UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 58/2026
Processo nº 23090.015496/2026-05
Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria PRPG nº 72, de 02 de fevereiro de 2026, na Resolução Normativa CEPE nº 099, de 19 de maio de 2026, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 058/2026 do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PPGAP) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027, considerando a habilitação do referido Programa de Pós-graduação no Edital de Credenciamento nº 01/2026, da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais (SEE/MG).
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGAP está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do 01/2026 – Turma de demanda específica da SEE/MG.
|
Programa |
Nº de vagas |
|
Mestrado |
|
|
Programa de Pós-Graduação em Administração Pública |
10 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução Normativa CEPE nº 099, de 19 de maio de 2026). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS.
1.3. As vagas deste edital serão destinadas exclusivamente aos servidores vinculados ao Projeto de Formação - Trilhas de Futuro Educadores, executado pela SEE/MG.
1.4. O início do curso está condicionado à formalização do contrato entre a UFLA e a SEE/MG.
1.5. Especifica-se que a modalidade de oferta será realizada no formato semipresencial. As atividades presenciais ocorrerão no Campus Sede da Universidade Federal de Lavras (UFLA) e as atividades semipresenciais utilizarão o Campus Virtual da UFLA para o desenvolvimento do curso.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PPGAP) está listado na Tabela 2.
|
Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
|
08/09/2026 |
--------------------------------------- |
Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
|
08/09/2026 a 24/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 08/09/2026 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 24/09/2026 |
Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
|
25/09/2026 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
|
08/09/2026 a 10/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 08/09/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 10/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
|
11/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
|
11/09/2026 a 13/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 11/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 13/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
|
14/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
|
30/09/2026 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
|
30/09/2026 a 02/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 30/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 02/10/2026 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
|
05/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
|
05/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
|
05/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
|
06/10/2026 a 23/10/2026 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
|
|
27/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
|
27/10/2026 a 05/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 27/10/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 05/11/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
|
06/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
|
06/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
|
------------ |
------------ |
Informações no site da DRCA |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PPGAP) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 25/09/2026, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 24/09/2026, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 25/09/2026, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 25/09/2026.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção, desde que respeite o prazo final de inscrição.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto no Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução Normativa CEPE nº 099, de 19/05/2026.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 072, de 02 de fevereiro de 2026, disponível no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital não serão homologadas pelo PPGSS.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
9.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado a este processo seletivo.
9.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
9.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
9.3. Para interpor o recurso de que trata o item 9.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
9.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
9.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
9.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
9.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.
10. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.
10.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.
10.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
10.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
10.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
10.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
10.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
11. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
11.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
11.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
11.3 Para a realização da matrícula, é imprescindível que o candidato tenha obtido aprovação na inscrição junto à SEE/MG.
12. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
12.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
12.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
12.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 12.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
12.4. O tratamento adequado que trata o item 12.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
12.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
12.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
12.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
12.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
12.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
13.2. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PPGSS.
Lavras, 08 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 08/09/2026, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0814043 e o código CRC 8AA7B118. |
|
ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
|
Mestrado |
|
|
Número total de vagas: 20 |
|
|
Detalhamento da oferta: Por linha de pesquisa* |
|
|
Linhas de Pesquisa/Áreas de Concentração |
Número de vagas |
|
Gestão Pública, Tecnologias e Inovação |
10 |
|
Gestão Social, Políticas Públicas e Controle Social |
|
* As linhas de pesquisas servirão de base apenas para a seleção.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
|
Mestrado |
|
Graduados em qualquer área do conhecimento |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
|
Mestrado |
|
3.1 Envio, no ato da inscrição, do Currículo Lattes atualizado, comprovado e com a informação de experiência profissional. A comprovação deverá ser feita apenas para os itens que contabilizam pontos, de acordo com a planilha de pontuação em anexo. As cópias dos comprovantes não necessitam de autenticação, porém devem estar numeradas e organizadas em sequência, iniciando no item 1.1 e indo até o item 6.2 da planilha prevista no item 8.1.1 deste anexo. A não numeração e não organização dos comprovantes poderá acarretar no indeferimento da inscrição.
3.2 Envio, no ato da inscrição, da Planilha de Critérios de Pontuação do currículo preenchida (item 8.1.1 deste anexo) com o valor da pontuação do(a) candidato(a) de acordo com os comprovantes do currículo lattes (disponível para download no site do PPGAP). O não preenchimento da planilha com o valor da pontuação poderá acarretar no indeferimento da inscrição.
