UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 78/2026
Processo nº 23090.015496/2026-05
Por meio do presente Edital, e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 12.711/2012, a Resolução CNE/CES nº 7/2017, a Resolução Normativa CUNI nº 204/2026, a Portaria PRPG nº 72/2026, a Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, e demais legislações pertinentes, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 078/2026 do Programa de Pós-Graduação em Ensino De Ciências e Educação Matemática (PPGECEM) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGECEM está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGECEM.
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Programa |
Nº de vagas |
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Mestrado |
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Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Educação Matemática (PPGECEM) |
12 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 099, de 19/05/2026).
1.3. Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS.
1.4. A aprovação no processo seletivo não implica, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos. As diretrizes para a concessão de bolsas estão estabelecidas na Resolução Normativa CEPE nº 101, de 24 de junho de 2026.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Educação Matemática (PPGECEM) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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14/09/2026 |
--------------------------------------- |
Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
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14/09/2026 a 19/10/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 19/10/2026 |
Link para inscrições no Site da PRPG (SIGAA): www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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20/10/2026 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
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14/09/2026 a 16/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 16/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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17/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
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18/09/2026 a 20/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 18/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 20/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
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21/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
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26/10/2026 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
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26/10/2026 a 28/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 26/10/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2026 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
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30/10/2026 a 13/11/2026 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
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16/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
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16/11/2026 a 25/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 16/11/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 25/11/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
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26/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
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26/11/2026 a 29/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29/11/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI |
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26/11/2026 a 04/12/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04/12/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas |
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14/12/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa |
Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas |
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14/12/2026 a 15/12/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/12/2026 |
Site da PRPG |
Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
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21/12/2026 |
A partir das 12 (doze) horas |
Site do programa |
Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas |
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28/12/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
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A definir |
------------ |
Informações no site da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Educação Matemática (PPGECEM) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). A Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser emitida no ato da inscrição, até o dia 19/10/2026 às 17h. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 20/10/2026, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 20/10/2026, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 20/10/2026.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do Programa, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela DRCA ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer, caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 21/09/2026), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 19/10/2026, às 17h.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário previamente estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou de licença adotante nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 099, de 19/05/2026, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao disposto na Portaria PRPG n° 072, de 02 de fevereiro de 2026, disponível no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
7.7. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas participarão concomitantemente da disputa pelas vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. Caso sejam aprovados na ampla concorrência, não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas, as quais serão ocupadas pelos próximos candidatos da respectiva lista específica de cotas, respeitada a ordem de classificação.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DAS VAGAS RESERVADAS
9.1 Em consonância com a Resolução Normativa CUNI nº 204, de 27 de agosto de 2026, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.
9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação pela Comissão responsável.
9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição.
9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.
9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 26/11/2026 a 29/11/2026 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 04/12/2026 o prazo final para o envio da documentação.
9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .
9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.
9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.
9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.
9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.
9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.
9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação, em Resolução específica.
9.5 Os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas concorrerão, inicialmente, às vagas destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação, e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas.
9.6 Os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
9.7 As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência e ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
9.8 A inexistência de vagas inicialmente destinadas à ampla concorrência não impede a inscrição de candidato não cotista. A prioridade para ocupação das vagas observará a distribuição prevista neste Edital. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, poderão ser destinadas à ampla concorrência, caso possua candidato aprovado, observada a classificação geral.
10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, às notas atribuídas pelos examinadores e à interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.
10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, os quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
10.4. É assegurado ao candidato o direito de constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.
11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Os direitos de propriedade intelectual, resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
11.2. O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
11.3. O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
11.4. A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
11.5. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada, o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo SRPG/DRCA, durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 14 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 11/09/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO MATEMÁTICA (PPGECEM) |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
1.1 Serão ofertadas 12 (doze) vagas para o Curso de Mestrado em Ensino de Ciências e Educação Matemática, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2027, assim distribuídas
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Mestrado |
|||
|
Total de vagas |
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|
Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração) |
|||
|
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|||
|
Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
Práticas Pedagógicas e Formação Docente |
9 |
2 |
1 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
1.2 A reserva de vagas observa o disposto no item 9 do Edital e na Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, aplicando-se aos procedimentos de comprovação e de análise das autodeclarações o disposto na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024.
