e eventuais solicitações por meio do menu 'Minhas Inscrições' no sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/.

2.8.5. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata ficar de posse do requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade.

2.8.6. Em caso de pagamento de dois ou mais requerimentos de inscrição de uma mesma pessoa candidata, no mesmo cargo, será considerado válido o último requerimento preenchido. Os demais requerimentos serão cancelados automaticamente e não haverá devolução da taxa de inscrição.

2.8.7. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.8.4, a partir do dia 26/8/2026.

2.8.8. No comprovante definitivo de inscrição constarão os dados pessoais da pessoa candidata, data, horário, endereço e local de realização das provas, bem como outras orientações necessárias.

2.8.9. A lista das pessoas candidatas inscritas será publicada na página do Edital, no dia 12/8/2026, no endereço eletrônico disponível no item 2.1 deste Edital.

2.9. Isenção da taxa de inscrição:

De acordo com a Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição a pessoa candidata que:

a) pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a meio salário mínimo;

b) for doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2.9.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição no período de 10/7/2026 a 15/7/2026 pelo ícone “Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição". A pessoa candidata que solicitar isenção como doador de medula óssea deverá informar o número do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME e anexar o comprovante, em formato PDF, à inscrição.

2.9.1.1. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6/9/1979.

2.9.2. A UFLA enviará as solicitações de isenção para validação dos dados das pessoas candidatas ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao Instituto Nacional do Câncer-INCA, para comprovação da veracidade das informações prestadas.

2.9.2.1. A pessoa candidata terá o seu pedido de isenção deferido se o seu NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico ou se o seu REDOME for validado pelo INCA. A UFLA não participa da análise da veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas.

2.9.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 16/7/2026.

2.9.4. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata acompanhar o resultado do pedido de isenção.

2.9.5. A pessoa candidata que tiver seu NIS validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, ou o REDOME validado pelo INCA, terá seu pedido de isenção DEFERIDO; portanto, estará automaticamente inscrita no concurso.

2.9.6. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição, pelo sistema de inscrição no período de 17/7/2026 a 18/7/2026.

2.9.6.1. O resultado do recurso contra o pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 19/7/2026.

2.9.7. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, mesmo após o julgamento do recurso interposto, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos do subitem 2.3 deste Edital, para efetivar a sua inscrição.

2.9.8. Não serão estornados valores da taxa de inscrição das pessoas candidatas contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da referida taxa para o concurso regulamentado por este Edital.

3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. A pessoa candidata que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a indicação/solicitação no ato da inscrição até o dia 10/8/2026.

3.2. Ao indicar a necessidade conforme disposto no subitem 3.1 , o ícone “Requerimento de Condições Especiais para Realização de Provas” ficará disponível para acesso aos Formulários de indicação de necessidade.

3.2.1. No mesmo campo, a pessoa candidata deverá anexar os Formulários preenchidos e assinados, além da Cópia do Documento Pessoal e/ou laudo médico/atestado que conste a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10) (bem como a provável causa da deficiência), e que ateste detalhadamente a justificativa para a concessão da condição especial de atendimento.

3.3. Conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.

3.4. A candidata que estiver amamentando durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial na forma prevista no subitem 3.1 deste Edital, anexando a certidão de nascimento da criança ou, caso o nascimento ainda não tenha ocorrido, atestado médico contendo a data provável do parto. No dia da prova, a candidata deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, devidamente identificada, que ficará responsável pelos cuidados da criança em local designado pela organização do certame.

3.4.1. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal de aplicação. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.4.2. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão analisadas pela Equipe Multiprofissional da UFLA e o resultado será divulgado no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.1. deste Edital, a partir do dia 19/8/2026.

3.5. Terá o pedido de atendimento da condição especial indeferido a pessoa candidata cujo laudo médico/atestado não informar expressamente que, devido à deficiência, o paciente necessita de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.

3.6. A pessoa candidata que tiver a solicitação de atendimento de condição especial INDEFERIDA poderá interpor recurso contra o parecer, pelo sistema de inscrição, no período de 20/8/2026 a 21/8/2026.

