UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 57/2026
Processo nº 23090.015496/2026-05
Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria PRPG nº 72, de 02 de fevereiro de 2026, na Resolução Normativa CEPE nº 099, de 19 de maio de 2026, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 057/2026 do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027, considerando a habilitação do referido Programa de Pós-graduação no Edital de Credenciamento nº 01/2026, da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais (SEE/MG).
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGE está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
1.2. Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do 01/2026 – Turma de demanda específica da SEE/MG.
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Programa |
Nº de vagas |
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Mestrado |
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Programa de Pós-Graduação em Educação |
32 |
1.3. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução Normativa CEPE nº 099, de 19 de maio de 2026). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGE.
1.4. As vagas deste edital serão destinadas exclusivamente aos servidores vinculados ao Projeto de Formação - Trilhas de Futuro Educadores, executado pela SEE/MG.
1.5. O início do curso está condicionado à formalização do contrato entre a UFLA e a SEE/MG.
1.6. Especifica-se que a modalidade de oferta será realizada no formato semipresencial. As atividades presenciais ocorrerão no Campus Sede da Universidade Federal de Lavras (UFLA) e as atividades semipresenciais utilizarão o Campus Virtual da UFLA para o desenvolvimento do curso.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PPGAP) está listado na Tabela 2.
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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08/09/2026 |
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Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
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08/09/2026 a 24/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 08/09/2026 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 24/09/2026 |
Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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25/09/2026 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
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08/09/2026 a 10/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 08/09/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 10/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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11/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
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11/09/2026 a 13/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 11/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 13/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
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14/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
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30/09/2026 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
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30/09/2026 a 02/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 30/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 02/10/2026 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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05/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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05/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
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05/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
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06/10/2026 a 23/10/2026 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
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27/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
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27/10/2026 a 05/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 27/10/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 05/11/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
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06/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
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06/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
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Informações no site da DRCA |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 25/09/2026, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 24/09/2026, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 25/09/2026, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 25/09/2026.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção, desde que respeite o prazo final de inscrição.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto no Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução Normativa CEPE nº 099, de 19/05/2026.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 072, de 02 de fevereiro de 2026, disponível no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital não serão homologadas pelo PPGSS.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
9.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado a este processo seletivo.
9.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
9.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
9.3. Para interpor o recurso de que trata o item 9.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
9.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
9.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
9.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
9.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.
10. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.
10.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.
10.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
10.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
10.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
10.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
10.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
11. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
11.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
11.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
11.3 Para a realização da matrícula, é imprescindível que o candidato tenha obtido aprovação na inscrição junto à SEE/MG.
12. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
12.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
12.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
12.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 12.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
12.4. O tratamento adequado que trata o item 12.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
12.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
12.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
12.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
12.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
12.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
13.2. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PPGSS.
Lavras, 08 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 08/09/2026, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0814038 e o código CRC 7ED428AB. |
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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
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Mestrado |
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Número total de vagas: 32 |
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Detalhamento da oferta: Programa de Pós-Graduação em Educação |
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Número de vagas |
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Linha 1 – Fundamentos da Educação, corpo e cultura: teoria e prática nos processos educativos |
32 |
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Linha 2 – Desenvolvimento profissional docente, práticas pedagógicas e inovações |
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Linha 3 – Práticas de linguagens e (multi)letramentos em contextos educativos |
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Obs.: O processo seletivo ocorrerá de forma geral, sendo as orientações dos candidatos selecionados indicadas ao final do processo seletivo, de acordo com a afinidade de temática de pesquisa.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
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Mestrado |
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Graduados em: CURSOS DE LICENCIATURAS E/OU BACHARELADOS |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
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Mestrado |
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ATENÇÃO: Observa-se que a documentação explicitada a seguir visa a inscrição no Processo Seletivo, contudo, reafirmamos que mesmo que eventualmente o/a candidato/a seja aprovado neste certame, a matrícula somente será efetivada se o/a candidato/a tiver sua inscrição do Projeto Trilhas - Educadores confirmada pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG).
1. Cópia do diploma de graduação; 2. Histórico da graduação; 3. Proposta de pesquisa escrita em língua portuguesa (digitada e paginada, conforme instruções do subitem 8.2 do Anexo I deste Edital); 4. Currículo (conforme instruções do subitem 8.3 do Anexo I deste Edital e julgado mediante barema constante no ANEXO B).
Obs.: Candidatos que entregarem a documentação em desacordo com o disposto neste edital terão suas inscrições indeferidas. A conferência da documentação não será realizada no ato da inscrição, mas em reunião a ser realizada, pela comissão avaliadora do processo seletivo, para esse fim. |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
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A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail. ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição. Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição. Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 24/09/2026. |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
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Mestrado |
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Etapa |
Data |
Horário |
Local |
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1ª ETAPA – ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PESQUISA – ELIMINATÓRIA |
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Avaliação das Propostas de Pesquisa |
06/10/2026 a 09/10/2026 |
Conforme informações divulgadas na página do PPGE https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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Divulgação dos resultados preliminares da avaliação das propostas de pesquisa e publicação do cronograma preliminar da arguição técnica (2ª etapa) |
09/10/2026 |
A partir das 17h (dezessete) horas |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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Interposição de recursos |
10/10/2026 a 13/10/2026 |
Das 08h (oito) do dia 10/10/2026 até às 17h (dezessete) do dia 13/10/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa
O recurso deve ser enviado para o e-mail do PPGE: mpe.faelch@ufla.br |
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Resultado do julgamento dos recursos |
14/10/206 |
A partir das 18h (dezoito) horas |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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Divulgação do resultado da 1ª etapa, lista de classificados para a 2ª etapa e confirmação do cronograma da arguição técnica.
