UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 038/2026
Processo nº 23090.013831/2026-22
Por meio do presente Edital, e em conformidade com a Portaria CAPES nº 74, de 28 de março de 2025, bem como com as demais normas aplicáveis, a Universidade Federal de Lavras (UFLA), a Universidade Federal do Tocantins (UFT), a Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) e a Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas de bolsas no Brasil, no âmbito do Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu, com vistas à realização de mobilidade acadêmica no ano de 2027.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. As vagas para bolsas no Brasil disponíveis estão discriminadas na Tabela 1 a seguir:
Tabela 1. Distribuição de vagas CAPES-Global.Edu 2027/1, por Instituição de Ensino Superior (IES) e área temática.
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Combate à Fome e Promoção da Segurança Alimentar Sustentável |
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Modalidade |
Período |
UFLA |
UNIVASF |
UFT |
UNIMONTES |
|
Doutorado Sanduíche no Brasil |
6 meses |
2 |
0 |
1 |
1 |
|
Doutorado Sanduíche no Brasil |
12 meses |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
Professor visitante no Brasil |
1 mês |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Professor visitante no Brasil |
3 meses |
1 |
0 |
1 |
1 |
|
Jovem talento com experiência no exterior |
12 meses |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior) |
12 meses |
6 |
2 |
2 |
1 |
|
Resiliência Climática em Perspectiva Global |
|||||
|
Modalidade |
Período |
UFLA |
UNIVASF |
UFT |
UNIMONTES |
|
Doutorado Sanduíche no Brasil |
6 meses |
3 |
0 |
0 |
1 |
|
Doutorado Sanduíche no Brasil |
12 meses |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
Professor visitante no Brasil |
1 mês |
1 |
1 |
4 |
2 |
|
Professor visitante no Brasil |
3 meses |
1 |
0 |
0 |
2 |
|
Jovem talento com experiência no exterior |
12 meses |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior) |
12 meses |
6 |
2 |
2 |
1 |
*A distribuição das vagas é indicativa, podendo sofrer remanejamentos, a critério da instituição.
2. FINALIDADE
O Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu tem a finalidade de fomentar a criação de redes de cooperação entre instituições nacionais com estágios de internacionalização diversos para promover, por meio da cooperação internacional, o desenvolvimento de atividades estratégicas de pesquisa e pós-graduação dos participantes.
O Programa tem como objetivos específicos:
I - Promover parcerias entre instituições nacionais, de diferentes regiões do País e com diferentes estágios de internacionalização, visando a cooperação internacional e a aprendizagem mútua com instituições do Norte e do Sul Global;
II - Incentivar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização das instituições participantes, articulados com os respectivos Planos de Desenvolvimento Institucional – PDI;
III - Estimular a colaboração com organizações da sociedade civil, visando ampliar a relevância institucional em seu contexto. Este objetivo engloba ações com foco no ensino, pesquisa, extensão, inovação, liderança, empreendedorismo, economia criativa, sustentabilidade econômica, consciência social e ambiental;
IV - Promover oportunidades de experiência internacional, no Brasil e no Exterior, para pós-graduandos, pesquisadores, docentes e técnicos, visando a qualificação de profissionais de nível superior e o aumento da cooperação no ensino, na pesquisa, extensão e inovação nos cenários nacional e internacional;
V - Promover a cultura para a internacionalização que seja diversa, inclusiva e acolhedora nas Instituições participantes das redes; e
VI - Estimular o aprimoramento da governança da internacionalização nas IES/IP, assim como a formação de profissionais para a gestão internacional.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Os planos de trabalhos deverão, obrigatoriamente, estar alinhados às áreas temáticas, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e ações estratégicas apresentados na tabela 2.
Tabela 2 - Objetivos Desenvolvimento Sustentável (ODS) e ações estratégicas
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Área Temática |
ODS Relacionados |
Ações Estratégicas |
|
Combate à Fome |
Erradicação da pobreza; |
Integração e cooperação internacional; |
|
Resiliência Climática em Perspectiva Global |
Educação de qualidade; Vida terrestre. |
Formação internacional em resiliência climática; |
3.2 Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua situação socioeconômica.
3.3 Não será permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o candidato declarar requerimento de suspensão ou cancelamento de outras bolsas concedidas por agências internacionais e/ou órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, ressalvadas as exceções expressamente previstas na Portaria CNPq nº 1.863, de 16 de julho de 2024, e na Deliberação do Conselho Curador da FAPEMIG nº 210, de 2024, bem como demais normas das agências de fomento.
3.4 A relação dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) elegíveis está disponível no anexo II.
3.5 Fica vedada a adoção de critérios ou práticas discriminatórias em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, assegurando-se a igualdade de oportunidades e de tratamento em todas as etapas de seleção, avaliação, concessão e execução dos benefícios previstos neste instrumento, em conformidade com a Lei nº 15.124/2025 e com o Edital CAPES nº 13/2025.
4. DAS MODALIDADES
4.1 Bolsas no Brasil
A concessão de bolsas e auxílios será feita diretamente pela CAPES aos beneficiários, após prévia indicação pela Rede.
4.1.1 Serão concedidas bolsas para residentes no exterior com destino ao Brasil, conforme instrumentos pertinentes, nas modalidades:
I- Professor Visitante no Brasil, com vigências de 1 ou 3 meses, podendo ser fracionada em até três períodos de estadia no país ao longo de um ano. Caso a permanência seja dividida, o bolsista terá direito a apenas um auxílio deslocamento e instalação. As mensalidades serão mantidas apenas durante os períodos de efetiva permanência no Brasil.
II- Jovem talento com experiência no exterior, com vigência de 12 meses, renováveis até o máximo de 36 meses, dentro da vigência das atividades da Rede.
III- Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior), com vigência de 12 meses, renováveis até o máximo de 36 meses, dentro da vigência da Rede.
IV- Doutorado Sanduíche no Brasil, com vigências de 6 meses e 12 meses, dentro da duração da Rede.
4.1.2. Professor Visitante no Brasil: A modalidade Professor Visitante no Brasil tem como finalidade atrair pesquisadores renomados, lideranças internacionais, que tenham destacada produção científica e tecnológica.
4.1.2.1 Duração: 1 mês ou 3 meses (a IES brasileira indicará até 3 períodos para a vinda do PVB ao Brasil, no momento da indicação da bolsa no sistema da Capes).
4.1.2.2 Benefícios (Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020 e alterações):
I- Auxílio Instalação;
II- Auxílio Deslocamento;
III- Auxílio Seguro Saúde;
IV- Mensalidade.
4.1.2.3 O recebimento do auxílio seguro-saúde pelos bolsistas estrangeiros implica a obrigatoriedade de contratação de seguro-saúde válido para todo o período de permanência no Brasil. O não cumprimento dessa exigência poderá acarretar a devolução integral do valor recebido a esse título, conforme normativos vigentes da CAPES.
4.1.2.4 É de responsabilidade do Professor Visitante Estrangeiro as providências necessárias para a obtenção do visto de entrada no Brasil, na categoria correspondente às atividades que irá desenvolver, com validade compatível com o período de permanência no Brasil, prevendo, inclusive, a possibilidade de prorrogação do contrato, nos termos da legislação vigente. Nesse sentido, todos que vierem ao Brasil com a finalidade de desenvolver atividades acadêmicas, cursos, ministrar palestras ou atividades de pesquisa deverão se dirigir ao Consulado Brasileiro no seu país de origem antes de viajar e, sobretudo, adequar-se à Legislação Brasileira para permanência no território nacional. Esse termo é requisito fundamental para a prestação de contas da CAPES.
4.1.2.5 Requisitos para a Inscrição:
I- Possuir título de doutor ou equivalente;
II- Residir no exterior;
III- Ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação; e
IV- Ter produção acadêmica relevante, principalmente nos últimos cinco anos.
