Boletim de Serviço Eletrônico em 11/09/2026
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 50/2026

Processo nº 23090.015496/2026-05

Por meio do presente Edital, e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 12.711/2012, a Resolução CNE/CES nº 7/2017, a Resolução Normativa CUNI nº 204/2026, a Portaria PRPG nº 72/2026, a Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, e demais legislações pertinentes, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 050/2026 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGEAL está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGEAL.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos

12

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 099, de 19/05/2026).

1.3. Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS.

1.4. A aprovação no processo seletivo não implica, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos. As diretrizes para a concessão de bolsas estão estabelecidas na Resolução Normativa CEPE nº 101, de 24 de junho de 2026.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

14/09/2026

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

14/09/2026a 19/10/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026até às 17:00(dezessete horas) do dia 19/10/2026

Link para inscrições no Site da PRPG (SIGAA): www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

20/10/2026

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

14/09/2026a 16/09/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026até às 18 (dezoito) horas do dia 16/09/2026

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

17/09/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

18/09/2026 a 20/09/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 18/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 20/09/2026

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

21/09/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

26/10/2026

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

26/10/2026a 28/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 26/10/2026até as 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2026

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

29/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

29/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

29/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

30/10/2026 a 13/11/2026

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

16/11/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

16/11/2026a 25/11/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 16/11/2026até às 18 (dezoito) horas do dia 25/11/2026

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

26/11/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

26/11/2026a 29/11/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29/11/2026

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

26/11/2026a 04/12/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04/12/2026

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

14/12/2026

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

14/12/2026a 15/12/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/12/2026

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

21/12/2026

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

28/12/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

A definir

------------

Informações no site da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA)

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).A Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser emitida no ato da inscrição, até o dia 19/10/2026 às 17h. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 20/10/2026, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 20/10/2026, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 20/10/2026.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do Programa, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela DRCA ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer, caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 21/09/2026), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 19/10/2026, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário previamente estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou de licença adotante nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 099, de 19/05/2026, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao disposto na Portaria PRPG n° 072, de 02 de fevereiro de 2026, disponível no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas participarão concomitantemente da disputa pelas vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. Caso sejam aprovados na ampla concorrência, não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas, as quais serão ocupadas pelos próximos candidatos da respectiva lista específica de cotas, respeitada a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no sitewww.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Resolução Normativa CUNI nº 204, de 27 de agosto de 2026, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação pela Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 26/11/2026 a 29/11/2026 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 04/12/2026 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação, em Resolução específica.

9.5 Os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas concorrerão, inicialmente, às vagas destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação, e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas.

9.6 Os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

9.7 As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência e ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

9.8 A inexistência de vagas inicialmente destinadas à ampla concorrência não impede a inscrição de candidato não cotista. A prioridade para ocupação das vagas observará a distribuição prevista neste Edital. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, poderão ser destinadas à ampla concorrência, caso possua candidato aprovado, observada a classificação geral.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, às notas atribuídas pelos examinadores e à interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, os quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato o direito de constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Os direitos de propriedade intelectual, resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.2. O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.3.O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.4.A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.5. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada, o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo SRPG/DRCA, durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

 

Lavras, 14 de setembro de 2026.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 11/09/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração)

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

 

- Modelagem, simulação e engenharia de processos

- Desenvolvimento de produtos e materiais e propriedades tecnofuncionais

 

 

9

 

 

 

2

 

 

 

1

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em: Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Engenharia de Materiais, Engenharia Agrícola, Engenharia de Bioprocessos, Engenharia de Pesca, bacharelado nos cursos de Alimentos e Química. Graduados em outras áreas de conhecimento, desde que comprovada experiência na área de alimentos.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO

1. Curriculum Vitae PPGEAL preenchido conforme Planilha Curriculum Vitae PPGEAL

(disponível em:

https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=2594&idTipo=1)

2. Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando;

3. Cópia da documentação comprobatória (sem necessidade de autenticação), incluindo cópias do diploma de graduação ou atestado de provável formando e cópias de outras titulações na área de alimentos e atividades ranqueadas no BAREMA, organizada e numerada na sequência apresentada na Planilha Curriculum Vitae PPGEA e em arquivo único;

4. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

(Inserir todos os arquivos no formato exigido pelo SIGAA, no momento da inscrição do candidato.

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 19/10/2026.

 

5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Avaliação do currículo

10

100

Eliminatória

 

6. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO

 

ETAPA 01 AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

Na Etapa 1 o Curriculum Vitae PPGEAL (não é o Currículo Lattes) comprovado do candidato será analisado de acordo com o BAREMA para o ranqueamento dos Currículos disponível no item 8.1 deste anexo.

