UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 62/2026
Processo nº 23090.015496/2026-05
Por meio do presente Edital, e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 12.711/2012, a Resolução CNE/CES nº 7/2017, a Resolução Normativa CUNI nº 204/2026, a Portaria PRPG nº 72/2026, a Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, e demais legislações pertinentes, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 062/2026 do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia Agrícola (PPGMA) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGMA está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGMA.
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Programa |
Nº de vagas |
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Mestrado |
Doutorado |
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Microbiologia Agrícola |
3 |
6 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 099, de 19/05/2026).
1.3. Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS.
1.4. A aprovação no processo seletivo não implica, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos. As diretrizes para a concessão de bolsas estão estabelecidas na Resolução Normativa CEPE nº 101, de 24 de junho de 2026.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia Agrícola (PPGMA) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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14/09/2026 |
--------------------------------------- |
Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
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14/09/2026 a 19/10/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 19/10/2026 |
Link para inscrições no Site da PRPG (SIGAA): www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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20/10/2026 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
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14/09/2026 a 16/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 16/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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17/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
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18/09/2026 a 20/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 18/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 20/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
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21/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
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26/10/2026 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
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26/10/2026 a 28/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 26/10/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2026 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
|
29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
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30/10/2026 a 13/11/2026 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
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16/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
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16/11/2026 a 25/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 16/11/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 25/11/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
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26/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
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26/11/2026 a 29/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29/11/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI |
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26/11/2026 a 04/12/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04/12/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas |
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14/12/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa |
Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas |
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14/12/2026 a 15/12/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/12/2026 |
Site da PRPG |
Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
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21/12/2026 |
A partir das 12 (doze) horas |
Site do programa |
Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas |
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28/12/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
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A definir |
------------ |
Informações no site da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Microbiologia Agrícola (PPGMA) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). A Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser emitida no ato da inscrição, até o dia 19/10/2026 às 17h. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 20/10/2026, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 20/10/2026, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 20/10/2026.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do Programa, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela DRCA ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.1.2. Para inscrições no doutorado:
● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa, conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;
● Histórico escolar do curso de mestrado;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer, caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 21/09/2026), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 19/10/2026, às 17h.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário previamente estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou de licença adotante nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 099, de 19/05/2026, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao disposto na Portaria PRPG n° 072, de 02 de fevereiro de 2026, disponível no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
7.7. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas participarão concomitantemente da disputa pelas vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. Caso sejam aprovados na ampla concorrência, não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas, as quais serão ocupadas pelos próximos candidatos da respectiva lista específica de cotas, respeitada a ordem de classificação.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DAS VAGAS RESERVADAS
9.1 Em consonância com a Resolução Normativa CUNI nº 204, de 27 de agosto de 2026, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.
9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação pela Comissão responsável.
9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição.
9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.
9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 26/11/2026 a 29/11/2026 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 04/12/2026 o prazo final para o envio da documentação.
9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .
9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.
9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.
9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.
9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.
9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.
9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação, em Resolução específica.
9.5 Os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas concorrerão, inicialmente, às vagas destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação, e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas.
9.6 Os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
9.7 As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência e ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
9.8 A inexistência de vagas inicialmente destinadas à ampla concorrência não impede a inscrição de candidato não cotista. A prioridade para ocupação das vagas observará a distribuição prevista neste Edital. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, poderão ser destinadas à ampla concorrência, caso possua candidato aprovado, observada a classificação geral.
10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, às notas atribuídas pelos examinadores e à interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.
10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, os quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
10.4. É assegurado ao candidato o direito de constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.
