Boletim de Serviço Eletrônico em 11/09/2026
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 54/2026

Processo nº 23090.015496/2026-05

Por meio do presente Edital, e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 12.711/2012, a Resolução CNE/CES nº 7/2017, a Resolução Normativa CUNI nº 204/2026, a Portaria PRPG nº 72/2026, a Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, e demais legislações pertinentes, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 054/2026 do Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGL está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGL.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

LETRAS

24

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 099, de 19/05/2026).

1.3. Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS.

1.4. A aprovação no processo seletivo não implica, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos. As diretrizes para a concessão de bolsas estão estabelecidas na Resolução Normativa CEPE nº 101, de 24 de junho de 2026.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em LETRAS (PPGL) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

14/09/2026

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

14/09/2026 a 19/10/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 19/10/2026

Link para inscrições no Site da PRPG (SIGAA): www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

20/10/2026

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

14/09/2026 a 16/09/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 16/09/2026

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

17/09/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

18/09/2026 a 20/09/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 18/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 20/09/2026

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

21/09/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

26/10/2026

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

26/10/2026 a 28/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 26/10/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2026

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

29/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

29/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

29/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

30/10/2026 a 13/11/2026

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

16/11/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

16/11/2026 a 25/11/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 16/11/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 25/11/2026

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

26/11/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

26/11/2026 a 29/11/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29/11/2026

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

26/11/2026 a 04/12/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04/12/2026

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

14/12/2026

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

14/12/2026 a 15/12/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/12/2026

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

21/12/2026

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

28/12/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

A definir

------------

Informações no site da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA)

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). A Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser emitida no ato da inscrição, até o dia 19/10/2026 às 17h. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 20/10/2026, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 20/10/2026, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 20/10/2026.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do Programa, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela DRCA ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer, caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 21/09/2026), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 19/10/2026, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário previamente estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou de licença adotante nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 099, de 19/05/2026, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao disposto na Portaria PRPG n° 072, de 02 de fevereiro de 2026, disponível no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas participarão concomitantemente da disputa pelas vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. Caso sejam aprovados na ampla concorrência, não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas, as quais serão ocupadas pelos próximos candidatos da respectiva lista específica de cotas, respeitada a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Resolução Normativa CUNI nº 204, de 27 de agosto de 2026, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação pela Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 26/11/2026 a 29/11/2026 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 04/12/2026 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação, em Resolução específica.

9.5 Os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas concorrerão, inicialmente, às vagas destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação, e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas.

9.6 Os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

9.7 As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência e ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

9.8 A inexistência de vagas inicialmente destinadas à ampla concorrência não impede a inscrição de candidato não cotista. A prioridade para ocupação das vagas observará a distribuição prevista neste Edital. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, poderão ser destinadas à ampla concorrência, caso possua candidato aprovado, observada a classificação geral.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, às notas atribuídas pelos examinadores e à interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, os quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato o direito de constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Os direitos de propriedade intelectual, resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.2. O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.3. O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.4. A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.5. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada, o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo SRPG/DRCA, durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

 

Lavras, 14 de setembro de 2026.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 11/09/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM LETRAS

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: Por linha de pesquisa e subáreas.

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Estudos analítico-descritivos de língua/linguagem e suas tecnologias

7

2

0

Objetos culturais e produção de sentidos – Subárea: Estudos Literários

4

1

1

Objetos culturais e produção de sentidos – Subárea: Estudos Discursivos

7

2

0

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em: Letras ou nas seguintes áreas afins: História, Filosofia, Direito, Arte, Pedagogia, Ciência Sociais, Psicologia, Secretariado, Antropologia, Comunicação Social e suas habilitações.

 

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO

1. Cópia de diploma de graduação ou atestado de provável formando.

2. Pré-projeto de pesquisa escrito em língua portuguesa (digitado e paginado, conforme instruções do item 8 deste ANEXO I. Sem identificação do candidato, apenas com o número de inscrição, e em formato pdf.)

3. Currículo Lattes, com os comprovantes que contabilizam pontuação, digitalizados e numerados sequencialmente em um único arquivo (formato pdf.) O Currículo Lattes deverá ser apresentado conforme instruções do item 8 deste ANEXO I e julgado mediante barema constante no ANEXO B. Os itens do currículo devem ser indicados no FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (ANEXO C). É de inteira responsabilidade dos candidatos a nitidez dos documentos digitalizados. O documento que não puder ser lido por falta de nitidez será pontuado com a nota zero.

