UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 42/2026
Processo nº 23090.014313/2026-26
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a Retificação do Edital de Seleção UFRN n°001/2026, referente à seleção interna de candidatos(as) a bolsas de Professor(a) Visitante no Exterior.
ANEXO V – Disposições Específicas para Seleção de Candidaturas da Universidade Federal de Lavras
1. Dos documentos exigidos
Para inscrição no presente edital, é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos
1.1 Professor Visitante Júnior:
I- Cópia do diploma de Doutorado;
II- Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado;
III- Comprovante de registro ORCID;
IV- Carta da instituição anfitriã, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação da visita do professor visitante e informando o período previsto da estadia no exterior.
V- Plano de trabalho, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:
1. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu UFLA ao qual a cota está vinculada;
2. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
3. Cronograma das atividades;
4. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, pesquisa, formação e aprendizagem, quando o caso;
5. Potencial para a consolidação e aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, e institucionalização da colaboração
6. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;
7. Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior;
8. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/);
VI- Formulário de Inscrição (Anexo A).
1.2 Professor Visitante Sênior:
I- Cópia do diploma de Doutorado;
II- Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado.;
III- Comprovante de registro ORCID;
IV- Carta da instituição anfitriã, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação da visita do professor visitante e informando o período previsto da estadia no exterior.
V- Plano de trabalho, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:
1. Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu UFLA ao qual a cota está vinculada;
2. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
3. Cronograma das atividades;
4. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, pesquisa, formação e aprendizagem, quando o caso;
5. Potencial para a consolidação e aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, e institucionalização da colaboração
6. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;
7. Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior;
8. Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/)
VI- Formulário de Inscrição (anexo A).
2. Do cronograma específico
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Data |
Responsável |
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Inscrições dos candidatos na IES |
De 01 de julho a 31 de julho 2026 |
Candidato(a) |
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Análise de Mérito Acadêmico da Proposta |
De 03 a 07 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Publicação do resultado parcial interno no site do Programa (divulgação de notas) |
Dia 10 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Interposição de recurso contra o resultado parcial no Programa de Pós-Graduação (por e-mail) |
De 10 a 12 de agosto de 2026 |
Candidato(a) |
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Avaliação de recursos |
Dia 13 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Publicação do resultado final interno no site do Programa após recursos (divulgação de notas) |
Até dia 14 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Envio do resultado da seleção interna (PPGSS) à Pró-reitoria de Pós-graduação |
Até dia 14 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Análise e distribuição de cotas pela Pró-reitoria de Pós-graduação |
De 17 a 21 de agosto de 2026 |
Comitê Gestor |
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Homologação do resultado da seleção pela Pró-reitoria de Pós-graduação |
Dia 24 de agosto de 2026 |
Pró-reitoria de Pós-graduação |
A seleção interna da UFLA será realizada, prioritariamente, para a primeira chamada. Caso não sejam preenchidas as vagas, mesmo após o remanejamento entre as instituições participantes, poderá ser aberta segunda chamada, conforme item 4.2 deste edital.
3.1 Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação
A comissão de seleção deverá ser designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e deverá ser composta por 5 (cinco) membros: Coordenador ou Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação; um representante discente do Programa (segundo composição do colegiado); um docente externo ao Programa de Pós-Graduação, que seja credenciado como docente permanente; 2 (dois) docentes pertencentes ao Programa de Pós-Graduação, credenciados como permanente.
3.1.2 Cabe à comissão de seleção avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 4 do edital, bem como conferir se entregou todos os documentos estabelecidos no item 1 deste anexo, além de avaliar o mérito da proposta.
3.1.3 Finalizada a seleção interna, cabe ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à PRPG, até o dia 14 de agosto de 2026, via SEI, a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.
3.2 Comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor, por área temática
3.2.1 Serão constituídas três Comissões de Seleção, uma para cada área temática, no âmbito do Comitê Gestor. Cada Comissão será designada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e será composta por 5 (cinco) membros: o Coordenador da respectiva área temática (1), um representante discente (1), um representante dos servidores técnico-administrativos (1), um representante do Comitê Gestor da UFLA (1) e um representante do Comitê Administrativo (1).
4. Das etapas de seleção
ETAPA 1 – Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS
A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 03 a 07 de agosto de 2026.
A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste anexo, conforme a modalidade da bolsa.
Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:
I. Análise do Currículo Lattes do candidato: Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica do(a) candidato(a), de acordo com a tabela de pontuação detalhada no Anexo B, considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos (2022-2026).
II. Análise do Plano Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo C.
Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.
A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.
Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração no exterior.
