Boletim de Serviço Eletrônico em 11/09/2026
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 76/2026

Processo nº 23090.015496/2026-05

Por meio do presente Edital, e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 12.711/2012, a Resolução CNE/CES nº 7/2017, a Resolução Normativa CUNI nº 204/2026, a Portaria PRPG nº 72/2026, a Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, e demais legislações pertinentes, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 076/2026 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal (PPGEF) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGEF está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGEF.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Doutorado

ENGENHARIA FLORESTAL

19

10

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 099, de 19/05/2026).

1.3. Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS.

1.4. A aprovação no processo seletivo não implica, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos. As diretrizes para a concessão de bolsas estão estabelecidas na Resolução Normativa CEPE nº 101, de 24 de junho de 2026.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal (PPGEF) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

14/09/2026

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

14/09/2026 a 19/10/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 19/10/2026

Link para inscrições no Site da PRPG (SIGAA): www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

20/10/2026

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

14/09/2026 a 16/09/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 16/09/2026

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

17/09/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

18/09/2026 a 20/09/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 18/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 20/09/2026

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

21/09/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

26/10/2026

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

26/10/2026 a 28/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 26/10/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2026

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

29/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

29/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

29/10/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

30/10/2026 a 13/11/2026

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

16/11/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

16/11/2026 a 25/11/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 16/11/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 25/11/2026

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

26/11/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

26/11/2026 a 29/11/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29/11/2026

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

26/11/2026 a 04/12/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04/12/2026

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

14/12/2026

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

14/12/2026 a 15/12/2026

De 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/12/2026

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

21/12/2026

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

28/12/2026

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

A definir

------------

Informações no site da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA)

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal (PPGEF) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). A Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser emitida no ato da inscrição, até o dia 19/10/2026 às 17h. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 20/10/2026, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 20/10/2026, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 20/10/2026.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do Programa, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela DRCA ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.1.2. Para inscrições no doutorado:

● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa, conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

● Histórico escolar do curso de mestrado;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer, caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 21/09/2026), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 19/10/2026, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário previamente estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou de licença adotante nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 099, de 19/05/2026, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao disposto na Portaria PRPG n° 072, de 02 de fevereiro de 2026, disponível no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas participarão concomitantemente da disputa pelas vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. Caso sejam aprovados na ampla concorrência, não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas, as quais serão ocupadas pelos próximos candidatos da respectiva lista específica de cotas, respeitada a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Resolução Normativa CUNI nº 204, de 27 de agosto de 2026, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação pela Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 26/11/2026 a 29/11/2026 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 04/12/2026 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação, em Resolução específica.

9.5 Os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas concorrerão, inicialmente, às vagas destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação, e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas.

9.6 Os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

9.7 As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência e ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

9.8 A inexistência de vagas inicialmente destinadas à ampla concorrência não impede a inscrição de candidato não cotista. A prioridade para ocupação das vagas observará a distribuição prevista neste Edital. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, poderão ser destinadas à ampla concorrência, caso possua candidato aprovado, observada a classificação geral.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, às notas atribuídas pelos examinadores e à interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, os quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato o direito de constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Os direitos de propriedade intelectual, resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.2. O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.3. O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.4. A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.5. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada, o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo SRPG/DRCA, durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

 

Lavras, 14 de setembro de 2026.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 11/09/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: 6 vagas para Ecologia Florestal (1 Legislação e gestão ambiental/florestal, 1 Ecologia da biodiversidade remanescente em áreas de produção, 1 Dendrocronologia tropical aplicada a estudos ecológicos e climáticos, 2 Conservação e Manejo de Ecossistemas Naturais e 1 Macroecologia Funcional e Carbono nos Biomas), 6 vagas para Manejo Florestal (1 Planejamento florestal, 1 Sensoriamento remoto, 3 Biometria florestal e 1 Inventário florestal) e 7 vagas para Silvicultura e Genética Florestal (1 Sementes Florestais, 1 Propagação de Espécies Florestais, 1 Silvicultura de Florestas de Produção, 3 Silvicultura e Ecofisiologia Florestal e 1 Melhoramento Florestal).