11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Os direitos de propriedade intelectual, resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
11.2. O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
11.3. O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
11.4. A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
11.5. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada, o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo SRPG/DRCA, durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 14 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 11/09/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM MICROBIOLOGIA AGRÍCOLA |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
|
Mestrado |
|||
|
Total de vagas |
|||
|
Detalhamento da oferta: Por área de concentração |
|||
|
|
|||
|
Área de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
Microbiologia Agrícola |
2 |
1 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
|
Doutorado |
|||
|
Total de vagas |
|||
|
Detalhamento da oferta: Por área de concentração |
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|
|
|||
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Área de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
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Microbiologia Agrícola |
5 |
1 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
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Mestrado |
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Graduados em: Cursos correlatos a área de Ciências Agrarias I e/ou cursos de áreas com relação interdisciplinar com Ciências Agrarias I |
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Doutorado |
|
Graduados em: Cursos correlatos a área de Ciências Agrarias I e/ou cursos de áreas com relação interdisciplinar com Ciências Agrarias I |
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Mestrado em: Cursos correlatos a área de Ciências Agrarias I e/ou cursos de áreas com relação interdisciplinar com Ciências Agrarias I |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
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MESTRADO |
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1. Capa, conforme modelo no item 9 deste anexo; 2. Curriculum Lattes (NÃO É O CURRÍCULO VITAE) atualizado e documentação comprobatória organizada e numerada na sequência apresentada no quadro do item 8 deste anexo. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar, junto à documentação comprobatória, tabela elaborada pelo próprio candidato, contendo a pontuação atribuída a cada item, na ordem apresentada no quadro mencionado. Caso não apresente a tabela, o curriculo será valorado em 0. 3. Pré-projeto (inclusive a CAPA) Capa, conforme modelo no item 9 deste anexo. Enviar o pré-projeto conforme modelo descrito no item 9, etapa 3 deste anexo. 4. Carta de referência. Três cartas de referência sendo pelo menos uma do orientador de IC, monitoria ou afim. As cartas devem ser enviadas para ppgma.coordenacao@ufla.br pelo recomendante. O recomendante deve enviar pelo seu email institucional, identificando no assunto no email : CARTA RECOMENDAÇÃO: NOME DO CANDIDATO. |
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DOUTORADO |
|
1. Capa, conforme modelo no item 9 deste anexo; 2. Curriculum Lattes (NÃO É O CURRÍCULO VITAE) atualizado e documentação comprobatória organizada e numerada na sequência apresentada no quadro do item 8 deste anexo. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar, junto à documentação comprobatória, tabela elaborada pelo próprio candidato, contendo a pontuação atribuída a cada item, na ordem apresentada no quadro mencionado. Caso não apresente a tabela, o curriculo será valorado em 0. 3. Pré-projeto (inclusive a CAPA) Capa, conforme modelo no item 9 deste anexo. Enviar o pré-projeto conforme modelo descrito no item 9, etapa 3 deste anexo. 4. Carta de referência. Três cartas de referência sendo pelo menos uma do orientador de IC, monitoria ou afim. As cartas devem ser enviadas para ppgma.coordenacao@ufla.br pelo recomendante. O recomendante deve enviar pelo seu email institucional, identificando no assunto no email : CARTA RECOMENDAÇÃO: NOME DO CANDIDATO. |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
|
A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail. ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição. Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição. Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 16h do dia 19/10/2026. |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
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Mestrado |
|||
|
Etapa |
Data |
Horário |
Local |
|
Realização da prova de conhecimentos específicos |
03/11/2026 |
Das 8 às 9h30min |
Será realizada via Campus Virtual da UFLA e com videoconferência na plataforma Google Meet. Instruções adicionais serão informados no site do PPGMA |
|
Resultado preliminar dos candidatos selecionados na etapa eliminatória – Prova de conhecimento específico |
05/11/2026 |
Até às 18h |
Site do programa |
|
Interposição de recurso contra o resultado preliminar dos candidatos selecionados nas etapas eliminatórias – Prova de conhecimento específico. |
06 e 07/11/2026 |
De 18h do dia 06/11/2026 até às 18h do dia 07/11/2026
|
Site do programa |
|
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar dos candidatos selecionados nas etapas eliminatórias – Prova de conhecimento específico. |
09/11/2026 |
Até às 18h |
Site do programa |
|
Homologação dos candidatos selecionados para a etapa classificatória – Arguição técnica
|
10/11/2026 |
Até às 18h |
Site do programa |
|
Arguição técnica 1,2,3 |
11 a 13/11/2026 |
A ser definido com cada candidato selecionado para esta etapa |
Será realizada por videoconferência e os detalhes serão informados no portal do PPG após a homologação das inscrições |
|
Divulgação das questões realizadas na arguição técnica |
16/11/2026 |
Após às 18h |
Site do programa |
1.Caso haja necessidade, a arguição terá continuidade no dia seguinte.