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14/10/2026 |
A partir das 18h (dezoito) horas |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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2ª ETAPA - ARGUIÇÃO TÉCNICA – ELIMINATÓRIA |
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Arguição técnica |
15/10/2026 a 19/10/2026 |
Conforme agendamento divulgado na página do PPGE/UFLA no dia 09/10/2026 após às 18 (dezoito) horas e agendamen to revisado e confirmado na página do PPGE/UFLA no dia 14/10/2026 após às 18 (dezoito) horas. Arguição realizada por plataforma virtual, com especificação e link do convite que será enviado para o e-mail indicado pelo candidato no ato da inscrição. |
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Divulgação dos resultados preliminares da arguição técnica |
19/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas
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https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027
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Interposição de recurso contra o resultado da arguição técnica
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19/10/2026 a 21/10/2026 |
De 19 (dezenove) horas do dia 13/110/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 21/10/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa
O recurso deve ser enviado para o e-mail do PPGE: mpe.faelch@ufla.br |
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Resultado da interposição de recurso |
22/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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3ª ETAPA – AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – CLASSIFCATÓRIA |
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Avaliação do currículo |
22/10/2026 a 23/10/2026 |
Fase interna, sem participação de candidatos |
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Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
27/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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Interposição de recurso contra o resultado preliminar |
27/102026 a 05/11/2026 |
Das 18 (dezoito) horas do dia 27/10/2026 às 18 (dezoito) horas do dia 05/11/2026. |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
06/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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Resultado Final: lista de candidatos selecionados |
06/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
|
OBS: O CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO PODERÁ SER ALTERADO, BEM COMO OS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DA SELEÇÃO, SENDO TAIS ALTERAÇÕES, SE HOUVER, PUBLICADAS NA PÁGINA DO PROGRAMA NA ABA PROCESSOS SELETIVOS.
6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)
|
MESTRADO |
|||
|
Etapa |
Cidade |
Instituição |
Endereço |
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2ª Etapa Arguição técnica |
Plataforma virtual (on-line) |
UFLA |
Plataforma virtual, com especificação e link divulgados na página do Programa. |
7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
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MESTRADO |
||||
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Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação
|
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
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1 |
Avaliação da proposta de pesquisa |
100 |
30 |
Eliminatória |
|
2 |
Arguição técnica |
100 |
50 |
Eliminatória |
|
3 |
Análise de currículo |
100 |
20 |
Classificatória |
8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
|
Mestrado |
ETAPA 01
8.1 AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PESQUISA (peso 30%) – ELIMINATÓRIA
8.1.1 A avaliação da proposta de pesquisa é a primeira etapa do processo de seleção, tendo caráter eliminatório.
8.1.2. A proposta de pesquisa deverá ser escrita em Língua Portuguesa e conter obrigatoriamente os itens: a) tema da proposta de pesquisa; b) objeto de estudo, justificativa e problema; c) objetivo geral; d) metodologia da pesquisa; e e) referências bibliográficas (todos conforme as normas ABNT). O texto da proposta deverá conter entre 4 a 6 páginas, incluindo referências bibliográficas e excetuando-se a capa que não precisa ser numerada. Deverá ser escrito em fonte Times New Roman 12, espaçamento 1,5, margem superior 3 cm, inferior 2 cm, direita 2 cm e esquerda 3 cm, paginado em formato PDF.
8.1.2.1 A proposta de pesquisa deverá ser identificada APENAS PELO CÓDIGO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NA CAPA. Obs.: Para geração do CÓDIGO DE INSCRIÇÃO é necessário que o candidato insira toda a documentação necessária e após a geração do código de inscrição, substitua o arquivo da proposta de pesquisa pelo documento constando apenas o código de inscrição. As propostas de pesquisa que contiverem identificação nominal de candidato ou que não constem o código de inscrição como identificador serão excluídas do processo de correção com atribuição de pontuação igual a zero.
8.1.2.2 Na eventualidade da detecção de plágio total ou parcial da proposta de pesquisa apresentada, o candidato será excluído do processo seletivo. Além disso, as propostas de pesquisa que apresentarem evidências explícitas de uso de ferramentas de inteligência artificial também serão desconsideradas.
