UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 45/2026
Processo nº 23090.014313/2026-26
Programa CAPES-Global.edu
REDE DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
DOUTORADO SANDUÍCHE NO BRASIL
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras (UFLA) torna público o processo de seleção interna de candidatos(as) a bolsas de Doutorado Sanduíche no Brasil, no âmbito do Programa CAPES-Global.edu.
1. DO OBJETO E DOS OBJETIVOS
1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar discentes estrangeiros regularmente matriculados em cursos de doutorado no exterior para realização de estágio acadêmico e de pesquisa em Programas de Pós-Graduação da UFLA, visando à formação de recursos humanos de alto nível, ao fortalecimento da internacionalização da pós-graduação brasileira e à ampliação da cooperação acadêmico-científica internacional.
1.2 A modalidade Doutorado Sanduíche no Brasil busca:
I – Promover o intercâmbio acadêmico e científico entre instituições brasileiras e estrangeiras;
II – Incentivar a inserção de discentes estrangeiros nos Programas de Pós-Graduação da Rede;
III – Estimular a formação de redes internacionais de pesquisa e inovação.
2. DOS TEMAS ESTRATÉGICOS E DAS PARCERIAS
2.1 Os planos de trabalho deverão estar obrigatoriamente vinculados aos temas da Rede e aos Programas participantes, dentro de cada área temática:
I- Tema: Transição Ecológica.
II- Tema: Inovação e biotecnologia na saúde digital na perspectiva One Health: promovendo desenvolvimento sustentável para o bem-estar social.
III- Tema: Evolução, Estruturas Sociais, Cognição e Comportamento.
3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
3.1 O(A) candidato(a) deverá atender, no ato da inscrição, aos seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em curso de doutorado no exterior;
II - Residir no exterior;
III - Ser estrangeiro;
IV - Não ter nacionalidade brasileira, nem dupla nacionalidade brasileira, nem direito a nacionalidade brasileira no momento da inscrição.
VII - Não ser portador de autorização de residência permanente para o Brasil;
VIII - Comprovar conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável à graduação;
IX - Não estar realizando no Brasil curso no mesmo nível de estudo pretendido;
X - Não estar em situação de inadimplência junto à CAPES ou inscrito em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal;
XI - Estar apto a iniciar as atividades acadêmicas imediatamente, respeitando o prazo estipulado pelo PPG e os prazos previstos neste edital;
XII - Ter cadastro na plataforma ORCID e inserir seu identificador no formulário de inscrição online da CAPES; o(a) candidato(a) ainda não cadastrado(a) na plataforma deverá realizar seu cadastro por meio do link https://orcid.org;
XIII - Ter cumprido interstício, ou seja, ter permanecido em seu país de origem ou residência por, pelo menos, 2 (dois) anos após:
a. ter obtido o diploma brasileiro, no caso de candidato(a) egresso(a) do PEC-G e de candidato(a) que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento para cursar graduação no Brasil; e
b. ter obtido o título de mestre (profissional ou acadêmico), no caso de candidato(a) egresso(a) do PEC-PG ou que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento.
XIV - Não ter sido contemplado(a) com bolsa pelo programa Move la America, da CAPES;
XV - Não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Doutorado Sanduíche ou Doutorado Pleno neste ou em outro curso de Doutorado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Doutorado (Sanduíche ou Pleno).
XVI - Não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Mestrado Sanduíche ou Mestrado Pleno neste ou em outro curso de Mestrado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Mestrado Pleno.
XVII - Não possuir título de doutor, para candidatos em todas as modalidades.
3.2 O(a) candidato(a) deverá observar as disposições deste Edital, do Edital nº 13/2025 – CAPES-Global.Edu, bem como as demais normas e regulamentos da CAPES aplicáveis à concessão de bolsas no exterior, especialmente o Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES, instituído pela Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018, e demais atos normativos vigentes.