2. Caso haja necessidade, as datas poderão sofrer alteração com aviso prévio aos candidatos.
3. O candidato que não comparecer no horário determinado para a arguição técnica será atribuído nota O (zero) na etapa de arguição. A UFLA não se responsabiliza por problemas de conexão à internet.
|
Doutorado |
|||
|
Etapa |
Data |
Horário |
Local |
|
Realização da prova de conhecimentos específicos |
03/11/2026 |
Das 8 às 9h30min |
Será realizada via Campus Virtual da UFLA e com videoconferência na plataforma Google Meet. Instruções adicionais serão informados no site do PPGMA |
|
Resultado preliminar dos candidatos selecionados na etapa eliminatória – Prova de conhecimento específico |
05/11/2026 |
Até às 18h |
Site do programa |
|
Interposição de recurso contra o resultado preliminar dos candidatos selecionados nas etapas eliminatórias – Prova de conhecimento específico. |
06 e 07/11/2026 |
De 18h do dia 06/11/2026 até às 18h do dia 07/11/2026
|
Site do programa |
|
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar dos candidatos selecionados nas etapas eliminatórias – Prova de conhecimento específico. |
09/11/2026 |
Até às 18h |
Site do programa |
|
Homologação dos candidatos selecionados para a etapa classificatória – Arguição técnica
|
10/11/2026 |
Até às 18h |
Site do programa |
|
Arguição técnica 1,2,3 |
11 a 13/11/2026 |
A ser definido com cada candidato selecionado para esta etapa |
Será realizada por videoconferência e os detalhes serão informados no portal do PPG após a homologação das inscrições |
|
Divulgação das questões realizadas na arguição técnica |
16/11/2026 |
Após às 18h |
Site do programa |
1.Caso haja necessidade, a arguição terá continuidade no dia seguinte.
2. Caso haja necessidade, as datas poderão sofrer alteração com aviso prévio aos candidatos.
3. O candidato que não comparecer no horário determinado para a arguição técnica será atribuído nota O (zero) na etapa de arguição. A UFLA não se responsabiliza por problemas de conexão à internet
6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA PROVA
O processo seletivo para ingresso nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFLA ocorrerá por meio da utilização do Campus Virtual para a prova de conhecimentos em Microbiologia e pela plataforma Google Meet (ou outra similar) para a arguição técnica, em virtude da expansão do acesso ao processo seletivo que esse mecanismo proporciona.
Ao realizar a inscrição, o candidato declarará consentimento para gravação da Arguição técnica. Cada candidato receberá um link de ACESSO EXCLUSIVO (somente o candidato e a sua comissão avaliadora terão acesso). O envio do link será até 24 horas antes da arguição e deverá ser confirmado por meio do recebimento do aceite do convite por parte dos candidatos. O e-mail para o envio será aquele que o candidato cadastrar no momento da inscrição.
7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
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MESTRADO |
||||
|
Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1 |
Prova de conhecimentos específicos em Microbiologia1 |
100 |
30 |
Eliminatória |
|
2 |
Pré-projeto |
100 |
20 |
Classificatória |
|
3 |
Currículo |
100 |
10 |
Classificatória |
|
4 |
Arguição técnica |
100 |
40 |
Classificatória |
|
DOUTORADO |
||||
|
Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1 |
Prova de conhecimentos específicos em Microbiologia1 |
100 |
30 |
Eliminatória |
|
2 |
Pré-projeto |
100 |
20 |
Classificatória |
|
3 |
Currículo |
100 |
20 |
Classificatória |
|
4 |
Arguição técnica |
100 |
30 |
Classificatória |
1 Serão classificados para as etapas seguintes os candidatos cuja nota da etapa 1 seja igual ou superior a 60%, ou seja, 30 pontos, e até um número máximo de candidatos 3 vezes o número de vagas disponíveis por detalhamento da oferta. No caso de empate nas notas da prova de conhecimentos específicos será considerada a nota do currículo para classificação para a etapa 4.