É OBRIGATÓRIO que o candidato envie (no formato digital - PDF ou Excel) o Curriculum Vitae PPGEAL devidamente preenchido (conforme a planilha específica, Planilha Curriculum Vitae PPGEAL, disponível no site do processo seletivo), com a documentação comprobatória (sem necessidade de autenticação, NUMERADA E NA SEQUÊNCIA DE PONTUAÇÃO DO BAREMA) pelo SIGAA no ato da inscrição. Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados o candidato poderá ser penalizado com a não valoração do currículo na sua pontuação geral.

 

A avaliação do currículo será baseada na soma de pontos de todas as atividades realizadas pelo candidato entre nos anos de 2022 e 2026 (até a data final da inscrição), conforme os critérios estabelecidos no BAREMA (item 8.1) para Ranqueamento dos Currículos.

 

Ressalta-se que só serão valoradas as atividades que estão descritas no BAREMA.

 

A pontuação máxima obtida por qualquer candidato será 100 pontos. Ao final da contagem de pontos, caso algum candidato alcance pontuação superior a 100 (cem), este receberá nota 10 (dez) na avaliação Curriculum Vitae PPGEAL e os demais terão suas notas calculadas proporcionalmente, considerando como nota mínima 5 (cinco), sendo expressa com duas casas decimais e arredondamento natural. O candidato com o currículo de nota mínima 5,00 (cinco) será ELIMINADO.

 

NOTA FINAL

 

O cálculo da nota final (NF) do candidato de MESTRADO dar-se-á da seguinte forma:

NF = (NCV × 1)

em que:

NF – nota final do candidato (duas casas decimais e com arredondamento natural);

NCV – nota obtida na avaliação do Curriculum Vitae PPGEAL.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

O candidato SELECIONADO será convocado via e-mail e será designado, pela Coordenação do Programa, um orientador, levando-se em consideração a disponibilidade de orientação/vaga.

 

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo que excederem o número de vagas previsto constarão, em ordem decrescente de classificação. Na lista de suplência. Em caso de desistência dos candidatos SELECIONADOS, os suplentes de MESTRADO serão convocados (via e-mail) sucessivamente, até que se supra a vaga.

 

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados para receber bolsas de estudos de Mestrado, por ordem decrescente da nota de classificação (NF). A seleção do candidato para uma vaga NÃO IMPLICA GARANTIA DE BOLSA DE ESTUDO. As bolsas do Programa de Pós Graduação em Engenharia de Alimentos são financiadas pelas agências de fomento CAPES, FAPEMIG E CNPq.

 

Qualquer dúvida o candidato deve entrar em contato com o e-mail: pg.esal@ufla.br ou diegobotrel@ufla.br.

 

8. BAREMA PARA RANQUEAMENTO DOS CURRÍCULOS

 

O candidato deve registrar as atividades de seu Curriculum Vitae na Planilha Curriculum Vitae PPGEAL (disponível no site do processo seletivo) seguindo a numeração do barema. No momento da inscrição, é obrigatório anexar no SIGAA dois arquivos: a Planilha Curriculum Vitae PPGEAL preenchida e o arquivo contendo as comprovações correspondentes.

 

A Planilha Curriculum Vitae PPGEAL está disponível em:

http://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=2594&idTipo=1

 

8.1. MESTRADO

 

Serão consideradas as atividades dos últimos cinco anos (considerando o ano vigente na data final da inscrição) e a pontuação máxima obtida por qualquer candidato será 100 pontos.

Somente serão valoradas as atividades que estão descritas neste Barema.

Todos os documentos terão que estar explicitamente nominados ao candidato, não sendo necessária autenticação.

 

I – ATIVIDADES MAIS RELEVANTES

 

 

TITULAÇÃO NA ÁREA DE ALIMENTOS

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS OBRIGATÓRIOS

LIMITE

PONTOS

Curso de Especialização (carga horária ≥ 360h)

Certificado da Instituição, constando nome do curso, período e carga horária.

Máx. 1

3,0

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ALIMENTOS (> 1 ano)

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS OBRIGATÓRIOS

LIMITE

PONTOS

Experiência profissional (exceto docência)

Carteira assinada, ou documento equivalente, que comprove o vínculo empregatício, constando o nome da empresa e o período do contrato.

Máx. 4

2,0

 

 

ATIVIDADES DE ENSINO

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS OBRIGATÓRIOS

PONTOS

Monitoria de disciplinas de graduação

Comprovante da Instituição* atestando a disciplina, curso e período.

Atenção: Monitoria de mesma disciplina será considerada apenas por 2 (dois) períodos.

1,0/disciplina por período letivo

Ministração de aula em curso de graduação e de pós-graduação lato sensu.

Comprovante da Instituição** atestando a disciplina, curso, período (semestre letivo) e carga horária.