1.3 O número de vagas previsto no subitem 1.1 constitui limite máximo de oferta, não se configurando como preenchimento obrigatório.
1.4 Nos termos do item 1 do Edital, o número de vagas poderá ser ampliado até o limite de 24 (vinte e quatro) vagas, mediante deliberação do Colegiado do PPGECEM, condicionada à disponibilidade de orientação do corpo docente.
1.5 A eventual ampliação será formalizada por retificação do Edital, publicada até a data de divulgação do resultado final da Etapa 1, observará a mesma proporção de reserva de vagas prevista no subitem 1.2 e não alterará os critérios de avaliação nem as notas já atribuídas.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
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Mestrado |
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Graduados em: Ciências, Ciências Biológicas, Física, Química, Matemática ou Pedagogia, observado o disposto no item 4 do Edital quanto à comprovação da titulação, admitida a inscrição de provável formando nos termos ali previstos. |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
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MESTRADO |
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3.1 Além da documentação prevista no item 4 do Edital, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição: · 3.1.1 Pré-projeto de pesquisa, em formato PDF, elaborado conforme o subitem 8.2.4 e o modelo constante do Anexo D, identificado exclusivamente pelo número de inscrição; · 3.1.2 Declaração de autoria e de uso de ferramentas de inteligência artificial, conforme o Anexo C, em arquivo apartado do pré-projeto. 3.2 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas deverá observar, quanto à autodeclaração e à documentação comprobatória, o disposto no item 9 do Edital e na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, nos prazos do calendário do corpo do Edital. |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
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4.1 A documentação deverá ser enviada digitalizada por meio do formulário de inscrição on-line, no site da PRPG/UFLA. Não serão aceitos documentos enviados por correio eletrônico para fins de inscrição. 4.2 O pré-projeto de pesquisa deverá ser enviado identificado apenas pelo número de inscrição. Para obtê-lo, o candidato deverá finalizar a inscrição e acessar novamente o formulário mediante CPF ou passaporte, substituindo o arquivo. 4.3 Recomenda-se que a substituição do arquivo seja realizada com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos em relação ao encerramento das inscrições, ou seja, até às 16h do dia 19/10/2026. |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
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Mestrado |
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Etapa |
Data |
Horário |
Local |
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FASE DE HOMOLOGAÇÃO |
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Envio do pré-projeto de pesquisa |
No ato da inscrição (14/09/2026 a 19/10/2026) |
Até às 17 (dezessete) horas do dia 19/10/2026 |
Formulário de inscrição on-line, no site da PRPG/UFLA (www.prpg.ufla.br) |
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Divulgação da lista de inscritos |
26/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do Programa (PPGECEM) |
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1ª ETAPA – Avaliação do pré-projeto de pesquisa |
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Avaliação dos pré-projetos (fase interna) |
30/10/2026 a 03/11/2026 |
De 08 (oito) horas do dia 30/10/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/11/2026 |
Fase interna |
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Divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa |
04/11/2026 |
A partir das 12 (doze) horas |
Página do PPGECEM/UFLA |
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Interposição de recursos da 1ª etapa |
04/11/2026 e 05/11/2026 |
De 12 (doze) horas do dia 04/11/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 05/11/2026 |
O recurso deve ser enviado para o e-mail: posgrad_si.icet@ufla.br |
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Resultado do julgamento dos recursos da 1ª etapa |
06/11/2026 |
A partir das 12 (doze) horas |
Página do PPGECEM/UFLA |
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Divulgação do resultado da 1ª etapa e da lista de classificados para a 2ª etapa |
06/11/2026 |
A partir das 12 (doze) horas |
Página do PPGECEM/UFLA |
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Divulgação do agendamento das arguições |
06/11/2026 |
A partir das 12 (doze) horas |
Página do PPGECEM/UFLA |
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2ª ETAPA – Arguição do pré-projeto de pesquisa e do currículo |
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Arguição do pré-projeto de pesquisa e do currículo |
09/11/2026 a 13/11/2026 |
Entre 08 (oito) e 20 (vinte) horas |
Conforme agendamento divulgado na página do PPGECEM/UFLA em 06/11/2026, após às 12 horas. Arguição realizada por plataforma virtual, com especificação e link do convite que será enviado para o e-mail do candidato. |
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ETAPAS SUBSEQUENTES (conforme item 2 – DO CALENDÁRIO – deste Edital) |
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Divulgação do resultado da 2ª etapa e do resultado preliminar do processo seletivo |
16/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do Programa |
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Interposição de recurso contra o resultado preliminar |
16/11/2026 a 25/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 16/11/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 25/11/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do Programa |
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Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
26/11/2026 |
Até às 18 (dezoito) horas |
Site do Programa |
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Resultado final: lista de candidatos selecionados |
28/12/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do Programa |
5.1 Os prazos recursais das etapas internas observam o disposto no item 10.2.1 do Edital, que expressamente afasta, para essas etapas, o prazo de 10 (dez) dias.