8.1.2.3 Para pontuação da proposta de pesquisa, o avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao candidato, considerando os seguintes critérios:
a) Apresentação de uma justificativa para a pesquisa, mostrando sua relevância e como ela se articula com a docência/educação básica - 15% (quinze por cento)
b) Delimitação do problema da pesquisa, explicitando com clareza os objetivos da proposta - 15% (quinze por cento)
c) Inserção da proposta de pesquisa em um quadro teórico relevante e coerente com o estado da arte da linha de pesquisa na qual ele se insere - 15% (quinze por cento)
d) Estabelecimento, com coerência, da relação entre sua(s) perguntas(s) de pesquisa, a natureza dos dados utilizados e o alcance da metodologia de investigação adotada - 15% (quinze por cento)
e) Demonstração da aderência da proposta de pesquisa à área de concentração “Formação de Professores” - 30% (trinta por cento)
Obs.: é importante que a proposta de pesquisa evidencie a aderência à área de concentração do PPGE, considerando que a área de formação de professores inclui outros profissionais da educação como gestores do sistema de ensino, gestores das escolas, supervisores, etc.
f) Adequação do formato e estrutura textuais às diretrizes da ABNT e às especificidades linguístico-discursivas de uma produção acadêmica, em conformidade com o disposto no item – 8.1.2 - 10% (dez por cento).
8.1.3 A lista de classificação dos candidatos para a segunda etapa (Arguição Técnica) será gerada em ordem decrescente de pontuação, considerando-se os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos na avaliação das propostas de pesquisa.
ETAPA 02
8.2 ARGUIÇÃO TÉCNICA (peso de 50%) - ELIMINATÓRIA
8.2.1 A arguição técnica se constitui na última atividade avaliativa da segunda etapa, de caráter eliminatório, baseada na proposta de pesquisa, no currículo e na trajetória profissional do candidato, considerando a aderência em relação à linha de pesquisa escolhida. Terá duração de até 30 (trinta) minutos. Será realizada por meio de plataforma virtual, cujo link será enviado para o e-mail indicado pelo candidato no ato da inscrição, na data e horário da divulgação do cronograma das arguições técnicas.
8.2.2 A ARGUIÇÃO TÉCNICA será gravada em áudio e vídeo por meio da plataforma virtual utilizada, devidamente aferidos pelos professores responsáveis pela arguição.
8.2.3 Apenas os candidatos aprovados na 1ª etapa participarão da arguição técnica.
8.2.4 Para pontuação da arguição, os avaliadores atribuirão nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao candidato, considerando-se os seguintes critérios:
a) Argumentação em torno da proposta de pesquisa – 40% (quarenta por cento).
b) Domínio do referencial teórico utilizado na elaboração da proposta de pesquisa e sua articulação com o estado da arte da linha de pesquisa na qual a proposta se insere – 30% (trinta por cento)
c) Apresentação de estratégias de organização do tempo para dedicação às atividades do Curso - 20% (vinte por cento);
d) Compatibilidade entre a trajetória profissional do candidato e a proposta de pesquisa em consonância com a área de concentração do programa e linha de pesquisa escolhida – 10% (dez por cento).
OBS: A não apresentação do candidato ou atraso para participação on-line nesta etapa implica na sua exclusão do certame. Diante de qualquer imprevisto, o candidato deve entrar em contato com a banca examinadora nos contatos disponibilizados na divulgação da página do Programa.
8.2.5 A lista de classificação dos candidatos para a terceira etapa (Avaliação do Currículo) será gerada em ordem decrescente de pontuação, considerando-se os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos na arguição técnica.
ETAPA 03
8.3 CURRÍCULO (peso 20%) - CLASSIFICATÓRIA
8.3.1 Para a avaliação do currículo, serão contemplados apenas os candidatos selecionados na arguição técnica (2ª etapa – eliminatória – deste processo seletivo). Os currículos dos candidatos não aprovados na 2ª etapa serão desconsiderados.
8.3.2 A avaliação terá natureza classificatória e levará em consideração a apresentação dos documentos, bem como os critérios detalhados no Anexo B, devendo ser preenchido e enviado pelo candidato o Anexo C (Formulário de pontuação do Currículo Lattes)
8.3.3 Não será aceita a inserção de documentos em momento posterior à inscrição.
8.3.4 Os documentos ilegíveis serão desconsiderados.
8.3.5 A critério da comissão avaliadora, poderão ser desconsideradas atividades que não possuam aderência ao campo da educação, com as devidas justificativas.
8.3.6 Serão contabilizadas apenas as informações devidamente comprovadas e realizadas nos últimos cinco anos (2022-2026).
8.3.7 As notas serão convertidas para uma escala de 0 (zero) a 100 (cem), com atribuição de 100 (cem) pontos para o currículo que obtiver a maior pontuação bruta.
8.4 Da nota final
A nota final será resultante da soma das notas das etapas (1ª; 2ª e 3ª) para os candidatos aprovados na 1ª etapa, aprovados na 2ª etapa e classificados na 3ª etapa. Serão atribuídas notas de 0 a 100 para cada um dos momentos avaliativos (Proposta de Pesquisa, Arguição Técnica e Currículo), que receberão, respectivamente os pesos de 30%, 50%, 20%. Os candidatos aprovados, ao final, serão classificados por linha de pesquisa.
8.5 Da convocação dos candidatos aprovados
Os candidatos aprovados, ao final, serão notificados por divulgação no site do Programa.