Obs: Candidatos que enviarem a documentação em desacordo com o disposto neste Edital terão suas inscrições indeferidas.

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO: o pré-projeto deverá ser identificado apenas com o número de inscrição.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 19/10/2026.

 

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

MESTRADO

1° Etapa – ELIMINATÓRIA

Avaliação do pré-projeto

Etapa

Data

Horário

Local

Avaliação do pré-projeto

30/10/2026

a

 

06/11/2026

Até 12:00

Fase interna, sem participação de candidatos

Resultado da avaliação do pré-projeto

06/11/2026

A partir das 17:00

Site do PPGL

Interposição de recurso do pré-projeto

09/11/2026 e 10/11/2026

 

Das 00:00 09/11/2026

às 12:00 de 10/11/2026

Documentação a ser enviado para o email posgrad.faelch@ufla.br

Divulgação da análise de recurso

11/11/2026

A partir das 17:00

Site do PPGL

 

2° Etapa – ELIMINATÓRIA

Arguição do pré-projeto

Etapa

Data

Horário

Local

Publicação dos links das arguições

06/11/2026

A partir das 17:00

Site do PPGL

Arguição do pré-projeto

09/11/2026

a

13/11/2026

Os links e os horários das arguições serão publicados no site do programa a partir das 17:00 do dia 06/11/2026

Site PPGL

 

3° Etapa – CLASSIFICATÓRIA

Análise do Currículo

Etapa

Data

Horário

Local

Análise de currículos

30/10/2026

a

13/11/2026

-

Fase interna, sem participação de candidatos

 

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

Data

Horário

Local

16/11/2026

A partir das 18:00

Site do PPGL

 

OBSERVAÇÃO: havendo necessidade, datas e horários poderão ser alterados. Em caso de ocorrência, as alterações serão divulgadas no site do PPGL. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo no site do programa.

 

 

6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)

As etapas: Avaliação do Pré-projeto, Arguição do Pré-projeto e Análise de Currículo serão realizadas ONLINE, com as instruções divulgadas no site do PPGL. A Avaliação do Pré-projeto acontecerá pela plataforma virtual (Google Meet), conforme será divulgado no site do PPGL.

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Avaliação do Pré-projeto

100

30

Terá caráter eliminatório, classificando até duas vezes (2x) o número de vagas disponíveis. Para aprovação será considerada a nota mínima de 60%, conforme critérios no item 8.

2

Arguição do Pré-projeto

100

40

Terá caráter eliminatório, considerada a nota mínima de 60%, conforme critérios no item 8

3

Análise de Currículo

100

30

Classificatória

 

 

 

8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO

 

ETAPA 01

8.1 Avaliação do Pré-projeto (peso 30%)

8.1.2 A Avaliação do pré-projeto possui caráter eliminatório.

8.1.3 Para subsidiar a elaboração do pré-projeto, o candidato deverá considerar a descrição da linha de pesquisa escolhida (e sua subárea, se for o caso) e as demais informações constantes neste ANEXO I do Edital. Não é necessário indicar o orientador.

8.1.4 O pré-projeto de pesquisa deverá ser escrito em Língua Portuguesa e conter obrigatoriamente os itens: título, linha de pesquisa em que se inscreveu (e sua subárea quando houver), introdução, objetivos, justificativa, referencial teórico, metodologia e referências bibliográficas (todos conforme as normas da ABNT). Além disso, o texto deve mostrar como a pesquisa se adequa à linha de pesquisa escolhida (a não aderência com a linha de pesquisa resultará na não pontuação do projeto). Não são necessárias capa e folha de rosto. O texto do pré-projeto deverá conter entre 06 e 08 páginas, incluindo referências bibliográficas. O texto deve seguir a formatação: fonte Times New Roman 12, espaçamento 1,5, margem superior 3cm, inferior 2cm, direita 2cm e esquerda 3cm, paginado. O texto deverá ser postado no ato da inscrição via SIGAA em formato PDF, sem identificação do candidato: a não observância deste item implicará na desclassificação do candidato.

