UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 081, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre critérios para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito da Universidade Federal de Lavras.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 76-A da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n° 11.069 de 6 de maio de 2022, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64 de 5 de setembro de 2022, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 2/6/2023, aprova a presente Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre normas para pagamento no âmbito da Universidade Federal de Lavras (UFLA) da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, representada pela sigla GECC, observadas as normas legais pertinentes.
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO
Art. 2º O pagamento da GECC, no âmbito da Universidade Federal de Lavras, deverá observar os valores relacionados no Anexo I desta Resolução, pelo desempenho eventual das seguintes atividades, sem prejuízo das suas atribuições permanentes:
I- atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da Universidade Federal de Lavras;
II- participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;
III- participar da logística de preparação e de realização de concurso público ou processos seletivos de ingresso na graduação que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou
IV- participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de processos seletivos de ingresso na graduação ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
Parágrafo único. Consideram-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no inciso I, o exercício das seguintes atividades na modalidade presencial ou a distância:
I- ministração de aulas: mediação de atividades de ensino e aprendizagem estruturadas, presenciais, remotas ou híbridas, dentre as quais estão inseridas a realização de conferências, palestras e facilitação de oficinas;
II- desenho instrucional: ação intencional e sistemática de engenharia didático-pedagógica, podendo envolver diagnóstico, formulação, desenvolvimento, elaboração e revisão de material didático e de material multimídia, implementação ou avaliação de ações de desenvolvimento;
III- orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação: atividades de orientação e de revisão de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;
IV- tutoria: suporte pedagógico em ambiente virtual de ensino a distância, visando desenvolver o potencial dos alunos durante as ações de desenvolvimento;
V- monitoria: atividade complementar à de instrutoria, visando desenvolver, por meio de suporte pedagógico, o potencial dos alunos durante as ações de desenvolvimento;
VI- orientação para liderança: atividade para o desenvolvimento de competências de liderança, conduzida por meio de encontros ou sessões, individuais ou coletivas; e
VII- mentoria: atividade desenvolvida por profissional que, por meio de conhecimento acumulado e experiência diferenciada em alguma temática, atua potencializando o aprendizado e a construção de novos saberes, impulsionando a inovação e a criatividade.
Art. 3º A GECC será paga se as atividades referidas nos incisos do artigo 2º forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular.
§ 1º Mediante autorização da chefia imediata e do dirigente máximo ou a quem o dirigente delegar, o servidor poderá desempenhar as atividades descritas nos incisos do artigo 2º durante a jornada de trabalho, desde que haja compensação de carga horária, na forma disposta no § 4º do artigo 98 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de até um ano, contado do término da prestação do serviço, conforme determina o § 2º do artigo 76-A, da referida lei c/c o artigo 7º do Decreto nº 11.069/2022.
§ 2º No máximo 30 (trinta) dias após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, o servidor deverá, por meio de sua chefia imediata, apresentar declaração de compensação de horas trabalhadas, conforme o disposto nos Anexos III e IV desta Resolução, para que seja anexada ao processo que originou o pagamento da GECC pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
§ 3º O disposto no parágrafo 1º não se aplica ao servidor que participar de programa de gestão, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o Órgão de lotação do servidor, na forma prevista em legislação específica.
Art. 4º Não será concedida a GECC para servidor que executar:
I- atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade;
II- atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;
III- atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;
IV- atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata;
V- revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento;
VI- atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão; ou
VII- atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico.
§ 1º A instrutoria em ações de desenvolvimento, realizada fora de sua unidade de exercício, em temáticas correlacionadas àquelas tratadas na unidade de exercício do servidor, devido à exigência de preparação de material didático e exercício como facilitador, não se confunde com o previsto no inciso I deste artigo e pode ser remunerada por GECC.
§ 2º O servidor que optar pela realização de atividade durante a jornada de trabalho sem compensação de carga horária, nos termos do inciso IV, deverá firmar termo com autorização de sua chefia imediata, conforme o Anexo IV.
§ 3º A opção a que se refere o inciso IV não se aplica quando a atividade for realizada para órgão ou entidade de outro Poder ou ente da federação.
Art. 5º É vedado o desempenho das atividades descritas nesta Resolução durante o período em que os servidores estiverem em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não, bem como o pagamento da GECC correspondente, salvo em casos de correção de trabalhos e fechamento de atividades desenvolvidas anteriormente ao período de afastamento, ou pagamentos realizados em parcelas, referentes às atividades desenvolvidas pelo servidor.