4.1.3 Jovem talento com experiência no exterior: A modalidade Jovem talento com experiência no exterior tem como finalidade atrair e estimular a fixação no Brasil de jovens pesquisadores de talento, residentes no exterior, brasileiros ou estrangeiros, com destacada produção científica ou tecnológica.
4.1.3.1 Duração: 12 meses, renováveis até o máximo de 36 meses, dentro da vigência das atividades da Rede.
4.1.3.2 Benefícios (Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020 e alterações):
I- Auxílio Instalação;
II- Auxílio Deslocamento;
III- Auxílio Seguro Saúde; e
IV- Mensalidade.
4.1.3.3 Requisitos para a Inscrição:
I- Experiência como mestrado ou doutorado plenos, ou mestrado ou doutorado sanduíche superior a doze meses;
II- Residir no exterior;
III- Ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento da indicação da bolsa; e
IV- Ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação.
4.1.4 Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior): A modalidade Pós-doutorado com experiência no exterior tem como finalidade a atração de pesquisadores ou docentes, brasileiros ou estrangeiros, residentes no exterior que tenham relevante experiência acadêmico-científica no exterior (como doutorado pleno ou pós-doutorado por no mínimo doze meses), para realização de atividades de pesquisa ou docência, com vigência mínima de 6 meses e máxima de 36 meses, dentro da duração do Projeto Institucional de Internacionalização.
4.1.4.1 Duração: 12 meses, renováveis até o máximo de 36 meses, dentro da vigência das atividades da Rede.
4.1.4.2 Benefícios (Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020 e alterações):
I- Auxílio Instalação;
II- Auxílio Deslocamento;
III- Auxílio Seguro Saúde;
IV- Mensalidade.
4.1.4.3 Requisitos para a Inscrição:
I- Residir no exterior;
II- Ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento da indicação da bolsa; e
III- Relevante experiência acadêmico-científica no exterior (Doutorado Pleno ou Pós-Doutorado por no mínimo doze meses).
4.1.5 Doutorado Sanduíche no Brasil: A modalidade de bolsa Doutorado Sanduíche no Brasil tem como principal objetivo apoiar a internacionalização das Instituições de Educação Superior (IES) brasileiras, ampliar o horizonte cultural dos brasileiros, promover a formação acadêmica de estrangeiros em programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil e o incentivo a entrada de discentes estrangeiros em programas de pós-graduação, de forma a promover o intercâmbio de conhecimento e a diversidade cultural nas IES brasileiras.
4.1.5.1 Duração: 6 meses ou 12 meses.
4.1.5.2 Benefícios (Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020 e alterações):
I- Auxílio Instalação;
II- Auxílio Deslocamento;
III- Auxílio Seguro Saúde;
IV- Mensalidade.
4.1.5.3 Requisitos para a Inscrição:
I- Estar regularmente matriculado em curso de doutorado no exterior;
II- Ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento da indicação da bolsa;
III- Residir no exterior;
IV- Ser estrangeiro;
V- Não ter nacionalidade brasileira, nem dupla nacionalidade brasileira, nem direito a nacionalidade brasileira no momento da inscrição;
VI- Não ser portador de autorização de residência permanente para o Brasil;
VII- Comprovar conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável a graduação;
VIII- Não estar realizando no Brasil curso no mesmo nível de estudo pretendido;
IX- Não estar em situação de inadimplência junto à CAPES ou inscrito em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal;
X- Estar apto a iniciar as atividades acadêmicas imediatamente, respeitando o prazo estipulado pelo PPGSS e os prazos previstos neste edital;
XI- Ter cadastro na plataforma ORCID e inserir seu identificador no formulário de inscrição online da CAPES; o(a) candidato(a) ainda não cadastrado(a) na plataforma deverá realizar seu cadastro por meio do link https://orcid.org;
XII- Ter cumprido interstício, ou seja, ter permanecido em seu país de origem ou residência por, pelo menos, 2 (dois) anos após:
a. ter obtido o diploma brasileiro, no caso de candidato(a) egresso(a) do PEC-G e de candidato(a) que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento para cursar graduação no Brasil; e
b. ter obtido o título de mestre (profissional ou acadêmico), no caso de candidato(a) egresso(a) do PEC-PG ou que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento.
XIII- Não ter sido contemplado(a) com bolsa pelo programa Move la America, da CAPES;
XIV- Não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Doutorado Sanduíche ou Doutorado Pleno neste ou em outro curso de Doutorado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Doutorado (Sanduíche ou Pleno).
XV- Não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Mestrado Sanduíche ou Mestrado Pleno neste ou em outro curso de Mestrado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Mestrado Pleno.
XVI- Não possuir título de doutor, para candidatos em todas as modalidades;
XVII- Atender aos demais requisitos fixados no instrumento de seleção.
4.2 Para todas as modalidades, o candidato deverá, obrigatoriamente, obter aprovação em seleção interna regida por este Edital, conforme requisitos estabelecidos pela IES brasileira.
5. DAS RESPONSABILIDADES
5.1. Da Pró-reitoria de Pós-graduação
A Pró-reitoria de Pós-graduação deve obrigatoriamente:
a) Promover em sua instituição ampla divulgação do Programa CAPES Global.Edu, incluindo em seu site institucional informações acerca do Programa e dos editais internos para seleção do CAPES Global.Edu;
b) Elaborar e promover Edital para a seleção interna dos candidatos ao Programa, juntamente com os PPGSS, respeitando as normas da CAPES e respectivos prazos do Programa;
c) Realizar a distribuição das cotas institucionais e a redistribuição, no caso de cotas remanescentes;
d) Detalhar o processo de pedidos de recursos em seus editais internos;
e) Verificar se o processo seletivo interno cumpriu todos os requisitos deste Edital e as normas da CAPES;
f) Publicar, na página institucional, o resultado final com a lista dos candidatos aprovados no processo de seleção interna, informando o período de bolsa homologado pela Pró-reitoria de Pós-graduação;
g) Orientar o candidato quanto ao cumprimento das normas do Regulamento de Bolsas;
h) Havendo o não cumprimento dos respectivos requisitos, caberá o devido cancelamento das candidaturas - mesmo que já aprovadas no processo seletivo interno feito pela Comissão de Seleção de Candidatura. Nestes casos, a Pró-reitoria de Pós-graduação possui a prerrogativa de acionar a Comissão para que aprove o candidato classificado seguinte no processo seletivo, desde que obedeça ao período de inscrição na CAPES;
i) Homologar as inscrições dos candidatos aprovados no processo de seleção interna;
j) Manter a CAPES devidamente informada sobre qualquer alteração no desenvolvimento das atividades realizadas pelo bolsista no exterior;
k) Cumprir as exigências relativas aos compromissos da IES com a CAPES ao final de cada bolsa concedida no CAPES Global.Edu; e
l) Manter documentação original do processo de seleção interna dos candidatos contemplados com a bolsa, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, para eventuais consultas da CAPES e órgãos de controle.
