UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 87/2026
Processo nº 23090.015496/2026-05
Por meio do presente Edital, e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 12.711/2012, a Resolução CNE/CES nº 7/2017, a Resolução Normativa CUNI nº 204/2026, a Portaria PRPG nº 72/2026, a Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, e demais legislações pertinentes, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 087/2026 do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PPGAP) – Mestrado Profissional, em caráter de demanda específica para servidores(as) públicos em exercício profissional no Ministério da Educação (MEC), com foco em Ciclo Orçamentário de Políticas Públicas, da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGAP está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGAP – Turma de demanda Específica do Ministério da Educação.
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Programa |
Nº de vagas |
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Mestrado |
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Mestrado Profissional em Administração Pública |
20 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução Normativa CEPE nº 099, de 19 de maio de 2026).
1.3. Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS.
1.4. As vagas deste edital serão destinadas exclusivamente aos servidores públicos em exercício no Ministério da Educação (MEC).
1.5. Especifica-se que a modalidade de oferta será realizada no formato semipresencial. As atividades presenciais ocorrerão no Campus Sede da Universidade Federal de Lavras (UFLA) e no Ministério da Educação; e as atividades semipresenciais utilizarão o Campus Virtual da UFLA para o desenvolvimento do curso.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PPGAP) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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18/09/2026 |
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Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
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18/09/2026 a 18/10/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 17/09/2026 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/10/2026 |
Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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19/10/2026 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
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19/10/2026 a 20/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 19/10/2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 20/10/2026 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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22/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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22/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
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22/10/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
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23/10/2026 a 06/11/2026 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
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10/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
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10/11/2026 a 20/11/2026 |
De 18 (dezoito) horas do dia 10/11/2026 até às 18 (dezoito) horas do dia 20/11/2026 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
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23/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
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25/11/2026 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
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Informações no site da DRCA |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Administração Pública (PPGAP) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.2. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.
5.2 Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
5.3 Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
5.3.1 A comprovação da condição prevista no item 5.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 099, de 19/05/2026, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.
6.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao disposto na Portaria PRPG n° 072, de 02 de fevereiro de 2026, disponível no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
6.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.
6.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
6.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
6.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.
6.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.
7. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
7.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
7.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
7.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
7.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
8. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
8.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.
8.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 8.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
8.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
8.3. Para interpor o recurso de que trata o item 8.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
8.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
8.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 8.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
8.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
8.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso à instância superior.
9. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.
9.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.
9.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
9.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
9.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
9.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada a distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
9.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
10. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
10.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
10.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
10.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Cons
elho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
10.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
10.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista no IEMI.
10.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.
10.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.
10.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.
11. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
11.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
11.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
11.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 11.2, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
11.4. O tratamento adequado que trata o item 11.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
11.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
11.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
11.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
11.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
11.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
12.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 18 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 18/09/2026, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0826552 e o código CRC 1FE2BF90. |
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1. DAS VAGAS OFERTADAS
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2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
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3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
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* A descrição das linhas de pesquisa está disponível no site do PPGAP.
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
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DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
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6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)
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7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
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O Resultado Final Provisório (RFP) de cada candidato (a) será calculado por meio da soma da pontuação das etapas 1, 2 e 3 (RFP = CL + PP + AG + PIR + IN).
Para a classificação, o(a) candidato(a) deve obter nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
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8.1 PRIMEIRA ETAPA - CURRÍCULO LATTES (CL)
A Avaliação do Currículo Lattes será Classificatória e Eliminatória. Ela será feita somente com base na documentação comprobatória, organizada e apresentada pelo(a) candidato(a) atribuindo-se pontos aos itens descritos na "Planilha de Critérios de Pontuação do Currículo” (item 8.1.1). É obrigatório que o(a) candidato(a) faça o cálculo e apresente a pontuação de suas atividades, numerando-as e organizando-as em sequência, iniciando no item 1.1 e indo até o item 3.1. Os documentos comprobatórios devem ser organizados em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga).
Será considerado o total de 20 pontos para o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação na planilha e os demais candidatos(as) serão ranqueados proporcionalmente. Itens constantes no Currículo Lattes que não estão na Planilha 8.1.1 não serão pontuados.