Os candidatos suplentes só serão convocados para matrícula caso haja desistência de algum candidato aprovado dentro dos limites de vagas estabelecidas nas Linhas de Pesquisa deste Edital.
O prazo de vigência de suplência dos candidatos listados no resultado final é válido dentro do estabelecido pelo calendário e cronograma acadêmico dos programas de pós-graduação Stricto sensu da UFLA como período de matrícula de suplentes, após esse período não haverá convocação de candidatos para matrícula.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Persistindo o empate, será considerado com ranqueamento superior o candidato com data de nascimento mais antiga.
O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das linhas de pesquisa do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta.
ANEXO A
DOCENTES COM VAGAS DISPONÍVEIS PARA O PROCESSO SELETIVO 2026
Trilhas do Futuro Educadores
BETHÂNIA BITTENCOURT COSTA E SILVA - http://lattes.cnpq.br/1413476375797178
Temas de interesse na pesquisa
Gestão democrática da/a escola pública; Eleição de diretores escolares; Democracia na escola pública; Gestão escolar; Atuação da coordenação/ supervisão pedagógica na gestão democrática.
Referências:
BALL, Stephen. Education Reform. What is Policy? Texts, trajectories and toolboxes. USA: Open University Press, 1994.
BALL, Stephen; MAGUIRE, Meg; BRAUN, Annette. Como as escolas fazem as políticas: Atuação em escolas secundárias. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2016.
BITTENCOURT, Bethânia; CASTRO, Marcela Moraes; AMARAL, Daniela Patti. Democracia e democratização da escola: a eleição-participação como contexto de uma meta. Revista Eletrônica de Educação, v. 15, 2021.
BOBBIO, Norberto. Direita e Esquerda: Razões e significados de uma distinção política. 3. ed. São Paulo: Editora UNESP, 2011.
LIMA, Licínio C. A gestão democrática das escolas: do autogoverno à ascensão de uma pós-democracia gestionária? Educação & Sociedade, v. 35, p. 1067-1083, 2014.
LIMA, Licínio C. Por que é tão difícil democratizar a gestão da escola pública? Educar em Revista, v. 34, n. 68, p. 15-28, 2018.
MAINARDES, Jefferson. Abordagem do ciclo de políticas: uma contribuição para a análise de políticas educacionais. Educação & sociedade, v. 27, p. 47-69, 2006.
CARLOS BETLINSKI - http://lattes.cnpq.br/3304007454034876
Temas de interesse na pesquisa
Abordagem crítica das políticas públicas e dos processos de gestão dos sistemas educacionais e da escola. Gestão pedagógica do Ensino Médio. Plataformização da educação, da escola pública e suas formas de gestão.
Referências
BENJAMIN, W. A obra de arte na era de sua reprodutibilidade técnica. Trad. Gabriel Valladão Silva. L&PM, São Paulo, 2018.
BENJAMIN, W. Imagens de pensamento. Trad. João Barrento. Lisboa: Assírio & Alvin, 2004.
DIDI-HUBERMAN, G. O que vemos e o que nos olha. Trad. Paulo Neves. São Paulo, Editora 34, 2005.
FLUSSER, V. Filosofia da caixa preta: ensaios para uma futura filosofia da fotografia. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1985.
NIETZSCHE, F. Genealogia da moral. Trad. Paulo César Lima de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
FÁBIO PINTO GONÇALVES DOS REIS - http://lattes.cnpq.br/5734119316317124
Temas de interesse na pesquisa
Modelos, instrumentos, medidas e indicadores, considerando a especificidade da Educação Física. Estudos sobre Sistemas avaliativos Federais e Estaduais voltados aos saberes específicos do componente curricular Educação Física.
Referências
ABRAMOWICZ, A.; TEBET, G. (Orgs). Infância e pós-estruturalismo. São Carlos: Pedro & João Editores, 2019.
CARNEIRO, K. T.; REIS, F. P. G. dos. Por uma pedagogia do jogo nos anos iniciais do ensino fundamental. In: VIEIRA, R. A. G.; LOPES, J. P. G. (Orgs.). Ensino e pesquisa em educação física. Belém: RBF, 2024, v. 1, p. 29-42.
SANTOS, A. dos; CARNEIRO, K. T.; REIS, F. P. G. dos. Desigualdades étnico-raciais na Educação Infantil - entre saberes, ausências e experiências docentes. Revista Interdisciplinar em Educação e Pesquisa, v. 12, p. 1-25, 2024.
REIS, F. P. G. dos. "Eu fico com a pureza das respostas das crianças...É a vida, é bonita e é bonita": pesquisar poetizando com as culturas das infâncias. In: MARTINS, R. X. (Org.). Metodologia da pesquisa científica: reflexões e experiências investigativas na educação. Lavras: UFLA, 2022, v. 1, p. 182-199.
RODRIGUES, N. M.; REIS, F. P. G. dos; CARNEIRO, K. T.; SILVA, B. A. R. da. Gênero e sexualidades na educação superior: (des)construção de saberes das discentes de pedagogia em um centro universitário no centro-oeste de MG. Textura - ULBRA, v. 22, p. 256-274, 2020.
