Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 080, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

 

Dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade Federal de Lavras para o biênio 2023-2024.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando a internacionalização das universidades públicas brasileiras como um tema de extrema relevância na agenda de desenvolvimento e de posicionamento do Brasil no cenário global;

 

Considerando que a universidade internacionalizada, além de propiciar uma formação mais adequada para os cidadãos, se torna um pólo de desenvolvimento para o país, capaz de atrair intelectuais e estudantes de outras partes do mundo, de ampliar a influência cultural no exterior, aglutinar capitais em torno de novas tecnologias e estimular um ambiente de verdadeira inovação;

 

Considerando que a internacionalização é um processo de elevação de competências, uma vez que os sistemas acadêmicos dos países mais desenvolvidos e dos emergentes estão em constante processo de melhoria e associados às estratégias nacionais de manutenção e expansão de influência no contexto global;

 

Considerando a internacionalização como uma oportunidade de ampliar o padrão de qualidade da UFLA em relação ao ensino, à pesquisa e à inovação; e

 

Considerando o que foi deliberado em sua reunião de 2/6/2023,

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar a Política de Internacionalização da Universidade Federal de Lavras (UFLA) para o biênio 2023-2024 nos termos do desta Resolução.

 

Art. 1º A internacionalização da UFLA observará o disposto na presente política, que representa, de maneira objetiva, o conjunto de diretrizes a serem adotadas pela comunidade acadêmica no âmbito de sua atuação e inserção transnacionais.

 

Art. 2º São 5 (cinco) os eixos fundamentais a serem adotados:

 

I- visibilidade Internacional;

II- ambiente educacional multilíngüe;

III- cooperação acadêmica internacional;

IV- produção acadêmica internacionalizada; e

V- gestão e processos.

 

CAPÍTULO II

DA VISIBILIDADE INTERNACIONAL

 

Art. 3º Entende-se por visibilidade internacional as ações que promovem o marketing institucional de maneira a fomentar a disponibilização de informações em larga escala, em diferentes meios de comunicação, das atividades oriundas de ensino, pesquisa, extensão e inovação na UFLA.

 

Art. 4º Caracterizam-se como objetivos do eixo visibilidade internacional:

 

I- investir na qualidade e divulgação dos periódicos da UFLA por meio do estabelecimento de formas de divulgação junto a entidades de pesquisa no exterior, visando à ampliação do número de citações de artigos publicados nos periódicos da UFLA; e ampliação da participação de pesquisadores estrangeiros no corpo editorial dos periódicos da UFLA;

II- melhorar a disponibilização do conteúdo das páginas das Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas, Departamentos e setores, dentre outros, por meio:

a) da criação de bibliotecas digitais para os programas de pós-graduação e colegiados de curso;

b) da manutenção de um sistema para levantamento e avaliação da produção científica da UFLA;

c) da disponibilização de e-books gratuitos dos textos acadêmicos, boletins e relatórios técnicos publicados pela editora UFLA;

d) do incentivo à produção, disponibilização e disseminação de vídeo-aulas das disciplinas dos cursos à distância e presenciais;

e) da disponibilização dos vídeos institucionais e matérias da TV Universitária da UFLA em um servidor de mídia no portal UFLA;

f) do incentivo à criação e manutenção de perfil do docente no Google Acadêmico, ORCID, ResearchGate, Web of Science, Scopus entre outros, demonstrando a importância desta ação para a comunidade acadêmica;

g) da indexação do Repositório Institucional da UFLA em bases científicas internacionais; e

h) do desenvolvimento de um sistema de mala direta para as publicações (artigos, teses, dissertações, livros, etc.) da UFLA em áreas temáticas;

III- aumentar a acessibilidade do portal UFLA e sites das Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas e Departamentos por meio da adequação das diretrizes gerais e internacionais de acessibilidade para conteúdo web (WCAG) da W3C;

