Boletim de Serviço Eletrônico em 14/07/2026
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 46/2026

Processo nº 23090.014313/2026-26

Programa CAPES-Global.edu

REDE DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

CAPACITAÇÃO EM CURSOS DE CURTA DURAÇÃO

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras (UFLA) torna público o processo de seleção interna de candidatos(as) a bolsas de Capacitação em Cursos de Curta Duração, com o objetivo de promover o desenvolvimento de competências profissionais por meio de intercâmbio internacional, no âmbito do Programa CAPES-Global.edu.

 

1. DO OBJETO E DOS OBJETIVOS

1.1 A modalidade de bolsa Capacitação tem como principal objetivo o aperfeiçoamento individual e o fortalecimento institucional por meio da qualificação de recursos humanos atuantes em instituições brasileiras nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.

1.2. A caracterização do vínculo não requer vinculação formal do servidor técnico-administrativo ao Programa de Pós-Graduação Stricto sensu (PPGSS), mas exige a indicação de um orientador no âmbito do PPGSS, uma vez que a proposta deverá ser submetida diretamente ao programa cuja área temática tenha pertinência com o projeto apresentado.

1.3. No caso de servidores docentes, é necessário estar credenciado como Docente Permanente em um dos Programas de Pós-Graduação participantes deste Edital.

 

2. DOS TEMAS ESTRATÉGICOS E DAS PARCERIAS

2.1 Os planos de trabalho deverão estar obrigatoriamente vinculados aos temas da Rede e aos Programas participantes, dentro de cada área temática:

I- Tema: Transição Ecológica.

II- Tema: Inovação e biotecnologia na saúde digital na perspectiva One Health: promovendo desenvolvimento sustentável para o bem-estar social.

III- Tema: Evolução, Estruturas Sociais, Cognição e Comportamento.

 

3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1 São requisitos para a inscrição:

I- Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente, ou conforme normas em instrumento de seleção específico;

II- Apresentar comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior;

III- Não ter realizado estudos no Brasil ou no exterior financiado pela Capes, da mesma modalidade do programa para o qual se candidata, nos últimos vinte e quatro meses;

IV- Seja servidor efetivo do quadro permanente de instituição brasileira de educação ou pesquisa participante deste Edital e esteja vinculado ao Programa de Pós-graduação relacionado à área temática.

3.2 A caracterização do vínculo não requer vinculação formal do servidor técnico-administrativo ao Programa de Pós-Graduação, mas exige a indicação de um orientador no âmbito do PPGSS, uma vez que a proposta deverá ser submetida diretamente ao programa cuja área temática tenha pertinência com o projeto apresentado.

3.3 No caso de servidores docentes, é necessário estar credenciado como Docente Permanente em um dos Programas de Pós-Graduação inseridos no Projeto CAPES Global.Edu das IES participantes deste Edital.

 

4. DO CRONOGRAMA

4.1 Primeira chamada de bolsas do ano de 2027

Etapa

Período

Período de inscrições

14 de julho a 14 de agosto de 2026

Resultado final

28 de setembro de 2026

Período de indicação do(a) aluno(a) no sistema

1º a 30 de outubro de 2026

Início da bolsa

Março e abril de 2027

 

4.2 Segunda chamada de bolsas do ano de 2027

Etapa

Período

Período de inscrições

1º a 31 de janeiro de 2027

Resultado final

Até 2 de abril de 2027

Período de indicação do(a) aluno(a) no sistema

1º a 30 de abril de 2027

Início da bolsa

Setembro e outubro de 2027

 

5. DAS CARACTERÍSTICAS, DURAÇÃO E QUANTIDADE DAS BOLSAS

5.1 A duração da bolsa é de, no mínimo, 15 (quinze) dias e de, no máximo, 03 (três) meses. Não serão aceitos, no âmbito desta Chamada, pedidos de meses adicionais.