5.2 O calendário poderá ser alterado, publicando-se eventuais alterações na página do Programa, na aba Processos Seletivos.
6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)
6.1 Todas as etapas do processo seletivo ocorrerão remotamente, por meio dos canais digitais disponibilizados pela instituição.
7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
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Etapa |
Descrição |
Pontuação |
Natureza |
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1 |
Avaliação do pré-projeto de pesquisa |
De 0 a 10 — peso 50% |
Eliminatória e classificatória |
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2 |
Arguição do pré-projeto de pesquisa e do currículo |
De 0 a 10 — peso 50% |
Eliminatória e classificatória |
7.1 A nota final do candidato corresponderá à média aritmética simples das notas obtidas nas Etapas 1 e 2, atribuindo-se peso de 50% (cinquenta por cento) a cada etapa.
7.2 Todos os candidatos, independentemente da modalidade de concorrência, participarão das mesmas etapas e serão avaliados segundo os mesmos critérios estabelecidos neste Anexo.
8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
8.1.1 As Etapas 1 e 2 são eliminatórias e classificatórias. Será aprovado em cada uma delas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), em escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.1.2 Cada pré-projeto de pesquisa e cada arguição serão avaliados por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, de forma independente, mediante o preenchimento das fichas constantes dos Anexos A e B.
8.1.3 A nota de cada etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.
8.1.4 Quando a diferença entre as notas atribuídas por dois avaliadores for igual ou superior a 3,0 (três) pontos, a avaliação será submetida a um terceiro avaliador, e a nota da etapa corresponderá à média das duas notas mais próximas entre si.
8.1.5 Os membros da Comissão de Seleção firmarão declaração de ausência de impedimento e de suspeição em relação aos candidatos, nos termos dos arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999, publicada conforme o item 2 do Edital. Verificado impedimento, o avaliador será substituído e a avaliação redistribuída, registrando-se a ocorrência em ata.
8.1.6 Em cumprimento aos itens 10.1 e 10.5 do Edital, as fichas de avaliação preenchidas serão disponibilizadas ao candidato, mediante solicitação pelo endereço eletrônico indicado na página do Programa, a partir da divulgação do resultado preliminar de cada etapa e antes do encerramento do respectivo prazo recursal.
8.1.7 As pontuações serão registradas com uma casa decimal, sem arredondamento.
8.1.8 Havendo empate na última posição de qualquer limite de convocação previsto neste Anexo, todos os candidatos empatados serão convocados.
8.1.9 Da segregação de funções e da preservação do sigilo
8.1.10 Para preservar o sigilo de autoria de que trata o subitem 8.2.5, as atribuições do processo seletivo distribuem-se em três funções, designadas pelo Colegiado e registradas em ata:
• I - Conferência nominal: verificação dos requisitos de inscrição e da documentação específica prevista no item 3, com acesso à correspondência entre o nome do candidato e o seu número de inscrição;
• II - Conferência de conformidade: verificação objetiva dos pré-projetos nos termos do subitem 8.2.4.7, realizada exclusivamente sobre arquivos identificados por número de inscrição;
• III - Avaliação de mérito: atribuição das notas da Etapa 1, realizada exclusivamente sobre arquivos identificados por número de inscrição.
