UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 59/2026
Processo nº 23090.015496/2026-05
Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria PRPG nº 72, de 02 de fevereiro de 2026, na Resolução Normativa CEPE nº 099, de 19 de maio de 2026, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 059/2026 do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Educação Matemática (PPGECEM) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027, considerando a habilitação do referido Programa de Pós-graduação no Edital de Credenciamento nº 01/2026, da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais (SEE/MG).
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGECEM está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do curso de Mestrado Profissional do PPGECEM – Turma de demanda específica da SEE/MG.
|
Programa |
Nº de vagas |
|
Mestrado |
|
|
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Educação Matemática |
09 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução Normativa CEPE nº 099, de 19 de maio de 2026). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS.
1.3. As vagas deste edital serão destinadas exclusivamente aos servidores vinculados ao Projeto de Formação - Trilhas de Futuro Educadores, executado pela SEE/MG.
1.4. O início do curso está condicionado à formalização do contrato entre a UFLA e a SEE/MG.
1.5. Especifica-se que a modalidade de oferta será realizada no formato semipresencial. As atividades presenciais ocorrerão no Campus Sede da Universidade Federal de Lavras (UFLA) e as atividades semipresenciais utilizarão o Campus Virtual da UFLA para o desenvolvimento do curso.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Educação Matemática (PPGECEM) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
|
Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
|
08/09/2026 |
--------------------------------------- |
Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
|
08/09/2026 a 24/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 08/09/2026 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 24/09/2026 |
Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
|
25/09/2026 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
|
08/09/2026 a 10/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 08/09/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 10/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
|
11/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
|
11/09/2026 a 13/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 11/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 13/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
|
14/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
|
30/09/2026 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
|
30/09/2026 a 02/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 30/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 02/10/2026 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
|
05/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
|
05/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
|
05/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
|
06/10/2026 a 23/10/2026 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
|
|
27/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
|
27/10/2026 a 05/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 27/10/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 05/11/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
|
06/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
|
06/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
|
------------ |
------------ |
Informações no site da DRCA |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Educação Matemática (PPGECEM) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 25/09/2026, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 24/09/2026, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 25/09/2026, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 25/09/2026.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção, desde que respeite o prazo final de inscrição.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto no Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução Normativa CEPE nº 099, de 19/05/2026.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 072, de 02 de fevereiro de 2026, disponível no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital não serão homologadas pelo PPGSS.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
9.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado a este processo seletivo.
9.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
9.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
9.3. Para interpor o recurso de que trata o item 9.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
9.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
9.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
9.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
9.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.
10. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.
10.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.
10.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
10.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
10.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
10.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
10.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
11. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
11.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
11.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
11.3 Para a realização da matrícula, é imprescindível que o candidato tenha obtido aprovação na inscrição junto à SEE/MG.
12. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
12.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
12.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
12.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 12.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
12.4. O tratamento adequado que trata o item 12.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
12.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
12.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
12.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
12.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
12.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
13.2. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PPGSS.