5.2 A distribuição das cotas observará os temas estratégicos da Rede, de acordo com o quadro abaixo e a disponibilidade orçamentária da CAPES.

 

IES

TEMAS

Transição Ecológica

Inovação, biotecnologia na saúde digital na perspectiva One Health: promovendo desenvolvimento sustentável para o bem-estar social

Evolução, Estruturas Sociais, Cognição e Comportamento

UFLA

1ª chamada

4 (quatro) vagas para 15 (quinze) dias; 2 (duas) vagas para um mês

4 (quatro) vagas para 15 (quinze) dias; 6 (seis) vagas para um mês

4 (quatro) vagas para 15 (quinze) dias; 3 (três) vagas para um mês

2ª chamada

-

-

-

 

6. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

6.1 A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas por meio dos seguintes benefícios, conforme Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020:

I – Auxílio-instalação;

II – Auxílio-deslocamento;

III – Auxílio-seguro-saúde;

IV – Mensalidade;

6.2 O(a) bolsista deverá contratar seguro-saúde durante todo o período de permanência no exterior, nos termos do Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES.

6.3 A existência de sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.

6.4 Taxas administrativas e acadêmicas e adicional de dependente não serão pagos no âmbito do presente Edital.

 

7. DA INSCRIÇÃO

7.1 A inscrição deverá ser realizada conforme o link ou local indicado pela instituição de vínculo do docente.

UFLA (Associada): https://capesglobal.ufla.br/

7.3 A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação definitiva pelo(a) candidato(a) do Regulamento para Bolsas Internacionais no Exterior da CAPES, do Edital nº 13/2025 – Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu e das condições deste Edital.

7.4 Quaisquer outros documentos e informações poderão ser solicitados pelas instituições integrantes da Rede de Cooperação Internacional a qualquer momento para melhor instrução do processo.

 

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final da seleção será divulgado na página eletrônica https://capesglobal.ufla.br/.

8.2 A desistência por parte de candidato(a) aprovado(a) deverá ser informada no prazo máximo de 3 (três) dias após a divulgação do resultado final.

8.3 Após o cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, caberá à CAPES providenciar a emissão da Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga ao candidato aprovado.

8.4 O recebimento da Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga não garante a implementação final da bolsa.

 

9. DA CONCESSÃO, IMPLEMENTAÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA

9.1 É condição para implementação da bolsa a assinatura do Termo de Compromisso, por meio do qual o(a) bolsista declara conhecer e concordar com as regras do presente Edital e do Regulamento para Bolsas Internacionais no Exterior da CAPES, especialmente a Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018, ou atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria.

9.2 O(A) candidato(a) deverá aceitar ou recusar a concessão da bolsa no prazo de até 3 (três) dias após o recebimento do comunicado de aprovação.

9.3 As comunicações com a CAPES serão realizadas por intermédio da plataforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br).

9.4 Após manifestação positiva quanto à aceitação da bolsa, o(a) candidato(a) deverá:

I – Assinar o Termo de Outorga e Aceite da Bolsa;

II – Registrar o aceite da implementação da bolsa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), disponível em https://scba.capes.gov.br;

III – Garantir a correta inserção dos dados bancários no Brasil e anexar o respectivo comprovante de conta bancária no Sistema SCBA para depósito dos benefícios da bolsa.

9.5 O Comitê Gestor da Rede de Cooperação, em caráter excepcional e no interesse institucional da Rede, visando à adequada execução da proposta ou diante de circunstâncias supervenientes relevantes, poderá deliberar sobre a alteração do período de duração, da modalidade, da distribuição ou das condições de implementação das bolsas concedidas, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as normas aplicáveis e a viabilidade operacional do Programa.

9.6 O início das atividades do(a) bolsista deverá coincidir com o período de atividade acadêmica na instituição anfitriã.

9.7 Solicitações de alteração referentes ao período da bolsa ou à instituição de destino deverão ser submetidas à CAPES para verificação da viabilidade de implementação da alteração.