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Ecologia Florestal

4

1

1

Manejo Florestal

5

1

0

Silvicultura e Genética Florestal

6

1

0

¹ Ampla concorrência. ² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas. ³ Pessoas com deficiência.

 

Doutorado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: 4 vagas para Ecologia Florestal (1 Dendrocronologia tropical aplicada a estudos ecológicos e climáticos, 2 Conservação e Manejo de Ecossistemas Naturais e 1 Macroecologia Funcional e Carbono nos Biomas), 3 vagas para Manejo Florestal (1 Biometria florestal, 1 Sensoriamento remoto e 1 Inventário florestal) e 3 vagas para Silvicultura e Genética Florestal (1 Propagação de Espécies Florestais, 1 Silvicultura de Florestas de Produção, 1 Melhoramento Florestal).

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Ecologia Florestal

3

1

0

Manejo Florestal

2

1

0

Silvicultura e Genética Florestal

2

1

0

¹ Ampla concorrência. ² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas. ³ Pessoas com deficiência.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, em áreas afins às Ciências Florestais

 

Doutorado

Graduados em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, em áreas afins às Ciências Florestais

Mestrado em qualquer área do conhecimento

 

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO

1. Currículo padronizado (conforme item 8 deste Anexo, Tabela A) com todos os comprovantes enumerados/paginados, de acordo com a sequência da tabela, constituindo um arquivo único.

2. Currículo Lattes atualizado.

3. Cópia do diploma de graduação e do histórico escolar. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente.

4. Demais documentos descritos no anexo deste edital.

 

 

DOUTORADO

1. Currículo padronizado (conforme item 8 deste Anexo, Tabela B) com todos os comprovantes enumerados/paginados, de acordo com a sequência da tabela, constituindo um arquivo único.

2. Currículo Lattes atualizado.

3. Cópia do diploma de graduação e do histórico escolar.

4. Cópia do diploma de mestrado e do histórico escolar de curso reconhecido pela CAPES. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

5. Demais documentos descritos no anexo deste edital.

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 19/10/2026.

 

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

Mestrado

Etapa*

Data

Horário

Local

Arguição técnica (sobre o pré-projeto e sobre temas relacionados à linha de pesquisa selecionada pelo candidato).

03 a 06/11

8 às 17h

Será realizada por videoconferência (google meet) e os detalhes serão informados no portal do PPGEF com antecedência de 72 horas.

Resultado da análise do pré-projeto

10/11

A partir das 18h00

Site do PPGEF

Interposição de recurso contra a análise do pré-projeto

13/11

Das 08h00 às 17h00

Site do PPGEF

Resultado da análise da arguição técnica

10/11

A partir das 18h00

Site do PPGEF

Interposição de recurso contra a arguição técnica

13/11

Das 08h00 às 17h00

Site do PPGEF

Resultado da análise de currículo

10/11

A partir das 18h00

Site do PPGEF

Interposição de recurso contra a Análise de Currículo

13/11

Das 08h00 às 17h00

Site do PPGEF

Divulgação dos resultados das análises de recursos

15/11

A partir das 18h00

Site do PPGEF

Interposição de recursos contra

o resultado preliminar

Verificar calendário do Processo Seletivo, Tabela 2

Divulgação dos resultados

Verificar calendário do Processo Seletivo, Tabela 2

* Alterações no calendário, caso necessário, serão informadas no site do PPGEF. É de responsabilidade do candidato a verificação constante de atualizações das informações no site durante o processo seletivo.

 

Doutorado

Etapa*

Data

Horário

Local

Arguição técnica (sobre o pré-projeto e sobre temas relacionados à linha de pesquisa selecionada pelo candidato).

03 a 06/11

8 às 17h

Será realizada por videoconferência (google meet) e os detalhes serão informados no portal do PPGEF com antecedência de 72 horas.

