Boletim de Serviço Eletrônico em 15/10/2026
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA PRPG Nº 1100, DE 15 DE outubro de 2026.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a presente norma, que dispõe sobre o processo de seleção de candidatos para o preenchimento de vagas de bolsas no Brasil, no âmbito do Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu, da rede "Semeando equidade: cooperação global para segurança alimentar, resiliência climática e inclusão social", destinadas à realização de mobilidade acadêmica.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º O Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu tem a finalidade de fomentar a criação de redes de cooperação entre instituições nacionais com estágios de internacionalização diversos para promover, por meio da cooperação internacional, o desenvolvimento de atividades estratégicas de pesquisa e pós-graduação dos participantes.

Art. 3º O Programa tem como objetivos específicos:

I - Promover parcerias entre instituições nacionais, de diferentes regiões do País e com diferentes estágios de internacionalização, visando a cooperação internacional e a aprendizagem mútua com instituições do Norte e do Sul Global;

II - Incentivar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização das instituições participantes, articulados com os respectivos Planos de Desenvolvimento Institucional – PDI;

III - Estimular a colaboração com organizações da sociedade civil, visando ampliar a relevância institucional em seu contexto. Este objetivo engloba ações com foco no ensino, pesquisa, extensão, inovação, liderança, empreendedorismo, economia criativa, sustentabilidade econômica, consciência social e ambiental;

IV - Promover oportunidades de experiência internacional, no Brasil e no Exterior, para pós-graduandos, pesquisadores, docentes e técnicos, visando a qualificação de profissionais de nível superior e o aumento da cooperação no ensino, na pesquisa, extensão e inovação nos cenários nacional e internacional;

V - Promover a cultura para a internacionalização que seja diversa, inclusiva e acolhedora nas Instituições participantes das redes; e

VI - Estimular o aprimoramento da governança da internacionalização nas Instituições de Ensino Superior (IES), assim como a formação de profissionais para a gestão internacional.

Art. 4º Esta Portaria disciplina o processo de seleção no âmbito da Universidade Federal de Lavras (UFLA), referente à rede integrada pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) e pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).

Parágrafo único. A relação dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) elegíveis está disponível no anexo IV.

Art. 5º Para participar, os candidatos deverão submeter suas propostas alinhadas aos seguintes objetivos estratégicos:

I – Combate à Fome, compreendendo:

a) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de Erradicação da Pobreza, Fome Zero e Agricultura Sustentável, Consumo e Produção Responsáveis e Vida Terrestre;

b) as ações estratégicas de integração e cooperação internacional; formação e pesquisa de excelência internacionalizada; valorização da agricultura familiar e sistemas alimentares locais; inovação em tecnologias sustentáveis e transferência de conhecimento; inserção social e redução das desigualdades regionais; e sustentabilidade e continuidade da rede.

II – Resiliência Climática em Perspectiva Global, compreendendo:

a) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de Educação de Qualidade, Água Potável e Saneamento, Cidades e Comunidades Sustentáveis, Ação Contra a Mudança Global do Clima e Vida Terrestre;

b) as ações estratégicas de formação internacional em resiliência climática; cooperação científica e mobilidade acadêmica internacional; aplicação territorial de soluções adaptativas; comunicação científica e divulgação internacional da rede; e sustentabilidade e continuidade da rede.

Art. 6º Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua situação socioeconômica.

Art. 7º Não será permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o candidato declarar requerimento de suspensão ou cancelamento de outras bolsas concedidas por agências e/ou órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, ressalvadas as exceções expressamente previstas nas normas vigentes.

 

CAPÍTULO II

MODALIDADES DE BOLSAS NO BRASIL

Art. 8º Serão concedidas bolsas para residentes no exterior com destino ao Brasil, conforme instrumentos pertinentes, nas modalidades:

I- Professor Visitante no Brasil, com vigências de 1 ou 3 meses, podendo ser fracionada em até três períodos de estadia no país ao longo de um ano.

a) O candidato deverá informar os períodos de fracionamento no ato da inscrição, se for o caso.

b) Caso a permanência seja dividida, o bolsista terá direito a apenas um auxílio deslocamento e instalação.

c) As mensalidades serão mantidas apenas durante os períodos de efetiva permanência no Brasil.

II- Jovem talento com experiência no exterior, com vigência de 12 meses, renováveis até o máximo de 36 meses, mediante a disponibilidade de recurso e aprovação de relatório e novo plano de trabalho, dentro da vigência das atividades da Rede.

III- Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior), com vigência de 12 meses, renováveis até o máximo de 36 meses, mediante a disponibilidade de recurso e aprovação de relatório e novo plano de trabalho, dentro da vigência da Rede.