8.1.11 Nenhum membro designado para a função prevista no inciso I poderá exercer as funções previstas nos incisos II e III, e vice-versa. A função do inciso I poderá ser exercida por servidores técnico-administrativos designados pelo Colegiado.
8.1.12 A correspondência entre nomes e números de inscrição será mantida sob guarda da Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e não será acessível aos membros designados para as funções dos incisos II e III até a divulgação do resultado final da Etapa 1.
8.1.13 O resultado da Etapa 1 será divulgado por número de inscrição, na forma do item 8.1 do Edital.
8.1.14 A vedação do subitem 8.1.11 não se aplica à Etapa 2, que é nominal, dela participando os membros designados para a função do inciso III.
8.1.15 Da capacidade de avaliação
8.1.16 Verificando-se, após a homologação das inscrições, número de pré-projetos que comprometa a realização da avaliação no prazo previsto no item 5, o Colegiado do PPGECEM poderá designar avaliadores ad hoc, escolhidos entre docentes credenciados no Programa e docentes de outros programas de pós-graduação com formação nas áreas de interesse.
8.1.17 Os avaliadores ad hoc submetem-se integralmente aos critérios, aos descritores e às regras deste Anexo, inclusive quanto à declaração de ausência de impedimento e suspeição e à segregação de funções, e sua designação será registrada em ata e divulgada na página do Programa.
8.1.18 A regra da dupla avaliação prevista no subitem 8.1.2 não poderá ser afastada sob nenhuma hipótese.
8.2.1 A Etapa 1 consiste na avaliação do pré-projeto de pesquisa apresentado no ato da inscrição, realizada sob sigilo de autoria, segundo os critérios e descritores do subitem 8.2.2, consolidados na ficha do Anexo A.
8.2.2 Serão atribuídos os valores correspondentes ao nível de desempenho verificado, conforme a matriz a seguir.
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Critério (valor máximo) |
Insuficiente |
Parcialmente adequado |
Adequado |
Plenamente adequado |
|
1. Pertinência e atualidade do tema; coerência com a área de concentração e a linha de pesquisa (2,0) |
0,0 — O tema não guarda relação identificável com o ensino de Ciências ou a Educação Matemática. |
0,8 — O tema relaciona-se à área, mas a inserção na linha é apenas alegada, sem demonstração. |
1,4 — O tema é pertinente e a inserção na linha é demonstrada, ainda que de modo genérico. |
2,0 — O tema é pertinente e atual, e o candidato explicita a articulação entre a proposta, a linha e a área de concentração. |
|
2. Justificativa, delimitação do objeto e ancoragem na trajetória do candidato (1,5) |
0,0 — Não há justificativa, ou o objeto não é identificável. |
0,6 — A justificativa é genérica, o objeto permanece amplo e a origem do interesse de pesquisa não é explicitada. |
1,1 — A justificativa é consistente e o objeto está delimitado, mas a ancoragem na trajetória acadêmica ou profissional é apenas mencionada. |
1,5 — A justificativa sustenta a relevância da investigação, o objeto está claramente delimitado e a origem do interesse de pesquisa na trajetória acadêmica ou profissional é explicitada e articulada à proposta. |
|
3. Clareza e coerência dos objetivos (1,0) |
0,0 — Os objetivos não são apresentados ou não se relacionam ao objeto. |
0,4 — Os objetivos são vagos ou não decorrem do objeto. |
0,7 — Os objetivos são claros e coerentes, com sobreposição entre geral e específicos. |
1,0 — Os objetivos são claros, exequíveis e decorrem do objeto e do problema formulados. |
|
4. Fundamentação teórica (2,0) |
0,0 — Ausente, ou constituída apenas de citações sem função no argumento. |
0,8 — Apresenta autores e conceitos sem articulação com o objeto; há ecletismo entre referenciais incompatíveis. |
1,4 — Os referenciais são adequados ao objeto e mobilizados com alguma consistência. |
2,0 — Os referenciais são adequados, internamente coerentes e efetivamente mobilizados na construção do objeto. |
|
5. Procedimentos metodológicos e fases da pesquisa (2,0) |
0,0 — Não há indicação de procedimentos, ou estes são incompatíveis com os objetivos. |
0,8 — Os procedimentos são apenas nomeados, sem descrição de como serão executados. |
1,4 — Os procedimentos são descritos e compatíveis com os objetivos; as fases são indicadas de modo geral. |
2,0 — Os procedimentos são descritos, justificados e compatíveis com os objetivos, com fases e cronograma exequíveis. |
|
6. Clareza, objetividade e adequação da linguagem (1,5) |
0,0 — O texto compromete a compreensão da proposta. |
0,6 — O texto é compreensível, mas apresenta problemas recorrentes de coesão, coerência ou correção. |
1,1 — O texto é claro e adequado ao registro acadêmico, com falhas pontuais. |
1,5 — O texto é claro, coeso, correto e adequado ao registro acadêmico, e a exposição é objetiva. |
|
TOTAL |
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|
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10,0 |
8.2.3 O avaliador poderá atribuir valores intermediários entre os níveis descritos, desde que registre a justificativa no campo próprio da ficha.