9.8 Será de inteira responsabilidade do(a) bolsista providenciar o visto adequado e necessário para entrada e permanência no país de destino durante o período de realização das atividades no exterior.

9.9 Vistos na categoria de turismo não serão aceitos pelo Programa.

9.10 A prorrogação da permanência no exterior que exceda o período concedido da bolsa deverá ser solicitada à CAPES e, quando autorizada, ocorrerá sem ônus para a Fundação e para as Instituições da REDE.

 

10. DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento dos benefícios será realizado diretamente ao(à) bolsista, após o envio da documentação exigida e da assinatura do Termo de Outorga e Aceite de Bolsa.

10.2 Não será permitida a utilização de conta bancária de terceiros, conta conjunta em que o(a) bolsista não seja titular ou conta poupança.

10.3 Para bolsas de até 6 (seis) meses, o pagamento será realizado integralmente em conta corrente no Brasil.

10.4 O valor das mensalidades poderá ser ajustado proporcionalmente à data de chegada ou retorno do(a) bolsista ao exterior, conforme normas da CAPES.

10.5 O(A) bolsista deverá comunicar imediatamente à CAPES qualquer alteração que impacte o pagamento da bolsa ou implique devolução de valores recebidos indevidamente.

10.6 Eventuais descontos a título de pensão alimentícia para pagamento direto ao beneficiário somente serão deduzidos do valor da bolsa mediante determinação judicial.

 

11. DA FINALIZAÇÃO DA CONCESSÃO

11.1 Finalizado o período da bolsa, o(a) bolsista terá até 60 (sessenta) dias para retornar ao Brasil, sem ônus para a CAPES.

11.2 As comunicações do(a) ex-bolsista permanecerão sendo realizadas por intermédio da plataforma Linha Direta.

11.3 Após o retorno ao Brasil, o(a) ex-bolsista deverá apresentar , no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da concessão, a documentação referente à prestação de contas do retorno.

11.4 Ao aceitar a concessão da bolsa, o(a) bolsista obriga-se a retornar ao Brasil, concordando integralmente com as disposições da Portaria CAPES nº 289/2018 relativas ao cumprimento do período de interstício.

 

12. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1 O(A) bolsista deverá informar à CAPES caso os resultados da pesquisa ou o relatório final venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de produto, processo ou método passível de proteção intelectual.

12.2 Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão obrigatoriamente fazer referência ao apoio recebido.

12.3 Deverão ser utilizadas as seguintes expressões, conforme o idioma do trabalho:

I – Em português: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES).”

II – Em inglês: “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES).”

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Comitê Gestor da Rede de Cooperação é a instância responsável para resolver os casos omissos ou excepcionais e as situações não previstas neste Edital.

13.2 Em caso de dúvidas a respeito desta Chamada Interna, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato por meio do endereço eletrônico capesglobal@ufla.br.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 14/07/2026, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0769599 e o código CRC 40D191DB.



ANEXO I – UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA)

 

1. Dos documentos exigidos

Para inscrição no presente edital, é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos:

I- Comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior, emitido pela instituição anfitriã ou promotora da capacitação, indicando a natureza das atividades e o período previsto da estadia;

II- Plano de atividades, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

1. Justificativa da finalidade da capacitação e sua relevância para o desenvolvimento profissional do candidato;

2. Atividades previstas (cursos, treinamentos, estágios, imersões técnicas, visitas técnicas, etc.);

3. Cronograma das atividades;

4. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o capacitado, Programa de Pós-Graduação e instituição, em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA.

III- Carta da instituição anfitriã ou promotora da capacitação, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação do candidato e o período previsto da capacitação.

IV- Currículo lattes do candidato (https://lattes.cnpq.br/).

V- Formulário de Inscrição (Anexo A).

