Boletim de Serviço Eletrônico em 03/07/2026
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 039/2026

Processo nº 23090.013831/2026-22

Por meio do presente Edital, e em conformidade com a Portaria CAPES nº 74, de 28 de março de 2025, bem como com as demais normas aplicáveis, a Universidade Federal de Lavras (UFLA), a Universidade Federal do Tocantins (UFT), a Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) e a Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas de bolsas no exterior, no âmbito do Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu, com vistas à realização de mobilidade acadêmica no ano de 2027.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. As vagas para bolsas no exterior disponíveis estão discriminadas na Tabela 1 a seguir:

 

Tabela 1. Distribuição de vagas CAPES-Global.Edu 2027/1, por Instituição de Ensino Superior (IES) e área temática.

Combate à Fome e Promoção da Segurança Alimentar Sustentável

Modalidade

Período

UFLA

UNIVASF

UFT

UNIMONTES

Doutorado sanduíche no exterior

9 meses

6

1

3

2

Professor visitante sênior

3 meses

1

1

2

1

Professor visitante sênior

10 meses

1

0

0

1

Professor visitante júnior

10 meses

2

1

1

1

Capacitação em cursos de curta duração

3 meses

5

2

3

3

Resiliência Climática em Perspectiva Global

Modalidade

Período

UFLA

UNIVASF

UFT

UNIMONTES

Doutorado sanduíche no exterior

9 meses

5

1

0

2

Professor visitante sênior

3 meses

2

2

2

1

Professor visitante sênior

10 meses

1

0

0

1

Professor visitante júnior

10 meses

1

0

1

1

Capacitação em cursos de curta duração

3 meses

2

1

2

2

 

*A distribuição das vagas é indicativa, podendo sofrer remanejamentos, a critério da instituição.

 

2. FINALIDADE

O Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu tem a finalidade de fomentar a criação de redes de cooperação entre instituições nacionais com estágios de internacionalização diversos para promover, por meio da cooperação internacional, o desenvolvimento de atividades estratégicas de pesquisa e pós-graduação dos participantes.

 

O Programa tem como objetivos específicos:

I - Promover parcerias entre instituições nacionais, de diferentes regiões do País e com diferentes estágios de internacionalização, visando a cooperação internacional e a aprendizagem mútua com instituições do Norte e do Sul Global;

II - Incentivar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização das instituições participantes, articulados com os respectivos Planos de Desenvolvimento Institucional – PDI;

III - Estimular a colaboração com organizações da sociedade civil, visando ampliar a relevância institucional em seu contexto. Este objetivo engloba ações com foco no ensino, pesquisa, extensão, inovação, liderança, empreendedorismo, economia criativa, sustentabilidade econômica, consciência social e ambiental;

IV - Promover oportunidades de experiência internacional, no Brasil e no Exterior, para pós-graduandos, pesquisadores, docentes e técnicos, visando a qualificação de profissionais de nível superior e o aumento da cooperação no ensino, na pesquisa, extensão e inovação nos cenários nacional e internacional;

V - Promover a cultura para a internacionalização que seja diversa, inclusiva e acolhedora nas Instituições participantes das redes; e

VI - Estimular o aprimoramento da governança da internacionalização nas IES/IP, assim como a formação de profissionais para a gestão internacional.

 

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Os planos de trabalhos deverão, obrigatoriamente, estar alinhados às áreas temáticas, aos Objetivos Desenvolvimento Sustentável (ODS) e ações estratégicas apresentados na tabela 2.

 

Tabela 2 - Objetivos Desenvolvimento Sustentável (ODS) e ações estratégicas

Área Temática

ODS Relacionados

Ações Estratégicas

Combate à Fome

Erradicação da pobreza;
Fome zero e agricultura sustentável;
Consumo e produção responsáveis;
Vida terrestre.

Integração e cooperação internacional;
Formação e pesquisa de excelência internacionalizada;
Valorização da agricultura familiar e sistemas; alimentares locais
Inovação em tecnologias sustentáveis e transferência de conhecimento;
Inserção social e redução das desigualdades regionais;
Sustentabilidade e continuidade da rede.

Resiliência Climática em Perspectiva Global

Educação de qualidade;
Água potável e saneamento;
Cidades e comunidades sustentáveis;
Ação contra a mudança global do clima;

Vida terrestre.

Formação internacional em resiliência climática;
Cooperação científica e mobilidade acadêmica internacional;
Aplicação territorial de soluções adaptativas;
Comunicação científica e divulgação internacional da rede;
Sustentabilidade e continuidade da rede.

 

3.2 Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua situação socioeconômica.

3.3 Não será permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o candidato declarar requerimento de suspensão ou cancelamento de outras bolsas concedidas por agências internacionais e/ou órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, ressalvadas as exceções expressamente previstas na Portaria CNPq nº 1.863, de 16 de julho de 2024, na Deliberação do Conselho Curador da FAPEMIG nº 210, de 2024, bem como demais normas das agências de fomento.

3.4 A relação dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) elegíveis está disponível no anexo IV.

3.5 Fica vedada a adoção de critérios ou práticas discriminatórias em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, assegurando-se a igualdade de oportunidades e de tratamento em todas as etapas de seleção, avaliação, concessão e execução dos benefícios previstos neste instrumento, em conformidade com a Lei nº 15.124/2025 e com o Edital CAPES nº 13/2025.

 

4. DAS MODALIDADES

4.1 Bolsas no exterior:

A concessão de bolsas e auxílios será feita diretamente pela CAPES aos beneficiários, após prévia indicação pela Rede, conforme regras presentes na Portaria nº 289, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações, e outros instrumentos pertinentes, nas modalidades:

I- Doutorado sanduíche, com vigência entre 4 e 9 meses;

II- Professor Visitante Júnior, com vigência entre 2 e 10 meses;

III- Professor Visitante Sênior, com vigência entre 2 e 10 meses;

IV- Capacitação de curta duração, com vigência entre 15 dias e 3 meses;

V- Todos os bolsistas para o exterior deverão estar vinculados a um Programa de Pós-Graduação participante da Rede aprovada.

4.1.2 Doutorado sanduíche: A modalidade Doutorado Sanduíche tem, por finalidade, a realização de estágio para o desenvolvimento de pesquisa em Instituição de Educação Superior estrangeira, por pós-graduandos regularmente matriculados(as) em curso de Doutorado no Brasil, em que o(a) pós-graduandos após o período de estudos no exterior, dentro do prazo regulamentar estabelecido pela Capes, retorna ao Brasil para conclusão e defesa da sua tese.

4.1.2.1 Duração: 9 meses.

4.1.2.2 Benefícios (Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020):

I- Auxílio Instalação

II- Auxílio Deslocamento

III- Auxílio Seguro Saúde

IV- Mensalidade

V- Adicional localidade, quando couber, conforme Portaria nº 110, de 28 de abril de 2025.

4.1.2.3 Requisitos para a Inscrição:

I- Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com autorização de residência, ou antigo visto permanente;

II- Estar regularmente matriculado em curso de Doutorado no Brasil reconhecido pela Capes em IES participante da Rede;

III- Ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de Doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

IV- Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois períodos letivos;

V- Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche neste ou em outro curso de Doutorado realizado anteriormente;

VI- Apresentar carta de aceite do(a) coorientador(a) do exterior ou da instituição de destino pretendida, constando o mês/ano de início e término do estágio no exterior.

VII- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

VIII- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

4.1.3 Professor Visitante Júnior: A modalidade Professor Visitante Júnior é destinada a professores(as) ou pesquisadores(as) com vínculo empregatício com Instituições de Educação Superior e institutos e centros de pesquisa do Brasil, com titulação obtida há, no máximo, dez anos, e que possua produção científica compatível com os requisitos do instrumento de seleção. A categoria Júnior objetiva proporcionar oportunidade de aprofundamento de estudos e pesquisas para professores(as) e pesquisadores(as) em fase de consolidação acadêmica.

4.1.3.1 Duração: 10 meses.

4.1.3.2 Benefícios (Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020):

I- Auxílio Instalação;

II- Auxílio Deslocamento;

III- Auxílio Seguro Saúde;

IV- Mensalidade;

V- Adicional localidade, quando couber, conforme Portaria nº 110, de 28 de abril de 2025.

4.1.3.3 Requisitos para a Inscrição:

I- Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;

II- Residir no Brasil;

III- Ter diploma de Doutorado;

IV- Ter obtido o título de doutor há até dez anos, contados a partir da data de inscrição;

V- Estar credenciado como Docente Permanente em um dos Programas de Pós-Graduação inseridos no Projeto CAPES Global.Edu das IES participantes deste Edital; e

VI- Não ter realizado estudos no exterior da mesma natureza ou modalidade para o qual se candidatou nos últimos vinte e quatro meses ou conforme o prazo de interstício estabelecido no instrumento de seleção ao qual está se candidatando.

4.1.4 Professor Visitante Sênior:

A modalidade Professor Visitante Sênior é destinada a professores(as) ou pesquisadores(as) com vínculo empregatício com Instituições de Educação Superior e institutos e centros de pesquisa do Brasil, com titulação obtida há mais de dez anos, e que possua produção científica compatível com sua formação. A categoria Sênior objetiva atender ao público acadêmico de pesquisadores(as) e professores(as) com senioridade no meio acadêmico e de pesquisa, com vínculo institucional.