IV- reestruturar os domínios das páginas internas das Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas e Departamentos, aumentando o PageRank e otimizando os sites para os mecanismos de busca (SEO – Search Engine Optimization) por meio de:

a) contratação de cursos de capacitação em otimização de sites (SEO) , web, web analytics e web trends para os servidores de TI da UFLA;

b) otimização internamente dos fatores relacionados às páginas institucionais, como URL, título, conteúdo, tempo de carregamento, Heading Tags, Meta Keywords, Image Tags, palavras-chave, dentre outros;

c) aquisição de ferramentas para identificação e análise das "webmetricas" relevantes para aumento do número de backlinks, PageRank, páginas indexadas nos principais motores de busca (Google, Bing, Yahoo e outros motores de busca, etc.) do portal UFLA;

d) contratação de consultoria em web marketing e web analytics para identificação das métricas relevantes para melhoria do PageRank das páginas institucionais da UFLA nos motores de busca, especificamente no Google;

e) redirecionamento dos domínios das Pró-Reitorias, unidades acadêmicas e departamentos para o portal da UFLA, de maneira que as informações se concentrem em apenas um único domínio on-line (UFLA.BR);

f) definição do padrão de comportamento e interação do usuário com os portais institucionais, para encontrar tendências sobre sites e conteúdos mais acessados e índice de penetração do portal UFLA na comunidade científica internacional;

V- construção de página web da UFLA em inglês e outras línguas com informações específicas de interesse do público estrangeiro, que seja fácil de navegar e visualmente atrativa por meio de:

a) reestruturação da página da UFLA em versões inglês, espanhol, francês e outras línguas;

b) inclusão de informações que sejam de interesse do público estrangeiro, com links específicos para esse público;

c) estruturação do layout que proporcione aos visitantes uma visão clara da instituição;

VI- padronizar informações institucionais e layouts que deverão ser utilizados em banners de apresentação de trabalhos em eventos internacionais pela:

a) criação e divulgação de um modelo padrão de informações institucionais a ser disponibilizado para a comunidade acadêmica;

b) disponibilização de apoio (ou mentoring) para participação, apresentação e estabelecimentos de contatos em eventos e congressos internacionais, para docentes, estudantes e técnicos administrativos.

VII- aprimorar o “Guia de Orientação para Estudantes Estrangeiros” que contém informações básicas e essenciais da cidade de Lavras e da UFLA, além de aspectos legais e práticos (tipos de vistos, leis, costumes, e outros) em inglês, espanhol, francês e outras línguas;

VIII- produzir vídeo institucional para divulgação da visão, missão e valores da UFLA em inglês e outras línguas, e também de vídeos com material de divulgação por eixos temáticos relacionados às unidades acadêmicas e seus programas de pós-graduação e graduação;

IX- produzir vídeo-aulas e material interativo de aulas em inglês e outras línguas para divulgação/disponibilização na Internet;

X- inserir a UFLA em redes sociais e mídias comerciais para aumento do número de alunos e professores estrangeiros visitantes na UFLA; e

XI- continuar a participação da UFLA em feiras internacionais voltadas para o ensino, pesquisa e extensão.

 

CAPÍTULO III

DO AMBIENTE EDUCACIONAL MULTILÍNGUE

 

Art. 5º Entende-se por ambiente educacional multilíngüe o aprimoramento da qualificação em inglês e outros idiomas por discentes, servidores técnico-administrativos e docentes, bem como a qualificação de visitantes estrangeiros vinculados à UFLA, na língua portuguesa, além da institucionalização de espaços e atividades multilíngues.

 

Art. 6º Caracterizam-se como objetivos do eixo Ambiente Educacional Multilíngue:

 

I- consolidar o acesso a outras línguas pela comunidade universitária por meio de:

a) manutenção da estrutura física do Setor de Idiomas para oferta de cursos de idiomas a comunidade universitária da UFLA;

b) provimento de condições para atuação sistemática e continuada no ensino do idioma inglês e outros, inclusive visando à preparação de candidatos para testes de proficiência, como TOEFL e IELTS;

c) manutenção da atuação sistemática e continuada no ensino no programa PLE (Português como Língua Estrangeira);

d) incentivo à participação dos docentes e discentes da UFLA nos cursos de inglês oferecidos na instituição;

e) estabelecimento de cursos de imersão em diferentes línguas para a comunidade universitária, aproveitando os intervalos formais de atividades acadêmicas (período de férias);

f) estabelecimento de cursos de curta duração de inglês instrumental (leitura e redação de artigos científicos), visando à publicação internacional e à apresentação de pôsteres;

g) estabelecimento de cursos de inglês e outras línguas na modalidade Ensino a Distância (EAD); e

h) elaboração e/ou atualização de mapas e placas indicativas multilíngue no campus;

