UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 47/2026
Processo nº 23090.015496/2026-05
Por meio do presente Edital, e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 12.711/2012, a Resolução CNE/CES nº 7/2017, a Resolução Normativa CUNI nº 204/2026, a Portaria PRPG nº 72/2026, a Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, e demais legislações pertinentes, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo XXX/2026 do Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos (PPGRH) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGRH está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGRH.
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Programa |
Nº de vagas |
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Mestrado |
Doutorado |
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Recursos Hídricos |
4 |
4 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 099, de 19/05/2026).
1.3. Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS.
1.4. A aprovação no processo seletivo não implica, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos. As diretrizes para a concessão de bolsas estão estabelecidas na Resolução Normativa CEPE nº 101, de 24 de junho de 2026.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos (PPGRH) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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14/09/2026 |
--------------------------------------- |
Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
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14/09/2026 a 19/10/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 19/10/2026 |
Link para inscrições no Site da PRPG (SIGAA): www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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20/10/2026 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
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14/09/2026 a 16/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 16/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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17/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
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18/09/2026 a 20/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 18/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 20/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
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21/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
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26/10/2026 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
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26/10/2026 a 28/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 26/10/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2026 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
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30/10/2026 a 13/11/2026 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
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16/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
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16/11/2026 a 25/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 16/11/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 25/11/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
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26/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
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26/11/2026 a 29/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29/11/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI |
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26/11/2026 a 04/12/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04/12/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas |
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14/12/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa |
Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas |
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14/12/2026 a 15/12/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/12/2026 |
Site da PRPG |
Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
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21/12/2026 |
A partir das 12 (doze) horas |
Site do programa |
Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas |
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28/12/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
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A definir |
------------ |
Informações no site da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Recursos Hídricos (PPGRH) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). A Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser emitida no ato da inscrição, até o dia 19/10/2026 às 17h. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 20/10/2026, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 20/10/2026, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 20/10/2026.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do Programa, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela DRCA ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.1.2. Para inscrições no doutorado:
● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa, conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;
● Histórico escolar do curso de mestrado;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer, caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 21/09/2026), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 19/10/2026, às 17h.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário previamente estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou de licença adotante nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 099, de 19/05/2026, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao disposto na Portaria PRPG n° 072, de 02 de fevereiro de 2026, disponível no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
7.7. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas participarão concomitantemente da disputa pelas vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. Caso sejam aprovados na ampla concorrência, não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas, as quais serão ocupadas pelos próximos candidatos da respectiva lista específica de cotas, respeitada a ordem de classificação.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DAS VAGAS RESERVADAS
9.1 Em consonância com a Resolução Normativa CUNI nº 204, de 27 de agosto de 2026, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.
9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação pela Comissão responsável.
9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição.
9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.
9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 26/11/2026 a 29/11/2026 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 04/12/2026 o prazo final para o envio da documentação.
9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .
9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.
9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.
9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.
9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.
9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.
9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação, em Resolução específica.
9.5 Os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas concorrerão, inicialmente, às vagas destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação, e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas.
9.6 Os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
9.7 As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência e ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
9.8 A inexistência de vagas inicialmente destinadas à ampla concorrência não impede a inscrição de candidato não cotista. A prioridade para ocupação das vagas observará a distribuição prevista neste Edital. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, poderão ser destinadas à ampla concorrência, caso possua candidato aprovado, observada a classificação geral.
10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, às notas atribuídas pelos examinadores e à interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.
10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, os quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
10.4. É assegurado ao candidato o direito de constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.
