UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA PRPG Nº 1101, DE 15 DE outubro de 2026.
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a presente norma, que dispõe sobre o processo de seleção de candidatos para o preenchimento de vagas de bolsas no exterior, no âmbito do Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu, da rede "Semeando equidade: cooperação global para segurança alimentar, resiliência climática e inclusão social", destinadas à realização de mobilidade acadêmica.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º O Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu tem a finalidade de fomentar a criação de redes de cooperação entre instituições nacionais com estágios de internacionalização diversos para promover, por meio da cooperação internacional, o desenvolvimento de atividades estratégicas de pesquisa e pós-graduação dos participantes.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – IES participante: instituição de ensino superior integrante da Rede CAPES-Global.Edu;
II – PPGSS elegível: Programa de Pós-Graduação Stricto sensu relacionado à Rede e listado no Anexo IV;
III – PRPG: Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição responsável pela seleção e homologação;
IV – Comitê Gestor: instância responsável pela coordenação e avaliação da Rede; e
V – Comitê Administrativo: instância responsável pelo apoio administrativo e operacional da Rede.
Art. 4º O Programa tem como objetivos específicos:
I - Promover parcerias entre instituições nacionais, de diferentes regiões do País e com diferentes estágios de internacionalização, visando a cooperação internacional e a aprendizagem mútua com instituições do Norte e do Sul Global;
II - Incentivar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização das instituições participantes, articulados com os respectivos Planos de Desenvolvimento Institucional – PDI;
III - Estimular a colaboração com organizações da sociedade civil, visando ampliar a relevância institucional em seu contexto. Este objetivo engloba ações com foco no ensino, pesquisa, extensão, inovação, liderança, empreendedorismo, economia criativa, sustentabilidade econômica, consciência social e ambiental;
IV - Promover oportunidades de experiência internacional, no Brasil e no Exterior, para pós-graduandos, pesquisadores, docentes e técnicos, visando a qualificação de profissionais de nível superior e o aumento da cooperação no ensino, na pesquisa, extensão e inovação nos cenários nacional e internacional;
V - Promover a cultura para a internacionalização que seja diversa, inclusiva e acolhedora nas Instituições participantes das redes; e
VI - Estimular o aprimoramento da governança da internacionalização nas Instituições de Ensino Superior (IES), assim como a formação de profissionais para a gestão internacional.
Art. 5º Esta Portaria disciplina o processo de seleção no âmbito da Universidade Federal de Lavras (UFLA), referente à rede integrada pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) e pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
Parágrafo único. A relação dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) elegíveis está disponível no anexo IV.
Art. 6º Para participar, os candidatos deverão submeter suas propostas alinhadas aos seguintes temas:
I – Combate à Fome, compreendendo:
a) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de Erradicação da Pobreza (ODS 1), Fome Zero e Agricultura Sustentável (ODS 2), Consumo e Produção Responsáveis (ODS 12) e Vida Terrestre (ODS 15);
b) as ações estratégicas de integração e cooperação internacional; formação e pesquisa de excelência internacionalizada; valorização da agricultura familiar e sistemas alimentares locais; inovação em tecnologias sustentáveis e transferência de conhecimento; inserção social e redução das desigualdades regionais; e sustentabilidade e continuidade da rede.
II – Resiliência Climática em Perspectiva Global, compreendendo:
a) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de Educação de Qualidade (ODS 4), Água Potável e Saneamento (ODS 6), Cidades e Comunidades Sustentáveis (ODS 11), Ação Contra a Mudança Global do Clima (ODS 13) e Vida Terrestre (ODS 15);
b) as ações estratégicas de formação internacional em resiliência climática; cooperação científica e mobilidade acadêmica internacional; aplicação territorial de soluções adaptativas; comunicação científica e divulgação internacional da rede; e sustentabilidade e continuidade da rede.
Art. 7º Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua situação socioeconômica.
Art. 8º Não será permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o candidato declarar requerimento de suspensão ou cancelamento de outras bolsas concedidas por agências e/ou órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, ressalvadas as exceções expressamente previstas nas normas vigentes.
CAPÍTULO II
MODALIDADES DE BOLSAS NO EXTERIOR
Art. 9º Serão concedidas bolsas para a realização de mobilidade acadêmica no exterior, destinadas a candidatos brasileiros, nas seguintes modalidades:
I – Doutorado Sanduíche;
II – Professor Visitante Júnior;
III – Professor Visitante Sênior; e
IV – Capacitação de Curta Duração.
§ 1º O candidato poderá se inscrever em apenas uma modalidade de bolsa por ano de saída, sendo vedada a inscrição simultânea em mais de uma das modalidades previstas neste artigo e em mais de um tema.