Art. 6º A GECC não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS PRÓ-REITORIAS, DA COORDENADORIA GERAL DE
DE PROCESSOS SELETIVOS E DAS UNIDADES ACADÊMICAS
Art. 7º Caberá a todas as unidades organizacionais executoras de atividades remuneradas mediante pagamento de GECC:
I- definir os percentuais e valores da GECC, observados os limites estabelecidos no Anexo I desta resolução;
II- selecionar os servidores, de acordo com a atividade a ser realizada;
III- solicitar a liberação do servidor ao dirigente máximo do órgão de exercício, ou a quem o dirigente delegar, após a devida anuência da chefia imediata do servidor, quando a realização das atividades de que trata esta resolução ocorrer durante o horário de trabalho;
IV- solicitar à PROGEPE o pagamento da GECC relativa às horas trabalhadas; e
V- solicitar à Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão (PROPLAG) a descentralização do crédito para o pagamento da GECC.
Art. 8º Caberá à PROGEPE:
I- planejar os processos de concursos para provimento de cargos públicos da Carreira do Magistério Superior e Carreiras de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT);
II- planejar, coordenar e executar os processos de realização de ações de capacitação de servidores, de acordo com o Anexo VII desta Resolução;
III- planejar e coordenar, em parceria com a Coordenadoria Geral de Processos Seletivos (COPS), os processos de concursos para provimento de cargos públicos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE);
IV- elaborar planilhas discriminando atividades e horas trabalhadas nas ações de capacitação; e
V- lançar no sistema de controle do banco de horas, as horas trabalhadas sujeitas ao pagamento da GECC de todos os servidores da instituição.
Parágrafo único. Os percentuais efetivos a serem aplicados ao pagamento das atividades definidas no item II estão previstos no Anexo VII.
Art. 9º Caberá à COPS:
I- planejar, coordenar e executar os processos de seleção de alunos para os cursos de graduação da UFLA;
II- planejar e coordenar, em parceria com a PROGEPE, os processos de concursos para provimento de cargos públicos da carreira do PCCTAE;
III- executar os processos de concursos para provimento de cargos públicos da carreira do PCCTAE; e
IV- elaborar planilhas discriminando atividades e horas trabalhadas, de acordo com o Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único. A COPS poderá estabelecer, com a anuência da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), os percentuais efetivos a serem aplicados às atividades previstas nos Anexo VI respeitados os limites máximos ali fixados.
Art. 10. Caberá à Pró-reitoria de Pós-Graduação (PRPG) a responsabilidade de planejar o oferecimento de cursos de pós-graduação Lato sensu.
Parágrafo único. A PRPG estabelecerá, por meio de ato próprio, os percentuais efetivos a serem aplicados às atividades previstas no Anexo V, respeitados os limites máximos ali fixados.
Art. 11. Caberá à Pró-reitora de Extensão e Cultura (PROEC) a responsabilidade de planejar o oferecimento de cursos de extensão.
Parágrafo único. A PROEC estabelecerá, por meio de ato próprio, os percentuais efetivos a serem aplicados às atividades previstas no Anexo V, respeitados os limites máximos ali fixados.
Art. 12 No caso de participação de docentes como membros de bancas examinadoras de concursos públicos para ingresso na carreira de Professor de Magistério Superior e Professor do EBTT, caberá à Unidade Acadêmica responsável pela vaga do concurso, conforme Anexo I desta resolução:
I- instruir os processos para solicitar o pagamento da GECC aos membros da banca Examinadora; e
II- elaborar planilhas discriminando atividades e horas trabalhadas nas etapas do concurso.
Art. 13. Caberá aos coordenadores designados para as atividades previstas nesta Resolução atentar para o limite anual de horas que cada servidor poderá dedicar a essas atividades a serem pagas na forma da GECC, conforme definido na legislação pertinente.
Art. 14. Será de responsabilidade da PROGEPE o gerenciamento e o acompanhamento do banco de horas, para evitar pagamentos aos servidores cujas horas trabalhadas ultrapassem o limite permitido pela legislação pertinente conforme constante no inciso II do artigo 16 desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO
Art. 15. O valor correspondente à GECC será definido de acordo com as atividades desempenhadas, conforme o disposto no artigo 2º, e os percentuais referenciais que constam nos Anexos I, V, VI e VII desta Resolução.
Art. 16. Serão obedecidos aos seguintes critérios para o pagamento da GECC, observando-se os limites estabelecidos no Anexo I desta Resolução:
I- a GECC será paga ao servidor por hora trabalhada, considerando a natureza e a complexidade da atividade a ser desenvolvida, a formação acadêmica, a experiência comprovada e, o montante de recursos disponíveis arrecadados com o evento, quando for o caso;
II- a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;
III- previamente à aprovação da autoridade máxima de que trata o inciso II, o servidor providenciará a juntada de documento que comprove a ciência da sua chefia imediata;
IV- para desempenhar as atividades previstas no artigo 2º, o servidor deverá possuir formação acadêmica compatível ou experiência profissional comprovada na área em questão;
V- quando for o caso, a formação acadêmica ou a experiência profissional necessária para exercer a atividade será definida pelos órgãos e setores, observados os limites estabelecidos no Anexo I desta Resolução, sendo de responsabilidade do servidor a comprovação; e
VI- o servidor que executar atividades de coordenação técnica e pedagógica em ações de capacitação desenvolvidas pela PROGEPE conforme Anexo VII desta Resolução, fará jus a gratificação corresponde a 1/3 (um terço) da carga horária total do curso sob sua coordenação, tendo o valor expresso em número arredondado com até duas casas decimais. Existindo mais de um coordenador, essa carga horária será dividida entre os coordenadores.