3.3 O não cumprimento de quaisquer dos requisitos previstos neste Edital implicará o indeferimento da candidatura.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 Primeira chamada de bolsas do ano de 2027
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Etapa |
Período |
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Período de inscrições |
14 de julho a 14 de agosto de 2026 |
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Resultado final |
28 de setembro de 2026 |
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Período de indicação do(a) aluno(a) no sistema |
1º a 30 de outubro de 2026 |
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Início da bolsa |
Março e abril de 2027 |
4.2 Segunda chamada de bolsas do ano de 2027
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Etapa |
Período |
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Período de inscrições |
1º a 31 de janeiro de 2027 |
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Resultado final |
Até 2 de abril de 2027 |
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Período de indicação do(a) aluno(a) no sistema |
1º a 30 de abril de 2027 |
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Início da bolsa |
Setembro e outubro de 2027 |
5. DAS CARACTERÍSTICAS, DURAÇÃO E QUANTIDADE DAS BOLSAS
5.1 A distribuição das cotas observará os temas estratégicos da Rede e a disponibilidade orçamentária da CAPES.
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IES |
TEMAS |
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Transição Ecológica |
Inovação, biotecnologia na saúde digital na perspectiva One Health: promovendo desenvolvimento sustentável para o bem-estar social |
Evolução, Estruturas Sociais, Cognição e Comportamento |
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UFLA |
1ª chamada |
3 (três) vagas para 6 (seis) meses |
4 (quatro) vagas para 6 (seis) meses |
2 (duas) vagas para 6 (seis) meses |
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2ª chamada |
- |
- |
- |
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6. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
6.1 A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas por meio dos seguintes benefícios, conforme Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020:
I – Auxílio-instalação;
II – Auxílio-deslocamento;
III – Auxílio-seguro-saúde;
IV – Mensalidade;
6.2 O(a) bolsista deverá contratar seguro-saúde durante todo o período de permanência no Brasil, nos termos do Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES.
6.3 A existência de sistema público de saúde no país não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde, que deve ser contratado para todo o período em que estiver em mobilidade.
6.4 Taxas administrativas e acadêmicas (tuition and fees), taxas de bancada (bench fees) e adicional de dependente não serão pagos no âmbito do presente Edital.
7. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
7.1 DO COMITÊ GESTOR DA REDE DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
I – Gerenciar e distribuir as cotas de bolsas da Rede;
II – Coordenar o processo seletivo, observando as normas da CAPES e deste Edital;
III – Analisar recursos administrativos;
IV – Homologar e divulgar os resultados.
7.2 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
I – Assegurar a adequada integração do(a) bolsista ao ambiente acadêmico e institucional, fornecendo todas as orientações e informações necessárias para a plena vivência acadêmica na Instituição de Ensino Superior de acolhimento.
II – Promover a divulgação das atividades, ações e resultados acadêmicos e científicos desenvolvidos pelos(as) bolsistas no âmbito do Programa CAPES-Global.edu.
III – Comunicar às Pró-Reitorias de Pós-Graduação quaisquer alterações, ocorrências ou situações que possam interferir na concessão, implementação, acompanhamento ou continuidade da bolsa.
7.3 DO(A) SUPERVISOR(A) BRASILEIRO(A)
I – Garantir a adequada inserção do(a) bolsista no ambiente acadêmico da Instituição de Ensino Superior de acolhimento, disponibilizando orientações, suporte e informações necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades acadêmicas e científicas.
II – Acompanhar continuamente o desenvolvimento das atividades do(a) bolsista, visando assegurar o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa e nas normas aplicáveis da CAPES.
III – Promover atividades acadêmicas e científicas que contribuam para o fortalecimento do intercâmbio acadêmico-científico entre a Instituição de Ensino Superior brasileira e a instituição de origem do(a) bolsista.
IV – Comunicar ao Comitê Administrativo da Rede quaisquer alterações ou ocorrências relacionadas ao(à) bolsista que possam interferir na concessão, implementação, acompanhamento ou pagamento da bolsa.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1 A inscrição deverá ser realizada conforme o link ou local indicado pela IES acolhedora.
• UFLA (Associada): https://capesglobal.ufla.br/
8.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir o disposto nos anexos deste edital.
8.3 A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação definitiva pelo(a) candidato(a) do Regulamento para Bolsas Internacionais no Exterior da CAPES, do Edital nº 13/2025 – Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu e das condições deste Edital.
8.4 Quaisquer outros documentos e informações poderão ser solicitados pelas instituições integrantes da Rede de Cooperação Internacional a qualquer momento para melhor instrução do processo.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 O resultado final da seleção será divulgado na página eletrônica https://capesglobal.ufla.br/ e por meio de correspondência eletrônica enviada ao(à) candidato(a).
9.2 A desistência por parte de candidato(a) aprovado(a) deverá ser informada no prazo máximo de 3 (três) dias após a divulgação do resultado final.
9.3 Após o cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, caberá à CAPES providenciar a emissão da Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga ao candidato aprovado.