§ 2º O candidato não poderá se inscrever caso tenha realizado, nos últimos vinte e quatro meses anteriores à data de inscrição, estudos no exterior da mesma natureza ou modalidade daquela para a qual se candidata.
§ 3º O candidato deverá estar em território brasileiro no momento da concessão da bolsa, não sendo permitida a concessão de bolsa a candidato que, nessa ocasião, se encontre no exterior.
§ 4º Todos os candidatos às bolsas de mobilidade acadêmica no exterior deverão estar vinculados a um Programa de Pós-Graduação participante da Rede no momento da inscrição.
Art. 10. O candidato deverá se inscrever para os prazos de mobilidade previstos no anexo I, conforme a modalidade.
§1º A mobilidade ficará condicionada à cota de bolsa aprovada para a IES, conforme previsão constante no anexo II.
§2º O candidato deverá, no ato da inscrição, indicar a data de saída pretendida, respeitando-se os períodos estabelecidos no anexo I, e informar o ano em que será realizada a mobilidade.
§3º A seleção dos candidatos será realizada por ano de mobilidade, sendo a concorrência estabelecida entre os candidatos inscritos para saída no mesmo ano, independentemente do mês de saída indicado.
§4º Para fins de classificação, serão considerados conjuntamente os candidatos que tenham indicado o mesmo ano de mobilidade, ainda que tenham optado por períodos de saída distintos.
Art. 11. Os PPGSS elegíveis constam no anexo IV desta Portaria.
Art. 12. A seleção será realizada respeitando-se os prazos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, em cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico do Programa CAPES-Global.Edu da UFLA (https://capesglobal.ufla.br/).
§ 1º Os PPGSS deverão realizar a seleção dos candidatos de forma individualizada, considerando a modalidade e o prazo de mobilidade.
§ 2º O resultado deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, via SEI, em listas independentes, contendo o resultado da seleção de candidatos e todos os documentos relativos à seleção.
Art. 13. No regime de fluxo contínuo, as inscrições poderão ser protocoladas continuamente dentro dos prazos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, sem que a ordem de inscrição gere prioridade ou assegure a concessão da bolsa.
§ 1º A análise e a classificação ocorrerão em ciclos avaliativos definidos no cronograma específico da PRPG.
§ 2º Cada ciclo avaliativo deverá respeitar a classificação conjunta dos candidatos do mesmo ano de mobilidade, conforme o art. 10, § 4º, observadas a modalidade e as demais condições aplicáveis.
§ 3º Somente serão comparados, em cada ciclo, os candidatos que tenham apresentado documentação completa até a respectiva data de encerramento.
SEÇÃO I
DOUTORADO SANDUÍCHE
Art. 14. A modalidade Doutorado Sanduíche tem, por finalidade, a realização de estágio para o desenvolvimento de pesquisa em Instituição de Educação Superior estrangeira, por pós-graduandos regularmente matriculados(as) em curso de Doutorado no Brasil, em que o(a) pós-graduandos após o período de estudos no exterior, dentro do prazo regulamentar estabelecido pela Capes, retorna ao Brasil para conclusão e defesa da sua tese.
Art. 15. São benefícios dos discentes selecionados para a modalidade doutorado sanduíche no exterior:
I- Auxílio Instalação
II- Auxílio Deslocamento
III- Auxílio Seguro Saúde
IV- Mensalidade
V- Adicional localidade, quando couber, conforme Portaria Capes nº 110, de 28 de abril de 2025
Art. 16. São requisitos para a inscrição:
I- Ser brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente;
II- Estar regularmente matriculado em curso de Doutorado no Brasil reconhecido pela Capes em IES participante da Rede;
III- Ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de Doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV- Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois períodos letivos;
V- Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche neste ou em outro curso de Doutorado realizado anteriormente; e
VI- Considerando o prazo regular de conclusão do curso (48 meses), deverá retornar ao Brasil com antecedência mínima de 6 (seis) meses, para os preparativos da defesa do seu trabalho de conclusão de curso.
SEÇÃO II
PROFESSOR VISITANTE JÚNIOR
Art. 17. A modalidade Professor Visitante Júnior é destinada a professor ou pesquisador com vínculo empregatício com Instituições de Educação Superior e institutos e centros de pesquisa do Brasil, com titulação obtida há, no máximo, dez anos, e que possua produção científica compatível com os requisitos do instrumento de seleção.
Parágrafo único. A categoria Júnior objetiva proporcionar oportunidade de aprofundamento de estudos e pesquisas para professor e pesquisador em fase de consolidação acadêmica.