4.1.4.1 Duração: 3 meses ou 10 meses.

4.1.4.2 Benefícios (Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020):

I- Auxílio Instalação;

II- Auxílio Deslocamento;

III- Auxílio Seguro Saúde;

IV- Mensalidade; e

V- Adicional localidade, quando couber, conforme Portaria nº 110, de 28 de abril de 2025.

4.1.4.3 Requisitos para a Inscrição:

I- Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil, ou conforme regulamentado em instrumento de seleção específico;

II- Residir no Brasil;

III- Ter diploma de Doutorado;

IV- Ter obtido o título de doutor há mais de dez anos, contados a partir da data de inscrição;

V- Estar credenciado como Docente Permanente em um dos Programas de Pós-Graduação inseridos no Projeto CAPES Global.Edu das IES participantes; e

VI- Não ter realizado estudos no exterior da mesma natureza ou modalidade para o qual se candidatou nos últimos vinte e quatro meses ou conforme o prazo de interstício estabelecido no instrumento de seleção ao qual está se candidatando.

4.1.4.4 As tipologias de Professor Visitante Júnior e de Professor Visitante Sênior são independentes entre si, não sendo permitido o remanejamento e o intercâmbio de uma para outra, em vista do tempo de doutorado exigido para cada modalidade.

4.1.5 Capacitação de curta duração

A modalidade de bolsa Capacitação tem como principal objetivo o aperfeiçoamento individual e o fortalecimento institucional por meio da qualificação de recursos humanos atuantes em instituições brasileiras nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.

4.1.5.1 Duração: 3 meses.

4.1.5.2 Benefícios (Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020 e alterações):

I- Auxílio Instalação;

II- Auxílio Deslocamento;

III- Auxílio Seguro Saúde;

IV- Mensalidade.

4.1.5.3 Requisitos para a Inscrição:

I- Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente, ou conforme normas em instrumento de seleção específico;

II- Apresentar comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior;

III- Não ter realizado estudos no Brasil ou no exterior financiado pela Capes, da mesma modalidade do programa para o qual se candidata, nos últimos vinte e quatro meses;

IV- Seja servidor efetivo do quadro permanente de instituição brasileira de educação ou pesquisa participante deste Edital e esteja vinculado ao Programa de Pós-graduação relacionado à área temática.

4.1.5.3.1 A caracterização do vínculo não requer vinculação formal do servidor técnico-administrativo ao Programa de Pós-Graduação, mas exige a indicação de um orientador no âmbito do PPGSS, uma vez que a proposta deverá ser submetida diretamente ao programa cuja área temática tenha pertinência com o projeto apresentado.

4.1.5.3.2 No caso de servidores docentes, é necessário estar credenciado como Docente Permanente em um dos Programas de Pós-Graduação inseridos no Projeto CAPES Global.Edu das IES participantes deste Edital.

 

5. DAS RESPONSABILIDADES

5.1. Da Pró-reitoria de Pós-graduação

A Pró-reitoria de Pós-graduação deve obrigatoriamente:

a) Promover em sua instituição ampla divulgação do Programa CAPES Global.Edu, incluindo em seu site institucional informações acerca do Programa e dos editais internos para seleção do CAPES Global.Edu;

b) Elaborar e promover Edital para a seleção interna dos candidatos ao Programa, juntamente com os PPGSS, respeitando as normas da CAPES e respectivos prazos do Programa;

c) Realizar a distribuição das cotas institucionais e a redistribuição, no caso de cotas remanescentes;

d) Detalhar o processo de pedidos de recursos em seus editais internos;

e) Verificar se o processo seletivo interno cumpriu todos os requisitos deste Edital e as normas da CAPES;

f) Publicar, na página institucional, o resultado final com a lista dos candidatos aprovados no processo de seleção interna, informando o período de bolsa homologado pela Pró-reitoria de Pós-graduação;

g) Orientar o candidato quanto ao cumprimento das normas do Regulamento de Bolsas;

h) Havendo o não cumprimento dos respectivos requisitos, caberá o devido cancelamento das candidaturas - mesmo que já aprovadas no processo seletivo interno feito pela Comissão de Seleção de Candidatura. Nestes casos, a Pró-reitoria de Pós-graduação possui a prerrogativa de acionar a Comissão para que aprove o candidato classificado seguinte no processo seletivo, desde que obedeça ao período de inscrição na CAPES;

i) Homologar as inscrições dos candidatos aprovados no processo de seleção interna;

j) Manter a CAPES devidamente informada sobre qualquer alteração no desenvolvimento das atividades realizadas pelo bolsista no exterior;

k) Cumprir as exigências relativas aos compromissos da IES com a CAPES ao final de cada bolsa concedida no CAPES Global.Edu; e

l) Manter documentação original do processo de seleção interna dos candidatos contemplados com a bolsa, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, para eventuais consultas da CAPES e órgãos de controle.

5.2 Dos Programas de Pós-Graduação contemplados

A Coordenação do Programa de Pós-graduação deve obrigatoriamente:

a) Promover entre os docentes e discentes, com o apoio e a autorização da Pró-reitoria de Pós-graduação da IES, ampla divulgação do Edital do CAPES Global.Edu.

b) Promover a seleção interna dos candidatos ao CAPES Global.Edu, respeitando as normas da CAPES e os prazos do presente Edital.

c) Publicar o resultado preliminar do processo de seleção interna do PPGSS.

d) Avaliar os pedidos de recurso, de acordo com os prazos e regras previstos no Edital de seleção interna da IES.

e) Promover divulgação de pesquisas no âmbito do Programa CAPES Global.Edu.

f) Informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.

5.3 Do Orientador Brasileiro

O orientador brasileiro, quando for o caso, deve, obrigatoriamente:

a) Apresentar formalmente à Coordenação do PPGSS na IES a candidatura do seu orientando e a documentação exigida pelo presente Edital.

b) Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa.

c) Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.

d) Promover divulgação de pesquisas no âmbito do Programa CAPES Global.Edu.

e) Informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.

5.4 Do Coorientador no Exterior

O coorientador no exterior, quando for o caso, deve, obrigatoriamente:

a) Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando.

b) Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.

c) Demonstrar interação com o coorientador brasileiro para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.

 

6. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

Tabela 3 - Cronograma de seleção

Etapa de seleção

Data

Responsável

Inscrições dos candidatos na IES

De 03 de julho a 24 de julho 2026

Candidato(a)

Homologação do resultado da seleção pela Pró-reitoria de Pós-graduação

Dia 17 de agosto de 2026

Pró-reitoria de Pós-graduação

Início da Bolsa (destino Exterior) – 1ª saída

Março e Abril de 2027

CAPES

Início da Bolsa (destino Exterior) - 2ª saída

Setembro e

Outubro de 2027

CAPES


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 02/07/2026, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marlon Cristian Toledo Pereira, Usuário Externo, em 02/07/2026, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Helena Tavares de Matos, Usuário Externo, em 02/07/2026, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Vinicius Giongo Alves, Usuário Externo, em 02/07/2026, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0757354 e o código CRC 242DA15E.



 

 

 

 

 

 

ANEXO I – CRITÉRIOS INTERNOS DE SELEÇÃO

 

ANEXO IA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA)

 

1. Dos documentos exigidos

Para inscrição no presente edital, é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos, conforme a modalidade escolhida.

 

1.1 Doutorado sanduíche:

I- Carta de aceite do(a) coorientador(a) do exterior ou da instituição de destino pretendida, constando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, respeitando os prazos específicos da cota pleiteada.

II- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

III- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

IV- Plano de trabalho a ser realizado no exterior, em português, com, no máximo, 15 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Título;

2. Justificativa apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu UFLA ao qual a cota está vinculada;

3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

4. Metodologia a ser empregada;

5. Cronograma das atividades;

6. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;

7. Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;

8. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;

9. Justificativa para a escolha da IES de destino e orientador no exterior;

10. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto https://capesglobal.ufla.br/

11. Referências bibliográficas.

V- Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado, do orientador e do candidato;

VI- Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;

VII- Comprovante de qualificação, caso possua;

VIII- Comprovante de matrícula e histórico escolar para comprovação do prazo regular de defesa;

IX- Comprovante de registro ORCID. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org;

X- Formulário de Inscrição (Anexo V).

 

1.2 Professor Visitante Júnior:

I- Cópia do diploma de Doutorado;

II- Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado;

III- Comprovante de registro ORCID;

IV- Carta da instituição anfitriã, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação da visita do professor visitante e informando o período previsto da estadia no exterior.

V- Plano de trabalho, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu UFLA ao qual a cota está vinculada;

2. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

3. Cronograma das atividades;

4. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, pesquisa, formação e aprendizagem, quando o caso;

5. Potencial para a consolidação e aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, e institucionalização da colaboração

6. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;

7. Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior;

8. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/);

VI- Formulário de Inscrição (Anexo V).

 

1.3 Professor Visitante Sênior:

I- Cópia do diploma de Doutorado;

II- Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado.;

III- Comprovante de registro ORCID;

IV- Carta da instituição anfitriã, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação da visita do professor visitante e informando o período previsto da estadia no exterior.

