UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 043/2026
Processo nº 23090.015303/2026-16
A Pró-reitoria de Pós-graduação torna público o Edital PRPG n° 43/2026 e informa que estão abertas as inscrições para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE, nos termos do Edital CAPES nº 22/2026.
O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) é um programa da CAPES com o objetivo de oferecer cotas institucionais para bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior (IES), de forma a complementar os esforços despendidos pelos Programas de Pós-Graduação (PPG) no Brasil, na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país. Na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil realizam parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização da matriz curricular.
O Programa tem como objetivos específicos:
a) Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil.
b) Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos.
c) Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior.
d) Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência.
e) Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira.
f) Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos de pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior.
g) Fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituição de Ensino Superior e grupos de pesquisa brasileiros e internacionais.
h) Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos discentes brasileiros.
i) Auxiliar no processo de internacionalização do Ensino Superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiro.
As características do programa estão definidas em conformidade com item 2 do Edital CAPES nº 22/2026 - PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) - https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/sei_2849220_edital_n__22_2026.pdf/@@display-file/file
3.1 Compete à Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG) da UFLA a gestão das cotas institucionais.
3.2 O número total de bolsas será calculado considerando uma bolsa por programa de pós-graduação com nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES.
3.3 Os programas de pós-graduação participantes do Edital nº 13/2025 do Programa CAPESGlobal.edu não poderão indicar discentes para este Edital.
3.4 Em função do item 3.3, a UFLA terá apenas uma cota disponível, considerando 1 (uma) cota por curso de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na avaliação quadrienal da CAPES publicada em 2026, para o Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Química.
3.5 Os programas de pós-graduação em rede terão uma cota por cada IES participante, no âmbito do Edital CAPES nº 22/2026.
3.6 A duração da bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 9 (nove) meses. Para cada cota será permitido o atendimento de apenas 1 (um) bolsista por Programa, não sendo possível a divisão da cota.
3.7 O recebimento da bolsa no exterior não estende o período máximo para conclusão do doutorado que é de 48 (quarenta e oito) meses.
3.8 O bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedência de, pelo menos, 6 (seis) meses, para os preparativos da defesa do seu trabalho final, considerando o prazo regular de conclusão do curso. Para este fim, não será considerado qualquer prazo de prorrogação a ser concedido pela PRPG.
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Etapa |
Prazo |
Responsável |
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Inscrição e envio dos documentos para Secretaria Integrada e Coordenação do Programa de Pós-Graduação |
De 10/08/2026 a 04/09/2026 |
Candidato |
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Seleção dos candidatos |
De 08 a 18/09/2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Publicação do resultado parcial interno no site do Programa (divulgação de notas) |
21/09/2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Interposição de recurso contra o resultado parcial no Programa de Pós-Graduação (por email) |
22 a 23/09/2026 |
Candidato |
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Avaliação de recursos |
24/09/2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Publicação do resultado final interno no site do Programa após recursos (divulgação de notas) |
25/09/2026 |
Programa de Pós-Graduação |
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Publicação do resultado final pela PRPG, com remanejamento das cotas |
30/09/2026 |
Pró-Reitoria de Pós-Graduação |
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Inscrição do candidato selecionado no Sistema da CAPES (Sicapes) |
De 01/10/2026 a 03/11/2026 até às 17h (horário de Brasília) |
Candidato |
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Homologação dos candidatos inscritos no Sistema da CAPES |
De 01 a 17/12/2026 até às 17h (horário de Brasília) |
Pró-Reitoria de Pós-Graduação |
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Publicação da relação de aprovados na análise documental após recurso |
A partir de 12 de abril de 2027 |
CAPES |
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Início das atividades no exterior |
Setembro e Outubro de 2027 |
Bolsista |
Ressalta-se que o cronograma poderá sofrer alterações referentes aos prazos, mediante alterações impostas pela CAPES, cabendo à PRPG retificar o respectivo Edital.