 

1.2 Para inscrição, é necessário que o candidato seja servidor efetivo do quadro permanente da UFLA e esteja vinculado a um Programa de Pós-graduação relacionado à área temática.

1.3 A caracterização do vínculo não requer vinculação formal do servidor técnico-administrativo ao Programa de Pós-Graduação, mas exige a indicação de um orientador no âmbito do PPGSS, uma vez que a proposta deverá ser submetida diretamente ao programa cuja área temática tenha pertinência com o projeto apresentado.

1.4 No caso de servidores docentes, é necessário estar credenciado como Docente Permanente em um dos Programas de Pós-Graduação inseridos no Projeto CAPES Global.Edu das IES participantes.

 

 

2. Do cronograma específico

Etapa de seleção

Data

Responsável

Inscrições dos candidatos na IES

De 14 de julho a 14 de agosto de 2026

Candidato(a)

Análise de Mérito Acadêmico da Proposta

De 17 a 21 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Publicação do resultado parcial interno no site do Programa (divulgação de notas)

Dia 24 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Interposição de recurso contra o resultado parcial no Programa de Pós-Graduação (por e-mail)

De 24 a 26 de agosto de 2026

Candidato(a)

Avaliação de recursos

Dia 27 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Publicação do resultado final interno no site do Programa após recursos (divulgação de notas)

Até dia 28 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Envio do resultado da seleção interna (PPGSS) à Pró-reitoria de Pós-graduação

Até dia 28 de agosto de 2026

Programa de Pós-Graduação

Análise e distribuição de cotas pela Pró-reitoria de Pós-graduação

De 31 de agosto a 04 de setembro de 2026

Comitê Gestor

Homologação do resultado da seleção pela Pró-reitoria de Pós-graduação

Dia 08 de setembro de 2026

Pró-reitoria de Pós-graduação

 

A seleção interna da UFLA será realizada, prioritariamente, para a primeira chamada. Caso não sejam preenchidas as vagas, mesmo após o remanejamento entre as instituições participantes, poderá ser aberta segunda chamada.

 

3. Da comissão de seleção

3.1 Comissão de seleção interna do Programa de Pós-graduação

A comissão de seleção deverá ser designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e deverá ser composta por 5 (cinco) membros: Coordenador ou Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação; um representante discente do Programa (segundo composição do colegiado); um docente externo ao Programa de Pós-Graduação; 2 (dois) docentes pertencentes ao Programa de Pós-Graduação, credenciados como permanente.

Orientadores de discentes inscritos não poderão participar da Comissão de Seleção.

3.1.2 Cabe à comissão de seleção avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 4 do edital, bem como conferir se entregou todos os documentos estabelecidos no item 1 deste anexo, além de avaliar o mérito da proposta.

3.1.3 Finalizada a seleção interna, cabe ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à PRPG, até o dia 28 de agosto de 2026, via SEI, a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.

 

3.2 Comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor, por área temática

3.2.1 Serão constituídas três Comissões de Seleção, uma para cada área temática, no âmbito do Comitê Gestor. Cada Comissão será designada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e será composta por 5 (cinco) membros: o Coordenador da respectiva área temática (1), um representante discente (1), um representante dos servidores técnico-administrativos (1), um representante do Comitê Gestor da UFLA (1) e um representante do Comitê Administrativo (1).

Orientadores de discentes inscritos não poderão participar da Comissão.

 

4. Das etapas de seleção

ETAPA 1 – Análise Documental e de Mérito pelo PPGSS

A primeira etapa, isto é, a análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, será realizada pelo PPGSS no período de 17 a 21 de agosto de 2026.

A comissão de seleção realizará a conferência da documentação descrita no item 1 deste anexo, conforme a modalidade da bolsa.

Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:

I. Análise do Currículo Lattes do candidato: Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica do(a) candidato(a), de acordo com a tabela de pontuação detalhada no Anexo B, considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos (2022-2026).

II. Análise do Plano Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo C.

 

Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 1 deste anexo.