V- Plano de trabalho, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu UFLA ao qual a cota está vinculada;

2. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

3. Cronograma das atividades;

4. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, pesquisa, formação e aprendizagem, quando o caso;

5. Potencial para a consolidação e aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, e institucionalização da colaboração

6. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;

7. Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior;

8. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/)

VI- Formulário de Inscrição (anexo V).

 

1.4 Capacitação de curta duração

I- Comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior, emitido pela instituição anfitriã ou promotora da capacitação, indicando a natureza das atividades e o período previsto da estadia;

II- Plano de atividades, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Justificativa da finalidade da capacitação e sua relevância para o desenvolvimento profissional do candidato;

2. Atividades previstas (cursos, treinamentos, estágios, imersões técnicas, visitas técnicas, etc.);

3. Cronograma das atividades;

4. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o capacitado, Programa de Pós-Graduação e instituição, em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA.

III- Carta da instituição anfitriã ou promotora da capacitação, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação do candidato e o período previsto da capacitação.

IV- Currículo lattes do candidato (https://lattes.cnpq.br/).

V- Formulário de Inscrição (Anexo V).

 

2. Do cronograma específico

Etapa de seleção

Data

Responsável

Inscrições dos candidatos na IES

De 03 de julho a 24 de julho 2026

Candidato(a)

Análise de Mérito Acadêmico da Proposta

De 27 a 31 de julho de 2026

Programa de Pós-Graduação

Publicação do resultado parcial interno no site do Programa (divulgação de notas)

Dia 31 de julho 2026

Programa de Pós-Graduação

Interposição de recurso contra o resultado parcial no Programa de Pós-Graduação (por e-mail)

De 31 de julho a 03 de agosto de 2026

Candidato(a)

Avaliação de recursos

Dia 04 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Publicação do resultado final interno no site do Programa após recursos (divulgação de notas)

Até dia 05 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Envio do resultado da seleção interna (PPGSS) à Pró-reitoria de Pós-graduação

Até dia 05 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Análise e distribuição de cotas pela Pró-reitoria de Pós-graduação

De 07 a 14 de agosto de 2026

Comitê Gestor

Homologação do resultado da seleção pela Pró-reitoria de Pós-graduação

Dia 17 de agosto de 2026

Pró-reitoria de Pós-graduação

 

2.1 A saída do Brasil dos candidatos selecionados poderá ocorrer no período de março a junho de 2027 (1ª saída) ou no período de julho a novembro de 2027 (2ª saída), observada a opção informada pelo candidato em seu plano de trabalho.

 

3. Da comissão de seleção

3.1 Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação

A comissão de seleção deverá ser designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e deverá ser composta por 5 (cinco) membros: Coordenador ou Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação; um representante discente do Programa (segundo composição do colegiado); um docente externo ao Programa de Pós-Graduação; 2 (dois) docentes pertencentes ao Programa de Pós-Graduação, credenciados como permanente.

Orientadores de candidatos inscritos não poderão participar da Comissão de Seleção.

3.1.2 Cabe à comissão de seleção avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 4 do edital, bem como conferir se entregou todos os documentos estabelecidos no item 1 deste anexo, além de avaliar o mérito da proposta.

3.1.3 Finalizada a seleção interna, cabe ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à PRPG, até o dia 05 de agosto de 2026, via SEI, a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.

 

3.2 Comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor, por área temática

Serão constituídas duas Comissões de Seleção, uma para cada área temática, no âmbito do Comitê Gestor. Cada Comissão será designada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e será composta por 5 (cinco) membros: o Coordenador da respectiva área temática (1), um representante discente (1), um representante dos servidores técnico-administrativos (1), um representante do Comitê Gestor da UFLA (1) e um representante do Comitê Administrativo (1).

Orientadores de candidatos inscritos não poderão participar da Comissão.

3.2.1 Compete à Comissão arguir os candidatos servidores da instituição, acerca do plano de trabalho a ser desenvolvido, bem como selecionar as propostas, após o envio pelo PPGSS, e propor o remanejamento de cotas.

 

4. Das etapas de seleção

 

4.1 Professor Visitante Júnior, Professor Visitante Sênior e Capacitação de curta duração

ETAPA 1 – Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS

A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 27 a 31 de julho de 2026.

A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste anexo, conforme a modalidade da bolsa.

Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:

I. Análise do Currículo Lattes do candidato: Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica do(a) candidato(a), de acordo com a tabela de pontuação detalhada no Anexo VI, considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos (2022-2026).

II. Análise do Plano Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VIII.

 

Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.

A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.

Em caso de empate na seleção interna dos PPGSS, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.

A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à PRPG.

 

Serão estabelecidos os seguintes pesos para as etapas de avaliação:

Currículo lattes do candidato - 60% para as bolsas de Professor Visitante (júnior e sênior) e 40% para as bolsas de capacitação

Plano de trabalho – 40% para as bolsas de Professor Visitante (júnior e sênior) e 60% para as bolsas de capacitação

 

ETAPA 2 – Análise pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor

A análise observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:

IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)

Em que:

(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;

(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).

 

Serão considerados elegíveis à etapa de arguição técnica candidatos que obtiverem pontuação mínima de 70 pontos nesta etapa.

 

ETAPA 3 - Arguição técnica para candidatos servidores da instituição

A arguição técnica consistirá em defesa da proposta pelo candidato, quando servidor da instituição. As arguições serão realizadas via Google Meet, em link encaminhado pela comissão. As datas serão estabelecidas pela comissão e encaminhadas por e-mail aos candidatos.

A avaliação será individual e expressa em uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando os seguintes critérios de julgamento:

1. Clareza e Coerência do Plano de Atividades (20%): Avaliar se o candidato apresenta de forma clara os objetivos da mobilidade, as atividades previstas (capacitação, cursos, treinamentos, visitas técnicas, cooperação acadêmica, etc.), a lógica interna entre objetivos e atividades e resultados esperados.

2. Pertinência e Relevância Institucional (30%): Capacidade do candidato de demonstrar como a mobilidade contribui para sua formação e atuação profissional, como fortalece o programa, o departamento e a instituição e como se alinha aos objetivos do Capes Global/UFLA no tema específico pleiteado.

3. Viabilidade da Mobilidade (20%): Avaliar se o cronograma é realista, as atividades são exequíveis no período previsto, há condições adequadas na instituição anfitriã para a realização da capacitação ou visita.

4. Justificativa da Instituição Anfitriã (30%): Avaliar se o candidato demonstra maturidade na escolha da instituição, coerência entre o perfil da instituição e os objetivos da mobilidade e potencial de complementaridade ou sinergia acadêmica.

 

ETAPA 4 - Classificação final dos candidatos

A classificação final do candidato compreenderá a média ponderada entre as notas da arguição técnica e da seleção das propostas pela comissão técnica, conforme os pesos estabelecidos abaixo:

Arguição técnica - 40%

Seleção das propostas pela comissão técnica (IFC) - 60%

 

4.2 Doutorado sanduíche

 

ETAPA 1 - Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS

A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 27 a 31 de julho de 2026.

A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste anexo, conforme a modalidade da bolsa.

Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:

I- Análise do Currículo Lattes (do candidato e do orientador): Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica de ambos, em conformidade com as tabelas de pontuação detalhadas nos Anexos VI e VII deste Edital. Será considerada a produção intelectual (artigos científicos) dos últimos 5 anos.

II- Análise do Plano de Trabalho: Avaliação do mérito, viabilidade e relevância da proposta submetida, de acordo com os critérios detalhados no Anexo VIII deste Edital.

 

Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.

A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.

Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração no exterior.

Em caso de empate na seleção interna dos PPGSS, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.

A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à PRPG.

 

Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte pontuação:

Currículo lattes do orientador - 20%

Currículo lattes do candidato – 30%

Plano de trabalho – 50%

 

ETAPA 2 - Seleção das propostas pela comissão técnica

A segunda etapa de seleção será realizada por comissão designada no período de 07 a 14 de agosto de 2026, e observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:

IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)

Em que:

(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;

(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).

 

5. Do envio da documentação

A documentação descrita no item 1 deste anexo deverá ser encaminhada eletronicamente pelo candidato ao PPGSS entre os dias 03 de julho de 2026 e 24 de julho de 2026. Os endereços de e-mail para envio da documentação estão disponíveis em: https://prpg.ufla.br/contato/contatos-secretarias-integradas

 

6. Critérios para distribuição de cotas

A distribuição das cotas de bolsas no âmbito da UFLA considerará o limite total de bolsas disponíveis na instituição. A alocação das bolsas será realizada conforme a demanda registrada, reservando-se à instituição o direito de remanejar as cotas inicialmente previstas na Tabela 1 deste Edital, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos e atender ao maior número possível de candidatos aprovados.

 

7. Das disposições gerais

7.1 A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

7.2 É de responsabilidade da IES os procedimentos adotados no processo seletivo interno, bem como a indicação das bolsas dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (Sicapes).

7.3 Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por este Edital. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.

7.4 No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.

7.5 A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

7.6 O bolsista da modalidade Doutorado Sanduíche deverá retornar ao Brasil com antecedência mínima de 6 (seis) meses, para os preparativos da defesa do seu trabalho final, considerando o prazo regular de conclusão do curso.