5.2 Dos Programas de Pós-Graduação contemplados
A Coordenação do Programa de Pós-graduação deve obrigatoriamente:
a) Promover entre os docentes e discentes, com o apoio e a autorização da Pró-reitoria de Pós-graduação da IES, ampla divulgação do Edital do CAPES Global.Edu.
b) Promover a seleção interna dos candidatos ao CAPES Global.Edu, respeitando as normas da CAPES e os prazos do presente Edital.
c) Publicar o resultado preliminar do processo de seleção interna do PPGSS.
d) Avaliar os pedidos de recurso, de acordo com os prazos e regras previstos no Edital de seleção interna da IES.
e) Promover divulgação de pesquisas no âmbito do Programa CAPES Global.Edu.
f) Informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
5.3 Do Orientador Brasileiro
O orientador brasileiro, quando for o caso, deve, obrigatoriamente:
a) Apresentar formalmente à Coordenação do PPGSS na IES a candidatura do seu orientando e a documentação exigida pelo presente Edital.
b) Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa.
c) Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
d) Promover divulgação de pesquisas no âmbito do Programa CAPES Global.Edu.
e) Informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
6. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
Tabela 3 - Cronograma de seleção
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Data |
Responsável |
|
|
Inscrições dos candidatos na IES |
De 03 de julho a 24 de julho 2026 |
Candidato(a) |
|
Homologação do resultado da seleção pela Pró-reitoria de Pós-graduação |
Dia 17 de agosto de 2026 |
Pró-reitoria de Pós-graduação |
|
Início da Bolsa (destino Brasil) – 1ª saída |
Março a Junho de 2027 |
CAPES |
|
Início da Bolsa (destino Brasil) – 2ª saída |
Julho a Novembro de 2027 |
CAPES |
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 02/07/2026, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marlon Cristian Toledo Pereira, Usuário Externo, em 02/07/2026, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Helena Tavares de Matos, Usuário Externo, em 02/07/2026, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcos Vinicius Giongo Alves, Usuário Externo, em 02/07/2026, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0757327 e o código CRC E969F166. |
ANEXO I – CRITÉRIOS INTERNOS DE SELEÇÃO
ANEXO I A - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA)
1. Dos documentos exigidos
Para inscrição no presente edital, é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos, conforme a modalidade escolhida.
1.1 Professor Visitante no Brasil:
I- Comprovante de vínculo do docente ou pesquisador com Instituição estrangeira;
II- Carta da IES do exterior, devidamente assinada pela chefia imediata e em papel timbrado da Instituição estrangeira, aprovando o deslocamento ao Brasil;
III- Período de trabalho na UFLA, a contarem as datas de saída e chegada à cidade de residência;
IV- Plano de trabalho, redigido em inglês, alinhado ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA ao qual a bolsa está sendo pleiteada, com, no máximo, duas páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Planejamento para ministrar disciplinas condensadas, cursos de curta duração ou palestras;
2. Planejamento para participar como membro externo de bancas de defesa de dissertação ou tese, se possível e pertinente;
3. Planejamento para realizar reuniões com grupos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação; e
4. Planejamento para realizar visitas de campo e aos laboratórios experimentais da UFLA, se pertinente.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da UFLA intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
VI Currículo atualizado.
VII- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
1.2 Jovem talento com experiência no exterior:
I- Cópia do diploma que ateste experiência como mestrado ou doutorado plenos, ou mestrado ou doutorado sanduíche superior a doze meses;
II- Comprovante de residência no exterior;
III- Currículo atualizado;
IV - Plano de trabalho, redigido em inglês, alinhado aos temas do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Título;
2. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA ao qual a bolsa está sendo pleiteada (anexo II);
3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
4. Metodologias a serem empregadas;
5. Cronograma das atividades;
6. Contribuição do plano de trabalho para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
7. Potencial para a consolidação e o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
8. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;
9. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/);
10. Referências bibliográficas.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da UFLA intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
V- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
VI- Formulário de Inscrição (Anexo III).
1.3 Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior):
I- Comprovante de residência no exterior;
II- Comprovante de experiência acadêmico-científica no exterior (Doutorado Pleno ou Pós-Doutorado por no mínimo doze meses).
III- Currículo atualizado;
IV- Plano de trabalho, redigido em inglês, alinhado aos do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Título;
2. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ào tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA ao qual a bolsa está sendo pleiteada (anexo II);
3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
4. Metodologia a serem empregadas;
5. Cronograma das atividades;
6. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
7. Potencial para a consolidação e o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
8. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;
9. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto https://capesglobal.ufla.br/ ;
10. Referências bibliográficas.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da UFLA intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
V- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
VI- Formulário de Inscrição (Anexo III).
1.4 Doutorado Sanduíche no Brasil:
I- Comprovante de residência no exterior;
II- Comprovante de matrícula em curso de doutorado no exterior;
III- Comprovante de conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável a graduação;
IV- Currículo atualizado;
V - Plano de trabalho, redigido em português, espanhol ou inglês, alinhado aos temas dispostos no anexo II, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Título;
2. Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA ao qual a bolsa está sendo pleiteada (anexo II);
3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
4. Metodologia a ser empregada;
5. Cronograma das atividades;
6. Referências bibliográficas.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da UFLA intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
VI- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
VII- Formulário de Inscrição (Anexo III).
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Etapa de seleção |
Data |
Responsável |
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Inscrições dos candidatos na IES |
De 03 de julho a 24 de julho 2026 |
Candidato(a) |
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Análise de Mérito Acadêmico da Proposta |
De 27 a 31 de julho de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
|
Publicação do resultado parcial interno no site do Programa (divulgação de notas) |
Dia 31 de julho 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Interposição de recurso contra o resultado parcial no Programa de Pós-Graduação (por e-mail) |
De 31 de julho a 03 de agosto de 2026 |
Candidato(a) |
|
Avaliação de recursos |
Dia 04 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Publicação do resultado final interno no site do Programa após recursos (divulgação de notas) |
Até dia 05 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Envio do resultado da seleção interna (PPGSS) à Pró-reitoria de Pós-graduação |
Até dia 05 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Análise e distribuição de cotas pela Pró-reitoria de Pós-graduação |
De 07 a 14 de agosto de 2026 |
Comitê Gestor |
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Homologação do resultado da seleção pela Pró-reitoria de Pós-graduação |
Dia 17 de agosto de 2026 |
Pró-reitoria de Pós-graduação |
2.1 A saída do país de origem dos candidatos selecionados poderá ocorrer no período de março a junho de 2027 (1ª saída) ou no período de julho a novembro de 2027 (2ª saída), observada a opção informada pelo candidato em seu plano de trabalho.
3.1 Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação
A comissão interna de seleção deverá ser designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e deverá ser composta por 5 (cinco) membros: Coordenador ou Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação; um representante discente do Programa (segundo composição do colegiado); um docente externo ao Programa de Pós-Graduação, que seja credenciado como docente permanente; 2 (dois) docentes pertencentes ao Programa de Pós-Graduação, credenciados como permanente.
Orientadores de candidatos inscritos não poderão participar da Comissão de Seleção.
3.1.2 Cabe à comissão de seleção avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 4 do edital, bem como conferir se entregou todos os documentos estabelecidos no item 1 deste anexo, além de avaliar o mérito da proposta.
3.1.3 Finalizada a seleção interna, compete ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à PRPG, até o dia 05 de agosto de 2026, via SEI, a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.
3.2 Comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor, por área temática
Serão constituídas duas Comissões de Seleção, uma para cada área temática, no âmbito do Comitê Gestor. Cada Comissão será designada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e será composta por 5 (cinco) membros: o Coordenador da respectiva área temática (1), um representante discente (1), um representante dos servidores técnico-administrativos (1), um representante do Comitê Gestor da UFLA (1) e um representante do Comitê Administrativo (1).
4. Das etapas de seleção
4.1 Professor Visitante no Brasil, Jovem talento com experiência no exterior e Pós-doutorado com experiência no exterior
ETAPA 1 – Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS
A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 27 a 31 de julho de 2026.
A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste Edital, conforme a modalidade da bolsa. Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:
I. Análise do Currículo: Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica do candidato, considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos (2022-2026).
II. Análise do Plano de Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VI.
Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.
A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.
Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração.
Em caso de empate na seleção interna dos programas, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.
A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à PRPG.