Art. 18. São benefícios do professor ou pesquisador selecionado para a modalidade Professor Visitante Júnior:
I- Auxílio Instalação;
II- Auxílio Deslocamento;
III- Auxílio Seguro Saúde;
IV- Mensalidade;
V- Adicional localidade, quando couber, conforme Portaria Capes n 110, de 28 de abril de 2025.
Art. 19. São requisitos para a inscrição:
I- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
II- Residir no Brasil;
III- Ter diploma de Doutorado;
IV- Ter obtido o título de doutor há até dez anos, contados a partir da data de inscrição;
V- Estar credenciado como Docente Permanente em um dos Programas de Pós-Graduação inseridos no Projeto CAPES Global.Edu das IES participantes deste Edital; e
VI- Não ter realizado estudos no exterior da mesma natureza ou modalidade para o qual se candidatou nos últimos vinte e quatro meses ou conforme o prazo de interstício estabelecido na instituição.
SEÇÃO III
PROFESSOR VISITANTE SÊNIOR
Art. 20. A modalidade Professor Visitante Sênior é destinada a professor ou pesquisador com vínculo empregatício com Instituições de Educação Superior e institutos e centros de pesquisa do Brasil, com titulação obtida há mais de dez anos, e que possua produção científica compatível com sua formação.
Parágrafo único. A categoria Sênior objetiva atender ao público acadêmico de pesquisador e professor com senioridade no meio acadêmico e de pesquisa, com vínculo institucional.
Art. 21. São benefícios do professor ou pesquisador selecionado para a modalidade Professor Visitante Sênior:
I- Auxílio Instalação;
II- Auxílio Deslocamento;
III- Auxílio Seguro Saúde;
IV- Mensalidade; e
V- Adicional localidade, quando couber, conforme Portaria no 110, de 28 de abril de 2025.
Art. 22. São requisitos para a Inscrição:
I- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil, ou conforme regulamentado em instrumento de seleção específico;
II- Residir no Brasil;
III- Ter diploma de Doutorado;
IV- Ter obtido o título de doutor há mais de dez anos, contados a partir da data de inscrição;
V- Estar credenciado como Docente Permanente em um dos Programas de Pós-Graduação inseridos no Projeto CAPES Global.Edu das IES participantes; e
VI- Não ter realizado estudos no exterior da mesma natureza ou modalidade para o qual se candidatou nos últimos vinte e quatro meses ou conforme o prazo de interstício estabelecido na instituição.
Art. 23. As tipologias de Professor Visitante Júnior e de Professor Visitante Sênior são independentes entre si, não sendo permitido o remanejamento e o intercâmbio de uma para outra, em vista do tempo de doutorado exigido para cada modalidade.
SEÇÃO IV
CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO
Art. 24. A modalidade Capacitação de Curta Duração tem como principal objetivo o aperfeiçoamento individual e o fortalecimento institucional por meio da qualificação de recursos humanos atuantes em instituições brasileiras nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.
Parágrafo único. Após a mobilidade, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar certificação da qualificação obtida.
Art. 25. São benefícios dos discentes selecionados para a modalidade Capacitação de curta duração:
I- Auxílio Instalação;
II- Auxílio Deslocamento;
III- Auxílio Seguro Saúde;
IV- Mensalidade.
Art. 26. São requisitos para a inscrição:
I- Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente, ou conforme normas em instrumento de seleção específico;
II- Apresentar comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior;
III- Não ter realizado estudos no Brasil ou no exterior financiado pela Capes, da mesma modalidade do programa para o qual se candidata, nos últimos vinte e quatro meses; e
IV- Ser servidor efetivo do quadro permanente de instituição brasileira de educação ou pesquisa participante deste Edital e, conforme a categoria, estar credenciado como docente permanente ou vinculado à área temática de PPGSS elegível, com indicação de orientador quando se tratar de servidor técnico-administrativo;
§1º A caracterização do vínculo não requer vinculação formal do servidor técnico-administrativo ao Programa de Pós-Graduação, mas exige a indicação de um orientador no âmbito do PPGSS, uma vez que a proposta deverá ser submetida diretamente ao programa cuja área temática tenha pertinência com o projeto apresentado.
