UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO PRPG Nº 030, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a submissão ao Conselho de Pós-Graduação de pedidos de reintegração e de prorrogação excepcional do prazo de defesa na UFLA.
O CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião no dia 26/06/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os procedimentos e critérios para a submissão de pedidos de reintegração e de prorrogação excepcional do prazo de defesa ao Conselho de Pós-Graduação da UFLA.
CAPÍTULO I
DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DEFESA
Art. 2º Compete ao Conselho de Pós-Graduação (CPG) apreciar os pedidos de prorrogação de prazo para defesa nas seguintes hipóteses:
I - extrapolação dos prazos fixados no Regulamento Geral da Pós-Graduação ou no Regulamento Interno do PPGSS;
II - vencimento do prazo regular registrado no histórico acadêmico do discente;
III - interposição de recurso contra decisão da Câmara de Assessoramento;
IV – quando houver componente curricular pendente, exceto a defesa do trabalho de conclusão de curso; e
V - demais casos omissos.
Art. 3º Para solicitar prorrogação adicional, serão necessários os documentos:
I – formulário de interposição de recurso ao Conselho de Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e pelo coordenador do Programa de Pós-graduação (PPGSS);
II – histórico escolar;
III – cronograma detalhado, com a descrição das atividades e os respectivos prazos para a finalização do trabalho;
IV- relatório das atividades desenvolvidas até a data da solicitação;
V- minuta ou versão preliminar do trabalho de conclusão de curso; e
VI - demais documentos comprobatórios que fundamentem a solicitação.
§1º Sendo o mesmo docente orientador do solicitante e coordenador do PPGSS, o coordenador adjunto deverá assinar o requerimento como representante do colegiado.
§2º A ausência de documentos que fundamentem a solicitação poderá levar ao seu indeferimento.
Art. 4º Compete ao requerente o envio dos documentos à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), conforme orientações disponíveis no site.
CAPÍTULO II
DOS PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO
Art. 5º Compete ao CPG apreciar os pedidos de reintegração de discentes desligados dos PPGSS.
Art. 6º Para solicitar reintegração, serão necessários os documentos:
I – formulário de interposição de recurso ao Conselho de Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e pelo coordenador do Programa de Pós-graduação (PPGSS);
II – histórico escolar; e
III – documentos comprobatórios que fundamentem a solicitação.
Parágrafo único. Sendo o mesmo docente orientador do solicitante e coordenador do PPGSS, o coordenador adjunto deverá assinar o requerimento como representante do colegiado.
Art. 7º Compete ao requerente o envio dos documentos à PRPG, conforme orientações disponíveis no site.
Art. 8º Caso o desligamento ocorra por dupla reprovação no mesmo componente curricular ou por Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) acumulado inferior a 6,0 (seis), o pedido de reintegração deverá ser instruído com documentos que justifiquem a correção de nota, visando reverter a situação que culminou no desligamento.
Parágrafo único. Outros casos excepcionais poderão ser avaliados pelo CPG.
Art. 9º Se o desligamento ocorrer devido ao descumprimento dos prazos estabelecidos pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) para sanar pendências documentais, o discente deverá apresentar o documento em falta ou justificativa fundamentada para a dilação do prazo de entrega.
Art. 10. Caso o desligamento seja por descumprimento dos prazos de conclusão estabelecidos, o discente deverá apresentar cronograma detalhado, com a descrição das atividades e os respectivos prazos para a finalização do trabalho, bem como justificativa fundamentada para a dilação do prazo.
Art. 11. Para todos os pedidos de reintegração, a solicitação do discente deverá ocorrer até o último dia do mês subsequente à ocorrência do desligamento.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Considerando a fundamentação apresentada, o CPG deliberará sobre a solicitação, podendo deferi-la ou indeferi-la.
Art. 13. Na ausência de documentação comprobatória ou de seu encaminhamento em desconformidade com o disposto nesta norma, a solicitação poderá ser retirada de pauta.
Parágrafo único. Compete ao discente acompanhar o pedido e, se for o caso, encaminhar nova solicitação com a adequação das pendências.
Art. 14. As solicitações ao CPG serão incluídas na pauta da reunião, desde que sejam recebidas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para sua realização.
Art. 15. Recursos contra decisão do CPG podem ser encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Art. 16. Revogar a Portaria Normativa da PRPG nº 001, de 23 de maio de 2023.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 30/06/2026, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23090.013672/2026-66 | SEI nº 0757808 |