7.7 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAPES.

7.8 Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações deste edital, o qual poderá ser alterado a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade.

7.9 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRPG ou da CAPES, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.10 As cotas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os suplentes por modalidade.

7.10.1 Na redistribuição das cotas remanescentes serão priorizados os Programas de Excelência (notas 6 e 7), limitada a uma cota por programa por modalidade de bolsa.

7.10.2 Para a redistribuição das cotas remanescentes, adotar-se-á o ranqueamento decrescente, entre os candidatos suplentes dos programas de excelência, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato.

7.10.3 Após a redistribuição prevista no item 7.10.1 e havendo vagas remanescentes, proceder-se-á o ranqueamento decrescente, entre os suplentes dos programas com nota 5 e 4, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato e limitada a uma cota por PPGSS.

7.11 Cada PPGSS poderá selecionar previamente até dois candidatos, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada modalidade apresentada na tabela 1 deste Edital. Caso o número de vagas seja inferior a dois, o PPGSS deverá selecionar apenas um candidato.

7.12 Visando promover a equidade entre os Programas participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de 01 (uma) vaga por PPGSS, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos neste edital.

7.13 A distribuição das vagas remanescentes ocorrerá conforme a classificação final dos candidatos, observados os critérios descritos no item 7.10.1 e 7.10.3.

 

ANEXO IB - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS (UFT)

 

1. Dos documentos exigidos

Para inscrição no presente edital, é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos, conforme a modalidade escolhida.

 

1.1 Doutorado sanduíche:

I- Carta de aceite do(a) coorientador(a) do exterior ou da instituição de destino pretendida, constando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, respeitando os prazos específicos da cota pleiteada.

II- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

III- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

IV- Plano de trabalho a ser realizado no exterior, em português, com, no máximo, 15 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Título;

2. Justificativa apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu UFLA ao qual a cota está vinculada;

3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

4. Metodologia a ser empregada;

5. Cronograma das atividades;

6. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;

7. Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;

8. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;

9. Justificativa para a escolha da IES de destino e orientador no exterior;

10. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto https://capesglobal.ufla.br/

11. Referências bibliográficas.

V- Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado, do orientador e do candidato;

VI- Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;

VII- Comprovante de qualificação, caso possua;

VIII- Comprovante de matrícula e histórico escolar para comprovação do prazo regular de defesa;

IX- Comprovante de registro ORCID. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org;

X- Formulário de Inscrição (Anexo V).

 

1.2 Professor Visitante Júnior:

I- Cópia do diploma de Doutorado;

II- Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado;

III- Comprovante de registro ORCID;

IV- Carta da instituição anfitriã, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação da visita do professor visitante e informando o período previsto da estadia no exterior.

V- Plano de trabalho, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu UFLA ao qual a cota está vinculada;

2. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

3. Cronograma das atividades;

4. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, pesquisa, formação e aprendizagem, quando o caso;

5. Potencial para a consolidação e aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, e institucionalização da colaboração

6. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;

7. Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior;

8. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/);

VI- Formulário de Inscrição (Anexo V).

 

1.3 Professor Visitante Sênior:

I- Cópia do diploma de Doutorado;

II- Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado;

III- Comprovante de registro ORCID;

IV- Carta da instituição anfitriã, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação da visita do professor visitante e informando o período previsto da estadia no exterior.

V- Plano de trabalho, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu UFLA ao qual a cota está vinculada;

2. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

3. Cronograma das atividades;

4. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, pesquisa, formação e aprendizagem, quando o caso;

5. Potencial para a consolidação e aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, e institucionalização da colaboração

6. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;

7. Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior;

8. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/)

VI- Formulário de Inscrição (anexo V).

 

1.4 Capacitação de curta duração

I- Comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior, emitido pela instituição anfitriã ou promotora da capacitação, indicando a natureza das atividades e o período previsto da estadia;

II- Plano de atividades, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Justificativa da finalidade da capacitação e sua relevância para o desenvolvimento profissional do candidato;

2. Atividades previstas (cursos, treinamentos, estágios, imersões técnicas, visitas técnicas, etc.);

3. Cronograma das atividades;

4. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o capacitado, Programa de Pós-Graduação e instituição, em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA.

III- Carta da instituição anfitriã ou promotora da capacitação, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação do candidato e o período previsto da capacitação.

IV- Currículo lattes do candidato (https://lattes.cnpq.br/).

V- Formulário de Inscrição (Anexo V).

 

2. Do cronograma específico

Etapa de seleção

Data

Responsável

Inscrições dos candidatos na IES

De 03 de julho a 24 de julho 2026

Candidato(a)

Análise de Mérito Acadêmico da Proposta

De 27 a 31 de julho de 2026

Programa de Pós-Graduação

Publicação do resultado parcial interno no site do Programa (divulgação de notas)

Dia 31 de julho 2026

Programa de Pós-Graduação

Interposição de recurso contra o resultado parcial no Programa de Pós-Graduação (por e-mail)

De 31 de julho a 03 de agosto de 2026

Candidato(a)

Avaliação de recursos

Dia 04 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Publicação do resultado final interno no site do Programa após recursos (divulgação de notas)

Até dia 05 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Envio do resultado da seleção interna (PPGSS) à Pró-reitoria de Pós-graduação

Até dia 05 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Análise e distribuição de cotas pela Pró-reitoria de Pós-graduação

De 07 a 14 de agosto de 2026

Comitê Gestor

Homologação do resultado da seleção pela Pró-reitoria de Pós-graduação

Dia 17 de agosto de 2026

Pró-reitoria de Pós-graduação

 

2.1 A saída do Brasil dos candidatos selecionados poderá ocorrer no período de março a junho de 2027 (1ª saída) ou no período de julho a novembro de 2027 (2ª saída), observada a opção informada pelo candidato em seu plano de trabalho.

 

3. Da comissão de seleção

3.1 Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação

A comissão de seleção deverá ser designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e deverá ser composta por 3 (três) membros: Coordenador ou Vice Coordenador do Programa de Pós-Graduação; um docente externo ao Programa de Pós-Graduação, que seja credenciado como docente permanente; 1 (um) docente pertencente ao Programa de Pós-Graduação, credenciado como permanente.

Orientadores de candidatos inscritos não poderão participar da Comissão de Seleção.

3.1.2 Cabe à comissão de seleção avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 4 do edital, bem como conferir se entregou todos os documentos estabelecidos no item 1 deste anexo, além de avaliar o mérito da proposta.

3.1.3 Finalizada a seleção interna, cabe ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propesq), até o dia 05 de agosto de 2026, via SEI, a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.

 

3.2 Comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor, por área temática

Serão constituídas duas Comissões de Seleção, uma para cada área temática, no âmbito do Comitê Gestor. Cada Comissão será designada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e será composta por 3 (três) membros: o Ponto Focal da respectiva área temática (1), um representante do Comitê Gestor da UFT (1) e um representante do Comitê Administrativo da UFT (1).

Orientadores de candidatos inscritos não poderão participar da Comissão.

3.2.1 Compete à Comissão arguir os candidatos servidores da instituição, acerca do plano de trabalho a ser desenvolvido, bem como selecionar as propostas, após o envio pelo PPGSS, e propor o remanejamento de cotas.

 

4. Das etapas de seleção

 

4.1 Professor Visitante Júnior, Professor Visitante Sênior e Capacitação de curta duração

ETAPA 1 – Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS

A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 27 a 31 de julho de 2026.

A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste anexo, conforme a modalidade da bolsa.

Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:

I. Análise do Currículo Lattes do candidato: Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica do(a) candidato(a), de acordo com a tabela de pontuação detalhada no Anexo VI, considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos (2022-2026).

II. Análise do Plano Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VIII.

 

Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.

A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.

Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração no exterior.

Em caso de empate na seleção interna dos PPGSS, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.

A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à PRPG.

 

Serão estabelecidos os seguintes pesos para as etapas de avaliação:

Currículo lattes do candidato - 60% para as bolsas de Professor Visitante (júnior e sênior) e 40% para as bolsas de capacitação

Plano de trabalho – 40% para as bolsas de Professor Visitante (júnior e sênior) e 60% para as bolsas de capacitação

 

ETAPA 2 – Análise pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor

A análise observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:

IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)

Em que:

(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;

(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).

 

Serão considerados elegíveis à etapa de arguição técnica candidatos que obtiverem pontuação mínima de 70 pontos nesta etapa.

 

ETAPA 3 - Arguição técnica para candidatos servidores da instituição

A arguição técnica consistirá em defesa da proposta pelo candidato, quando servidor da instituição. As arguições serão realizadas via Google Meet, em link encaminhado pela comissão. As datas serão estabelecidas pela comissão e encaminhadas por e-mail aos candidatos.

A avaliação será individual e expressa em uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando os seguintes critérios de julgamento:

1. Clareza e Coerência do Plano de Atividades (20%): Avaliar se o candidato apresenta de forma clara os objetivos da mobilidade, as atividades previstas (capacitação, cursos, treinamentos, visitas técnicas, cooperação acadêmica, etc.), a lógica interna entre objetivos e atividades e resultados esperados.