§2º No caso de servidores docentes, é necessário estar credenciado como Docente Permanente em um dos Programas de Pós-Graduação inseridos no Projeto CAPES Global.Edu das IES participantes.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 27. A Pró-Reitoria de Pós-graduação deve obrigatoriamente:
I- Promover em sua instituição ampla divulgação do Programa CAPES Global.Edu, incluindo em seu site institucional informações acerca do Programa e dos editais internos para seleção do CAPES Global.Edu;
II- Elaborar cronograma para a seleção dos candidatos ao Programa, juntamente com os PPGSS, respeitando as normas da CAPES e respectivos prazos do Programa;
III- Realizar a distribuição das cotas institucionais e a redistribuição, no caso de cotas remanescentes;
IV- Verificar se o processo seletivo interno cumpriu todos os requisitos desta Portaria e as normas da CAPES;
V- Homologar e publicizar o resultado final, com a lista dos candidatos aprovados no processo de seleção;
VI- Orientar o candidato quanto ao cumprimento das normas do Regulamento de Bolsas;
VII- Havendo o não cumprimento dos requisitos desta Portaria, caberá o devido cancelamento das candidaturas, mesmo que já aprovadas no processo seletivo interno feito pela Comissão de Seleção do PPGSS.
VIII- Homologar as inscrições dos candidatos aprovados no processo de seleção interna;
IX- Manter a CAPES devidamente informada sobre qualquer alteração no desenvolvimento das atividades realizadas pelo bolsista no exterior;
X- Cumprir as exigências relativas aos compromissos da IES com a CAPES ao final de cada bolsa concedida no CAPES Global.Edu; e
XI- Manter documentação original do processo de seleção interna dos candidatos contemplados com a bolsa, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, para eventuais consultas da CAPES e órgãos de controle.
Art. 28. Compete aos PPGSS contemplados
I- Promover entre os docentes e discentes, com o apoio e a autorização da Pró-Reitoria de Pós- graduação da IES, ampla divulgação do CAPES Global.Edu;
II- Promover a seleção interna dos candidatos ao CAPES Global.Edu, respeitando as normas da CAPES e os prazos estabelecidos pela PRPG;
III- Publicar o resultado preliminar do processo de seleção interna do PPGSS;
IV- Avaliar os pedidos de recurso, de acordo com os prazos e regras previstos no cronograma de seleção interna da IES;
V- Promover divulgação de pesquisas no âmbito do Programa CAPES Global.Edu;
VI- Informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
Art. 29. Compete ao Orientador Brasileiro
I- Anuir a candidatura do bolsista;
II- Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa;
III- Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando;
IV- Promover divulgação de pesquisas no âmbito do Programa CAPES Global.Edu;
V- Informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
CAPÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
Art. 30. As inscrições serão recebidas em fluxo contínuo, até a data-limite estabelecida em cronograma específico a ser divulgado pela PRPG, observadas as datas previstas para as saídas e os prazos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para o remanejamento de cotas e a indicação de bolsistas.
§1º Os links para inscrições estão disponíveis no anexo III.
§2º Será eliminado da seleção o candidato que não apresentar toda a documentação exigida.
§ 3º O cronograma específico deverá indicar, para cada ciclo avaliativo, a data de encerramento das inscrições, o período de análise documental, as etapas de avaliação, a realização da arguição técnica, quando aplicável, e a previsão de divulgação dos resultados.
§ 4º A inscrição recebida será classificada, conforme o estágio do processo, como recebida, em análise, habilitada, classificada, contemplada ou não contemplada, sem que essas classificações intermediárias constituam direito à concessão da bolsa.
SEÇÃO I
DOUTORADO SANDUÍCHE
Art. 31. Para inscrição na modalidade doutorado sanduíche é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos.
I- Carta de aceite do orientador do exterior ou da instituição de destino pretendida, constando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, respeitando os prazos específicos da cota pleiteada.
II- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo V;
III- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo VI;
IV- Plano de trabalho a ser realizado no exterior, em português, com, no máximo, 15 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica, devendo conter, obrigatoriamente:
a) Título;
b) Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu ao qual a cota está vinculada;
c) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
d) Metodologia a ser empregada;
e) Cronograma das atividades;
f) Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
g) Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
h) Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do
i) Justificativa para a escolha da IES de destino e orientador no exterior;
j) Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita;
k) Referências bibliográficas.
V- Currículo lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado, do orientador e do candidato;
VI- Currículo resumido do orientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;
VII- Comprovante de aprovação de exame de qualificação, caso possua;
VIII- Comprovante de matrícula e histórico escolar para comprovação do prazo regular de defesa;
IX- Comprovante de registro ORCID (https://orcid.org); e
X- Formulário de Inscrição.
SEÇÃO II
PROFESSOR VISITANTE JÚNIOR
Art. 32. Para inscrição na modalidade professor visitante júnior é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos.
I- Cópia do diploma de Doutorado;
II- Currículo lattes do candidato (https://lattes.cnpq.br/) atualizado;
III- Comprovante de registro ORCID;
IV- Carta da instituição anfitriã, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação da visita do professor visitante e informando o período previsto da estadia no exterior.