3.6.1. O resultado da interposição de recursos contra o atendimento de condição especial será divulgado no endereço eletrônico disponível no subitem 2.8.4. deste Edital, no dia 24/8/2026.


4. DAS PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (PNIQ)

4.1. Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas, por cargo, deste concurso estão reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas.

4.1.1. A reserva de vagas observará a seguinte proporção:

a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras;

b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;

c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.

4.1.2. O percentual previsto será aplicado sobre:

a) o total de vagas previstas neste edital;

b) as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.

4.1.3. A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas for igual ou superior a 2 (duas). Nos casos em que o número de vagas for inferior a 2 (duas), as pessoas candidatas poderão inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, hipótese em que a aplicação da reserva ocorrerá sobre as vagas que surgirem posteriormente.

4.1.4. Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 4.1.1 resulte em número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma:

a) fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro subsequente;

b) fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente anterior.

4.2. As pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas de pessoas pretas e pardas serão convocadas para procedimento de confirmação complementar de sua autodeclaração, em sessão gravada, independentemente de terem obtido nota suficiente para classificação na ampla concorrência. O não comparecimento ao procedimento implica a perda do direito à reserva, permanecendo a pessoa candidata apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.

4.2.1. A confirmação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizada por procedimento de heteroidentificação, no qual será utilizado exclusivamente o critério fenotípico, conforme regulamento vigente, conduzido por comissão específica.

4.2.2. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

4.2.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada exclusivamente para subsidiar a análise de eventuais recursos, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.

4.2.3.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 4.2, poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso não possua, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

4.2.3.2. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.

4.2.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

4.2.5. A confirmação da autodeclaração de pessoas indígenas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:

a) do documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

b) do documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;

4.2.6. A confirmação da autodeclaração de pessoas quilombolas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:

a) da declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (Anexo VII deste Edital); e

b) da certificação da Fundação Cultural Palmares, que reconhece como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.

4.2.7. As comissões descritas nos itens 4.2.5 e 4.2.6 serão compostas majoritariamente por membros das respectivas comunidades.

4.2.8. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e da confirmação complementar. Das decisões das comissões recursais não caberá novo recurso.

4.2.9. Na hipótese de indeferimento no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração às PNIQ e de instância recursal, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

4.2.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

4.2.11 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

 

a) se o certame ainda estiver em andamento, a pessoa candidata será eliminada;

b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação de sua nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.2.12. As pessoas candidatas PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Aquelas aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computadas para fins de preenchimento das vagas reservadas.

4.2.13. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.

4.2.14. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

4.2.15. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

4.2.16. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

4.2.17. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras; 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.

4.2.18. Em caso de desistência de pessoas candidatas aprovadas em uma das reservas às PNIQ, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata aprovada para a respectiva reserva.

4.2.19. As pessoas candidatas PNIQ participarão de todas as fases do certame em igualdade de condições com as demais, desde que obtenham nota ou pontuação mínima exigida.

4.2.20. Ao final das fases do concurso, será elaborada uma lista única com as pessoas negras, indígenas e quilombolas mais bem classificadas, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente da unidade administrativa, área de especialidade ou estrutura regional para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual de vagas reservadas.

 

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de concorrer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas candidatas, às vagas deste Concurso Público, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990; da Lei nº 8.745/1993; do Decreto nº 9.508/2018, com as alterações do Decreto nº 12.533/2025; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.

5.2. Para os fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas enquadradas nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no Decreto nº 8.368/2014 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.

5.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para nomeação, por cargo, às pessoas com deficiência, observada a sistemática de alternância e proporcionalidade ao longo do certame, conforme o art. 3º da IN nº 260/2025.

5.4. Mesmo que o percentual mínimo de vagas não alcance, neste edital, quantidade suficiente para reserva imediata, será facultado às pessoas com deficiência inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, conforme parágrafo único do art. 3º da IN nº 260/2025.

5.5. As vagas reservadas poderão ser ocupadas por pessoas candidatas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de pessoas com deficiência para todas as vagas previstas, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº 12.533/2025.

5.6. A pessoa candidata que pretender concorrer às vagas reservadas deverá manifestar sua intenção no formulário de inscrição.