8.2.4 Da forma e da estrutura do pré-projeto
8.2.4.1 O pré-projeto será redigido em Língua Portuguesa, a partir do modelo disponibilizado no Anexo D, e conterá, obrigatoriamente, as seguintes seções, identificadas pelos títulos ali fixados e nesta ordem: capa; 1 Introdução; 2 Problema de pesquisa; 3 Objetivos; 4 Fundamentação teórica; 5 Metodologia; 6 Cronograma; Referências.
8.2.4.2 A seção 1 Introdução deverá explicitar a origem do interesse de pesquisa na trajetória acadêmica ou profissional do candidato, em formulação que não permita sua identificação, nos termos do subitem 8.2.5.2. Esse elemento é apreciado no critério 2 da matriz do subitem 8.2.2 e não integra a conferência de conformidade de que trata o subitem 8.2.4.7.
8.2.4.3 A capa conterá exclusivamente o título do pré-projeto, o número de inscrição e a área de formação do candidato, vedada qualquer outra informação.
8.2.4.4 O pré-projeto não excederá 10 (dez) páginas, excluída a capa, e observará as normas da ABNT, com fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5, paginação, margens superior e esquerda de 3 cm e margens inferior e direita de 2 cm.
8.2.4.5 A utilização do modelo do Anexo D não é obrigatória, desde que observados integralmente a estrutura, os títulos das seções e os parâmetros de formatação nele fixados.
8.2.4.6 Do regime de conformidade
8.2.4.7 Durante a fase de homologação das inscrições, e antes de qualquer avaliação de mérito, a Comissão de Seleção realizará conferência objetiva de conformidade dos pré-projetos, restrita à verificação da presença das seções obrigatórias, da observância do limite de páginas e da inexistência de elemento identificador do candidato.
8.2.4.8 A conferência será realizada sobre os arquivos identificados apenas pelo número de inscrição, pelos membros designados para a função prevista no inciso II do subitem 8.1.10, observada a vedação do subitem 8.1.11.
8.2.4.9 São insanáveis e implicam a eliminação do candidato do certame:
· I - O não envio do pré-projeto de pesquisa no ato da inscrição;
· II - A ausência de qualquer das seções obrigatórias previstas no subitem 8.2.4.1;
· III - O descumprimento do limite de 10 (dez) páginas;
· IV - A inserção, em qualquer parte do documento, de elemento identificador do candidato, nos termos do subitem 8.2.5.2;
· V - A constatação de plágio, total ou parcial, apurada nos termos do subitem 8.2.6.4.
8.2.4.10 A ausência de seção obrigatória será caracterizada exclusivamente pela inexistência da seção identificada por seu título, não se admitindo eliminação fundada em juízo sobre a suficiência, a extensão ou a qualidade do conteúdo nela apresentado, que constituem matéria de mérito.
8.2.4.11 São sanáveis e não implicam eliminação, desde que regularizados no prazo previsto no item 5 para a interposição de recurso contra a lista de inscritos:
· I - A ausência da declaração constante do Anexo C;
· II - A ausência do número de inscrição na capa do pré-projeto;
· III - A ilegibilidade ou a corrupção do arquivo enviado.