IV- Doutorado Sanduíche no Brasil, com vigências de 6 meses e 10 meses, dentro da duração da Rede.

Art. 9º O candidato deverá se inscrever exclusivamente para os prazos e modalidades previstos no anexo II.

§1º O candidato deverá, no ato da inscrição, indicar o período de saída pretendido, respeitando-se os prazos estabelecidos no anexo I, e informar o ano em que será realizada a mobilidade.

§2º A seleção dos candidatos será realizada por ano de mobilidade, sendo a concorrência estabelecida entre os candidatos inscritos para saída no mesmo ano, independentemente do mês de saída indicado.

§3º Para fins de classificação, serão considerados conjuntamente os candidatos que tenham indicado o mesmo ano de mobilidade, ainda que tenham optado por períodos de saída distintos.

Art. 10. Os Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) elegíveis constam no anexo IV desta Portaria.

Art. 11. A seleção será realizada respeitando-se os prazos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, em cronograma a ser divulgado em seu site.

§1º Os PPGSS deverão realizar a seleção dos candidatos de forma individualizada, por modalidade, prazo e área temática.

§2º O resultado deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, via SEI, em listas independentes, contendo os candidatos selecionados para cada modalidade e respectivo prazo.

SEÇÃO I

PROFESSOR VISITANTE NO BRASIL

Art. 12. No regime de fluxo contínuo, as inscrições poderão ser protocoladas continuamente dentro dos prazos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, sem que a ordem de inscrição gere prioridade ou assegure a concessão da bolsa.

§ 1º A análise e a classificação ocorrerão em ciclos definidos no cronograma específico da PRPG.

§ 2º Cada ciclo deverá respeitar a classificação conjunta dos candidatos do mesmo ano de mobilidade, conforme art. 9°, observadas a modalidade e as demais condições aplicáveis.

§ 3º Somente serão comparados, em cada ciclo, os candidatos que tenham apresentado documentação completa até a respectiva data de encerramento.

Art. 13. A modalidade Professor Visitante no Brasil tem como finalidade atrair pesquisadores renomados e lideranças internacionais que tenham destacada produção científica e/ou tecnológica.

Art. 14. São benefícios dos pesquisadores selecionados para a modalidade professor visitante no Brasil:

I- Auxílio Instalação;

II- Auxílio Deslocamento;

III- Auxílio Seguro Saúde;

IV- Mensalidade.

Art. 15. O recebimento do auxílio seguro-saúde pelos bolsistas estrangeiros implica a obrigatoriedade de contratação de seguro-saúde válido para todo o período de permanência no Brasil.

Parágrafo único. O não cumprimento dessa exigência poderá acarretar a devolução integral do valor recebido a esse título, conforme normativos vigentes da CAPES.

Art. 16. É de responsabilidade do Professor Visitante Estrangeiro as providências necessárias para a obtenção do visto de entrada no Brasil, na categoria correspondente às atividades que irá desenvolver, com validade compatível com o período de permanência no Brasil, prevendo, inclusive, a possibilidade de prorrogação da concessão, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Os pesquisadores que vierem ao Brasil com a finalidade de desenvolver atividades acadêmicas, cursos, ministrar palestras ou atividades de pesquisa deverão se dirigir ao Consulado Brasileiro no seu país de origem antes de viajar e, sobretudo, adequar-se à Legislação Brasileira para permanência no território nacional, sendo requisito fundamental para a prestação de contas à CAPES.

Art. 17. São requisitos para inscrição na referida modalidade:

I- Possuir título de doutor ou equivalente;

II- Residir no exterior;

III- Ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação;

IV- Ter produção acadêmica relevante, principalmente nos últimos cinco anos; e

V - Ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento da indicação da bolsa.

 

SEÇÃO II

JOVEM TALENTO COM EXPERIÊNCIA NO EXTERIOR

Art. 18. A modalidade Jovem talento com experiência no exterior tem como finalidade atrair e estimular a fixação no Brasil de jovens pesquisadores de talento, residentes no exterior, brasileiros ou estrangeiros, com destacada produção científica ou tecnológica.

Art. 19. São benefícios dos pesquisadores selecionados para a modalidade Jovem talento com experiência no exterior:

I- Auxílio Instalação;

II- Auxílio Deslocamento;

III- Auxílio Seguro Saúde; e

IV- Mensalidade.

Art. 20. São requisitos para inscrição na referida modalidade:

I- Ter experiência como mestrado ou doutorado integralmente cursados no exterior, ou mestrado ou doutorado sanduíche igual ou superior a doze meses;

II- Residir no exterior;

III- Ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento da indicação da bolsa; e

IV- Ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação.

