Boletim de Serviço Eletrônico em 03/07/2026
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 41/2026

Processo nº 23090.014313/2026-26

 

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a Retificação do Edital de Seleção UFRN n°001/2026, referente à seleção interna de candidatos(as) a bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior.

 

ANEXO V – Disposições Específicas para Seleção de Candidaturas da Universidade Federal de Lavras

 

1. Dos documentos exigidos

Para inscrição no presente edital, é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos:

I- Carta de aceite do(a) coorientador(a) do exterior ou da instituição de destino pretendida, constando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, respeitando os prazos específicos da cota pleiteada.

II- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior conforme modelo disponível no Anexo A;

III- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo B;

IV- Plano de trabalho a ser realizado no exterior, em português, com, no máximo, 15 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Título;

2. Justificativa apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu UFLA ao qual a cota está vinculada;

3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

4. Metodologia a ser empregada;

5. Cronograma das atividades;

6. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;

7. Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;

8. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;

9. Justificativa para a escolha da IES de destino e orientador no exterior;

10. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto https://capesglobal.ufla.br/

11. Referências bibliográficas.

V- Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado, do orientador e do candidato;

VI- Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;

VII- Comprovante de qualificação, caso possua;

VIII- Comprovante de matrícula e histórico escolar para comprovação do prazo regular de defesa;

IX- Comprovante de registro ORCID. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org;

X- Formulário de Inscrição (Anexo C).

 

2. Do cronograma específico

Etapa de seleção

Data

Responsável

Inscrições dos candidatos na IES

De 01 de julho a 31 de julho 2026

Candidato(a)

Análise de Mérito Acadêmico da Proposta

De 03 a 07 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Publicação do resultado parcial interno no site do Programa (divulgação de notas)

Dia 10 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Interposição de recurso contra o resultado parcial no Programa de Pós-Graduação (por e-mail)

De 10 a 12 de agosto de 2026

Candidato(a)

Avaliação de recursos

Dia 13 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Publicação do resultado final interno no site do Programa após recursos (divulgação de notas)

Até dia 14 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Envio do resultado da seleção interna (PPGSS) à Pró-reitoria de Pós-graduação

Até dia 14 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Análise e distribuição de cotas pela Pró-reitoria de Pós-graduação

De 17 a 21 de agosto de 2026

Comitê Gestor

Homologação do resultado da seleção pela Pró-reitoria de Pós-graduação

Dia 24 de agosto de 2026

Pró-reitoria de Pós-graduação

 

A seleção interna da UFLA será realizada, prioritariamente, para a primeira chamada. Caso não sejam preenchidas as vagas, mesmo após o remanejamento entre as instituições participantes, poderá ser aberta segunda chamada, conforme item 4.2 deste edital.

 

3. Da comissão de seleção

3.1 Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação

A comissão de seleção deverá ser designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e deverá ser composta por 5 (cinco) membros: Coordenador ou Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação; um representante discente do Programa (segundo composição do colegiado); um docente externo ao Programa de Pós-Graduação; 2 (dois) docentes pertencentes ao Programa de Pós-Graduação, credenciados como permanente.

Orientadores de discentes inscritos não poderão participar da Comissão de Seleção.

3.1.2 Cabe à comissão de seleção avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 4 do edital, bem como conferir se entregou todos os documentos estabelecidos no item 1 deste anexo, além de avaliar o mérito da proposta.

3.1.3 Finalizada a seleção interna, cabe ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à PRPG, até o dia 14 de agosto de 2026, via SEI, a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.

 

3.2 Comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor, por área temática

3.2.1 Serão constituídas três Comissões de Seleção, uma para cada área temática, no âmbito do Comitê Gestor. Cada Comissão será designada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e será composta por 5 (cinco) membros: o Coordenador da respectiva área temática (1), um representante discente (1), um representante dos servidores técnico-administrativos (1), um representante do Comitê Gestor da UFLA (1) e um representante do Comitê Administrativo (1).

 

4. Das etapas de seleção

 

ETAPA 1 - Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS

A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 03 a 07 de agosto de 2026.

A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste anexo, conforme a modalidade da bolsa.

Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:

I- Análise do Currículo Lattes (do candidato e do orientador): Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica de ambos, em conformidade com as tabelas de pontuação detalhadas nos Anexos D e E deste Edital. Será considerada a produção intelectual (artigos científicos) dos últimos 5 anos.

