UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 80/2026
Processo nº 23090.015496/2026-05
Por meio do presente Edital, e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 12.711/2012, a Resolução CNE/CES nº 7/2017, a Resolução Normativa CUNI nº 204/2026, a Portaria PRPG nº 72/2026, a Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, e demais legislações pertinentes, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 080/2026 do Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada (PPGECO) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027.
1.
1.1. O PPGECO está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGECO.
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Programa |
Nº de vagas |
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Mestrado |
Doutorado |
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PPGECO |
12 |
06 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 099, de 19/05/2026).
1.3. Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS.
1.4. A aprovação no processo seletivo não implica, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos. As diretrizes para a concessão de bolsas estão estabelecidas na Resolução Normativa CEPE nº 101, de 24 de junho de 2026.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada (PPGECO) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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--------------------------------------- |
Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
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14/09/2026 a 19/10/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 19/10/2026 |
Link para inscrições no Site da PRPG (SIGAA): www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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20/10/2026 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
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14/09/2026 a 16/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/09/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 16/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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17/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
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18/09/2026 a 20/09/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 18/09/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 20/09/2026 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
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21/09/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
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26/10/2026 |
A partir das 18h |
Site do programa |
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26/10/2026 a 28/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 26/10/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2026 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
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29/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
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30/10/2026 a 13/11/2026 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
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16/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
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16/11/2026 a 25/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 16/11/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 25/11/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
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26/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
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26/11/2026 a 29/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29/11/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI |
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26/11/2026 a 04/12/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 26/11/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04/12/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas |
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14/12/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa |
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14/12/2026 a 15/12/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/12/2026 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/12/2026 |
Site da PRPG |
Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
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21/12/2026 |
A partir das 12 (doze) horas |
Site do programa |
Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas |
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28/12/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
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A definir |
------------ |
Informações no site da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Ecologia Aplicada (PPGECO) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). A Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser emitida no ato da inscrição, até o dia 19/10/2026 às 17h. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 20/10/2026, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 20/10/2026, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 20/10/2026.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do Programa, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela DRCA ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.1.2. Para inscrições no doutorado:
● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa, conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;
● Histórico escolar do curso de mestrado;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer, caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 21/09/2026), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 19/10/2026, às 17h.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário previamente estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou de licença adotante nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 099, de 19/05/2026, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao disposto na Portaria PRPG n° 072, de 02 de fevereiro de 2026, disponível no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
7.7. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas participarão concomitantemente da disputa pelas vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. Caso sejam aprovados na ampla concorrência, não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas, as quais serão ocupadas pelos próximos candidatos da respectiva lista específica de cotas, respeitada a ordem de classificação.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DAS VAGAS RESERVADAS
9.1 Em consonância com
9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.
9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação pela Comissão responsável.
9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição.
9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa
9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 26/11/2026 a 29/11/2026 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 04/12/2026 o prazo final para o envio da documentação.
9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br.
9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.
9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.
9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.
9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.
9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.
9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação, em Resolução específica.
9.5 Os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas concorrerão, inicialmente, às vagas destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação, e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas.
9.6 Os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
9.7 As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência e ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
9.8 A inexistência de vagas inicialmente destinadas à ampla concorrência não impede a inscrição de candidato não cotista. A prioridade para ocupação das vagas observará a distribuição prevista neste Edital. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, poderão ser destinadas à ampla concorrência, caso possua candidato aprovado, observada a classificação geral.
10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, às notas atribuídas pelos examinadores e à interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.
10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, os quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
10.4. É assegurado ao candidato o direito de constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso à instância superior.
11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Os direitos de propriedade intelectual, resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
11.2. O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
11.3. O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
11.4. A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada a distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
11.5. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada, o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo SRPG/DRCA, durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
14.2. É vedado o uso de Inteligência Artificial em quaisquer etapas da seleção, podendo o candidato(a) ser desclassificado(a) caso seja constatado o uso de ferramentas com estas características.