V- Plano de trabalho, redigido em português, com no máximo 5 (cinco) páginas, contendo o cronograma das atividades previstas e a descrição da infraestrutura experimental e/ou laboratorial necessária à sua execução. O plano deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu ao qual a cota está vinculada;
b) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
c) Cronograma das atividades;
d) Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, pesquisa, formação e aprendizagem, quando o caso;
e) Potencial para a consolidação e aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, e institucionalização da colaboração;
f) Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global;
g) Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior;
h) Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita; e
VI- Formulário de Inscrição.
SEÇÃO III
PROFESSOR VISITANTE SÊNIOR
Art. 33. Para inscrição na modalidade professor visitante sênior é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos.
I- Cópia do diploma de Doutorado;
II- Currículo lattes do candidato (https://lattes.cnpq.br/) atualizado.;
III- Comprovante de registro ORCID;
IV- Carta da instituição anfitriã, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação da visita do professor visitante e informando o período previsto da estadia no exterior.
V- Plano de trabalho, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica, devendo conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:
a) Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema, com aderência à temática específica do Projeto CAPES Global.Edu ao qual a cota está vinculada;
b) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
c) Cronograma das atividades;
d) Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, pesquisa, formação e aprendizagem, quando o caso;
e) Potencial para a consolidação e aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, e institucionalização da colaboração;
f) Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o Programa de Pós-Graduação e para o país, nos médio e longo prazos, e, principalmente, estar em consonância com os objetivos do Capes Global;
g) Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior;
h) Plano de divulgação das atividades realizadas e resultados obtidos durante a vigência da bolsa prevendo, obrigatoriamente, uma forma de divulgação escrita;
VI- Formulário de Inscrição.
SEÇÃO IV
CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO
Art. 34. Para inscrição na modalidade capacitação de curta duração é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descritos.
I- Comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior, emitido pela instituição anfitriã ou promotora da capacitação, indicando a natureza das atividades e o período previsto da estadia;
II- Plano de atividades, em português, com, no máximo, 5 páginas, com cronograma. Deve conter, obrigatoriamente:
a) Justificativa da finalidade da capacitação e sua relevância para o desenvolvimento profissional do candidato;
b) Atividades previstas (cursos, treinamentos, estágios, imersões técnicas, visitas técnicas etc.);
c) Cronograma das atividades;
d) Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, conforme o caso, para o capacitado, Programa de Pós-Graduação e instituição, em consonância com os objetivos do Capes Global.
III- Carta da instituição anfitriã ou promotora da capacitação, em papel timbrado e assinada por representante responsável, confirmando a aceitação do candidato e o período previsto da capacitação.
IV- Currículo lattes do candidato (https://lattes.cnpq.br/);
V- Declaração de reconhecimento de fluência linguística; e
VI- Formulário de Inscrição.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
SEÇÃO I
COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA DO PPGSS
Art. 35. A Comissão Interna de Seleção será designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e será composta por 3 (três) membros:
I – O Coordenador ou o Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação;
II – 1 (um) representante discente do Programa, conforme a composição do Colegiado; e
III – 1 (um) docente pertencente ao Programa de Pós-Graduação.
§ 1º É vedada a participação na Comissão de Seleção de orientadores de candidatos inscritos no processo seletivo.
§ 2º Caso o Coordenador ou o Coordenador Adjunto possua orientando inscrito no processo seletivo, o membro impedido deverá ser substituído, para fins de composição da Comissão, por outro membro do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, indicado pelo próprio Colegiado.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, a substituição deverá observar, igualmente, a vedação estabelecida no § 1º.
Art. 36. Cabe à comissão de seleção avaliar se o candidato atende aos requisitos estabelecidos nesta Portaria, bem como conferir se entregou todos os documentos estabelecidos, além de avaliar o mérito da proposta.
Art. 37. Finalizada a seleção interna, compete ao Programa de Pós-Graduação encaminhar à PRPG o resultado da avaliação de mérito, bem como a documentação dos candidatos aprovados, para fins de distribuição das cotas e homologação.
Parágrafo único. A comissão deverá redigir a ata do processo de seleção e anexá-la ao processo a ser encaminhado à PRPG.
SEÇÃO II
COMISSÃO DE SELEÇÃO CONSTITUÍDA NO ÂMBITO DO COMITÊ GESTOR, POR ÁREA TEMÁTICA
Art. 38. Serão constituídas duas Comissões de Seleção, uma para cada área temática, no âmbito do Comitê Gestor.
