Boletim de Serviço Eletrônico em 09/07/2026
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 10/DIPS/PROGRAD/2026

Processo nº 23090.014544/2026-30

ANEXO v

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DE TER CURSADO O ENSINO MÉDIO INTEGRALMENTE EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA OU COMO BOLSISTA INTEGRAL EM ESCOLA DA REDE PRIVADA

Estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública:

Histórico escolar completo do ensino médio.

Estudantes que tenham cursado o ensino médio em escola da rede privada com bolsa:

Declaração de concessão de bolsa integral da escola da rede privada onde tenha cursado total ou parcialmente, constando todas as séries do ensino médio em que foram concedidas as bolsas e se a concessão da(s) bolsa(s) foi(ram) integral(is), contendo nome completo da Instituição, número de inscrição no CNPJ/MF, carimbo e assinatura do funcionário responsável pela emissão do documento.

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA:

formulário de avaliação socioeconômica devidamente datado e assinado pelo candidato, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.cops.ufla.br;

cópia de documento de identidade e CPF de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos;

cópia de certidão de nascimento de todos os membros da família com idade inferior a 18 anos;

cópia das certidões de casamento dos membros da família que sejam casados e residam com a família do candidato. No caso de membros da família separados, cópia do termo de separação homologado pelo juiz ou cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio;

no caso de pais falecidos, cópia da certidão de óbito;

cópia completa da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda - Pessoa Física do último exercício e do respectivo recibo de entrega de todos os membros da família obrigados a apresentá-la. Os membros da família com idade superior a 18 anos que não foram obrigados a apresentar essa declaração de ajuste anual e deverão apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, que poderá ser obtido no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/;

comprovante de residência de avós e/ou outros parentes que residam com a família do candidato e que não sejam irmãos ou pais;

cópia de comprovantes de rendimentos oriundos de trabalho remunerado dos últimos três meses anteriores à data de envio ou entrega da documentação, de todos os membros da família:

No caso de assalariados, holerite ou contracheque.

No caso de aposentados, pensionistas e outros beneficiários (BPC, auxílio doença e demais), extrato de benefício fornecido pelo INSS ou holerite/contracheque fornecido pela fonte pagadora.

No caso de Microempreendedores individuais – MEI, apresentar Declaração Anual do Simples Nacional – DASN/SIMEI. Para empreendedores/empresários não optantes pelo MEI, apresentar Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, emitido por contador.

No caso de profissionais liberais (médicos, psicólogos, dentistas, contadores e outros), profissionais autônomos (vendedores, representantes comerciais e outros) e produtores rurais, declaração comprobatória de renda média mensal, devidamente emitida por contador ou similar.

No caso de trabalhadores informais (camelôs, ambulantes e outros), declaração de renda média mensal, conforme documento de identidade.

Não serão considerados, para fins de comprovação de renda, recibos de Pró-Labore.

cópias dos comprovantes de recebimento de rendimentos de aluguéis e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis e de pensões alimentícias recebidos por todos os membros da família, dos últimos três meses;

cópia da carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos (página com dados de identificação, página do último contrato de trabalho e página imediatamente posterior em branco, para quem já trabalhou com carteira assinada, ou página com dados de identificação e primeira página de contrato em branco, para quem nunca trabalhou com carteira assinada).

extrato de Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, versão completa (relações previdenciárias e remunerações), de todos os membros da família maiores de 18 anos, que poderá ser obtido no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br/#/login ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

cópias dos comprovantes de matrícula de membros da família com idade superior a 18 anos e que sejam estudantes.

O candidato que for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11016/2022 e for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11016/2022, poderá fornecer, no ato do preenchimento do requerimento da solicitação de isenção, o seu Número de Identificação Social – NIS. Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.

A DIPS/PROGRAD/UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

Se o NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, a PRAPE/UFLA, excepcionalmente, utilizará essa informação para comprovar a renda familiar bruta mensal per capita do candidato.

Se o NIS for invalidado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, a PRAPE/UFLA fará a avaliação socioeconômica para comprovar a renda familiar bruta mensal per capita do candidato, mediante a verificação dos documentos solicitados nos subitens 2.1 a 2.12 deste anexo.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: caso seja necessário, a UFLA reserva-se o direito de solicitar outros documentos além dos listados neste anexo e/ou utilizar outros instrumentais técnicos para fins de compreensão da situação socioeconômica e familiar do (a) candidato (a).

PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Para efeitos deste Edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com os seguintes procedimentos:

Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo da instituição de ensino;

Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados, após a aplicação do disposto no subitem 3.1.1;

Divide-se o valor apurado, após a aplicação do disposto no subitem 3.1.2, pelo número de pessoas da família do candidato;

Divide-se o valor apurado no subitem 3.1.3 pelo valor do salário-mínimo vigente.

Para fins de comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, deverá ser observado o valor do salário-mínimo vigente à data de envio da documentação pelo candidato.

No cálculo referido no subitem 3.1.1, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 3.1.1 os valores recebidos a título de:

Auxílios para alimentação e transporte;

Diárias e reembolsos de despesas;

Adiantamentos e antecipações (férias e gratificação natalina);

Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

Indenizações decorrentes de contratos de seguros;

Indenizações por danos materiais por força de decisão judicial.

Estão igualmente excluídos do cálculo de que trata o subitem 3.1.1 os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

Programa Bolsa-Família e os programas remanescentes nele unificados;

Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência e;

Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal e/ou Municípios.


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Documento assinado eletronicamente por IAGO BATISTA GONCALVES, Coordenador(a) da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos, em 08/07/2026, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLEITON LOURENCO DE OLIVEIRA, Pró-Reitor(a) de Graduação, em Exercício, em 08/07/2026, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.014544/2026-30 SEI nº 0763903