14.3. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 14 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 11/09/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ECOLOGIA APLICADA |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
|
Mestrado |
|||
|
Total de vagas |
|||
|
Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração) |
|||
|
|
|||
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Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS EM PAISAGENS FRAGMENTADAS E AGROSSISTEMAS |
9 |
2 |
1 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
|
Doutorado |
|||
|
Total de vagas |
|||
|
Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração) |
|||
|
|
|||
|
Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
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ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS EM PAISAGENS FRAGMENTADAS E AGROSSISTEMAS |
5 |
1 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
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Mestrado |
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Graduados em: qualquer área |
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Doutorado |
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Graduados em: qualquer área |
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Mestrado em qualquer área. Candidatos sem título de mestre poderão concorrer desde que tenham participado por no mínimo um ano em programas de iniciação científica, tenham rendimento acadêmico na graduação igual ou superior a 80%, tenham domínio de língua estrangeira exigida pelo PPG (ver item 8) conforme resolução CEPE 175/2021. |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
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MESTRADO |
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1. Tabela de pontuação do currículo preenchida pelo candidato (Item 10 deste anexo). 2. Comprovantes dos itens pontuados na tabela, ordenados e numerados conforme a tabela. Comprovantes originais e oficiais digitalizados da produção científica e atuação em ciência, tecnologia e inovação/formação de recursos humanos do candidato, conforme os itens da Tabela. A(o) candidata(o) deve organizar os documentos comprobatórios listados na tabela e criar 2 (dois) documentos digitais (parte A e parte B, de acordo com o disposto na tabela) contendo os comprovantes das atividades na sequência de pontuação da mesma. Os documentos comprobatórios devem ser enumerados sequencialmente e apresentados na ordem cronológica decrescente. O número do documento comprobatório será usado pela(o) candidata(o) no preenchimento das colunas da tabela. Além disso, a(o) candidata(o) deverá calcular a sua pontuação do curriculum vitae na tabela. São necessários apenas os comprovantes que contabilizam pontos. Não é necessária a autenticação cartorial dos documentos comprobatórios. |
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DOUTORADO |
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1. Tabela de pontuação do currículo preenchida pelo candidato (Item 10 deste anexo). 2. Comprovantes dos itens pontuados na tabela, ordenados e numerados conforme a tabela. Comprovantes originais e oficiais digitalizados da produção científica e atuação em ciência, tecnologia e inovação/formação de recursos humanos do candidato, conforme os itens da Tabela. A(o) candidata(o) deve organizar os documentos comprobatórios listados na tabela e criar 2 (dois) documentos digitais (parte A e parte B, de acordo com o disposto na tabela) contendo os comprovantes das atividades na sequência de pontuação da mesma. Os documentos comprobatórios devem ser enumerados sequencialmente e apresentados na ordem cronológica decrescente. O número do documento comprobatório será usado pela(o) candidata(o) no preenchimento das colunas da tabela. Além disso, a(o) candidata(o) deverá calcular a sua pontuação do curriculum vitae na tabela. São necessários apenas os comprovantes que contabilizam pontos. Não é necessária a autenticação cartorial dos documentos comprobatórios. |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
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A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail. ATENÇÃO: a tabela de pontuação de currículo deverá ser enviada identificada apenas com o número de inscrição. Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição. Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 19/10/2026. |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
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Mestrado |
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Etapa |
Data |
Horário* |
Local |
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Provas escritas de conhecimentos em Ecologia e conhecimentos em inglês científico, com duração total de quatro horas |
03/11/2026 |
8 h |
Presencial ou remoto. Presencial será no Anfiteatro do Departamento de Ecologia e Conservação ou remoto. Link para o remoto serão divulgadas no Portal do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (UFLA) |
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Resultado das provas escritas |
09/11/2026 |
Até as 18 h |
Portal do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (UFLA) |
|
Interposição de recurso do resultado das provas escritas |
Até dia 11/11/2026 |
Até as 18 h |
Portal do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (UFLA) |
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Resultado da interposição de recurso |
13/11/2026 |
Até as 18 h |
Portal do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (UFLA) |
|
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|||
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Etapa |
Data |
Horário* |
Local |
|
Prova escrita constituída na elaboração de uma proposta de pesquisa manuscrita, com no máximo 2 páginas manuscritas, com duração total de quatro horas. |