Parágrafo único. Cada Comissão será designada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e será composta por 5 (cinco) membros: o Coordenador da respectiva área temática (1), um representante discente (1), um representante dos servidores técnico-administrativos (1), um representante do Comitê Gestor da UFLA (1) e um representante do Comitê Administrativo (1).
Art. 39. A avaliação pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e índice de internacionalização do PPGSS (Ii), conforme índice final de classificação (IFC):
IFC = (0,70 x Mi) + 0,30 x (100 - Ii)
§1º O mérito acadêmico (Mi) corresponde à média ponderada obtida pelo candidato na avaliação interna realizada pelo PPGSS, de acordo com os critérios estabelecidos para a respectiva modalidade de bolsa.
§2º O índice de internacionalização do PPGSS (Ii) corresponde ao percentual de publicações em colaboração internacional, na avaliação de permanência do PPGSS no ciclo 2021 a 2024, obtida na base Web of Science.
§3º Para as modalidades professor visitante júnior, professor visitante sênior e capacitação de curta duração, será realizada arguição técnica pela referida comissão.
§4º Compete à comissão realizar o ranqueamento final e a distribuição das cotas para homologação pela PRPG.
CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
SEÇÃO I
ETAPAS DE SELEÇÃO DAS MODALIDADES PROFESSOR VISITANTE JÚNIOR, PROFESSOR VISITANTE SÊNIOR E CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO
Art. 40. A primeira etapa consiste na análise documental e de mérito acadêmico da proposta dos candidatos, realizada pela comissão do PPGSS no período estabelecido em cronograma.
Art. 41. A comissão de seleção interna do PPGSS realizará a conferência da documentação descrita no capítulo IV, conforme a modalidade da bolsa.
Art. 42. Para avaliação do mérito do candidato serão considerados os seguintes critérios gerais:
I – Análise do Currículo Lattes: avaliação do perfil acadêmico e da produção científica do candidato, conforme a tabela de pontuação estabelecida no Anexo VII, considerando a produção intelectual, incluindo artigos científicos, e a formação de recursos humanos nos últimos 5 (cinco) anos;
II – Análise do Plano de Trabalho: avaliação da proposta apresentada pelo candidato, de acordo com os critérios de mérito estabelecidos no Anexo IX.
§ 1º A pontuação atribuída aos currículos será normalizada, considerando-se como 100% (cem por cento) a maior pontuação obtida entre os candidatos pertencentes ao mesmo grupo competitivo, sendo as demais pontuações relativizadas proporcionalmente em relação a esse valor.
§ 2º A normalização será realizada após o encerramento do respectivo ciclo de seleção, considerando-se exclusivamente o conjunto de candidatos que compõem o mesmo grupo competitivo.
§ 3º Para as bolsas de Professor Visitante Júnior e Professor Visitante Sênior, serão atribuídos os seguintes pesos aos componentes da avaliação: 60% (sessenta por cento) para o Currículo Lattes e 40% (quarenta por cento) para o Plano de Trabalho.
§ 4º Para as bolsas de Capacitação de Curta Duração, serão atribuídos os seguintes pesos aos componentes da avaliação: 40% (quarenta por cento) para o Currículo Lattes e 60% (sessenta por cento) para o Plano de Trabalho.
§ 5º Em caso de empate na classificação da seleção interna do Programa, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – mérito, originalidade e relevância do Plano de Trabalho para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil; e
II – regularidade e qualidade da produção científica e experiência acadêmica e profissional do candidato.
Art. 43. A segunda etapa de seleção será realizada pela comissão de seleção constituída no âmbito do comitê gestor no período estabelecido em cronograma específico e observará critérios de mérito acadêmico (Mi) e índice de internacionalização do PPGSS (Ii), conforme índice final de classificação (IFC).
Parágrafo único. Serão considerados elegíveis à etapa de arguição técnica candidatos que obtiverem pontuação mínima de 70 pontos no mérito acadêmico (Mi).
Art. 44. A terceira etapa da seleção consistirá em arguição técnica, realizada pela Comissão de Seleção constituída no âmbito do Comitê Gestor, na qual o candidato deverá apresentar e defender seu Plano de Trabalho, quando se tratar de candidato que seja servidor da instituição.
§1º As arguições serão realizadas via Google Meet, em link encaminhado pela comissão.
§2º As datas serão estabelecidas pela comissão e encaminhadas por e-mail aos candidatos.
§3º A avaliação será individual e expressa em uma nota de 0 (zero) a 100 (cem), considerando os seguintes critérios de julgamento:
I- Clareza e Coerência do Plano de Atividades (20%): Avaliar se o candidato apresenta de forma clara os objetivos da mobilidade, as atividades previstas (capacitação, cursos, treinamentos, visitas técnicas, cooperação acadêmica etc.), a lógica interna entre objetivos e atividades e resultados esperados.