Resultado da análise do pré-projeto

10/11

A partir das 18h00

Site do PPGEF

Interposição de recurso contra a análise do pré-projeto

13/11

Das 08h00 às 17h00

Site do PPGEF

Resultado da análise da arguição técnica

10/11

A partir das 18h00

Site do PPGEF

Interposição de recurso contra a arguição técnica

13/11

Das 08h00 às 17h00

Site do PPGEF

Resultado da análise de currículo

10/11

A partir das 18h00

Site do PPGEF

Interposição de recurso contra a Análise de Currículo

13/11

Das 08h00 às 17h00

Site do PPGEF

Divulgação dos resultados das análises de recursos

15/11

A partir das 18h00

Site do PPGEF

Interposição de recursos contra

o resultado preliminar

Verificar calendário do Processo Seletivo, Tabela 2

Divulgação dos resultados

Verificar calendário do Processo Seletivo, Tabela 2

* Alterações no calendário, caso necessário, serão informadas no site do PPGEF. É de responsabilidade do candidato a verificação constante de atualizações das informações no site durante o processo seletivo.

 

6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)

As etapas Análise do Pré-Projeto e Arguição Técnica serão realizadas ONLINE, com as instruções divulgadas no site do PPGEF.

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Arguição técnica

0 a 100

40%

Eliminatório e classificatória. Para aprovação será exigida pontuação mínima de 60 pontos

2

Análise do pré-projeto

0 a 100

30%

Eliminatório e classificatória. Para aprovação será exigida pontuação mínima de 60 pontos

3

Análise de currículo

0 a 100

30%

Classificatória

 

DOUTORADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Arguição técnica

0 a 100

40%

Eliminatório e classificatória. Para aprovação será exigida pontuação mínima de 60 pontos

2

Análise do pré-projeto

0 a 100

30%

Eliminatório e classificatória. Para aprovação será exigida pontuação mínima de 60 pontos

 

Análise de currículo

0 a 100

30%

Classificatória

 

 

8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO E DOUTORADO

 

ETAPA 01 – ARGUIÇÃO TÉCNICA

A avaliação será realizada pela banca avaliadora de cada área/linha de pesquisa e ao final, atribuindo notas de acordo com os critérios e calculada uma média aritmética das notas individuais de cada avaliador. Na arguição técnica serão realizadas de 5 a 10 questões sobre o projeto de pesquisa e temas relacionados a linha de pesquisa selecionada pelo candidato, com duração de 25 minutos para as respostas. O horário e o link para acesso serão disponibilizados no site do PPGEF.

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal da UFLA recomenda aos candidatos o treinamento no uso da plataforma google meet, para a realização da ETAPA DE ARGUIÇÃO TÉCNICA, assim como a checagem do funcionamento de equipamentos, como câmera e microfone.

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal da UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 15 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.

 

QUESITO A AVALIAR

Pontos

Capacidade/habilidade para responder os questionamentos técnicos relacionados à linha de pesquisa selecionada pelo candidato e sobre o pré-projeto

05

Conhecimento técnico do candidato na linha de pesquisa

15

Domínio do conteúdo na área específica

15

Objetividade, desenvoltura e clareza na exposição de ideias

05

TOTAL (pontuação máxima)

40

 

ETAPA 02 – AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO

 

QUESITO A AVALIAR

Pontos

Clareza e objetividade do projeto

03

Originalidade, relevância e potencial de impacto do projeto na geração de publicações, produtos, patentes e políticas públicas

04

Conhecimento, fundamentação e relevância do tema proposto no projeto

06

Adequação científica quanto ao material e métodos, avaliações e procedimentos estatísticos em função dos objetivos propostos

08

Aderência e coerência do plano de estudos à linha de pesquisa e adequação ao período e local de execução

06

Emprego correto da Língua Portuguesa

03

TOTAL (pontuação máxima)

30

 

ETAPA 03 - AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

A análise do currículo dos candidatos será feita baseando-se na Tabela de Pontuação do Currículo.