30/10/2026 |
8 as12h |
Presencial ou remoto. Presencial será no Anfiteatro do Departamento de Ecologia e Conservação ou remoto. Link para o remoto serão divulgadas no Portal do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (UFLA) |
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Divulgação do resultado das provas escritas |
04/11/2026 |
Até as 18h |
Portal do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (UFLA) |
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Interposição de recurso resultado das provas escritas |
Até dia 05/11/2026 |
Até as 18h |
Portal do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (UFLA) |
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Resultado da interposição de recurso e Relação de candidatos aprovados para a etapa de defesa da proposta |
06/11/2026 |
Até as 18h |
Portal do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (UFLA) |
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Defesa da proposta de pesquisa escrita |
09-10/11/2026 |
8 às 17h |
Presencial ou remoto. Presencial será no Anfiteatro do Departamento de Ecologia e Conservação ou remoto. Link para o remoto serão divulgadas no Portal do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (UFLA) |
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Resultado da defesa |
10/11/2026 |
Até as 18h |
Portal do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (UFLA) |
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Interposição do resultado da defesa da proposta escrita |
11/11/2026 |
Até 18h |
Portal do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (UFLA) |
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Resultado da interposição da defesa da proposta |
13/11/2026 |
Até 18h |
Portal do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (UFLA) |
* considerar o horário oficial de Brasília - Brasil. Caso haja necessidade, as datas poderão sofrer alterações com aviso prévio aos candidatos. O candidato que não comparecer no horário determinado para a prova ou arguição técnica será desclassificado do processo seletivo. Haverá uma tolerância de 5 minutos. A UFLA não se responsabiliza por problemas de conexão à internet.
6.
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MESTRADO E DOUTORADO |
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Cidade |
Instituição |
Endereço |
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Lavras, MG |
UFLA |
Anfiteatro do Departamento de Ecologia e Conservação - DEC* |
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Outros |
Outros |
Candidatos a mais de 150 km de Lavras poderão fazer a prova online via Google Meet em ambiente isolado com câmera de computador ligada e câmera de ambiente ligada. Mais informações no item 8. |
*Locais de realização das provas são sujeitos a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no portal do PPGECO ou enviado por e-mail. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
7.
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Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação eliminatória |
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1 |
Prova de conhecimentos em Ecologia Geral |
Menos de 6,0 pontos de um total de 10,0 |
50 |
Eliminatória |
|
2 |
Prova de conhecimentos em inglês científico |
- |
10 |
Classificatória |
|
3 |
Pontuação do currículo |
- |
40 |
Classificatória |
|
DOUTORADO |
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|
Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1 |
Elaboração da proposta escrita de projeto |
Menos de 6,0 pontos de um total de 10,0 pontos |
30 |
Eliminatória |
|
2 |
Defesa da proposta de pesquisa |
Menos de 6,0 pontos de um total de 10,0 pontos |
30 |
Eliminatória |
|
3 |
Pontuação do currículo |
- |
40 |
Classificatória |
8.
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MESTRADO |
ETAPA 1 e 2 Prova de conhecimentos em ecologia geral (PESO 50%) e conhecimentos em inglês científico (PESO 10%): as avaliações serão aplicadas na mesma seção de avaliação com duração total máximo de quatro horas. A prova em ecologia geral constará de uma avaliação escrita com questões dissertativas, com pesos equivalentes, envolvendo conhecimentos de ecologia geral (organismos, populações, comunidades e ecossistemas). As questões poderão requerer análise e interpretação de dados ecológicos expressos na forma de gráficos, tabelas, análises estatísticas e fluxogramas. Serão avaliadas a clareza na construção e exposição das ideias, exatidão das respostas e a relevância dos temas abordados para a Ecologia. A prova de proficiência em inglês científico será relacionada à tradução e interpretação de texto extraído da literatura científica na área de Ecologia e será permitido o uso de dicionário físico. Para a prova de inglês científico serão avaliadas clareza na exposição das ideias, exatidão das respostas e correspondência com o texto original em inglês. Candidatos que chegarem com atraso maior que 5 min no local previsto para a aplicação da prova serão automaticamente desclassificados.
ETAPA 3 Avaliação de currículo (PESO 40%): O candidato deverá obrigatoriamente preencher a Tabela do item 12 deste anexo com os valores quantitativos e pontuações dos itens a serem avaliados, bem como os números identificadores dos comprovantes dos itens. É necessário apresentar documentos comprobatórios para cômputo dos itens pontuados na tabela, por isso é necessário que sejam numerados e sequenciados na mesma ordem da tabela e apresentados junto com a tabela em documento PDF único (conforme item 12 deste Anexo). A ausência de comprovante implicará na não pontuação do referido item. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento completo e correto da tabela. Quando não houver valor a ser preenchido para o item, colocar 0 (zero). O descumprimento de quaisquer critérios acarretará a não contabilização dos pontos associados ao item específico.
