UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 87/2026
Processo nº 23090.015496/2026-05
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Retificar o Edital PRPG n° 087/2026, referente ao processo seletivo para ingresso no 1º semestre letivo de 2027, do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PPGAP) – Mestrado Profissional, em caráter de demanda específica para servidores(as) públicos em exercício profissional no Ministério da Educação (MEC), com foco em Ciclo Orçamentário de Políticas Públicas, da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027.
ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Onde se lê:
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Lê-se:
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Onde se lê:
9.4 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.4 Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: 1º candidato(a) que apresentar a menor renda familiar, em conformidade com o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 2º candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); 3º maior tempo de serviço como servidor/a de carreira no âmbito da SEE; 4º maior número de pontos na proposta de projeto.
Lê-se:
9.4 Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: 1º candidato(a) que apresentar a menor renda familiar, em conformidade com o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 2º candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); 3º maior tempo de exercício no Ministério da Educação (MEC); 4º maior número de pontos na proposta de projeto.
8.1.1 – PLANILHA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Onde se lê:
1. EXPERIÊNCIA
1.1 Experiência profissional em cargos de Direção/Chefia – 1 ponto por ano (máximo de 3 anos e 3 pontos).
1.2 Experiência profissional – 0,5 ponto por ano (máximo de 6 anos e 3 pontos).
1.3 Tempo de exercício no MEC – 0,25 ponto por ano (máximo de 4 anos e 1 ponto).
Lê-se:
1.1 Experiência profissional em cargos de Direção/Chefia – 1 ponto por ano (máximo de 5 anos e 5 pontos).
1.2 Experiência profissional – 0,5 ponto por ano (máximo de 10 anos e 5 pontos).
1.3 Tempo de exercício no MEC – 0,25 ponto por ano (máximo de 8 anos e 2 pontos).
Onde se lê:
2. FORMAÇÃO
2.1 Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu (Especialização) - 1 ponto por especialização (máximo de 2 pontos).
Lê-se:
2.1 Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu (Especialização) - 1 ponto por especialização (máximo de 5 pontos).
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO
Onde se lê:
Declaro que sou:
( ) Servidor(a) efetivo(a) pertencente ao quadro de pessoal e em exercício no Ministério da Educação (MEC);
( ) Servidor(a) requisitado(a) ou cedido(a) de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no MEC;
( ) Servidor(a) integrante de carreiras descentralizadas em exercício no MEC;
( ) Servidor(a) efetivo(a) pertencente ao quadro de pessoal e em exercício no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
( ) Servidor(a) requisitado(a) ou cedido(a) de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no FNDE;
( ) Servidor(a) integrante de carreiras descentralizadas em exercício no FNDE;
( ) Servidor(a) efetivo(a) pertencente ao quadro de pessoal e em exercício no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
( ) Servidor(a) requisitado(a) ou cedido(a) de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no INEP;
( ) Servidor(a) integrante de carreiras descentralizadas em exercício no INEP;
Lê-se:
Declaro que sou:
( ) Servidor(a) efetivo(a) pertencente ao quadro de pessoal e em exercício no Ministério da Educação (MEC);
( ) Servidor(a) requisitado(a) ou cedido(a) de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no MEC;
( ) Servidor(a) integrante de carreiras descentralizadas em exercício no MEC;
( ) Servidor(a) público(a) em exercício no Ministério da Educação (MEC).
Lavras, 25 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 25/09/2026, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0833855 e o código CRC 4CA76D9D. |
| Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 | SEI nº 0833855 |