FRANCINE DE PAULO MARTINS LIMA - http://lattes.cnpq.br/4747830234482028
Temas de interesse na pesquisa
O trabalho da gestão escolar nos processos de formação continuada e desenvolvimento profissional de professores no contexto da escola; A gestão escolar e a dimensão pedagógica; A formação e o desenvolvimento profissional de diretores, coordenadores e supervisores escolares; Gestão escolar e inovação pedagógica; O trabalho da coordenação e da supervisão pedagógica.
Referências
ALMEIDA, L. R.; PLACCO, V. M. N. s. O coordenador pedagógico e seu desenvolvimento profissional na educação básica. (org.). São Paulo, Edições Loyola, 2022.
REIS, A. T.; CHRISTOV, L. H. da S. (Org.) Caminhos da liderança na escola básica. São Paulo,: Edições Loyola (Aneas), 2025.
ANDRÉ, M. (Org.) Práticas inovadoras na formação de professores. Campinas, SP: Papirus, 2016.
AMBROSETTI, N. B.; LIMA, F. de P. M.; SIGNORELLI, G.; CALIL, A. M. G. C. Formadores escolares: perspectivas de atuação em processos de indução à docência. Revista Eletrônica de Educação, v.14, 1-19, e4263118, jan./dez. 2020.
LIMA, F. P. M.; LAZARINI, K. C. T; Diálogos com supervisores e coordenadores pedagógicos: contribuições da pesquisa-formação ao desenvolvimento profissional. In: ALMEIDA, L. R.; PLACCO, V. M. N. s. O coordenador pedagógico e seu desenvolvimento profissional na educação básica. (org.). São Paulo, Edições Loyola, 2022.
NÓVOA, A. Firmar A Posição Como Professor, Afirmar A Profissão Docente. Cadernos de Pesquisa, v. 47, n.11, p. 66- 1133, out./dez., 2017.
GIOVANNA RODRIGUES CABRAL - http://lattes.cnpq.br/3631271908449320
Temas de interesse na pesquisa
Políticas públicas e Organização da Educação: políticas e programas voltados para a educação básica e superior; relações entre escolas e sistemas de ensino; legislação educacional; regime de colaboração entre os entes federados. Gestão educacional e escolar: formação inicial e continuada de gestores; identidade profissional e saberes da gestão; gestão da educação municipal; planejamento e rotinas nos sistemas de ensino e nas escolas; mecanismos de gestão democrática do ensino público; dimensões da gestão escolar; o trabalho de coordenação e inspeção escolar.
Referências
BARROSO, J. Políticas Educativas e Organização escolar. Lisboa: Universidade Aberta, 2005.
CURY, C. R.; TRIPODI, Z. F. Políticas educacionais. São Paulo: Editora Contexto, 2023
LIBÂNEO, J. C. Organização e Gestão da Escola: teoria e prática. SP: Heccus Editora, 2021
LIMA, L. C. V. A escola como organização educativa. São Paulo: Cortez, 2001.
OLIVEIRA, Dalila Andrade (Org.). Gestão democrática da educação: desafios contemporâneos. Petrópolis: Vozes, 2015
HELENA MARIA FERREIRA - http://lattes.cnpq.br/4670251806372445
Temas de interesse na pesquisa
Pedagogia dos multiletramentos. Processos de textualização de textos multissemióticos. Ensino de português como língua materna e sua interface com as novas tecnologias. Formação de professores na perspectiva dos multiletramentos. Leitura e escrita de gêneros textuais/discursivos.
Referências
BARTON, D.; LEE, C. Linguagem online: textos e práticas digitais. Trad. Milton Camargo Mota. São Paulo: Parábola Editorial, 2015.
DUDENEY, G.; HOCKLY, N.; PEGRUM, M. Letramentos digitais. Trad. Marcos Marcionilo. São Paulo: Parábola Editorial, 2016.
KALANTZIS, M.; COPE, B.; PINHEIRO, P. Letramentos. Campinas: Editora da Unicamp, 2020. ROJO, R.; MOURA, E. Multiletramentos na escola. São Paulo: Parábola, 2012.
VILLARTA-NEDER, M. A.; FERREIRA, H. M. Processos de textualização em textos não verbais: formando professores na perspectiva dos multiletramentos. Calidoscópio, v. 17, n.3, p. 592–614, 2018.
Disponível em http://revistas.unisinos.br/index.php/calidoscopio/article/view/cld.2019.173.10
ILSA DO CARMO VIEIRA GOULART - http://lattes.cnpq.br/2333309094936325
Temas de interesse na pesquisa
Alfabetização e Letramento. Alfabetização no Brasil: contextos históricos, políticos e educacionais. Gestão escolar e o processo de alfabetização. Políticas de alfabetização no Brasil. Avaliação da alfabetização municipal, estadual e nacional. Avaliação da fluência da leitura. Gestão escolar e aspectos de ensino e aprendizagem da leitura e da produção escrita na Educação Básica. Gestão escolar e compreensão leitora. Gestão escolar e formação de professores alfabetizadores. Políticas públicas e gestão da formação de professores da educação infantil.