9.4 O recebimento da Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga não garante a implementação final da bolsa.
10. DA CONCESSÃO, IMPLEMENTAÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1 É condição para implementação da bolsa a assinatura do Termo de Compromisso, por meio do qual o(a) bolsista declara conhecer e concordar com as regras do presente Edital e do Regulamento para Bolsas Internacionais no Exterior da CAPES, especialmente a Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018, ou atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria.
10.2 O(A) candidato(a) deverá aceitar ou recusar a concessão da bolsa no prazo de até 3 (três) dias após o recebimento do comunicado de aprovação.
10.3 As comunicações com a CAPES serão realizadas por intermédio da plataforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br).
10.4 Após manifestação positiva quanto à aceitação da bolsa, o(a) candidato(a) deverá:
I – Assinar o Termo de Outorga e Aceite da Bolsa;
II – Registrar o aceite da implementação da bolsa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), disponível em https://scba.capes.gov.br;
III – Garantir a correta inserção dos dados bancários no Brasil e anexar o respectivo comprovante de conta bancária no Sistema SCBA para depósito dos benefícios da bolsa.
10.5 O Comitê Gestor da Rede de Cooperação Internacional (UFRN–UEL–UFLA–UNIFAP–UNIJUÍ), em caráter excepcional e no interesse institucional da Rede, visando à adequada execução da proposta ou diante de circunstâncias supervenientes relevantes, poderá deliberar sobre a alteração do período de duração, da modalidade, da distribuição ou das condições de implementação das bolsas concedidas, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as normas aplicáveis e a viabilidade operacional do Programa.
10.6 Será de inteira responsabilidade do(a) bolsista providenciar o visto adequado e necessário para entrada e permanência no país durante o período de realização das atividades no Brasil.
10.7 A prorrogação da permanência no Brasil que exceda o período concedido da bolsa deverá ser solicitada à CAPES e, quando autorizada, ocorrerá sem ônus para a Fundação e para as Instituições da REDE.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento dos benefícios será realizado diretamente ao(à) bolsista, após o envio da documentação exigida e da assinatura do Termo de Outorga e Aceite de Bolsa.
11.2 O valor das mensalidades poderá ser ajustado proporcionalmente à data de chegada ou retorno do(a) bolsista ao exterior, conforme normas da CAPES.
11.3 O(A) bolsista deverá comunicar imediatamente à CAPES qualquer alteração que impacte o pagamento da bolsa ou implique devolução de valores recebidos indevidamente.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O Comitê Gestor da Rede de Cooperação é a instância responsável para resolver os casos omissos ou excepcionais e as situações não previstas neste Edital.
12.2 Em caso de dúvidas a respeito desta Chamada Interna, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato por meio do endereço eletrônico capesglobal@ufla.br.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 14/07/2026, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0769580 e o código CRC 0625311A. |
ANEXO I - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA)
1. Dos documentos exigidos
Para inscrição no presente edital, é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos:
I- Comprovante de residência no exterior;
II- Comprovante de matrícula em curso de doutorado no exterior;
III- Comprovante de conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável a graduação;
IV- Currículo atualizado;
V - Plano de trabalho, redigido em português, espanhol ou inglês, alinhado aos temas estratégicos, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:
1. Título;
2. Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA ao qual a bolsa está sendo pleiteada;
3. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
4. Metodologia a ser empregada;
5. Cronograma das atividades;
6. Referências bibliográficas.
Cabe ao docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação da UFLA intermediar a elaboração do plano de trabalho junto ao candidato.
VI- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.
VII- Formulário de Inscrição (Anexo A).
2. Do cronograma específico
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Etapa de seleção |
Data |
Responsável |
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Inscrições dos candidatos na IES |
De 14 de julho a 14 de agosto de 2026 |
Candidato(a) |
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Análise de Mérito Acadêmico da Proposta |
De 17 a 21 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Publicação do resultado parcial interno no site do Programa (divulgação de notas) |
Dia 24 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Interposição de recurso contra o resultado parcial no Programa de Pós-Graduação (por e-mail) |
De 24 a 26 de agosto de 2026 |
Candidato(a) |
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Avaliação de recursos |
Dia 27 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Publicação do resultado final interno no site do Programa após recursos (divulgação de notas) |
Até dia 28 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Envio do resultado da seleção interna (PPGSS) à Pró-reitoria de Pós-graduação |
Até dia 28 de agosto de 2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Análise e distribuição de cotas pela Pró-reitoria de Pós-graduação |
De 31 de agosto a 04 de setembro de 2026 |
Comitê Gestor |
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Homologação do resultado da seleção pela Pró-reitoria de Pós-graduação |
Dia 08 de setembro de 2026 |
Pró-reitoria de Pós-graduação |
A seleção interna da UFLA será realizada, prioritariamente, para a primeira chamada. Caso não sejam preenchidas as vagas, mesmo após o remanejamento entre as instituições participantes, poderá ser aberta segunda chamada.