SEÇÃO III

PÓS-DOUTORADO NO BRASIL COM EXPERIÊNCIA NO EXTERIOR

Art. 21. A modalidade Pós-doutorado com experiência no exterior tem como finalidade a atração de pesquisadores ou docentes, brasileiros ou estrangeiros, residentes no exterior que tenham relevante experiência acadêmico-científica no exterior (como doutorado pleno ou pós-doutorado por no mínimo doze meses), para realização de atividades de pesquisa ou docência, com vigência mínima de 6 meses e máxima de 36 meses, dentro da duração do Projeto Institucional de Internacionalização.

Art. 22. São benefícios dos pesquisadores selecionados para a modalidade Pós-doutorado no Brasil:

I - Auxílio Instalação

II - Auxílio Deslocamento

III - Auxílio Seguro Saúde

IV - Mensalidade

Art. 23. São requisitos para inscrição na referida modalidade:

I- Residir no exterior;

II- Ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento da indicação da bolsa; e

III- Ter relevante experiência acadêmico-científica no exterior (Doutorado Pleno ou Pós-Doutorado por no mínimo doze meses).

SEÇÃO IV

DOUTORADO-SANDUÍCHE NO BRASIL

Art. 24. A modalidade de bolsa Doutorado Sanduíche no Brasil tem como principal objetivo apoiar a internacionalização das IES brasileiras, ampliar o horizonte cultural dos brasileiros, promover a formação acadêmica de estrangeiros em programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil e o incentivo a entrada de discentes estrangeiros em programas de pós-graduação, de forma a promover o intercâmbio de conhecimento e a diversidade cultural nas IES brasileiras.

Art. 25. São benefícios dos discentes selecionados para a modalidade Doutorado Sanduíche no Brasil:

I- Auxílio Instalação;

II- Auxílio Deslocamento;

III- Auxílio Seguro Saúde;

IV- Mensalidade.

Art. 26. São requisitos para inscrição na referida modalidade:

I- Estar regularmente matriculado em curso de doutorado no exterior;

II- Ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento da indicação da bolsa;

III- Residir no exterior;

IV- Ser estrangeiro;

V- Não ter nacionalidade brasileira, nem dupla nacionalidade brasileira, nem direito a nacionalidade brasileira no momento da inscrição;

VI- Não ser portador de autorização de residência permanente para o Brasil;

VII- Comprovar conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável a graduação;

VIII- Não estar realizando no Brasil curso no mesmo nível de estudo pretendido;

IX- Não estar em situação de inadimplência junto à CAPES ou inscrito em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal;

X- Estar apto a iniciar as atividades acadêmicas imediatamente, respeitando o prazo estipulado pelo PPGSS e os prazos previstos neste edital;

XI- Ter cadastro na plataforma ORCID e inserir seu identificador no formulário de inscrição online da CAPES (o(a) candidato(a) ainda não cadastrado(a) na plataforma deverá realizar seu cadastro por meio do link https://orcid.org);

XII- Ter cumprido interstício, ou seja, ter permanecido em seu país de origem ou residência por, pelo menos, 2 (dois) anos após:

a. ter obtido o diploma brasileiro, no caso de candidato(a) egresso(a) do PEC-G e de candidato(a) que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento para cursar graduação no Brasil; e

b. ter obtido o título de mestre (profissional ou acadêmico), no caso de candidato(a) egresso(a) do PEC-PG ou que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento.

XIII- Não ter sido contemplado(a) com bolsa pelo programa Move la America, da CAPES;

XIV- Não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Doutorado Sanduíche ou Doutorado Pleno neste ou em outro curso de Doutorado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Doutorado (Sanduíche ou Pleno).

XV- Não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Mestrado Sanduíche ou Mestrado Pleno neste ou em outro curso de Mestrado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Mestrado Pleno.

XVI- Não possuir título de doutor; e

XVII- Atender aos demais requisitos fixados no instrumento de seleção.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 27. A Pró-Reitoria de Pós-graduação deve obrigatoriamente:

I- Promover em sua instituição ampla divulgação do Programa CAPES Global.Edu, incluindo em seu site institucional informações acerca do Programa e dos editais internos para seleção do CAPES Global.Edu;

II- Elaborar cronograma para a seleção dos candidatos ao Programa, juntamente com os PPGSS, respeitando as normas da CAPES e respectivos prazos do Programa;

III- Realizar a distribuição das cotas institucionais e a redistribuição, no caso de cotas remanescentes;

IV- Verificar se o processo seletivo interno cumpriu todos os requisitos desta Portaria e as normas da CAPES;

V- Homologar e publicizar o resultado final, com a lista dos candidatos aprovados no processo de seleção;

VI- Orientar o candidato quanto ao cumprimento das normas do Regulamento de Bolsas;

VII- Havendo o não cumprimento dos requisitos desta Portaria, caberá o devido cancelamento das candidaturas, mesmo que já aprovadas no processo seletivo interno feito pela Comissão de Seleção do PPGSS.

