Boletim de Serviço Eletrônico em 11/09/2026
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 60/2026

Processo nº 23090.015496/2026-05

Por meio do presente Edital, e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 12.711/2012, a Resolução CNE/CES nº 7/2017, a Resolução Normativa CUNI nº 204/2026, a Portaria PRPG nº 72/2026, a Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, e demais legislações pertinentes, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 060/2026 do Programa de Pós-Graduação em Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEAMB) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGEAMB está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGEAMB.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Engenharia Ambiental

16

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 099, de 19/05/2026).

1.3. Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS.

1.4. A aprovação no processo seletivo não implica, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos. As diretrizes para a concessão de bolsas estão estabelecidas na Resolução Normativa CEPE nº 101, de 24 de junho de 2026.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEAMB) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

14/09/2026

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

14/09/2026 a 19/10/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 19/10/2026

Link para inscrições no Site da PRPG (SIGAA): www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

20/10/2026

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

14/09/2026 a 16/09/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 16/09/2026

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

17/09/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

18/09/2026 a 20/09/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 18/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 20/09/2026

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

21/09/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

26/10/2026

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

26/10/2026 a 28/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 26/10/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2026

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

29/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

29/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

29/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

30/10/2026 a 13/11/2026

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

16/11/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

16/11/2026 a 25/11/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 16/11/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 25/11/2026

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

26/11/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

26/11/2026 a 29/11/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29/11/2026

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

26/11/2026 a 04/12/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04/12/2026

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

14/12/2026

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

14/12/2026 a 15/12/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/12/2026

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

21/12/2026

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

28/12/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

A definir

------------

Informações no site da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA)

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEAMB) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). A Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser emitida no ato da inscrição, até o dia 19/10/2026 às 17h. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 20/10/2026, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 20/10/2026, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 20/10/2026.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do Programa, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela DRCA ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer, caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 21/09/2026), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 19/10/2026, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário previamente estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou de licença adotante nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 099, de 19/05/2026, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao disposto na Portaria PRPG n° 072, de 02 de fevereiro de 2026, disponível no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas participarão concomitantemente da disputa pelas vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. Caso sejam aprovados na ampla concorrência, não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas, as quais serão ocupadas pelos próximos candidatos da respectiva lista específica de cotas, respeitada a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Resolução Normativa CUNI nº 204, de 27 de agosto de 2026, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação pela Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 26/11/2026 a 29/11/2026 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 04/12/2026 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação, em Resolução específica.

9.5 Os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas concorrerão, inicialmente, às vagas destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação, e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas.

9.6 Os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

9.7 As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência e ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

9.8 A inexistência de vagas inicialmente destinadas à ampla concorrência não impede a inscrição de candidato não cotista. A prioridade para ocupação das vagas observará a distribuição prevista neste Edital. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, poderão ser destinadas à ampla concorrência, caso possua candidato aprovado, observada a classificação geral.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, às notas atribuídas pelos examinadores e à interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, os quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato o direito de constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Os direitos de propriedade intelectual, resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.2. O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.3. O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.4. A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.5. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada, o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo SRPG/DRCA, durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

 

Lavras, 14 de setembro de 2026.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 11/09/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: Por linha de pesquisa

 

Linhas de Pesquisa

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Saneamento e Geotecnia Ambiental

4

1

0

Materiais e Meio Ambiente

4

1

0

Mudanças Climáticas, Energia e Poluição Atmosférica

4

1

1

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

1.1. Os limites de vagas definidos por este edital poderão ser ampliados desde que haja disponibilidade de orientadores.

 

1.2. Ao realizar a inscrição, verificar se escolheu o edital referente à linha de pesquisa desejada.

 

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em: Engenharias, Biologia, Química, Física, Meteorologia, Geologia e áreas afins.

 

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO

Anexados no ato da inscrição:

3.1. Diploma de graduação, atestado de provável formando ou documento equivalente;

3.2. Histórico escolar da graduação;

3.3. Cópia da identidade e CPF;

3.4. Currículo vitae (modelo no site do PPGEAMB - Link);

3.5. Comprovações do currículo (apenas de atividades que contabilizam pontos, conforme item 7.1, numerados (conforme item 7.1);

3.6. Proposta de projeto de pesquisa, apresentada conforme modelo disponível no site do Programa (Link).

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

4.1. A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

4.2. ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição.