3. Das comissões de seleção
3.1 Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação
A comissão interna de seleção deverá ser designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e deverá ser composta por 5 (cinco) membros: Coordenador ou Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação; um representante discente do Programa (segundo composição do colegiado); um docente externo ao Programa de Pós-Graduação, que seja credenciado como docente permanente; 2 (dois) docentes pertencentes ao Programa de Pós-Graduação, credenciados como permanente.
Orientadores de discentes inscritos não poderão participar da Comissão de Seleção.
3.1.2 Cabe à comissão de seleção avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 4 do edital, bem como conferir se entregou todos os documentos estabelecidos no item 1 deste anexo, além de avaliar o mérito da proposta.
3.1.3 Finalizada a seleção interna, compete ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à PRPG, até o dia 28 de agosto de 2026, via SEI, a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.
3.2 Comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor, por área temática
3.2.1 Serão constituídas três Comissões de Seleção, uma para cada área temática, no âmbito do Comitê Gestor. Cada Comissão será designada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e será composta por 5 (cinco) membros: o Coordenador da respectiva área temática (1), um representante discente (1), um representante dos servidores técnico-administrativos (1), um representante do Comitê Gestor da UFLA (1) e um representante do Comitê Administrativo (1).
4. Das etapas de seleção
ETAPA 1 – Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS
A primeira etapa, isto é, a análise de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 17 a 21 de agosto de 2026.
A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste Edital, conforme a modalidade da bolsa. Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:
I. Análise do currículo (Candidato e Orientador): Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica de ambos, em conformidade com as tabelas de pontuação detalhadas nos Anexos B e C deste Edital. Será considerada a produção intelectual (artigos científicos) nos últimos 5 anos (2022-2026).
II. Análise do Plano de Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo D.
Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.
A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.
Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração.
Em caso de empate na seleção interna dos programas, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.
A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à PRPG.
Os candidatos serão classificados pelo PPGSS de acordo com a seguinte pontuação:
Currículo lattes do orientador - 20%
Currículo lattes do candidato – 30%
Plano de trabalho – 50%
Os candidatos poderão interpor recurso junto ao Programa de Pós-graduação no período de 24 a 26 de agosto de 2026. Compete à Comissão de Seleção a análise dos pedidos e a emissão dos respectivos pareceres.
ETAPA 2 – Análise pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor
A segunda etapa de seleção será realizada por comissão designada no período de 31 de agosto a 04 de setembro de 2026, e observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:
IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)
Em que:
(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;
(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).
5. Do envio da documentação pelo candidato
A documentação descrita no item 1 deste anexo deverá ser encaminhada eletronicamente pelo candidato ao PPGSS entre os dias 14 de julho e 14 de agosto de 2026. Os endereços de e-mail para envio da documentação estão disponíveis em: https://prpg.ufla.br/contato/contatos-secretarias-integradas
6. Critérios para distribuição de cotas
A distribuição das cotas de bolsas no âmbito da UFLA considerará o limite total de bolsas disponíveis na instituição. A alocação das bolsas será realizada conforme a demanda registrada, reservando-se à instituição o direito de remanejar as cotas inicialmente previstas na Tabela 1 deste Edital, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos e atender ao maior número possível de candidatos aprovados.
7. Das disposições gerais
7.1 A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
7.2 É de responsabilidade da IES os procedimentos adotados no processo seletivo interno, bem como a indicação das bolsas dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (Sicapes).
7.3 Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por este Edital. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.
7.4 No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.
7.5 A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
7.6 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAPES.
7.7 Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações deste edital, o qual poderá ser alterado a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade.
7.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRPG ou da CAPES, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.9 As cotas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os suplentes, por modalidade.
7.9.1 Na redistribuição das cotas remanescentes serão priorizados os Programas de Excelência (conceitos 6 e 7), limitada a uma cota por programa por modalidade de bolsa.
7.9.2 Para a redistribuição das cotas remanescentes, adotar-se-á o ranqueamento decrescente, entre os candidatos suplentes dos programas de excelência, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato.
7.9.3 Após a redistribuição prevista no item 7.9.1 e havendo vagas remanescentes, proceder-se-á o ranqueamento decrescente, entre os suplentes dos programas com nota 5 e 4, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato e limitada a uma cota por PPGSS.