A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.

Na avaliação do plano de trabalho, a Comissão deverá dar preferência àqueles com maior duração no exterior.

Em caso de empate na seleção interna dos PPGSS, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e 2º Regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.

A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo eletrônico a ser encaminhado via SEI à PRPG.

 

Serão estabelecidos os seguintes pesos para as etapas de avaliação:

Currículo lattes do candidato - 40%

Plano de trabalho – 60%

 

ETAPA 2 – Análise pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor

A análise observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e potencial de internacionalização (Ii), conforme índice final de classificação (IFC) abaixo descrito:

IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)

Em que:

(Mi) = Mérito acadêmico da proposta, conforme avaliação interna do PPGSS;

(Ii) = Índice de internacionalização do PPGSS, em porcentagem (% publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science).

 

Serão considerados elegíveis à etapa de arguição técnica candidatos que obtiverem pontuação mínima de 70 pontos nesta etapa.

 

ETAPA 3 - Arguição técnica para candidatos

A arguição técnica consistirá em defesa da proposta pelo candidato. As arguições serão realizadas via Google Meet, em link encaminhado pela comissão. As datas serão estabelecidas pela comissão e encaminhadas por e-mail aos candidatos.

A avaliação será individual e expressa em uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando os seguintes critérios de julgamento:

1. Clareza e Coerência do Plano de Atividades (20%): Avaliar se o candidato apresenta de forma clara os objetivos da mobilidade, as atividades previstas (capacitação, cursos, treinamentos, visitas técnicas, cooperação acadêmica, etc.), a lógica interna entre objetivos e atividades e resultados esperados.

2. Pertinência e Relevância Institucional (30%): Capacidade do candidato de demonstrar como a mobilidade contribui para sua formação e atuação profissional, como fortalece o programa, o departamento e a instituição e como se alinha aos objetivos do Capes Global/UFLA no tema específico pleiteado.

3. Viabilidade da Mobilidade (20%): Avaliar se o cronograma é realista, as atividades são exequíveis no período previsto, há condições adequadas na instituição anfitriã para a realização da capacitação ou visita.

4. Justificativa da Instituição Anfitriã (30%): Avaliar se o candidato demonstra maturidade na escolha da instituição, coerência entre o perfil da instituição e os objetivos da mobilidade e potencial de complementaridade ou sinergia acadêmica.

 

ETAPA 4 - Classificação final dos candidatos

A classificação final do candidato compreenderá a média ponderada entre as notas da arguição técnica e da seleção das propostas pela comissão técnica, conforme os pesos estabelecidos abaixo:

Arguição técnica - 40%

Seleção das propostas pela comissão técnica (IFC) - 60%

 

5. Do envio da documentação pelo candidato

A documentação descrita no item 1 deste anexo deverá ser encaminhada eletronicamente pelo candidato ao PPGSS entre os dias 14 de julho e 14 de agosto de 2026. Os endereços de e-mail para envio da documentação estão disponíveis em: https://prpg.ufla.br/contato/contatos-secretarias-integradas

 

6. Critérios para distribuição de cotas

A distribuição das cotas de bolsas no âmbito da UFLA considerará o limite total de bolsas disponíveis na instituição. A alocação das bolsas será realizada conforme a demanda registrada, reservando-se à instituição o direito de remanejar as cotas inicialmente previstas na Tabela 1 deste Edital, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos e atender ao maior número possível de candidatos aprovados.

 

7. Das disposições gerais

7.1 A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

7.2 É de responsabilidade da IES os procedimentos adotados no processo seletivo interno, bem como a indicação das bolsas dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (Sicapes).

7.3 Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por este Edital. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.

7.4 No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.

7.5 A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

7.6 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAPES.

7.7 Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações deste edital, o qual poderá ser alterado a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade.

7.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRPG ou da CAPES, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.9 As cotas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os suplentes, por modalidade.