8.2.4.12 A regularização de que trata o subitem 8.2.4.11 não autoriza, em nenhuma hipótese, a substituição, a alteração ou o acréscimo de conteúdo ao pré-projeto de pesquisa. Na hipótese do inciso II, a regularização far-se-á mediante comunicação do número de inscrição à Comissão de Seleção, que o aporá na capa do documento, registrando a providência em ata.
8.2.4.13 A inobservância dos parâmetros de formatação previstos no subitem 8.2.4.4 e das demais normas da ABNT não acarreta eliminação, sendo considerada no critério 6 da matriz do subitem 8.2.2.
8.2.4.14 O resultado da conferência de conformidade integrará a divulgação de que trata o item 5, com indicação do fundamento em cada caso, e será impugnável no respectivo prazo recursal.
8.2.5 Do sigilo
8.2.5.1 A identificação do pré-projeto será feita exclusivamente pelo número de inscrição, aposto na capa do documento.
8.2.5.2 O pré-projeto não poderá conter nome do candidato, denominação da instituição em que atua ou em que se graduou, município ou qualquer outro elemento que permita sua identificação. A caracterização do contexto da pesquisa e da trajetória do candidato deverá ser feita de modo genérico, a exemplo de “escola pública de médio porte situada em município do sul de Minas Gerais” ou “curso de licenciatura de universidade pública federal”.
8.2.5.3 O candidato que não apresentar o número de inscrição na capa será notificado para regularização, nos termos dos subitens 8.2.4.11, inciso II, e 8.2.4.12; a ausência de regularização implicará eliminação.
8.2.5.4 Será eliminado o candidato que inserir no pré-projeto elemento identificador, nos termos do subitem 8.2.5.2.
8.2.6 Da autoria, do plágio e do uso de ferramentas de inteligência artificial
8.2.6.1 O pré-projeto será acompanhado da declaração constante do Anexo C, na qual o candidato assume integral responsabilidade pela autoria, pela originalidade e pelo conteúdo do documento, e informa se utilizou ferramentas de inteligência artificial como recurso de apoio.
8.2.6.2 A declaração será apresentada em arquivo apartado do pré-projeto, a fim de preservar o sigilo de que trata o subitem 8.2.5.
8.2.6.3 A ausência da declaração é falta sanável, nos termos do subitem 8.2.4.11, inciso I; não regularizada no prazo, implicará a eliminação do candidato.
8.2.6.4 Constatado indício de plágio, a Comissão de Seleção elaborará parecer fundamentado, com indicação dos trechos e das respectivas fontes, o qual será comunicado ao candidato, assegurada manifestação no prazo recursal da etapa. Confirmado o plágio, total ou parcial, o candidato será eliminado do certame.
8.2.6.5 A utilização de ferramentas de inteligência artificial como recurso de apoio não constitui, por si, motivo de eliminação, permanecendo o candidato integralmente responsável pela autoria e pelo conteúdo do documento apresentado.
8.2.7 Da aprovação e da convocação para a Etapa 2
8.2.7.1 Será aprovado na Etapa 1 o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
8.2.7.2 Serão convocados para a Etapa 2 os candidatos aprovados, em ordem decrescente de nota, até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas.
8.2.7.3 O limite previsto no subitem 8.2.7.2 será aplicado separadamente a cada modalidade de concorrência, na proporção das vagas a ela destinadas, de modo que a convocação para a Etapa 2 observe as listas específicas de que trata o item 7.7 do Edital.
8.2.7.4 O candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 e não for convocado para a Etapa 2, por não figurar dentro do limite estabelecido em sua modalidade de concorrência, estará eliminado do certame, não integrando a lista de excedentes de que trata o subitem 8.4.3.
8.3.1 A arguição versará sobre o pré-projeto de pesquisa, o currículo e a trajetória acadêmica e profissional do candidato, considerada a aderência à área de concentração e à linha de pesquisa do Programa.
8.3.2 A arguição terá duração de até 30 (trinta) minutos, dos quais os 8 (oito) a 10 (dez) minutos iniciais serão destinados à apresentação sucinta da proposta pelo candidato.
8.3.3 A arguição será realizada por meio de plataforma virtual, cujo link será enviado ao endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, e conduzida por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.