8.1.5 Para pontuação do pré-projeto de pesquisa, o avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao candidato, considerando os seguintes critérios:

a) Adequação do texto ao Programa, à linha de pesquisa e à subárea quando houver (40 pontos) b) Pertinência do tema de pesquisa, justificativa e descrição do problema, explicando com clareza os objetivos da proposta (30 pontos)

c) Contextualização, com coerência e clareza, do quadro teórico-metodológico que envolvem os tópicos do pré-projeto (15 pontos)

d) Formulação clara e objetiva considerando as especificidades linguístico discursivas de uma produção acadêmica (10 pontos)

e) Escrita em conformidade à norma culta da língua portuguesa e às normas da ABNT (5 pontos) Observação:

a) Os pré-projetos que não tiverem aderência com uma das linhas de pesquisa e subárea, quando houver, não serão considerados no processo de avaliação por parte da Comissão Avaliadora e, portanto, não serão pontuados.

b) Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta).

 

ETAPA 02

 

8.2 Arguição do Pré-projeto (peso 40%)

8.2.1 A avaliação da arguição do pré-projeto possui caráter eliminatório e será realizada somente em língua portuguesa.

8.2.2 As arguições acontecerão de forma remota, pela plataforma virtual (Google meet). Os candidatos deverão apresentar um comprovante de identidade com foto no início da arguição. As sessões serão gravadas (em áudio e vídeo) e terão a duração entre 20 a 30 minutos devidamente aferidos pelos professores responsáveis pela arguição. Os links serão disponibilizados no site do Programa, junto com a lista dos aprovados para a segunda etapa do certame. As arguições serão realizadas considerando o pré-projeto de pesquisa apresentado com base nos conhecimentos da área e linha de pesquisa pretendida. Os candidatos serão avaliados por uma banca composta por, pelo menos, 3 (três) professores.

8.2.3 Para pontuação da arguição, os avaliadores atribuirão nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao candidato, considerando os seguintes critérios:

1. conhecimento técnico-científico sobre o tema do pré-projeto e sobre sua inserção na linha de pesquisa pretendida (50 pontos);

2. capacidade de articular conceitos e argumentos e de ponderar críticas e objeções (25 pontos); 3. capacidade de síntese e objetividade (25 pontos).

8.2.4 Cada examinador deverá atribuir a cada candidato, em cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, o que resultará em uma nota final entre zero e 100 (cem) pontos.

Observação: Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta), considerando a média dos pontos aferidos por cada examinador.

 

O PPGL não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos do candidato, bem como atraso ou ausência no horário marcado para a arguição. A não apresentação do candidato ou atraso para participação on-line implica na sua exclusão do certame.

 

ETAPA 03

 

8.3 Análise do Currículo (peso 30%)

8.3.1. A avaliação do currículo é de caráter classificatório e levará em consideração a apresentação dos documentos, bem como os critérios detalhados no ANEXO B.

8.3.2. Apenas os currículos dos candidatos aprovados serão avaliados. Os currículos dos candidatos que não foram aprovados serão desconsiderados.

8.3.3. Não será aceita a inserção de documentos em momento posterior à inscrição. 8.3.4. Os documentos ilegíveis serão desconsiderados.

8.3.5. A critério da comissão avaliadora, poderão ser desconsideradas atividades que não possuam aderência com o campo de conhecimento do Edital, com as devidas justificativas.

8.3.6. Serão contabilizadas apenas as informações devidamente comprovadas e realizadas nos últimos cinco anos.

8.3.7. As notas serão convertidas para uma escala de 0 (zero) a 100 (cem), com atribuição de 100 (cem) pontos para o currículo que obtiver a maior pontuação bruta.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das linhas de pesquisa ou subáreas do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta.

9.2 A nota final dos candidatos será a soma de cada avaliação (avaliação do pré-projeto, arguição do pré-projeto, currículo lattes), levando em conta o peso de cada uma.

9.3 Os candidatos aprovados, ao final, serão classificados por linha de pesquisa.

9.4 A convocação dos selecionados e dos suplentes seguirá obrigatoriamente a ordem classificatória por linha de pesquisa, dentro dos limites de vagas estabelecidos neste edital. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei n.9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprovar ter a menor renda familiar.

9.5 Persistindo o empate, será considerado selecionado o candidato que obtiver a maior nota na Arguição do pré-projeto; em seguida, o que obtiver a maior nota na planilha de Avaliação do Currículo.

