UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 64/2026
Processo nº 23090.015496/2026-05
Por meio do presente Edital, e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 12.711/2012, a Resolução CNE/CES nº 7/2017, a Resolução Normativa CUNI nº 204/2026, a Portaria PRPG nº 72/2026, a Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, e demais legislações pertinentes, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 064/2026 do Programa de Pós-Graduação em Física (PPGFIS) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGFIS está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGFIS.
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Programa |
Nº de vagas |
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Mestrado |
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Pós-Graduação em Física |
10 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 099, de 19/05/2026).
1.3. Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS.
1.4. A aprovação no processo seletivo não implica, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos. As diretrizes para a concessão de bolsas estão estabelecidas na Resolução Normativa CEPE nº 101, de 24 de junho de 2026.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Física (PPGFIS) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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14/09/2026 |
--------------------------------------- |
Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
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14/09/2026 a 19/10/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 19/10/2026 |
Link para inscrições no Site da PRPG (SIGAA): www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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20/10/2026 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
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14/09/2026 a 16/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 16/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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17/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
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18/09/2026 a 20/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 18/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 20/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
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21/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
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26/10/2026 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
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26/10/2026 a 28/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 26/10/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2026 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
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30/10/2026 a 13/11/2026 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
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16/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
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16/11/2026 a 25/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 16/11/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 25/11/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
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26/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
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26/11/2026 a 29/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29/11/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI |
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26/11/2026 a 04/12/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04/12/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas |
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14/12/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa |
Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas |
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14/12/2026 a 15/12/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/12/2026 |
Site da PRPG |
Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
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21/12/2026 |
A partir das 12 (doze) horas |
Site do programa |
Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas |
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28/12/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
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A definir |
------------ |
Informações no site da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Física (PPGFIS) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). A Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser emitida no ato da inscrição, até o dia 19/10/2026 às 17h. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 20/10/2026, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 20/10/2026, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 20/10/2026.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do Programa, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela DRCA ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer, caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 21/09/2026), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 19/10/2026, às 17h.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário previamente estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou de licença adotante nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 099, de 19/05/2026, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao disposto na Portaria PRPG n° 072, de 02 de fevereiro de 2026, disponível no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
7.7. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas participarão concomitantemente da disputa pelas vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. Caso sejam aprovados na ampla concorrência, não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas, as quais serão ocupadas pelos próximos candidatos da respectiva lista específica de cotas, respeitada a ordem de classificação.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DAS VAGAS RESERVADAS
9.1 Em consonância com a Resolução Normativa CUNI nº 204, de 27 de agosto de 2026, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.
9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação pela Comissão responsável.
9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição.
9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.
9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 26/11/2026 a 29/11/2026 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 04/12/2026 o prazo final para o envio da documentação.
9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .
9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.
9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.
9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.
9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.
9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.
9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação, em Resolução específica.
9.5 Os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas concorrerão, inicialmente, às vagas destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação, e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas.
9.6 Os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
9.7 As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência e ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
9.8 A inexistência de vagas inicialmente destinadas à ampla concorrência não impede a inscrição de candidato não cotista. A prioridade para ocupação das vagas observará a distribuição prevista neste Edital. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, poderão ser destinadas à ampla concorrência, caso possua candidato aprovado, observada a classificação geral.
10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, às notas atribuídas pelos examinadores e à interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.
10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, os quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
10.4. É assegurado ao candidato o direito de constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.
11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Os direitos de propriedade intelectual, resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
11.2. O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
11.3. O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
11.4. A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
11.5. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
12.1O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
12.2Para ter a matrícula inicial efetivada, o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
12.3Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo SRPG/DRCA, durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 14 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 11/09/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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|
ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM FÍSICA |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
|
Mestrado |
|||
|
Total de vagas |
|||
|
Detalhamento da oferta: Obs.: Maiores informações sobre as linhas de pesquisa disponíveis no site do programa: http://prpg.ufla.br/fisica |
|||
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Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
Física
|
7 |
2 |
1 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
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Mestrado |
|
Graduados em: Física; Matemática; Química; Biologia; Computação; Engenharia Física; Bacharelado em Ciência e Tecnologia; Engenharia Elétrica; Engenharia Civil; Engenharia Mecânica; Engenharia Química; Engenharia de Materiais; Engenharia da Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Agrícola. |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
|
Mestrado |
|
1. Lista de documentos específicos a serem anexados no momento da inscrição (serão aceitos somente arquivos no formato .pdf).
2. Currículo Lattes atualizado e acompanhado dos comprovantes (aqueles que contabilizam pontos) ordenados e numerados;
3. Cópia simples do histórico da graduação;
4. Carta descrevendo seus interesses específicos em pesquisa e motivação para ingresso na pós-graduação, além de breve descrição de sua experiência prévia em pesquisa (iniciação científica, trabalho de conclusão de curso etc.), em formulário próprio disponível no site http://prpg.ufla.br/fisica:
- interesses específicos em pesquisa; - motivação para ingresso na pós-graduação; - experiência prévia em pesquisa; - Indicação de área(s) de concentração de interesse; - proposta de projeto na(s) área(s); |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
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DIGITALIZADA: A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.
ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição.
Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.
Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do prazo final de inscrição, ou sejam até às 16h do dia 19/10/2026. |
5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
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MESTRADO |
||||
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Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
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1 |
Análise Currículo |
10,0 |
60 |
Classificatória |
|
2 |
Análise histórico escolar |
10,0 |
40 |
Classificatória |
6. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
O USO DE IA (INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL) NÃO SERÁ PERMITIDO EM NENHUMA DAS ETAPAS DE SELEÇÃO.
6.1. Análise de Currículo
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ATIVIDADES |
Pontuação |
|
1. Atividades durante o curso de graduação |
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|
1.1. Iniciação científica (máximo 2,0 pontos) |
1,0 ponto / ano |
|
1.2. Monitoria ou estágio (máximo 0,5 pontos) |
0,25 pontos/Semestre |
|
1.3. Atividade de extensão (coordenação ou |
0,25 pontos/por curso com carga |
|
ministração de cursos) (máximo 0,5 pontos) |
horária >= 10h |
|
1.4 Participação em programa de intercâmbio de graduação ou pós-graduação no exterior (p. ex. Ciência sem Fronteiras) (máximo 3,0 pontos) |
1,50 pontos/Semestre |
|
2. Produção Intelectual (últimos três anos) |
|
|
Produção Bibliográfica |
|
|
2.1. Artigo em Periódico Indexado (máximo 1,0ponto) |
1,0 ponto / primeiro autor 0,5 / coautor |
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2.2. Resumo expandido/trabalho completo em Anais (máximo 1,0 ponto) |
0,5 pontos / trabalho |
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Produção Técnica |
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2.3. Apresentação de Trabalhos em eventos científicos (máximo 2,0 pontos) |
0,25 pontos / painel 0,5 pts / palestra |
6.2. Análise do Histórico Escolar*
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ATIVIDADES |
Pontuação |
|
1. Formação acadêmica |
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|
1.1. Graduação comprovada |
5,0 pontos |
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2. Histórico Escolar de Graduação |
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2.1. Média simples das notas das disciplinas da graduação (máximo 10,0 pontos) |
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2.2. Tempo de curso inferior ou igual ao tempo previsto da graduação |
5,0 pontos |
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2.3. Tempo de curso até 1 ano a mais na graduação |
3,0 pontos |
* Para notas finais neste item superiores a 10,0, as notas serão normalizadas a partir da maior nota que será atribuída o valor máximo de 10,0.
7. CLASSIFICAÇÃO
O candidato que tiver a nota final após as etapas de seleção menor ou igual a 3,0 (três) pontos será desclassificado deste processo de seleção.
7.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Persistindo o empate, o candidato que estiver melhor classificado na linha de pesquisa será, nesta ordem, o que tiver: 1. melhor nota currículo, 2. melhor nota no histórico.
Para dúvidas relacionadas ao formulário de inscrição, entrar em contato com a PRPG (prpg@ufla.br). Para dúvidas relacionadas a documentos específicos exigidos pelo Programa, entrar em contato com a coordenação através do e-mail rodrigo.bufalo@ufla.br
Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Persistindo o empate será considerada a idade, sendo selecionado o candidato de maior idade.
7.2. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
- A aprovação não implica em garantia de bolsa de estudos.
- A concessão de bolsas de estudos será feita com base em critérios das agências de financiamento (CAPES, CNPq e FAPEMIG).
- A escolha da agência é de responsabilidade do Programa de Pós-Graduação, não havendo interferência/preferência do discente.
- Para a concessão de bolsas de estudos, porventura existentes, a comissão de seleção considerará a classificação geral, independente da escolha do tema/orientador. A Coordenação do Programa informará ao selecionado quando a bolsa será indicada e solicitará a documentação necessária.
7.3. CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
- Será divulgado na página do processo seletivo a Convocação para Matrícula dos candidatos selecionados, solicitando a confirmação ou a desistência da vaga em até 07 (sete) dias corridos após a homologação dos resultados pela PRPG.
- A convocação de candidatos suplentes ocorrerá de acordo com a classificação dos candidatos e disponibilidade de orientação por detalhamento de oferta.
- O candidato que não responder no período mencionado terá sua vaga cancelada.
7.4. DESIGNAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
- Para cada candidato aprovado será designado um docente orientador ou comitê de orientação.
- A designação final é de responsabilidade da Coordenação do PPGFIS.
7.5. OUTROS ESCLARECIMENTOS
- Para dúvidas relacionadas a etapa de INSCRIÇÃO online, entrar em contato com a PRPG (prpg@ufla.br)
- Para dúvidas relacionadas à DOCUMENTOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS pelo Programa, entrar em contato com a coordenação por meio do e-mail rodrigo.bufalo@ufla.br
- As solicitações de interposição de recursos contra resultados do calendário específico do PPG, deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por e ao e-mail do presidente da comissão avaliadora, que será informado na página do processo seletivo.
- Dúvidas relacionadas a documentação para realização de matrícula, entrar em contato com a DRCA (strictosensu.drca@ufla.br)
Prof. Rodrigo Santos Bufalo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física
| Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 | SEI nº 0814373 |