Para aprovação final do candidato, este deverá obter nota igual ou superior a 60 pontos no somatório das quatro etapas.
8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
O USO DE IA (INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL) NÃO SERÁ PERMITIDO EM NENHUMA DAS ETAPAS DE SELEÇÃO.
|
MESTRADO |
ETAPA 01 - PROVA DE CONHECIMENTOS EM MICROBIOLOGIA
A prova de conhecimentos em Microbiologia conterá 10 questões de múltipla escolha. Cada questão terá peso 10, totalizando 100 pontos. A prova estará disponível no Campus Virtual da UFLA em data segundo disposto no Calendário (item 5). O candidato terá prazo de 90 minutos (1 hora e 30 minutos) a contar do acesso ao sistema para realizar a prova. O acesso é individual sendo permitido acesso uma única vez. O candidato acessará o sistema Campus Virtual/UFLA (campusvirtual.ufla.br) usando como login o email cadastrado no ato da inscrição que deve ser email pessoal e não institucional. O candidato que não acessar o sistema até à data e horário determinado será desclassificado. Recomenda-se que o primeiro acesso seja feito com antecedência pois é necessário a troca de senha. Nenhuma orientação será dada no momento do início do horário da prova de conhecimentos especificos.
ETAPA 02 - PRÉ-PROJETO
O pré-projeto deve ser elaborado a partir do tema principal escolhido entre os disponíveis para cada orientador, deverá ser inserido no SIGAA no ato da inscrição, com até 10 (dez) laudas e seguindo o template e padrão disponibilizado no item 9 deste anexo. A nota no pré-projeto será atribuída por meio dos seguintes tópicos:
1) capacidade de síntese e objetividade – 10 pontos;
2) caráter inovador do pré-projeto – 20 pontos;
3) conhecimento técnico-científico sobre a área de concentração e linha de pesquisa pretendida – 20 pontos;
4) metodologia – 20 pontos;
5) aderência do pré-projeto com as linhas de pesquisa do PPG – 20 pontos;
6) utilização correta da língua portuguesa e capacidade de redação – 10 pontos.
Cada examinador deverá atribuir a cada candidato, a cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre zero e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal.
ETAPA 03 - CURRÍCULO
Nesta etapa o Curriculum Lattes comprovado (NÃO É CURRÍCULO VITAE) do(a) candidato(a) será analisado de acordo com os critérios detalhados nas tabelas de pontuação de currículos (Tabelas anexas). É obrigatório que o(a) candidato(a) descreva suas atividades e organize os documentos comprobatórios na sequência de pontuação conforme a tabela abaixo e em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga). É OBRIGATÓRIO, que o candidato envie uma tabela já com aferição da pontuação junto com os documentos comprobatórios. Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequência e cronologia) o(a) candidato(a) poderá ser penalizado(a) com a não valoração do currículo na sua pontuação geral. Ressalta-se que só serão valoradas as atividades que estão descritas nas tabelas. A maior nota do currículo será convertida em 100 e as demais serão calculadas proporcionalmente.