9.6 Os candidatos aprovados, ao final, serão notificados por divulgação no site do Programa.

 

 

 

 

Profa. Dra. Patricia Vasconcelos Almeida

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Letras

 

 

 

 

ANEXO A

DESCRIÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA E SUAS SUBÁREAS APRESENTAÇÃO DOS DOCENTES QUE OFERECEM VAGAS NO

PROCESSO SELETIVO PARA ENTRADA EM 2025

 

 

 

Linha 1: ESTUDOS ANALÍTICO-DESCRITIVOS DE LÍNGUA/LINGUAGEM E SUAS TECNOLOGIAS

 

A linha aborda os fundamentos analítico-descritivos dos processos linguísticos e sua constituição no âmbito das dimensões sociais, de seus usos e suas tecnologias no processo de descrição e análise. Propõe-se, portanto, pesquisas nas várias dimensões constitutivas da língua: fonético-fonológicas, morfossintáticas, semântico-lexicais, textuais e pragmático–discursivas, sob aportes teórico- metodológicos da Linguística Sistêmico-funcional, da Sociolinguística/Dialetologia, da Linguística Textual, das teorias da Multimodalidade, do Sócio Interacionismo Discursivo, entre outras, concebendo essas dimensões como espaços de interação social em que os usuários estão inseridos em contextos multissemióticos e são determinados por traços identitários e ideológicos.

 

Docentes:

 

Helena Maria Ferreira: Desenvolve pesquisas relacionadas à constituição linguística, semiótica e discursiva dos diferentes gêneros textuais/discursivos. O interesse de orientação contemplará abordagens pautadas nos pressupostos teóricos da Linguística Textual, da Semiótica Social e da Pedagogia dos Multiletramentos. A proposta de orientação abarca o estudo de gêneros que circulam em contextos digitais, de modo especial, videoanimações, videoclipes, fanclipes, memes, anúncios publicitários etc. Além disso, há interesse em estudos que tomam a Gramática do Design Visual como base teórico-analítica. O objetivo de tais pesquisas é analisar os processos de textualização de gêneros que apresentam uma constituição multimodal/multissemiótica.

 

Mauriceia Silva de Paula Vieira: desenvolve pesquisas cujo foco central é a análise linguística e semiótica, bem como a descrição de fenômenos linguístico-discursivos ancorados em uma perspectiva da língua em uso/ funcionalista. Orienta trabalhos que abordam aspectos morfossintáticos do Português do Brasil, tais como: coesão referencial e sequencial, articulação de termos e de orações, funções dos conectivos na articulação linguístico-discursiva, gramaticalização, deixis, argumentação, modalização, dentre outros, em corpus constituído por diferentes gêneros textuais e que circulam em diferentes mídias.

 

Patrícia Vasconcelos Almeida: Professora de Língua Inglesa com trabalhos nas áreas de formação de professores em linguística aplicada e estudos linguísticos na linha de linguagem e tecnologias, com possibilidade de orientação em pesquisas que envolvam os processos de ensino-aprendizagem de línguas nos contextos presenciais que envolvam as tecnologias e práticas digitais, nos contextos híbridos e nos contextos virtuais, considerando também as questões relacionadas aos (multi)letramentos digitais. Além disso, também é possível desenvolver trabalhos que envolvam temáticas relacionadas ao processo de formação de professores de línguas (inicial e continuada) para o uso das tecnologias digitais.

 

Raquel Márcia Fontes Martins: Apresenta pesquisas que são voltadas, principalmente, para a área de Fonética e Fonologia (na perspectiva de Modelos Baseados no Uso), na interface com a sociolinguística, a Aquisição da Linguagem e o Ensino de Língua. São de maior interesse, especialmente trabalhos em Alfabetização, Aquisição da fala, Variação Linguística (com foco na Sociolinguistica Educacional) e Ensino de Língua Portuguesa.

 

Tania Regina de Souza Romero: Pesquisadora na área de desenvolvimento e formação de educadores, segundo a ótica da linguística aplicada, com especial interesse em investigações centradas no contexto educacional, principalmente identidades docentes, avaliação de aprendizagem, ensino- aprendizagem de línguas e análise de discurso apoiada na linguística sistêmico-funcional. Considerando esses interesses e estudos, acolhe orientações voltadas para a Educação, particularmente à formação inicial e/ou continuada de professores e profissionais de línguas, sejam adicionais ou maternas, que envolvam a pesquisa narrativa realizada em formato de diários, (auto)biografias etc, além de análises de significados construídos em textos orais e escritos apoiados pelo instrumental oferecido pela linguística sistêmico-funcional, particularmente no que tange metafunções e o sistema de avaliatividade.