Referências:
GOMES DE MORAIS, A.; FERRAZ LEAL, T. Alfabetização e sua avaliação no Brasil: um balanço crítico a partir de diferentes pesquisas. Em Aberto, v. 33, n. 108, p. 19-24, 12 nov. 2020.
GONTIJO, Claudia Maria Mendes. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ALFABETIZAÇÃO NO BRASIL. Revista Brasileira de Alfabetização, [S. l.], n. 16, p. 33–43, 2022. DOI: 10.47249/rba2022586. Disponível em: https://revistaabalf.com.br/index.html/index.php/rabalf/article/view/586. Acesso em: 5 set. 2026.
GOULART, I do C. V. Formação do alfabetizador e ensino da língua portuguesa: o agir pelo discurso de Magda Soares1. Educação e Pesquisa [Internet]. 2025;51:e282427. Available from: https://doi.org/10.1590/S1678-4634202551282427por
MEDEIROS, Fábia Cristina Mortean de; MANFRÉ, Ademir Henrique; SHIMAZAKI, Elsa Midori. Avaliação da fluência em leitura: análise e discussão para a escola atual. Educ. Form., [S. l.], v. 9, p. e12695, 2024. DOI: 10.25053/redufor.v9.e12695. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/redufor/article/view/12695. Acesso em: 5 set. 2026.
MEGGIATO, A. O.; CORSO, H. V.; CORSO, L. V. (2021). Fluência de leitura: evolução do construto e relações com a compreensão. Cadernos De Pesquisa, 51,2021. Disponível em: e07797. https://doi.org/10.1590/198053147797
MÁRCIO MAGALHÃES DA SILVA - http://lattes.cnpq.br/0290204428458868
Temas de interesse na pesquisa
Gestão de processos inclusivos na escola; Políticas de Educação Especial e Inclusão; Avaliação e indicadores da Educação Especial no Brasil; Implementação do serviço de psicologia nas redes públicas de educação básica (Lei nº 13.935/2019); Violência e gestão escolar.
Referências
COSTA, Mariana Lins e Silva. Da violência que estrutura a sociedade ao comportamento violento: contribuições da teoria histórico-cultural. 2022. 128 f. Tese (Doutorado em Psicologia) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Estadual de Maringá, Maringá, 2022.
NOVAES, Daniel. Relações de ensino na abordagem de Vygotsky: a criança, o autismo e o professor. Curitiba: CRV, 2024.
SAVIANI, Dermeval. Pedagogia Histórico-Crítica: primeiras aproximações. 9. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2005.
VIGOTSKI, Lev Semionovich. Obras completas, tomo 5: fundamentos de defectologia. Tradução do Programa de Ações Relativas às Pessoas com Necessidades Especiais (PEE). Cascavel, PR: EDUNIOESTE, 2022.
VIGOTSKI, Liev Semionovitch. Psicologia, desenvolvimento humano e marxismo. Tradução de Priscila Marques, organização Gisele Toassa e Priscila Marques. São Paulo: Hogrefe, 2023.
PAULO HENRIQUE ARCAS - http://lattes.cnpq.br/3352424918327331
Temas de interesse na pesquisa
Avaliação Educacional (avaliação em larga externa e em larga escala; avaliação institucional; avaliação da aprendizagem; avaliação de programas e projetos educacionais). Gestão Educacional (gestão dos sistemas de ensino e gestão escolar; inspeção escolar; direção escolar; supervisão/coordenação escolar; gestão democrática; conselhos escolares; projeto político pedagógico; planejamento educacional e escolar; formação – inicial e continuada na área da gestão educacional).
Referências
ALAVARSE. O. M. Desafios da avaliação educacional: ensino e aprendizagem como objetos de avaliação para a igualdade de resultado. Cadernos Cenpec, São Paulo, v.3, n.1, p.135-153, jun. 2013
ARCAS, P. H.; BORGES, R. M. A produção acadêmica sobre o SIMAVE: mapeamento de teses e dissertações (2000-2019). Olhar de Professor, [S. l.], v. 23, p. 1–20, 2020. DOI: 10.5212/OlharProfr.v.23.2020.15946.209209226789.0613. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/olhardeprofessor/article/view/15946 Acesso em: 14 ago. 2024.
BAUER, A.; GATTI, B. (Orgs.). Ciclo de Debates − Vinte e cinco anos das avaliações de sistemas educacionais no Brasil. V. 2. Florianópolis: Insular Livros; Fundação Carlos Chagas, 2013. Disponível em: https://www.fcc.org.br/fcc/fcc- publicacoes/vinte-e-cinco- anos-de-avaliacao-de-sistemas-educacionais-no-brasil-volume-2
FERNANDES, C. O. (Org.). Avaliação das aprendizagens: sua relação com o papel social da escola. São Paulo: Cortez Editora, 2014.
FREITAS; L.; SORDI; M.; MALAVASI, M.; FREITAS, H. Avaliação Educacional: caminhando pela contramão. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.
LIBÂNEO, J. C. Organização e Gestão da Escola – Teoria e Prática. 6ª Ed. São Paulo: Heccus Editora, 2021. LIMA, L. A escola como organização educativa: uma abordagem sociológica. 4ª Ed. São Paulo: Cortez Editora, 2015.