§ 1º Fica vetado, a qualquer título, outro pagamento de qualquer outra fonte, para execução da mesma ação.
§ 2º A PROGEPE deverá manter-se informada sobre as atualizações do valor financeiro de referência para fins de cálculo da GECC, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.069 de 2022, e informar aos demais setores da Instituição, quando houver alteração desse valor.
§ 3º O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) divulgará o valor do maior vencimento básico da administração pública federal para fins de cálculo do valor a ser pago a título de GECC, de acordo com o Decreto nº 11.069 de 2022.
Art. 17. O pagamento da GECC aos servidores envolvidos na execução das atividades previstas nesta Resolução será efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal no âmbito da Administração Pública Federal, obedecendo à rotina e rubrica próprias, estando condicionado à previsão de recursos orçamentários para esse fim.
Parágrafo único. Na hipótese de inviabilidade do pagamento da GECC na forma prevista no caput, desde que devidamente justificado, o pagamento da GECC poderá ser feito excepcionalmente por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Art. 18. O valor da GECC será apurado no mês de realização da atividade e o pagamento deverá ser solicitado pelo coordenador do projeto ou da atividade, via processo, encaminhado à PROPLAG para verificação de dotação orçamentária que após, encaminha ao Reitor para autorização e posteriormente à DCONT para empenho do recurso. Após todas as autorizações, o processo é encaminhado à PROGEPE que tomará as providências.
§ 1º O processo deve estar devidamente instruído, na forma da lei, com o nome e SIAPE dos servidores envolvidos, as atividades desenvolvidas e as cargas horárias trabalhadas por cada um, conforme o disposto no Anexo II, assim como a anuência da chefia imediata e a declaração constante no Anexo III desta Resolução, quando a atividade estiver prevista para horário normal de trabalho.
§ 2º Os casos em que a soma de carga horária do respectivo servidor ultrapasse as 120 (cento e vinte) horas, as solicitações deverão ser encaminhadas, via processo, para que o Reitor possa autorizar a execução das horas excedentes antes do início das atividades, conforme previsto no inciso II do artigo 16 desta Resolução.
§ 3º Após a autorização do Reitor, o processo deverá ser encaminhado, segundo os critérios descritos neste artigo e em seu parágrafo primeiro, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização da atividade, observado o disposto nesta Resolução e nos artigos do Decreto nº 11.069, de 2022.
Art. 19. Nos casos de atividades desenvolvidas em cursos a distância o pagamento poderá ser parcelado durante o período de realização dos cursos, ficando a última parcela para ser paga somente após a conclusão dos trabalhos e fechamento das turmas por parte das coordenações de cursos.
§ 1º Nos casos de atividades de instrutoria desempenhadas em cursos de pós-graduação Lato sensu custeados com receitas próprias, o pagamento será parcelado durante o período de realização dos cursos, sendo a última parcela paga somente após a conclusão dos trabalhos.
§ 2º O número de horas de referência para cálculo do pagamento por atividade de instrutoria será o número da carga horária total da disciplina prevista no projeto pedagógico do curso.
§ 3º O docente que exercer a coordenação técnica e pedagógica de curso fará jus a até 6 (seis) horas-aula mensais de gratificação, com os valores de referência apresentados no Anexo V desta Resolução.
§ 4º O docente que orientar trabalhos de conclusão de curso fará jus a até 3 (três) horas trabalhadas de gratificação por orientado, a serem pagas após a entrega do documento final impresso com eventuais correções sugeridas pela banca de avaliação, com os valores de referência apresentados no Anexo V desta Resolução.
§ 5º O docente que elaborar material didático para cursos de pós-graduação Lato sensu que tenha previsão de remuneração para esse fim, fará jus à remuneração por hora de trabalho, com os valores de referência apresentados no Anexo V desta Resolução.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. No caso de afastamento do servidor da UFLA para colaborar em outra entidade da administração federal, percebendo a GECC por encargos dessa natureza, o pedido de afastamento para execução da atividade deverá vir instruído com o convite, o projeto da atividade e os Anexos II e III desta Resolução devidamente preenchidos e assinados.
§ 1º O processo para pagamento da atividade, objeto deste artigo deverá ser instruído pelo órgão para a qual a atividade foi realizada e encaminhado ao servidor executor.