ATIVIDADES QUE SERÃO CONSIDERADAS NA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
|
1 ATIVIDADES DE ENSINO |
|
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
a. Monitoria (Atuação como Monitor) |
0,3/102 h ou 0,6/semestre |
|
2 ATIVIDADES DE PESQUISA |
|
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
a. Bolsista ou voluntário de Iniciação científica, aperfeiçoamento, profissional voluntário, PET, e participação em Núcleo de Estudo |
1,0/semestre ou 500 h |
|
3 ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
|
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
a. Estágio (exceto est. obrigatório), treinamento, bolsa atividade ou de extensão, atividades em empresas juniores e centros acadêmicos ou correlatos (Atuação como bolsista ou voluntário). |
0,5/semestre ou 204h |
|
b. Organização de eventos científicos |
0,5/evento max = 2 pontos |
|
4 PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
|
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
a. Artigo científico publicado ou aceito em revistas com score igual ou superior a 87,5%* |
10,0/artigo |
|
b. Artigo científico publicado ou aceito em revistas com score igual ou superior a 75%* |
8,0/artigo |
|
c. Artigo científico publicado ou aceito em revistas com score igual ou superior a 62,5%* |
6,0/artigo |
|
d. Artigo científico publicado ou aceito em revistas com score igual ou superior a 50%* |
5,0/artigo |
|
e. Editoração e/ou autoria de livros na íntegra (com ISBN) |
5,0/livro |
|
f. Capítulo de livro (com ISBN) |
1,0/ capítulo |
|
g. Depósito de patente, proteção de cultivar e registro de software |
4,0/patente |
|
h. Elaboração parcial ou na íntegra de livro texto (apostilas ou similares) publicado em Editora, incluindo aqueles relativos a cursos de Pós- Graduação Lato sensu |
1,0/livro |
|
i. Publicação (resumo) em Anais de Congressos (Simpósios, Seminários, Encontros e similares) de âmbito internacional |
1,0/resumo, max.=10 |
|
j. Publicação (resumo) em Anais de Congressos (Simpósios, Seminários, Encontros e similares) de âmbito nacional, regional ou local |
0,5/resumo max.=10 |
|
5 PARTICIPAÇÃO EM CURSOS |
|
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
a. Curso de longa duração (mínimo de 20 horas) |
1,0/curso max = 4 pontos |
|
b. Participação em semanas e eventos científicos |
0,5/ evento |
|
6 OUTRAS PRODUÇÕES RELEVANTES |
|
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
a. Prêmios acadêmicos/científicos (Internacional) |
2,0/cada |
|
b. Prêmios acadêmicos/científicos (Nacional) |
1,0/cada |
|
c. Prêmios acadêmicos/científicos (Regional/Local) |
0,5/cada |
*Será considerado o percentil do último ano disponível na Plataforma Scopus.
ETAPA 04 - ARGUIÇÃO TÉCNICA
As arguições remotas serão realizadas considerando o pré-projeto apresentado pelo candidato bem como conhecimento especifico de Microbiologia. Durante a arguição, poderá ser exigida a comprovação de proficiência mínima em língua portuguesa de candidatos estrangeiros. As arguições serão gravadas e os(as) candidatos(as) serão avaliados por uma banca composta por pelo menos 2 (dois) professores, por meio dos seguintes tópicos:
1) conhecimento técnico-científico sobre a área de concentração e linha de pesquisa pretendida – 40 pontos;
2) habilidade em responder às perguntas em linguagem clara e acessível – 30 pontos;
3) capacidade de síntese e objetividade – 20 pontos;
4) utilização correta de termos técnicos – 10 pontos;
Cada examinador deverá atribuir a cada candidato, a cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre zero e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal.
|
DOUTORADO |
ETAPA 01 - PROVA DE CONHECIMENTOS EM MICROBIOLOGIA
A prova de conhecimentos em Microbiologia conterá 10 questões de múltipla escolha. Cada questão terá peso 10, totalizando 100 pontos. A prova estará disponível no Campus Virtual da UFLA em data segundo disposto no Calendário (item 5). O candidato terá prazo de 90 minutos (1 hora e 30 minutos) a contar do acesso ao sistema para realizar a prova. O acesso é individual sendo permitido acesso uma única vez. O candidato acessará o sistema Campus Virtual/UFLA (campusvirtual.ufla.br) usando como login o email cadastrado no ato da inscrição que deve ser email pessoal e não institucional. O candidato que não acessar o sistema até à data e horário determinado será desclassificado. Recomenda-se que o primeiro acesso seja feito com antecedência pois é necessário a troca de senha. Nenhuma orientação será dada no momento do início do horário da prova de conhecimentos especificos.
ETAPA 02 - PRÉ-PROJETO
O pré-projeto que será elaborado a partir do tema principal escolhido entre os disponíveis para cada orientador, deverá ser inserido no SIGAA no ato da inscrição, com até 10 (dez) laudas e seguindo o template e padrão disponibilizado no item 9 deste anexo. A nota no pré-projeto será atribuída por meio dos seguintes tópicos:
1) capacidade de síntese e objetividade – 10 pontos;
2) caráter inovador do pré-projeto – 20 pontos;
3) conhecimento técnico-científico sobre a área de concentração e linha de pesquisa pretendida – 20 pontos;
4) metodologia – 20 pontos;
5) aderência do pré-projeto com as linhas de pesquisa do PPG – 20 pontos;
6) utilização correta da língua portuguesa e capacidade de redação – 10 pontos;
Cada examinador deverá atribuir a cada candidato, a cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre zero e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal.