Lavras, 08 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 08/09/2026, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0814049 e o código CRC 6FF034BC. |
ANEXO I – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO MATEMÁTICA (PPGECEM)
1. DAS VAGAS OFERTADAS
|
Mestrado |
|
|
Número total de vagas: 09 |
|
|
1.1 Serão ofertadas 09 (nove) vagas para o Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Ciências e Educação Matemática, na área de concentração do Programa e na linha de pesquisa Práticas Pedagógicas e Formação Docente, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2027. 1.2 As vagas destinam-se exclusivamente a servidores vinculados ao Projeto de Formação Trilhas de Futuro - Educadores, executado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG). 1.3 O número de vagas previsto no subitem 1.1 constitui limite máximo de oferta, não se configurando como preenchimento obrigatório. 1.4 O início do curso está condicionado à formalização do contrato entre a UFLA e a SEE/MG, nos termos do item 1 do Edital. 1.5 Nos termos do item 1 do Edital, o número de vagas poderá ser ampliado até o limite de 18 (dezoito) vagas, mediante deliberação do Colegiado do PPGECEM, condicionada à disponibilidade de orientação do corpo docente e à confirmação, pela SEE/MG, do quantitativo de servidores habilitados. 1.6 A eventual ampliação será formalizada por retificação do Edital, publicada até a data de divulgação do resultado final da Etapa 1, e não alterará os critérios de avaliação nem as notas já atribuídas, produzindo efeitos exclusivamente sobre o número de candidatos classificados. 1.7 O curso será ofertado na modalidade semipresencial, com atividades presenciais no Campus Sede da UFLA e atividades a distância no Campus Virtual da UFLA. |
|
|
Linhas de Pesquisa/Áreas de Concentração |
Número de vagas |
|
Práticas Pedagógicas e Formação Docente |
09 |
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
|
Mestrado |
|
2.1 Ser graduado em Ciências, Ciências Biológicas, Física, Química, Matemática ou Pedagogia, observado o disposto no item 4 do Edital quanto à comprovação da titulação. 2.2 Ser servidor vinculado ao Projeto de Formação Trilhas de Futuro - Educadores, executado pela SEE/MG. |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
|
Mestrado |
|
3.1 Além da documentação prevista no item 4 do Edital, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição: ● 3.1.1 Declaração emitida pela SEE/MG confirmando que o servidor está apto a participar deste processo seletivo e informando o tempo de efetivo exercício na Educação Básica da rede pública estadual de ensino de Minas Gerais, expresso em anos e meses completos até a data de publicação do Edital; ● 3.1.2 Pré-projeto de pesquisa, em formato PDF, elaborado conforme o subitem 8.2.4 e o modelo constante do Anexo D, identificado exclusivamente pelo número de inscrição; ● 3.1.3 Declaração de autoria e de uso de ferramentas de inteligência artificial, conforme o Anexo C, em arquivo apartado do pré-projeto. |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA
|
4.1 A documentação deverá ser enviada digitalizada por meio do formulário de inscrição on-line, no site da PRPG/UFLA. Não serão aceitos documentos enviados por correio eletrônico para fins de inscrição. 4.2 O pré-projeto de pesquisa deverá ser enviado identificado apenas pelo número de inscrição. Para obtê-lo, o candidato deverá finalizar a inscrição e acessar novamente o formulário mediante CPF ou passaporte, substituindo o arquivo. 4.3 Recomenda-se que a substituição do arquivo seja realizada com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos em relação ao encerramento das inscrições, ou seja, até as 16 horas do dia 24/09/2026. 4.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir a documentação enviada, admitida a substituição de arquivos, pelo próprio candidato, até o encerramento do período de inscrição, na forma dos subitens 4.2 e 4.3. 4.5 Implicam a não homologação da inscrição, nos termos do item 7.4 do Edital, a ausência de qualquer documento exigido no item 4 do Edital e no item 3 deste Anexo, a ausência do número de inscrição na capa do pré-projeto e a ilegibilidade ou corrupção do arquivo enviado, não se admitindo complementação ou substituição documental após o encerramento das inscrições. 4.6 A relação das inscrições não homologadas será divulgada juntamente com a lista de inscritos, com indicação do fundamento em cada caso. O recurso previsto no item 2 do Edital não autoriza, em nenhuma hipótese, o envio, a complementação ou a substituição de documentos após o encerramento das inscrições, restringindo-se à demonstração de que a documentação foi tempestivamente apresentada. |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