§ 2º O servidor deverá cadastrar a documentação como processo no sistema de tramitação de documentos da UFLA, e encaminhar à PROPLAG para verificação da descentralização do recurso para o pagamento, para posterior encaminhamento ao Reitor para autorização e envio à Diretoria de Contabilidade (DCONT) para o empenho do recurso.
§ 3º Após os procedimentos constantes nos parágrafos precedentes, o processo deverá ser encaminhado à PROGEPE para as devidas providências.
Art. 21. Em casos de participação de servidores pertencentes a outras entidades da Administração Pública Federal em atividades da UFLA, os recursos para pagamento serão repassados para a instituição à qual o servidor está vinculado, para que seja efetuado o pagamento na rubrica específica de GECC, segundo o disposto nesta Resolução e na regulamentação da própria Instituição.
Art. 22. É vetado o pagamento da GECC em virtude de participação em banca examinadora de processos seletivos simplificados para contratação de Professores Substitutos, Visitantes e Temporários de que trata a Lei nº 8.745/93.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGEPE, ouvidas as unidades envolvidas.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023, revogada a Resolução CUNI nº 071/2020..
| Documento assinado eletronicamente por JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, Presidente do Conselho Universitário, em 05/06/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I
TABELA DE GRATIFICAÇÕES POR ENCARGO DE CURSOS OU CONCURSOS
VALOR FINANCEIRO DE REFERÊNCIA:
Maior vencimento básico da Administração Pública Federal definido em portaria pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Percentuais máximos sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, definido conforme o disposto no Decreto 11.069/2022, para remuneração referente à hora-trabalhada em atividades remuneradas pela Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC na Universidade Federal de Lavras.
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PREVISÃO |
ATIVIDADE |
SUBTIPO DE ATIVIDADE |
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE |
PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL (em %) |
Inciso I do caput do art. 2º |
1.Ministração de aulas |
1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F-Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 G- 1,47 |
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|
1.2. Instrutoria em curso de treinamento
|
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 |
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|
1.3. Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos
|
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,50 B-0,50 C-0,50 D-0,47 E-0,45 F-0,45 G-0,50 |
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2. Desenho instrucional |
2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância
|
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 G-1,47 |
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|
2.2. Elaboração de material didático
|
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 |
|
|
2.3. Coordenação técnica e pedagógica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 |
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3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 |
|
4. Tutoria |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 G-0,97 |
|
5. Monitoria |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 |
|
6. Orientação para liderança |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 |
|
7. Mentoria |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 |
Inciso II do caput do art. 2º |
Exames orais |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação |
A-1,37 B-1,37 C-1,37 D-1,25 E-1,10 |
|
Análise curricular |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação |
A-0,80 B-0,80 C-0,80 D-0,65 E-0,50 |
|
Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 |
|
Elaboração de questões de provas |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 |
|
Julgamento de recurso interposto por candidato |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 |
|
Prova prática |
Não se aplica |
Não se aplica |
1,17 |
|
Julgamento de concurso de monografia |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 |
*Inciso III do caput do art. 2º |
Planejamento |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,80 |
|
Coordenação |
Não se aplica |
|
0,80 |
|
Supervisão |
Não se aplica |
|
0,60 |
|
Execução |
Não se aplica |
|
0,50 |
|
Avaliação de resultado |
Não se aplica |
|
0,80 |
*Inciso IV do caput do art. 2º |
Supervisão |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,80 |
|
Fiscalização |
Não se aplica |
|
0,60 |
|
Aplicação |
Não se aplica |
|
0,30 |
Inciso III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.
Inciso IV - participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas |
020.7.03
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A CURSOS OU CONCURSOS REALIZADAS DURANTE ESTE ANO |
Este documento deve ser preenchido e entregue pelo servidor ao responsável* pela atividade ANTES da realização da mesma e informando os dados até aquele momento. Aplica-se a atividade no âmbito da UFLA ou externa.