5.6.1. As pessoas com deficiência realizarão as provas em igualdade de conteúdo, critérios de avaliação, horário e local, nos termos do art. 2º do Decreto 9.508/2018, em relação às demais pessoas candidatas.

5.6.2. A comprovação da deficiência far-se-á mediante documentação caracterizadora, emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, nos termos dos arts. 14 a 17 da IN nº 260/2025.

5.6.2.1. Na hipótese de classificação de pessoa candidata com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar da UFLA, que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 12.533/2025, antes da homologação do resultado do concurso.

5.6.2.2. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata inscrita possuir, dentre os quais um deverá ser médico.

5.6.2.3. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso.

5.6.2.4. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.

5.7. O acesso a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas será garantido a todas as pessoas com deficiência, em todas as fases do certame, independentemente da opção pela reserva de vagas.

5.7.1. A solicitação de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá ser feita no período de inscrições, conforme especificado no subitem 3.1 deste Edital, sendo analisada pela equipe multiprofissional.

5.7.2. As medidas concedidas deverão priorizar a autonomia plena da pessoa candidata e serão garantidas em condições equivalentes às dos demais participantes.

5.7.3. Os critérios de aprovação para as pessoas candidatas que se declararem pessoas com deficiência são os mesmos aplicáveis aos demais, nos termos do art. 4º, § 4º do Decreto nº 9.508/2018 e art. 2º da IN nº 260/2025.

5.7.4. As pessoas com deficiência que optarem, na forma do art. 3º, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.

5.7.5. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.7.6. Caso não haja aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, elas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação geral, conforme § 1º do art. 8º da IN nº 260/2025.

 

6. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Normativa CUNI nº 200/2026, disponível na página https://progepe.ufla.br/concurso-docente/162-normas-para-concurso-de-docentes/16935-normas-para-ingresso-na-carreira-de-ebtt.

6.2. O concurso para todas as áreas constará de:

I. prova escrita, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 27 a 32 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026;

II. prova didática, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 33 e 34 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026 e;

III. prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos, será calculada de acordo com os artigos 35 a 39 e Anexo I da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

6.3. A prova escrita, com duração de 3 (três) horas e realizada sem qualquer tipo de consulta, consistirá na elaboração de um texto dissertativo a partir de uma questão relacionada a um dos temas constantes da lista divulgada na página do Edital, no endereço eletrônico indicado no item 2.1. No início da prova, será realizado o sorteio do tema a ser abordado. Após o sorteio, o tema e a respectiva questão norteadora serão registrados em local visível para o conhecimento de todas as pessoas candidatas. O texto dissertativo deverá conter, no mínimo, 3 (três) laudas e, no máximo, 4 (quatro) laudas. Caso o texto não atinja o quantitativo mínimo estipulado, a dissertação será desconsiderada e a pessoa candidata eliminada do certame.

6.3.1. A prova escrita será identificada por meio de código que não permita a identificação da pessoa candidata pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação à pessoa candidata que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.

6.3.2. A prova escrita deverá ser redigida à caneta de tinta azul ou preta que não será fornecida pela UFLA. É de responsabilidade da pessoa candidata portar o seu próprio material.

6.3.3. Durante a realização da prova escrita, caso ocorra eventuais erros de grafia ou a necessidade de eliminação de frases e/ou elementos do texto, a pessoa candidata deverá colocar parênteses na parte a ser desconsiderada e tachá-la com um traço horizontal simples; resguardando, desta forma, a sua não identificação. A pessoa candidata que rasurar a prova escrita será eliminada do certame.

6.3.4. A prova escrita terá caráter eliminatório - aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento).

6.3.4.1. O número de pessoas candidatas classificadas para as etapas subsequentes não poderá exceder 30 (trinta), de acordo com o § 4º do Art. 31. da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

6.3.4.2. Em caso de empate na última colocação dentro dos limites estabelecidos no subitem 6.3.4.1, serão corrigidas as dissertações de todas as pessoas candidatas empatadas.

6.3.5. A lista nominal dos aprovados na prova escrita e classificados para as fases seguintes será divulgada, pela PROGEPE, após entrega da documentação pela Banca Examinadora. Caberá à pessoa candidata acompanhar a divulgação na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital.