Os candidatos serão classificados pelo PPGSS de acordo com a seguinte pontuação:
Currículo do candidato - 50%
Plano de trabalho – 50%
Os candidatos poderão interpor recurso junto ao Programa de Pós-graduação no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2026. Compete à Comissão de Seleção do PPGSS a análise dos pedidos e a emissão dos respectivos pareceres.
ETAPA 2 – Análise pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor
A segunda etapa de seleção será realizada por comissão designada no período de 07 a 14 de agosto de 2026, e observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:
IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)
Em que:
(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;
(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).
4.2 Doutorado Sanduíche no Brasil
ETAPA 1 – Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS
A primeira etapa, isto é, a análise de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 27 a 31 de julho de 2026.
A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste Edital, conforme a modalidade da bolsa. Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:
I. Análise do currículo (Candidato e Orientador): Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica de ambos, em conformidade com as tabelas de pontuação detalhadas nos Anexos IV e V deste Edital. Será considerada a produção intelectual (artigos científicos) nos últimos 5 anos (2022-2026).
II. Análise do Plano de Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VI.
Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.
A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.
Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração.
Em caso de empate na seleção interna dos programas, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.
A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à PRPG.
Os candidatos serão classificados pelo PPGSS de acordo com a seguinte pontuação:
Currículo lattes do orientador - 20%
Currículo lattes do candidato – 30%
Plano de trabalho – 50%
Os candidatos poderão interpor recurso junto ao Programa de Pós-graduação no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2026. Compete à Comissão de Seleção a análise dos pedidos e a emissão dos respectivos pareceres.
ETAPA 2 – Análise pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor
A segunda etapa de seleção será realizada por comissão designada no período de 07 a 14 de agosto de 2026, e observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:
IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)
Em que:
(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;
(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).
5. Do envio da documentação pelo candidato
A documentação descrita no item 1 deste anexo deverá ser encaminhada eletronicamente pelo candidato ao PPGSS entre os dias 03 de julho e 24 de julho de 2026. Os endereços de e-mail para envio da documentação estão disponíveis em: https://prpg.ufla.br/contato/contatos-secretarias-integradas
6. Critérios para distribuição de cotas
A distribuição das cotas de bolsas no âmbito da UFLA considerará o limite total de bolsas disponíveis na instituição. A alocação das bolsas será realizada conforme a demanda registrada, reservando-se à instituição o direito de remanejar as cotas inicialmente previstas na Tabela 1 deste Edital, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos e atender ao maior número possível de candidatos aprovados.
7. Das disposições gerais
7.1 A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
7.2 É de responsabilidade da IES os procedimentos adotados no processo seletivo interno, bem como a indicação das bolsas dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (Sicapes).
7.3 Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por este Edital. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.
7.4 No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.
7.5 A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
7.6 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAPES.
7.7 Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações deste edital, o qual poderá ser alterado a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade.
7.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRPG ou da CAPES, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.9 As cotas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os suplentes, por modalidade.
7.9.1 Na redistribuição das cotas remanescentes serão priorizados os Programas de Excelência (conceitos 6 e 7), limitada a uma cota por programa por modalidade de bolsa.
7.9.2 Para a redistribuição das cotas remanescentes, adotar-se-á o ranqueamento decrescente, entre os candidatos suplentes dos programas de excelência, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato.
7.9.3 Após a redistribuição prevista no item 7.9.1 e havendo vagas remanescentes, proceder-se-á o ranqueamento decrescente, entre os suplentes dos programas com nota 5 e 4, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato e limitada a uma cota por PPGSS.
7.10 Cada PPGSS poderá selecionar previamente até dois candidatos, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada modalidade apresentada na tabela 1 deste Edital. Caso o número de vagas seja inferior a dois, o PPGSS deverá selecionar apenas um candidato.
7.11 Visando promover a equidade entre os PPGSS participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de uma vaga por Programa, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos neste edital.
7.12 A distribuição das vagas remanescentes ocorrerá conforme a classificação final dos candidatos, observados os critérios descritos no item 7.9.1 e 7.9.3.
ANEXO I B – UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS (UFT)
1. Dos documentos exigidos
Para inscrição no presente edital, é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos, conforme a modalidade escolhida.
1.1 Professor Visitante no Brasil:
I- Comprovante de vínculo do docente ou pesquisador com Instituição estrangeira;
II- Carta da IES do exterior, devidamente assinada pela chefia imediata e em papel timbrado da Instituição estrangeira, aprovando o deslocamento ao Brasil;
III- Período de trabalho na UFT, a contarem as datas de saída e chegada à cidade de residência;
IV- Plano de trabalho, redigido em inglês, alinhado ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA ao qual a bolsa está sendo pleiteada, com, no máximo, duas páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Planejamento para ministrar disciplinas condensadas, cursos de curta duração ou palestras;
2. Planejamento para participar como membro externo de bancas de defesa de dissertação ou tese, se possível e pertinente;
3. Planejamento para realizar reuniões com grupos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação; e
4. Planejamento para realizar visitas de campo e aos laboratórios experimentais da UFT, se pertinente.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da UFT intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
VI Currículo atualizado.
VII- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
1.2 Jovem talento com experiência no exterior:
I- Cópia do diploma que ateste experiência como mestrado ou doutorado plenos, ou mestrado ou doutorado sanduíche superior a doze meses;
II- Comprovante de residência no exterior;
III- Currículo atualizado;
IV - Plano de trabalho, redigido em inglês, alinhado aos temas do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Título;
2. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA ao qual a bolsa está sendo pleiteada (anexo II);
3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
4. Metodologias a serem empregadas;
5. Cronograma das atividades;
6. Contribuição do plano de trabalho para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
7. Potencial para a consolidação e o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
8. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;
9. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/);
10. Referências bibliográficas.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da UFT intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
V- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
VI- Formulário de Inscrição (Anexo III).
1.3 Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior):
I- Comprovante de residência no exterior;
II- Comprovante de experiência acadêmico-científica no exterior (Doutorado Pleno ou Pós-Doutorado por no mínimo doze meses).
III- Currículo atualizado;
IV- Plano de trabalho, redigido em inglês, alinhado aos do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Título;
2. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ào tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA ao qual a bolsa está sendo pleiteada (anexo II);
3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
4. Metodologia a serem empregadas;
5. Cronograma das atividades;
6. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
7. Potencial para a consolidação e o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
8. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;
9. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto https://capesglobal.ufla.br/ ;
10. Referências bibliográficas.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da UFT intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
V- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
VI- Formulário de Inscrição (Anexo III).
1.4 Doutorado Sanduíche no Brasil:
I- Comprovante de residência no exterior;
II- Comprovante de matrícula em curso de doutorado no exterior;
III- Comprovante de conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável a graduação;
IV- Currículo atualizado;
V - Plano de trabalho, redigido em português, espanhol ou inglês, alinhado aos temas dispostos no anexo II, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Título;
2. Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA ao qual a bolsa está sendo pleiteada (anexo II);
3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
4. Metodologia a ser empregada;
5. Cronograma das atividades;
6. Referências bibliográficas.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da UFT intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
VI- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
VII- Formulário de Inscrição (Anexo III).
