Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2026

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
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Lavras/MG, CEP 37203-202

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 201, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

 

 

Dispõe sobre a referenda da Portaria Normativa da Reitoria nº 234/2026 que alterou a Resolução Normativa CUNI nº 125/2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Unidade Setorial de Correição da UFLA.

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 30 do Estatuto da UFLA, considerando o que foi deliberado em sua reunião de 30/6/2026,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Referendar a Portaria Normativa da Reitoria nº 234, de 27 de maio de 2026, que alterou a Resolução Normativa CUNI nº 125, de 17 de abril de 2024, alterada pela Resolução Normativa CUNI nº 139, de 26 de agosto de 2024, pela Resolução Normativa CUNI nº 149, de 31 de março de 2025, e pela Resolução Normativa CUNI nº 181, de 29 de abril de 2026, que dispõe sobre o Regimento Interno da Unidade Setorial de Correição da Universidade Federal de Lavras (UFLA), a qual integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, conforme segue.

 

Art. 2º Fica acrescido o Capítulo VIII-A com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO VIII-A

DO COORDENADOR OU COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 14-A. Compete ao Coordenador ou Coordenadora de Apoio Administrativo da Unidade Setorial de Correição (USC), sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Corregedor ou Corregedora:

 

I – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de apoio administrativo e logístico necessárias ao funcionamento da USC;

II – gerenciar o recebimento, o registro, a classificação, a tramitação e o arquivamento de documentos e processos no âmbito da USC, observadas as normas de gestão documental;

III – elaborar e encaminhar expedientes administrativos, como ofícios, despachos e certidões, de acordo com as orientações do Corregedor ou Corregedora;

IV – prestar suporte administrativo às comissões processantes e às equipes de investigação preliminar, providenciando os meios materiais e humanos necessários à condução dos trabalhos;

V – coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos sobre as atividades da USC, subsidiando a tomada de decisão pelo Corregedor ou Corregedora;

VI – supervisionar as atividades de protocolo, atendimento ao público e prestação de informações, garantindo a eficiência e a cortesia no trato com os usuários internos e externos;

VII – apoiar a realização de eventos, reuniões e capacitações promovidos pela USC, cuidando da logística, da infraestrutura e da divulgação;

VIII – auxiliar na elaboração e no acompanhamento do planejamento anual de atividades e do plano de desenvolvimento da unidade, em alinhamento com os objetivos estratégicos da UFLA e do Sistema de Correição; e

IX – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem designadas pelo Corregedor ou Corregedora.

 

Parágrafo único. O Coordenador ou Coordenadora de Apoio Administrativo deverá atuar em estreita articulação com o Diretor ou a Diretora de Assuntos Correcionais, de modo a assegurar a integração e a eficiência dos fluxos de trabalho.” (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, para fazer jus ao pleno funcionamento da estrutura alterada.


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Presidente do Conselho Universitário, em 02/07/2026, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.013519/2026-39 SEI nº 0758247