Identificação |
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Servidor(a) |
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Siape |
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CPF |
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Cargo |
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Ramal |
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Unidade de lotação |
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|||||||
Declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto no 11.069, de 10 de maio de 2022: |
||
Instituição |
Nome da atividade (apenas o nome e apenas das atividades já realizadas neste ano. Por exemplo: membro banca concurso Edital nº xxx/2013/órgão OU equipe de elaboração / aplicação concurso Edital nº xxx/2013/órgão OU curso xxx da PG Lato sensu – aula OU curso xxx da PG Lato sensu – monografia OU curso de capacitação xxx, OU outra atividade relacionada a cursos ou concursos, etc.) |
Qtde. horas trabalhadas |
|
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Total de horas trabalhadas no ano vigente (soma) |
|
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas. |
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Lavras, |
|
de |
|
de |
|
_______________________________________ Assinatura do(a) declarante |
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas |
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS RELACIONADAS A CURSOS OU CONCURSOS |
Identificação |
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Servidor(a) |
|
|||||||
Siape |
|
CPF |
|
|||||
Cargo |
|
|||||||
|
|
Ramal |
|
|||||
Unidade de lotação |
|
|||||||
Declaro, sob as penas da lei, serem verídicas as informações prestadas. |
|||||
Lavras, |
|
de |
|
de |
|
__________________________________________ Assinatura do(a) declarante |
Identificação da Chefia Imediata |
|||||||||||||
Servidor(a) |
|
||||||||||||
Siape |
|
Cargo |
|
||||||||||
|
|
Ramal |
|
||||||||||
Unidade de lotação |
|
||||||||||||
Declaro estar ciente da obrigatoriedade da compensação e comprometo-me a fiscalizar a efetiva compensação das horas trabalhadas, bem como a comunicá-la, no prazo máximo de 1 (um) ano, ao setor competente. |
|||||||||||||
Lavras, |
|
de |
|
de |
|
||||||||
____________________________________ Assinatura e carimbo da Chefia Imediata |
|||||||||||||
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas |
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS RELACIONADAS A CURSOS OU CONCURSOS |
Identificação |
||||||||
Servidor(a) |
|
|||||||
Siape |
|
CPF |
|
|||||
Cargo |
|
|
|
|||||
|
|
Ramal |
|
|||||
Unidade de lotação |
|
|||||||
Declaro que as horas trabalhadas no curso/concurso __________________________ ___________________________________________________, desempenhadas durante a jornada de trabalho, foram compensadas, conforme o artigo 76-A, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, c/c ao artigo 7º do Decreto nº 11.069/2022. |
|
Período de compensação |
Qtde. horas trabalhadas |
|
|
|
|
Total de horas compensadas (soma) |
|
Declaro, sob as penas da lei, serem verídicas as informações prestadas. |
|||||
Lavras, |
|
de |
|
de |
|
__________________________________________ Assinatura do(a) declarante |
Identificação da Chefia Imediata |
|||||||||||||
Servidor(a) |
|
||||||||||||
Siape |
|
Cargo |
|
||||||||||
|
|
Ramal |
|
||||||||||
Unidade de lotação |
|
||||||||||||
Conforme frequência por mim homologada em ___/ ___/ ______
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. |
|||||||||||||
Lavras, |
|
de |
|
de |
|
||||||||
__________________________________________ Assinatura e carimbo da Chefia Imediata |
|||||||||||||
ANEXO V
PERCENTUAIS MÁXIMOS A SEREM PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO (GECC) POR ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM CURSOS DE FORMAÇÃO DE CARREIRAS, CURSOS DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO, CURSO DE EXTENSÃO, CURSO GERENCIAL, CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E ATIVIDADES DE CONFERENCISTAS E DE PALESTRANTES EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO
PREVISÃO |
ATIVIDADE |
SUBTIPO DE ATIVIDADE |
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE |
PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL (em %) |
Inciso I do caput do art. 2º |
1.Ministração de aulas |
1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F-Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 G- 1,47 |
|
1.Ministração de aulas |
1.2. Instrutoria em curso de treinamento
|
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 |
|
1.Ministração de aulas |