2. Do cronograma específico
|
Etapa de seleção |
Data |
Responsável |
|
Inscrições dos candidatos na IES |
De 03 de julho a 24 de julho 2026 |
Candidato(a) |
|
Análise de Mérito Acadêmico da Proposta |
De 27 a 31 de julho de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
|
Publicação do resultado parcial interno no site do Programa (divulgação de notas) |
Dia 31 de julho 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
|
Interposição de recurso contra o resultado parcial no Programa de Pós-Graduação (por e-mail) |
De 31 de julho a 03 de agosto de 2026 |
Candidato(a) |
|
Avaliação de recursos |
Dia 04 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
|
Publicação do resultado final interno no site do Programa após recursos (divulgação de notas) |
Até dia 05 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
|
Envio do resultado da seleção interna (PPGSS) à Pró-reitoria de Pós-graduação |
Até dia 05 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
|
Análise e distribuição de cotas pela Pró-reitoria de Pós-graduação |
De 07 a 14 de agosto de 2026 |
Comitê Gestor |
|
Homologação do resultado da seleção pela Pró-reitoria de Pós-graduação |
Dia 17 de agosto de 2026 |
Pró-reitoria de Pós-graduação |
2.1 A saída do país de origem dos candidatos selecionados poderá ocorrer no período de março a junho de 2027 (1ª saída) ou no período de julho a novembro de 2027 (2ª saída), observada a opção informada pelo candidato em seu plano de trabalho.
3. Das comissões de seleção
3.1 Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação
A comissão interna de seleção deverá ser designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e deverá ser composta por 3 (três) membros: Coordenador ou Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação; um docente externo ao Programa de Pós-Graduação, que seja credenciado como docente permanente; 1 (um) docente pertencente ao Programa de Pós-Graduação, credenciados como permanente.
Orientadores de candidatos inscritos não poderão participar da Comissão de Seleção.
3.1.2 Cabe à comissão de seleção avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 4 do edital, bem como conferir se entregou todos os documentos estabelecidos no item 1 deste anexo, além de avaliar o mérito da proposta.
3.1.3 Finalizada a seleção interna, compete ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propesq), até o dia 05 de agosto de 2026, via SEI, a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.
3.2 Comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor, por área temática
Serão constituídas duas Comissões de Seleção, uma para cada área temática, no âmbito do Comitê Gestor. Cada Comissão será designada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e será composta por 3 (três) membros: o Ponto Focal da respectiva área temática (1), um representante do Comitê Gestor da UFT (1) e um representante do Comitê Administrativo (1).
4. Das etapas de seleção
4.1 Professor Visitante no Brasil, Jovem talento com experiência no exterior e Pós-doutorado com experiência no exterior
ETAPA 1 – Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS
A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 27 a 31 de julho de 2026.
A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste Edital, conforme a modalidade da bolsa. Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:
I. Análise do Currículo: Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica do candidato, considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos (2022-2026).
II. Análise do Plano de Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VI.
Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.
A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.
Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração.
Em caso de empate na seleção interna dos programas, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.
A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à Propesq.
Os candidatos serão classificados pelo PPGSS de acordo com a seguinte pontuação:
Currículo do candidato - 50%
Plano de trabalho – 50%
Os candidatos poderão interpor recurso junto ao Programa de Pós-graduação no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2026. Compete à Comissão de Seleção do PPGSS a análise dos pedidos e a emissão dos respectivos pareceres.
ETAPA 2 – Análise pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor
A segunda etapa de seleção será realizada por comissão designada no período de 07 a 14 de agosto de 2026, e observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:
IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)
Em que:
(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;
(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).
4.2 Doutorado Sanduíche no Brasil
ETAPA 1 – Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS
A primeira etapa, isto é, a análise de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 27 a 31 de julho de 2026.
A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste Edital, conforme a modalidade da bolsa. Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:
I. Análise do currículo (Candidato e Orientador): Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica de ambos, em conformidade com as tabelas de pontuação detalhadas nos Anexos IV e V deste Edital. Será considerada a produção intelectual (artigos científicos) nos últimos 5 anos (2022-2026).
II. Análise do Plano de Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VI.
Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.
A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.
Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração.
Em caso de empate na seleção interna dos programas, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.
A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à PRPG.
Os candidatos serão classificados pelo PPGSS de acordo com a seguinte pontuação:
Currículo lattes do orientador - 20%
Currículo lattes do candidato – 30%
Plano de trabalho – 50%
Os candidatos poderão interpor recurso junto ao Programa de Pós-graduação no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2026. Compete à Comissão de Seleção a análise dos pedidos e a emissão dos respectivos pareceres.
ETAPA 2 – Análise pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor
A segunda etapa de seleção será realizada por comissão designada no período de 07 a 14 de agosto de 2026, e observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:
IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)
Em que:
(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;
(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).
5. Do envio da documentação pelo candidato
A documentação descrita no item 1 deste anexo deverá ser encaminhada eletronicamente pelo candidato ao PPGSS entre os dias 03 de julho e 24 de julho de 2026.
6. Critérios para distribuição de cotas
A distribuição das cotas de bolsas no âmbito da UFT considerará o limite total de bolsas disponíveis na instituição. A alocação das bolsas será realizada conforme a demanda registrada, reservando-se à instituição o direito de remanejar as cotas inicialmente previstas na Tabela 1 deste Edital, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos e atender ao maior número possível de candidatos aprovados.
7. Das disposições gerais
7.1 A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
7.2 É de responsabilidade da IES os procedimentos adotados no processo seletivo interno, bem como a indicação das bolsas dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (Sicapes).
7.3 Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por este Edital. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.
7.4 No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.
7.5 A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
7.6 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAPES.
7.7 Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações deste edital, o qual poderá ser alterado a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade.
7.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRPG ou da CAPES, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.9 As cotas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os suplentes, por modalidade.
7.9.1 Na redistribuição das cotas remanescentes serão priorizados os Programas de Excelência (conceitos 6 e 7), limitada a uma cota por programa por modalidade de bolsa.
7.9.2 Para a redistribuição das cotas remanescentes, adotar-se-á o ranqueamento decrescente, entre os candidatos suplentes dos programas de excelência, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato.
7.9.3 Após a redistribuição prevista no item 7.9.1 e havendo vagas remanescentes, proceder-se-á o ranqueamento decrescente, entre os suplentes dos programas com nota 5 e 4, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato e limitada a uma cota por PPGSS.
7.10 Cada PPGSS poderá selecionar previamente até dois candidatos, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada modalidade apresentada na tabela 1 deste Edital. Caso o número de vagas seja inferior a dois, o PPGSS deverá selecionar apenas um candidato.
7.11 Visando promover a equidade entre os PPGSS participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de uma vaga por Programa, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos neste edital.
7.12 A distribuição das vagas remanescentes ocorrerá conforme a classificação final dos candidatos, observados os critérios descritos no item 7.9.1 e 7.9.3.
ANEXO I C – UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO (UNIVASF)
1. Dos documentos exigidos
Para inscrição no presente edital, é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos, conforme a modalidade escolhida.
1.1 Professor Visitante no Brasil:
I- Comprovante de vínculo do docente ou pesquisador com Instituição estrangeira;
II- Carta da IES do exterior, devidamente assinada pela chefia imediata e em papel timbrado da Instituição estrangeira, aprovando o deslocamento ao Brasil;
III- Período de trabalho na UNIVASF, a contarem as datas de saída e chegada à cidade de residência;
IV- Plano de trabalho, redigido em inglês, alinhado ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu UNIVASF ao qual a bolsa está sendo pleiteada, com, no máximo, duas páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Planejamento para ministrar disciplinas condensadas, cursos de curta duração ou palestras;
2. Planejamento para participar como membro externo de bancas de defesa de dissertação ou tese, se possível e pertinente;
3. Planejamento para realizar reuniões com grupos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação; e
4. Planejamento para realizar visitas de campo e aos laboratórios experimentais da UNIVASF, se pertinente.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da UNIVASF intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
VI Currículo atualizado.
VII- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
1.2 Jovem talento com experiência no exterior:
I- Cópia do diploma que ateste experiência como mestrado ou doutorado plenos, ou mestrado ou doutorado sanduíche superior a doze meses;
II- Comprovante de residência no exterior;
III- Currículo atualizado;
IV - Plano de trabalho, redigido em inglês, alinhado aos temas do Projeto CAPES-Global.Edu UNIVASF, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Título;
2. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu UNIVASF ao qual a bolsa está sendo pleiteada (anexo II);
3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
4. Metodologias a serem empregadas;
5. Cronograma das atividades;
6. Contribuição do plano de trabalho para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
7. Potencial para a consolidação e o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
8. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UNIVASF;
9. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/);
10. Referências bibliográficas.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da UNIVASF intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
V- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
VI- Formulário de Inscrição (Anexo III).