As atividades pontuadas no currículo devem ter relação com a área de concentração do Programa (Ecologia Aplicada). A produção intelectual deverá ser comprovada por meio de cópia da página em que conste o nome do candidato autor/coautor da publicação. Caso nessa página não haja outras informações relevantes como: nome do livro, capítulo, evento ou periódico, ISBN e ISSN, por exemplo, deverão ser também inseridas outras páginas que contenham essas informações; do contrário serão desconsideradas. Publicações em veículos considerados predatórios poderão ser desconsideradas.
As notas de cada etapa do processo de seleção serão ponderadas.
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DOUTORADO |
DA ETAPA – DEFESA DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
ETAPA 1 Proposta de projeto de pesquisa (PESO 30%) deverá ser elaborada com no máximo 2 (duas) páginas (formulário disponibilizado pela comissão de aplicação), manuscritas e legíveis. O tema da proposta será sorteado às 8h do dia da aplicação. O sorteio da ordem de apresentação será transmitido pela plataforma Google Meet em link específico divulgado na página do Processo Seletivo 2026/1 do PPG Ecologia Aplicada até o dia 27/10/2026. Serão sorteados 3 (três) temas entre os 10 descritos neste edital, dos quais o candidato deverá optar por 1 (um) deles, sobre o qual elaborará uma proposta de projeto de pesquisa. No cabeçalho da proposta o candidato deverá colocar (a) identificação do candidato exclusivamente pelo número de inscrição. O candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita a sua identificação será desclassificado; (b) o tema que optou para elaboração da proposta (exatamente da forma que foi disponibilizado), (c) título da proposta. A proposta deverá conter os seguintes itens: (a) fundamentação do tema, (b) objetivos e hipóteses e, (c) metodologia. Os avaliadores atribuirão nota individual de 0 a 10 à proposta escrita do projeto de pesquisa considerando os seguintes critérios de avaliação: (a) qualidade e relevância do conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica adequada e atual), (b) síntese, objetividade e clareza da proposta. O cálculo da nota final de cada candidato nessa etapa será feito pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores. As propostas que não seguirem as recomendações acima serão automaticamente desclassificadas.
Lista de temas para sorteio para elaboração da proposta de projeto:
Mudanças climáticas e conservação da biodiversidade
Distribuição e abundância de organismos no espaço
Mudança do uso da terra e efeitos na biodiversidade
Conservação da Biodiversidade em ecossistemas naturais e degradados
Partição de benefícios e valoração da biodiversidade
Serviços ecossistêmicos e soluções baseadas na natureza
Recuperação ambiental de populações, comunidades e funções ecológicas
Descrição da diversidade biológica e conservação
Interações ecológicas e redes tróficas
Bioindicadores de impactos antrópicos
A proposta de projeto será sem consulta e poderá ser realizada de forma presencial ou remota, sendo esta escolha do candidato(a) e respeitando a distância mínima de 150 km entre a localidade de residência do candidato(a) e a cidade de Lavras. Caso seja escolhida a forma remota, o(a) candidato(a) deve estar ciente de que precisará de 2 (dois) equipamentos (computador, tablet ou celular) conectados simultaneamente à internet e à eletricidade durante todo o tempo da prova. Um dos aparelhos (computador, tablet ou celular) será direcionado a prova manuscrita (sobre a mesa) e o outro (computador, tablet ou celular) deverá estar posicionado de modo a capturar a imagem do candidato(a) fazendo a prova. Ausência do candidato(a) por qualquer motivo ou problemas na conexão em um dos aparelhos poderão implicar na eliminação do candidato(a). Na forma presencial ou remota, o(a) candidato(a) deverá redigir a proposta no formulário que estará disponível aos candidatos no Portal do Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada. O candidato(a) remoto (a) deverá imprimir o formulário para a redação da proposta. Ambos deverão realizar a prova à caneta. Após o término da prova remota, a mesma será fotografada pela banca. O candidato(a) remoto(a) também deverá fotografar ou digitalizar o formulário preenchido com a proposta e encaminhá-lo à comissão de seleção (ppgeco.icn@ufla.br) dentro do prazo da realização da prova. Nas duas modalidades da prova, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento de identidade oficial e original (RG, CNH, passaporte) antes da realização.