3.3 Imprimir e/ou guardar o Número de inscrição: após fazer a inscrição pelo site http://www.prpg.ufla.br, imprimir o comprovante e/ou salvar o número de inscrição para futuras consultas.
3.4 Envio, no ato da inscrição, da Cópia do Diploma de Graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente da Instituição de Ensino Superior;
3.5 Envio, no ato da inscrição, da Cópia do Histórico Escolar da Graduação.
3.6 Envio no ato da inscrição de Proposta de Projeto. O projeto deverá focar em tema vinculado à linha de pesquisa* escolhida pelo(a) candidato(a) e ao seu tema de interesse. A estrutura obedecerá aos critérios contidos no item 8.2.1 deste anexo. |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
|
A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail. ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição. Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição. Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 24/09/2026. |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
|
Mestrado Profissional em Administração Pública |
|||
|
Etapa |
Data |
Horário |
Local |
|
Período de Inscrição |
08/09/2026 a 24/09/2026 |
- |
|
|
Avaliação dos currículos dos candidatos |
06/10/2026 |
- |
|
|
Divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa |
07/10/2026 |
A partir das 15h00 |
Site do PPGAP |
|
Interposição de Recurso contra o resultado preliminar da 1ª etapa |
08/10/2026 |
Até às 18h00 |
Devem ser encaminhados, em formulário próprio, para o e-mail do PPGAP – ppgapublica.si@ufla.br |
|
Resposta aos recursos contra o resultado preliminar da 1ª etapa |
09/10/2026 |
A partir das 15h00 |
Site do PPGAP |
|
Divulgação da lista definitiva de selecionados para 2ª etapa |
09/10/2026 |
A partir das 15h00 |
Site do PPGAP |
|
Divulgação do cronograma de arguição dos projetos |
19/10/2026 |
A partir das 15h00 |
Site do PPGAP |
|
Período de arguição dos projetos |
20/10/2026 a 23/10/2026 |
08h00-18h00 |
Plataforma Google Meet por meio de link a ser disponibilizado no e-mail |
|
Resultado preliminar da 2ª etapa |
27/10/2026 |
A partir das 15h00 |
Site do PPGAP |
|
Interposição de recurso contra o resultado preliminar |
27/10/2026 a 05/11/2026 |
Até às 18h00 |
Devem ser encaminhados, em formulário próprio, para o e-mail do PPGAP – ppgapublica.si@ufla.br |
|
Resultado da interposição de recurso |
06/11/2026 |
A partir das 15h00 |
Respostas serão enviadas para o e-mail do(a) candidato(a) |
|
Homologação do Resultado Final |
06/11/2026 |
A partir das 18h00 |
|
6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)
|
Mestrado Profissional em Administração Pública |
|
As arguições ocorrerão virtualmente, via Google Meet, em link a ser disponibilizado no e-mail do(a) candidato(a). |
7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1ª |
Currículo Lattes (CL) |
20 |
Classificatória: os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, até o limite de 2 vezes o número total de vagas |
|
2ª |
Formulário de proposta de projeto (PP) |
40 |
Classificatória e Eliminatória |
|
3ª |
Arguição (AG) |
40 |
|
|
TOTAL |
100 |
Mínimo de 50 pontos para classificação |
|
8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
|
Mestrado Profissional em Administração Pública |
8.1 PRIMEIRA ETAPA - CURRÍCULO LATTES (CL)
Será considerado o total de 20 pontos para o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação na planilha e os demais candidatos(as) serão ranqueados proporcionalmente. Itens constantes no Currículo Lattes que não estão na Planilha 8.1.1 não serão pontuados.
Os(as) candidatos(as) que não cumprirem as determinações quanto à forma de apresentação do currículo e comprovantes poderão ser desclassificados(as). Para facilitar o preenchimento da Planilha 8.1.1 pelo(a) candidato(a), ela estará disponível para download no site do PPGAP.