4.3. Item 3.4.: arquivo em formato pdf, a partir do modelo disponibilizado no site do PPGEAMB, com nome do arquivo como no de inscrição_currículovitae.pdf;

4.4. Item 3.5.: em outro documento em formato pdf, salvo como no de inscrição_comprovações.pdf, deverão ser enviadas as comprovações do currículo (item 3.5), na ordem de apresentação do currículo. Arquivos muito grandes poderão ser fracionados, por exemplo, nº de inscrição_comprovações_parte 1.pdf; inscrição_comprovações_parte 2.pdf.

4.5. Item 3.6.: Em um outro arquivo em formato pdf, deverá ser enviado a Proposta do Projeto de Pesquisa, salvo como no de inscrição_proposta_de_projeto. pdf, seguindo o modelo disponível no site do PPGEAMB. Neste arquivo não deve ter nenhum tipo de identificação do candidato, exceto o número de inscrição no nome do arquivo e na página de rosto.

4.6. Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

4.7. Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 19/10/2026.

4.8. Não serão aceitos documentos em outro formato de arquivo e arquivos sem a identificação do candidato por meio do número de inscrição. Páginas não legíveis dos documentos serão desconsideradas na avaliação.

 

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

Mestrado

Etapa

Data

Horário

Local

Período de inscrições

14/09/2026 a 19/10/2026

Das 18:00 do dia 14/09/2026 às 17:00 do dia 19/10/2026

SIGAA (link)

Envio do currículo e da proposta de projeto de pesquisa via SIGAA

No ato da inscrição

14/09/2026 a 19/10/2026

-

SIGAA (link)

Realização da defesa do projeto de pesquisa

30/10/2026 a 13/11/2026

08:00-18:00

Sala virtual (Google Meet)

Divulgação do resultado preliminar

16/11/2026

A partir das 18:00

Site do Programa (link)

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

16/11/2026 a 25/11/2026

De 18 horas do dia 16/11/2026 até às 18 horas do dia 25/11/2026

Formulário específico

disponibilizado no Site do

Programa (link) para envio

por e-mail ao PPGEAMB

(posgraduacao.eeng@ufla.br)

Resultado da interposição de recurso

26/11/2026

A partir das 18:00

Site do Programa (link)

Resultado final: lista de candidatos selecionados

28/12/2026

A partir das 18:00

Site do Programa (link)

* Cronograma sujeito a alterações

 

5.1 ATENÇÃO: Observar a inscrição no edital referente ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEAMB) e à linha de pesquisa pretendida (haverá um link de inscrição para cada linha de pesquisa);

5.2 Os candidatos serão convocados no site, em primeira chamada, no dia seguinte à divulgação do resultado final. Os candidatos suplentes serão convocados após o término do período de matrícula dos aprovados em primeira chamada.

5.3 Importante: O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEAMB) resguarda o direito de, havendo necessidade, realizar alterações nas datas do processo seletivo, posteriores à publicação do presente Edital, alterações estas que serão publicadas no endereço eletrônico do PPGEAMB. É de total responsabilidade do candidato acompanhar as possíveis alterações nas datas.

 

6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

6.1 Descrição das etapas de seleção

 

MESTRADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Análise do Currículo

100

40

Classificatória

2

Projeto de Pesquisa

100

30

Classificatória/Eliminatória

3

Defesa do Projeto de Pesquisa

100

30

Classificatória/Eliminatória

 

6.2 São critérios de eliminação dos candidatos:

a. O não envio do Currículo ou da Proposta de Projeto de Pesquisa no período de inscrição;

b. Proposta de Projeto de Pesquisa que não se encaixe na Linha de Pesquisa pretendida;

c. Obtenção de nota inferior a 50 pontos na avaliação do Projeto de Pesquisa;

d. Obtenção de nota inferior a 50 pontos na avaliação na Defesa do Projeto de Pesquisa.

