UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 89/2026
Processo nº 23090.015496/2026-05
Por meio do presente Edital, e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 12.711/2012, a Resolução CNE/CES nº 7/2017, a Resolução Normativa CUNI nº 204/2026, a Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, as disposições do Edital nº 23, de 06 de agosto de 2026, do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2027 – ENA 2027, e demais normas aplicáveis, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 089/2026 do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2027.
1. DO PROCESSO
1.1. Por ser o PROFMAT um programa de pós-graduação em rede nacional, o processo seletivo para ingresso como aluno regular no PROFMAT na UFLA será realizado por meio do Exame Nacional de Acesso (ENA 2027), regido pelo Edital nº 23, publicado em 06 de agosto de 2026, pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
1.2. Poderão ingressar no PROFMAT na UFLA os candidatos aprovados e classificados no ENA 2027 para esta Instituição Associada, observadas as normas do Edital nº 23/2026, deste Edital e da regulamentação institucional aplicável.
1.3. O ENA 2027 constitui um exame nacional unificado para seleção dos candidatos ao ingresso no PROFMAT em março de 2027.
1.4. A prova do ENA 2027 será realizada presencialmente em 10 de outubro de 2026, das 14h às 17h, horário oficial de Brasília, sendo 13h50 o horário limite para entrada nas salas do Exame.
2. DO LOCAL E HORÁRIO DO CURSO
2.1. O curso de Mestrado Profissional em Matemática na UFLA é ofertado para o campus da cidade de Lavras – MG.
2.2. As aulas do PROFMAT-UFLA ocorrem às sextas-feiras no período da manhã e tarde.
3. DO CALENDÁRIO
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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29/09/2026 |
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Publicação do Edital de Seleção pela PRPG Publicação do Edital |
Publicação do Edital |
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29/09/2026 a 08/10/2026
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De 18h do dia 29/09/2026 até as 23h59 do dia 08/10/2026 |
Link para inscrições no Site da PRPG (SIGAA): www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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09/10/2026 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
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09/10/2026 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
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29/10/2026 a 30/10/2026 |
De 18h do dia 29/10/2026 até as 23h59 do dia 30/10/2026
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Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI |
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29/10/2026 a 02/11/2026 |
De 18h do dia 29/10/2026 até as 23h59 do dia 02/11/2026 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas
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09/11/2026 |
A partir das 18h |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa
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Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas |
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09/11/2026 a 10/11/2026 |
De 18h do dia 09/11/2026 até as 23h59 do dia 10/11/2026
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Site da PRPG |
Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
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12/11/2026 |
A partir das 12h |
Site do programa |
Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas
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13/11/2026 |
A partir das 12h |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos classificados
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A definir |
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Informações no site da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA)
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Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional da UFLA deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “3. DO CALENDÁRIO”.
4.2. A inscrição é gratuita.
4.3. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “3. DO CALENDÁRIO”.
5. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
5.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
a) cópia do diploma de graduação;
b) histórico escolar da graduação;
c) “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br).
6. DAS NORMAS APLICÁVEIS
6.1. A inscrição e participação do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação integral:
a) do Edital nº 23, de 06/08/2026, do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2027 disponível no endereço https://profmat-sbm.org.br/ingresso-2027/;
b) da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPG Nº 003, DE 29 DE JULHO DE 2024, que dispõe sobre os procedimentos para a implementação de vagas reservadas nos Processos Seletivos para ingresso nos Programas de Pós-Graduação Stricto da UFLA;
c) da Resolução Normativa CUNI nº 204/2026, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para acesso aos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu (PPGSS) na UFLA;
d) do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu (PPGSS) na UFLA;
e) do Regimento Geral da Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT disponível no endereço https://profmat-sbm.org.br/regimento/;
f) do Regulamento Interno do PROFMAT-UFLA encontrado no endereço eletrônico https://prpg.ufla.br/mestrado-e-doutorado.
7. DAS VAGAS
7.1. Para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2027 serão ofertadas 13 (treze) vagas para o Curso de Mestrado do PROFMAT na UFLA, conforme previsto no Edital nº 23, de 06 de agosto de 2026, do Exame Nacional de Acesso – ENA 2027.
7.2. Das vagas oferecidas pela UFLA, previstas no Exame Nacional de Acesso, de acordo com a Política de Ações Afirmativas da Pós-Graduação da UFLA, estabelecida pela Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) das vagas serão para pessoas com deficiência do total das vagas do processo seletivo.
7.3. Eventuais frações decorrentes do cálculo dos percentuais previstos no item 7.2 deverão ser arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.