II- Pertinência e Relevância Institucional (30%): Capacidade do candidato de demonstrar como a mobilidade contribui para sua formação e atuação profissional, como fortalece o programa, o departamento e a instituição e como se alinha aos objetivos do Projeto CAPES Global.Edu no tema específico pleiteado.
III- Viabilidade da Mobilidade (20%): Avaliar se o cronograma é realista, se as atividades são exequíveis no período previsto, se há condições adequadas na instituição anfitriã para a realização da capacitação ou visita e se a proposta é condizente com a modalidade da bolsa.
IV- Justificativa da Instituição Anfitriã (30%): Avaliar se o candidato demonstra maturidade na escolha da instituição, coerência entre o perfil da instituição e os objetivos da mobilidade e potencial de complementaridade ou sinergia acadêmica.
§4º Será desclassificado o candidato cuja proposta apresentada não atenda aos objetivos da mobilidade pleiteada.
§5º O não comparecimento à arguição implicará a desclassificação do candidato.
Art. 44.
SEÇÃO II
DOUTORADO SANDUÍCHE
Art. 46. A primeira etapa consiste na análise documental e de mérito acadêmico (Mi) da proposta dos candidatos, realizada pelo PPGSS no período estabelecido em cronograma específico.
Art. 47. A comissão de seleção interna do PPGSS realizará a conferência da documentação enviada, conforme a modalidade da bolsa, bem como a verificação do cumprimento dos requisitos.
§ 1º Será desclassificado pelo PPGSS o candidato cujo plano de trabalho inviabilize o cumprimento do interstício mínimo de 6 (seis) meses entre o retorno ao Brasil e a data prevista para a defesa do trabalho de conclusão de curso, considerando o prazo regular (48 meses).
§ 2º Será desclassificado pelo PPGSS o candidato que não obtiver pontuação mínima de 70 pontos no mérito acadêmico (Mi).
Art. 48. Os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios gerais:
I. Análise do currículo (Candidato e Orientador no Brasil): Avaliação do perfil acadêmico e da produção científica de ambos, em conformidade com as tabelas de pontuação detalhadas nos Anexos VII e VIII, sendo considerada a produção intelectual (artigos científicos) dos últimos 5 anos.
II. Análise do Plano de Trabalho: Avaliação da proposta submetida, conforme os critérios de mérito detalhados no Anexo IX.
§1º A pontuação dos currículos será normalizada, considerando a maior pontuação atingida como 100% e as demais relativizadas.
§2º Em caso de empate na seleção interna realizada pelos PPGSS, serão considerados, sucessivamente, como critérios de desempate o mérito, a originalidade e a relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil e, em segundo lugar, a regularidade e a qualidade da produção científica e a experiência do candidato.
§3º Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida na avaliação do currículo Lattes do orientador, correspondente a 20% (vinte por cento) da pontuação total; do currículo Lattes do candidato, correspondente a 30% (trinta por cento); e do plano de trabalho, correspondente a 50% (cinquenta por cento).
Art. 49.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
Art. 51. Compete exclusivamente ao candidato o atendimento aos requisitos de seleção estabelecidos pela CAPES e por esta Portaria.
Art. 52. A CAPES reserva-se o direito de excluir do processo seletivo ou do Programa, a qualquer tempo, o candidato que apresentar documentação ou informações parciais, incorretas, inconsistentes ou fora dos prazos determinados, bem como se constatada, posteriormente, a inveracidade de tais dados ou documentos.
§1º No caso de constatação de irregularidades posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.
§2º A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
Art. 53. Compete exclusivamente ao candidato acompanhar as atualizações desta Portaria, a qual poderá ser alterada ou revogada a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 54. A distribuição das cotas de bolsas será feita por modalidade e, dentro de cada modalidade, por área temática.
Art. 55. Visando promover a equidade entre os PPGSS participantes, a distribuição das vagas observará, prioritariamente, a concessão de uma vaga de cada modalidade por Programa, desde que o candidato esteja classificado na lista final de aprovação e atenda aos requisitos estabelecidos.
§ 2º Em caso de desistência, impedimento ou não implementação da bolsa por candidato contemplado, a cota poderá ser redistribuída ao próximo candidato classificado do mesmo grupo competitivo, observadas as regras deste artigo e os prazos da CAPES.
Lavras, 15 de outubro de 2026.