5.1. Da Pró-reitoria de Pós-graduação
A Pró-reitoria de Pós-graduação deve obrigatoriamente:
a) assinar Termo de Adesão ao PDSE, documento integrante de cada Edital da CAPES para seleção, na etapa de Homologação;
b) Promover em sua instituição ampla divulgação do PDSE, incluindo em seu site institucional informações acerca do Programa e dos editais internos para seleção do PDSE;
c) Elaborar e promover Edital para a seleção interna dos candidatos ao Programa, juntamente com os PPG, respeitando as normas da CAPES e respectivos prazos do Programa;
d) Realizar a redistribuição das cotas institucionais, no caso de cotas remanescentes;
e) Detalhar o processo de pedidos de reconsideração e de recursos administrativos em seus editais internos;
f) Verificar se o processo seletivo interno cumpriu todos os requisitos desse Edital e as normas da CAPES;
g) Publicar, na página institucional, o resultado final com a lista dos candidatos aprovados no processo de seleção interna, informando o período de bolsa homologado pela Pró-reitoria de Pós-graduação;
h) Orientar o candidato quanto ao cumprimento das normas do Regulamento de Bolsas Internacionais no Exterior (Portaria CAPES nº 289/2018 ou atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria);
i) Havendo o não cumprimento dos respectivos requisitos, caberá o devido cancelamento das candidaturas - mesmo que já aprovadas no processo seletivo interno feito pela Comissão de Seleção de Candidatura. Nestes casos, a Pró-reitoria de Pós-graduação possui a prerrogativa de acionar a Comissão para que aprove o candidato classificado seguinte no processo seletivo, desde que obedeça ao período de inscrição na CAPES;
j) Homologar as inscrições dos candidatos aprovados no processo de seleção interna, conforme normas e cronograma previstos no Edital CAPES nº 22/2026;
k) Manter a CAPES devidamente informada sobre qualquer alteração no desenvolvimento das atividades realizadas pelo bolsista no exterior;
l) Cumprir as exigências relativas aos compromissos da UFLA com a CAPES ao final de cada bolsa concedida no PDSE; e
m) Manter documentação original do processo de seleção interna dos candidatos contemplados com a bolsa, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, para eventuais consultas da CAPES e órgãos de controle.
5.2 Dos Programas de Pós-Graduação contemplados com cotas de PDSE
A Coordenação do Programa de Pós-graduação deve obrigatoriamente:
a) Possuir curso de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) última Avaliação Quadrienal da CAPES;
b) Promover entre os docentes e discentes, com o apoio e a autorização da Pró-reitoria de Pós-graduação da UFLA, ampla divulgação do Edital do PDSE.
c) Orientar os editais internos de seleção e promover a seleção interna dos candidatos ao PDSE, respeitando as normas da CAPES e os prazos do presente Edital;
d) Comunicar aos candidatos o resultado do processo de seleção interna do PPG.
e) Garantir o recurso ao candidato que tiver sua candidatura indeferida pela Comissão do PPG, de acordo com as regras previstas e detalhadas no Edital de seleção interna da IES.
f) Promover, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência do bolsista no exterior.
g) Informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
5.3 Do Orientador Brasileiro
O orientador brasileiro deve, obrigatoriamente:
a) Apresentar formalmente à Coordenação do PPG na UFLA a candidatura do seu orientando e a documentação exigida pelo presente Edital.
b) Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa.
c) Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
d) Promover, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência do bolsista no exterior.
e) Informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
5.4 Do Coorientador no Exterior
O coorientador no exterior deve, obrigatoriamente:
a) Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando.
b) Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
c) Demonstrar interação com o coorientador brasileiro para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
5.5 Do Candidato
O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil;
b) Não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
c) Estar regularmente matriculado em curso de doutorado na UFLA com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última avaliação quadrienal da CAPES;
d) Não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;
e) Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente
f) Não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
g) Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso (48 meses) para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
h) Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
i) Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois períodos letivos do doutorado, tendo como referência a data da inscrição no Sistema da CAPES (Sicapes) – até 01/10/2026;
j) Ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III do Edital CAPES n° 22/2026, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV do Edital CAPES n° 22/2026;
k) Ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES referente a este Edital. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/
l) Após aprovação no processo seletivo interno da instituição, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online disponível no link "Inscrição Online" (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse), dentro dos prazos estabelecidos neste edital, para posterior homologação pela Pró-reitoria de Pós-graduação da UFLA.
O processo de seleção interna será realizado por comissão designada pela Coordenação de cada Programa de Pós-graduação, conforme normas estabelecidas neste Edital.
6.1 Dos documentos para a candidatura
i. Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
ii. Currículo lattes atualizado, do orientador e do candidato;
iii. Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
iv. Declaração do coorientador no exterior (Anexo I deste Edital), devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Edital CAPES n° 22/2026. Para o processo de seleção interna do PPG, esta carta poderá ser substituída por um email do coorientador no exterior, aprovando o plano de pesquisa;
v. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II do Edital CAPES n° 22/2026;
vi. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital CAPES n° 22/2026;
vii. Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;
viii. Comprovante de qualificação, caso possua;
ix. Comprovante de matrícula e histórico escolar para comprovação do prazo regular de defesa;
x. Comprovante de registro ORCID. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org
xi. Formulário de Inscrição (Anexo II deste Edital);
Em relação aos itens v e vi, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV do Edital CAPES n° 22/2026.