ETAPA 2
Na etapa da defesa da proposta de projeto de pesquisa, será feito sorteio da ordem de apresentação às 8 hs (horário de Brasília) do dia 09/11/2026, no Anfiteatro do Departamento de Ecologia e Conservação da UFLA. O sorteio da ordem de apresentação será transmitido pela plataforma Google Meet em link específico divulgado na página do Processo Seletivo 2026/1 do PPG Ecologia Aplicada até o dia 06/11/2026.
Quando a etapa de defesa da proposta de projeto de pesquisa for realizada presencialmente, somente o candidato devidamente identificado (documento oficial válido com foto) poderá permanecer na sala do processo seletivo. Os candidatos deverão comparecer ao local (Anfiteatro do Departamento de Ecologia e Conservação – DEC, Universidade Federal de Lavras) às 8h para o sorteio da ordem de apresentação. É de responsabilidade exclusiva do candidato a presença para realização da defesa da proposta de projeto de pesquisa no dia e horário determinado. Candidatos atrasados para esta etapa serão automaticamente desclassificados.
Quando a etapa de defesa da proposta de projeto de pesquisa for realizada de forma remota, será verificada a presença do candidato através de chamada por áudio e vídeo por um dos membros da comissão, somente candidatos devidamente identificados (documento oficial válido com foto) poderão permanecer na sala do processo seletivo e na videoconferência. Caso seja escolhida a forma remota, o(a) candidato(a) deve estar ciente de que precisará de 2 (dois) equipamentos (computador, tablet ou celular) conectados simultaneamente à internet e à eletricidade durante todo o tempo da prova. Um dos aparelhos (computador, tablet ou celular) será onde o(a) candidato(a) fará a defesa e o outro (computador, tablet ou celular) deverá estar posicionado de modo a capturar o ambiente do(a) candidato(a) fazendo a defesa. Ausência do candidato(a) por qualquer motivo ou problemas na conexão em um dos aparelhos poderão implicar na eliminação do candidato(a).
O Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada (PPGECO) e a Universidade Federal de Lavras se eximem por problemas de conexão à internet e eventuais atrasos dos candidatos. A tolerância para o acesso dos candidatos nas salas virtuais de realização das defesas será de 10 minutos. Não sendo permitido acesso de candidatos após o período de tolerância. O tempo será descontado do tempo disponível para a defesa do candidato.
Defesa da proposta de projeto de pesquisa terá duração de 30 minutos (PESO 30%): Avaliação do domínio do tema e da proposta do projeto de pesquisa, uso de linguagem adequada e habilidade para expor o conteúdo de maneira clara. A defesa será realizada presencialmente ou através da plataforma Google Meet. As defesas serão gravadas. Cada avaliador atribuirá uma nota individual de 0 a 10 à apresentação do candidato considerando os seguintes critérios de avaliação: (a) domínio do conteúdo da proposta apresentada e (b) qualidade da argumentação sobre dúvidas em relação ao projeto proposto. O cálculo da nota de cada candidato será feito pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.
ETAPA 3 Currículo (PESO 40%):
O candidato deverá obrigatoriamente preencher a Tabela do item 12 deste anexo com os valores quantitativos e pontuações dos itens a serem avaliados, bem como os números identificadores dos comprovantes dos itens. É necessário apresentar documentos comprobatórios para cômputo dos itens pontuados na tabela. Os comprovantes devem estar numerados e sequenciados na mesma ordem da tabela (conforme item 12 deste Anexo). A ausência de qualquer comprovante implica na não pontuação do referido item. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento completo da tabela. Quando não houver valor a ser preenchido para o item, colocar 0 (zero). O descumprimento de quaisquer critérios acarretará a não contabilização dos pontos associados ao item específico. As atividades pontuadas no currículo devem ter relação com a área de concentração do Programa (Ecologia Aplicada). A produção intelectual deverá ser comprovada por meio de cópia da página em que conste o nome do candidato autor/coautor da publicação. Caso nessa página não haja outras informações relevantes como: nome do livro, capítulo, evento ou periódico, ISBN e ISSN, por exemplo, deverão ser também inseridas outras páginas que contenham essas informações; do contrário serão desconsideradas. Publicações em veículos considerados predatórios poderão ser desconsideradas.