6.3.6. Do resultado da prova escrita caberá recurso, nos moldes estabelecidos no art. 47 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

6.4. A prova didática constará de uma aula expositiva, com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, realizada em sessão pública, excetuando-se o tema já sorteado para a prova escrita.

6.4.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário de sorteio do tema.

6.4.2. O sorteio do tema da prova didática deverá ocorrer em sessão pública, na data prevista no item 7.3 deste Edital, com a presença de todos os membros da banca examinadora e das pessoas candidatas aprovadas na prova escrita. O local da sessão será divulgado na página do Edital com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas).

6.4.3. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata estar presente no momento do sorteio do tema, e, de sua convocação para a realização da prova didática; sua ausência implicará a sua exclusão do concurso.

6.4.4. A prova didática, de caráter eliminatório, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), terá como objetivo apurar da pessoa candidata seu desempenho nos itens elencados no art. 34 da Resolução Normativa CUNI n º 200/2026.

6.4.5. A pessoa candidata deve apresentar um plano de aula a ser entregue impresso para o Presidente da banca no início da sessão de apresentação das provas didáticas.

6.4.5.1. Se o número de pessoas candidatas for tal que não permita a realização de todas as provas em um mesmo dia, deverá ser observada a seguinte sequência:

I- sorteio do dia da prova das pessoas candidatas;

II- sorteio do tema da prova do primeiro dia, sendo o tema sorteado para esta prova não excluído da lista de temas para o sorteio da prova do(s) dia(s) seguinte(s);

III- sorteio do tema das provas de cada dia subsequente será realizado antes do início das provas do dia anterior, garantindo-se o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência entre o sorteio e a prova, bem como garantindo igualdade de condições;

IV- recebimento do material (plano de aula e apresentação) a ser utilizado por todos, antes do início das provas a cada dia;

V- sorteio da ordem de apresentação das pessoas que farão a prova naquele dia, iniciando, em seguida, as apresentações.

6.4.6. A prova didática será gravada em áudio para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, sem cortes, com apresentação dos membros da Banca Examinadora e da pessoa candidata e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons, devidamente aferido pela Universidade, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.

6.4.7. Na hipótese de não funcionamento do equipamento, verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais; verificando-se o não funcionamento durante a prova, a banca deverá aferir o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva, determinar o reinício da prova devolvendo-se o tempo em questão.

6.4.8. A pessoa candidata poderá utilizar recursos audiovisuais disponíveis na UFLA, desde que solicitados previamente ao Presidente da Banca Examinadora, logo após o sorteio do tema. O Presidente disponibilizará o(s) recurso(s) ao solicitante, e também, aos demais que queiram utilizá-los, ou, os negará justificadamente a todos.

6.4.9. As notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, lançadas no sistema de gestão de concursos, só se tornarão públicas durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

6.5. A prova de títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação do currículo da pessoa candidata, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos nos artigos 35 a 40 e no Anexo I da Resolução Normativa CUNI n º 200/2026.

6.5.1. Os currículos deverão ser submetidos, em formato digital, no sistema de gestão de concurso, até às 23h59m59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia anterior à realização do sorteio do tema da prova didática. Para envio do currículo, a pessoa candidata deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Currículo.

6.5.2. O currículo deverá ser elaborado em arquivo único, formato pdf, na sequência dos itens estabelecidos no Anexo I da Resolução Normativa CUNI n º 200/2026, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho ou da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.

6.5.3. O currículo deverá conter a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos preenchida pela pessoa candidata, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados, disponível na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital.

6.5.4. A não observância pela pessoa candidata das prescrições contidas no subitem 6.5.2 e 6.5.3 ensejará o não cômputo dos itens curriculares, cuja organização seja incompatível às exigidas.

6.5.5. Caso o arquivo do currículo exceda o tamanho permitido para upload no sistema, a pessoa candidata deverá utilizar ferramentas para compressão de PDF (sugestão https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf).

6.5.6. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada pessoa candidata, na forma prevista nos arts. 35 a 40 da Resolução Normativa CUNI Nº 200/2026. Os itens com relação direta à área do concurso serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução Normativa CUNI Nº 200/2026. Os itens com relação indireta à área do concurso serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução Normativa CUNI Nº 200/2026. Os itens sem relação com a área do concurso não serão computados.