ETAPA 4 - ANÁLISE DO CURRICULUM LATTES COMPROVADO
Nesta etapa o Curriculum Lattes comprovado (NÃO É CURRÍCULO VITAE) do(a) candidato(a) será analisado de acordo com os critérios detalhados nas tabelas de pontuação de currículos (Tabelas anexas). É obrigatório que o(a) candidato(a) descreva suas atividades e organize os documentos comprobatórios na sequência de pontuação conforme a tabela abaixo e em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga). É OBRIGATÓRIO, que o candidato envie uma tabela já com aferição da pontuação junto com os documentos comprobatórios. Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequência e cronologia) o(a) candidato(a) poderá ser penalizado(a) com a não valoração do currículo na sua pontuação geral. Ressalta-se que só serão valoradas as atividades que estão descritas nas tabelas. A maior nota do currículo será convertida em 100 e as demais serão calculadas proporcionalmente.
ATIVIDADES QUE SERÃO CONSIDERADAS NA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
|
1 ATIVIDADES DE ENSINO (Área: Microbiologia e afins) até 5 anos |
|
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
a. Aula de curso de graduação e de pós-graduação presencial |
0,02/h, max. = 6 pontos |
|
b. Supervisão e orientação de estágio, TCC, Iniciação científica, PET ou equivalentes |
1,0/orientação 0,3/coorientação |
|
c. Monitoria (Orientação) |
0,3/102h ou 0,6/semestre |
|
d. Membro de Banca (monografia, TCC, Dissertação) |
0,1/banca |
|
2 ATIVIDADES DE PESQUISA (Área: Microbiologia e afins) |
|
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
a. Participação em Núcleo de Estudo |
0,5/semestre ou equivalente 500h |
|
b. Membro de projeto de pesquisa financiado |
0,5/projeto |
|
3 ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Área: Microbiologia e afins) |
|
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
a. Ministração de palestra ou minicursos (até 8h) |
0,2 /evento |
|
b. Ministração cursos (superior a 8h) |
0,4/evento |
|
c. Orientação de: Estágio (exceto est. obrigatório), treinamento, bolsa atividade e de extensão, atividades em empresas juniores e centros acadêmicos. |
1,0/semestre ou 204h |
|
4- PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Relacionada a Microbiologia Agrícola) |
|
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
a. Artigo científico publicado ou aceito em revistas com score igual ou superior a 87,5%* |
10,0/artigo |
|
b. Artigo científico publicado ou aceito em revistas com score igual ou superior a 75%* |
8,0/artigo |
|
c. Artigo científico publicado ou aceito em revistas com score igual ou |
6,0/artigo |
|
superior a 62,5%* |
|
|
d. Artigo científico publicado ou aceito em revistas com score igual ou superior a 50%* |
5,0/artigo |
|
e. Editoração e/ou autoria de livros na íntegra (com ISBN) |
5,0/livro |
|
f. Capítulo de livro (com ISBN) |
1,0/ capítulo |
|
g. Depósito de patente, proteção de cultivar e registro de software |
4,0/patente |
|
h. Elaboração parcial ou na íntegra de livro texto (apostilas ou similares) publicado em Editora, incluindo aqueles relativos a cursos de Pós- Graduação Lato sensu |
1,0/livro |
|
i. Publicação (resumo) em Anais de Congressos (Simpósios, Seminários, Encontros e similares) de âmbito internacional |
1,0/resumo, max.=10 pontos |
|
j. Publicação (resumo) em Anais de Congressos (Simpósios, Seminários, Encontros e similares) de âmbito nacional, regional ou local |
0,5/resumo max.=10 pontos |
|
5 PARTICIPAÇÃO EM CURSOS (Área: Microbiologia e afins) |
|
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
a. Curso de longa duração (mínimo de 20 horas) |
1,0/curso max = 4 pontos |
|
b. Curso de curta duração (até 20 horas) |
0,5/curso max= 4 pontos |
|
6 OUTRAS PRODUÇÕES RELEVANTES (Área: Microbiologia e afins) |
|
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
a. Prêmios acadêmicos/científicos (Internacional) |
2,0/cada |
|
b. Prêmios acadêmicos/científicos (Nacional) |
1,0/cada |
|
c. Prêmios acadêmicos/científicos (Regional/Local) |
0,5/cada |
*Será considerado o percentil do último ano disponível na Plataforma Scopus.