|
Mestrado |
|||
|
Etapa |
Data |
Horário |
Local |
|
FASE DE HOMOLOGAÇÃO |
|||
|
Envio do pré-projeto de pesquisa |
No ato da inscrição (08/09/2026 a 24/09/2026) |
Até às 17 (dezessete) horas do dia 24/09/2026 |
Formulário de inscrição on-line, no site da PRPG/UFLA (www.prpg.ufla.br) |
|
Divulgação da lista de inscritos |
30/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do Programa (PPGECEM) |
|
1ª ETAPA – Avaliação do pré-projeto de pesquisa |
|||
|
Divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa |
14/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Página do PPGECEM/UFLA |
|
Interposição de recursos da 1ª etapa |
15/10/2026 |
Das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas do dia 15/10/2026 |
O recurso deve ser enviado para o e-mail: posgrad_si.icet@ufla.br |
|
Resultado do julgamento dos recursos da 1ª etapa |
16/10/2026 |
A partir das 12 (doze) horas |
Página do PPGECEM/UFLA |
|
Divulgação do resultado da 1ª etapa e da lista de classificados para a 2ª etapa |
16/10/2026 |
A partir das 12 (doze) horas |
Página do PPGECEM/UFLA |
|
Divulgação do agendamento das arguições |
16/10/2026 |
A partir das 12 (doze) horas |
Página do PPGECEM/UFLA |
|
2ª ETAPA – Arguição do pré-projeto de pesquisa e do currículo |
|||
|
Arguição do pré-projeto de pesquisa e do currículo |
19/10/2026 a 22/10/2026 |
Entre 08 (oito) e 20 (vinte) horas |
Conforme agendamento divulgado na página do PPGECEM/UFLA em 16/10/2026, após às 12 horas. Arguição realizada por plataforma virtual, com especificação e link do convite que será enviado para o e-mail do candidato. |
|
ETAPAS SUBSEQUENTES (conforme item 2 – DO CALENDÁRIO – deste Edital) |
|||
|
Divulgação do resultado da 2ª etapa e do resultado preliminar do processo seletivo |
27/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do Programa |
|
Interposição de recurso contra o resultado preliminar |
27/10/2026 a 05/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 27/10/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 05/11/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do Programa |
|
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
06/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do Programa |
|
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
06/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do Programa |
5.1 Os prazos recursais das etapas internas observam o disposto no item 9.2.1 do Edital, que expressamente afasta, para essas etapas, o prazo de 10 (dez) dias.
5.2 O calendário poderá ser alterado, publicando-se eventuais alterações na página do Programa, na aba Processos Seletivos.
6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)
|
Mestrado |
|
6.1 Todas as etapas do processo seletivo ocorrerão remotamente, por meio dos canais digitais disponibilizados pela instituição. |
7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
|
Mestrado |
|||
|
Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1 |
Avaliação do pré-projeto de pesquisa |
De 0 (zero) a 10 (dez) - peso 50% |
Eliminatória |
|
2 |
Arguição do pré-projeto de pesquisa e do currículo |
De 0 (zero) a 10 (dez) - peso 50% |
Eliminatória |
7.1 A nota final do candidato corresponderá à média aritmética simples das notas obtidas nas Etapas 1 e 2, atribuindo-se peso de 50% (cinquenta por cento) a cada etapa.
8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
|
Mestrado |
8.1 Disposições comuns
8.1.1 As Etapas 1 e 2 são eliminatórias e classificatórias. Será aprovado em cada uma delas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), em escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.1.2 Cada pré-projeto de pesquisa e cada arguição serão avaliados por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, de forma independente, mediante o preenchimento das fichas constantes dos Anexos A e B.
8.1.3 A nota de cada etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.
8.1.4 Quando a diferença entre as notas atribuídas por dois avaliadores for igual ou superior a 3,0 (três) pontos, a avaliação será submetida a um terceiro avaliador, e a nota da etapa corresponderá à média das duas notas mais próximas entre si.
8.1.5 Os membros da Comissão de Seleção firmarão declaração de ausência de impedimento e de suspeição em relação aos candidatos, nos termos dos arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999, publicada conforme o item 2 do Edital. Verificado impedimento, o avaliador será substituído e a avaliação redistribuída, registrando-se a ocorrência em ata.