6.5.7. A banca examinadora deverá fundamentar em documento escrito, no sistema de gestão de concursos, o enquadramento dos itens como “área indireta” ou “sem relação” com a área do concurso.

6.5.8. As atividades curriculares ocorridas no ano de publicação deste Edital e nos 5 (cinco) anos anteriores terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,0.

6.5.9. As atividades ocorridas nos 10 (dez) anos anteriores à publicação deste Edital, excetuando-se as que se enquadram no subitem anterior, terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,5.

6.5.10. As demais atividades que não se enquadram nos subitens 6.5.8 e 6.5.9 terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,2.

6.5.11. As notas atribuídas pelos examinadores serão mantidas em sigilo até a sessão pública de apuração do resultado.

 

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Para acesso aos locais de provas, a pessoa candidata deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição.

7.1.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, a pessoa candidata deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação.

7.1.2. Recomenda-se às pessoas candidatas estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início.

7.1.3. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de pessoas no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

7.1.4. A UFLA não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do campus.

7.2. As provas escritas serão realizadas na cidade de Lavras- MG na data de 30/8/2026 às 14h00, em local especificado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

7.2.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no menu 'Minhas Inscrições' no sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/, no dia 26/8/2026.

7.2.1.1. No comprovante definitivo de inscrição constarão os dados pessoais da pessoa candidata, data, horário, endereço e local de realização das provas escritas, bem como outras orientações necessárias.

7.2.2. Durante a realização da prova escrita é proibido portar ou utilizar qualquer aparelho eletrônico que permita qualquer tipo de comunicação, tais como: relógios de pulso, aparelhos celulares, notebooks ou similares.

7.3. O sorteio do tema da prova didática está previsto para ocorrer na data de 27/9/2026 às 8h00 em local a ser divulgado com antecedência na página do Edital.

7.3.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema.

7.3.2. Caso o número de pessoas candidatas seja tal que não permita a realização de todas as provas didáticas em um mesmo dia, as apresentações subsequentes ocorrerão nos dias seguintes, observada a sequência estabelecida no § 5º do art. 33 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

7.3.3. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata estar presente no momento dos sorteios e de sua convocação para a realização da prova didática; sua ausência implicará na sua exclusão do concurso.

7.4. A UFLA reserva-se o direito de alterar a data, o horário e o local de realização das provas, mediante divulgação prévia na página do Edital.

 

8. DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

8.1. A apuração e divulgação do resultado do concurso será realizada em sessão pública marcada pelo Presidente da Banca Examinadora e divulgada na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência.

8.2. O início da sessão não poderá ocorrer após o horário das 20 (vinte) horas.

8.3. Não é obrigatória a participação das pessoas candidatas na sessão pública de apuração e divulgação do resultado final do concurso.

8.4. Na sessão de apuração e divulgação do resultado do concurso, as notas serão processadas via sistema de gestão de concursos, gerando a planilha de resultado final, na ordem de classificação. A planilha será projetada para os presentes na sessão.

8.5. Nesta sessão, não serão dadas explicações sobre as notas atribuídas, e tais questionamentos poderão ser feitos na forma e prazos estabelecidos no item 9 (Das Vistas e Recursos) deste Edital.

8.6. Serão aprovadas as pessoas candidatas que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática e igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova escrita, respeitando-se o limite do número de aprovados, estabelecido na legislação vigente.

8.7. A sessão pública de apuração e divulgação do resultado do concurso de que trata essa seção somente será realizada após o julgamento do(s) recurso(s) da prova escrita e, se for o caso, da realização das provas decorrentes do provimento dos recursos.

8.8. O resultado final do concurso será publicado, na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, no primeiro dia útil subsequente à realização da sessão pública de apuração, condicionado ao recebimento, pela Coordenadoria de Seleção/PROGEPE, da documentação enviada pela Banca.

8.9. O resultado final do concurso, após o período de recursos e contrarrazões, deverá ser homologado nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União.

8.10. Serão convocados para provimento dos cargos os aprovados em ordem de classificação conforme o resultado homologado no Diário Oficial da União, respeitando a alternância e proporcionalidade das vagas reservadas.