 

 

7. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO

 

7.1. Análise de Currículo

7.1.1. A análise do Currículo vitae do candidato será feita atribuindo-se pontos aos itens descritos na “Tabela de pontuação de itens do currículo”. A pontuação obtida será padronizada para uma escala de 0 (zero) a 100 (cem); sendo 100 (cem) o currículo de maior pontuação e 0 (zero) o de menor pontuação, levando em conta a pontuação dos candidatos de cada linha de pesquisa. Os critérios estão estabelecidos a seguir. Os itens não comprovados não serão considerados no cálculo das notas.

7.1.2. Em folha anexa ao Currículo vitae, o candidato deverá entregar a tabela a seguir preenchida, a qual será conferida pela comissão avaliadora com base no Currículo vitae e comprovações enviadas.

 

Tabela de computação de pontos do Currículo vitae.

Item

Item do currículo

Enquadramento

1. Trabalhos publicados em periódicos classificados no Qualis 2021-2024

1.1

Periódicos Qualis A1 e A2

4,0 pontos/artigos

1.2

Periódicos Qualis A3 e A4

3,0 pontos/artigo

1.3

Periódicos Qualis B1 e B2

2,0 pontos/artigo

1.4

Periódicos Qualis B3 e B4

1,0 ponto/artigo

 

2. Trabalhos publicados em periódicos não classificados no Qualis 2021-2024

2.1

JCR ≥ 3,5

4,0 pontos/artigo

2.2.

2,0 ≤ JCR < 3,5

3,0 pontos/artigo

2.3.

0,5 ≤ JCR < 2,0

2,0 pontos/artigo

2.4.

JCR < 0,5

1,0 ponto/artigo

2.5.

Artigos sem JCR ou Qualis 2017-2020 C (pontuação máxima de 1,0 ponto)

0,25 ponto/artigo

3. Trabalhos publicados em anais de Congressos (máximo 4 pontos por item e 8 pontos na soma dos itens 3.1 a 3.5)

3.1.

Resumos Completos ou expandidos publicados em anais de Congressos Internacionais

0,5 ponto/resumo

3.2.

Resumos Completos ou expandidos publicados em anais de Congressos Nacionais

0,3 ponto/resumo

3.3.

Resumos Simples publicados em anais de Congressos Internacionais

0,3 ponto/resumo

3.4

Resumos Simples publicados em anais de Congressos Nacionais

0,2 ponto/resumo

3.5

Trabalhos completos, resumos simples ou resumos expandidos

publicados em anais de Congressos Regionais e Locais

0,1 ponto/resumo

4. Participação em livros

4.1.

Livros publicados com ISBN de editoras Universitárias, Associação Científica, Associação Cultural, Editora Comercial (de próprio financiamento), Instituição de Pesquisa e Agência de fomento.

6,0 pontos/obra

4.2.

Livros publicados com ISBN de editoras Comerciais (de financiamento do próprio autor), Órgão oficial (Ministério, Secretaria). – Máximo de 6,0 pontos.

2,0 pontos/obra

4.3.

Livros publicados com ISBN de edição do autor (para distribuição pessoal ou por editora comercial) – máximo de 4,0 pontos.

1,0 ponto/obra

4.4.

Capítulos de livro descritos no item 4.1.

3,0 pontos/capítulo

4.5.

Capítulos de livro descritos no item 4.2. – Máximo de 4,0 pontos.

1,0 ponto/capítulo

4.6

Capítulos de livro descritos no item 4.3. – Máximo de 2,0 pontos.

0,5 ponto/capítulo

4.7

Série documentos, boletins e outros documentos técnicos com ISBN e documentos não categorizados nos itens anteriores (4.1 a 4.6).

0,3 ponto/documento

5. Atuação como bolsista, monitor e estagiário

5.1.

Iniciação Científica/PET

1,0 ponto/ano

5.2.

Monitoria

0,8 ponto/ano

5.3.

Ciência sem fronteira de agência oficial ou estágio no exterior

0,6 ponto/ano

5.4.