VIII- Homologar as inscrições dos candidatos aprovados no processo de seleção interna;

IX- Manter a CAPES devidamente informada sobre qualquer alteração no desenvolvimento das atividades realizadas pelo bolsista no exterior;

X- Cumprir as exigências relativas aos compromissos da IES com a CAPES ao final de cada bolsa concedida no CAPES Global.Edu; e

XI- Manter documentação original do processo de seleção interna dos candidatos contemplados com a bolsa, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, para eventuais consultas da CAPES e órgãos de controle.

Art. 28. Compete aos PPGSS contemplados

I- Promover entre os docentes e discentes, com o apoio e a autorização da Pró-Reitoria de Pós- graduação da IES, ampla divulgação do CAPES Global.Edu;

II- Promover a seleção interna dos candidatos ao CAPES Global.Edu, respeitando as normas da CAPES e os prazos estabelecidos pela PRPG;

III- Publicar o resultado preliminar do processo de seleção interna do PPGSS;

IV- Avaliar os pedidos de recurso, de acordo com os prazos e regras previstos no Edital de seleção interna da IES;

V- Promover divulgação de pesquisas no âmbito do Programa CAPES Global.Edu;

VI- Informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.

Art. 29. Compete ao Docente Anfitrião e Responsável Institucional:

I- Anuir a candidatura do bolsista;

II- Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa;

III- Acompanhar, em conjunto com o PPGSS, o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho do bolsista;

IV- Promover divulgação de pesquisas no âmbito do Programa CAPES Global.Edu;

V- Informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.

CAPÍTULO IV

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

Art. 30. As inscrições serão recebidas em fluxo contínuo até a data-limite estabelecida em cronograma específico a ser divulgado pela PRPG, observadas as datas previstas para as saídas e os prazos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para o remanejamento de cotas e a indicação de bolsistas.

§ 1º Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida.

§ 2º O cronograma específico deverá indicar, para cada ciclo de seleção, a data de encerramento das inscrições, as etapas de análise e avaliação e a previsão de divulgação dos resultados.

§ 3º A inscrição recebida será classificada, conforme o estágio do processo, como recebida, em análise, habilitada, classificada, contemplada ou não contemplada, sem que essas classificações intermediárias constituam direito à concessão da bolsa.

 

SEÇÃO I

PROFESSOR VISITANTE NO BRASIL

Art. 31. Para inscrição é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos.

I- Comprovante de vínculo do docente ou pesquisador com Instituição estrangeira;

II- Carta da IES do exterior, devidamente assinada pela chefia imediata e em papel timbrado da Instituição estrangeira, aprovando o deslocamento ao Brasil;

III- Período de permanência e atividades na instituição anfitriã, com indicação das datas de início e término;

IV- Plano de trabalho, redigido em inglês, alinhado ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu da respectiva instituição participante ao qual a bolsa está sendo pleiteada, com, no máximo, duas páginas, elaborado com apoio do docente anfitrião, que atuará como responsável institucional em conjunto com o PPGSS. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:

a) Planejamento para ministrar disciplinas condensadas, cursos de curta duração ou palestras;

b) Planejamento para participar como membro externo de bancas de defesa de dissertação ou tese, se possível e pertinente;

c) Planejamento para realizar reuniões com grupos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação; e

d) Planejamento para realizar visitas de campo e aos laboratórios experimentais da UFLA, se pertinente.

VI- Currículo atualizado;

VII- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho; e

VIII- Formulário de Inscrição.

SEÇÃO II

JOVEM TALENTO COM EXPERIÊNCIA NO EXTERIOR

Art. 32. Para inscrição na modalidade é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:

I- Cópia do diploma que ateste experiência como mestrado ou doutorado plenos, ou mestrado ou doutorado sanduíche superior a doze meses;

II- Comprovante de residência no exterior;

III- Currículo atualizado;

IV - Plano de trabalho, redigido em inglês, elaborado com o apoio do docente anfitrião, que atuará como responsável institucional em conjunto com o PPGSS, alinhado aos temas do Projeto CAPES-Global.Edu da respectiva instituição participante, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:

a) Título;

b) Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu da respectiva instituição participante ao qual a bolsa está sendo pleiteada;

c) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

d) Metodologias a serem empregadas;

e) Cronograma das atividades;

f) Contribuição do plano de trabalho para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;

g) Potencial para a consolidação e o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;

h) Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;

i) Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto (https://capesglobal.ufla.br/);

j) Referências bibliográficas.

V- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho; e

VI- Formulário de Inscrição.

SEÇÃO III

DOUTORADO SANDUÍCHE NO BRASIL

Art. 33. Para inscrição na modalidade é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:

I- Comprovante de residência no exterior;

II- Comprovante de matrícula em curso de doutorado no exterior;

III- Comprovante de conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável a graduação;

IV- Currículo atualizado;

V - Plano de trabalho, redigido em português, espanhol ou inglês, alinhado aos temas dispostos no anexo II, com, no máximo, quinze páginas. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:

a) Título;

b) Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ao tema

específico do Projeto CAPES-Global.Edu UFLA ao qual a bolsa está sendo pleiteada;

c) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

d) Metodologia a ser empregada;

e) Cronograma das atividades;

f) Referências bibliográficas.

VI- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho.

VII- Formulário de Inscrição.

SEÇÃO IV

PÓS-DOUTORADO NO BRASIL

Art. 34. Para inscrição na modalidade é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:

I- Comprovante de residência no exterior;

II- Comprovante de experiência acadêmico-científica no exterior (Doutorado Pleno ou Pós-Doutorado por no mínimo doze meses).

III- Currículo atualizado;

IV- Plano de trabalho, redigido em inglês, alinhado aos do Projeto CAPES-Global.Edu da respectiva instituição participante, com, no máximo, quinze páginas, elaborado com apoio do docente anfitrião, que atuará como responsável institucional em conjunto com o PPGSS. O documento deve conter um cronograma de atividades que inclua:

a) Título;

b) Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência ao tema específico do Projeto CAPES-Global.Edu da respectiva instituição participante ao qual a bolsa está sendo pleiteada;

c) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

d) Metodologias a serem empregadas;

e) Cronograma das atividades;

f) Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;

g) Potencial para a consolidação e o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;

h) Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global/UFLA;

i) Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita a ser publicada na página oficial do Projeto https://capesglobal.ufla.br/ ;

j) Referências bibliográficas.

V- Carta do(a) docente anfitrião(ã), em papel timbrado e assinada, confirmando a aceitação do candidato e a disponibilização da infraestrutura necessária para que o bolsista exerça as atividades previstas no plano de trabalho; e

VI- Formulário de Inscrição.

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

SEÇÃO I

COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA DO PPGSS

Art. 35. A Comissão Interna de Seleção será designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e será composta por 3 (três) membros:

I – o Coordenador ou o Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação;

II – 1 (um) representante discente do Programa, conforme a composição do Colegiado; e

III – 1 (um) docente pertencente ao Programa de Pós-Graduação.

§ 1º É vedada a participação na Comissão de Seleção de docente anfitrião de candidato inscrito no processo seletivo.

§ 2º Caso o Coordenador ou o Coordenador Adjunto seja anfitrião de inscrito no processo seletivo, o membro impedido deverá ser substituído, para fins de composição da Comissão, por outro membro do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, indicado pelo próprio Colegiado.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, a substituição deverá observar, igualmente, a vedação estabelecida no § 1º.

Art. 36. Cabe à comissão de seleção avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos nesta Portaria, bem como conferir se entregou todos os documentos estabelecidos, além de avaliar o mérito da proposta.

Parágrafo único. A avaliação prevista no caput deste artigo não se aplica à modalidade de Professor Visitante no Brasil.

Art. 37. Finalizada a seleção interna, compete ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à PRPG a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.

Parágrafo único. A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo a ser encaminhado à PRPG.

SEÇÃO II

COMISSÃO DE SELEÇÃO CONSTITUÍDA NO ÂMBITO DO COMITÊ GESTOR, POR ÁREA TEMÁTICA

Art. 38. Serão constituídas duas Comissões de Seleção, uma para cada área temática, no âmbito do Comitê Gestor.

Parágrafo único. Cada Comissão será designada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e será composta por 4 (quatro) membros: o Coordenador da respectiva área temática (1), um representante discente (1), um representante do Comitê Gestor da UFLA (1) e um representante do Comitê Administrativo (1).

Art. 39. A avaliação pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e índice de internacionalização do PPGSS (Ii), conforme índice final de classificação (IFC):

IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)

§1º O mérito acadêmico (Mi) corresponde à média ponderada obtida pelo candidato na avaliação interna realizada pelo PPGSS, de acordo com os critérios estabelecidos para a respectiva modalidade de bolsa.

§2º O índice de internacionalização do PPGSS (Ii) corresponde ao percentual de publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science.

§3ºCompete à comissão realizar o ranqueamento final e a distribuição das cotas para homologação pela PRPG.