8.11. Em caso de empate na nota final do concurso, serão observados os critérios de desempate previstos no § 2º do art. 45 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

 

9. DAS VISTAS E DOS RECURSOS

9.1. De acordo com o art. 46 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026, será assegurado à pessoa candidata a vista de suas provas e notas atribuídas pelos examinadores, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br).

9.2. Para obter vista das notas a pessoa candidata deverá clicar em Minhas Inscrições > Resultados do candidato.

9.3. Por razões de legalidade e de mérito, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra:

9.3.1. O resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, via área de inscrição, no endereço https://concursos.ufla.br/professor_efetivo, devendo ser apresentada a devida justificativa, no prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado dos pedidos de isenção. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA, que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.

9.3.2. O resultado da prova escrita, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br), no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data da publicação do resultado na página eletrônica da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo se o do vencimento.

9.3.2.1. O recurso deverá ser cadastrado no sistema de gestão de concursos e a Coordenadoria de Seleção/PROGEPE encaminhará o recurso ao Presidente da Banca Examinadora, que deverá submetê-lo imediatamente aos membros da banca. Para protocolar recurso contra o resultado da prova escrita, o candidato deverá clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso contra a prova escrita.

9.3.2.2. Na hipótese de a banca examinadora prover recurso(s) e houver majoração da(s) nota(s) do(s) requerente(s), este(s) será(ão) convocado(s) para as provas subsequentes, desde que sua(s) nota(s) seja(m) igual(is) ou superior(es) à nota do classificado na última colocação, independentemente do número de candidatos.

9.3.2.3. Os recursos contra o resultado da prova escrita não terão efeito suspensivo.

9.3.3. O resultado final do concurso, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado final na página do Edital, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;

9.3.3.1. Para protocolar recurso contra o resultado final do concurso, a pessoa candidata deverá clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso contra o resultado final.

9.3.3.2. Para cada recurso protocolado, os outros candidatos poderão cadastrar contrarrazões. Para cadastrar contrarrazões, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso > Cadastrar contrarrazão. Todos os inscritos da mesma área terão acesso às contrarrazões cadastradas em todos os recursos.

9.3.3.3. O período para cadastro de contrarrazões é de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

9.3.3.4. Transcorrido o prazo de cadastro de contrarrazões, a Coordenadoria de Seleção/PROGEPE submeterá os recursos e demais alegações, caso haja, para apreciação da banca examinadora, que terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito. Cabendo prorrogação do prazo conforme § 6º do art. 48 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

9.3.3.5. Na hipótese de a banca examinadora negar provimento ao recurso, mantendo-se, assim, a decisão recorrida, ou aceitá-lo parcialmente, o processo será encaminhado ao(à) Reitor(a).O recurso administrativo deverá ser decidido pelo(a) Reitor(a) no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento dos autos. Cabendo prorrogação do prazo conforme § 9º do art. 48 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026.

9.3.3.6. A decisão final do recurso será publicada por meio de decisão do(a) Reitor(a) e publicada no sistema de gestão de concursos, para visualização de todos os inscritos na área do concurso. O recorrente será informado da decisão do recurso por e-mail enviado pela Coordenadoria de Seleção/PROGEPE, contendo o parecer da Banca Examinadora e a Decisão do(a) Reitor(a).

9.3.4. O parecer da Comissão de Heteroidentificação, via formulário disponível na página do Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da heteroidentificação. Será convocada a Comissão Recursal para analisar o recurso, utilizando a filmagem do procedimento, o parecer da Comissão de Heteroidentificação e o recurso interposto.

9.3.4.1. Se os elementos indicados no subitem anterior não forem suficientes para deliberação segura por parte dos membros da Comissão Recursal, a critério da maioria dos membros, a pessoa candidata recorrente poderá ser convocado para comparecer à presença da referida comissão, conforme data, local e horário, informados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, na página do Edital.

9.3.4.2. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do Edital no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital.

9.3.4.3. O resultado final, após julgamento dos recursos e verificação da autodeclaração de candidatos negros classificados, será homologado e publicado no Diário Oficial da União.