II- Análise do Plano de Trabalho: Avaliação do mérito, viabilidade e relevância da proposta submetida, de acordo com os critérios detalhados no Anexo F deste Edital.

 

Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.

A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.

Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração no exterior.

Em caso de empate na seleção interna dos PPGSS, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.

A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à PRPG.

 

Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte pontuação:

Currículo lattes do orientador - 20%

Currículo lattes do candidato – 30%

Plano de trabalho – 50%

 

ETAPA 2 - Seleção das propostas pela comissão técnica

A segunda etapa de seleção será realizada por comissão designada no período de 17 a 21 de agosto de 2026, e observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:

IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)

Em que:

(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;

(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).

 

5. Do envio da documentação pelo candidato

A documentação descrita no item 1 deste anexo deverá ser encaminhada eletronicamente pelo candidato ao PPGSS entre os dias 01 de julho e 31 de julho 2026. Os endereços de e-mail para envio da documentação estão disponíveis em: https://prpg.ufla.br/contato/contatos-secretarias-integradas

 

6. Critérios para distribuição de cotas

A distribuição das cotas de bolsas no âmbito da UFLA considerará o limite total de bolsas disponíveis na instituição. A alocação das bolsas será realizada conforme a demanda registrada, reservando-se à instituição o direito de remanejar as cotas inicialmente previstas na Tabela 1 deste Edital, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos e atender ao maior número possível de candidatos aprovados.

 

7. Das disposições gerais

7.1 A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

7.2 É de responsabilidade da IES os procedimentos adotados no processo seletivo interno, bem como a indicação das bolsas dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (Sicapes).

7.3 Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por este Edital. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.

7.4 No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.

7.5 A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

7.6 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAPES.

7.7 Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações deste edital, o qual poderá ser alterado a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade.

7.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRPG ou da CAPES, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.9 As cotas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os suplentes, por modalidade.

7.9.1 Na redistribuição das cotas remanescentes serão priorizados os Programas de Excelência (conceitos 6 e 7), limitada a uma cota por programa por modalidade de bolsa.

7.9.2 Para a redistribuição das cotas remanescentes, adotar-se-á o ranqueamento decrescente, entre os candidatos suplentes dos programas de excelência, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato.

7.9.3 Após a redistribuição prevista no item 7.9.1 e havendo vagas remanescentes, proceder-se-á o ranqueamento decrescente, entre os suplentes dos programas com nota 5 e 4, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato e limitada a uma cota por PPGSS.

7.10 Cada PPGSS poderá selecionar previamente até dois candidatos, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada modalidade apresentada na tabela 1 deste Edital. Caso o número de vagas seja inferior a dois, o PPGSS deverá selecionar apenas um candidato.

7.11 Visando promover a equidade entre os PPGSS participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de uma vaga por Programa, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos neste edital.

7.12 A distribuição das vagas remanescentes ocorrerá conforme a classificação final dos candidatos, observados os critérios descritos no item 7.9.1 e 7.9.3.

 

 

ANEXO A - Modelo de declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior – UFLA

 

Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição no Exterior

 

Declaro, como coorientador(a) do(a) pós-graduando(a), em comum acordo com o(a) orientador(a) brasileiro(a), que ele(a) possui as competências linguísticas necessárias no idioma (língua estrangeira), como evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do(a) coorientando(a), em situações tanto informais como acadêmicas, é suficiente para o desenvolvimento das atividades nessa instituição.

Declaro que houve as seguintes interações prévias com o(a) orientando(a):

Reuniões de trabalho referente à pesquisa

Entrevista

Outros contatos anteriores. Descreva

 

Nesse contexto, suas habilidades linguísticas ficaram evidentes na clareza de suas expressões, na fluidez das conversas e na capacidade de compreensão.

É importante ressaltar que esta instituição de Ensino Superior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.

 

 

____________________

Nome IES no Exterior

 

 

 

 

 

 

ANEXO B - Modelo de declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil – UFLA

 

Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição Brasileira

 

Declaro, como orientador(a) do(a) pós-graduando(a) _______________________________________________ ____, em comum acordo com o coorientador(a) no exterior, que ele(a) possui as competências linguísticas necessárias no idioma _____________________(língua estrangeira), como evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do orientando(a), em situações tanto informais como acadêmicas, é suficiente para o desenvolvimento das atividades que ele(a) irá exercer no exterior.

É importante ressaltar que a instituição que irá receber o(a) orientando(a) no exterior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.