 

CAPÍTULO VI

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

SEÇÃO I

ETAPAS DE SELEÇÃO DAS MODALIDADES PROFESSOR VISITANTE NO BRASIL

Art. 40. A seleção consistirá na análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, realizada pelo Comitê Gestor no período estabelecido em cronograma específico.

Art. 41. O Comitê Gestor realizará a conferência da documentação descrita no capítulo IV.

Art. 42. O Plano de Trabalho será avaliado conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VII.

Parágrafo único. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida na avaliação do plano de trabalho.

 

SEÇÃO II

ETAPAS DE SELEÇÃO DAS MODALIDADES JOVEM TALENTO COM EXPERIÊNCIA NO EXTERIOR E PÓS-DOUTORADO COM EXPERIÊNCIA NO EXTERIOR

Art. 43. A primeira etapa consiste na análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, realizada pelo PPGSS no período estabelecido em cronograma específico.

Art. 44. A comissão de seleção interna do PPGSS realizará a conferência da documentação descrita no capítulo IV, conforme a modalidade da bolsa.

Art. 45. Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:

I. Análise do Currículo: Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica do candidato, considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos.

II. Análise do Plano de Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VII.

§1º A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas. A normalização será realizada após o encerramento do respectivo ciclo de seleção, considerando-se o conjunto de candidatos que compõem o mesmo grupo competitivo.

§2º A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.

§3º Os candidatos serão classificados pelo PPGSS de acordo com a pontuação obtida na avaliação do currículo do candidato, que corresponderá a 50% da nota final, e do plano de trabalho, que corresponderá aos demais 50%.

§4º Em caso de empate na seleção interna dos programas, serão considerados como critérios de desempate, em primeiro lugar, mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e em segundo lugar a regularidade e qualidade da produção científica e a experiência do candidato.

Art. 46. A avaliação pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e índice de internacionalização do PPGSS (Ii), conforme índice final de classificação (IFC):

IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)

§1º O mérito acadêmico (Mi) corresponde à média ponderada obtida pelo candidato na avaliação interna realizada pelo PPGSS, de acordo com os critérios estabelecidos para a respectiva modalidade de bolsa.

§2º O índice de internacionalização do PPGSS (Ii) corresponde ao percentual de publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science.

§3º Compete à comissão realizar o ranqueamento final e a distribuição das cotas para homologação pela PRPG.

 

SEÇÃO III

ETAPAS DE SELEÇÃO DA MODALIDADE DOUTORADO SANDUÍCHE NO BRASIL

Art. 47. A primeira etapa consiste na análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, realizada pelo PPGSS no período estabelecido em cronograma específico.

Art. 48. A comissão de seleção interna do PPGSS realizará a conferência da documentação descrita no capítulo IV, conforme a modalidade da bolsa.

Art. 49. Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:

I. Análise do currículo (Candidato e Orientador no Brasil): Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica de ambos, em conformidade com as tabelas de pontuação detalhadas nos Anexos V e VI, sendo considerada a produção intelectual (artigos científicos) dos últimos 5 anos.

II. Análise do Plano de Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo VII.

§1º A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas. A normalização será realizada após o encerramento do respectivo ciclo de seleção, considerando-se o conjunto de candidatos que compõem o mesmo grupo competitivo.

§2º Em caso de empate na seleção interna realizada pelos PPGSS, serão considerados, sucessivamente, como critérios de desempate o mérito, a originalidade e a relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil e, em segundo lugar, a regularidade e a qualidade da produção científica e a experiência do candidato.

§3º Os candidatos serão classificados pelo PPGSS de acordo com a pontuação obtida na avaliação do Currículo Lattes do Orientador no Brasil, que corresponderá a 20% da nota final, do Currículo Lattes do candidato, que corresponderá a 30%, e do plano de trabalho, que corresponderá aos 50% restantes, correspondendo à nota do mérito acadêmico (Mi).

Art. 50. A avaliação pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e índice de internacionalização do PPGSS (Ii), conforme índice final de classificação (IFC):

IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)

§1º O mérito acadêmico (Mi) corresponde à média ponderada obtida pelo candidato na avaliação interna realizada pelo PPGSS, de acordo com os critérios estabelecidos para a respectiva modalidade de bolsa.

§2º O índice de internacionalização do PPGSS (Ii) corresponde ao percentual de publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science.

§3º Compete à comissão realizar o ranqueamento final e a distribuição das cotas para homologação pela PRPG.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51. A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

Art. 52. Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por esta Portaria.

Art. 53. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.

§1º No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.

§2º A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

Art. 54. Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações desta Portaria, a qual poderá ser alterada ou revogada a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Art. 55. A distribuição das cotas de bolsas será feita por modalidade e, dentro de cada modalidade, por área temática.