PARO, V. Administração escolar: introdução crítica. 12. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2018.
REGILSON MACIEL BORGES - http://lattes.cnpq.br/4262613256144204
Temas de interesse na pesquisa
Avaliação educacional (avaliação da aprendizagem; avaliação institucional; avaliação de sistemas); Políticas de avaliação da educação básica; Usos dos resultados das avaliações externas (SAEB; IDED; SIMAVE); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Conselhos Municipais de Educação; Conselhos Estaduais de Educação. Políticas de Formação Docente.
Referências
ARCAS, P. H.; BORGES, R. M. Construindo uma Proposta de Formação Continuada de Gestores Escolares. Devir Educação, Lavras, v. 6, n.1, e-515, 2022.
CALDERÓN, A.I.; BORGES, R. M. Universidades estaduais paulistas e políticas de formação docente: confrontos e tensões no início da década de 2010. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 37, p. 132-157, 2021.
COELHO, M. I. de M. Vinte anos de avaliação da educação básica no Brasil: aprendizagens e desafios. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 16, n. 59, p. 229-258, abr./jun. 2008.
CURY, C. R. J. Conselhos de Educação: fundamentos e funções. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, Goiás, v. 22, n. 1, p. 41-67, jan. /jun. 2006.
MERLI, A. de A. A homologação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e suas implicações para a construção de propostas curriculares. Movimento-Revista de Educação, Niterói, ano 6, n. 10, p. 173-194, jan./jun. 2019.
SANTANA, A. da C. M.; ROTHEN, J. C. A avaliação externa das escolas e a formação continuada de professores: o caso paulista. Revista Diálogo Educacional, Curitiba, v. 15, p. 91-110, 2015.
RUBENS ANTONIO GURGEL VIEIRA – http://lattes.cnpq.br/0784257177718305
Temas de interesse na pesquisa - Gestão curricular, formação docente e avaliação das práticas pedagógicas na Educação Física escolar, investigações sobre os processos de gestão e implementação curricular, as condições e desafios do trabalho docente, as práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas e os processos e instrumentos utilizados para seu acompanhamento e avaliação, pesquisas relacionadas à gestão da diversidade e da inclusão no contexto escolar, articulando políticas educacionais, organização curricular, práticas pedagógicas e processos de avaliação, particularmente no que diz respeito à Educação Física e à formação de professores.
Referências
GALLO, S. D. de O. Deleuze e a educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2013
HALL, S. A centralidade da cultura: notas sobre as revoluções culturais do nosso tempo.Educação & Realidade, Porto Alegre, v.22, n.2, p. 15-46, jul./dez. 1997
KASTRUP, V. A invenção de si e do mundo: uma introdução do tempo e do coletivo no estudo da cognição. Campinas: Papirus, 1999.
SILVA, T. T. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.
ANEXO B
BAREMA PARA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS - MESTRADO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO COMPLETAR O FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
|
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|
|
TIPO DE EVENTO |
VALOR POR CADA ITEM DEVIDAMENTE COMPROVADO |
|
a) Pós-Graduação stricto sensu completo em Ensino (diploma reconhecido no território nacional brasileiro). |
6 pontos (máx. 6 pontos) |
|
b) Curso de graduação segunda licenciatura (diploma reconhecido no território nacional brasileiro). . |
4 pontos (máx. 6 pontos) |
|
c) Cursos de especialização lato sensu completo em Educação/Ensino (diploma reconhecido no território nacional brasileiro). |
4 pontos (máx. 4 pontos) |
|
d) Cursos de especialização lato sensu completo em outras áreas (diploma reconhecido no território nacional brasileiro). |
1 ponto (máx. 1 ponto) |
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e) Curso de graduação bacharelado (diploma reconhecido no território nacional brasileiro). |
1 ponto (máx. 1 ponto) |
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2. INICIAÇÃO CIENTÍFICA/INICIAÇÃO À DOCÊNCIA/EXTENSÃO |
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TIPO DE EVENTO |
Valor por cada item DEVIDAMENTE COMPROVADO |
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f) Projetos de iniciação científica/iniciação à docência/projetos de extensão |
3 pontos por projeto (máx.12 pontos) |
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g) Projetos de formação docente em serviço oferecidos por Secretarias de Educação Municipal, Estadual ou Federal (Projetos com, no mínimo 30 horas de duração) |
3 pontos por projeto (máx. 12 pontos) |
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3. PUBLICAÇÕES |
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TIPO DE PUBLICAÇÃO |
Valor por cada item DEVIDAMENTE COMPROVADO |
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h) Artigo em periódico (com ISSN) |
2 pontos por artigo (máximo 10 pontos) |
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i) Livro completo (com Comissão Editorial e com ISBN) |
2 pontos por livro (máximo 10 pontos) |
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j) Organização de livro/dossiê (com Comissão Editorial e com ISBN/ISSN) |
2 pontos por dossiê (máximo 8 pontos) |
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k) Capítulo de livro (com Comissão Editorial e com ISBN) |
2 pontos por capítulo (máximo 8 pontos) |
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l) Trabalho completo em anais de eventos (com ISBN) |
1 ponto por texto publicado em anais de eventos (máximo 3 pontos) |
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4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (EXPOSITOR E ORGANIZADOR) |
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TIPO DE EVENTO |
Valor por cada item DEVIDAMENTE COMPROVADO |
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m) Apresentação de trabalho em evento (palestra, comunicação oral) |