8.1.1 DA PLANILHA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
|
Número de inscrição: |
Data: |
|||
|
Peso |
Limite de pontos |
Pontos |
||
|
1. ATUAÇÃO COMO BOLSISTA, MONITOR E ESTAGIÁRIO |
||||
|
1.1 Bolsista de Iniciação Científica, Extensão, PET, ou outra modalidade vinculada a projeto e pesquisa/extensão |
ponto/ano |
1,0 |
5,0 |
|
|
1.2 Monitoria, participação em entidades representativas estudantis/acadêmicas |
ponto/ano |
1,0 |
5,0 |
|
|
1.3 Estágio realizado (com comprovação) |
ponto/hora |
0,01 |
5,0 |
|
|
2. PUBLICAÇÕES |
||||
|
2.1 Artigo técnico-científico publicado ou com aceite final em periódicos com classificação Qualis/CAPES A1, A2, A3 e A4 |
pontos/publicação |
4,0 |
20,0 |
|
|
2.2 Artigo técnico-científico publicado ou com aceite final em periódicos com classificação Qualis/CAPES B1, B2, B3 e B4 |
pontos/publicação |
3,0 |
15,0 |
|
|
2.3 Artigo técnico-científico publicado ou com aceite final em periódicos sem classificação Qualis/CAPES |
pontos/publicação |
2,0 |
10,0 |
|
|
2.4 Trabalho científico completo publicado ou com aceite final em anais de eventos de abrangência nacional ou internacional |
ponto/publicação |
1,0 |
5,0 |
|
|
2.5 Artigo científico completo publicado ou com aceite final em anais de eventos de abrangência estadual, regional ou local |
ponto/publicação |
0,5 |
2,5 |
|
|
2.6 Livro submetido ao Conselho Editorial e devidamente registrado em editora legalmente estabelecida |
pontos/publicação |
8,0 |
24,0 |
|
|
2.7 Capítulo de livro submetido ao Conselho Editorial e devidamente registrado em editora legalmente estabelecida |
pontos/publicação |
4,0 |
20,0 |
|
|
2.8 Boletim técnico |
ponto/publicação |
0,5 |
5,0 |
|
|
2.9 Publicação técnica em revista/ jornal |
ponto/publicação |
0,5 |
5,0 |
|
|
3. RESUMOS PUBLICADOS EM EVENTOS TÉCNICOS/CIENTÍFICOS |
||||
|
3.1 Resumo expandido (máximo 5 resumos) |
ponto/resumo |
0,5 |
2,5 |
|
|
3.2 Resumo simples (máximo 5 resumos) |
ponto/resumo |
0,2 |
1,0 |
|
|
4. ATUAÇAO ACADÊMICA E/OU PROFISSIONAL |
||||
|
4.1 Aulas ministradas na graduação e pós-graduação |
ponto/disciplina/ semestre |
0,5 |
10,0 |
|
|
4.2 Tutor em cursos de graduação ou pós-graduação |
ponto/disciplina/ semestre |
0,5 |
5,0 |
|
|
4.3 Orientação em estágio; iniciação científica; bolsista de extensão; bolsista PET ou qualquer |
ponto/orientado/a no |
1,0 |
5,0 |
|
|
4.4 Coordenador de projeto de pesquisa/extensão apoiado por agência de fomento ou outras organizações |
ponto/projeto |
1,0 |
5,0 |
|
|
4.5 Membro de projeto de pesquisa/extensão apoiado por agência de fomento ou outras organizações |
ponto/projeto |
0,5 |
2,5 |
|
|
5. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS/CURSOS |
||||
|
5.1 Coordenador de evento de extensão, técnico ou científico |
ponto/evento |
0,5 |
5,0 |
|
|
5.2 Membro de comissão organizadora de evento de extensão, técnico ou |
ponto/evento |
0,5 |
2,0 |
|
|
5.3 Realização de palestras em evento de extensão, técnico ou científico |
ponto/evento |
0,5 |
5,0 |
|
|
6. OUTROS |
||||
|
6.1 Curso de Especialização concluído em áreas correlatas ao PPGAP (carga horária acima de 360 horas) |
ponto/curso |
5,0 |
5,0 |
|
|
6.2 Tempo de serviço como servidor/a no âmbito da SEE |
ponto/ano |
1,0 |
30,0 |
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL DA PLANILHA |
||||
Para pontuação dos artigos científicos publicados em periódicos (itens 2.1 e 2.2) será utilizada a classificação QUALIS da CAPES. Para verificar a classificação, o(a) candidato(a) deverá acessar o link e localizar o periódico pelo ISSN ou título, informando a área de avaliação “Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo” e selecionando o quadriênio 2021-2024.. Não serão considerados os periódicos que não possuírem classificação CAPES.