11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Os direitos de propriedade intelectual, resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
11.2. O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
11.3. O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
11.4. A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
11.5. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada, o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo SRPG/DRCA, durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 14 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 11/09/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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|
ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
|
Mestrado |
|||
|
Total de vagas |
|||
|
Detalhamento da oferta: |
|||
|
|
|||
|
Linhas de Pesquisa |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
Hidroclimatologia, Mudanças Ambientais e Segurança Hídrica |
2 |
0 |
0 |
|
Tecnologia e Manejo da Irrigação e Drenagem |
1 |
1 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
|
Doutorado |
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Total de vagas |
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Detalhamento da oferta: |
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Linhas de Pesquisa |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
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Hidroclimatologia, Mudanças Ambientais e Segurança Hídrica |
1 |
0 |
0 |
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Tecnologia e Manejo da Irrigação e Drenagem |
2 |
1 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
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Mestrado |
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Graduados em: Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Hídrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Química, Geologia e áreas afins. |
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Doutorado |
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Graduados em: Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Hídrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Química, Geologia e áreas afins. |
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Mestrado em: Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES. |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
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MESTRADO E DOUTORADO |
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1. Planilha de Avaliação Curricular (PAC): em formato padronizado pelo Programa (Anexo A) com todos os comprovantes em arquivo único. Os candidatos que apresentarem Curriculum vitae fora do padrão do Programa estarão sujeitos à não pontuação desse item. 2. Cópia de documento de identificação: (RG, passaporte ou CNH) e CPF. |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
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A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail. ATENÇÃO 1: A tabela de pontuação de currículo deverá ser enviada identificada apenas com o número de inscrição. Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário do SIGAA com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição. Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 19/10/2026. ATENÇÃO 2: A documentação necessária também deverá ser enviada por meio de formulário específico do PPGRH, disponível no endereço (mais informações no item 7): https://forms.gle/gDphfiaxYHjwQXm38 |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
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Mestrado e Doutorado |
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Etapa |
Data |
Horário |
Local |
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Divulgação dos resultados da Etapa 1 – Análise Curricular |
06/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
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Interposição de recurso contra os resultados da Etapa 1 |
06/11/2026 a 09/11/2026 |
Das 18 (dezoito) horas do dia 06/11/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 09/11/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
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Resultado da interposição de recurso referente à Etapa 1 |
10/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
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Publicação do resultado preliminar |
16/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
O processo seletivo será constituído de análise curricular sendo, para tal, calculada uma Nota Curricular Relativizada (NCR). Será considerado eliminado o candidato que obtiver uma NCR menor que 30.
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MESTRADO E DOUTORADO |
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Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Peso (%) |
Tipo |
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1 |
Análise curricular |
A Nota Curricular Relativizada (NCR) terá pontuação entre 0 e 100 pontos |
100 |
Eliminatória e Classificatória |
7. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
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MESTRADO E DOUTORADO |
ETAPA 01 – Análise curricular
Na análise curricular serão pontuadas apenas as atividades previstas na Planilha de Avaliação Curricular (PAC), disponível no Anexo A.
Para fins de pontuação, as atividades realizadas no período de 1º de janeiro de 2021 até a data-limite estabelecida neste Edital para apresentação da documentação comprobatória valerão 100% da nota. Ou seja, para efeito de contagem, o ano de 2021 será considerado integralmente, independentemente do mês de realização da atividade, não sendo exigida a verificação do mês de início ou término para as atividades realizadas naquele ano.
Já as atividades realizadas de 2016 a 2020 valerão 50% do valor total, e, as atividades realizadas em 2015 e anteriormente à 2015 não serão contabilizadas. A Nota Curricular Relativizada (NCR) será calculada por:
NCR=(P/PM)∙100
Em que P é a pontuação total do candidato na PAC, e PM é a maior pontuação obtida para o nível pleiteado, independentemente da linha de pesquisa e da concorrência por vagas reservadas pela política de ações afirmativas definida pela Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024.
A Nota Final (NF) no Processo seletivo será dada exclusivamente pela Nota Curricular Relativizada (NCR).
NF = NCR
O(a) candidato(a) deverá enviar, usando a página do Processo Seletivo no SIGAA, a PAC preenchida e a documentação comprobatória devidamente organizada, utilizando a ordenação dos itens na PAC. Na PAC deverão ser preenchidas as colunas “quantidade” e “o número da página onde se encontra o(s) comprovante(s)”.