 

Thais Maira Machado de Sá: Possui graduação em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais (2010), mestrado em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais (2013) e doutorado em Programa de Pós-Graduação em Estudos Lingüísticos pela Universidade Federal de Minas Gerais (2017). Atualmente é professor adjunto a da Universidade Federal de Lavras. Tem experiência na área de Lingüística, com ênfase em Lingüística, atuando principalmente nos seguintes temas: psicolinguística, definido fraco, libras, linguística e genérico.

 

 

 

Linha 2: OBJETOS CULTURAIS E PRODUÇÃO DE SENTIDOS

 

Esta linha congrega os estudos voltados para a reflexão sobre as múltiplas abordagens e análises de objetos culturais, tanto do ponto de vista discursivo, quanto do literário, que contribuem para variadas formas de apreensão/produção de sentidos. As práticas de linguagem, seja na dimensão do cotidiano, seja na reelaboração no plano literário, buscam evidenciar as maneiras como se dão os fenômenos que envolvem as produções culturais e as consequentes apreensões de sentidos. Investe-se, assim, na possibilidade de investigar as manifestações discursivas e literárias, guardadas as suas especificidades, a partir da construção de conceitos como discurso, arte, literatura, cultura, identidade, memória, diversidade, entre outros, buscando a compreensão da linguagem em suas práticas sociais, artísticas e culturais.

 

 

SUBÁREA: ESTUDOS DISCURSIVOS

 

Docentes:

 

Luciana Soares da Silva: Atua na área de análise do discurso, com foco nas manifestações discursivas em sua interface com as questões de gênero e de raça, como o discurso da branquitude. Tem interesse nas produções discursivas do campo midiático, na abordagem do contrato de informação midiático, imaginários sociodiscursivos, ethos, entre outras categorias. Desenvolve pesquisa pautada na inter- relação dos discursos, representações sociais e educação, de modo a aceitar também projetos que abordem o discurso pedagógico.

 

Márcia Fonseca de Amorim: atua na área da Análise do Discurso de cunho materialista, com enfoque para os estudos que envolvem as representações sociais dos sujeitos inseridos em diferentes práticas discursivas. Aceita pesquisas com diferentes corpora, seja no campo midiático, seja no campo das práticas cotidianas (narrativas de vida, blogs, grupos sociais específicos). Desenvolve estudos referentes à memória discursiva, às relações de poder, às formações discursiva e imaginárias, entre outras categorias da AD. Objetiva refletir sobre a relevância dos estudos do discurso para a formação de leitores.

 

Márcio Rogério de Oliveira Cano: Atua dentro da área de Análise do discurso, especialmente em uma linha enunciativo-discursiva. Aceita pesquisas cujos corpora sejam constituídos no interior do campo discursivo midiático em espaços discursivos da violência, do riso, dos diversos preconceitos e outros selecionados a partir de unidades não-tópicas. O objetivo de tais estudos busca trazer para o debate as representações, estereótipos e imagens resultantes dos embates políticos e das relações de poder. As temáticas também podem envolver corpora que estabeleçam relações com o ensino de língua

portuguesa e com a emancipação dos estudantes como leitores críticos das mídias. As propostas podem apontar para categorias como interdiscurso, sujeito, cenas enunciativas, ethos discursivo, paratopia e atopia, competência discursiva, gênero discursivo etc.

 

 

SUBÁREA: ESTUDOS LITERÁRIOS

 

Docentes

 

 

Dalva de Souza Lobo: Atua na área de Literatura brasileira, com especial interesse no diálogo da literatura com as artes e outras poéticas da linguagem, sobretudo na perspectiva das performances de voz, leitura e corpo, no contexto zumthoriano. Desenvolve pesquisa em interartes e em tradução intersemiótica, e, considerando a influência intermidiática no fazer poético-literário, estabelece diálogo com a Escola de Frankfurt a partir da Teoria Crítica, principalmente quando se trata de literatura e cinema. Tem interesse em orientar projetos que investiguem a literatura brasileira em diálogo com outras manifestações artísticas, inclusive as poéticas em meio digital.