8.2 SEGUNDA ETAPA – PROPOSTA DE PROJETO E ARGUIÇÃO
8.2.1 Proposta de Projeto
Os(as) candidatos(as) deverão anexar, no ato da inscrição online, a proposta de projeto de pesquisa a ser desenvolvida. O projeto deverá focar em tema vinculado à linha de pesquisa* escolhida pelo(a) candidato(a) e ao seu tema de interesse, selecionado no questionário online do Processo Seletivo (SIGAA). A proposta deverá conter: Capa, com título da proposta preliminar de estudo e; Linha de Pesquisa do Programa que pretende desenvolver a pesquisa; 1. Introdução que apresente uma contextualização do tema; 2. Problema de pesquisa; 3. Objetivos geral e específicos; 4. Procedimentos Metodológicos; 5. Relação da proposta com o trabalho desenvolvido na SEE e o programa de mestrado, bem como os potenciais impactos dos produtos gerados; 6. Síntese do Referencial Teórico e; 7. Referências Bibliográficas utilizadas. A proposta de trabalho deverá ser digitada em até 7 (sete) laudas, excluída a capa e incluindo as referências, observando a seguinte formatação: Fonte: Times New Roman; Tamanho da Fonte 12, Espaçamento 1,5; Margens Superior 3 cm, Inferior 2 cm; Esquerda 3 cm e Direita 2 cm, conforme modelo disponibilizado no site do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública.
|
Critérios de avaliação da Proposta de projeto |
Nota 0 (zero) a 40 (quarenta) |
|
1. Introdução, problema e objetivos (contextualização do problema e clareza, pertinência e consecução dos objetivos) |
|
|
2. Referencial teórico e Referências (consistência teórica e qualidade da revisão de literatura) |
|
|
3. Procedimentos metodológicos (adequação e qualidade das escolhas metodológicas) |
|
|
NOTA MÉDIA [de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos] |
8.2.2 Arguição
Qualquer problema com o acesso à plataforma, como falta de conexão ou demais problemas relacionados por parte da banca examinadora no dia da arguição, novas instruções serão divulgadas por e-mail aos candidatos, reagendando sessão ou informando sobre outros procedimentos cabíveis. A falta de conexão ou acesso pessoal do(a) candidato(a) não é responsabilidade do PPGAP; haverá apenas uma tolerância de 5 (minutos) para reestabelecimento de conexão que será somado ao longo de toda a arguição do(a) candidato(a).
Para fins de identificação, o(a) candidato(a), no início da arguição e quando autorizado(a) pela banca, deverá mostrar, pela câmera, documento de identificação original que será confrontado com a cópia encaminhada pelo sistema.
|
Critérios de avaliação da Arguição |
Nota 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos |
|
1. Conhecimento sobre a linha de pesquisa pretendida |
|
|
2. Habilidade em responder às questões em linguagem adequada |
|
|
3. Capacidade de síntese e objetividade |
|
|
4. Utilização de terminologia da área |
|
|
NOTA MÉDIA [de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos] |
A arguição terá duração de até 15 minutos e será gravada (áudio e/ou vídeo), sendo vetado o uso de recursos multimídia pelo(a) candidato(a). A avaliação será feita por, pelo menos, dois avaliadores (as), considerando os critérios elencados acima. O(a) candidato(a) que não obtiver pontuação maior que 20 (vinte) pontos na arguição será desclassificado.
Observação: Ao realizar a inscrição o candidato concorda que a sessão da arguição seja gravada.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as notícias e publicações sobre este Processo Seletivo no site da Pró-Reitora de Pós-Graduação (www.prpg.ufla.br) e no site do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (www.prpg.ufla.br/ppg/admpublica/).
9.2 A aprovação do(a) candidato(a) no processo seletivo não implica necessariamente na execução do projeto de pesquisa apresentado, sendo este exclusivamente para fins de seleção.
9.3 O(a) candidato(a) que não enviar, via sistema, qualquer um dos documentos constantes no item 3 do anexo I poderá ter sua inscrição indeferida;
9.4 Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: 1º candidato(a) que apresentar a menor renda familiar, em conformidade com o disposto no §2º do art. 44 da Lei no 9.394 de 20 de dezembro de 1996; 2º candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741, de 1o/10/2003); 3º maior tempo de serviço como servidor/a de carreira no âmbito da SEE; 4º maior número de pontos na proposta de projeto.
| Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 | SEI nº 0814043 |