Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2026
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 87/2026

Processo nº 23090.015496/2026-05

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

 

Retificar o Edital PRPG n° 087/2026, referente ao processo seletivo para ingresso no 1º semestre letivo de 2027, do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PPGAP) – Mestrado Profissional, em caráter de demanda específica para servidores(as) públicos em exercício profissional no Ministério da Educação (MEC), com foco em Ciclo Orçamentário de Políticas Públicas, da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027.

 

ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Onde se lê:

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

Mestrado profissional em Administração Pública

Etapa

Data

Horário

Local

Período de Inscrição

18/09/2026 a 18/10/2026

-

http://www.prpg.ufla.br

Avaliação da 1ª Etapa

23/10/2026 à 27/10/2026

-

 

Divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa e da lista de selecionados para segunda etapa

27/10/2026

A partir das 18h00

Site do PPGAP

Interposição de Recurso contra o resultado preliminar da primeira etapa

28/10/2026

Até às 17h59min do dia 26/10/2024

Devem ser encaminhados, em formulário próprio, para o e-mail do PPGAP – ppgapublica.si@ufla.br

Resposta aos recursos contra o resultado preliminar da primeira etapa

29/10/2026

A partir das 18h00

Site do PPGAP

Divulgação da lista definitiva de selecionados para segunda etapa

29/10/2026

A partir das 18h00

Site do PPGAP

Divulgação do cronograma de arguição dos projetos

29/10/2026

A partir das 18h00

Site do PPGAP

Período de arguição dos projetos

30/10/2026 a 05/11/2026

08h00-18h00

Google Meet em link a ser disponibilizado no e-mail

 

Lê-se:

Mestrado profissional em Administração Pública

Etapa

Data

Horário

Local

Período de Inscrição

18/09/2026 a 18/10/2026

-

http://www.prpg.ufla.br

Avaliação da 1ª Etapa

23/10/2026 à 27/10/2026

-

 

Divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa e da lista de selecionados para segunda etapa

27/10/2026

A partir das 18h00

Site do PPGAP

Interposição de Recurso contra o resultado preliminar da primeira etapa

28/10/2026

Até às 17h59min do dia 28/10/2026

Devem ser encaminhados, em formulário próprio, para o e-mail do PPGAP – ppgapublica.si@ufla.br

Resposta aos recursos contra o resultado preliminar da primeira etapa

29/10/2026

A partir das 18h00

Site do PPGAP

Divulgação da lista definitiva de selecionados para segunda etapa

29/10/2026

A partir das 18h00

Site do PPGAP

Divulgação do cronograma de arguição dos projetos

29/10/2026

A partir das 18h00

Site do PPGAP

Período de arguição dos projetos

30/10/2026 a 05/11/2026

08h00-18h00

Google Meet em link a ser disponibilizado no e-mail

 

 

Onde se lê:

9.4 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.4 Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: 1º candidato(a) que apresentar a menor renda familiar, em conformidade com o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 2º candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); 3º maior tempo de serviço como servidor/a de carreira no âmbito da SEE; 4º maior número de pontos na proposta de projeto.

Lê-se:

9.4 Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: 1º candidato(a) que apresentar a menor renda familiar, em conformidade com o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 2º candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); 3º maior tempo de exercício no Ministério da Educação (MEC); 4º maior número de pontos na proposta de projeto.

 

8.1.1 – PLANILHA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

Onde se lê:

1. EXPERIÊNCIA

1.1 Experiência profissional em cargos de Direção/Chefia – 1 ponto por ano (máximo de 3 anos e 3 pontos).

1.2 Experiência profissional – 0,5 ponto por ano (máximo de 6 anos e 3 pontos).

1.3 Tempo de exercício no MEC – 0,25 ponto por ano (máximo de 4 anos e 1 ponto).

Lê-se:

1.1 Experiência profissional em cargos de Direção/Chefia – 1 ponto por ano (máximo de 5 anos e 5 pontos).

1.2 Experiência profissional – 0,5 ponto por ano (máximo de 10 anos e 5 pontos).

1.3 Tempo de exercício no MEC – 0,25 ponto por ano (máximo de 8 anos e 2 pontos).

 

Onde se lê:

2. FORMAÇÃO

2.1 Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu (Especialização) - 1 ponto por especialização (máximo de 2 pontos).

Lê-se:

2.1 Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu (Especialização) - 1 ponto por especialização (máximo de 5 pontos).

 

 

ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO

Onde se lê:

Declaro que sou:

( ) Servidor(a) efetivo(a) pertencente ao quadro de pessoal e em exercício no Ministério da Educação (MEC);

( ) Servidor(a) requisitado(a) ou cedido(a) de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no MEC;

( ) Servidor(a) integrante de carreiras descentralizadas em exercício no MEC;

( ) Servidor(a) efetivo(a) pertencente ao quadro de pessoal e em exercício no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

( ) Servidor(a) requisitado(a) ou cedido(a) de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no FNDE;

( ) Servidor(a) integrante de carreiras descentralizadas em exercício no FNDE;

( ) Servidor(a) efetivo(a) pertencente ao quadro de pessoal e em exercício no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);

( ) Servidor(a) requisitado(a) ou cedido(a) de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no INEP;

( ) Servidor(a) integrante de carreiras descentralizadas em exercício no INEP;

Lê-se:

Declaro que sou:

( ) Servidor(a) efetivo(a) pertencente ao quadro de pessoal e em exercício no Ministério da Educação (MEC);

( ) Servidor(a) requisitado(a) ou cedido(a) de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no MEC;

( ) Servidor(a) integrante de carreiras descentralizadas em exercício no MEC;

( ) Servidor(a) público(a) em exercício no Ministério da Educação (MEC).

 

Lavras, 25 de setembro de 2026.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 25/09/2026, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 SEI nº 0833855