1.3. Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos
|
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,50 B-0,50 C-0,50 D-0,47 E-0,45 F-0,45 G-0,50 |
|
2. Desenho instrucional |
2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância
|
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 G-1,47 |
|
2. Desenho instrucional |
2.2. Elaboração de material didático
|
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 |
|
2. Desenho instrucional |
2.3. Coordenação técnica e pedagógica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 |
|
3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 |
|
4. Tutoria |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 G-0,97 |
|
5. Monitoria |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 |
|
6. Orientação para liderança |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 |
|
7. Mentoria |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F- Educação profissional ou tecnológica G-Experiência comprovada |
A-0,97 B-0,97 C-0,97 D-0,90 E-0,80 F-0,70 G-0,97 |
ANEXO VI
VALOR REFERÊNCIA
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS DE CURSO OU CONCURSO DE ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS NA COORDENADORIA GERAL DE
DE PROCESSOS SELETIVOS
GRUPO 1 |
||||||||
Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos. |
||||||||
ATIVIDADE |
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE
|
PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL* (em %)
|
Percentual de Referência |
Referência de unidade para caracterizar hora trabalhada |
||||
Exame oral |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação
|
A-1,37 B-1,37 C-1,37 D-1,25 E-1,10 |
A -0,40 B- 0,40 C-0,40 D-0,36 E-0,32 |
Por hora de aplicação |
||||
Análise curricular |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação
|
A-0,80 B-0,80 C-0,80 D-0,65 E-0,50 |
A-0,2 B-0,2 C-0,2 D-0,17 E-0,13 |
Por hora de aplicação |
||||
Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de prova |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 |
A-0,65 B-0,65 C-0,65 D-0,58 E-0,51 F-0,45 |
0,5 hora por questão |
||||
Coordenação de correção de provas discursivas/redações |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 |
A-0,24 B-0,24 C-0,24 D-0,22 E-0,19 F-0,17 |
1 hora por lote de 500 Questões/Redações |
||||
Correção Redação - Sistema duplo cego (1º, 2º ou 3º corretor) |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 |
A-0,24 B-0,24 C-0,24 D-0,23 E-0,22 F-0,21 |
0,10 hora por redação (tempo médio 6 min. por redação) |
||||
Correção Redação - Candidatos com necessidades especiais |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 |
A-0,24 B-0,24 C-0,24 D-0,23 E-0,22 F-0,21 |
0,30 hora por redação (tempo médio 18 min. por redação) |
||||
Correção Redação - Revisão técnica de correção - NOVA BANCA |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 |
A-0,24 B-0,24 C-0,24 D-0,23 E-0,22 F-0,21 |
0,20 hora por redação (tempo médio 12 min. por redação) |
||||
Coordenação de elaboração de provas objetivas/discursivas |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 |
A-0,85 B-0,85 C-0,85 D-0,80 E-0,75 F-0,70 |
0,7 hora por questão |
||||
Elaboração de questão de prova |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00
|
A-0,85 B-0,85 C-0,85 D-0,80 E-0,75 F-0,70 |
1 hora por questão |
||||
Plantão da banca de elaboração durante a aplicação das provas |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00 |
A-0,85 B-0,85 C-0,85 D-0,80 E-0,75 F-0,70 |
Por hora de plantão |
||||
Julgamento de recurso |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00
|
A-0,45 B-0,45 C-0,45 D-0,40 E-0,36 F-0,31 |
1,0 hora por recurso ou laudo |
||||
Julgamento de recursos e de laudos de candidatos especiais |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00
|
A-0,45 B-0,45 C-0,45 D-0,40 E-0,36 F-0,31 |
1,0 hora por recurso ou laudo |
||||
Prova Prática |
Não se aplica |
1,17 |
|
|
||||
Coordenação de elaboração de provas práticas |
Não se aplica |
1,17 |
0,5 |
1,4 Hora por Questão/Tarefa |
||||
Elaboração de prova prática |
Não se aplica |
1,17 |
0,5 |
2 horas por questão/tarefa |
||||
Aplicação/avaliação de prova prática (banca) |
Não se aplica |
1,17 |
0,5 |
por hora de aplicação + 0,5 hora por candidato avaliado |
||||
Aplicação/avaliação de prova prática (avaliador/aplicador) |
Não se aplica |
1,17 |
0,5 |
por hora trabalhada |
||||
Revisão Pedagógica de questão de prova objetiva/discursiva |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00
|
A-0,65 B-0,65 C-0,65 D-0,60 E-0,55 F-0,50
|
0,3 hora por questão |
||||
Revisão Pedagógica de prova prática |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00