8.1.6 Em cumprimento aos itens 9.1 e 9.5 do Edital, as fichas de avaliação preenchidas serão disponibilizadas ao candidato, mediante solicitação pelo endereço eletrônico indicado na página do Programa, a partir da divulgação do resultado preliminar de cada etapa e antes do encerramento do respectivo prazo recursal.
8.1.7 As pontuações serão registradas com uma casa decimal, sem arredondamento.
8.1.8 Havendo empate na última posição de qualquer limite de convocação previsto neste Anexo, todos os candidatos empatados serão convocados.
8.1.9 Da segregação de funções e da preservação do sigilo
8.1.10 Para preservar o sigilo de autoria de que trata o subitem 8.2.5, as atribuições do processo seletivo distribuem-se em três funções:
● I - Conferência nominal: verificação dos requisitos de inscrição e da documentação específica prevista no item 3, com acesso à correspondência entre o nome do candidato e o seu número de inscrição;
● II - Conferência de conformidade: verificação objetiva dos pré-projetos nos termos do subitem 8.2.4.7, realizada exclusivamente sobre arquivos identificados por número de inscrição;
● III - Avaliação de mérito: atribuição das notas da Etapa 1, realizada exclusivamente sobre arquivos identificados por número de inscrição.
8.1.11 Nenhum membro designado para a função prevista no inciso I poderá exercer as funções previstas nos incisos II e III, e vice-versa. A função do inciso I poderá ser exercida por servidores técnico-administrativos designados pelo Colegiado.
8.1.12 A correspondência entre nomes e números de inscrição será mantida sob guarda da Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e não será acessível aos membros designados para as funções dos incisos II e III até a divulgação do resultado final da Etapa 1.
8.1.13 O resultado da Etapa 1 será divulgado por número de inscrição, na forma do item 8.1 do Edital.
8.1.14 A vedação do subitem 8.1.11 não se aplica à Etapa 2, que é nominal, dela participando os membros designados para a função do inciso III.
8.2.1 A Etapa 1 consiste na avaliação do pré-projeto de pesquisa apresentado no ato da inscrição, realizada sob sigilo de autoria, segundo os critérios e descritores do subitem 8.2.2, consolidados na ficha do Anexo A.
8.2.2 Serão atribuídos os valores correspondentes ao nível de desempenho verificado, conforme a matriz a seguir.
|
Critério (valor máximo) |
Insuficiente |
Parcialmente adequado |
Adequado |
Plenamente adequado |
|
1. Pertinência e atualidade do tema; coerência com a área de concentração e a linha de pesquisa (2,0) |
0,0 - O tema não guarda relação identificável com o ensino de Ciências ou a Educação Matemática. |
0,8 - O tema relaciona-se à área, mas a inserção na linha é apenas alegada, sem demonstração. |
1,4 - O tema é pertinente e a inserção na linha é demonstrada, ainda que de modo genérico. |
2,0 - O tema é pertinente e atual, e o candidato explicita a articulação entre a proposta, a linha e a área de concentração. |
|
2. Justificativa, delimitação do objeto e ancoragem na experiência docente (1,5) |
0,0 - Não há justificativa, ou o objeto não é identificável. |
0,6 - A justificativa é genérica, o objeto permanece amplo e a origem do problema na prática docente não é explicitada. |
1,1 - A justificativa é consistente e o objeto está delimitado, mas a ancoragem na experiência docente é apenas mencionada. |
1,5 - A justificativa sustenta a relevância da investigação, o objeto está claramente delimitado e a origem do problema na experiência docente é explicitada e articulada à proposta. |
|
3. Clareza e coerência dos objetivos (1,0) |