 

 

Anexo A: Tabela para pontuação do currículo de candidatos ao MESTRADO

 

Itens

Pontuação

Unitária

Página do

Comprovante

(Preenchido pelo candidato)

Pontuação

Candidato

(Preenchido pelo candidato)

Pontuação

Comissão

1.1 CAPACITAÇÃO/MESTRADO

 

 

 

 

Graduação em: 1.1.1 Engenharia Florestal ou

10,0

 

 

 

1.1.2 Bacharelado nas áreas Ciências Agrárias e Biológicas ou

5,0

 

 

 

1.1.3 Licenciatura nas áreas Ciências Agrárias e Biológicas

3,0

 

 

 

1.1.4 Técnico em agropecuária ou área correlata

2,0

 

 

 

1.1.5 Especialização concluída em cursos Lato Sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas, na área de Ciências Agrárias (máximo 3)

1,5

 

 

 

1.1.6 Especialização concluída em cursos Lato Sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas, em outras áreas (máximo 2)

0,5

 

 

 

1.1.7 Conhecimento de inglês: comprovação por meio de exame de suficiência Toefl ITP: min. 320 pontos ou equivalente. (exame realizado até 3 anos anteriores, até a data de inscrição no processo seletivo)

3,0

 

 

 

1.2 CAPACITAÇÃO/DOUTORADO

 

 

 

 

1.2.1 Mestrado em Engenharia Florestal, Recursos Florestais, Ciências Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais

10,0

 

 

 

1.2.2 Mestrado em outras áreas

5,0

 

 

 

1.2.3 Conhecimento de inglês: comprovação por meio de exame de suficiência Toefl ITP: min. 400 pontos ou equivalente. (exame realizado até 3 anos anteriores, até a data de inscrição no processo seletivo)

5,0

 

 

 

2. PRODUCÃO CIENTÍFICA*

 

 

 

 

2.1 Artigo Publicado em A1, A2, A3 ou A4:

5,0

 

 

 

2.2 Artigo Publicado em B1 a B4:

2,0

 

 

 

2.3 Resumo simples publicado em anais de eventos (máximo 10)

0,5

 

 

 

2.4 Resumo expandido publicado em anais de eventos (máximo de 10)

1,0

 

 

 

2.5 Livro (máximo de 05)

10,0

 

 

 

2.6 Capítulo de livro – (máximo de 03)

4,0

 

 

 

3. ATUAÇÃO COMO BOLSISTA, MONITOR E ESTAGIÁRIO**

 

 

 

 

3.1 Bolsas de Iniciação Científica de agências de fomento à pesquisa (PIBIC), voluntários (PIVIC) ebolsas de extensão. (pontos por semestre, limite de 6 semestres)

4,0

 

 

 

3.2 Bolsa de Programas de Educação Tutorial (PET ePETi) e participação em Núcleo de Estudos. (pontos por semestre, limite de 5 semestres)

1,0

 

 

 

3.3 Monitoria remunerada ou voluntária (pontos por semestre, limite de 5 semestres)

1,0

 

 

 

3.4 Estágio acadêmico internacional (pontos por semestre, limite de 2 semestres)

2,0

 

 

 

3.5 Participação em empresas juniores (pontos por semestre, limite de 5 semestres)

0,5

 

 

 

4. ATUAÇÃO PROFISSIONAL***

 

 

 

 

4.1 Atuação profissional na área de Ciências Florestais (excetuando-se Atividade docente) – pontos por semestre (2) (máximo 4)

1

 

 

 

4.2 Consultoria na área de Ciências Florestais**** - pontos por atividade (máximo de 6 atividades)

0,5

 

 

 

 

* Para comprovação do item “PRODUCÃO CIENTÍFICA” deve ser inserido Artigo científico publicado (com cópia na íntegra) ou com aceite final (comprovado e com cópia na íntegra) em periódicos com classificação na área de CIÊNCIAS AGRÁRIAS I. Para a comprovação da publicação de trabalhos em congresso deve-se apresentar cópia na íntegra dos mesmos. Os certificados de apresentação de trabalho ou de participação em Congressos não são válidos como comprovantes dos trabalhos publicados nesses eventos.

** Para a comprovação de ATUAÇÃO COMO BOLSISTA, MONITOR E ESTAGIÁRIO” deverão ser inseridos certificados emitidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão ou equivalente. Não serão aceitas declarações de orientadores para comprovação desses itens.

*** Para a comprovação de “ATUAÇÃO PROFISSIONAL” é exigida a apresentação de comprovante em papel timbrado da instituição, datado e assinado (com carimbo) pelo diretor ou equivalente, acompanhado da cópia de registro de vínculo (carteira assinada ou documento equivalente que comprove o vínculo empregatício). Para atividades de consultoria deve ser inserido para comprovação a ART, cópia do contrato de serviço, carteira assinada ou documento equivalente que comprove a realização da atividade.

