Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2026
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Reitoria (REITORIA)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA  Nº 242, DE 10 DE julho de 2026.

 

Altera a Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025, que autoriza, institui e regulamenta no âmbito da Universidade Federal de Lavras, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Alterar o § 3º do art. 22 da Portaria Normativa da Reitoria nº 187, de 4/4/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º  Os(as) servidores(as) de outras entidades que forem movimentados(as) para a UFLA poderão ser selecionados(as) para o PGD, na modalidade presencial, antes do prazo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício na Universidade, mediante avaliação da chefia imediata e aprovação da autoridade competente, especialmente quando possuírem:

 

I - experiência prévia em Programa de Gestão e Desempenho ou programa equivalente;

II - histórico funcional compatível com as atividades a serem desenvolvidas;

III - experiência profissional anterior na própria UFLA; ou

IV - conhecimentos e competências que evidenciem a capacidade de desempenhar suas atribuições em regime orientado por resultados.

 

Art. 2º  O art. 22 da Portaria Normativa da Reitoria nº 187, de 4/4/2025, passa a vigorar acrescido dos §§ 12º, 13º, 14º e 15 º, com a seguinte redação:

 

§ 12º  Excepcionalmente, o prazo previsto no § 1º poderá ser reduzido ou dispensado, mediante manifestação favorável da chefia imediata e aprovação da autoridade competente, quando o(a) servidor(a) comprovar experiência profissional prévia na Universidade Federal de Lavras por período suficiente para demonstrar conhecimento da instituição e aptidão para o desempenho das atividades em regime de gestão por resultados.

 

§ 13º  Para fins do disposto no § 12º, poderão ser considerados, entre outros:

 

I - o exercício de atividades na UFLA na condição de trabalhador terceirizado;

II - o exercício de atividades na UFLA por meio de contratos temporários;

III - o exercício anterior de outro cargo efetivo no âmbito da UFLA;

IV - a comprovação de experiência prévia em Programa de Gestão e Desempenho ou instrumento equivalente em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal.

 

§ 14º  Presume-se atendida, total ou parcialmente, a finalidade prevista nos incisos I, II, III e IV do § 4º quando o(a) servidor(a) possuir histórico funcional ou profissional que demonstre prévio conhecimento da estrutura organizacional, da cultura institucional, dos fluxos administrativos, dos sistemas corporativos e das rotinas de trabalho da Universidade Federal de Lavras.

 

§ 15º  O prazo de 36 (trinta e seis) meses de que trata o § 3º poderá ser reduzido ou dispensado nos casos em que ficar demonstrado que os objetivos previstos no § 2º deste artigo já foram alcançados em razão da experiência profissional ou institucional previamente adquirida pelo(a) servidor(a).

 

Art. 3º  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, justificada a urgência pela necessidade de adequação da norma.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Reitor(a), em 10/07/2026, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0767229 e o código CRC A49B7F45.




Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.013829/2024-91 SEI nº 0767229