|
A-0,65 B-0,65 C-0,65 D-0,60 E-0,55 F-0,50
|
0,6 hora por questão |
||||
Revisão Linguística de questão de prova objetiva/discursiva |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00
|
A-0,65 B-0,65 C-0,65 D-0,60 E-0,55 F-0,50
|
0,1 hora por questão |
||||
Revisão Linguística de questão de prova prática |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00
|
A-0,65 B-0,65 C-0,65 D-0,60 E-0,55 F-0,50
|
0,2 hora por questão |
||||
Revisão Linguística de material didático |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00
|
A-0,65 B-0,65 C-0,65 D-0,60 E-0,55 F-0,50
|
0,05 por página |
||||
Análise crítica de questão de prova objetiva/discursiva |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00
|
A-0,65 B-0,65 C-0,65 D-0,60 E-0,55 F-0,50
|
0,5 hora por questão |
||||
Análise crítica de questão de prova prática |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00
|
A-0,65 B-0,65 C-0,65 D-0,60 E-0,55 F-0,50
|
1 hora por questão |
||||
Revisão de referência bibliográfica |
A-Pós-doutorado B-Doutorado C-Mestrado D-Especialização E-Graduação F - Educação profissional ou tecnológica |
A-1,47 B-1,47 C-1,47 D-1,30 E-1,15 F-1,00
|
A-0,65 B-0,65 C-0,65 D-0,60 E-0,55 F-0,50 |
0,03 por referência |
||||
GRUPO 2 |
||||||||
Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou processo seletivo para ingresso de estudantes - planejamento, coordenação, supervisão e execução. |
||||||||
ATIVIDADE |
|
PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL* (em %)
|
Percentual de Referência |
Referência de unidade para caracterizar hora trabalhada |
||||
PLANEJAMENTO |
Não se aplica |
0,8 |
|
|
||||
Planejamento geral |
|
|
0,78 |
30 horas por processo |
||||
Auxiliar de planejamento |
|
|
0,78 |
15 horas por processo |
||||
COORDENAÇÃO |
Não se aplica |
0,8 |
|
|
||||
Coordenação segurança |
|
|
0,509 |
18 horas por semestre |
||||
Coordenação pesquisa e documentação |
|
|
0,509 |
15 horas por semestre |
||||
Coordenação de tecnologia da informação |
|
|
0,509 |
10 horas por semestre |
||||
Coordenação de elaboração de provas |
|
|
0,509 |
18 horas por semestre |
||||
Coordenação de apoio técnico-pedagógico |
|
|
0,509 |
15 horas por semestre |
||||
Coordenação de reprografia |
|
|
0,509 |
8 horas por semestre |
||||
Coordenação descentralizada |
|
|
0,509 |
Por hora trabalhada (Preparação/Aplicação) |
||||
Coordenação geral de execução |
|
|
0,509 |
8 horas por mês (pagos durante tempo de duração de contrato ou convênio, quando parte do processo seletivo é realizado por meio de convênio ou de contrato) |
||||
Coordenação comissão de heteroidentificação |
|
|
0,509 |
18 horas por semestre |
||||
Coordenação de áreas de provas |
|
|
0,509 |
30 horas por ano |
||||
SUPERVISÃO |
Não se aplica |
0,6 |
|
|
||||
Reprografia |
|
|
0,39 |
1 hora por lote de 3000 cópias |
||||
Supervisão e execução do processo de isenção |
|
|
0,39 |
Média de 50 candidatos por hora |
||||
EXECUÇÃO |
Não se aplica |
0,5 |
|
|
||||
Digitação e editoração de questões objetivas/discursivas |
|
|
0,25 |
Média de 0,3 hora por questão |
||||
Digitação e editoração de provas práticas |
|
|
0,25 |
2 horas por prova |
||||
Impressão de provas |
|
|
0,25 |
5 horas fixo + (15000 cópias/hora) |
||||
Cadastro/inscrições |
|
|
0,25 |
10 horas fixo + 1 hora para cada lote de 500 candidatos |
||||
Correção/leitura ótica |
|
|
0,25 |
13 horas fixo + 1 hora para cada lote de 500 candidatos |
||||
Apoio logístico COPS |
|
|
0,25 |
Por hora trabalhada (Preparação/Aplicação) |
||||
Atendimento médico |
|
|
0,25 |
Por hora trabalhada (Preparação/Aplicação) + 1hora para cada lote de 800 candidatos (Campus UFLA) |
||||
Enfermagem |
|
|
0,25 |
Por hora trabalhada (Preparação/Aplicação) |
||||
Intérprete Libras |
|
|
0,25 |
Por hora trabalhada (Preparação/Aplicação) |
||||
Auxiliar no processo de isenção |
|
|
0,25 |
Média de 100 candidatos por hora |
||||
Auxiliar análise laudos de candidatos especiais |
|
|
0,25 |
1 hora para cada 3 laudos |
||||
Apoio técnico prova prática |
|
|
0,25 |
por hora trabalhada |
||||
Análise de heteroidentificação |
|
|
0,25 |
18 horas por semestre |
||||
GRUPO 3 |
||||||||
Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de processo seletivo para ingresso de estudantes ou de concurso público |
||||||||
ATIVIDADE |
|
PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL* (em %)
|
Percentual de Referência |
Referência de unidade para caracterizar hora trabalhada |
||||
Aplicação |
Não se aplica |
0,3 |
|
|
||||
Porteiro |
|
|
0,12 |
Por hora trabalhada (Preparação/Aplicação) |
||||