7.9.1 Na redistribuição das cotas remanescentes serão priorizados os Programas de Excelência (conceitos 6 e 7), limitada a uma cota por programa por modalidade de bolsa.

7.9.2 Para a redistribuição das cotas remanescentes, adotar-se-á o ranqueamento decrescente, entre os candidatos suplentes dos programas de excelência, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato.

7.9.3 Após a redistribuição prevista no item 7.9.1 e havendo vagas remanescentes, proceder-se-á o ranqueamento decrescente, entre os suplentes dos programas com nota 5 e 4, tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato e limitada a uma cota por PPGSS.

7.10 Cada PPGSS poderá selecionar previamente até dois candidatos, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada modalidade apresentada na tabela 1 deste Edital. Caso o número de vagas seja inferior a dois, o PPGSS deverá selecionar apenas um candidato.

7.11 Visando promover a equidade entre os PPGSS participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de uma vaga por Programa, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos neste edital.

7.12 A distribuição das vagas remanescentes ocorrerá conforme a classificação final dos candidatos, observados os critérios descritos no item 7.9.1 e 7.9.3.

 

 

ANEXO A – Formulário de inscrição e declaração de requisitos

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE REQUISITOS

Edital PRPG nº 046/2026 — Programa Redes para Internacionalização Institucional (CAPES-Global.Edu)

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome Completo: _______________________________________________________________

Modalidade de Inscrição: _________________________________________________________

2. DECLARAÇÃO

Eu, acima identificado(a), declaro, para fins de direito e cumprimento do Edital nº 046/2026, que:

Estou em estrita conformidade com todos os requisitos estabelecidos no referido Edital.

Entreguei à secretaria do Programa toda a documentação exigida para a etapa de seleção interna desta Instituição de Ensino Superior (IES).

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

___________________________________, ____ de _________________ de 2026.

(Local e data)

 

_________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

ANEXO B – Barema de pontuação currículo do candidato

 

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Artigo publicado em periódico com JCR > 1,500

2,50

Artigo publicado em periódico com JCR entre 1,001-1,500

1,50

Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,501-1,000

1,00

Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,001-0,500

0,50

Artigo publicado em periódico sem JCR

0,15

Nota final: somatório do nº artigos científicos x peso atribuído por faixa

Nota final relativizada: (nota final do candidato/maior nota final entre os candidatos) x peso de avaliação da etapa

 

 

ANEXO C – Barema de pontuação do plano de trabalho/plano de atividades

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Clareza, objetividade do plano e emprego correto da Língua Portuguesa

15%

Conhecimento, originalidade e relevância propostos no plano de pesquisa

20%

Adequação e viabilidade do plano quanto ao período de execução

20%

Aderência e coerência do plano de pesquisa em relação aos temas do Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu

30%

Impacto da proposta para melhoria da qualidade do Programa de Pós-graduação

15%

TOTAL

100%

* Para cada modalidade, a pontuação estabelecida neste item deverá ser multiplicada pelo peso da referida etapa.

 

 

ANEXO D – PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARTICIPANTES (UFLA)

Tema: Transição Ecológica

Agroquímica

Ciência e Tecnologia da Madeira

Ciências Veterinárias

Engenharia Agrícola

Engenharia Ambiental

Engenharia Florestal

Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares

 

Tema: Inovação e biotecnologia na saúde digital na perspectiva One Health: promovendo desenvolvimento sustentável para o bem-estar social.

Agroquímica

Ciência da Computação

Ciências da Saúde

Ciências Veterinárias

Engenharia de Alimentos

Engenharia de Sistemas e Automação

Física

Nutrição e Saúde

Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares

 

Tema: Evolução, Estruturas Sociais, Cognição e Comportamento

Administração

Administração Pública

Ciência da Computação

Educação

Engenharia de Sistemas e Automação

Filosofia

Letras


Referência: Processo nº 23090.014313/2026-26 SEI nº 0769599