0,08/h

Ministração de aula em curso técnico profissionalizante

Comprovante da Instituição** atestando a disciplina, curso, período (semestre letivo) e carga horária.

0,04/h

*Atestado da Pró-Reitoria de Graduação da Instituição.

**Atestado da Pró-Reitoria de Graduação da Instituição ou do Departamento em que a disciplina está lotada. NÃO SERÁ ACEITO CERTIFICADO DO PROFESSOR DA DISCIPLINA OU DO COORDENADOR DE CURSO.

 

 

ATIVIDADES DE PESQUISA

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS OBRIGATÓRIOS

PONTOS

Bolsistas de programas de iniciação científica (PIBIC) e tecnológica (PIBIT) de Agências de Fomento* e de Educação Tutorial da CAPES/MEC (PET)

Documento comprobatório da Instituição**, da agência de fomento, do Tutor (no caso do PET) ou do coordenador de projeto (desde que ateste a concessão da bolsa balcão). A carga horária semanal considerada será de 20 horas.

0,50/100h

Iniciação científica institucional

Comprovante da Instituição**, atestando o período e a carga horária.

0,40/100h

Bolsa de apoio técnico à pesquisa (BAT), iniciação tecnológica e industrial (ITI ou DTI) ou outra nos moldes da CNPq/FAPEMIG

Comprovante emitido pela Instituição, atestando o período e a carga horária da participação. Caso o discente tenha recebido bolsa institucional, a participação em projetos de extensão no mesmo período não será pontuada

Nível 2º grau

0,30/100h

Nível 3º grau 0,60/100h

* CNPQ, FAPEMIG, FAPESP, etc.

** Atestado da Pró-Reitoria de Pesquisa da Instituição atestando a bolsa (não serão considerados atestados de registro de projeto). NÃO SERÁ ACEITO CERTIFICADO ATESTADO POR PROFESSOR (COORDENADOR DE CURSO) OU POR QUALQUER OUTRO ÓRGÃO QUE NÃO SEJA INSTITUCIONAL.

 

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS OBRIGATÓRIOS

PONTOS

Participação em Núcleos de Estudo, Diretório Estudantil e Empresa Júnior

Comprovante do órgão competente: da Instituição para os Núcleos e Diretórios e da diretoria para a Empresa Júnior.

0,10/mês

Bolsa institucional de apoio a extensão ou participação em projetos de extensão

Comprovante da Instituição*, atestando o período e a carga horária. Caso o discente tenha bolsa institucional de apoio à extensão, não será pontuado a participação em projetos de extensão no mesmo período. A carga horária semanal considerada será de 20 horas.

0,30/100h

* Atestado da Pró-Reitoria de Extensão da Instituição atestando a bolsa (não serão considerados atestados de registro de projeto). NÃO SERÁ ACEITO CERTIFICADO DE PROFESSOR OU DE COORDENADOR DE CURSO.

 

 

II – PRODUÇÃO CIENTÍFICA E PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E AFINS

 

PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICOS

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS OBRIGATÓRIOS

PONTOS

Artigo científico publicado em periódico COM fator de impacto (JCR)*

Primeira página do artigo em que conste o nome dos autores, periódico, título e ano de publicação.*

10,0 x fator de impacto/artigo

Artigo científico publicado em periódico SEM fator de impacto

Primeira página do artigo em que conste o nome dos autores, periódico, título e ano de publicação.*

3,0/artigo

 

*JCR: Journal Citation Reports

**Poderá ser considerado o aceite do artigo com a apresentação do DOI ou de documentação atestando a autoria pelo periódico.

 

 

PUBLICAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS OBRIGATÓRIOS

LIMITE

PONTOS

Publicação artigo científico ou resumo expandido (com 3 ou mais páginas) em eventos técnicos científicos

Comprovante da publicação no evento + TRABALHO NA ÍNTEGRA.

Máx. 10 artigos

1,5/trabalho

Publicação de resumo científico em eventos técnicos científicos

Comprovante da publicação no evento + TRABALHO NA ÍNTEGRA.

Máx. 10 resumos

0,5/trabalho

 

 

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS NA ÁREA DE ALIMENTOS

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS OBRIGATÓRIOS

LIMITE

PONTOS

Participação em eventos* técnicos científicos regionais ou nacionais/internacionais

Comprovante da organização do evento, em que conste o local, nome do evento e período.

Máx. 10 eventos

Regional

0,30/evento

Nacional/Intern

0,60/evento

*NÃO será contabilizada a participação em congressos de iniciação científica, palestras, feiras, mesa redonda e minicursos.

 

 

 

 

Prof. Diego Alvarenga Botrel

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos


Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 SEI nº 0812536