Apoio (bombeiro, eletricista, copeiragem) |
|
|
0,12 |
|
||||
Auxiliar de serviços gerais |
|
|
0,12 |
|
||||
Motorista |
|
|
0,12 |
|
||||
Fiscalização |
Não se aplica |
0,6 |
|
|
||||
Fiscal de sala |
|
|
0,137 |
Por hora trabalhada (Preparação/Aplicação) |
||||
Fiscal de sala especial |
|
|
0,137 |
|
||||
Fiscal de corredor |
|
|
0,137 |
|
||||
Segurança |
|
|
0,137 |
|
||||
Supervisão |
Não se aplica |
0,8 |
|
|
||||
Supervisão geral de aplicação |
|
|
0,38 |
Por hora trabalhada (Preparação dos setores de provas /Aplicação) + 0,35 hora por setor/cidades |
||||
Auxiliar de supervisão geral de aplicação |
|
|
0,38 |
Por hora trabalhada (Preparação dos setores de provas /Aplicação) + 0,35 hora por setor/cidades sob sua responsabilidade |
||||
Supervisão de logística de aplicação - Lavras |
|
|
0,38 |
Por hora trabalhada (Preparação do Campus /Aplicação) |
||||
Auxiliar de supervisão de logística de aplicação - Lavras |
|
|
0,38 |
Por hora trabalhada (Preparação do Campus /Aplicação) |
||||
Supervisão de setor de aplicação - Lavras |
|
|
0,38 |
Por hora trabalhada (Preparação do setor de aplicação /Aplicação) + 0,6 hora para cada lote de 100 candidatos |
||||
Aux. Supervisão de setor de aplicação - Lavras |
|
|
0,38 |
Por hora trabalhada (Preparação do setor de aplicação /Aplicação) + 0,1 hora para cada lote de 100 candidatos |
||||
Supervisão de setor de aplicação (sabatistas) - Lavras |
|
|
0,38 |
Por hora trabalhada (Preparação do setor de aplicação /Aplicação) + 0,6 hora para cada lote de 100 candidatos |
||||
Aux. Supervisão de setor de aplicação (sabatistas) - Lavras |
|
|
0,38 |
Por hora trabalhada (Preparação do setor de aplicação /Aplicação) + 0,1 hora para cada lote de 100 candidatos |
||||
Supervisão de setor de aplicação (especial) - Lavras |
|
|
0,38 |
Por hora trabalhada (Preparação do setor de aplicação /Aplicação) + 0,25 hora por candidato |
||||
Aux. Supervisão de setor de aplicação (especial) - Lavras |
|
|
0,38 |
Por hora trabalhada (Preparação do setor de aplicação /Aplicação) + 0,05 hora por candidato |
||||
Supervisão de aplicação descentralizada |
|
|
0,38 |
Por hora trabalhada (Reunião DIPS / Reunião com equipe de aplicação/ Preparação do local de aplicação / Aplicação) + 0,6 hora para cada lote de 100 candidatos |
||||
Aux. Supervisão de aplicação descentralizada |
|
|
0,38 |
Por hora trabalhada (Reunião com equipe de aplicação/ Preparação do local de aplicação / Aplicação) + 0,2 hora para cada lote de 100 candidatos |
||||
Supervisão de segurança de aplicação |
|
|
0,38 |
Por hora trabalhada (Preparação do Campus /Aplicação) |
||||
Supervisão de equipe médica |
|
|
0,38 |
Por lote de 500 candidatos (Lavras) |
||||
ANEXO VII
PAGAMENTO POR HORA TRABALHADA EM ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DESENVOLVIDAS NA PROGEPE, COM BASE NA PORCENTAGEM DO VALOR DO MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIÇO PÚBLICO
ATIVIDADE/TITULAÇÃO |
VALOR POR HORA TRABALHADA DE ACORDO COM A TITULAÇÃO |
||||
SEM GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO |
ESPECIALIZAÇÃO |
MESTRADO |
DOUTORADO |
|
Instrutoria em curso de formação de carreiras |
0,3098% |
0,3575% |
0,4125% |
0,4675% |
0,5500% |
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento |
0,3098% |
0,3575% |
0,4125% |
0,4675% |
0,5500% |
Instrutoria em curso de treinamento |
0,2042% |
0,2357% |
0,2719% |
0,3082% |
0,3625% |
Tutoria em curso a distância |
0,2042% |
0,2357% |
0,2719% |
0,3082% |
0,3625% |
Instrutoria em curso gerencial |
0,3098% |
0,3575% |
0,4125% |
0,4675% |
0,5500% |
Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos |
0,1055% |
0,1218% |
0,1406% |
0,1593% |
0,1875% |
Coordenação técnica e pedagógica |
0,2042% |
0,2357% |
0,2719% |
0,3082% |
0,3625% |
Elaboração de material didático |
0,2042% |
0,2357% |
0,2719% |
0,3082% |
0,3625% |
Elaboração de material multimídia para curso à distância |
0,3098% |
0,3575% |
0,4125% |
0,4675% |
0,5500% |
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
0,3098% |
0,3575% |
0,4125% |
0,4675% |
0,5500% |
Exame oral |
0,4700% |
||||
Análise curricular |
0,2800% |
||||
Correção de prova discursiva |
0,5100% |
||||
Elaboração de questão de prova |
0,5100% |
||||
Julgamento de recurso |
0,5100% |
||||
Prova prática |
0,4375% |
||||
Análise crítica de questão de prova |
0,5100% |
||||
Julgamento de concurso de monografia |
0,5100% |
||||
Planejamento |
0,3000% |
||||
Coordenação |
0,2800% |
||||
Supervisão |
0,2100% |
||||
Execução |
0,1875% |
||||
Aplicação |
0,1125% |
||||
Fiscalização |
0,2250% |
||||
Supervisão |
0,2800% |
Referência: Processo nº 23090.013419/2023-60 | SEI nº 0075028 |