9.3.5. O resultado do parecer da Comissão específica responsável pela análise documental de pessoas autodeclaradas indígenas e da Comissão específica responsável pela análise documental de pessoas autodeclaradas quilombolas de que tratam os subitens 4.2.5 e 4.2.6, deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da análise documental complementar.

9.3.5.1. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto, conforme artigo 45 da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

9.3.6. O recurso contra o parecer da Equipe Multiprofissional, de que trata o subitem 5.6.2.1., deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. O recurso será submetido à Comissão recursal, composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência, que deverá decidir, em última instância, cabendo à PROGEPE acompanhar a decisão nos termos proferidos, notificando a pessoa candidata.

9.3.6.1. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

9.4. Não serão analisados recursos sem fundamentação, fora do prazo ou fora das normas estabelecidas neste Edital.

9.4.1. A pessoa candidata poderá interpor apenas um recurso de cada modalidade descrita no subitem anterior.

 

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE

10.1. A pessoa candidata deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, neste certame, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e nomeado;

b) preencher todos os requisitos exigidos neste edital, na forma estabelecida;

c) entregar toda a documentação exigida para a posse, disponível na página https://progepe.ufla.br/novos-servidores/admissao-de-docentes

d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;

e) no caso de candidato estrangeiro, apresentar visto permanente ou temporário que permita o exercício de atividade remunerada no país;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001;

h) apresentar declaração de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber;

i) gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

j) apresentar, o(s) diploma (s) da titulação exigidos nos subitem 1.2 deste Edital;

k) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

10.2. A pessoa candidata nomeada será convocada para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento da pessoa candidata convocada no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UFLA convocar a próxima pessoa candidata classificada.

10.3. A pessoa candidata aprovada deverá submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - CSO/UFLA, localizada em Lavras-MG, ou em outra Unidade SIASS, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação da posse.

10.4. Somente poderá ser empossada a pessoa candidata aprovada que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital.

10.5. A data prevista para o ingresso dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

10.6. A pessoa candidata nomeada para o cargo de provimento efetivo ficará sujeita, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 e na RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 169, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A aprovação no concurso não assegura o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas, sim, mera expectativa de direito à nomeação, condicionada à disponibilidade orçamentária, autorização governamental e demais requisitos legais vigentes.

11.2. A pessoa candidata aprovada dentro do quantitativo de vagas previsto neste edital poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso público a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsto no Artigo 22 da Instrução Normativa ME nº 2/2019.

11.2.1. O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a nomeação:

a) Antes da nomeação, a pessoa candidata será reclassificada na mesma lista em que foi homologada. Caso figure em mais de uma lista, deverá optar em qual será reclassificada;

b) Após a nomeação, a pessoa candidata será reclassificada na mesma lista em que ocorreu o seu ato de nomeação.

11.2.2. Será permitida apenas uma reclassificação por candidato.

11.2.3. A reclassificação somente será possível se ainda houver candidatos homologados na mesma lista em que serão recolocados.

11.2.4. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento protocolado, seguindo orientações da Coordenadoria de Seleção. O pedido de orientações deverá ser enviado para o endereço de e-mail selecao@ufla.br, com o Assunto: “Pedido de Reclassificação no Concurso Público”.

11.2.5. Caso a pessoa candidata já tenha sido nomeada, deverá apresentar o pedido de reclassificação dentro do prazo legal para a posse, hipótese em que o ato de nomeação será tornado sem efeito e publicado no DOU, estando a posterior nomeação condicionada aos termos elencados e aos requisitos legais previstos na Instrução Normativa Nº 2/2019.

11.3. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, ou editais referentes a este concurso, e demais comunicados divulgados na página de concursos da PROGEPE/UFLA.

11.4. Novas vagas que vierem a ser autorizadas poderão ser preenchidas, por ordem de classificação, nas respectivas áreas, no campus de São Sebastião do Paraíso- MG, caso as pessoas aprovadas tenham interesse.

11.5. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento de aprovados e que não foram nomeados pela UFLA, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância entre as concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino.

11.6. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de aprovados em concursos realizados por outros órgãos.

11.7. A UFLA poderá nomear aprovados em concursos públicos de outras instituições federais de ensino, em cargos e vagas previstos neste Edital, desde que não tenha havido aprovados ou não tenha havido aprovados em número suficiente para preenchimento das vagas previstas.