II- incentivar o uso do idioma inglês nas disciplinas dos cursos de Graduação e Pós-graduação por meio de:

a) regulamentação e estímulo do oferecimento de disciplinas em inglês na graduação e pós-graduação;

b) estímulo a redação de ementas de disciplinas da graduação em no mínimo duas línguas, português e inglês, bem como a inclusão de literatura básica em língua estrangeira nessas ementas, além da ampliação desta ação na pós-graduação;

c) ampliação da aquisição de acervo bibliográfico em inglês, tanto técnico, das mais distintas áreas, como específico, para o ensino e estudo da língua inglesa; e

d) fomento à participação de professores/pesquisadores estrangeiros a ministrarem aulas, em inglês, nas disciplinas de graduação e pós-graduação;

III- ofertar Programas de Pós-Graduação e cursos de qualificação profissional em Inglês;

IV- consolidar o emprego da língua inglesa em eventos realizados no campus da UFLA (graduação e pós-graduação) por meio de:

a) apoio institucional para a realização de cursos internacionais de curta duração capazes de atrair público estrangeiro;

b) tornar usual apresentações orais e escritas em inglês nos Congressos de Iniciação Científica e de Pós-graduação da UFLA;

c) estabelecer, na UFLA, um espaço para a interação de estudantes estrangeiros e estudantes brasileiros, com estrutura para acesso a canais de TV internacionais, de conteúdo educativo/informativo e acesso à versão on-line dos principais jornais mundiais, etc; e

d) apoiar a realização de eventos internacionais na UFLA e similares on-line (por meio de plataformas disponíveis) nos quais o idioma oficial do evento seja o inglês.

 

CAPÍTULO IV

DA COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL

 

Art. 7º Entende-se por cooperação acadêmica internacional as ações que promovam a interação da UFLA no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, com instituições estrangeiras.

 

Art. 8º Caracterizam-se como objetivos do eixo Cooperação Acadêmica Internacional:

 

I- consolidar o aumento do número de professores visitantes estrangeiros na UFLA por meio de:

a) estímulo à participação destes professores nos Programas de Pós-graduação, como docentes permanentes ou colaboradores;

b) manutenção do programa vigente de professor visitante estimulando a vinda de docentes/pesquisadores estrangeiros para a UFLA; e

c) estabelecimento de um programa de incentivo à fixação temporária de docentes estrangeiros, com a possibilidade de implementação de concessão de recursos para ações finalísticas da instituição que receber um professor visitante, estimulando assim os docentes da UFLA a firmarem parcerias internacionais;

II- manter junto à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), os procedimentos para efetivação da participação dos estudantes da UFLA no exterior e de estudantes estrangeiros na UFLA por meio de:

a) manutenção dos procedimentos simplificados de admissão/ingresso de discentes estrangeiros na UFLA;

b) manutenção das parcerias com o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e o Programa Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) do Itamaraty, e outros, dando o apoio necessário aos discentes, especialmente com países da África e América Latina;

c) estímulo à atuação de servidores e discentes em mobilidade internacional para atuação como embaixador da UFLA;

d) aperfeiçoamento dos programas de apoio ao público internacional em atividade na UFLA;

e) criação de novos programas de dupla titulação no âmbito da UFLA e incentivo a manutenção dos existentes;

f) ampliação das parcerias com universidades estrangeiras, dando acesso aos alunos da UFLA para cursar, via videoconferência (ou web conferência), disciplinas em inglês ministradas naquelas universidades ou prática de conversação nas entidades;

g) atração do maior número possível de discentes de graduação e pós-graduação do exterior com divulgação da UFLA em feiras internacionais, com a oferta de maior número de disciplinas em outras línguas, dentre outras;

h) incentivo e ampliação do doutorado "sanduíche" e pós-doutorado de servidores no exterior;

i) estímulo à participação de servidores em eventos internacionais;

j) ampliação das parcerias com universidades estrangeiras com o objetivo de desenvolvimento de projetos de pesquisa e publicações com colaboração internacional; e

k) buscar consolidar as parcerias institucionais desenvolvidas por meio de projetos específicos.