Art. 56. Visando promover a equidade entre os PPGSS participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de uma vaga de cada modalidade por Programa, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos.

§ 1º Estando todos os PPGSS concorrentes contemplados, para a redistribuição das cotas remanescentes, adotar-se-á o ranqueamento decrescente entre os candidatos dos programas de excelência (6 e 7), tendo em consideração a pontuação total final obtida pelo candidato, limitada a uma cota por programa, por área temática dentro da modalidade.

§ 2º Em caso de desistência, impedimento ou não implementação da bolsa por candidato contemplado, a cota poderá ser redistribuída ao próximo candidato classificado do mesmo grupo competitivo, observadas as regras deste artigo e os prazos da CAPES.

 

Lavras, 15 de outubro de 2026.

 

 

 

 

ANEXO I – Datas de saída

Ano da cota

Datas de saída (destino Brasil)

2027

Julho a Novembro de 2027

2028

Março a Junho de 2028

Julho a Novembro de 2028

2029

Março a Junho de 2029

Julho a Novembro de 2029

2030

Março a Junho de 2030

Julho a Novembro de 2030

Março a Maio de 2031

 

ANEXO II – Cotas de bolsas disponíveis

Saída em 2027

Modalidade

Período

UFLA

N° de vagas

Combate à fome e promoção da segurança alimentar sustentável

Doutorado Sanduíche no Brasil

6 meses

1

Doutorado Sanduíche no Brasil

12 meses

2

Professor visitante no Brasil

1 mês

0

Professor visitante no Brasil

3 meses

0

Jovem talento com experiência no exterior

12 meses

1

Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior)

12 meses

4

Resiliência Climática em Perspectiva Global

Doutorado Sanduíche no Brasil

6 meses

3

Doutorado Sanduíche no Brasil

12 meses

1

Professor visitante no Brasil

1 mês

0

Professor visitante no Brasil

3 meses

1

Jovem talento com experiência no exterior

12 meses

1

Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior)

12 meses

3

 

Saída em 2028

Modalidade

Período

UFLA

N° de vagas

Combate à Fome e Promoção da Segurança Alimentar Sustentável

 

 

Doutorado Sanduíche no Brasil

6 meses

1

Doutorado Sanduíche no Brasil

12 meses

1

Professor visitante no Brasil

1 mês

2

Professor visitante no Brasil

3 meses

1

Jovem talento com experiência no exterior

12 meses

1

Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior)

12 meses

7

Resiliência Climática em Perspectiva Global

 

 

Doutorado Sanduíche no Brasil

6 meses

2

Doutorado Sanduíche no Brasil

12 meses

2

Professor visitante no Brasil

1 mês

1

Professor visitante no Brasil

3 meses

2

Jovem talento com experiência no exterior

12 meses

1

Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior)

12 meses

6

 

Saída em 2029

Modalidade

Período

UFLA

N° de vagas

Combate à Fome e Promoção da Segurança Alimentar Sustentável

Doutorado Sanduíche no Brasil

6 meses

2

Doutorado Sanduíche no Brasil

12 meses

1

Professor visitante no Brasil

1 mês

4

Professor visitante no Brasil

3 meses

1

Jovem talento com experiência no exterior

12 meses

1

Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior)

12 meses

4

Resiliência Climática em Perspectiva Global

Doutorado Sanduíche no Brasil

6 meses

3

Doutorado Sanduíche no Brasil

12 meses

1

Professor visitante no Brasil

1 mês

1

Professor visitante no Brasil

3 meses

1

Jovem talento com experiência no exterior

12 meses

0

Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior)

12 meses

7

 

Saída em 2030

Modalidade

Período

UFLA

N° de vagas

Combate à Fome e Promoção da Segurança Alimentar Sustentável

Doutorado Sanduíche no Brasil

6 meses

2

Doutorado Sanduíche no Brasil

12 meses

1

Professor visitante no Brasil

1 mês

2

Professor visitante no Brasil

3 meses

0

Jovem talento com experiência no exterior

12 meses

1

Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior)

12 meses

7

Resiliência Climática em Perspectiva Global

Doutorado Sanduíche no Brasil

6 meses

3

Doutorado Sanduíche no Brasil

12 meses

0

Professor visitante no Brasil

1 mês

1

Professor visitante no Brasil

3 meses

0

Jovem talento com experiência no exterior

12 meses

1

Pós-doutorado no Brasil (com experiência no exterior)

12 meses

9

 

*A distribuição das vagas é indicativa, podendo sofrer remanejamentos, a critério da instituição.