2. Pertinência e Relevância Institucional (30%): Capacidade do candidato de demonstrar como a mobilidade contribui para sua formação e atuação profissional, como fortalece o programa, o departamento e a instituição e como se alinha aos objetivos do Capes Global/UFLA no tema específico pleiteado.

3. Viabilidade da Mobilidade (20%): Avaliar se o cronograma é realista, as atividades são exequíveis no período previsto, há condições adequadas na instituição anfitriã para a realização da capacitação ou visita.

4. Justificativa da Instituição Anfitriã (30%): Avaliar se o candidato demonstra maturidade na escolha da instituição, coerência entre o perfil da instituição e os objetivos da mobilidade e potencial de complementaridade ou sinergia acadêmica.

 

ETAPA 4 - Classificação final dos candidatos

A classificação final do candidato compreenderá a média ponderada entre as notas da arguição técnica e da seleção das propostas pela comissão técnica, conforme os pesos estabelecidos abaixo:

Arguição técnica - 40%

Seleção das propostas pela comissão técnica (IFC) - 60%

 

4.2 Doutorado sanduíche

 

ETAPA 1 - Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS

A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 27 a 31 de julho de 2026.

A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste anexo, conforme a modalidade da bolsa.

Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:

I- Análise do Currículo Lattes (do candidato e do orientador): Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica de ambos, em conformidade com as tabelas de pontuação detalhadas nos Anexos VI e VII deste Edital. Será considerada a produção intelectual (artigos científicos) dos últimos 5 anos.

II- Análise do Plano de Trabalho: Avaliação do mérito, viabilidade e relevância da proposta submetida, de acordo com os critérios detalhados no Anexo VIII deste Edital.

 

Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.

A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.

Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração no exterior.

Em caso de empate na seleção interna dos PPGSS, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.

A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à PRPG.

 

Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte pontuação:

Currículo lattes do orientador - 20%

Currículo lattes do candidato – 30%

Plano de trabalho – 50%

 

ETAPA 2 - Seleção das propostas pela comissão técnica

A segunda etapa de seleção será realizada por comissão designada no período de 07 a 14 de agosto de 2026, e observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:

IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)

Em que:

(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;

(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).

 

5. Do envio da documentação

A documentação descrita no item 1 deste anexo deverá ser encaminhada eletronicamente pelo candidato ao PPGSS entre os dias 03 de julho de 2026 e 24 de julho de 2026. Os endereços de e-mail para envio da documentação estão disponíveis em: https://prpg.ufla.br/contato/contatos-secretarias-integradas

 

6. Critérios para distribuição de cotas

A distribuição das cotas de bolsas no âmbito da UFT considerará o limite total de bolsas disponíveis na instituição. A alocação das bolsas será realizada conforme a demanda registrada, reservando-se à instituição o direito de remanejar as cotas inicialmente previstas na Tabela 1 deste Edital, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos e atender ao maior número possível de candidatos aprovados.

 

7. Das disposições gerais

7.1 A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

7.2 É de responsabilidade da IES os procedimentos adotados no processo seletivo interno, bem como a indicação das bolsas dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (Sicapes).

7.3 Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por este Edital. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.

7.4 No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.

7.5 A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

7.6 O bolsista da modalidade Doutorado Sanduíche deverá retornar ao Brasil com antecedência mínima de 6 (seis) meses, para os preparativos da defesa do seu trabalho final, considerando o prazo regular de conclusão do curso.

7.7 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAPES.

7.8 Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações deste edital, o qual poderá ser alterado a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade.

7.9 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRPG ou da CAPES, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.10 As cotas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os suplentes por modalidade.

7.10.1 Na redistribuição das cotas remanescentes serão priorizados os Programas de Excelência (conceitos 6 e 7), limitada a uma cota por programa por modalidade de bolsa.

7.10.2 Para a redistribuição das cotas remanescentes, adotar-se-á o ranqueamento decrescente, entre os candidatos suplentes dos programas de excelência, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato.

7.10.3 Após a redistribuição prevista no item 7.10.1 e havendo vagas remanescentes, proceder-se-á o ranqueamento decrescente, entre os suplentes dos programas com nota 5 e 4, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato e limitada a uma cota por PPGSS.

7.11 Cada PPGSS poderá selecionar previamente até dois candidatos, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada modalidade apresentada na tabela 1 deste Edital. Caso o número de vagas seja inferior a dois, o PPGSS deverá selecionar apenas um candidato.

7.12 Visando promover a equidade entre os Programas participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de 01 (uma) vaga por PPGSS, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos neste edital.

7.13 A distribuição das vagas remanescentes ocorrerá conforme a classificação final dos candidatos, observados os critérios descritos no item 7.10.1 e 7.10.3.

 

 

 

ANEXO IC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO (UNIVASF)

 

1. Dos documentos exigidos

Para inscrição no presente edital, é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos, conforme a modalidade escolhida.

 

1.1 Doutorado sanduíche:

I- Carta de aceite do(a) coorientador(a) do exterior ou da instituição de destino pretendida, constando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, respeitando os prazos específicos da cota pleiteada.

II- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

III- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

IV- Plano de trabalho a ser realizado no exterior, em português, com, no máximo, 15 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Título;

2. Justificativa apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu UFLA ao qual a cota está vinculada;

3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

4. Metodologia a ser empregada;

5. Cronograma das atividades;

6. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;

7. Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;

8. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;

9. Justificativa para a escolha da IES de destino e orientador no exterior;

10. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto https://capesglobal.ufla.br/

11. Referências bibliográficas.

V- Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado, do orientador e do candidato;

VI- Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;

VII- Comprovante de qualificação, caso possua;

VIII- Comprovante de matrícula e histórico escolar para comprovação do prazo regular de defesa;

IX- Comprovante de registro ORCID. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org;

X- Formulário de Inscrição (Anexo V).

 

1.2 Professor Visitante Júnior:

I- Cópia do diploma de Doutorado;

II- Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado;

III- Comprovante de registro ORCID;

IV- Carta da instituição anfitriã, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação da visita do professor visitante e informando o período previsto da estadia no exterior.

V- Plano de trabalho, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu UFLA ao qual a cota está vinculada;

2. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

3. Cronograma das atividades;

4. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, pesquisa, formação e aprendizagem, quando o caso;

5. Potencial para a consolidação e aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, e institucionalização da colaboração

6. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;

7. Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior;

8. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/);

VI- Formulário de Inscrição (Anexo V).

 

 

1.3 Professor Visitante Sênior:

I- Cópia do diploma de Doutorado;

II- Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado.;

III- Comprovante de registro ORCID;

IV- Carta da instituição anfitriã, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação da visita do professor visitante e informando o período previsto da estadia no exterior.

V- Plano de trabalho, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu UFLA ao qual a cota está vinculada;

2. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

3. Cronograma das atividades;

4. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, pesquisa, formação e aprendizagem, quando o caso;

5. Potencial para a consolidação e aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, e institucionalização da colaboração

6. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;

7. Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior;

8. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/)

VI- Formulário de Inscrição (anexo V).

 

1.4 Capacitação de curta duração

I- Comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior, emitido pela instituição anfitriã ou promotora da capacitação, indicando a natureza das atividades e o período previsto da estadia;

II- Plano de atividades, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Justificativa da finalidade da capacitação e sua relevância para o desenvolvimento profissional do candidato;

2. Atividades previstas (cursos, treinamentos, estágios, imersões técnicas, visitas técnicas, etc.);

3. Cronograma das atividades;

4. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o capacitado, Programa de Pós-Graduação e instituição, em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA.

III- Carta da instituição anfitriã ou promotora da capacitação, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação do candidato e o período previsto da capacitação.

IV- Currículo lattes do candidato (https://lattes.cnpq.br/).

V- Formulário de Inscrição (Anexo V).

 

2. Do cronograma específico

Etapa de seleção

Data

Responsável

Inscrições dos candidatos na IES

De 03 de julho a 24 de julho 2026

Candidato(a)

Análise de Mérito Acadêmico da Proposta

De 27 a 31 de julho de 2026

Programa de Pós-Graduação

Publicação do resultado parcial interno no site do Programa (divulgação de notas)

Dia 31 de julho 2026

Programa de Pós-Graduação

Interposição de recurso contra o resultado parcial no Programa de Pós-Graduação (por e-mail)

De 31 de julho a 03 de agosto de 2026

Candidato(a)

Avaliação de recursos

Dia 04 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Publicação do resultado final interno no site do Programa após recursos (divulgação de notas)

Até dia 05 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Envio do resultado da seleção interna (PPGSS) à Pró-reitoria de Pós-graduação

Até dia 05 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Análise e distribuição de cotas pela Pró-reitoria de Pós-graduação

De 07 a 14 de agosto de 2026

Comitê Gestor

Homologação do resultado da seleção pela Pró-reitoria de Pós-graduação

Dia 17 de agosto de 2026

Pró-reitoria de Pós-graduação

 

2.1 A saída do Brasil dos candidatos selecionados poderá ocorrer no período de março a junho de 2027 (1ª saída) ou no período de julho a novembro de 2027 (2ª saída), observada a opção informada pelo candidato em seu plano de trabalho.