7.4. Conforme item 7.1.3 do Edital nº 23/2026, o sistema de cotas deve ser executado exclusivamente de forma interna dentro de cada lista a seguir, garantindo-se que os candidatos da rede pública (Listas 1 e 2) tenham total prioridade de ingresso sobre os candidatos da rede privada (Lista 3), sejam estes cotistas ou não:
Lista 1 – Aprovados e classificados (rede pública): candidatos professores da rede pública da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, classificados dentro do número de vagas;
Lista 2 – Aprovados (rede pública): candidatos professores da rede pública da Educação Básica que atuem na docência de Matemática e que, inicialmente, não estejam classificados dentro do número de vagas;
Lista 3 – Aprovados (rede privada): candidatos professores da rede privada da Educação Básica que atuem na docência de Matemática e que tenham sido aprovados no ENA 2027.
7.4.1. Observado o disposto no item 4.2 e o total de 13 vagas ofertadas para a Lista 1, serão reservadas 3 (três) vagas para candidatos que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
7.4.2. No caso de vagas remanescentes, estas serão ofertadas para a Lista 2, respeitando os percentuais de vagas reservadas indicados no item 4.2.
7.4.3. No caso de vagas remanescentes devido ao não preenchimento de candidatos das Listas 1 e 2, e desde que autorizadas pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN) do PROFMAT, essas serão ofertadas para a Lista 3, respeitando os percentuais de vagas reservadas indicados no item 4.2.
7.5. Caso, na opção por cotas, o número de candidatos ou de vagas preenchidas seja inferior ao quantitativo reservado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos da respectiva lista, observada a regulamentação institucional vigente.
7.6. Os candidatos às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação final no processo seletivo.
7.7. Os candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou pessoa com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.8. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e quilombola ou pessoa com deficiência classificado na sequência, observada a respectiva modalidade de reserva e a regulamentação institucional.
7.9. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou pessoa com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada as Listas do item 4.4. e a ordem de classificação.
7.10. Caso haja remanejamento de vagas entre as Instituições Associadas e os respectivos campi, será permitida a reclassificação de candidatos até o limite da expansão autorizado pela CAN do PROFMAT, respeitados rigorosamente os critérios definidos no Edital nº 23/2026 do ENA 2027 e a política de reserva de vagas definida neste Edital.
7.11. O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação, em Resolução específica.
8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA VAGA RESERVADA
8.1. Em consonância com a Resolução Normativa CUNI nº 204, de 27 de agosto de 2026, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
8.1.1. A comprovação das condições mencionadas no item 6.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.
8.1.1.1. Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação pela Comissão responsável.
8.1.2. Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição.
8.1.3. No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.
8.1.4. Os candidatos referidos no item 6.1.3 terão de 29/10/2026 a 30/10/2026 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 02/11/2026 o prazo final para o envio da documentação.
8.1.5. Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br.
8.2. Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.
8.2.1. Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.
8.3. Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.
8.3.1. O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.
8.3.2. Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.
8.4. O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação, em Resolução específica.
8.5. Os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas concorrerão, inicialmente, às vagas destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação, e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas.
8.6. Os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
8.7. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência e ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8.8. A inexistência de vagas inicialmente destinadas à ampla concorrência não impede a inscrição de candidato não cotista. A prioridade para ocupação das vagas observará a distribuição prevista neste Edital. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, poderão ser destinadas à ampla concorrência, caso possua candidato aprovado, observada a classificação geral.
9. DA AVALIAÇÃO
9.1. A avaliação dos candidatos compreenderá:
a) Etapa 1 – Exame Nacional de Acesso (ENA 2027): de caráter eliminatório e classificatório;
b) Etapa 2 – avaliação pelas comissões, de caráter comprobatório e classificatório, para os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência.
9.2. Sobre o ENA 2027:
9.2.1. O Exame Nacional de Acesso será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
9.2.2. O ENA 2027 será realizado no dia 10 de outubro de 2026, das 14h às 17h, horário oficial de Brasília.
9.2.3. O horário limite para entrada nas salas do Exame será 13h50.
9.2.4. Será considerado reprovado no ENA o candidato que obtiver menos de 50%(cinquenta por cento) de acertos.
10. DOS RESULTADOS
10.1. A divulgação dos classificados se dará em conformidade com o Edital do ENA 2027 e o item “3. DO CALENDÁRIO”.
11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Os direitos de propriedade intelectual, resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
11.2. O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
11.3. O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
11.4. A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
11.5. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
12.1. O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2027, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
12.2. Para ter a matrícula inicial efetivada, o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
12.3. Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo SRPG/DRCA, durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
12.4. A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
13.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 28 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 28/09/2026, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0835070 e o código CRC A58BE8F2. |
| Referência: Processo nº 23090.015496/2026-05 | SEI nº 0835070 |