A tabela Pontuação do Currículo, preenchida pelo candidato, deverá ser anexada à documentação de comprovação do currículo, conforme modelo disponível no Anexo C.

Os comprovantes deverão ser organizados seguindo a sequência da tabela de pontuação. Todos deverão ser numerados, conforme a sequência da tabela.

Preparar um arquivo pdf único, com todos os comprovantes. COMPROVAÇÕES INDEVIDAS NÃO SERÃO COMPUTADAS.

 

CÁLCULO DA NOTA FINAL: A nota final do candidato será a soma das médias obtidas nas etapas 1, 2 e 3.

 

Anexo B – Modelo do Pré-Projeto

 

Informações Gerais: Os candidatos deverão seguir este modelo, usando fonte Arial 11, espaçamento entre linhas = 2; folha A4, todas as margens com 2,5cm. Além disso, deve seguir a sequência das seis questões apresentadas a seguir, não ultrapassando o limite de 10 de laudas para o pré-projeto.

 

 

Título do Pré-Projeto:

Área do conhecimento pretendida:

Nome do candidato:

Formação:

Instituição de origem:

Data:

 

1- Qual é o problema abordado neste pré-projeto?

Apresente de forma clara e objetiva a pergunta, justificando a importância da pesquisa apresentada no pré-projeto.

2- Cite três referências bibliográficas principais nas quais se baseia a pesquisa proposta.

Apresente a citação completa das referências e o local que a pesquisa será realizada.

3- Qual é o objetivo da pesquisa?

Apresente os objetivos gerais e específicos que serão buscados ao realizar a pesquisa.

4- Descreva a metodologia a ser utilizada.

Apresente a metodologia de forma sucinta, focando no delineamento experimental, métodos laboratoriais necessários para a condução (sem entrar em detalhes específicos sobre as análises, citando apenas qual(is) o(s) método(s)necessário(s)) e análises estatísticas.

5- Por que este tema é importante dentro da área de pesquisa pretendida?

Apresente os impactos científico, de difusão e econômico para a sociedade.

6- Qual a aderência deste tema com as pesquisas realizadas pelo Programa de Pós-graduação em Engenharia Florestal da UFLA?

Discuta como o pré-projeto se encaixa nas linhas de pesquisa dos docentes do Programa e como pode contribuir para o seu desenvolvimento.

 

 

 

 

Anexo C – Modelo de Currículo

 

 

 

(CAPA)

 

 

 

 

 

Nome do candidato (a)

Linha de pesquisa ou Área de Conhecimento (Linhas de pesquisa: Ecologia, Manejo ou Silvicultura)

Indicação do curso: (Mestrado ou Doutorado)

Processo seletivo 2026/1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Página 1)

Planilha de Avaliação do Currículo

Anexo A: Tabela para pontuação do currículo

 

Itens

Pontuação

Unitária

Página do Comprovante

(Preenchido pelo candidato)

Pontuação

Candidato

(Preenchido pelo candidato)

Pontuação

Comissão

1.1 CAPACITAÇÃO/MESTRADO

 

 

 

 

Graduação em: 1.1.1 Engenharia Florestal ou

10,0

 

 

 

1.1.2 Bacharelado nas áreas Ciências Agrárias e Biológicas ou

5,0

 

 

 

1.1.3 Licenciatura nas áreas Ciências Agrárias e Biológicas

3,0

 

 

 

1.1.4 Técnico em agropecuária ou área correlata

2,0

 

 

 

1.1.5 Especialização concluída em cursos Lato Sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas, na área de Ciências Agrárias (máximo 3)

1,5

 

 

 

1.1.6 Especialização concluída em cursos Lato Sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas, em outras áreas (máximo 2)

0,5

 

 

 

1.1.7 Conhecimento de inglês: comprovação por meio de exame de suficiência Toefl ITP: min. 320 pontos ou equivalente. (exame realizado até 3 anos anteriores, até a data de inscrição no processo seletivo)

3,0

 

 

 

1.2 CAPACITAÇÃO/DOUTORADO

 

 

 

 