ETAPA 4 – ARGUIÇÃO TÉCNICA
As arguições remotas serão realizadas considerando o pré-projeto apresentado pelo candidato bem como conhecimento especifico de Microbiologia. Durante a arguição, poderá ser exigida a comprovação de proficiência mínima em língua portuguesa de candidatos estrangeiros. As arguições serão gravadas e os(as) candidatos(as) serão avaliados por uma banca composta por pelo menos 2 (dois) professores, por meio dos seguintes tópicos:
1) conhecimento técnico-científico sobre a área de concentração e linha de pesquisa pretendida – 40 pontos;
2) habilidade em responder as perguntas em linguagem clara e acessível – 30 pontos;
3) capacidade de síntese e objetividade – 20 pontos;
4) utilização correta de termos técnicos – 10 pontos;
Cada examinador deverá atribuir a cada candidato, a cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre zero e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal.
(As capas devem obrigatoriamente ser anexadas à documentação, ou seja, no mesmo arquivo. Essa instrução deve ser seguida também para o pré-projeto).
MESTRADO
Versão editável disponível em:
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=1784
Pós-Graduação em Microbiologia Agrícola
Processo seletivo 2026
Documentos exigidos para inscrição e comprovação do currículo Lattes ARQUIVO 1
|
Nome do candidato: |
|
|
Seleção: |
Mestrado |
Check-list dos documentos a serem anexados (nesta ordem) no arquivo em PDF:
___1. Diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar documento comprobatório de ser aluno regular de curso de graduação com provável data de integralização curricular emitido pela Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente;
___2. Histórico escolar da graduação;
___3. Uma (01) fotografia, tamanho 3x4, recente;
___4. Curriculum Lattes atualizado e documentação comprobatória organizada e numerada na sequência apresentada no quadro do item 8 - Mestrado deste anexo.
Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.
Versão editável disponível em:
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=1784
Pós-Graduação em Microbiologia Agrícola
Processo seletivo 2026
PRÉ-PROJETO
ARQUIVO 2
|
Número da inscrição |
|
|
Seleção: |
Mestrado |
|
Orientador/tema: |
|
Checklist para elaboração do pré-projeto:
a. Pré-projeto elaborado coerente a um dos temas;
b. No máximo 10 páginas padrão A4, fonte Arial 12 e espaçamento 1,5;
Sequência a ser seguida:
___1- Título
___2- Resumo
___3- Abstract
___4- Introdução Referenciada
___5- Objetivos Gerais e Específicos
___6- Justificativa da Proposta
___7- Metodologia Proposta
___8- Potencial de Impacto dos Resultados do Ponto de Vista Técnico, de Inovação, Difusão, Socioeconômico e Ambiental
___9- Referências.
DOUTORADO
Versão editável disponível em:
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=1784
Pós-Graduação em Microbiologia Agrícola
Processo seletivo 2026
___________________________________________________________________________________
Documentos exigidos para inscrição e comprovação do currículo Lattes
ARQUIVO 1
|
Nome do candidato: |
|
|
Seleção: |
Doutorado |
Checklist dos documentos a serem anexados (nesta ordem) no arquivo em PDF:
___1. Diploma de graduação e de mestrado de curso reconhecido pela CAPES. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;
___2. Histórico escolar da graduação e do curso de mestrado reconhecido pela CAPES;
___3. Uma (01) fotografia tamanho 3 x 4 recente;
___4. Curriculum Lattes atualizado e documentação comprobatória organizada e numerada na sequência apresentada no quadro do item 8 - Doutorado deste anexo.
Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.