 

________________________

Nome

IES Brasileira

 

 

 

ANEXO C – Formulário de inscrição e declaração de requisitos - UFLA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE REQUISITOS

Edital nº xx/2026 — Programa Redes para Internacionalização Institucional (CAPES-Global.Edu)

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome Completo: _______________________________________________________________

Modalidade de Inscrição: _________________________________________________________

2. DECLARAÇÃO

Eu, acima identificado(a), declaro, para fins de direito e cumprimento do Edital nº xx/2026, que:

Estou em estrita conformidade com todos os requisitos estabelecidos no item 4 do referido Edital.

Entreguei à secretaria do Programa toda a documentação exigida para a etapa de seleção interna desta Instituição de Ensino Superior (IES).

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

___________________________________, ____ de _________________ de 2026.

(Local e data)

 

_________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

ANEXO D – Barema de pontuação currículo do candidato - UFLA

 

(Para candidatos brasileiros, será avaliado o currículo lattes e, para candidatos estrangeiros, documento equivalente que comprove os itens abaixo.)

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Artigo publicado em periódico com JCR > 1,500

2,50

Artigo publicado em periódico com JCR entre 1,001-1,500

1,50

Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,501-1,000

1,00

Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,001-0,500

0,50

Artigo publicado em periódico sem JCR

0,15

Nota final: somatório do nº artigos científicos x peso atribuído por faixa

Nota final relativizada: (nota final do candidato/maior nota final entre os candidatos) x peso de avaliação da etapa

 

 

ANEXO E – Barema de pontuação currículo lattes do orientador - UFLA

(considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos)

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Artigo publicado em periódico com JCR > 1,500

2,50

Artigo publicado em periódico com JCR entre 1,001-1,500

1,50

Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,501-1,000

1,00

Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,001-0,500

0,50

Artigo publicado em periódico sem JCR

0,15

Orientação concluída de IC

0,20

Orientação concluída de Mestrado

1,00

Orientação concluída de Doutorado

2,00

Orientação concluída de Pós-doutorado

1,00

Patente

2,50

Livro (autoria ou editoração, com ISBN e mais de 150 páginas)

2,50

Nota final: somatório nº artigos científicos x peso atribuído por faixa + somatório nº orientação x peso atribuído por modalidade + nº patentes x peso atribuído + nº livros x peso atribuído

Nota final relativizada: (nota final do candidato/maior nota final entre os candidatos) x peso da etapa

 

 

ANEXO F – Barema de pontuação do plano de trabalho/plano de atividades - UFLA

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Clareza, objetividade do plano e emprego correto da Língua Portuguesa

15%

Conhecimento, originalidade e relevância propostos no plano de pesquisa

20%

Adequação e viabilidade do plano quanto ao período de execução

20%

Aderência e coerência do plano de pesquisa em relação aos temas do Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu

30%

Impacto da proposta para melhoria da qualidade do Programa de Pós-graduação

15%

TOTAL

100%

 

* Para cada modalidade, a pontuação estabelecida neste item deverá ser multiplicada pelo peso da referida etapa.

 

 

ANEXO G – Modelo da carta do coorientador ou supervisor no exterior - UFLA

 

(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA)

MODELO DA CARTA DO COORIENTADOR OU SUPERVISOR NO EXTERIOR

 

DECLARAÇÃO

 

I. Dados obrigatórios

Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu

Nome completo do estudante:

Título do projeto:

Instituição de realização do estágio no exterior:

Departamento/ Instituto de realização do estágio no exterior:

Descrição resumida das atividades que serão desenvolvidas no exterior:

Período no exterior.

Início (Mês/Ano): / Fim (Mês/Ano): /

 

Declaro para os devidos fins que receberemos o estudante acima identificado para realização de estágio de doutorado.

 

 

 

(Assinatura)

Nome

Cargo

 

Observações:

1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração do coorientador ou do supervisor, conforme o caso, no exterior, sendo flexível e não restrito a um modelo fixo.

2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês ou espanhol, conforme a instituição de destino.

3. É imprescindível que o período esteja no formato mês/ano (sem necessidade de especificar o dia).

4. A contagem de meses deverá incluir o mês de saída e o mês de retorno.

5. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador ou supervisor no exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor, assim como código verificador.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 03/07/2026, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0760963 e o código CRC 668A2A3C.



 


Referência: Processo nº 23090.014313/2026-26 SEI nº 0760963