Todos os documentos deverão ser encaminhados eletronicamente por email para a Secretaria Integrada e para a Coordenação do Programa de Pós-graduação, de 07 a 21 de janeiro de 2026.
6.2 Da comissão de seleção
6.2.1 A comissão de seleção deverá ser designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e deverá ser composta por 5 (cinco) membros: Coordenador ou Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação; representante discente do Programa (segundo composição do colegiado); 1 (um) docente externo ao Programa de Pós-Graduação, que seja credenciado como docente permanente; 2 (dois) docentes pertencentes ao Programa de Pós-Graduação, credenciados como permanente. Orientadores de discentes inscritos não poderão participar da Comissão de Seleção. Caso o mesmo seja também o Coordenador do Programa, quem deverá assinar o termo de seleção é o seu substituto formal indicado.
6.2.2 Cabe a comissão de seleção avaliar se o candidato entregou todos os documentos, de acordo com o item 5.1, devendo excluir da seleção aqueles candidatos que não atendam a todos os requisitos.
6.2.3 Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 6.1.
6.2.5 O TERMO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURA DO PDSE preenchido e assinado pela comissão de seleção (conforme Anexo III deste Edital) deverá ser encaminhado à PRPG via processo cadastrado no SEI.
6.2.6 Além do Termo de Seleção de Candidatura do PDSE, também deverão ser encaminhados no processo todos os documentos dos candidatos aprovados pelo Programa (selecionado e suplentes), incluindo as planilhas e os baremas de avaliação do currículo e plano de pesquisa.
No processo de seleção, a comissão deverá levar em consideração os seguintes aspectos:
a) Atendimento aos requisitos por parte do candidato na data prevista da seleção;
b) Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital;
c) A plena qualificação do candidato, mediante o potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
d) Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;
e) Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.
A comissão deverá avaliar os candidatos segundo os seguintes critérios:
a) Análise do currículo lattes do candidato e do orientador, de acordo com os critérios detalhados no Anexo IV e V deste edital.
b) Análise do plano de pesquisa, de acordo com os critérios detalhados no Anexo VI deste edital.
6.2.7 Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte pontuação:
· currículo lattes do orientador considerado a sua produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos (2022 a 2026) - 20%;
· currículo lattes do candidato considerando a produção intelectual de artigos científicos - 40%; e
· proposta de pesquisa - 40%.
6.2.7.1 A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.
6.2.7.2 Na avaliação do plano de pesquisa, a comissão deverá dar preferência àquele com maior duração no exterior.
6.2.7.3 Em caso de empate na seleção interna dos programas, serão considerados como critérios de desempate: 1º Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; 2º A regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato; 3º A data de ingresso mais antiga no programa.
6.2.8 A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e, caso houver recurso, deverá também anexá-lo ao processo eletrônico que deverá ser encaminhado via SEI para a PRPG.
6.3 Do Resultado Final
6.3.1. O resultado parcial da seleção interna será divulgado no site do programa, até o dia 21 de setembro de 2026.
6.3.2. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado parcial junto ao PPG o qual está matriculado por email, entre os dias 22 e 23 de setembro de 2026.
6.3.3. A comissão deverá avaliar o recurso no dia 24 de setembro de 2026 e divulgar no site do programa até o dia 25 de setembro de 2026.
6.3.4. A coordenação do programa deverá repassar o resultado final interno a PRPG até o dia 28 de setembro de 2026.
6.3.5. O resultado final da seleção, com a distribuição das cotas remanescentes, será divulgado no site da PRPG no dia 30 de setembro de 2026.
6.3.6. A desistência por parte de candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo deve ser informada por meio de documento formal assinado, enviado para o email da PRPG (prpg@ufla.br) no prazo de até 3 (três) dias após a divulgação do resultado final.
7.1 Após a publicação do resultado final da seleção interna da IES, todos os candidatos aprovados (selecionados e suplentes) deverão se inscrever diretamente no formulário online disponível no link: https://sso.capes.gov.br/sso/oauth?response_type=token&redirect_uri=https://inscricao.capes.gov.br/auth&realm=2&client_id=individual.capes.gov.br&scope=&state=capes_oauth.
De acordo com o item 9 do Edital CAPES 22/2026, todos os candidatados aprovados, inclusive suplentes, deverão se inscrever entre os dias 01/10/2026 a 03/11/2026.