1.3 Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior):
I- Comprovante de residência no exterior;
II- Comprovante de experiência acadêmico-científica no exterior (Doutorado Pleno ou Pós-Doutorado por no mínimo doze meses).
III- Currículo atualizado;
IV- Plano de trabalho, redigido em inglês, alinhado aos do Projeto CAPES-Global.Edu UNIVASF, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Título;
2. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ào tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu UNIVASF ao qual a bolsa está sendo pleiteada (anexo II);
3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
4. Metodologia a serem empregadas;
5. Cronograma das atividades;
6. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
7. Potencial para a consolidação e o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
8. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UNIVASF;
9. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto https://capesglobal.ufla.br/ ;
10. Referências bibliográficas.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da UNIVASF intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
V- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
VI- Formulário de Inscrição (Anexo III).
|
Etapa de seleção |
Data |
Responsável |
|
Inscrições dos candidatos na IES |
De 03 de julho a 24 de julho 2026 |
Candidato(a) |
|
Análise de Mérito Acadêmico da Proposta |
De 27 a 31 de julho de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
|
Publicação do resultado parcial interno no site do Programa (divulgação de notas) |
Dia 31 de julho 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
|
Interposição de recurso contra o resultado parcial no Programa de Pós-Graduação (por e-mail) |
De 31 de julho a 03 de agosto de 2026 |
Candidato(a) |
|
Avaliação de recursos |
Dia 04 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
|
Publicação do resultado final interno no site do Programa após recursos (divulgação de notas) |
Até dia 05 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
|
Envio do resultado da seleção interna (PPGSS) à Pró-reitoria de Pós-graduação |
Até dia 05 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
|
Análise e distribuição de cotas pela Pró-reitoria de Pós-graduação |
De 07 a 14 de agosto de 2026 |
Comitê Gestor |
|
Homologação do resultado da seleção pela Pró-reitoria de Pós-graduação |
Dia 17 de agosto de 2026 |
Pró-reitoria de Pós-graduação |
2.1 A saída do país de origem dos candidatos selecionados poderá ocorrer no período de março a junho de 2027 (1ª saída) ou no período de julho a novembro de 2027 (2ª saída), observada a opção informada pelo candidato em seu plano de trabalho.
3.1 Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação
A comissão interna de seleção deverá ser designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e deverá ser composta por 4(quatro) membros: Coordenador (a) ou Vice-Coordenador (a) do Programa de Pós-Graduação; um representante discente do Programa (segundo composição do colegiado); 2 (dois) docentes pertencentes ao Programa de Pós-Graduação, credenciados como permanente.
Orientadores de candidatos inscritos não poderão participar da Comissão de Seleção.
3.1.2 Cabe à comissão de seleção avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 4 do edital, bem como conferir se entregou todos os documentos estabelecidos no item 1 deste anexo, além de avaliar o mérito da proposta.
3.1.3 Finalizada a seleção interna, compete ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à PRPPGI, até o dia 05 de agosto de 2026, via SIPAC, a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.
3.2 Comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor, por área temática
Serão constituídas duas Comissões de Seleção, uma para cada área temática, no âmbito do Comitê Gestor. Cada Comissão será designada pelo (a) Pró-Reitor (a) de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação será composta por 5 (cinco) membros: o (a) Coordenador (a) da respectiva área temática (1), um representante discente (1), um representante dos servidores técnico-administrativos (1), um representante do Comitê Gestor da UNIVASF (1) e um representante do Comitê Administrativo (1).
4. Das etapas de seleção
4.1 Professor Visitante no Brasil, Jovem talento com experiência no exterior e Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior)
ETAPA 1 – Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS
A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 27 a 31 de julho de 2026.
A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste Edital, conforme a modalidade da bolsa. Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:
I. Análise do Currículo: Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica do candidato, considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos (2022-2026).
II. Análise do Plano de Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VI.
Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.
A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.
Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração.
Em caso de empate na seleção interna dos programas, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.
A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SIPAC à PRPPGI.
Os candidatos serão classificados pelo PPGSS de acordo com a seguinte pontuação:
Currículo do candidato - 50%
Plano de trabalho – 50%
Os candidatos poderão interpor recurso junto ao Programa de Pós-graduação no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2026. Compete à Comissão de Seleção do PPGSS a análise dos pedidos e a emissão dos respectivos pareceres.
ETAPA 2 – Análise pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor
A segunda etapa de seleção será realizada por comissão designada no período de 07 a 14 de agosto de 2026, e observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:
IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)
Em que:
(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;
(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).
5. Do envio da documentação pelo candidato
A documentação descrita no item 1 deste anexo deverá ser encaminhada eletronicamente pelo candidato ao PPGSS entre os dias 03 de julho e 24 de julho de 2026. Os endereços de e-mail para envio da documentação estão disponíveis em: https://ps.univasf.edu.br/
6. Critérios para distribuição de cotas
A distribuição das cotas de bolsas no âmbito da UNIVASF considerará o limite total de bolsas disponíveis na instituição. A alocação das bolsas será realizada conforme a demanda registrada, reservando-se à instituição o direito de remanejar as cotas inicialmente previstas na Tabela 1 deste Edital, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos e atender ao maior número possível de candidatos aprovados.
7. Das disposições gerais
7.1 A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
7.2 É de responsabilidade da IES os procedimentos adotados no processo seletivo interno, bem como a indicação das bolsas dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (Sicapes).
7.3 Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por este Edital. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.
7.4 No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.
7.5 A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
7.6 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAPES.
7.7 Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações deste edital, o qual poderá ser alterado a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade.
7.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRPPGI ou da CAPES, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.9 As cotas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os suplentes, por modalidade.
7.9.1 Na redistribuição das cotas remanescentes serão priorizados os Programas de conceito 5, limitada a uma cota por programa por modalidade de bolsa.
7.9.2 Para a redistribuição das cotas remanescentes, adotar-se-á o ranqueamento decrescente, entre os candidatos suplentes dos programas de excelência, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato.
7.9.3 Após a redistribuição prevista no item 7.9.1 e havendo vagas remanescentes, proceder-se-á o ranqueamento decrescente, entre os suplentes dos programas com nota 4, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato e limitada a uma cota por PPGSS.
7.10 Cada PPGSS poderá selecionar previamente até dois candidatos, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada modalidade apresentada na tabela 1 deste Edital. Caso o número de vagas seja inferior a dois, o PPGSS deverá selecionar apenas um candidato.
7.11 Visando promover a equidade entre os PPGSS participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de uma vaga por Programa, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos neste edital.
7.12 A distribuição das vagas remanescentes ocorrerá conforme a classificação final dos candidatos, observados os critérios descritos no item 7.9.1 e 7.9.3.
ANEXO I D - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES)
1. Dos documentos exigidos
Para inscrição no presente edital, é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos, conforme a modalidade escolhida.
1.1 Professor Visitante no Brasil:
I - Comprovante de vínculo do docente ou pesquisador com Instituição estrangeira;
II - Carta da IES do exterior, devidamente assinada pela chefia imediata e em papel timbrado da Instituição estrangeira, aprovando o deslocamento ao Brasil;
III - Período de trabalho na Unimontes, a contarem as datas de saída e chegada à cidade de residência;
IV - Plano de trabalho, redigido em português, espanhol ou inglês, alinhado ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu Unimontes ao qual a bolsa está sendo pleiteada, com, no máximo, duas páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Planejamento para ministrar disciplinas condensadas, cursos de curta duração ou palestras;
2. Planejamento para participar como membro externo de bancas de defesa de dissertação ou tese, se possível e pertinente;
3. Planejamento para realizar reuniões com grupos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação; e
4. Planejamento para realizar visitas de campo e aos laboratórios experimentais da Unimontes, se pertinente.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da Unimontes intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
VI - Currículo atualizado.