11.8. A pessoa candidata aprovada deverá comunicar à Coordenadoria de Seleção por meio do e-mail selecao@ufla.br qualquer alteração de endereço e contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

11.9. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse da pessoa candidata, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

11.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais retificadores e complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas na página do Edital no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, no caderno da prova escrita e demais expedientes pertinentes.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFLA, ouvidas a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Banca Examinadora.

11.12. São impedidas de participar do presente concurso público as pessoas que se enquadrem em qualquer das seguintes hipóteses:

a) tenham participado, direta ou indiretamente, da elaboração deste Edital, da definição do conteúdo programático, da formulação de questões ou temas de provas, ou de qualquer etapa preparatória do certame, nos termos dos arts. 15 e 54 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026; ou

b) possuam vínculo de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com pessoa que tenha participado da elaboração deste Edital, da definição do conteúdo programático ou de qualquer etapa preparatória do certame, nos termos do art. 54 da Resolução Normativa CUNI nº 200/2026;

11.13. Não poderá ser investida no cargo a pessoa candidata aprovada e nomeada que, na data da posse, ainda esteja sujeita ao período de incompatibilidade decorrente de demissão ou destituição de cargo em comissão no âmbito do Serviço Público Federal, nas seguintes hipóteses:

a) ter sido demitida ou destituída de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX ou XI, da Lei nº 8.112/1990, que dispõem, respectivamente, sobre a utilização do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública e sobre a atuação como procurador ou intermediário perante repartições públicas; ou

b) ter sido demitida ou destituída de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X ou XI, da Lei nº 8.112/1990, que dispõem, respectivamente, sobre crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, e corrupção.

11.13.1. O período de incompatibilidade é de 5 (cinco) anos, contados da data de publicação do respectivo ato de demissão ou destituição, aplicável a todas as hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b" deste subitem, nos termos do art. 137, caput, da Lei nº 8.112/1990 e da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.975.

11.13.2. A verificação do cumprimento do período de incompatibilidade será realizada pela PROGEPE no momento da convocação para a posse, sendo tornada sem efeito a nomeação da pessoa candidata que, na data limite para a posse (subitem 10.2), ainda se encontre dentro do prazo de que trata o subitem 11.13.1.


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ANEXO 1 - Tabela de Alternância e Proporcionalidade: Ampla Concorrência (AC) + Pessoa Preta ou Parda (PPP) (25%) + Pessoa Indígena (PI) (3%) + Pessoa Quilombola (PQ) (2%):

Vagas

Concorrência

 

Vagas

Concorrência

1

Ampla Concorrência

 

26

Pretos e Pardos

2

Pretos e Pardos

27

Ampla Concorrência

3

Ampla Concorrência

28

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

29

Ampla Concorrência

5

Pessoa com Deficiência

30

Pretos e Pardos

6

Pretos e Pardos

31

Ampla Concorrência

7

Ampla Concorrência

32

Ampla Concorrência

8

Ampla Concorrência

33

Ampla Concorrência

9

Ampla Concorrência

34

Pretos e Pardos

10

Pretos e Pardos

35

Ampla Concorrência

11

Ampla Concorrência

36

Ampla Concorrência

12

Ampla Concorrência

37

Ampla Concorrência

13

Ampla Concorrência

38

Pretos e Pardos

14

Pretos e Pardos

39

Ampla Concorrência

15

Ampla Concorrência

40

Ampla Concorrência

16

Ampla Concorrência

41

Pessoa com Deficiência

17

Pessoa Indígena

42

Pretos e Pardos

18

Pretos e Pardos

43

Ampla Concorrência

19

Ampla Concorrência

44

Ampla Concorrência

20

Ampla Concorrência

45

Ampla Concorrência

21

Pessoa com Deficiência

46

Pretos e Pardos

22

Pretos e Pardos

47

Ampla Concorrência

23

Ampla Concorrência

48

Ampla Concorrência

24

Ampla Concorrência

49

Ampla Concorrência

25

Quilombola

50

Pretos e Pardos


Referência: Processo nº 23090.013140/2026-29 SEI nº 0755082