UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 1 - Termo Aditivo nº 2 PGD/SGV/DGTI/2026
Processo nº 23090.011961/2025-40
A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 11.072/2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21/2024, na Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025 e no Edital nº 1/2025, resolve retificar o referido edital, nos seguintes termos:
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. Após a publicação do Edital nº 1/2025 e do Termo Aditivo nº 1/2025, ocorreram movimentações internas de servidores e a criação de novas unidade que impactaram diretamente o quadro de lotação, bem como uma análise da qualidade das entregas e tempo gastos ao se comparar os trabalhos realizados de forma presencial e de forma remota. Tais fatos ocasionaram a necessidade de readequação das vagas do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
A. Remoção de servidores da Coordenadoria de Aquisições de Tecnologia da Informação (CAT/DGTI) para a DGTI.
B. Criação da Coordenadoria de Suporte e Manutenção da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (CSM/DGTI)
C. Remoção de servidores da Coordenadoria de Operação e Segurança da Informação (COSI/DGTI) para CSM/DGTI.
D. Estudo do tempo e qualidade dos serviços realizados pelos servidores da CAT/DGTI entre os períodos de trabalho presencial e os períodos de trabalho remoto, na modalidade teletrabalho com regime de execução parcial.
1.2. Com essas alterações e estudos, para assegurar isonomia e igualdade de oportunidades entre os servidores das diferentes unidades e modalidades, faz-se necessária a atualização do quadro de vagas, conforme Anexo I.
1.3 O quantitativo total de vagas a ser considerado para participação dos servidores no PGD será referente a quantidade de servidores lotados em cada unidade, conforme percentuais do quadro do Anexo I.
3. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO – FLUXO CONTÍNUO
3.1. As inscrições para participação no PGD serão mantidas em fluxo contínuo, a contar da data de publicação deste termo aditivo, permanecendo aberto enquanto houver vagas disponíveis.
3.2. As inscrições realizadas serão analisadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, com publicação imediata do resultado no SIG.
3.3 O servidor que desejar se candidatar a uma vaga no PGD deverá enviar a solicitação via e-mail para a chefia imediata, que irá analisar o pedido observando as regras definidas no edital da unidade.
4. DAS INSCRIÇÕES JÁ HOMOLOGADAS
4.1. Fica garantida a manutenção de todas as inscrições já homologadas e aprovadas no Edital nº 1/2025, sem qualquer prejuízo aos participantes já selecionados.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 1/2025 e seus anexos.
5.2. Este edital poderá ser alterado a qualquer momento, mediante publicação de termo aditivo, sem prejuízo às inscrições já realizadas.
| | Documento assinado eletronicamente por ERASMO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, Diretor(a) da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, em 29/06/2026, às 07:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JOZIANA MUNIZ DE PAIVA BARCANTE, Superintendente de Governança, em 29/06/2026, às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0755865 e o código CRC C9F0164A. |
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS ATUALIZADO
|
Setor |
Teletrabalho em Regime de Execução Integral |
Teletrabalho em Regime de Execução Parcial |
Modalidade Presencial |
|
DGTI/SGV |
100% |
100% |
100% |
|
Coordenadoria de Aquisições de Tecnologia da Informação - CAT/DGTI/SGV |
100% |
100% |
100% |
|
Coordenadoria de Infraestrutura Computacional - CIC/DGTI/SGV |
0% |
100% |
100% |
|
Coordenadoria Segurança da Informação - COSI/DGTI/SGV |
100% |
100% |
100% |
|
Coordenadoria de Sistemas de Informação - CSII/DGTI/SGV |
100% |
100% |
100% |
|
Coordenadoria de Suporte e Manutenção da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação - CSM/DGTI/SGV |
50% |
50% |
100% |
|
Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados - CIGD/SGV |
100% |
100% |
100% |
| Referência: Processo nº 23090.011961/2025-40 | SEI nº 0755865 |