As notas de cada etapa do processo de seleção serão ponderadas.
9.
BEGON, M.; TOWNSEND, C. R.; HARPER, J. L. 2007. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas. Porto Alegre: Artmed Editora, 4 ed. 752 p.
GOTELLI, N. J.; ELLISON, A. M. 2011. Princípios de estatística em Ecologia. Porto Alegre: Artmed Editora, 1 ed. 528 p.
MACDONALD, D.W. & WILLIS, K.J. 2013. Key topics in conservation biology 2. Wiley, 528 p.
ODUM, E.G. & BARRETT, G.W. 2020. Fundamentos de Ecologia. Cengage Learning, 611 p.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As etapas de avaliação escritas deverão ser identificadas por meio de número de inscrição que não permita a identificação do candidato pelos membros da Banca Examinadora, impondo a desclassificação do candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita a sua identificação.
Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior pontuação na avaliação de currículo (etapa 3).
Os candidatos selecionados serão convocados através da publicação da convocatória na página do processo seletivo do PPG Ecologia Aplicada, no SIGAA (https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=1798)
Os candidatos suplentes que forem selecionados, também deverão ser convocados da mesma forma.
12. TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
A tabela para pontuação do currículo (modelo abaixo) deve ser preenchida pelo candidato.
É obrigatório anexar uma cópia de cada comprovante numerado e ordenado de acordo com as instruções na tabela.
Serão contabilizadas apenas as informações devidamente comprovadas com cópia do documento (sem necessidade de autenticação) e realizadas ou concluídas dentro do período especificado neste edital;
Os documentos comprobatórios deverão ser organizados e numerados na sequência solicitada nesta Tabela. Documentos comprobatórios de mesmo item devem ser colocados em ordem cronológica decrescente (da mais recente para a mais antiga),
Todos os comprovantes devem conter uma identificação do item que está sendo pontuado.
Para candidatos ao curso de mestrado, as notas referentes à tabela A (Produção técnico-científica) terão peso 60 enquanto as notas referentes à tabela B (Atuação em C,T & I + formação de recursos humanos) terão peso 40.
Para candidatos ao curso de doutorado, as notas referentes à tabela A (Produção técnico-científica) terão peso 70 enquanto as notas referentes à tabela B (Atuação em C,T & I + formação de recursos humanos) terão peso 30.
Versão editável disponível em:
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=1798
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA APLICADA Tabela de pontuação do Currículo PROCESSO SELETIVO 2027/1 |
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MESTRADO/DOUTORADO |
|||||
|
Nome do Candidato: |
|||||
|
|
A. Produção técnico-científica |
Peso |
Numeração dos Documentosa |
Nota (número de produtos x peso)aa |
|
|
A.1 b*& |
|
Primeiro autor |
15 |
|
|
|
Coautor |
10 |
|
|
||
|
|
Primeiro autor |
12 |
|
|
|
|
Coautor |
8 |
|
|
||
|
|
Primeiro autor |
10 |
|
|
|
|
Coautor |
6 |
|
|
||
|
Artigos em periódicos com fator de 0,5 > FI |
Primeiro autor |
8 |
|
|
|
|
Coautor |
4 |
|
|
||
|
Demais artigos em periódicos científicos |
Primeiro autor |
1 |
|
|
|
|
A.2 * |
Capítulo de livro em inglês com ISBN |
Primeiro autor |
2 |
|
|
|
Coautor |
1 |
|
|
||
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
||
|
A.3 c* |
Resumos em eventos (congressos, workshops, simpósios, encontros) de âmbito internacional |
Primeiro autor |
1,5 |
|
|
|
Coautor |
1 |
|
|
||
|
Resumos em eventos (congressos, workshops, simpósios, encontros) de âmbito nacional |
Primeiro autor |
1 |
|
|
|
|
Coautor |
0,5 |
|
|
||
|
Outros resumos (congressos de iniciação científica ou de associação de pós-graduandos, encontros regionais) |