Para envio na página do Processo Seletivo no SIGAA, os documentos comprobatórios deverão ser numerados em ordem crescente e na sequência dos itens da PAC, e apresentados em um único arquivo incluindo a Planilha (PAC), em formato PDF. Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequência e cronologia), o(a) candidato(a) poderá ser penalizado(a) com a não valoração do currículo na sua pontuação geral. Não é necessário autenticar os documentos comprobatórios em cartório.
Para artigos científicos não é necessário a submissão do arquivo completo, desde que a página submetida apresente os autores e ordem de autoria completa e deixe explícito o periódico em que foi publicado, volume e data (ano) de publicação. Caso não seja possível esta verificação, a Comissão responsável pelo Processo Seletivo anulará o comprovante e a produção não será contabilizada. Os artigos serão avaliados de acordo com o índice h5 do Google Acadêmico (disponível em: https://scholar.google.com/citations?view_op=metrics_intro&hl=pt-BR ou em página oficial que vier a substituir esta).
Para trabalhos publicados em evento científico, o comprovante (certificado ou páginas iniciais do trabalho) deve deixar explícita a modalidade de publicação (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), bem como os autores, evento, e ordem de autoria completa e data (ano) de publicação. Caso seja necessário, a comprovação de uma determinada publicação em evento científico poderá ser realizada por meio do certificado de participação em conjunto com a(s) página(s) inicial(is) da publicação, desde que apresentadas de forma subsequente. Caso não seja possível estas verificações, a Comissão responsável pelo Processo Seletivo anulará o comprovante e a produção não será contabilizada.
As produções técnicas deverão ser comprovadas por meio de cópia da página em que conste o nome e ordem dos autores da publicação. Caso nessa página não haja outras informações relevantes como: data da publicação, nome do livro e seu número de páginas, capítulo e seu número de páginas, e ISBN, por exemplo, deverão ser também inseridas outras páginas que contenham essas informações. Caso não seja possível esta verificação destas informações, a Comissão responsável pelo Processo Seletivo anulará o comprovante e a produção não será contabilizada.
A produção tecnológica deverá ser comprovada por documentos oficiais de patente e registro de softwares.
A comprovação do número de disciplinas cursadas durante a graduação e com aprovação, inseridas na subárea Engenharia de Água e Solo (5.03.02.00-0), deverá ser feita por meio do histórico escolar do curso de graduação, sendo o nome destas disciplinas grifados no arquivo digital. Considerar-se-ão inseridas na subárea Engenharia de Água e Solo as disciplinas das seguintes áreas: hidrologia, irrigação e drenagem, gestão de recursos hídricos, hidráulica geral e hidráulica aplicada, conservação da água e do solo, geotecnologias aplicadas aos recursos hídricos, física e mecânica dos solos, qualidade da água e do solo, recuperação de áreas contaminadas e degradadas. Por qualquer motivo, caso não seja possível que a Comissão responsável pelo Processo Seletivo verifique com certeza as disciplinas cursadas e sua aderência, a sua pontuação não será contabilizada. Além disso, caso a Comissão responsável pelo Processo Seletivo julgue que uma determinada disciplina elencada não esteja inserida na subárea Engenharia de Água e Solo, sua contabilização será desconsiderada.
A pontuação de alguns itens da PAC levará em consideração a inserção da produção na subárea Engenharia de Água e Solo (5.03.02.00-0), ou outras áreas. Considerar-se-ão inseridos na subárea Engenharia de Água e Solo os seguintes temas: hidrologia, irrigação e drenagem, gestão de recursos hídricos, hidráulica geral e hidráulica aplicada, conservação da água e do solo, geotecnologias aplicadas aos recursos hídricos, física e mecânica dos solos, qualidade da água e do solo, recuperação de áreas contaminadas e degradadas.
Para as atividades previstas no item D da PAC, caso o certificado apresente o período durante o qual a atividade foi desenvolvida, considerar-se-á um semestre igual a um período de 6 meses de atividades, independentemente da carga horária. Caso o certificado apresente apenas a carga horária da atividade, será considerado um semestre igual a 480 horas de atividades.
Serão aceitas como atividades de ensino aulas ministradas no ensino técnico, tecnológico, de graduação e pós-graduação (Lato e Stricto Sensu), com devidas comprovações oficiais.