0,0 - Os objetivos não são apresentados ou não se relacionam ao objeto. |
0,4 - Os objetivos são vagos ou não decorrem do objeto. |
0,7 - Os objetivos são claros e coerentes, com sobreposição entre geral e específicos. |
1,0 - Os objetivos são claros, exequíveis e decorrem do objeto e do problema formulados. |
|
4. Fundamentação teórica (2,0) |
0,0 - Ausente, ou constituída apenas de citações sem função no argumento. |
0,8 - Apresenta autores e conceitos sem articulação com o objeto; há ecletismo entre referenciais incompatíveis. |
1,4 - Os referenciais são adequados ao objeto e mobilizados com alguma consistência. |
2,0 - Os referenciais são adequados, internamente coerentes e efetivamente mobilizados na construção do objeto. |
|
5. Procedimentos metodológicos e fases da pesquisa (2,0) |
0,0 - Não há indicação de procedimentos, ou estes são incompatíveis com os objetivos. |
0,8 - Os procedimentos são apenas nomeados, sem descrição de como serão executados. |
1,4 - Os procedimentos são descritos e compatíveis com os objetivos; as fases são indicadas de modo geral. |
2,0 - Os procedimentos são descritos, justificados e compatíveis com os objetivos, com fases e cronograma exequíveis. |
|
6. Clareza, objetividade e adequação da linguagem (1,5) |
0,0 - O texto compromete a compreensão da proposta. |
0,6 - O texto é compreensível, mas apresenta problemas recorrentes de coesão, coerência ou correção. |
1,1 - O texto é claro e adequado ao registro acadêmico, com falhas pontuais. |
1,5 - O texto é claro, coeso, correto e adequado ao registro acadêmico, e a exposição é objetiva. |
|
TOTAL |
|
|
|
10,0 |
8.2.3 O avaliador poderá atribuir valores intermediários entre os níveis descritos, desde que registre a justificativa no campo próprio da ficha.
8.2.4 Da forma e da estrutura do pré-projeto
8.2.4.1 O pré-projeto será redigido em Língua Portuguesa, a partir do modelo disponibilizado no Anexo D, e conterá, obrigatoriamente, as seguintes seções, identificadas pelos títulos ali fixados e nesta ordem: capa; 1 Introdução; 2 Problema de pesquisa; 3 Objetivos; 4 Fundamentação teórica; 5 Metodologia; 6 Cronograma; Referências.
8.2.4.2 A seção 1 Introdução deverá explicitar a origem do problema de pesquisa na experiência docente do candidato, em formulação que não permita sua identificação, nos termos do subitem 8.2.5.2. Esse elemento é apreciado no critério 2 da matriz do subitem 8.2.2 e não integra a conferência de conformidade de que trata o subitem 8.2.4.7.
8.2.4.3 A capa conterá exclusivamente o título do pré-projeto, o número de inscrição e a área de formação do candidato, vedada qualquer outra informação.
8.2.4.4 O pré-projeto não excederá 10 (dez) páginas, excluída a capa, e observará as normas da ABNT, com fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5, paginação, margens superior e esquerda de 3 cm e margens inferior e direita de 2 cm.
8.2.4.5 A utilização do modelo do Anexo D não é obrigatória, desde que observados integralmente a estrutura, os títulos das seções e os parâmetros de formatação nele fixados.
8.2.4.6 Do regime de conformidade
8.2.4.7 No âmbito da Etapa 1, previamente à avaliação de mérito, a Comissão de Seleção realizará conferência objetiva de conformidade dos pré-projetos, restrita à verificação da presença das seções obrigatórias, da observância do limite de páginas e da inexistência de elemento identificador do candidato.
8.2.4.8 A conferência será realizada sobre os arquivos identificados apenas pelo número de inscrição, pelos membros designados para a função prevista no inciso II do subitem 8.1.10, observada a vedação do subitem 8.1.11.