Primeiro autor |
0,3 |
|
|
|
|
A.5 * |
Inovação tecnológica (patentes, softwares, desenvolvimento de produtos e processos com registro no INPI) |
Primeiro autor |
10 |
|
|
|
Coautor |
8 |
|
|
||
|
A.6 * |
Textos em periódicos técnicos, boletins técnicos, apostilas ou afins |
Primeiro autor |
1 |
|
|
|
Coautor |
0,5 |
|
|
||
|
Total A |
|
||||
|
|
B. Atuação em C,T & I + formação de recursos humanos |
Medida |
Peso |
Numeração dos Documentosa |
Nota (produção x peso)aa |
|
B.1 $ |
Atuação docente na Graduação |
Horas aula |
0,05/hora |
|
|
|
B.2 $ |
Atuação docente em Ensinos Fundamental e Médio |
Horas aula |
0,01/hora |
|
|
|
B.3 ** |
Participação na organização de eventos científicos de ambito regional, nacional, internacional. |
Número de eventos |
2 |
|
|
|
B.4 ** |
Participação em curso técnico (mínimo de 8 horas de duração) |
Número de eventos |
1 |
|
|
|
B.5 * |
Participação em eventos científicos de âmbito internacional (congressos, workshops, simpósios ou encontros) |
Número de eventos |
1 |
|
|
|
Participação em eventos científicos de âmbito nacional (congressos, workshops, simpósios ou encontros). |
Número de eventos |
0,5 |
|
|
|
|
B.6* |
Atuação profissional em ciência e tecnologia (pontuação limitada a cinco anos) |
Anos de atuação |
1/ano |
|
|
|
B.7 ** |
Palestra proferida em eventos técnico-científicos |
Número de palestras |
1 |
|
|
|
B.8 ** |
Ministração de curso técnico (mínimo de 8 horas) |
Número de cursos |
3/ curso |
|
|
|
B.9 d |
Iniciação científica |
Comprovado por mês |
0,3/mês |
|
|
|
B.10 e |
Estágio técnico e/ou Monitoria |
Comprovado por mês |
0,15/mês |
|
|
|
Comprovado por hora |
0,15/100 horas |
|
|
||
|
B.11 e |
Estágio técnico internacional |
Comprovado por mês |
0,25/mês |
|
|
|
B.12 f |
Especialização (na área) com no mínimo 360 horas, máximo de 1 especialização. |
Número de especializações |
10/especialização |
|
|
|
B.13 |
Premiações / Menções honrosas |
Número de prêmios |
1 |
|
|
|
B.14 |
Coorientação |
Número de coorientados |
1 |
|
|
|
B.15 |
Participação em bancas examinadoras |
Número na Graduação |
1/ banca |
|
|
|
Número na Pós- Graduação |
2/ banca |
|
|
||
|
Total B |
|
||||
|
Nota do Candidato = Total A + Total B |
|
||||
aa A nota em cada item é o total de produção no item multiplicado pelo peso de cada item.
*Limitado a 10 ocorrências.
**Limitado a 5 ocorrências.
# Resumos de Eventos compilados em forma de livro não serão pontuados.
$ Limitado a 200 horas.
& Artigos publicados em revistas predatórias: Esses artigos serão desconsiderados da
análise, não somando qualquer pontuação ao currículo do candidato. Para verificação,
será consultada a base “Preda Qualis” durante a avaliação dos currículos.
a Deve corresponder com a numeração dos documentos comprobatórios. Um número por documento.
b FI=fator de impacto extraído do último ano disponível do Journal Citation Reports
c A comprovação de resumos deverá ser feita por meio de apresentação do resumo e do certificado de apresentação no evento
d Serão aceitos unicamente comprovantes oficiais da instituição (certificados ou comprovantes da pró-reitoria onde conste o título do projeto, nome do orientador e duração, e assinado pelo pró-reitor ou autoridade equivalente) ou da agência de fomento. Não serão aceitos comprovantes assinados somente pelo orientador.
e Será aceita só uma declaração por período declarado. Em caso de períodos que se sobrepõem será pontuada unicamente a declaração para o estágio de duração maior.
f Será aceita somente uma especialização por candidato.
Prof. Júlio Neil Cassa Louzada
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada
| Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 | SEI nº 0816175 |