Boletim de Serviço Eletrônico em 05/06/2023
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário  - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD Nº 010, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre procedimentos operacionais para dispensa, aproveitamento de componentes curriculares cursados e lançamento de equivalências entre componentes curriculares para efeito de mudança de Matriz Curricular no âmbito da UFLA.
 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando:

a) o disposto no Art. 47 da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional Lei nº 9394/96;

b) o disposto na CEPE nº 473/2018 e

c) o que foi deliberado nas reunião do ConGRAD dos dia 21 de setembro de 2021 e 24 de maio de 2023, resolve: (Redação dada pela Resolução Normativa ConGRAD 207, de 24 de maio de 2023)

 

Art. 1º Em conformidade com a Resolução CEPE nº 473/2018 são adotados os seguintes termos nesta Instrução Normativa (IN):

I - aproveitamento de Componentes Curriculares cursados: ato solicitado pelo estudante, por meio de requerimento específico, que possibilita a dispensa de Componentes Curriculares cursados na UFLA ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES), conforme prevê o Art. 24 da Resolução CEPE 473/2018.;

II - equivalência entre Componentes Curriculares: processo de atribuição de paridade entre CC, do mesmo tipo, com conteúdo e carga horária compatíveis, definida por ato do Colegiado do Curso e aprovado pelo Conselho de Graduação (ConGRAD), em ato específico, respeitando-se o disposto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

III - ementa: Descrição discursiva que resume o conteúdo conceitual ou conceitual/procedimental de um componente/unidade curricular;

IV - conteúdo programático: Detalhamento de todos os conteúdos do CC a ser desenvolvido ao longo do tempo de oferta;

V - histórico escolar: documento no qual constam os CC cursados pelo estudante, suas cargas horárias e resultados obtidos;

VI - posicionamento: ato do Colegiado de Curso que vincula o ingressante a um determinado período da Matriz Curricular;

VII - reposicionamento: ato solicitado pelo estudante que objetiva alteração de período em relação ao posicionamento determinado pelo Colegiado do Curso; (Redação dada pela Resolução Normativa ConGRAD 207, de 24 de maio de 2023)

VIII - Componente Curricular cursado em outra instituição (COI): incorporação de CC concluídos em Cursos de graduação ofertados por outras Instituições de Ensino Superior (IES), como eletivos, desde que não sejam equivalentes a CC oferecidos nos Cursos de Graduação da UFLA;

IX - Componente Curricular cursado na Pós-Graduação Stricto Sensu (CPG): incorporação de disciplinas concluídas em programas de Pós-graduação Stricto Sensu em Instituições de Ensino Superior (IES), como eletivos, desde que não sejam equivalentes a nenhuma das oferecidas nos Cursos de Graduação da UFLA.

 

CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA DISPENSA E APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES

 

Art. 2º As solicitações de aproveitamento de CC serão classificadas como ordinária ou extraordinária.

§ 1º A solicitação ordinária de aproveitamento de CC deverá ser formulada pelo estudante no semestre em que ocorreu seu ingresso no Curso, seguindo as orientações desta IN.

§ 2º A solicitação extraordinária de aproveitamento de CC deverá ser formulada pelos estudantes veteranos, seguindo as orientações desta IN.

 

Art. 3º A solicitação ordinária de aproveitamento deverá ser apresentada pelo estudante à Secretaria Integrada (SI) do seu Curso de Graduação, uma única vez, e será composta pelas seguintes documentações originais:

I - requerimento específico, disponível no sítio da PROGRAD;

II - histórico escolar da instituição de origem;

III - ementa ou conteúdo programático da disciplina cursada na instituição de origem.

§ 1º Entende-se por documento original o documento no qual conste a assinatura do responsável, com seus dados funcionais (podendo ser por Certificação digital ou carimbo) ou aquele com autenticação digital.

§ 2° A critério das SIs, poderão ser aceitas cópias dos documentos, desde que os documentos originais sejam apresentados para conferência.

§ 3° Nos casos de solicitação motivada por CC aprovados em Cursos de Graduação da UFLA, os documentos constantes nos incisos II e III são dispensados.

§ 4° Quando se tratar de CC cursado no exterior, os incisos II e III deverão ser substituídos por documentação que ateste os estudos realizados em instituição reconhecida de ensino superior no país de origem, e deverá ser apresentado à Diretoria de Relações Internacionais (DRI), para validação e encaminhamento posterior à SI dos Cursos de Graduação, juntamente com as traduções necessárias, de acordo com a legislação vigente.