 

CAPÍTULO V

DA PRODUÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONALIZADA

 

Art. 9º Entende-se por produção acadêmica internacionalizada os produtos oriundos de atividades de ensino, pesquisa e extensão, publicados em meios de comunicação em outro idioma, incluindo ou não a participação de colaboradores de instituições estrangeiras, tais como:

 

I- publicação de artigos em periódicos indexados internacionalmente;

II- co-autoria de artigos com pesquisadores ou equipes de pesquisa de universidades estrangeiras;

III- registros de patentes, softwares e cultivares;

IV- livros;

V- boletins técnicos; e

VI- podcasts e outros meios de divulgação digitais.

 

Art. 10. Caracterizam-se como objetivos do eixo Produção Científica e Tecnológica Internacionalizada:

 

I- induzir o aumento da publicação científica internacionalizada e competitiva, multidisciplinar e capaz de atingir periódicos de alto impacto por meio de:

a) manutenção e consolidação do programa de estímulo à publicação em periódicos de alto impacto científico de acordo com os critérios do Qualis Referência e/ou indicadores bibliométricos que avaliem a qualidade do periódico;

b) consolidação de serviços de correção, tradução e revisão idiomática de artigos, nos moldes atuais da PRPG, encorajando todos os docentes a publicarem em língua inglesa;

c) ampliação do aporte de recurso para publicação em periódicos de alto impacto;

d) incentivo aos docentes a submeterem propostas de projetos de pesquisa aos órgãos de fomento internacional;

e) apoio à tradução de projetos de pesquisa para submissão em agências internacionais;

f) estímulo à publicação em colaboração internacional;

g) promoção da busca por pesquisas em áreas interdisciplinares;

h) consolidação de um programa de qualificação para promoção da pesquisa de alto impacto, envolvendo as etapas de definição temática, proposição de pesquisa, desenho amostral, abordagem analítica, estratégia de publicação e divulgação;

i) mapeamento da existência de equipamentos que permitam análises de alto nível e estímulo de uso compartilhado, visando à elevação do nível científico das publicações;

j) estímulo ao desenvolvimento na comunidade acadêmica de procedimentos analíticos inovadores e transdisciplinares que avancem os limites do conhecimento científico das áreas de atuação dos grupos de pesquisa; e

k) implantação de um repositório de bases de dados (metadados) das dissertações e teses da UFLA que incrementem o nível de cooperação internacional dos grupos de pesquisa da instituição.

II- aumento da articulação interna entre grupos de pesquisa consolidados e com experiência internacional com grupos emergentes por meio de:

a) promoção de editais internos para apoio à realização de pesquisas e extensão em projetos de cooperação internacional;

b) ampliação e capacitação de pessoal de apoio jurídico da Diretoria de Relações Internacionais;

c) manutenção das missões de curta duração, composta por servidores da UFLA representando os grupos envolvidos com as atividades finalísticas, à universidades estrangeiras, relevantes em linhas de pesquisa estratégicas para a pesquisa na UFLA, estabelecendo como foco a articulação interna necessária ao estabelecimento da cooperação; e

d) manutenção da celeridade na tramitação de acordos de cooperação internacional.

 

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO E DOS PROCESSOS

 

Art. 11. Entende-se por gestão e processos a adoção de estratégias de adequação e aproximação das rotinas de governança, em todos os níveis administrativos da UFLA, voltadas para implementação e execução de todos os eixos desta Política.

 

Art. 12. Caracterizam-se como objetivos do eixo Gestão e Processos:

 

I- manutenção do ambiente de trabalho em nível internacional, por meio do estabelecimento de rotinas de avaliação periódica das condições de trabalho, com a avaliação do espaço físico e laboratorial para atender padrões internacionais, ampliando e melhorando o acesso à internet de alta velocidade nos espaços institucionais;

II- simplificação de processos e unificação de procedimentos com a criação de sistema de gestão único; e

III- realização de estudos para compatibilização do regime acadêmico da UFLA com os padrões internacionais, com a atualização dos padrões de avaliação de dissertações e teses compatíveis com a boa prática internacional.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023, revogada a Resolução CUNI nº 015, de 03 de maio de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, Presidente do Conselho Universitário, em 05/06/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.013419/2023-60 SEI nº 0075027