8.2.4.9 São insanáveis e implicam a eliminação do candidato do certame:
I – A ausência de qualquer das seções obrigatórias previstas no subitem 8.2.4.1;
II – O descumprimento do limite de 10 (dez) páginas;
III – A inserção, em qualquer parte do documento, de elemento identificador do candidato, nos termos do subitem 8.2.5.2;
IV – A constatação de plágio, total ou parcial, apurada nos termos do subitem 8.2.6.4.
8.2.4.10 A ausência de seção obrigatória será caracterizada exclusivamente pela inexistência da seção identificada por seu título, não se admitindo eliminação fundada em juízo sobre a suficiência, a extensão ou a qualidade do conteúdo nela apresentado, que constituem matéria de mérito.
8.2.4.11 A inobservância dos parâmetros de formatação previstos no subitem 8.2.4.4 e das demais normas da ABNT não acarreta eliminação, sendo considerada no critério 6 da matriz do subitem 8.2.2.
8.2.4.12 O resultado da conferência de conformidade integrará a divulgação do resultado preliminar da Etapa 1, prevista no item 5, com indicação do fundamento em cada caso, e será impugnável no prazo de recurso da Etapa 1.
8.2.5 Do sigilo
8.2.5.1 A identificação do pré-projeto será feita exclusivamente pelo número de inscrição, aposto na capa do documento.
8.2.5.2 O pré-projeto não poderá conter nome do candidato, denominação da instituição em que atua, município, superintendência regional de ensino ou qualquer outro elemento que permita sua identificação. A caracterização do contexto da pesquisa e da experiência docente deverá ser feita de modo genérico, a exemplo de “escola estadual de médio porte situada em município do sul de Minas Gerais”.
8.2.5.3 A ausência do número de inscrição na capa implica a não homologação da inscrição, nos termos do subitem 4.5.
8.2.5.4 Será eliminado o candidato que inserir no pré-projeto elemento identificador, nos termos do subitem 8.2.5.2.
8.2.6 Da autoria, do plágio e do uso de ferramentas de inteligência artificial
8.2.6.1 O pré-projeto será acompanhado da declaração constante do Anexo C, na qual o candidato assume integral responsabilidade pela autoria, pela originalidade e pelo conteúdo do documento, e informa se utilizou ferramentas de inteligência artificial como recurso de apoio.
8.2.6.2 A declaração será apresentada em arquivo apartado do pré-projeto, a fim de preservar o sigilo de que trata o subitem 8.2.5.
8.2.6.3 A ausência da declaração implica a não homologação da inscrição, nos termos do subitem 4.5.
8.2.6.4 Constatado indício de plágio, a Comissão de Seleção elaborará parecer fundamentado, com indicação dos trechos e das respectivas fontes, o qual será comunicado ao candidato, assegurada manifestação no prazo recursal da etapa. Confirmado o plágio, total ou parcial, o candidato será eliminado do certame.
8.2.6.5 A utilização de ferramentas de inteligência artificial como recurso de apoio não constitui, por si, motivo de eliminação, permanecendo o candidato integralmente responsável pela autoria e pelo conteúdo do documento apresentado.
8.2.7 Da aprovação e da convocação para a Etapa 2
8.2.7.1 Será aprovado na Etapa 1 o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
8.2.7.2 Serão convocados para a Etapa 2 os candidatos aprovados, em ordem decrescente de nota, até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas.
8.2.7.3 O candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 e não for convocado para a Etapa 2, por não figurar dentro do limite estabelecido, estará eliminado do certame, não integrando a lista de excedentes de que trata o subitem 8.4.3.
8.3.1 A arguição versará sobre o pré-projeto de pesquisa, o currículo e a trajetória profissional do candidato, considerada a aderência à área de concentração e à linha de pesquisa do Programa.
8.3.2 A arguição terá duração de até 20 (vinte) minutos, dos quais os 8 (oito) a 10 (dez) minutos iniciais serão destinados à apresentação sucinta da proposta pelo candidato.
8.3.3 A arguição será realizada por meio de plataforma virtual, cujo link será enviado ao endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, e conduzida por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.