VII - Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
1.2 Jovem talento com experiência no exterior:
I - Cópia do diploma que ateste experiência como mestrado ou doutorado plenos, ou mestrado ou doutorado sanduíche superior a 12 (doze) meses;
II - Comprovante de residência no exterior;
III - Currículo atualizado;
IV - Plano de trabalho, redigido em português, espanhol ou inglês, alinhado aos temas do Projeto CAPES-Global.Edu Unimontes, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Título;
2. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu Unimontes ao qual a bolsa está sendo pleiteada (anexo II);
3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
4. Metodologias a serem empregadas;
5. Cronograma das atividades;
6. Contribuição do plano de trabalho para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
7. Potencial para a consolidação e o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
8. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do CAPES-Global.Edu Unimontes;
9. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/) e nos meios de divulgação institucionais da Unimontes;
10. Referências bibliográficas.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da Unimontes intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
V - Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
VI- Formulário de Inscrição (Anexo III).
1.3 Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior):
I - Comprovante de residência no exterior;
II - Comprovante de experiência acadêmico-científica no exterior (Doutorado Pleno ou Pós-Doutorado por no mínimo 12 (doze) meses).
III - Currículo atualizado;
IV - Plano de trabalho, redigido em português, espanhol ou inglês, alinhado aos do Projeto CAPES-Global.Edu Unimontes, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Título;
2. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu Unimontes ao qual a bolsa está sendo pleiteada (Anexo II);
3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
4. Metodologia a serem empregadas;
5. Cronograma das atividades;
6. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
7. Potencial para a consolidação e o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
8. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do CAPES-Global.Edu Unimontes;
9. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/) e nos meios de divulgação institucionais da Unimontes;
10. Referências bibliográficas.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da Unimontes intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
V - Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
VI - Formulário de Inscrição (Anexo III).
1.4 Doutorado Sanduíche no Brasil:
I - Comprovante de residência no exterior;
II - Comprovante de matrícula em curso de doutorado no exterior;
III - Comprovante de conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável a graduação;
IV - Currículo atualizado;
V - Plano de trabalho, redigido em português, espanhol ou inglês, alinhado aos temas dispostos no anexo II, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Título;
2. Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu Unimontes ao qual a bolsa está sendo pleiteada (Anexo II);
3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
4. Metodologia a ser empregada;
5. Cronograma das atividades;
6. Referências bibliográficas.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da Unimontes intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
VI - Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
VII - Formulário de Inscrição (Anexo III).
|
Etapa de seleção |
Data |
Responsável |
|
Inscrições dos candidatos na IES |
03 de julho a 24 de julho 2026 |
Candidato(a) |
|
Análise de Mérito Acadêmico da Proposta |
27 a 31 de julho de 2026 |
Comissão de seleção interna do PPG |
|
Publicação do resultado parcial interno no site do Programa (divulgação de notas) |
31 de julho 2026 |
Comissão de seleção interna do PPG |
|
Interposição de recurso contra o resultado parcial no PPG (por e-mail) |
31 de julho a 03 de agosto de 2026 |
Candidato(a) |
|
Avaliação de recursos |
04 de agosto de 2026 |
Comissão de seleção interna do PPG |
|
Publicação do resultado final interno no site do PPG após recursos (divulgação de notas) |
Até 05 de agosto de 2026 |
Comissão de seleção interna do PPG
|
|
Envio do resultado da seleção interna à PRPG |
Até 05 de agosto de 2026 |
Comissão de seleção interna do PPG |
|
Análise e distribuição de cotas |
06 a 12 de agosto de 2026 |
Comissão de seleção institucional |
|
Interposição de recurso |
12 e 13 de agosto de 2026 |
Candidato(a) |
|
Avaliação de recursos |
14 de agosto de 2026 |
Comissão de seleção institucional |
|
Homologação do resultado da seleção PRPG |
17 de agosto de 2026 |
Comissão de seleção institucional |
2.1 A saída do país de origem dos candidatos selecionados poderá ocorrer no período de março a junho de 2027 (1ª saída) ou no período de julho a novembro de 2027 (2ª saída), observada a opção informada pelo candidato em seu plano de trabalho.
3. Comissão de seleção
3.1 Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação
A Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação deverá ser designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e deverá ser composta por pelo menos 3 (três) membros: 1 (um) representante discente do Programa (segundo composição do colegiado); e no mínimo 2 (dois) docentes pertencentes ao Programa de Pós-Graduação, credenciados como permanentes. Orientadores de discentes inscritos não poderão participar desta Comissão.
3.1.2 Cabe à Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 4 do edital, bem como conferir os documentos estabelecidos no item 1 deste anexo, além de avaliar o mérito da proposta.
3.1.3 Finalizada a seleção interna, compete ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à PRPG, até o dia 05 de agosto de 2026, via SEI, a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.
3.2 Comissão de seleção institucional do CAPES-Global.Edu Unimontes
Orientadores de discentes inscritos não poderão participar desta Comissão.
4. Das etapas de seleção
4.1 1ª ETAPA
A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pela Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação no período de 27 a 31 de julho de 2026. A Comissão realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste Edital, conforme a modalidade da bolsa.
a) Será eliminado o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 1 deste anexo.
b) A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100 % e as demais relativizadas.
c) Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração.
d) Em caso de empate, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.
e) A Comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à PRPG/Unimontes.
Os candidatos poderão interpor recurso junto ao Programa de Pós-graduação no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2026. Compete à Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação a análise dos pedidos e a emissão dos respectivos pareceres.
4.1.1 Professor Visitante no Brasil, Jovem talento com experiência no exterior e Pós-doutorado com experiência no exterior
Análise Documental e de Mérito
Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:
I. Análise do Currículo: Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica do candidato, considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos (2022-2026).
II. Análise do Plano de Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VI.
Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte pontuação:
Currículo do candidato - 50%
Plano de trabalho – 50%
4.1.2 Doutorado Sanduíche no Brasil
Análise Documental e de Mérito
Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:
I. Análise do currículo (Candidato e Orientador): Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica de ambos, em conformidade com as tabelas de pontuação detalhadas nos Anexos IV e V deste Edital. Será considerada a produção intelectual (artigos científicos) nos últimos 5 anos (2022-2026).
II. Análise do Plano de Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VI.
Os candidatos serão classificados pelo PPG de acordo com a seguinte pontuação:
Currículo lattes do orientador - 20%
Currículo lattes do candidato – 30%
Plano de trabalho – 50%
4.2 2ª ETAPA
A segunda etapa de seleção será realizada pela Comissão de seleção institucional do CAPES-Global.Edu Unimontes no período de 06 a 12 de agosto de 2026, e observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:
Índice Final de Classificação (IFC)
IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)
Em que:
(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPG;
(Ii) = Índice de internacionalização do PPG, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPG no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science.
a) A classificação final será definida com base no resultado do IFC. Em seguida, serão considerados princípios de equidade na análise das propostas, com o objetivo de assegurar equilíbrio no processo.
b) Em caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, em ordem de prioridade:
b.1 Não ter recebido apoio institucional para ações de internacionalização nos últimos 2 (dois) anos;
b.2 Não ter realizado atividades vinculadas à modalidade pleiteada nos últimos 2 (dois) anos.
c) A Comissão de seleção institucional do CAPES-Global.Edu Unimontes possui autonomia plena para conduzir e deliberar sobre o processo de seleção, respeitando os critérios estabelecidos neste edital.
d) Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Comissão de seleção institucional do CAPES-Global.Edu Unimontes.