 

Denis Leandro Francisco: Atua nas áreas de Literatura Brasileira e Literatura Portuguesa, a partir das perspectivas da Literatura Comparada e dos Estudos Culturais, com especial interesse na produção ficcional contemporânea. Nesse contexto, desenvolve pesquisas que procuram investigar: i. as relações entre produções ficcionais de diferentes espaços culturais (transnacionalidade e transculturalidade na literatura) e ii. os modos contemporâneos de se ler textos literários produzidos hoje e em outros momentos históricos. Aceita orientar pesquisas que se dediquem a estudar textos ficcionais produzidos no Brasil e em Portugal (mas também em outros países latino-americanos), a partir do século xx, sob alguma das perspectivas críticas aqui apresentadas. Também orienta projetos voltados para o estudo da formação do leitor literário especializado (letramento literário acadêmico).

 

Larissa da Silva Lisboa Souza: Doutora em Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa pela Universidade de São Paulo (USP). Mestra em Estudos Literários pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Especialista em Educação para as relações étnico-raciais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Graduada em Letras pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Coordena o grupo de pesquisa "Correntes e poéticas contemporâneas" (CNPq), os projetos de pesquisa "Cartografias pós-coloniais nas literaturas de língua portuguesa" e "Literaturas de língua portuguesa no contexto escolar" (UFLA), além dos projetos extensionistas "Núcleo de Estudos Laboratório da descolonização" (NELD/UFLA) e "PET Interdisciplinar Letras/Pedagogia", que integra o "PET Temático Rede de Educação Antirracista" (PET-MEC/UFLA). Membra do grupo de pesquisa "Genore: Género, normatividade, representações", do Centro de Estudos Comparatistas da Universidade de Lisboa, do grupo de trabalho "Brasil, Cabo Verde: Literatura, educação, história", da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Letras e Linguística (ANPOLL), e do Projeto Demanda Universal (CNPq) intitulado "Literatura colonial portuguesa: a provocação de um corpus e seus problemas". Membra do Conselho de Política Cultural e da Rede de Enfrentamento à Violência Contra à Mulher no município de Lavras (MG).

 

Rodrigo Garcia Barbosa: Atua na área de Literatura Brasileira, principalmente em estudos sobre a poesia e o texto poético. Neste contexto, desenvolve pesquisas que buscam investigar a estrutura e a organização da linguagem literária a partir de sua vinculação com o ser humano, em diálogo com outras áreas de conhecimento (como a antropologia, a filosofia, a história, a sociologia e a psicologia) e com outras artes (artes plásticas, cinema, música e outras poéticas do corpo, como dança, esportes etc.). Assim, preferencialmente, se interessa por projetos que buscam investigar em obras literárias brasileiras (mas também de outras literaturas de língua portuguesa, em diálogo ou não com outras formas de expressão artística) questões relacionadas ao corpo e à memória, abrindo-se a temas como o erotismo, o tempo, a animalidade, a violência e o inconsciente, entre outros. Também orienta trabalhos interessados em estudar a poesia e os elementos que compõem o texto poético, como a imagem, o ritmo e outros aspectos da estrutura poemática.

 

 

 

 

ANEXO B

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

 

1- FORMAÇÃO ACADÊMICA

TIPO DE EVENTO

VALOR POR CADA ITEM DEVIDAMENTE COMPROVADO

a) Cursos de especialização lato sensu completo na área (diploma reconhecido no território nacional brasileiro).

5 pontos (máx. 5 pontos)

b) Cursos de especialização lato sensu completo em áreas afim – conforme item 2 desse Edital - (diploma reconhecido no território nacional brasileiro).

3 pontos (máx. 3 pontos)

c) Segunda graduação em licenciatura e/ou bacharelado (diploma reconhecido no território nacional brasileiro).

2 pontos (máx. 2 pontos)

d)Participação em monitorias de disciplinas, estágios não obrigatórios, atividades vivenciais e similares

0,2 pontos/semestre (máx.1 ponto)

 

2- INICIAÇÃO CIENTÍFICA/EXTENSÃO/INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

TIPO DE EVENTO

VALOR POR CADA ITEM DEVIDAMENTE COMPROVADO

f) Projetos de iniciação científica

1 ponto/semestre (máx. 4 pontos)

g) Projetos de extensão

1 pontos/semestre (máx. 4 pontos)

h) Participação em iniciação à docência (PIBID) ou Programa de Residência Pedagógica (PIBLic)

1 pontos/semestre (máx. 4 pontos)

 

 

3- PUBLICAÇÕES

TIPO DE PUBLICAÇÃO

VALOR POR CADA ITEM DEVIDAMENTE COMPROVADO

i) Artigo em periódico (com ISBN)