Versão editável disponível em:
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=1784
Pós-Graduação em Microbiologia Agrícola
Processo seletivo 2026
PRÉ-PROJETO
ARQUIVO 2
|
Número da inscrição: |
|
|
Seleção: |
Doutorado |
|
Orientador/tema: |
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Checklist para elaboração do pré-projeto:
a. Pré-projeto elaborado coerente a um dos temas;
b. No máximo 10 páginas padrão A4, fonte Arial 12 e espaçamento 1,5;
Sequência a ser seguida:
___1- Título
___2- Resumo
___3- Abstract
___4- Introdução Referenciada
___5- Objetivos Gerais e Específicos
___6- Justificativa da Proposta
___7- Metodologia Proposta
___8- Potencial de Impacto dos Resultados do Ponto de Vista Técnico, de Inovação, Difusão, Socioeconômico e Ambiental
___9- Referências.
10. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
- Bibliografia Básica:
TORTORA, Gerard J.; FUNKE, Berdell R.; CASE, Christine L. Microbiologia. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005 894 p. ISBN 978-85-363-0488-5.
MADIGAN, Michael T.; MARTINKO, John M.; DUNLAP, Paul V.; CLARK, David P. Microbiologia de Brock. 12. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. 1160 p. ISBN 85-3632-09-31.
HENKIN, Tina M.; PETERS, Joseph E. Snyder and Champness Molecular Genetics of Bacteria, 5th Edition. ASM Press, 2020 640 p. ISBN-10 1555819753.
- Bibliografia Complementar:
ALEXOPOULOS, C.J., MIMS, C.M., BLACKWELL, M. Introductory mycology. New York, John Wiley & Sons, 1996. 868p.
NEDER, R.N. Microbiologia: manual de laboratório. São Paulo, Nobel, 1992. 138p.
PELCZAR, Michael J.; REID, Roger; CHAN, E. C. S. Microbiologia. São Paulo: McGraw-Hill, 1981 2 v.
SILVA, R., SCHWAN, R.F. & DIAS, E.S. Curso de Biologia: microbiologia. Lavras, UFLA/FAEPE, 1998. 225p.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Persistindo o empate será considerada a idade, sendo selecionado o candidato de maior idade.
- A aprovação não implica em garantia de bolsa de estudos.
- A concessão de bolsas de estudos será feita com base em critérios das agências de financiamento (CAPES, CNPq e FAPEMIG).
- A escolha da agência é de responsabilidade do Programa de Pós-Graduação, não havendo interferência/preferência do discente.
- Para a concessão de bolsas de estudos, porventura existentes, a comissão de seleção considerará a classificação geral, independente da escolha do tema/orientador. A Coordenação do Programa informará ao selecionado quando a bolsa será indicada e solicitará a documentação necessária.
11.2. CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
- Será divulgado na página do processo seletivo a Convocação para Matrícula dos candidatos selecionados, solicitando a confirmação ou a desistência da vaga em até 07 (sete) dias corridos após a homologação dos resultados pela PRPG.
- A convocação de candidatos suplentes ocorrerá de acordo com a classificação dos candidatos e disponibilidade de orientação por detalhamento de oferta.
- O candidato que não responder no período mencionado terá sua vaga cancelada.
11.3. DESIGNAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
- Para cada candidato aprovado será designado um docente orientador ou comitê de orientação.
- A designação final é de responsabilidade da Coordenação do PPGMA.
11.4. OUTROS ESCLARECIMENTOS
- Para dúvidas relacionadas a etapa de INSCRIÇÃO online, entrar em contato com a PRPG (prpg@ufla.br)
- Para dúvidas relacionadas à DOCUMENTOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS pelo Programa, entrar em contato com a coordenação por meio do e-mail: ppgma.coordenacao@ufla.br[CF1]
- As solicitações de interposição de recursos contra resultados do calendário específico do PPG, deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por e ao e-mail do presidente da comissão avaliadora, que será informado na página do processo seletivo.
- Dúvidas relacionadas a documentação para realização de matrícula, entrar em contato com a DRCA (strictosensu.drca@ufla.br).
CRISTINA FERREIRA SILVA
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia Agrícola
| Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 | SEI nº 0814261 |