Atividade vivencial

0,3 ponto/ano

5.5.

Estágios extracurricular1

0,5 ponto/ano

5.6.

Participação em Núcleos de Estudo, Empresas Juniores e atividades relacionadas.

0,5 ponto/ano

5.7

Cursos de curta duração/organização de eventos2 (Limitado a 1,0 ponto)

0,05 ponto/20 h

6. Pós-graduação concluída (Limitada a 4 pontos)

6.1.

Pós-graduação concluída

2,0 pontos/cada

7. Proficiência

7.1.

Toefl IBT ≥ 78 ou Toefl IPT ≥ 550 ou Ietls ≥ 7,0

1,0 ponto

8. Experiência profissional (Limitada a 4 pontos)

8.1.

Em ensino3

1,0 ponto/ano

8.2.

Em pesquisa4

1,0 ponto/ano

8.3.

Outras atividades5

0,5 ponto/ano

9 Patente

9.1

Patente Registrada6

4,0 pontos/patente

1Serão computados os estágios não obrigatórios feitos durante ou após a graduação.

2Para cursos de curta duração e organização de eventos com carga horária inferior a vinte horas, será atribuído valores fracionados segundo a carga horária. Da mesma forma, será feito com os demais itens, em que se atribui valores a um período de tempo.

3São aceitos como atividades de ensino aulas no ensino técnico e tecnológico, de graduação, pós-graduação (Lato e Stricto Sensu) e cargos administrativos relacionados ao ensino, e que tenham relação direta com as linhas de pesquisa do PPGEAMB.

4É considerada atividade em pesquisa apenas tempos relativos bolsas de pesquisa devidamente comprovadas e tempo serviço em empresas e institutos de pesquisa, cuja função desempenhada tenha relação direta com as linhas de pesquisa do PPGEAMB.

5São consideradas outras atividades, trabalhos realizados em empresas privadas em que a função desempenhada tenha relação direta com as linhas de pesquisa do PPGEAMB.

6Serão consideradas as patentes que tenham relação direta com as linhas de pesquisa do PPGEAMB.

 

7.2. Proposta de Projeto de Pesquisa

7.2.1 A Proposta de Projeto de Pesquisa deverá seguir o modelo descrito no site do Programa (Link), devendo conter: título; contextualização e justificativa (até 2.000 caracteres); objetivos; metodologia (até 4.000 caracteres); relevância do tema (até 3.000 caracteres); aderência em relação aos projetos de pesquisa dos docentes do PPGEAMB descritos no Edital (até 2.000 caracteres); e três principais referências bibliográficas nas quais se baseia a pesquisa proposta.

7.2.2 A avaliação do projeto de pesquisa constará de: título – até 5 pontos (descrição adequada e que abrange o tema escolhido); contextualização e justificativa – até 30 pontos (clareza, uso correto da língua portuguesa, conhecimento e argumentos que justificariam a "aprovação" do projeto); objetivos – até 5 pontos (descrever adequadamente os objetivos que podem ser alcançados com o projeto proposto); metodologia – até 20 pontos (apresentação de metodologia adequada e suficiente para alcançar os objetivos do trabalho; conhecimento da infraestrutura da UFLA e do PPGEAMB; descrição lógica dos procedimentos); relevância do tema – até 25 pontos (adequabilidade da proposta no contexto da UFLA e da linha de pesquisa escolhida no Pós-Graduação em Engenharia Ambiental); aderência – até 10 pontos - (apresentar de como o tema do projeto se encaixa no tema de pesquisa dos docentes do PPGEAMB descritos no Edital; referências – até 5 pontos (indicação de três referências relevantes ao tema).

7.2.3. IMPORTANTE: A proposta de Projeto de Pesquisa deverá estar inserida em um dos temas listados abaixo (por linha de pesquisa). Indicar no projeto a linha de pesquisa e a qual tema o projeto se refere.

 

A) Materiais e Meio Ambiente

A1. Desenvolvimento de um sistema sustentável para armazenamento de energias renováveis.

A2. Reaproveitamento de resíduos eletroeletrônicos e de biomassa para remoção de contaminantes de efluentes aquosos.