8.3.4 A arguição será gravada em áudio e vídeo. As gravações serão utilizadas exclusivamente para instrução do processo seletivo e para eventual análise de recurso, ficando armazenadas sob responsabilidade da Coordenação do Programa pelo prazo de 3 (três) anos, contado da homologação do resultado final, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
8.3.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato dispor de equipamento e de conexão à internet adequados. O não comparecimento ou o atraso superior a 10 (dez) minutos implicará eliminação do certame.
8.3.6 Ocorrendo interrupção de conexão durante a arguição, a Comissão aguardará o restabelecimento por até 10 (dez) minutos e, não sendo este possível, poderá reagendar a arguição uma única vez, dentro do período previsto no item 5, registrando a ocorrência em ata.
8.3.7 Critérios de avaliação:
|
Critério |
Máximo |
Descrição |
|
a) Argumentação e domínio da proposta de pesquisa |
3,0 |
Capacidade de expor com clareza o problema, os objetivos, o referencial teórico e os procedimentos metodológicos; de sustentar as escolhas realizadas; e de responder às questões da banca demonstrando domínio do que apresentou por escrito. |
|
b) Articulação entre a trajetória acadêmica ou profissional e o objeto de pesquisa |
3,0 |
Capacidade de relacionar a formação, as experiências acadêmicas ou profissionais e as leituras realizadas à investigação proposta, bem como de indicar possíveis contribuições da proposta para o ensino de Ciências ou para a Educação Matemática. Não se avalia o domínio de conteúdos disciplinares específicos. |
|
c) Aderência da proposta à área de concentração e à linha de pesquisa do Programa |
2,0 |
Conhecimento da proposta formativa do Programa; compatibilidade entre os interesses de investigação do candidato e as temáticas desenvolvidas pelo corpo docente. |
|
d) Condições e estratégias de dedicação ao curso |
2,0 |
Apresentação de estratégias concretas de organização do tempo de estudo e, quando for o caso, de conciliação com a atividade profissional, considerado o período de integralização do curso. |
|
TOTAL |
10,0 |
|
8.3.8 Será aprovado na Etapa 2 o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
8.3.9 Cada avaliador preencherá individualmente a ficha do Anexo B, aplicando-se, no que couber, o disposto nos subitens 8.1.3 e 8.1.4.
8.4.1 A nota final corresponderá à média aritmética simples das notas obtidas nas Etapas 1 e 2, atribuindo-se peso de 50% (cinquenta por cento) a cada uma.
8.4.2 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota final, em listas específicas por modalidade de concorrência, até o limite de vagas destinadas a cada uma. A seleção para uma vaga não implica garantia de concessão de bolsa de estudo.
8.4.3 Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas de sua modalidade comporão lista de excedentes, podendo ser convocados conforme a ordem de classificação, em caso de desistência, de disponibilidade de orientação ou de ampliação do número de vagas, até o encerramento do período de matrícula do primeiro semestre letivo de 2027.
8.4.4 O eventual remanejamento de vagas não preenchidas entre as modalidades de concorrência observa o disposto no item 7.8 do Edital.
8.4.5 A classificação nas vagas reservadas fica condicionada à validação da autodeclaração pelas comissões competentes, nos termos do item 9 do Edital; invalidada a autodeclaração, o candidato figurará na lista de ampla concorrência, observada a ordem decrescente de sua pontuação final.
8.5.1 A indicação do orientador compete ao Colegiado do Programa, observada a aderência temática entre o pré-projeto e as temáticas desenvolvidas pelos docentes que ofertam vagas neste processo seletivo, bem como a distribuição equitativa das orientações.
8.5.2 A aprovação do pré-projeto no processo seletivo não implica compromisso definitivo quanto ao objeto, aos objetivos ou à metodologia propostos, que poderão ser reformulados ao longo do curso, em comum acordo com o orientador.
9. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
9.1 Não se aplica. Este processo seletivo não contempla prova de conhecimentos específicos, sendo composto exclusivamente pela avaliação do pré-projeto de pesquisa (Etapa 1) e pela arguição do pré-projeto de pesquisa e do currículo (Etapa 2).