Serão aceitas como atividades em pesquisa apenas tempo relativo a bolsas de pesquisa devidamente comprovada e tempo de serviço em empresas e institutos de pesquisa, cuja função desempenhada tenha relação direta com as linhas de pesquisa do programa. Atividades desenvolvidas enquanto discente de pós-graduação, como a participação em projetos de pesquisa e bolsa de estudos, não são pontuadas.
Serão aceitas como outras atividades, aquelas realizadas em empresas públicas ou privadas, em que a função desempenhada tenha relação direta com as linhas de pesquisa do programa, tais como, projetista de sistemas de irrigação e drenagem, pesquisa e desenvolvimento na área de recursos hídricos, gerente de estações de tratamento de água e resíduos, técnico ambiental, técnico em hidrologia, entre outros.
Não é permitida a inserção do nome ou qualquer outra identificação do candidato na PAC, resultando em sua desclassificação, caso isso venha a ocorrer. O candidato deve preencher somente o seu número de inscrição. Para verificar seu número de inscrição, o candidato deve concluir a inscrição no processo seletivo. Em seguida, a inscrição deve ser alterada e o Anexo A deve ser reenviado, com o número de inscrição redigido.
Atenção: Além do envio da documentação por meio do formulário de inscrição do Processo Seletivo disponível no SIGAA, também deverá ser utilizado formulário próprio do PPGRH, disponível em:
Neste formulário próprio do PPGRH deverá ser indicado o número de inscrição do candidato gerado pelo SIGAA.
Neste formulário próprio do PPGRH os documentos comprobatórios, de uma determinada categoria, deverão ser submetidos em arquivo tipo .pdf único para aquela determinada categoria.
Importante: Caso os documentos comprobatórios sejam enviados por meio do SIGAA, mas não sejam enviados por meio do formulário específico do PPGRH (disponível em: https://forms.gle/gDphfiaxYHjwQXm38), ou vice-e-versa, não será contabilizada pontuação do candidato.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Em caso de renda familiar igual, será considerado a idade, sendo selecionado o candidato de maior idade.
A aprovação não implica em garantia de bolsa de estudos. A concessão de bolsas de estudos será feita com base em critérios das agências de financiamento e a partir do disposto na Resolução Normativa PPGRH/EENG 22/2026. A distribuição das cotas de bolsas de estudo, caso disponíveis, será realizada conforme o disposto pela Resolução Normativa PPGRH/EENG 22/2026. A convocação de candidatos suplentes ocorrerá de acordo com a classificação dos candidatos e disponibilidade de vagas por linha de pesquisa.
O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das linhas de pesquisa do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que tenha tido pagamento realizado ou isenta de pagamento.
Atenção: Preencher somente o seu número de inscrição! Para identificar seu número de inscrição, o candidato deve concluir a inscrição no processo seletivo. Em seguida, a inscrição deve ser alterada e o Anexo A deve ser reenviado, com o número de inscrição redigido.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS PLANILHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR - PAC |
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Número de inscrição do candidato: |
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Linha de Pesquisa: |
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Quantidade |
Número da página do(s) comprovante(s) |
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A) Artigo publicado em periódico científico (máximo de 25,0 pontos na soma dos itens) |
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A.1 |
Artigo publicado em periódico classificado com índice h5 do Google acadêmico igual ou superior a 80 |
Até 2º autor (5,0 pontos/artigo) |
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|
Demais autores (4,0 pontos/artigo) |
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A.2 |
Artigo publicado em periódico classificado com índice h5 do Google acadêmico menor que 80 e maior igual a 50 |
Até 2º autor (4,0 pontos/artigo) |
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|
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|
Demais autores (3,0 pontos/artigo) |
|
|
||||||
|
A.3 |
Artigo publicado em periódico classificado com índice h5 do Google acadêmico menor que 50 e maior igual a 30 |
Até 2º autor (3,0 pontos/artigo) |
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|
Demais autores (2,0 pontos/artigo) |
|
|
||||||
|
A.4 |
Artigo publicado em periódico classificado com índice h5 do Google acadêmico menor que 30 e maior igual a 15 |
Até 2º autor (2,0 pontos/artigo) |
|
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|
Demais autores (1,0 ponto/artigo) |
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|
A.5 |