2 pontos/artigo (máx 10 pontos)

j) Livro completo (com Comissão Editorial e com ISBN)

2 pontos/livro (máx 10 pontos)

k) Organização de livro/dossiê (com Comissão Editorial e com ISBN/ISSN)

2 pontos/dossiê (máx 8 pontos)

l) Capítulo de livro (com Comissão Editorial e com ISBN)

2 pontos/dossiê (máx 8 pontos)

m) Tradução de livro/artigo (com ISBN/ISSN)

1 ponto/texto traduzido

(máx 5 pontos)

n) Trabalho completo em anais de eventos (com ISBN)

1 ponto/texto publicado

(máx 3 pontos)

n) Prefácios e posfácios, resenhas

1 ponto (máx 3 pontos)

o) Produção técnica com propósitos e aplicação educacionais

1 ponto/produto (máx 3 pontos)

 

4- PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (EXPOSITOR, OUVINTE E ORGANIZADOR)

TIPO DE EVENTO

VALOR POR CADA ITEM DEVIDAMENTE COMPROVADO

p) Apresentação de trabalho em evento da área (palestra, comunicação oral)

2 pontos/apresentação (máx 8 pontos)

q) Apresentação de trabalho em evento da área (pôster)

1 ponto/pôster (máx 6

pontos)

r) Participação em evento da área como ouvinte (mínimo 4 horas cada evento)

0,5 ponto/evento (máx. 3 pontos)

s) Participação em comissão organizadora de evento

1 ponto/evento (máx 4 pontos)

 

5- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TIPO DE EVENTO

VALOR POR CADA ITEM DEVIDAMENTE COMPROVADO

t) Atividade de docência na área

0,5 ponto/semestre (máx 6 pontos)

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES:

1) Enumerar sequencialmente cada documento.

2) Inserir o(s) número(s) da(s) página(s) relativa(s) a cada documento.

3) Inserir as informações mediante preenchimento do formulário do Anexo C

4) Caracterizar a atividade realizada

5) Atestar a conferência de inserção de comprovante.

6) Inserir o valor do item (de acordo com o Quadro das Pontuações – anexo B).

7) Inserir em anexo os comprovantes:

a) Formação acadêmica: inserir cópia de declaração/certificado ou diploma.

b) Projetos diversos: inserir cópia de declaração/certificado.

c) Publicações: inserir dados que permitam a identificação da autoria e do tipo de publicação (capa, sumário, primeira página do texto, etc.).

d) Participação em eventos (expositor/ouvinte/organizador): inserir cópia de declaração/certificado.

e) Experiência profissional: inserir cópia de declaração e/ou de carteira de trabalho.

 

ANEXO C

 

Formulário de pontuação do Currículo Lattes

Candidato: _______________________________________________________

 

 

1- FORMAÇÃO ACADÊMICA:

Nº Documento

Página do Currículo

Tipo de Formação

Local

Período

Comprovante (Checado pelo candidato – SIM/NÃO)

Valor do item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

2- INICIAÇÃO CIENTÍFICA/EXTENSÃO/INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

 

Nº Documento

Página do Currículo

Título do Projeto

Nome do Orientador

Período

Comprovante

(Checado pelo candidato – SIM/NÃO)

Valor do item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

3- PUBLICAÇÕES

 

Nº Documento

Página do Currículo

Referência Bibliográfica Completa

(De acordo com as normas da ABNT)

Nome do Orientador

Período

Comprovante

(Checado pelo candidato – SIM/NÃO

Valor do item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

4- PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (expositor/ouvinte/comissão organizadora)

 

Documento

Página do Currículo

Título do Trabalho Apresentado

Nome do Evento

Ano

Tipo

Comprovante (Checado pelo candidato – SIM/NÃO)

Valor do item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

5- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Documento

Página do Currículo

Tipo de Experiência

 

Local da Atividade

Ano

Carga Horária

Comprovante

(Checado pelo candidato – SIM/NÃO)

Valor do item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

6– DECLARAÇÃO DO CANDIDATO:

 

Eu, (nome do candidato, identidade e CPF), declaro ser de minha exclusive responsabilidade o preenchimento adequado da solicitação, assim como a comprovação dos itens discriminados no formulário.

 

Ciente da minha responsabilidade,

 

Candidato:

 

Assinatura

 

 

Lavras, _____ de ______________20_____

 

 


Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 SEI nº 0813132