 

3. Da comissão de seleção

3.1 Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação

A comissão de seleção deverá ser designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e deverá ser composta por 4 (quatro) membros: Coordenador (a) ou Vice-Coordenador (a) do Programa de Pós-Graduação; um representante discente do Programa (segundo composição do colegiado); 2 (dois) docentes pertencentes ao Programa de Pós-Graduação, credenciados como permanente.

Orientadores de candidatos inscritos não poderão participar da Comissão de Seleção.

3.1.2 Cabe à comissão de seleção avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 4 do edital, bem como conferir se entregou todos os documentos estabelecidos no item 1 deste anexo, além de avaliar o mérito da proposta.

3.1.3 Finalizada a seleção interna, cabe ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à PRPPGI, até o dia 05 de agosto de 2026, via SIPAC, a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.

 

3.2 Comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor, por área temática

Serão constituídas duas Comissões de Seleção, uma para cada área temática, no âmbito do Comitê Gestor. Cada Comissão será designada pelo (a) Pró-Reitor (a) de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e será composta por 5 (cinco) membros: o Coordenador da respectiva área temática (1), um representante discente (1), um representante dos servidores técnico-administrativos (1), um representante do Comitê Gestor da UNIVASF (1) e um representante do Comitê Administrativo (1).

Orientadores de candidatos inscritos não poderão participar da Comissão.

3.2.1 Compete à Comissão arguir os candidatos servidores da instituição, acerca do plano de trabalho a ser desenvolvido, bem como selecionar as propostas, após o envio pelo PPGSS, e propor o remanejamento de cotas.

 

4. Das etapas de seleção

 

4.1 Professor Visitante Júnior, Professor Visitante Sênior e Capacitação de curta duração

ETAPA 1 – Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS

A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 27 a 31 de julho de 2026.

A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste anexo, conforme a modalidade da bolsa.

Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:

I. Análise do Currículo Lattes do candidato: Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica do(a) candidato(a), de acordo com a tabela de pontuação detalhada no Anexo VI, considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos (2022-2026).

II. Análise do Plano Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VIII.

 

Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.

A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.

Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração no exterior.

Em caso de empate na seleção interna dos PPGSS, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.

A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SIPAC à PRPPGI.

 

Serão estabelecidos os seguintes pesos para as etapas de avaliação:

Currículo lattes do candidato - 60% para as bolsas de Professor Visitante júnior e sênior e 40% para as bolsas de capacitação

Plano de trabalho – 40% para as bolsas de Professor Visitante júnior e sênior e 60% para as bolsas de capacitação

 

ETAPA 2 – Análise pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor

A análise observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:

IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)

Em que:

(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;

(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).

 

Serão considerados elegíveis à etapa de arguição técnica candidatos que obtiverem pontuação mínima de 70 pontos nesta etapa.

 

ETAPA 3 - Arguição técnica para candidatos servidores da instituição

A arguição técnica consistirá em defesa da proposta pelo candidato, quando servidor da instituição. As arguições serão realizadas via Google Meet, em link encaminhado pela comissão. As datas serão estabelecidas pela comissão e encaminhadas por e-mail aos candidatos.

A avaliação será individual e expressa em uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando os seguintes critérios de julgamento:

1. Clareza e Coerência do Plano de Atividades (20%): Avaliar se o candidato apresenta de forma clara os objetivos da mobilidade, as atividades previstas (capacitação, cursos, treinamentos, visitas técnicas, cooperação acadêmica, etc.), a lógica interna entre objetivos e atividades e resultados esperados.

2. Pertinência e Relevância Institucional (30%): Capacidade do candidato de demonstrar como a mobilidade contribui para sua formação e atuação profissional, como fortalece o programa, o departamento e a instituição e como se alinha aos objetivos do Capes Global/UNIVASF no tema específico pleiteado.

3. Viabilidade da Mobilidade (20%): Avaliar se o cronograma é realista, as atividades são exequíveis no período previsto, há condições adequadas na instituição anfitriã para a realização da capacitação ou visita.

4. Justificativa da Instituição Anfitriã (30%): Avaliar se o candidato demonstra maturidade na escolha da instituição, coerência entre o perfil da instituição e os objetivos da mobilidade e potencial de complementaridade ou sinergia acadêmica.

 

ETAPA 4 - Classificação final dos candidatos

A classificação final do candidato compreenderá a média ponderada entre as notas da arguição técnica e da seleção das propostas pela comissão técnica, conforme os pesos estabelecidos abaixo:

Arguição técnica - 40%

Seleção das propostas pela comissão técnica (IFC) - 60%

 

4.2 Doutorado sanduíche

 

ETAPA 1 - Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS

A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 27 a 31 de julho de 2026.

A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste anexo, conforme a modalidade da bolsa.

Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:

I- Análise do Currículo Lattes (do candidato e do orientador): Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica de ambos, em conformidade com as tabelas de pontuação detalhadas nos Anexos VI e VII deste Edital. Será considerada a produção intelectual (artigos científicos) dos últimos 5 anos.

II- Análise do Plano de Trabalho: Avaliação do mérito, viabilidade e relevância da proposta submetida, de acordo com os critérios detalhados no Anexo VIII deste Edital.

 

Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.

A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.

Em caso de empate na seleção interna dos PPGSS, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.

A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SIPAC à PRPPGI.

 

Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte pontuação:

Currículo lattes do orientador - 20%

Currículo lattes do candidato – 30%

Plano de trabalho – 50%

 

ETAPA 2 - Seleção das propostas pela comissão técnica

A segunda etapa de seleção será realizada por comissão designada no período de 07 a 14 de agosto de 2026, e observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:

IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)

Em que:

(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;

(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).

 

5. Do envio da documentação

A documentação descrita no item 1 deste anexo deverá ser encaminhada eletronicamente pelo candidato ao PPGSS entre os dias 03 de julho de 2026 e 24 de julho de 2026. Os endereços de e-mail para envio da documentação estão disponíveis em: https://ps.univasf.edu.br/

 

6. Critérios para distribuição de cotas

A distribuição das cotas de bolsas no âmbito da UNIVASF considerará o limite total de bolsas disponíveis na instituição. A alocação das bolsas será realizada conforme a demanda registrada, reservando-se à instituição o direito de remanejar as cotas inicialmente previstas na Tabela 1 deste Edital, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos e atender ao maior número possível de candidatos aprovados.

 

7. Das disposições gerais

7.1 A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

7.2 É de responsabilidade da IES os procedimentos adotados no processo seletivo interno, bem como a indicação das bolsas dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (Sicapes).

7.3 Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por este Edital. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.

7.4 No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.

7.5 A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

7.6 O bolsista da modalidade Doutorado Sanduíche deverá retornar ao Brasil com antecedência mínima de 6 (seis) meses, para os preparativos da defesa do seu trabalho final, considerando o prazo regular de conclusão do curso.

7.7 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAPES.

7.8 Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações deste edital, o qual poderá ser alterado a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade.

7.9 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRPPGI ou da CAPES, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.10 As cotas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os suplentes por modalidade.

7.10.1 Na redistribuição das cotas remanescentes serão priorizados os Programas nota 5, limitada a uma cota por programa por modalidade de bolsa.

7.10.2 Para a redistribuição das cotas remanescentes, adotar-se-á o ranqueamento decrescente, entre os candidatos suplentes dos programas de excelência, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato.

7.10.3 Após a redistribuição prevista no item 7.10.1 e havendo vagas remanescentes, proceder-se-á o ranqueamento decrescente, entre os suplentes dos programas com nota 4, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato e limitada a uma cota por PPGSS.

7.11 Cada PPGSS poderá selecionar previamente até dois candidatos, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada modalidade apresentada na tabela 1 deste Edital. Caso o número de vagas seja inferior a dois, o PPGSS deverá selecionar apenas um candidato.

7.12 Visando promover a equidade entre os Programas participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de 01 (uma) vaga por PPGSS, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos neste edital.

7.13 A distribuição das vagas remanescentes ocorrerá conforme a classificação final dos candidatos, observados os critérios descritos no item 7.10.1 e 7.10.3.

 

ANEXO ID - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES)

 

1. Dos documentos exigidos

Para inscrição no presente edital, é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos, conforme a modalidade escolhida.

 

1.1 Doutorado sanduíche:

I - Carta de aceite do(a) coorientador(a) do exterior ou da instituição de destino pretendida, constando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, respeitando os prazos específicos da cota pleiteada.

II - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

III - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

IV - Plano de trabalho a ser realizado no exterior, em português, com, no máximo, 15 (quinze) páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Título;

2. Justificativa apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu Unimontes ao qual a cota está vinculada;

3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

4. Metodologia a ser empregada;

5. Cronograma das atividades;

6. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;

7. Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;

8. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do CAPES Global.Edu Unimontes;

9. Justificativa para a escolha da IES de destino e orientador no exterior;

10. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/) e nos meios de divulgação institucionais da Unimontes;

11. Referências bibliográficas.

V - Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado, do orientador e do candidato;

VI - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;

VII - Comprovante de qualificação, caso possua;

VIII - Comprovante de matrícula e histórico escolar para comprovação do prazo regular de defesa;

IX - Comprovante de registro ORCID;

X - Formulário de Inscrição (Anexo V).