1.2.1 Mestrado em Engenharia Florestal, Recursos Florestais, Ciências Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais

10,0

 

 

 

1.2.2 Mestrado em outras áreas

5,0

 

 

 

1.2.3 Conhecimento de inglês: comprovação por meio de exame de suficiência Toefl ITP: min. 400 pontos ou equivalente. (exame realizado até 3 anos anteriores, até a data de inscrição no processo seletivo)

5,0

 

 

 

2. PRODUCÃO CIENTÍFICA*

 

 

 

 

2.1 Artigo Publicado em A1, A2, A3 ou A4:

5,0

 

 

 

2.2 Artigo Publicado em B1 a B4:

2,0

 

 

 

2.3 Resumo simples publicado em anais de eventos (máximo 10)

0,5

 

 

 

2.4 Resumo expandido publicado em anais de eventos (máximo de 10)

1,0

 

 

 

2.5 Livro (máximo de 05)

10,0

 

 

 

2.6 Capítulo de livro – (máximo de 03)

4,0

 

 

 

3. ATUAÇÃO COMO BOLSISTA, MONITOR E ESTAGIÁRIO**

 

 

 

 

3.1 Bolsas de Iniciação Científica de agências de fomento à pesquisa (PIBIC), voluntários (PIVIC) ebolsas de extensão. (pontos por semestre, limite de 6 semestres)

4,0

 

 

 

3.2 Bolsa de Programas de Educação Tutorial (PET ePETi) e participação em Núcleo de Estudos. (pontos por semestre, limite de 5 semestres)

1,0

 

 

 

3.3 Monitoria remunerada ou voluntária (pontos por semestre, limite de 5 semestres)

1,0

 

 

 

3.4 Estágio acadêmico internacional (pontos por semestre, limite de 2 semestres)

2,0

 

 

 

3.5 Participação em empresas juniores (pontos por semestre, limite de 5 semestres)

0,5

 

 

 

4. ATUAÇÃO PROFISSIONAL***

 

 

 

 

4.1 Atuação profissional na área de Ciências Florestais (excetuando-se Atividade docente) – pontos por semestre (2) (máximo 4)

1

 

 

 

4.2 Consultoria na área de Ciências Florestais**** - pontos por atividade (máximo de 6 atividades)

0,5

 

 

 

 

 

(Página 3)

 

[DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PLANILHA]

 

Inserir os documentos comprobatórios em ordem (1 por página), seguindo recomendações constantes nesse edital. Inserir o número da página do comprovante na coluna “Página Comprovante” da “Tabela para pontuação do currículo” e preencher a coluna “Pontuação Candidato” de acordo com a quantidade apresentada.

 

 

 

 

 

 

 

1.1 CAPACITAÇÃO/MESTRADO/DOUTORADO.

 

 

 

 

 

 

 

2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA

 

 

 

 

 

 

 

 

3. ATUAÇÃO COMO BOLSISTA, MONITOR E ESTAGIÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. ATUAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

 

 

 

9. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

 

ECOLOGIA FLORESTAL

 

BEGON, M.; TOWNSEND, C. R.; HARPER, J. L. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas. Porto Alegre: Artmed, 2007. 752 p.

 

CHAZDON, R.L. 2014. Second growth: the promise of tropical forest regeneration in an age of deforestation. The University Chicago Press, Chicago.

 

CRAWLEY, M.J. 1997. Plant Ecology. 2nd ed. Blackwell, N.Y. GUREVITCH, J.; SCHEINER, S. M.; FOX, G. A. Ecologia vegetal. São José dos Campos: INPE, 2009. 592 p.

 

ODUM, E. P. Fundamentos de ecologia. 6. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1986. 823 p.

 

RICKLEFS, R. E. A economia da natureza. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. 503 p.

 

SANCHÉS, L.E. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. 2ª Edição. São Paulo: Oficina de Textos. 2013.

 

SANTOS, R. F. Planejamento ambiental: teoria e prática. São Paulo, Oficina de Textos, 2004. TRENNEPOHL, C.; TRENNEPOHL T.D.Licenciamento Ambiental. Editora ImpetusLtda, 5ª Edição. 2013.

 

WHITMORE, T. C. An Introduction to tropical rain forests. 2nd ed. Oxford University Press. 1998.