8.3.4 A arguição será gravada em áudio e vídeo. As gravações serão utilizadas exclusivamente para instrução do processo seletivo e para eventual análise de recurso, ficando armazenadas sob responsabilidade da Coordenação do Programa pelo prazo de 3 (três) anos, contado da homologação do resultado final, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
8.3.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato dispor de equipamento e de conexão à internet adequados. O não comparecimento ou o atraso superior a 10 (dez) minutos implicará eliminação do certame.
8.3.6 Ocorrendo interrupção de conexão durante a arguição, a Comissão aguardará o restabelecimento por até 10 (dez) minutos e, não sendo este possível, poderá reagendar a arguição uma única vez, dentro do período previsto no item 5, registrando a ocorrência em ata.
8.3.7 Critérios de avaliação:
|
Critério |
Máximo |
Descrição |
|
a) Argumentação e domínio da proposta de pesquisa |
3,0 |
Capacidade de expor com clareza o problema, os objetivos, o referencial teórico e os procedimentos metodológicos; de sustentar as escolhas realizadas; e de responder às questões da banca demonstrando domínio do que apresentou por escrito. |
|
b) Articulação entre a experiência docente na Educação Básica e o objeto de pesquisa |
3,0 |
Capacidade de tomar a própria prática docente como objeto de reflexão, relacionando-a à investigação proposta e a possíveis contribuições para o ensino. Não se avalia o domínio de conteúdos disciplinares específicos. |
|
c) Aderência da proposta à área de concentração e à linha de pesquisa do Programa |
2,0 |
Conhecimento da natureza profissional do curso e da proposta formativa do Programa; compatibilidade entre os interesses de investigação do candidato e as temáticas desenvolvidas pelo corpo docente. |
|
d) Condições e estratégias de dedicação ao curso |
2,0 |
Apresentação de estratégias concretas de organização do tempo de trabalho e de estudo, considerada a jornada docente, a modalidade semipresencial do curso — com atividades presenciais no Campus Sede da UFLA — e o período de integralização do Mestrado Profissional. |
|
TOTAL |
10,0 |
|
8.3.8 Será aprovado na Etapa 2 o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
8.3.9 Cada avaliador preencherá individualmente a ficha do Anexo B, aplicando-se, no que couber, o disposto nos subitens 8.1.3 e 8.1.4.
8.4.1 A nota final corresponderá à média aritmética simples das notas obtidas nas Etapas 1 e 2, atribuindo-se peso de 50% (cinquenta por cento) a cada uma.
8.4.2 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota final, até o limite de vagas ofertadas. A seleção para uma vaga não implica garantia de concessão de bolsa de estudo.
8.4.3 Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas comporão lista de excedentes, podendo ser convocados conforme a ordem de classificação, em caso de desistência, de disponibilidade de orientação ou de ampliação do número de vagas, até o encerramento do período de matrícula do primeiro semestre letivo de 2027.
8.5.1 A indicação do orientador compete ao Colegiado do Programa, observada a aderência temática entre o pré-projeto e as temáticas desenvolvidas pelos docentes que ofertam vagas neste processo seletivo, bem como a distribuição equitativa das orientações.
8.5.2 A aprovação do pré-projeto no processo seletivo não implica compromisso definitivo quanto ao objeto, aos objetivos ou à metodologia propostos, que poderão ser reformulados ao longo do curso, em comum acordo com o orientador.
9.1 Não se aplica. Este processo seletivo não contempla prova de conhecimentos específicos, sendo composto exclusivamente pela avaliação do pré-projeto de pesquisa (Etapa 1) e pela arguição do pré-projeto de pesquisa e do currículo (Etapa 2).