§ 5º A solicitação deverá ser apresentada, observados os prazos definidos no Cronograma Acadêmico.

§ 6º A responsabilidade pelo acompanhamento e o monitoramento da movimentação do processo e dos resultados publicados é do estudante, por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) ou por outro sistema que venha a substituí-lo.

§ 7º As ementas e os conteúdos programáticos entregues deverão ser retirados pelo estudante ou responsável por ele indicado até o último dia do semestre letivo em que a solicitação for efetivada.

§ 8º Os documentos que não forem retirados no prazo previsto no §6º deste artigo, serão descartados.

 

Art. 4º A solicitação extraordinária de aproveitamento deve ser apresentada pelo estudante veterano à SI do seu Curso de Graduação e será composta pelas seguintes documentações originais:

I - requerimento específico, disponível no sítio da PROGRAD;

II - histórico escolar da instituição de origem;

III - ementa ou conteúdo programático da disciplina cursada na instituição de origem;

IV - autorização prévia de aproveitamento extraordinário de CC, concedida pelo Colegiado do Curso.

§ 1º Devem ser seguidos os mesmos procedimentos estabelecidos nos parágrafos do art. 3º.

§ 2º No caso em que o estudante decida cursar CC com vista a obter seu posterior aproveitamento, caberá ao estudante veterano solicitar autorização prévia do Colegiado de Curso, por meio de requerimento - previsto no inciso IV - de autorização prévia para aproveitamento extraordinário de CC, disponível no site da PROGRAD.

 

Art. 5º O aproveitamento parcial de Estágio Obrigatório de que trata o §4º Art. 142 da Resolução CEPE 473/2018, será realizado por decisão do Colegiado do Curso e enviado à SI do Curso para registro.

Parágrafo único. No caso do uso de atividades complementares para o aproveitamento de que trata o caput deste artigo, a carga horária da atividade aproveitada não poderá ser utilizada como Componente Curricular Complementar (CCC).

 

Art. 6º O ingressante por qualquer processo seletivo, que já tenha sido estudante em cursos de graduação da UFLA e que não tenha sido enquadrado como reingressante nos termos da regulamentação da graduação, terá aproveitamento automático de CC cursados com aprovação nos últimos 5 (cinco) anos.

§ 1º O aproveitamento se dará conforme a Matriz Curricular vigente, mais atualizada, do Curso de ingresso.

§ 2º O aproveitamento automático de que trata o caput se dará apenas para CC idênticos, que possuam o mesmo código. Nos demais casos, o estudante que tenha interesse no aproveitamento, deverá protocolar solicitação.

 

Art. 7º Compete ao Colegiado do Curso, respeitada a legislação em vigor, avaliar as solicitações de aproveitamento de CC.

§ 1º São condições para o deferimento:

I - a carga horária do CC de origem ter compatibilidade de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de carga horária com o CC correspondente na UFLA, sendo que o Colegiado do Curso poderá avaliar a compatibilidade da carga horária teórica e prática, separadamente;

II - o conteúdo for idêntico ou equivalente em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do descrito no conteúdo programático e/ou ementa de origem;

III - a atualidade do conteúdo programático contido na ementa for idêntica ou equivalente ao do CC correspondente na UFLA;

IV - o estudante não ter sido reprovado no CC para o qual requer dispensa.

§ 2º O Colegiado do Curso terá 10 (dez) dias úteis para proceder a avaliação da solicitação.

§ 3º Após a avaliação do Colegiado do Curso e recebimento do processo na SI dos Cursos de Graduação, o resultado preliminar deverá ser divulgado no SIPAC, ou outro que venha a substituí-lo, em 2 (dois) dias úteis.

§ 4º Do resultado preliminar caberá recurso, que deve ser apresentado pelo estudante à SI, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação.

§ 5º O recurso será avaliado pelo Colegiado do Curso no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento do recurso e observará o previsto nesta IN.

§ 6º Caso o Colegiado reconsidere o pedido e defira a solicitação, deverá enviar o resultado para a SI, que terá 2 (dois) dias úteis para publicá-lo no SIPAC.

§ 7º Caso o Colegiado do curso mantenha o indeferimento, deverá enviar o processo para análise da Congregação da Unidade Acadêmica ou por comissão por ela designada, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento do recurso para emitir o parecer.