 

 

MANEJO FLORESTAL

 

BETTINGER, P.; BOSTON, K.; SIRY, J. P.; GREBNER, D. L. Forest management and planning. Elsevier. 2009. 331p.

 

BUONGIORNO, J.; GILLESS, J. K. Forest resource management. New York: MacMillan Publishing Company, 1987. 285p.

 

BURKHART, H. E., TOMÉ, M. Modeling forest trees and stands. Springer, Dordrecht, Netherlands. 2012. 492p.

 

CALEGARIO, N.; GREGOIRE, G. T.; SILVA, T. A.; TOMAZELLO FILHO M.; ALVES, J. Integrated system of equations for estimating stem volume, density, and biomass for Australian redcedar (Toona ciliata) plantations. Can. J. For. Res. 47: 681–689. 2017.

 

CAMPEBELL, J. B. Introduction to remote sensing. The Guilford Press, New York. 1987. 551 p.

 

CAMPOS, J. C. C.; LEITE, H. G. Mensuração Florestal: perguntas e respostas. UFV. 2013. 605p.

 

CAMPOS, J. C. C.; LEITE, H. G. Mensuração florestal: Perguntas e respostas. 5a ed. Viçosa, MG: Editora UFV, 2017. 636 p.

 

CHEN, G.; POWERS, R. P.; DE CARVALHO, L. M. T.; MORA, B. Spatiotemporal patterns of tropical deforestation and forest degradation in response to the operation of the Tucuruí hydroelectric dam in the Amazon basin. Applied Geography (Sevenoaks), v. 63, p. 1- 8, 2015.

 

DANTAS, D.; CALEGARIO, N.; ACERBÍ JUNIOR, FAUSTO WEIMAR; CARVALHO, S. P. C.; ISAAC JUNIOR, M. A.; MELO, E. A. Multilevel nonlinear mixed-effects model and machine learning for predicting the volume of Eucalyptus spp. TREES. Cerne, p. 48-57, 2020.

 

CRÓSTA, A. P. Processamento digital de imagens de sensoriamento remoto. Ed. Revisada. UNICAMP, Campinas. 1993. 170 p.

 

FIGUEIREDO, E. O.; OLIVEIRA, A .D.; SCOLFORO, J. R. S. Análise econômica de povoamentos não desbastados de Tectona grandis L.f, na microregião do Baixo Rio Acre. Cerne, Lavras, p. 342-353, 2005.

 

GUEDES, I. C. L.; COELHO JUNIOR, L. M.; OLIVEIRA, A. D.; MELLO, J. M. de; REZENDE, J. L. P. de; SILVA, C. P. C. Economic analysis of replacement regeneration and coppice regeneration in eucalyptus under risk conditions. CERNE, v. 17, p. 393-401, 2011.

 

LEUSCHNER, W. Forest Regulation, Harvest Scheduling, and Planning Techniques. New York: Wiley. 1990. 281p.

 

MELLO, J. M.; SCOLFORO, J. R. S; CARVALHO, L. M. T. INVENTÁRIO FLORESTAL DE MINAS GERAIS: Floresta Estacional Decidual: Florística, Estrutura, Diversidade, Similaridade, Distribuição Diamétrica e de Altura, Volumetria, Tendências de Crescimento e Manejo Florestal. 1. ed. Lavras - MG: Editora UFLA, 2008. v. 1. 266p.

 

OLIVEIRA, A. D.; SOUZA, A. N.; REZENDE, J. L. P. The optimal time for substitution of Eucalyptus spp. plantations - the technological progress case. Cerne, Lavras, p. 1- 15, 2005.

 

PELLICO NETTO, S.; BRENA, D. A. Inventário florestal. v. 1. Curitiba, 316 p. 1997.

 

REZENDE, J. L. P.; OLIVEIRA, A. D. Análise econômica e social de projetos florestais. Viçosa: UFV, 2013. 385p.

 

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10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Persistindo o empate, serão utilizados como critérios de desempate para definição do resultado final maior pontuação na avaliação curricular e arguição técnica, nesta ordem.

O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das linhas de pesquisa do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta.


Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 SEI nº 0815852