10.1 Em caso de empate na pontuação final, aplica-se o disposto no item 7.6 do Edital. Persistindo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) maior tempo de efetivo exercício na Educação Básica da rede pública estadual de ensino de Minas Gerais, comprovado pela declaração de que trata o subitem 3.1.1;
b) maior nota obtida na Etapa 1 (avaliação do pré-projeto de pesquisa);
c) maior nota obtida na Etapa 2 (arguição);
d) candidato de maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.
10.2 O candidato poderá inscrever-se uma única vez neste processo seletivo. Havendo mais de uma inscrição, será considerada exclusivamente a última, desde que paga ou isenta nos termos dos itens 3 e 5 do Edital.
10.3 As condições especiais para participação, inclusive as relativas a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e lactantes, observam o disposto no item 12 do Edital.
10.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que praticar ato de fraude, falsidade documental, tentativa de obtenção de vantagem indevida ou qualquer conduta incompatível com a lisura do certame, assegurado o contraditório.
10.5 Os casos omissos neste Anexo serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do PPGECEM.
Número de inscrição: ___________Avaliador(a): _________________ Data: ____/____/_____
|
Critério |
Máximo |
Nota |
Observações |
|
1. Pertinência e atualidade do tema; coerência com a área de concentração e a linha de pesquisa |
2,0 |
|
|
|
2. Justificativa, delimitação do objeto e ancoragem na experiência docente |
1,5 |
|
|
|
3. Clareza e coerência dos objetivos |
1,0 |
|
|
|
4. Fundamentação teórica |
2,0 |
|
|
|
5. Procedimentos metodológicos e fases da pesquisa |
2,0 |
|
|
|
6. Clareza, objetividade e adequação da linguagem |
1,5 |
|
|
|
TOTAL |
10,0 |
|
|
Parecer descritivo (obrigatório quando a nota atribuída em qualquer critério for inferior a 50% do valor máximo):
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Lista de verificação de conformidade — aplicada na Etapa 1, previamente à avaliação de mérito (subitem 8.2.4.7), por conferentes distintos, e reproduzida aqui para conhecimento do avaliador. Todas as constatações abaixo são insanáveis.
|
Verificação |
Sim |
Não |
|
Apresenta todas as seções obrigatórias, identificadas pelos títulos fixados (1 Introdução; 2 Problema de pesquisa; 3 Objetivos; 4 Fundamentação teórica; 5 Metodologia; 6 Cronograma; Referências) |
|
|
|
Observa o limite de 10 páginas, excluída a capa |
|
|
|
Está isento de elementos identificadores do candidato em todo o documento |
|
|
Número de inscrição: __________________ Candidato(a): __________________ Avaliador(a): ______________ Data: ____/____/______
|
Critério |
Máximo |
Nota |
Observações |
|
a) Argumentação e domínio da proposta de pesquisa |
3,0 |
|
|
|
b) Articulação entre a experiência docente na Educação Básica e o objeto de pesquisa |
3,0 |
|
|
|
c) Aderência à área de concentração e à linha de pesquisa do Programa |
2,0 |
|
|
|
d) Condições e estratégias de dedicação ao curso |
2,0 |
|
|
|
TOTAL |
10,0 |
|
|
Horário de início: ______ Horário de término: ______ Ocorrências registradas: ____________________
Disponibilizada em arquivo editável apartado, na página do Programa. A ser apresentada em arquivo separado do pré-projeto de pesquisa, no ato da inscrição.
Disponibilizado em arquivo editável apartado, na página do Programa, simultaneamente à publicação do Edital. O modelo fixa a capa, os títulos e a ordem das seções obrigatórias e os parâmetros de formatação, e traz, ao final, lista de autoconferência a ser utilizada pelo candidato antes do envio.
O modelo contém blocos de orientação assinalados como tais, que deverão ser integralmente suprimidos antes do envio. A permanência desses blocos no documento submetido não acarreta eliminação, mas será computada no limite de páginas e considerada no critério 6 da matriz do subitem 8.2.2.
| Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 | SEI nº 0814049 |