 

ANEXO III – Link para inscrições

Modalidade

Link do formulário

Professor visitante no Brasil

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScxJMkKcnFq87_wfO7EhOA_deNZs0LbbcQVF96m_a6cPhbciQ/viewform?usp=header

Doutorado sanduíche no Brasil

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdIZGtzWgftQiuhoGkZROl99LESAYpH3kceo6-dwQXGiA3NNQ/viewform?usp=dialog

Jovem talento com experiência no exterior

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeiC9x8xipNBM1MOTEleWwFh9iLQv4zQCzfTJpxGFRKg31lfA/viewform?usp=sharing&ouid=115031295751047614807

Pós-doutorado no Brasil

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwU8UmMpMwt4PBAEHzJiLBPuUlIM2WdsikE-M1Oc89A8Muqg/viewform?usp=sharing&ouid=115031295751047614807

 

ANEXO IV – Programas de Pós-graduação participantes, por área temática

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA)

Tema: Combate à fome e promoção da segurança alimentar sustentável

Programas de Pós-graduação participantes

Agronomia - Fitotecnia;

Agronomia - Fitopatologia;

Agronomia - Fisiologia Vegetal;

Biotecnologia Vegetal;

Ciência do Solo;

Ciência dos Alimentos;

Desenvolvimento Sustentável e Extensão;

Entomologia;

Estatística e Experimentação Agropecuária;

Genética e Melhoramento de Plantas - Acadêmico;

Genética e Melhoramento de Plantas - Profissional;

Microbiologia Agrícola;

Recursos Hídricos; e

Zootecnia.

 

Tema: Resiliência climática em perspectiva global

Programas de Pós-graduação participantes

Agronomia - Fitotecnia

Agronomia - Fitopatologia

Agronomia - Fisiologia Vegetal

Botânica Aplicada

Biotecnologia Vegetal

Ciência do Solo

Ecologia Aplicada

Engenharia de Biomateriais

Entomologia

Estatística e Experimentação Agropecuária

Genética e Melhoramento de Plantas - Acadêmico

Microbiologia Agrícola

Recursos Hídricos

Tecnologias e Inovações Ambientais

Zootecnia

 

ANEXO V – Barema de pontuação currículo do candidato

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Artigo publicado em periódico Q1 da área de avaliação do PPG

2,50

Artigo publicado em periódico Q2 da área de avaliação do PPG

1,50

Artigo publicado em periódico Q3 da área de avaliação do PPG

1,00

Artigo publicado em periódico Q4 da área de avaliação do PPG

0,50

Artigo publicado em periódico sem enquadramento

0,15

Nota final do candidato: somatório do n° artigos científicos x peso atribuído por faixa

Nota final do candidato relativizada: (nota final do candidato/maior nota final entre os candidatos) x peso de avaliação da etapa

* Informação disponível no CiteScore

 

ANEXO VI – Barema de pontuação currículo lattes do orientador

(considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos)

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Artigo publicado em periódico Q1 da área de avaliação do PPG

2,50

Artigo publicado em periódico Q2 da área de avaliação do PPG

1,50

Artigo publicado em periódico Q3 da área de avaliação do PPG

1,00

Artigo publicado em periódico Q4 da área de avaliação do PPG

0,50

Artigo publicado em periódico sem enquadramento

0,15

Orientação concluída de IC

0,20

Orientação concluída de Mestrado

1,00

Orientação concluída de Doutorado

2,00

Orientação concluída de Pós-doutorado

1,00

Patente

2,50

Livro (autoria ou editoração, com ISBN e mais de 150 páginas)

2,50

Nota final do orientador: somatório n° artigos científicos x peso atribuído por faixa + somatório n° orientação x peso atribuído por modalidade + n° patentes x peso atribuído + n° livros x peso atribuído

Nota final orientador relativizada: (nota final do orientador/maior nota final entre os orientadores) x peso da etapa

* Informação disponível no CiteScore

 

ANEXO VII – Barema de pontuação do plano de trabalho/plano de atividades

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Clareza, objetividade do plano e emprego correto do idioma

15%

Conhecimento, originalidade e relevância propostos no plano de pesquisa

20%

Adequação e viabilidade do plano quanto ao período de execução

20%

Aderência e coerência do plano de pesquisa em relação aos temas do Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu

30%

Impacto da proposta para melhoria da qualidade do Programa de Pós-graduação

15%

TOTAL

100%

* Para cada modalidade, a pontuação estabelecida neste item deverá ser multiplicada pelo peso da referida etapa.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE AIRTON RODRIGUES NUNES, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em Exercício, em 15/10/2026, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0849211 e o código CRC 6C7661E9.




Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.024012/2026-19 SEI nº 0849211