Artigo publicado em periódico classificado com índice h5 do Google acadêmico menor que 15 |
Até 2º autor (1,0 ponto/artigo) |
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Demais autores (0,5 ponto/artigo) |
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|
B) Trabalho publicado em congresso (máximo de 5,0 pontos na soma dos itens) |
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B.1 |
Trabalho completo ou Resumo expandido |
Até 2º autor (1,0 ponto/trabalho) |
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|
Demais autores (0,5 ponto/trabalho) |
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B.2 |
Resumo simples |
Até 2º autor (0,5 ponto/trabalho) |
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Demais autores (0,2 ponto/trabalho) |
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C) Publicações técnicas (máximo 2,0 pontos na soma dos itens) |
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C.1 |
Livros com ISBN e > 50 páginas |
Eng. de Água e Solo |
Até 2º autor 0,5 ponto/livro |
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Demais autores 0,3 ponto/livro |
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Outras áreas |
Até 2º autor 0,2 ponto/livro |
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Demais autores 0,1 ponto/livro |
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C.2 |
Capítulo de livro com ISBN e > 20 páginas |
Eng. de Água e Solo |
Até 2º autor 0,5 ponto/capítulo |
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|
Demais autores 0,3 ponto/capítulo |
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Outras áreas |
Até 2º autor 0,2 ponto/capítulo |
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|
Demais autores 0,1 ponto/capítulo |
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C.3 |
Boletim ou documento técnico com ISBN e > 20 páginas |
Eng. de Água e Solo |
Até 2º autor 0,5 ponto/boletim |
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Demais autores 0,3 ponto/boletim |
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Outras áreas |
Até 2º autor 0,2 ponto/boletim |
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|
Demais autores 0,1 ponto/boletim |
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D) Atuação durante a graduação (máximo de 10,0 pontos na soma dos itens) |
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D.1 |
Iniciação Científica ou Tecnológica |
1,0 ponto/semestre |
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D.2 |
Monitoria |
0,5 ponto/semestre |
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D.3 |
Programa de Educação Tutorial (PET) |
0,5 ponto/semestre |
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D.4 |
Participação em Núcleos de Estudo |
0,5 ponto/semestre |
|
|
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|
D.5 |
Estágios obrigatórios e não obrigatórios |
0,5 ponto/semestre |
|
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|
E) Especialização (Curso Lato Sensu) (máximo de 3,0 pontos na soma dos itens) |
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E.1 |
Especialização concluída com duração > 360 horas |
Eng. de Água e Solo |
2,0 pontos/especial. |
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Outras áreas |
1,0 ponto/especial. |
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F) Proficiência em língua inglesa (máximo de 4,0 ponto) |
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F.1 |
Toefl IBT ≥ 109 ou Toefl IPT ≥ 500 ou Ielts ≥ 6,0 |
4,0 pontos |
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Toefl IBT ≥ 87 ou Toefl IPT ≥ 200 ou Ielts ≥ 4,0 |
2,0 pontos |
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G) Experiência profissional após a graduação (máximo de 10,0 pontos na soma dos itens) |
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G.1 |
Ensino |
1,0 ponto/ano |
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G.2 |
Pesquisa |
1,0 ponto/ano |
|
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G.3 |
Outras atividades |
1,0 ponto/ano |
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H) Produção tecnológica (máximo de 10,0 pontos na soma dos itens) |
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H.1 |
Software registrado em órgão competente |
4,0 pontos/software |
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H.2 |
Patente registrada de produtos ou processos |
10,0 pontos/patente |
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I) Disciplinas cursadas (máximo de 10,0 pontos) |
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I.1 |
Quantidade de disciplinas cursadas, com aprovação, na área de engenharia de água e solo durante a graduação |
1,0 ponto por disciplina cursada |
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| Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 | SEI nº 0808472 |