Os(as) candidatos(as) que não cumprirem as determinações quanto à forma de apresentação do currículo e comprovantes poderão ser desclassificados(as).
Para facilitar o preenchimento da Planilha 8.1.1 pelo(a) candidato(a), ela estará disponível para download no site do PPGAP.
8.1.1 Da planilha de critérios de pontuação do currículo
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A área da CAPES considerada para avaliação da produção (item 3.1 e 3.2) é “Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo”.
8.2 SEGUNDA ETAPA – PROPOSTA DE PROJETO E ARGUIÇÃO
8.2.1 Proposta de Projeto
Os avaliadores atribuirão uma nota média de 0 a 40 (zero a quarenta) à Proposta de Projeto submetida pelo(a) candidato(a), considerando com igual peso, os critérios que constam na tabela abaixo:
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8.2.2 Arguição
A arguição referente à Proposta de Projeto ocorrerá de forma online, por webconferência, por meio do aplicativo Google Meet, em link a ser disponibilizado para o(a) candidato(a) pelo e-mail cadastrado na inscrição. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) checar o e-mail, inclusive a caixa de spam para acesso do link e demais informações. Qualquer problema com a Plataforma Meet, falta de conexão ou problemas relacionados, o Programa divulgará orientações aos candidatos sobre como proceder. A falta de conexão ou acesso é responsabilidade dos candidatos, havendo uma tolerância de 5 (minutos) para falta de conexão ou conexão ruim somados ao longo de toda a arguição do(a) candidato(a).
Para fins de identificação, o(a) candidato(a), no início da arguição e quando autorizado(a) pela banca, deverá mostrar, pela câmera, documento de identificação original que será confrontado com a cópia encaminhada pelo sistema.
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A arguição terá duração de até 15 minutos e será gravada (áudio e/ou vídeo), sendo vetado o uso de recursos multimídia pelo(a) candidato(a). A avaliação será feita por, pelo menos, dois avaliadores (as), considerando os critérios elencados acima.
Obs.: Ao realizar a inscrição o candidato concorda que a sessão da arguição seja gravada.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as notícias e publicações sobre este Processo Seletivo no site da Pró-Reitora de Pós-Graduação (www.prpg.ufla.br) e no site do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (www.prpg.ufla.br/_ppg/admpublica/).
9.2 A aprovação do(a) candidato(a) no processo seletivo não implica necessariamente na execução do projeto de pesquisa apresentado, sendo este exclusivamente para fins de seleção.
9.3 O(a) candidato(a) que não enviar, via sistema, qualquer um dos documentos constantes no item 3 do anexo I poderá ter sua inscrição indeferida;
9.4 Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: 1º candidato(a) que apresentar a menor renda familiar, em conformidade com o disposto no §2º do art. 44 da Lei no 9.394 de 20 de dezembro de 1996; 2º candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741, de 1o/10/2003); 3º maior tempo de serviço como servidor/a de carreira no âmbito da SEE; 4º maior número de pontos na proposta de projeto.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - FCSA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DAP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PPGAP
EDITAL PRPG/UFLA Nº 087/2026
TERMO DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
Declaro estar ciente que o(a) servidor(a) ______________________________________________, SIAPE nº ____________________ sob minha responsabilidade hierárquica, participará do Processo Seletivo PRPG/UFLA Nº 087/2026 para o Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública da Universidade Federal de Lavras (PPGAP/UFLA), pois sua proposta de projeto de pesquisa é de interesse institucional. Caso o(a) mesmo(a) seja aprovado(a), autorizo sua matrícula para realização do curso de mestrado, bem como a liberação de suas atividades para cumprir a carga horária requerida para cursar as disciplinas e desenvolver seu projeto de pesquisa, com início previsto para ___________ de ______.
, de de 2026.
_____________________________________________
Assinatura digital da Chefia Imediata
Nome completo:
Cargo/Função:
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - FCSA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DAP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PPGAP
EDITAL PRPG/UFLA Nº 087/2026
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,_______________________________________________, CPF__________________, SIAPE __________________, servidor(a) lotado(a) no(a) _______________________________, ocupante do cargo de ______________________________________, declaro que, caso aprovado(a) Processo Seletivo PRPG/UFLA N°087/2026 do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública da Universidade Federal de Lavras (PPGAP/UFLA), estou autorizado(a) por minha chefia imediata a participar do Mestrado Profissional, que será realizado no período de __________ de __________ a __________ de _____________, incluídas aulas e atividades obrigatórias presenciais.
