Boletim de Serviço Eletrônico em 29/06/2026
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Edital nº 1 - Termo Aditivo nº 2 PGD/SGV/DGTI/2026

Processo nº 23090.011961/2025-40

A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 11.072/2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21/2024, na Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025 e no Edital nº 1/2025, resolve retificar o referido edital, nos seguintes termos:

1. DA JUSTIFICATIVA


1.1. Após a publicação do Edital nº 1/2025 e do Termo Aditivo nº 1/2025, ocorreram movimentações internas de servidores e a criação de novas unidade que impactaram diretamente o quadro de lotação, bem como uma análise da qualidade das entregas e tempo gastos ao se comparar os trabalhos realizados de forma presencial e de forma remota. Tais fatos ocasionaram a necessidade de readequação das vagas do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

A. Remoção de servidores da Coordenadoria de Aquisições de Tecnologia da Informação (CAT/DGTI) para a DGTI.

B. Criação da Coordenadoria de Suporte e Manutenção da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (CSM/DGTI)

C. Remoção de servidores da Coordenadoria de Operação e Segurança da Informação (COSI/DGTI) para CSM/DGTI.

D. Estudo do tempo e qualidade dos serviços realizados pelos servidores da CAT/DGTI entre os períodos de trabalho presencial e os períodos de trabalho remoto, na modalidade teletrabalho com regime de execução parcial.

1.2. Com essas alterações e estudos, para assegurar isonomia e igualdade de oportunidades entre os servidores das diferentes unidades e modalidades, faz-se necessária a atualização do quadro de vagas, conforme Anexo I.

1.3 O quantitativo total de vagas a ser considerado para participação dos servidores no PGD será referente a quantidade de servidores lotados em cada unidade, conforme percentuais do quadro do Anexo I.

3. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO – FLUXO CONTÍNUO


3.1. As inscrições para participação no PGD serão mantidas em fluxo contínuo, a contar da data de publicação deste termo aditivo, permanecendo aberto enquanto houver vagas disponíveis.


3.2. As inscrições realizadas serão analisadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, com publicação imediata do resultado no SIG.

3.3 O servidor que desejar se candidatar a uma vaga no PGD deverá enviar a solicitação via e-mail para a chefia imediata, que irá analisar o pedido observando as regras definidas no edital da unidade.

4. DAS INSCRIÇÕES JÁ HOMOLOGADAS


4.1. Fica garantida a manutenção de todas as inscrições já homologadas e aprovadas no Edital nº 1/2025, sem qualquer prejuízo aos participantes já selecionados.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS


5.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 1/2025 e seus anexos.
5.2. Este edital poderá ser alterado a qualquer momento, mediante publicação de termo aditivo, sem prejuízo às inscrições já realizadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ERASMO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, Diretor(a) da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, em 29/06/2026, às 07:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOZIANA MUNIZ DE PAIVA BARCANTE, Superintendente de Governança, em 29/06/2026, às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0755865 e o código CRC C9F0164A.



ANEXO I – QUADRO DE VAGAS ATUALIZADO

 

Setor

Teletrabalho em Regime de Execução Integral

Teletrabalho em Regime de Execução Parcial

Modalidade Presencial

DGTI/SGV

100%

100%

100%

Coordenadoria de Aquisições de Tecnologia da Informação - CAT/DGTI/SGV

 

100%

 

100%

 

100%

Coordenadoria de Infraestrutura Computacional - CIC/DGTI/SGV

0%

100%

100%

Coordenadoria Segurança da Informação - COSI/DGTI/SGV

 

100%

 

100%

 

100%

Coordenadoria de Sistemas de Informação - CSII/DGTI/SGV

 

100%

 

100%

 

100%

Coordenadoria de Suporte e Manutenção da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação - CSM/DGTI/SGV

 

50%

 

50%

 

100%

Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados - CIGD/SGV

 

100%

 

100%

 

100%

 


Referência: Processo nº 23090.011961/2025-40 SEI nº 0755865