 

1.2 Professor Visitante Júnior:

I - Cópia do diploma de Doutorado;

II - Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado;

III - Comprovante de registro ORCID;

IV - Carta da instituição anfitriã, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação da visita do professor visitante e informando o período previsto da estadia no exterior;

V - Plano de trabalho, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu Unimontes ao qual a cota está vinculada;

2. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

3. Cronograma das atividades;

4. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, pesquisa, formação e aprendizagem, quando o caso;

5. Potencial para a consolidação e aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, e institucionalização da colaboração

6. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do CAPES Global.Edu Unimontes;

7. Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior;

8. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/) e nos meios de divulgação institucionais da Unimontes;

VI - Formulário de Inscrição (Anexo V).

 

1.3 Professor Visitante Sênior:

I - Cópia do diploma de Doutorado;

II - Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado.;

III - Comprovante de registro ORCID;

IV - Carta da instituição anfitriã, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação da visita do professor visitante e informando o período previsto da estadia no exterior.

V - Plano de trabalho, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu Unimontes ao qual a cota está vinculada;

2. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

3. Cronograma das atividades;

4. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, pesquisa, formação e aprendizagem, quando o caso;

5. Potencial para a consolidação e aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, e institucionalização da colaboração

6. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do CAPES Global.Edu Unimontes;

7. Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior;

8. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/) e nos meios de divulgação institucionais da Unimontes;

VI - Formulário de Inscrição (anexo V).

 

1.4 Capacitação de curta duração

I - Comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior, emitido pela instituição anfitriã ou promotora da capacitação, indicando a natureza das atividades e o período previsto da estadia;

II - Plano de atividades, em português, com, no máximo, 5 (cinco) páginas, com cronograma. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Justificativa da finalidade da capacitação e sua relevância para o desenvolvimento profissional do candidato;

2. Atividades previstas (cursos, treinamentos, estágios, imersões técnicas, visitas técnicas, etc.);

3. Cronograma das atividades;

4. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o capacitado, Programa de Pós-Graduação e instituição, em consonância com os objetivos do CAPES Global.Edu Unimontes;

III - Carta da instituição anfitriã ou promotora da capacitação, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação do candidato e o período previsto da capacitação;

IV - Currículo lattes do candidato (https://lattes.cnpq.br/);

V - Formulário de Inscrição (Anexo V).

 

2. Do cronograma específico

 

Etapa de seleção

Data

Responsável

Inscrições dos candidatos na IES

03 de julho a 24 de julho 2026

Candidato(a)

Análise de Mérito Acadêmico da Proposta

27 a 31 de julho de 2026

Comissão de seleção interna do PPG

Publicação do resultado parcial interno no site do Programa (divulgação de notas)

31 de julho 2026

Comissão de seleção interna do PPG

Interposição de recurso contra o resultado parcial no PPG (por e-mail)

31 de julho a 03 de agosto de 2026

Candidato(a)

Avaliação de recursos

04 de agosto de 2026

Comissão de seleção interna do PPG

Publicação do resultado final interno no site do PPG após recursos (divulgação de notas)

Até 05 de agosto de 2026

Comissão de seleção interna do PPG

 

Envio do resultado da seleção interna à PRPG

Até 05 de agosto de 2026

Comissão de seleção interna do PPG

Análise e distribuição de cotas

06 a 12 de agosto de 2026

Comissão de seleção institucional

Interposição de recurso

12 e 13 de agosto de 2026

Candidato(a)

Avaliação de recursos

14 de agosto de 2026

Comissão de seleção institucional

Homologação do resultado da seleção PRPG

17 de agosto de 2026

Comissão de seleção institucional

 

2.1 A saída do país de origem dos candidatos selecionados poderá ocorrer no período de março a junho de 2027 (1ª saída) ou no período de julho a novembro de 2027 (2ª saída), observada a opção informada pelo candidato em seu plano de trabalho.

 

3. Da Comissão de seleção

3.1 Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação

A Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação deverá ser designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e deverá ser composta por pelo menos 3 (três) membros: 1 (um) representante discente do Programa (segundo composição do colegiado); e no mínimo 2 (dois) docentes pertencentes ao Programa de Pós-Graduação, credenciados como permanentes. Orientadores de discentes inscritos não poderão participar desta Comissão.

3.1.2 Cabe à Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 4 do edital, bem como conferir os documentos estabelecidos no item 1 deste anexo, além de avaliar o mérito da proposta.

3.1.3 Finalizada a seleção interna, compete ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à PRPG, até o dia 05 de agosto de 2026, via SEI, a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.

 

3.2 Comissão de seleção institucional do CAPES-Global.Edu Unimontes

A Comissão deverá ser designada pelo Pró-Reitor de Pós-graduação e deverá ser composta por 6 (seis) membros: Pró-Reitor de Pós-graduação (1), Coordenadores das áreas temáticas (2); representante dos servidores técnico-administrativos (1), representante do comitê gestor da Unimontes (1), e representante do comitê administrativo (1).

Orientadores de discentes inscritos não poderão participar desta Comissão.

 

4. Das etapas de seleção

 

4.1 1ª ETAPA

A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pela Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação no período de 27 a 31 de julho de 2026. A Comissão realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste Edital, conforme a modalidade da bolsa.

 

a) Será eliminado o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 1 deste anexo.

b) A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100 % e as demais relativizadas.

c) Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração.

d) Em caso de empate, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.

e) A Comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à PRPG/Unimontes.

Os candidatos poderão interpor recurso junto ao Programa de Pós-graduação no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2026. Compete à Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação a análise dos pedidos e a emissão dos respectivos pareceres.

 

4.1.1 Professor Visitante Júnior, Professor Visitante Sênior e Capacitação de curta duração

 

Análise Documental e de Mérito

Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:

I. Análise do Currículo Lattes do candidato: Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica do(a) candidato(a), de acordo com a tabela de pontuação detalhada no Anexo VI, considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos (2022-2026).

II. Análise do Plano Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VIII.

 

Serão estabelecidos os seguintes pesos para as etapas de avaliação:

Currículo lattes do candidato - 60% para as bolsas de Professor Visitante (júnior e sênior) e 40% para as bolsas de capacitação

Plano de trabalho – 40% para as bolsas de Professor Visitante (júnior e sênior) e 60% para as bolsas de capacitação

 

4.1.2 Doutorado sanduíche

 

Análise Documental e de Mérito

Os candidatos à modalidade de Doutorado Sanduíche serão avaliados pela Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação com base nos seguintes critérios:

I. Análise do Currículo Lattes (Candidato e Orientador): Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica de ambos, em conformidade com as tabelas de pontuação detalhadas nos Anexos VI e VII deste Edital. Será considerada a produção intelectual (artigos científicos) nos últimos 5 anos.

II. Análise do Plano de Trabalho: Avaliação do mérito, viabilidade e relevância da proposta submetida, de acordo com os critérios detalhados no Anexo VIII deste Edital.

 

Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte pontuação:

Currículo lattes do orientador - 20%

Currículo lattes do candidato – 30%

Plano de trabalho – 50%

 

4.2 2ª ETAPA

 

A segunda etapa de seleção será realizada pela Comissão de seleção institucional do CAPES-Global.Edu Unimontes no período de 06 a 12 de agosto de 2026, e observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:

 

Índice Final de Classificação (IFC)

 

IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)

 

Em que:

(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPG;

(Ii) = Índice de internacionalização do PPG, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPG no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science.

 

a) A classificação final será definida com base no resultado do IFC. Em seguida, serão considerados princípios de equidade na análise das propostas, com o objetivo de assegurar equilíbrio no processo.

b) Em caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, em ordem de prioridade:

b.1 Não ter recebido apoio institucional para ações de internacionalização nos últimos 2 (dois) anos;

b.2 Não ter realizado atividades vinculadas à modalidade pleiteada nos últimos 2 (dois) anos.

c) A Comissão de seleção institucional do CAPES-Global.Edu Unimontes possui autonomia plena para conduzir e deliberar sobre o processo de seleção, respeitando os critérios estabelecidos neste edital.

d) Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Comissão de seleção institucional do CAPES-Global.Edu Unimontes.

 

5. Do envio da documentação pelo candidato

A documentação descrita no item 1 deste anexo deverá ser encaminhada eletronicamente pelo candidato ao e-mail institucional do referido Programa de Pós-Graduação no período entre 03 de julho e 24 de julho de 2026.

 

6. Critérios para distribuição de cotas

A distribuição das cotas de bolsas no âmbito da Unimontes considerará o limite total de bolsas disponíveis na instituição. A alocação das bolsas será realizada conforme a demanda registrada, reservando-se à instituição o direito de remanejar as cotas inicialmente previstas na Tabela 1 deste Edital, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos e atender ao maior número possível de candidatos aprovados.

 

7. Das disposições gerais

7.1 A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

7.2 É de responsabilidade da IES os procedimentos adotados no processo seletivo interno, bem como a indicação das bolsas dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (SICAPES).

7.3 Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por este edital. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.

7.4 No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.

7.5 A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

7.6 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAPES.

7.7 Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações deste edital, o qual poderá ser alterado a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade.