Declaro que sou:
( ) Servidor(a) efetivo(a) pertencente ao quadro de pessoal e em exercício no Ministério da Educação (MEC);
( ) Servidor(a) requisitado(a) ou cedido(a) de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no MEC;
( ) Servidor(a) integrante de carreiras descentralizadas em exercício no MEC;
( ) Servidor(a) efetivo(a) pertencente ao quadro de pessoal e em exercício no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
( ) Servidor(a) requisitado(a) ou cedido(a) de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no FNDE;
( ) Servidor(a) integrante de carreiras descentralizadas em exercício no FNDE;
( ) Servidor(a) efetivo(a) pertencente ao quadro de pessoal e em exercício no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
( ) Servidor(a) requisitado(a) ou cedido(a) de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no INEP;
( ) Servidor(a) integrante de carreiras descentralizadas em exercício no INEP;
Afirmo também estar ciente que minha participação neste Mestrado será financiada pelo Ministério da Educação. Por esse motivo, comprometo-me a cumprir fielmente as seguintes obrigações:
I. Arcar com os custos necessários para participar das etapas do processo seletivo;
II. Compartilhar os conhecimentos obtidos, sempre que necessário;
III. Utilizar os conhecimentos adquiridos no desenvolvimento do trabalho;
IV. Fornecer as informações necessárias para avaliar se a ação conseguiu suprir a necessidade de desenvolvimento;
V. Responder ao(s) formulário(s) de avaliação da ação de desenvolvimento disponibilizado(s) pela unidade de gestão de pessoas responsável, no prazo estabelecido;
VI. Frequentar regularmente a ação de desenvolvimento.
VII. Comunicar o Cetremec as eventuais movimentações para outro(s) órgão(s) ou entidades da Administração Pública Federal por período igual ao da realização da ação, pelo e-mail: cetremec@mec.gov.br ou por meio de processo SEI.
Caso haja desistência, abandono ou reprovação, poderá haver implicação de ressarcimento das despesas, observando o disposto nos artigos 54 e 55 da Portaria MEC nº 269/2021 e na Lei 8.112/1990:
Art. 54. A desistência do servidor em qualquer ação de capacitação e desenvolvimento, depois de efetuada sua inscrição, deverá ser comunicada ao Cefap, com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência, para providências quanto à substituição do participante no evento ou ao cancelamento da sua inscrição junto à empresa promotora do evento.
§ 1º Na impossibilidade de substituição do participante ou do cancelamento da inscrição, implicará ao servidor o ressarcimento total das despesas realizadas com o custeio da sua participação, nas formas especificadas nos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 1990, com exceção do previsto no § 1º do art. 55 desta Portaria.
§ 2º Nas situações em que não for possível comunicar com a antecedência mínima prevista no caput, o servidor deverá justificar ao Cefap, que após análise, acatará a justificativa ou inserirá na situação descrita no § 1º deste artigo.
Art. 55. Nos casos de abandono, reprovação ou frequência insuficiente, o participante deverá ressarcir todas as despesas realizadas com o custeio da sua participação, nas formas especificadas nos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 1990, ficando impedido de participar de ações de capacitação pelo período de sessenta dias, a contar da data do início do evento.
§ 1º O servidor estará isento da penalidade quando sua participação no evento for impedida, em virtude de estrita necessidade do serviço, formalmente justificada pela chefia imediata, bem como por licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa dependente da família, oficialmente concedida pela área de saúde ocupacional do servidor, nos termos dos arts. 83 e 202 da Lei nº 8.112, de 1990.
§ 2º Nos casos de abandono, reprovação ou frequência insuficiente para a certificação, será aberto pela CGGP processo próprio e específico, a ser encaminhado à Corregedoria do MEC, para conhecimento e demais providências pertinentes.
Por fim, afirmo que não estou cursando pós-graduação stricto sensu financiado pelo Ministério da Educação, bem como estou ciente das disposições previstas na Portaria MEC nº 269/2021, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 e na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990.
_________________________, ____ de ___________ de 2026.
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Assinatura digital do(a) candidato(a)
| Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 | SEI nº 0826552 |