5. Do envio da documentação pelo candidato
A documentação descrita no item 1 deste anexo deverá ser encaminhada eletronicamente pelo candidato ao e-mail institucional do referido Programa de Pós-Graduação no período entre 03 de julho e 24 de julho de 2026.
6. Critérios para distribuição de cotas
A distribuição das cotas de bolsas no âmbito da Unimontes considerará o limite total de bolsas disponíveis na instituição. A alocação das bolsas será realizada conforme a demanda registrada, reservando-se à instituição o direito de remanejar as cotas inicialmente previstas na Tabela 1 deste Edital, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos e atender ao maior número possível de candidatos aprovados.
7. Das disposições gerais
7.1 A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
7.2 É de responsabilidade da IES os procedimentos adotados no processo seletivo interno, bem como a indicação das bolsas dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (SICAPES).
7.3 Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por este edital. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.
7.4 No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.
7.5 A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
7.6 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAPES.
7.7 Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações deste edital, o qual poderá ser alterado a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade.
7.8 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRPG ou da CAPES, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.9 As cotas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os suplentes por modalidade.
7.10 Cada Programa de Pós-Graduação poderá selecionar previamente até 3 (três) candidatos, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada modalidade apresentada na tabela 1 deste Edital.
7.11 Visando promover a equidade entre os Programas de Pós-Graduação participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de uma vaga por programa, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos neste edital.
ANEXO II – PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARTICIPANTES, POR TEMÁTICA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA)
Tema: Combate à fome e promoção da segurança alimentar sustentável
Programas de Pós-graduação participantes
Agronomia - Fitotecnia;
Agronomia - Fitopatologia;
Agronomia - Fisiologia Vegetal;
Biotecnologia Vegetal;
Ciência do Solo;
Ciência dos Alimentos;
Desenvolvimento Sustentável e Extensão;
Entomologia;
Estatística e Experimentação Agropecuária;
Genética e Melhoramento de Plantas - Acadêmico;
Genética e Melhoramento de Plantas - Profissional;
Microbiologia Agrícola;
Recursos Hídricos; e
Zootecnia.
Tema: Resiliência climática em perspectiva global
Programas de Pós-graduação participantes
Agronomia - Fitotecnia
Agronomia - Fitopatologia
Agronomia - Fisiologia Vegetal
Botânica Aplicada
Biotecnologia Vegetal
Ciência do Solo
Ecologia Aplicada
Engenharia de Biomateriais
Entomologia
Estatística e Experimentação Agropecuária
Genética e Melhoramento de Plantas - Acadêmico
Microbiologia Agrícola
Recursos Hídricos
Tecnologias e Inovações Ambientais
Zootecnia
UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS - UFT
Tema: Combate à fome e promoção da segurança alimentar sustentável
Programas de Pós-graduação participantes
Serviço Social (PPGSSocial)
Produção Vegetal (PPGPV)
Biotecnologia (PPGBiotec)
Gestão de Políticas Públicas (Gespol)
Ciência e Tecnologia de Alimentos
Tema: Resiliência climática em perspectiva global
Programas de Pós-graduação participantes
Agroenergia Digital (PPGAD)
Ciências Florestais e Ambientais (PPGFA)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO (UNIVASF)
Tema: Combate à fome e promoção da segurança alimentar sustentável
Programas de Pós-graduação participantes
Agronomia-Produção Vegetal
Ciência Animal
Ciências Veterinárias no Semiárido
Engenharia Agrícola
Tema: Resiliência climática em perspectiva global
Programas de Pós-graduação participantes
Agronomia-Produção Vegetal
Ciência Animal
Ciências Veterinárias no Semiárido
Engenharia Agrícola
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES)
Tema: Combate à fome e promoção da segurança alimentar sustentável
Programas de Pós-graduação participantes
Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Uso dos Recursos Naturais
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia
Programa de Pós-Graduação em Botânica Aplicada
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico e Estratégia Empresarial
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social
Programa de Pós-Graduação em Geografia
Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal no Semiárido
Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
Tema: Resiliência climática em perspectiva global
Programas de Pós-graduação participantes
Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Uso dos Recursos Naturais
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia
Programa de Pós-Graduação em Botânica Aplicada
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico e Estratégia Empresarial
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social
Programa de Pós-Graduação em Geografia
Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal no Semiárido
Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
ANEXO III – Formulário de inscrição e declaração de requisitos
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE REQUISITOS Edital PRPG/UFLA nº 038/2026 — Programa Redes para Internacionalização Institucional (CAPES-Global.Edu) 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) Nome Completo: _______________________________________________________________ Modalidade de Inscrição: _________________________________________________________ 2. DECLARAÇÃO Eu, acima identificado(a), declaro, para fins de direito e cumprimento do Edital PRPG/UFLA nº xx/2026, que: Estou em estrita conformidade com todos os requisitos estabelecidos no item 4 do referido Edital. Entreguei à secretaria do Programa toda a documentação exigida para a etapa de seleção interna desta Instituição de Ensino Superior (IES). Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
___________________________________, ____ de _________________ de 2026. (Local e data)
_________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) |
ANEXO IV – Barema de pontuação currículo do candidato
(Para candidatos brasileiros, será avaliado o currículo lattes e, para candidatos estrangeiros, documento equivalente que comprove os itens abaixo)
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Artigo publicado em periódico com JCR > 1,500 |
2,50 |
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Artigo publicado em periódico com JCR entre 1,001-1,500 |
1,50 |
|
Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,501-1,000 |
1,00 |
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Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,001-0,500 |
0,50 |
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Artigo publicado em periódico sem JCR |
0,15 |
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Nota final: somatório do nº artigos científicos x peso atribuído por faixa |
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Nota final relativizada: (nota final do candidato/maior nota final entre os candidatos) x peso de avaliação da etapa |
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ANEXO V – Barema de pontuação currículo lattes do orientador
(considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos - 2022 a 2026)
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Artigo publicado em periódico com JCR > 1,500 |
2,50 |
|
Artigo publicado em periódico com JCR entre 1,001-1,500 |
1,50 |
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Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,501-1,000 |
1,00 |
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Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,001-0,500 |
0,50 |
|
Artigo publicado em periódico sem JCR |
0,15 |
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Orientação concluída de IC |
0,20 |
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Orientação concluída de Mestrado |
1,00 |
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Orientação concluída de Doutorado |
2,00 |
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Orientação concluída de Pós-doutorado |
1,00 |
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Patente |
2,50 |
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Livro (autoria ou editoração, com ISBN e mais de 150 páginas) |
2,50 |
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Nota final: somatório nº artigos científicos x peso atribuído por faixa + somatório nº orientação x peso atribuído por modalidade + nº patentes x peso atribuído + nº livros x peso atribuído |
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Nota final relativizada: (nota final do candidato/maior nota final entre os candidatos) x peso da etapa |
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ANEXO VI – Barema de pontuação do plano de trabalho/plano de atividades
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Clareza, objetividade do plano e emprego correto da Língua Portuguesa |
15% |
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Conhecimento, originalidade e relevância propostos no plano de pesquisa |
20% |
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Adequação e viabilidade do plano quanto ao período de execução |
20% |
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Aderência e coerência do plano de pesquisa em relação aos temas do Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu |
30% |
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Impacto da proposta para melhoria da qualidade do Programa de Pós-graduação |
15% |
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TOTAL |
100% |
* Para cada modalidade, a pontuação estabelecida neste item deverá ser multiplicada pelo peso da referida etapa.
| Referência: Processo nº 23090.013831/2026-22 | SEI nº 0757327 |