7.8 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRPG ou da CAPES, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.9 As cotas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os suplentes por modalidade.

7.10 Cada Programa de Pós-Graduação poderá selecionar previamente até 3 (três) candidatos, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada modalidade apresentada na tabela 1 deste Edital.

7.11 Visando promover a equidade entre os Programas de Pós-Graduação participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de uma vaga por programa, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos neste edital.

 

 

ANEXO II- Modelo de declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior.

Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição no Exterior

 

Declaro, como coorientador(a) do(a) pós-graduando(a), em comum acordo com o(a) orientador(a) brasileiro(a), que ele(a) possui as competências linguísticas necessárias no idioma (língua estrangeira), como evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do(a) coorientando(a), em situações tanto informais como acadêmicas, é suficiente para o desenvolvimento das atividades nessa instituição.

Declaro que houve as seguintes interações prévias com o(a) orientando(a):

Reuniões de trabalho referente à pesquisa

Entrevista

Outros contatos anteriores. Descreva

 

Nesse contexto, suas habilidades linguísticas ficaram evidentes na clareza de suas expressões, na fluidez das conversas e na capacidade de compreensão.

É importante ressaltar que esta instituição de Ensino Superior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.

 

 

____________________

Nome IES no Exterior

 

 

 

 

 

 

ANEXO III- Modelo de declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil.

Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição Brasileira

 

Declaro, como orientador(a) do(a) pós-graduando(a) _______________________________________________ ____, em comum acordo com o coorientador(a) no exterior, que ele(a) possui as competências linguísticas necessárias no idioma _____________________(língua estrangeira), como evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do orientando(a), em situações tanto informais como acadêmicas, é suficiente para o desenvolvimento das atividades que ele(a) irá exercer no exterior.

É importante ressaltar que a instituição que irá receber o(a) orientando(a) no exterior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.

 

________________________

Nome

IES Brasileira

 

 

 

ANEXO IV – Programas de Pós-graduação participantes, por temática

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA)

Tema: Combate à fome e promoção da segurança alimentar sustentável

 

Programas de Pós-graduação participantes

Agronomia - Fitotecnia;

Agronomia - Fitopatologia;

Agronomia - Fisiologia Vegetal;

Biotecnologia Vegetal;

Ciência do Solo;

Ciência dos Alimentos;

Desenvolvimento Sustentável e Extensão;

Entomologia;

Estatística e Experimentação Agropecuária;

Genética e Melhoramento de Plantas - Acadêmico;

Genética e Melhoramento de Plantas - Profissional;

Microbiologia Agrícola;

Recursos Hídricos; e

Zootecnia.

 

Tema: Resiliência climática em perspectiva global

 

Programas de Pós-graduação participantes

Agronomia - Fitotecnia

Agronomia - Fitopatologia

Agronomia - Fisiologia Vegetal

Botânica Aplicada

Biotecnologia Vegetal

Ciência do Solo

Ecologia Aplicada

Engenharia de Biomateriais

Entomologia

Estatística e Experimentação Agropecuária

Genética e Melhoramento de Plantas - Acadêmico

Microbiologia Agrícola

Recursos Hídricos

Tecnologias e Inovações Ambientais

Zootecnia

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS (UFT)

Tema: Combate à fome e promoção da segurança alimentar sustentável

 

Programas de Pós-graduação participantes

 

Serviço Social (PPGSSocial)

Produção Vegetal (PPGPV)

Biotecnologia (PPGBiotec)

Gestão de Políticas Públicas (Gespol)

Ciência e Tecnologia de Alimentos

 

 

Tema: Resiliência climática em perspectiva global

 

Programas de Pós-graduação participantes

 

Agroenergia Digital (PPGAD)

Ciências Florestais e Ambientais (PPGFA)

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO (UNIVASF)

Tema: Combate à fome e promoção da segurança alimentar sustentável

 

Programas de Pós-graduação participantes

Agronomia-Produção Vegetal

Ciência Animal

Ciências Veterinárias no Semiárido

Engenharia Agrícola

 

Tema: Resiliência climática em perspectiva global

 

Programas de Pós-graduação participantes

Agronomia-Produção Vegetal

Ciência Animal

Ciências Veterinárias no Semiárido

Engenharia Agrícola

 

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES)

 

Tema: Combate à fome e promoção da segurança alimentar sustentável

 

Programas de Pós-graduação participantes

Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Uso dos Recursos Naturais

Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia

Programa de Pós-Graduação em Botânica Aplicada

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico e Estratégia Empresarial

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social

Programa de Pós-Graduação em Geografia

Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal no Semiárido

Programa de Pós-Graduação em Zootecnia

 

Tema: Resiliência climática em perspectiva global

 

Programas de Pós-graduação participantes

Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Uso dos Recursos Naturais

Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia

Programa de Pós-Graduação em Botânica Aplicada

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico e Estratégia Empresarial

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social

Programa de Pós-Graduação em Geografia

Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal no Semiárido

Programa de Pós-Graduação em Zootecnia

 

 

ANEXO V – Formulário de inscrição e declaração de requisitos

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE REQUISITOS

Edital PRPG/UFLA nº xx/2026 — Programa Redes para Internacionalização Institucional (CAPES-Global.Edu)

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome Completo: _______________________________________________________________

Modalidade de Inscrição: _________________________________________________________

2. DECLARAÇÃO

Eu, acima identificado(a), declaro, para fins de direito e cumprimento do Edital PRPG/UFLA nº xx/2026, que:

Estou em estrita conformidade com todos os requisitos estabelecidos no item 4 do referido Edital.

Entreguei à secretaria do Programa toda a documentação exigida para a etapa de seleção interna desta Instituição de Ensino Superior (IES).

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

___________________________________, ____ de _________________ de 2026.

(Local e data)

 

_________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

ANEXO VI – Barema de pontuação currículo do candidato

 

(Para candidatos brasileiros, será avaliado o currículo lattes e, para candidatos estrangeiros, documento equivalente que comprove os itens abaixo.)

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Artigo publicado em periódico com JCR > 1,500

2,50

Artigo publicado em periódico com JCR entre 1,001-1,500

1,50

Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,501-1,000

1,00

Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,001-0,500

0,50

Artigo publicado em periódico sem JCR

0,15

Nota final: somatório do nº artigos científicos x peso atribuído por faixa

Nota final relativizada: (nota final do candidato/maior nota final entre os candidatos) x peso de avaliação da etapa

 

 

ANEXO VII – Barema de pontuação currículo lattes do orientador

(considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos)

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Artigo publicado em periódico com JCR > 1,500

2,50

Artigo publicado em periódico com JCR entre 1,001-1,500

1,50

Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,501-1,000

1,00

Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,001-0,500

0,50

Artigo publicado em periódico sem JCR

0,15

Orientação concluída de IC

0,20

Orientação concluída de Mestrado

1,00

Orientação concluída de Doutorado

2,00

Orientação concluída de Pós-doutorado

1,00

Patente

2,50

Livro (autoria ou editoração, com ISBN e mais de 150 páginas)

2,50

Nota final: somatório nº artigos científicos x peso atribuído por faixa + somatório nº orientação x peso atribuído por modalidade + nº patentes x peso atribuído + nº livros x peso atribuído

Nota final relativizada: (nota final do candidato/maior nota final entre os candidatos) x peso da etapa

 

 

ANEXO VIII – Barema de pontuação do plano de trabalho/plano de atividades

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Clareza, objetividade do plano e emprego correto da Língua Portuguesa

15%

Conhecimento, originalidade e relevância propostos no plano de pesquisa

20%

Adequação e viabilidade do plano quanto ao período de execução

20%

Aderência e coerência do plano de pesquisa em relação aos temas do Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu

30%

Impacto da proposta para melhoria da qualidade do Programa de Pós-graduação

15%

TOTAL

100%

 

* Para cada modalidade, a pontuação estabelecida neste item deverá ser multiplicada pelo peso da referida etapa.

 

 

ANEXO IX – Modelo da carta do coorientador ou supervisor no exterior

 

(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA)

MODELO DA CARTA DO COORIENTADOR OU SUPERVISOR NO EXTERIOR

 

DECLARAÇÃO

 

I. Dados obrigatórios

Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu

Nome completo do estudante:

Título do projeto:

Instituição de realização do estágio no exterior:

Departamento/ Instituto de realização do estágio no exterior:

Descrição resumida das atividades que serão desenvolvidas no exterior:

Período no exterior.

Início (Mês/Ano): / Fim (Mês/Ano): /

 

Declaro para os devidos fins que receberemos o estudante acima identificado para realização de estágio de doutorado.

 

 

 

(Assinatura)

Nome

Cargo

 

Observações:

1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração do coorientador ou do supervisor, conforme o caso, no exterior, sendo flexível e não restrito a um modelo fixo.

2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês ou espanhol, conforme a instituição de destino.

3. É imprescindível que o período esteja no formato mês/ano (sem necessidade de especificar o dia).

4. A contagem de meses deverá incluir o mês de saída e o mês de retorno.

5. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador ou supervisor no exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor, assim como código verificador.


Referência: Processo nº 23090.013831/2026-22 SEI nº 0757354