UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 90/2026
Processo nº 23090.023610/2026-62
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no art. 103 da Resolução Normativa CUNI nº 178, de 10 de dezembro de 2025, torna público o processo de escolha dos representantes discentes para integrarem o respectivo Conselho.
1. DA ELEIÇÃO
1.1 A eleição será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no dia 23 de novembro de 2026 (segunda-feira), das 8 às 17 horas.
1.2 No dia da votação será disponibilizado aos discentes de pós-graduação um e-mail contendo o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, para que os eleitores possam exercer o direito à votação.
1.3 Não serão admitidos votos por procuração ou cumulativos.
1.4 Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto, devendo votar em um único candidato, sendo os eleitos definidos por ordem decrescente dos votos obtidos, em que o mais votado será eleito como membro titular e o segundo mais votado será eleito como membro suplente.
1.5 Ocorrendo empate será considerado eleito o candidato com mais tempo de vínculo ininterrupto com a UFLA. Ocorrendo novo empate, será eleito, para todos os casos, o mais idoso.
2. DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS DOS ELEITOS
2.1 Deverão ser eleitos 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.
2.2 O mandato dos eleitos será de 12 (doze) meses contados da data da eleição, sendo permitida uma recondução.
3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
3.1 Estão aptos a se candidatar apenas discentes regularmente matriculados em programas de pós-graduação.
3.2 Os candidatos (discentes de pós-graduação) deverão inscrever-se até as 17 horas do dia 13 de novembro de 2026 (sexta-feira), por meio do formulário anexo, em que farão o compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o previsto nos artigos 7º e 8º da Resolução Normativa CUNI nº 188, de 29 de abril de 2026 (Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação).
3.3 Não serão aceitas inscrições por outros meios e os formulários deverão ser preenchidos, assinados pelo Gov.br e enviados para o e-mail da Secretaria da PRPG (prpg@ufla.br).
3.4 A PRPG realizará a confirmação de recebimento da inscrição em até 1 (um) dia útil.
4. DA APURAÇÃO
4.1 A apuração será realizada de forma automática por meio do Sistema de Votação Eletrônica, após o término da eleição.
4.2 O resultado do processo eleitoral será divulgado nos meios de comunicação institucionais até o dia 25 de novembro 2026.
4.3 Caberá ao presidente do respectivo Conselho designar Comissão Receptora e Escrutinadora dos votos.
4.4 Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição, na forma prevista nas normas de processo administrativo.
Lavras, 07 de outubro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE AIRTON RODRIGUES NUNES, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em Exercício, em 07/10/2026, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0843327 e o código CRC A3F973C2. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTANTE DISCENTE NO CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO
NOME:
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MATRÍCULA:
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EMAIL:
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TELEFONE:
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Por que você está se candidatando à representante discente e o que o(a) qualifica para tal?
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Declaro que aceito a investidura no Conselho de Pós-graduação, caso eleito(a), em conformidade com o Edital 090/2026 datado de 07/10/2026.
Lavras, ____ de _________ de 2026.
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Assinatura
| Referência: Processo nº 23090.023610/2026-62 | SEI nº 0843327 |