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Em caso de empate na pontuação final, aplica-se o disposto no item 7.6 do Edital. Persistindo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
• a) tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar nos termos §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
• b) maior nota obtida na Etapa 1 (avaliação do pré-projeto de pesquisa);
• c) maior nota obtida na Etapa 2 (arguição);
• d) candidato de maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.
10.2 Os procedimentos relativos às vagas reservadas, inclusive quanto à autodeclaração, ao envio da documentação comprobatória e à análise pelas comissões competentes, observam o disposto no item 9 do Edital e na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024.
10.3 O candidato poderá inscrever-se uma única vez neste processo seletivo. Havendo mais de uma inscrição, será considerada exclusivamente a última, desde que paga ou isenta nos termos dos itens 3 e 5 do Edital.
10.4 As condições especiais para participação, inclusive as relativas a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e lactantes, observam o disposto no item 13 do Edital.
10.5 Será excluído do processo seletivo o candidato que praticar ato de fraude, falsidade documental, tentativa de obtenção de vantagem indevida ou qualquer conduta incompatível com a lisura do certame, assegurado o contraditório.
10.6 Os casos omissos neste Anexo serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do PPGECEM.
ANEXO A — Ficha de avaliação do pré-projeto de pesquisa (Etapa 1)
Número de inscrição: ___________Avaliador(a): _________________ Data: ____/____/_____
|
Critério |
Máximo |
Nota |
Observações |
|
1. Pertinência e atualidade do tema; coerência com a área de concentração e a linha de pesquisa |
2,0 |
||
|
2. Justificativa, delimitação do objeto e ancoragem na experiência docente |
1,5 |
||
|
3. Clareza e coerência dos objetivos |
1,0 |
||
|
4. Fundamentação teórica |
2,0 |
||
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5. Procedimentos metodológicos e fases da pesquisa |
2,0 |
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6. Clareza, objetividade e adequação da linguagem |
1,5 |
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TOTAL |
10,0 |
Parecer descritivo (obrigatório quando a nota atribuída em qualquer critério for inferior a 50% do valor máximo):
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Lista de verificação de conformidade - aplicada na Etapa 1, previamente à avaliação de mérito (subitem 8.2.4.7), por conferentes distintos, e reproduzida aqui para conhecimento do avaliador. Todas as constatações abaixo são insanáveis.
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Verificação |
Sim |
Não |
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Apresenta todas as seções obrigatórias, identificadas pelos títulos fixados (1 Introdução; 2 Problema de pesquisa; 3 Objetivos; 4 Fundamentação teórica; 5 Metodologia; 6 Cronograma; Referências) |
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Observa o limite de 10 páginas, excluída a capa |
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Está isento de elementos identificadores do candidato em todo o documento |
ANEXO B — Ficha de avaliação da arguição (Etapa 2)
Número de inscrição: _____ Candidato(a): ______ Avaliador(a): _________ Data:__/___/___
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Critério |
Máximo |
Nota |
Observações |
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a) Argumentação e domínio da proposta de pesquisa |
3,0 |
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b) Articulação entre a experiência docente na Educação Básica e o objeto de pesquisa |
3,0 |
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c) Aderência à área de concentração e à linha de pesquisa do Programa |
2,0 |
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d) Condições e estratégias de dedicação ao curso |
2,0 |
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TOTAL |
10,0 |
Horário de início: ______ Horário de término: ______ Ocorrências registradas: ____________________
ANEXO C — Declaração de autoria e de uso de ferramentas de inteligência artificial
Disponibilizada em arquivo editável apartado, na página do Programa. A ser apresentada em arquivo separado do pré-projeto de pesquisa, no ato da inscrição.
ANEXO D — Modelo de pré-projeto de pesquisa
Disponibilizado em arquivo editável apartado, na página do Programa, simultaneamente à publicação do Edital. O modelo fixa a capa, os títulos e a ordem das seções obrigatórias e os parâmetros de formatação, e traz, ao final, lista de autoconferência a ser utilizada pelo candidato antes do envio.
O modelo contém blocos de orientação assinalados como tais, que deverão ser integralmente suprimidos antes do envio. A permanência desses blocos no documento submetido não acarreta eliminação, mas será computada no limite de páginas e considerada no critério 6 da matriz do subitem 8.2.2.
| Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 | SEI nº 0815881 |