§ 8º Após a avaliação realizada pela Congregação, ou por comissão por ela designada, o resultado deverá ser publicado pela SI no SIPAC em 2 (dois) dias úteis.

§ 9º Da decisão da Congregação ou de comissão por ela designada caberá recurso, que deve ser apresentado pelo estudante à Secretaria Integrada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado.

§ 10º A Congregação ou comissão por ela designada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apreciação e caso mantenha o indeferimento, deverá enviar o processo para análise do Conselho de Graduação (ConGRAD).

§ 11. Caso a Congregação reconsidere o pedido e defira a solicitação, deverá enviar o resultado para a SI, que terá 2 (dois) dias úteis para publicá-lo no SIPAC.

§ 12. O Conselho de Graduação ou comissão designada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento do processo para emitir o parecer.

§ 13. Após a avaliação do ConGRAD ou de comissão designada, o resultado final deverá ser encaminhado à Secretaria Integrada para providências cabíveis.

§ 14. Da decisão do ConGRAD ou de comissão designada, não cabe recurso.

§ 15. Encerrado o processo, a SI procederá o lançamento no SIG.

 

Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso, avaliar sobre o posicionamento do ingressante no período da Matriz Curricular do Curso.

§ 1º Finalizada a avaliação a respeito da solicitação de aproveitamento de CC e seu lançamento no SIG, será processado o posicionamento inicial dos ingressantes no menor período da matriz curricular que não tenha sido totalmente aproveitado.

§ 2º Após o posicionamento inicial, o Colegiado do Curso poderá, caso se aplique, posicionar o estudante ingressante em período mais avançado da Matriz Curricular, observando, além dos aspectos pedagógicos, as regras para prioridade de matrícula em CC. (Redação dada pela Resolução Normativa ConGRAD 207, de 24 de maio de 2023)

§ 3º O estudante poderá solicitar ao Colegiado do Curso, o reposicionamento  determinado pelo Colegiado do Curso que, se aprovado, não poderá ser objeto de nova solicitação ou ser revertido. (Redação dada pela Resolução Normativa ConGRAD 207, de 24 de maio de 2023)

§ 4º O posicionamento de que trata o caput não se aplica aos ingressantes de Áreas Básicas de Ingresso (ABI) e Bacharelados Interdisciplinares (BI), os quais deverão observar regras específicas contidas em Resoluções do CEPE que regulamentam o seu funcionamento.

 

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA LANÇAMENTO DE EQUIVALÊNCIAS ENTRE COMPONENTES CURRICULARES

 

Art. 9º A solicitação de equivalência entre CC deverá ser realizada pelo Colegiado de Curso no período estipulado no Cronograma Acadêmico, utilizando-se de formulário próprio disponibilizado no site eletrônico da Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino (DADE).

 

Art. 10. Será reconhecida a equivalência entre CC quando a abrangência dos conteúdos programáticos e, cumulativamente, a carga horária destes corresponderem a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento).

 

Art. 11. Nos casos em que a equivalência for estabelecida sem total abrangência dos conteúdos programáticos e, cumulativamente de carga horária, o Colegiado do Curso deverá se atentar ao que dispõem as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso, no que se refere à carga horária total mínima estabelecida.

 

Art. 12. Após aprovação pelo Colegiado, é de responsabilidade do Coordenador de Curso encaminhar, à DADE, a solicitação de equivalência entre CC, juntamente com a anuência da Unidade Acadêmica onde o curso estiver alocado e do(s) departamento(s) responsável(eis) pela oferta do(s) componente(s).

 

Art. 13. A solicitação de equivalência entre CC está sujeita à análise da DADE para deferimento ou indeferimento relacionado ao cumprimento de requisitos legais e de regulamentação interna.

§ 1º A DADE deve comunicar ao solicitante o deferimento ou indeferimento e a motivação, neste caso.

§ 2º Após análise, a DADE deve encaminhar a equivalência entre CC para apreciação do ConGRAD.

§ 3º Quando deferida e aprovada pelo ConGRAD, a alteração será inserida no SIG pela DADE, considerando os prazos estabelecidos no Cronograma Acadêmico.

 

Art. 14. Casos omissos serão avaliados pelo Pró-reitor de Graduação.

 

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 04 de outubro de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por RONEI XIMENES MARTINS, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 02/06/2023, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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