2 pontos por apresentação (máximo 6 pontos) |
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n) Apresentação de trabalho em evento (pôster) |
1 ponto por pôster (máximo 4 pontos) |
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o) Participação em comissão organizadora de evento |
1 ponto por evento (máximo 4 pontos) |
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5. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (OUVINTE) |
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TIPO DE EVENTO |
Valor por cada item DEVIDAMENTE COMPROVADO |
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p) Participação em eventos acadêmicos (mínimo 4 horas cada evento) |
1 ponto por evento (máximo 10 pontos) |
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6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
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TIPO DE EXPERIÊNCIA |
Valor por cada item DEVIDAMENTE COMPROVADO |
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q) Atividade docente em cursos de graduação, de especialização, na Educação Básica ou na EJA |
2 pontos (por ano) máx. 10 pontos |
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r) Orientação acadêmica (monografia, iniciação científica etc.) |
1 ponto (por orientação) máx. 5 pontos |
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s) Tutoria de cursos EaD |
1 ponto (por disciplina) máx. 3 pontos |
|
t) Função não docente na área de educação |
1 ponto (por ano) máx. 3 pontos |
|
u) Participação em órgãos colegiados na área de educação |
1 ponto (por ano) máx. 3 pontos |
INSTRUÇÕES PARA PREENCHUIMENTO DO FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES:
1. Enumerar sequencialmente cada documento.
2. Inserir o(s) número(s) da(s) página(s) relativa(s) a cada documento.
3. Inserir as informações mediante preenchimento do formulário do Anexo C.
4. Caracterizar a atividade realizada.
5. Atestar a conferência de inserção de comprovante.
6. Inserir o valor do item (de acordo com o Quadro das Pontuações).
7. Inserir em anexo os comprovantes:
a) Formação acadêmica: inserir cópia de declaração/certificado ou diploma
b) (Nota de esclarecimento: os diplomas apresentados como requisitos no ato da inscrição não são pontuados no barema. Caso o candidato tenha uma segunda licenciatura ou outro curso de bacharel irá pontuar, conforme explicitado no item 1. Formação Acadêmica, letras “b” e “e”)
c) Projetos diversos: inserir cópia de declaração/certificado.
d) Publicações: inserir dados que permitam a identificação da autoria e do tipo de publicação (capa, sumário, primeira página do texto, etc.).
e) Participação em eventos (expositor/organizador): inserir cópia de declaração/certificado.
f) Participação em eventos (ouvinte): inserir cópia de declaração/certificado.
g) Experiência profissional: inserir cópia de declaração, de carteira de trabalho.
ANEXO C
Formulário de pontuação do Currículo Lattes – MESTRADO
Candidato: ____________________________________________________________
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA:
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Nº Documento |
Página do Currículo |
Tipo de Formação |
Local |
Período |
Comprovante (Checado pelo candidato) SIM/NÃO |
VALOR DO ITEM |
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TOTAL |
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2. PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
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Página do Currículo |
Título do projeto |
Nome do Orientador/a |
Período |
Comprovante (Checado pelo candidato) SIM/NÃO |
VALOR DO ITEM |
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TOTAL |
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3. PUBLICAÇÕES
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Nº Documento |
Página do Currículo |
Referência Bibliográfica completa (De acordo com as normas da ABNT) |
Nome do Orientador/a |
Período |
Comprovante (Checado pelo candidato) SIM/NÃO |
VALOR DO ITEM |
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TOTAL |
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4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS OU DE EXTENSÃO (na condição de expositor/comissão organizadora)
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Nº Documento |
Página do Currículo |
Título do trabalho apresentado |
Nome do evento |
Ano |
Tipo de evento |
Comprovante (Checado pelo candidato) SIM/NÃO |
VALOR DO ITEM |
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TOTAL |
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5. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS
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Nº Documento |
Página do Currículo |
Nome do Evento |
Ano |
Classificação |
Comprovante (Checado pelo candidato) SIM/NÃO |
VALOR DO ITEM |
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TOTAL |
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6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
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Nº Documento |
Página do Currículo |
Tipo de Experiência (Docência, Orientação Acadêmica, Tutoria, Função não docente, Colegiado) |
Local da atividade |
Ano |
Carga horária |
Comprovante (Checado pelo candidato) SIM/NÃO |
VALOR DO ITEM |
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TOTAL |
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7. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO:
Eu, (nome do candidato, identidade e CPF), declaro ser de minha exclusive responsabilidade o preenchimento adequado da solicitação, assim como a comprovação dos itens discriminados no formulário.
Ciente da minha responsabilidade,
Lavras, ____ de _____________ de 20___.
Candidato: ______________________________
Assinatura: ______________________________
| Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 | SEI nº 0814038 |