Em caso de empate na seleção interna dos PPGSS, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.
A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à PRPG.
Serão estabelecidos os seguintes pesos para as etapas de avaliação:
Currículo lattes do candidato - 60%
Plano de trabalho – 40%
ETAPA 2 – Análise pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor
A análise observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:
IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)
Em que:
(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;
(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).
Serão considerados elegíveis à etapa de arguição técnica candidatos que obtiverem pontuação mínima de 70 pontos nesta etapa.
ETAPA 3 - Arguição técnica
A arguição técnica consistirá em defesa da proposta pelo candidato. As arguições serão realizadas via Google Meet, em link encaminhado pela comissão. As datas serão estabelecidas pela comissão e encaminhadas por e-mail aos candidatos.
A avaliação será individual e expressa em uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando os seguintes critérios de julgamento:
1. Clareza e Coerência do Plano de Atividades (20%): Avaliar se o candidato apresenta de forma clara os objetivos da mobilidade, as atividades previstas (capacitação, cursos, treinamentos, visitas técnicas, cooperação acadêmica, etc.), a lógica interna entre objetivos e atividades e resultados esperados.
2. Pertinência e Relevância Institucional (30%): Capacidade do candidato de demonstrar como a mobilidade contribui para sua formação e atuação profissional, como fortalece o programa, o departamento e a instituição e como se alinha aos objetivos do Capes Global/UFLA no tema específico pleiteado.
3. Viabilidade da Mobilidade (20%): Avaliar se o cronograma é realista, as atividades são exequíveis no período previsto, há condições adequadas na instituição anfitriã para a realização da capacitação ou visita.
4. Justificativa da Instituição Anfitriã (30%): Avaliar se o candidato demonstra maturidade na escolha da instituição, coerência entre o perfil da instituição e os objetivos da mobilidade e potencial de complementaridade ou sinergia acadêmica.
ETAPA 4 - Classificação final dos candidatos
A classificação final do candidato compreenderá a média ponderada entre as notas da arguição técnica e da seleção das propostas pela comissão técnica, conforme os pesos estabelecidos abaixo:
Arguição técnica - 40%
Seleção das propostas pela comissão técnica (IFC) - 60%
5. Do envio da documentação pelo candidato
A documentação descrita no item 1 deste anexo deverá ser encaminhada eletronicamente pelo candidato ao PPGSS entre os dias 01 de julho e 31 de julho 2026. Os endereços de e-mail para envio da documentação estão disponíveis em: https://prpg.ufla.br/contato/contatos-secretarias-integradas
6. Critérios para distribuição de cotas
A distribuição das cotas de bolsas no âmbito da UFLA considerará o limite total de bolsas disponíveis na instituição. A alocação das bolsas será realizada conforme a demanda registrada, reservando-se à instituição o direito de remanejar as cotas inicialmente previstas na Tabela 1 deste Edital, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos e atender ao maior número possível de candidatos aprovados.
7. Das disposições gerais
7.1 A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
7.2 É de responsabilidade da IES os procedimentos adotados no processo seletivo interno, bem como a indicação das bolsas dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (Sicapes).
7.3 Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por este Edital. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.
7.4 No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.
7.5 A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
7.6 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAPES.
7.7 Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações deste edital, o qual poderá ser alterado a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade.
7.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRPG ou da CAPES, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.9 As cotas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os suplentes, por modalidade.
7.9.1 Na redistribuição das cotas remanescentes serão priorizados os Programas de Excelência (conceitos 6 e 7), limitada a uma cota por programa por modalidade de bolsa.
7.9.2 Para a redistribuição das cotas remanescentes, adotar-se-á o ranqueamento decrescente, entre os candidatos suplentes dos programas de excelência, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato.
7.9.3 Após a redistribuição prevista no item 7.9.1 e havendo vagas remanescentes, proceder-se-á o ranqueamento decrescente, entre os suplentes dos programas com nota 5 e 4, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato e limitada a uma cota por PPGSS.
7.10 Cada PPGSS poderá selecionar previamente até dois candidatos, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada modalidade apresentada na tabela 1 deste Edital. Caso o número de vagas seja inferior a dois, o PPGSS deverá selecionar apenas um candidato.
7.11 Visando promover a equidade entre os PPGSS participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de uma vaga por Programa, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos neste edital.
7.12 A distribuição das vagas remanescentes ocorrerá conforme a classificação final dos candidatos, observados os critérios descritos no item 7.9.1 e 7.9.3.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 03/07/2026, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23090.014313/2026-26 | SEI nº 0760973 |