7.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa (pt-BR) e apresentar a Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
7.3 No caso de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, o bolsista no exterior deverá apresentar, no ato da inscrição na CAPES, anuência de seu orientador. O acúmulo de bolsas no exterior e a exigência da anuência do orientador está regulada pela portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023.
7.4 Os procedimentos relacionados à inscrição na CAPES seguirão todas as recomendações descritas no Edital CAPES nº 22/2026.
7.5 Eventuais dificuldades técnicas ou dúvidas deverão ser encaminhadas à CAPES em até dois dias úteis antes do final das inscrições pelo endereço eletrônico do Programa pdse@capes.gov.br.
7.6 Após a análise documental, o candidato receberá comunicação da aprovação ou indeferimento de sua candidatura, conforme o previsto no item 10.2, do Edital CAPES nº 22/2026, podendo interpor recurso administrativo em caso de indeferimento.
7.7 Os candidatos poderão entrar em contato com a CAPES por meio do sistema Linha Direta disponível no link https://linhadireta.capes.gov.br.
8.1 Concluída a análise documental, serão comunicados, por e-mail, pela CAPES.
8.2 Os recursos administrativos deverão seguir as orientações descritas no item 11, do Edital CAPES nº 22/2026.
Os procedimentos relacionados à implementação, pagamento e finalização da concessão da bolsa serão regidos pelos itens 12, 13 e 14 do Edital CAPES nº 22/2026.
10. DOS BENEFÍCIOS
10.1 A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios:
a) Mensalidade;
b) Auxílio deslocamento;
c) Auxílio Instalação;
d) Auxílio Seguro-Saúde; e
e) Adicional localidade, quando for o caso
10.2 Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
10.3 Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
10.4 O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018) estará em situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas.
10.5 A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde. Não sendo comprovado o gasto para aquisição do seguro saúde, o benefício deverá ser devolvido à CAPES atualizado na forma da legislação aplicável.
10.6 A bolsa e seus benefícios serão concedidos nos termos da Portaria CAPES nº 01, de 03 de janeiro de 2020, do Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018), da Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, da Portaria CAPES nº 187 de 28 de setembro de 2023, da Portaria CAPES nº 46, de 5 de fevereiro de 2024 e suas alterações.
10.7 De acordo com o item 1.5.7 do Edital CAPES nº 22/2026, o PDSE não prevê o pagamento de taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees), de taxas de bancada (bench fees) e de adicional dependente.
11.1 As presentes normas aplicam-se ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior com bolsa concedida com recursos orçamentários da CAPES e serão regidas pelas normas descritas no Edital CAPES nº 22/2026.
11.2. A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
11.3. É de responsabilidade da IES os procedimentos adotados no processo seletivo interno como também a homologação dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (Sicapes).
11.4. As informações prestadas neste Edital e durante a vigência da concessão da bolsa serão de inteira responsabilidade do candidato e bolsista, reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação ou as informações forem apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem tais informações ou documentos inverídicos.
11.5. No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da legislação aplicável.
11.6. Em caso de apuração de irregularidade, a IES deverá acompanhar todo o processo de ressarcimento ao erário e ao retorno imediato do bolsista ao país, quando for o caso. Tal procedimento reflete o cumprimento das obrigações da IES para com as normas da CAPES e este Edital.
11.7. A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos candidatos ou aos bolsistas aprovados, informações ou documentos adicionais que julgar necessários
11.8. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAPES.
11.9. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PRPG ou da CAPES, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Lavras, 15 de julho de 2026.
Pró-Reitor de Pós-graduação
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 15/07/2026, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0770348 e o código CRC 0692C32E. |
ANEXOS AO Edital
Anexo I
(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA)
MODELO DA CARTA DO COORIENTADOR NO EXTERIOR
DECLARAÇÃO
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I. Dados obrigatórios |
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Programa: DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – PDSE |
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Nome completo do estudante: |
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Título do projeto: |
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Instituição de realização do estágio no exterior: |
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Departamento/ Instituto de realização do estágio no exterior: |
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Descrição resumida das atividades que serão desenvolvidas no exterior: |
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Período no exterior. Início (Mês/Ano): / Fim (Mês/Ano): / |
Declaro para os devidos fins que receberemos o estudante acima identificado para realização de estágio de doutorado.
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(Assinatura) |
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Nome |
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Cargo |
Observações:
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração do coorientador no exterior, sendo flexível e não restrito a um modelo fixo.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês ou espanhol, conforme instituição de destino.