A3. Recuperação sustentável de elementos metálicos do lixo eletrônico por hidrometalurgia bioassistida.

A4. Materiais de construção sustentáveis.

A5. Síntese verde de nanopartículas para aplicação nematicida.

A6. Processamento de polímeros biodegradáveis para aplicação na agricultura.

 

B) Mudanças Climáticas, Energia e Poluição Atmosférica

B1. Valorização energética de resíduos agroindustriais.

B2. Produção de biocombustíveis e testes em motores de combustão interna.

B3. Avaliação termodinâmica, econômica e ambiental de sistemas para o aproveitamento de fontes de energia renovável.

B4. Análise do Ciclo de Vida.

B6. Desenvolvimento de materiais inovadores para captura e fixação de CO2.

 

C) Saneamento e Geotecnia Ambiental

C1. Estudos geotécnicos aplicados à engenharia de aterros e sistemas de disposição de resíduos.

C2. Tratamento de efluentes por microalgas e rotas de valorização da biomassa.

C3. Geotecnia e Segurança de Barragens e Pilhas.

C4. Resistência Antimicrobiana em Águas e Efluentes.

C5. Aplicação de substratos de baixo custo em sistemas alagados construídos para remoção de fósforo.

C6. Estudo e proposição de configurações alternativas de wetlands construídos (sistemas alagados construídos): tratamento de lodo e águas residuárias

C7. Instrumentos de legislação e gestão ambiental.

C8. Remoção de fósforo e fármacos em sistemas biológicos de tratamento de efluentes.

 

Obs.: O discente aprovado não necessariamente irá desenvolver a proposta de projeto de pesquisa entregue no processo seletivo. Esse servirá como critério de avaliação, podendo ou não ser utilizado, ficando a critério do orientador designado.

 

7.3. Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa

7.3.1 A defesa do Projeto de Pesquisa será realizada de forma remota, via Google Meet, ou outro aplicativo de realização de videoconferências, entre os dias 30/10/2026 e 13/11/2026. O candidato será avisado, pelo e-mail cadastrado durante a inscrição no processo seletivo, com antecedência mínima de 48 h da realização da defesa do projeto de pesquisa. Será encaminhado o link para a sala virtual. A defesa do Projeto de pesquisa ocorrerá, preferencialmente, em língua portuguesa entre as 8h e as 18h, horário de Brasília. Toda a apresentação e arguição serão gravadas.

7.3.2. A defesa do projeto terá duração de até 15 minutos, e se alcançado este tempo, o candidato terá a apresentação interrompida. Após a apresentação, terá até 15 minutos de arguição sobre o projeto de pesquisa, por uma banca formada por dois docentes da linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu.

7.3.3. A avaliação da defesa do projeto de pesquisa constará dos seguintes itens: conhecimento técnico-científico sobre a linha de pesquisa pretendida – até 40 pontos; sequência lógica na construção das respostas– até 30 pontos; capacidade de síntese e objetividade – até 20 pontos; e emprego adequado de termos técnicos e linguagem clara – até 10 pontos.

 

7.4. Classificação dos Candidatos

O cálculo da nota final do candidato dar-se-á da seguinte forma:

NF = (NPP× 0,3) + (NDP× 0,3) (NCV × 0,4)

em que:

NF = nota final do candidato com uma casa decimal e com arredondamento natural;

NPP= nota obtida na Proposta de Projeto de Pesquisa.

NDP= nota obtida na Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa.

NCV = nota obtida na avaliação do currículo vitae.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A aprovação do candidato não significa que este será contemplado com a bolsa de estudos.

8.2. As aulas das disciplinas do PPGEAMB são presenciais.

8.3. O candidato poderá se inscrever para uma ou mais linhas de pesquisa do Programa. Caso opte por concorrer em mais de uma linha de pesquisa, deve ser realizado o pagamento e/ou concedida a isenção de ambas as inscrições para sua efetivação.

8.4. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

8.5. Havendo novo empate, terá prioridade o candidato com maior nota no currículo, seguido da maior nota na avaliação do projeto de pesquisa.


Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 SEI nº 0814078