7.10 Cada PPGSS poderá selecionar previamente até dois candidatos, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada modalidade apresentada na tabela 1 deste Edital. Caso o número de vagas seja inferior a dois, o PPGSS deverá selecionar apenas um candidato.
7.11 Visando promover a equidade entre os PPGSS participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de uma vaga por Programa, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos neste edital.
7.12 A distribuição das vagas remanescentes ocorrerá conforme a classificação final dos candidatos, observados os critérios descritos no item 7.9.1 e 7.9.3.
ANEXO A – Formulário de inscrição e declaração de requisitos
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE REQUISITOS Edital PRPG/UFLA nº 045/2026 — Programa Redes para Internacionalização Institucional (CAPES-Global.Edu) 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) Nome Completo: _______________________________________________________________ Modalidade de Inscrição: _________________________________________________________ 2. DECLARAÇÃO Eu, acima identificado(a), declaro, para fins de direito e cumprimento do Edital PRPG/UFLA nº 045/2026, que: Estou em estrita conformidade com todos os requisitos estabelecidos no Edital. Entreguei à secretaria do Programa toda a documentação exigida para a etapa de seleção interna desta Instituição de Ensino Superior (IES). Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
___________________________________, ____ de _________________ de 2026. (Local e data)
_________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) |
ANEXO B – Barema de pontuação currículo do candidato
(Para candidatos brasileiros, será avaliado o currículo lattes e, para candidatos estrangeiros, documento equivalente que comprove os itens abaixo)
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Artigo publicado em periódico com JCR > 1,500 |
2,50 |
|
Artigo publicado em periódico com JCR entre 1,001-1,500 |
1,50 |
|
Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,501-1,000 |
1,00 |
|
Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,001-0,500 |
0,50 |
|
Artigo publicado em periódico sem JCR |
0,15 |
|
Nota final: somatório do nº artigos científicos x peso atribuído por faixa |
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|
Nota final relativizada: (nota final do candidato/maior nota final entre os candidatos) x peso de avaliação da etapa |
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ANEXO C – Barema de pontuação currículo lattes do orientador
(considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos)
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Artigo publicado em periódico com JCR > 1,500 |
2,50 |
|
Artigo publicado em periódico com JCR entre 1,001-1,500 |
1,50 |
|
Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,501-1,000 |
1,00 |
|
Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,001-0,500 |
0,50 |
|
Artigo publicado em periódico sem JCR |
0,15 |
|
Orientação concluída de IC |
0,20 |
|
Orientação concluída de Mestrado |
1,00 |
|
Orientação concluída de Doutorado |
2,00 |
|
Orientação concluída de Pós-doutorado |
1,00 |
|
Patente |
2,50 |
|
Livro (autoria ou editoração, com ISBN e mais de 150 páginas) |
2,50 |
|
Nota final: somatório nº artigos científicos x peso atribuído por faixa + somatório nº orientação x peso atribuído por modalidade + nº patentes x peso atribuído + nº livros x peso atribuído |
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Nota final relativizada: (nota final do candidato/maior nota final entre os candidatos) x peso da etapa |
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ANEXO D – Barema de pontuação do plano de trabalho/plano de atividades
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Clareza, objetividade do plano e emprego correto da Língua Portuguesa |
15% |
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Conhecimento, originalidade e relevância propostos no plano de pesquisa |
20% |
|
Adequação e viabilidade do plano quanto ao período de execução |
20% |
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Aderência e coerência do plano de pesquisa em relação aos temas do Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu |
30% |
|
Impacto da proposta para melhoria da qualidade do Programa de Pós-graduação |
15% |
|
TOTAL |
100% |
* Para cada modalidade, a pontuação estabelecida neste item deverá ser multiplicada pelo peso da referida etapa.
ANEXO E – PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARTICIPANTES (UFLA)
Tema: Transição Ecológica
Agroquímica
Ciência e Tecnologia da Madeira
Ciências Veterinárias
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Florestal
Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares
Tema: Inovação e biotecnologia na saúde digital na perspectiva One Health: promovendo desenvolvimento sustentável para o bem-estar social.
Agroquímica
Ciência da Computação
Ciências da Saúde
Ciências Veterinárias
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Sistemas e Automação
Física
Nutrição e Saúde
Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares
Tema: Evolução, Estruturas Sociais, Cognição e Comportamento
Administração
Administração Pública
Ciência da Computação
Educação
Engenharia de Sistemas e Automação
Filosofia
Letras
| Referência: Processo nº 23090.014313/2026-26 | SEI nº 0769580 |