3. É imprescindível que o período esteja no formato mês/ano (sem necessidade de especificar o dia), pois o sistema da CAPES aceita somente esse formato para inserção dos dados.
4. A contagem de meses deverá incluir o mês de saída e o mês de retorno.
5. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor, assim como código verificador.
Formulário de Inscrição
Eu, _______________________________, matrícula ____________, discente do curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em _______________ da Universidade Federal de Lavras, declaro para os devidos fins do Edital PRPG nº 43/2026, que trata da seleção de candidatos de Programas de Pós-graduação da UFLA para o Programa de doutorado sanduíche no exterior (PDSE), estar de acordo com as documentações necessárias e prazos estipulados pela PRPG da UFLA e do Edital CAPES nº 22/2026 – PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR. Declaro ter entregue a secretaria do Programa toda a documentação exigida para a seleção interna do Programa o qual faço parte.
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PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA |
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES SBN, Quadra 02, Lote 06, Bloco L Brasília – DF – CEP: 70040-020 |
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TERMO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURA DO PDSE |
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INSTITUIÇÃO: |
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PROGRAMA: |
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LOCAL E DATA: |
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COMISSÃO |
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NOME |
IES |
PROGRAMA |
CARGO/FUNÇÃO |
ASSINATURA |
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1. |
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Coordenador do Programa ou Adjunto |
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2. |
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Representante discente dos pós- graduandos |
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3. |
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Avaliador externo ao programa de pós-graduação (Doutor) |
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4. |
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Docente Permanente do Programa |
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5. |
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Docente Permanente do Programa |
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PARECER FINAL JUSTIFICANDO A ESCOLHA DO CANDIDATO SELECIONADO |
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NOME DO(S) CANDIDATO(S): |
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PARECER: |
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Obs.: O orientador do discente não poderá participar da Comissão de seleção. Caso ele seja também o Coordenador do curso quem deverá assinar o termo de seleção é o seu substituto formal indicado.
Análise do currículo lattes do candidato
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Artigo publicado em periódico com JCR > 1,500 |
2,50 |
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Artigo publicado em periódico com JCR entre 1,001-1,500 |
1,50 |
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Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,501-1,000 |
1,00 |
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Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,001-0,500 |
0,50 |
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Artigo publicado em periódico sem JCR |
0,15 |
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Nota final: somatório do nº artigos científicos x peso atribuído por faixa |
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Nota final relativizada: (nota final do candidato/maior nota final entre os candidatos) x 0,35 |
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Obs.: a pontuação descrita será atribuída para cada item de avaliação |
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Anexo V
Análise do currículo lattes do orientador (
(considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos)
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Artigo publicado em periódico com JCR > 1,500 |
2,50 |
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Artigo publicado em periódico com JCR entre 1,001-1,500 |
1,50 |
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Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,501-1,000 |
1,00 |
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Artigo publicado em periódico com JCR entre 0,001-0,500 |
0,50 |
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Artigo publicado em periódico sem JCR |
0,15 |
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Orientação concluída de IC |
0,20 |
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Orientação concluída de Mestrado |
1,00 |
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Orientação concluída de Doutorado |
2,00 |
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Orientação concluída de Pós-doutorado |
1,00 |
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Patente |
2,50 |
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Livro (autoria ou editoração, com ISBN e mais de 150 páginas) |
2,50 |
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Nota final: somatório nº artigos científicos x peso atribuído por faixa + somatório nº orientação x peso atribuído por modalidade + nº patentes x peso atribuído + nº livros x peso atribuído |
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Nota final relativizada: (nota final do candidato/maior nota final entre os candidatos) x 0,25 |
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Obs.: a pontuação descrita será atribuída para cada item de avaliação |
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Anexo VI
Análise do plano de pesquisa
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Clareza e objetividade do plano de pesquisa (pontuação máxima 4 pontos) |
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Emprego correto da Língua Portuguesa (pontuação máxima 4 pontos) |
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Conhecimento, originalidade e relevância propostos no plano de pesquisa (pontuação máxima 8 pontos) |
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Adequação e viabilidade do plano de pesquisa quanto ao período de execução (pontuação máxima 8 pontos) |
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Aderência e coerência do plano de pesquisa a área/linha de pesquisa (pontuação máxima 8 pontos) |
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Impacto do projeto para melhoria da qualidade da tese e potencial de geração de artigos científicos e produtos tecnológicos (pontuação máxima 8 pontos) |
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TOTAL (pontuação máxima 40 pontos) |
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| Referência: Processo nº 23090.015303/2026-16 | SEI nº 0770348 |