ANEXO I – Datas de saída
|
Ano da cota |
Datas de saída (destino exterior) |
|
2027 |
Setembro e Outubro de 2027 |
|
2028 |
Março e Abril de 2028 |
|
Setembro e Outubro de 2028 |
|
|
2029 |
Março e Abril de 2029 |
|
Setembro e Outubro de 2029 |
|
|
2030 |
Março e Abril de 2030 |
|
Setembro e Outubro de 2030 |
|
|
Março e Abril de 2031 |
ANEXO II – Cotas de bolsas disponíveis
Saída em 2027
|
Modalidade |
Período |
UFLA |
|
N° de vagas |
||
|
Combate à Fome e Promoção da Segurança Alimentar Sustentável |
||
|
Doutorado sanduíche no exterior |
9 meses |
0 |
|
Professor visitante sênior |
3 meses |
1 |
|
Professor visitante sênior |
10 meses |
2 |
|
Professor visitante júnior |
10 meses |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
1 mês |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
2 meses |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
3 meses |
1 |
|
Resiliência Climática em Perspectiva Global |
||
|
Doutorado sanduíche no exterior |
9 meses |
0 |
|
Professor visitante sênior |
3 meses |
2 |
|
Professor visitante sênior |
10 meses |
0 |
|
Professor visitante júnior |
10 meses |
1 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
0,5 meses |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
3 meses |
0 |
Saída em 2028
|
Modalidade |
Período |
UFLA |
|
N° de vagas |
||
|
Combate à Fome e Promoção da Segurança Alimentar Sustentável |
||
|
Doutorado sanduíche no exterior |
9 meses |
6 |
|
Professor visitante sênior |
3 meses |
2 |
|
Professor visitante sênior |
10 meses |
1 |
|
Professor visitante júnior |
10 meses |
1 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
1 mês |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
2 meses |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
3 meses |
6 |
|
Resiliência Climática em Perspectiva Global |
||
|
Doutorado sanduíche no exterior |
9 meses |
4 |
|
Professor visitante sênior |
3 meses |
2 |
|
Professor visitante sênior |
10 meses |
1 |
|
Professor visitante júnior |
10 meses |
1 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
0,5 meses |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
3 meses |
2 |
Saída em 2029
|
Modalidade |
Período |
UFLA |
|
N° de vagas |
||
|
Combate à Fome e Promoção da Segurança Alimentar Sustentável |
||
|
Doutorado sanduíche no exterior |
9 meses |
4 |
|
Professor visitante sênior |
3 meses |
1 |
|
Professor visitante sênior |
10 meses |
1 |
|
Professor visitante júnior |
10 meses |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
1 mês |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
2 meses |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
3 meses |
5 |
|
Resiliência Climática em Perspectiva Global |
||
|
Doutorado sanduíche no exterior |
9 meses |
5 |
|
Professor visitante sênior |
3 meses |
2 |
|
Professor visitante sênior |
10 meses |
1 |
|
Professor visitante júnior |
10 meses |
1 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
0,5 meses |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
3 meses |
4 |
Saída em 2030
|
Modalidade |
Período |
UFLA |
|
N° de vagas |
||
|
Combate à Fome e Promoção da Segurança Alimentar Sustentável |
||
|
Doutorado sanduíche no exterior |
9 meses |
7 |
|
Professor visitante sênior |
3 meses |
2 |
|
Professor visitante sênior |
10 meses |
1 |
|
Professor visitante júnior |
10 meses |
1 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
0,5 mês |
1 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
1 mês |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
2 meses |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
3 meses |
5 |
|
Resiliência Climática em Perspectiva Global |
||
|
Doutorado sanduíche no exterior |
9 meses |
14 |
|
Professor visitante sênior |
3 meses |
2 |
|
Professor visitante sênior |
10 meses |
0 |
|
Professor visitante júnior |
10 meses |
1 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
0,5 meses |
0 |
|
Capacitação em cursos de curta duração |
3 meses |
2 |
*A distribuição das vagas é indicativa, podendo sofrer remanejamentos, a critério da instituição.
ANEXO III – Link para inscrições
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA)
|
Modalidade |
Link do formulário |
|
Capacitação de curta duração |
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSduLYciBZ2gANpx4l0YXfJb3NS7utjpmJWEZgqX9aghTqzwwA/viewform?usp=sharing&ouid=115031295751047614807 |
|
Professor visitante sênior |
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdSW0Ij8uKXKAarbn3ZLuYwjRRq3w4RVt3KCyEXlVf1hh6pEw/viewform?usp=sharing&ouid=115031295751047614807 |
|
Professor visitante júnior |
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfMI5fOYdLsEJN-9Ukq1-vC9pPgrvqjNWQGzf1rPOtaL2uLZg/viewform?usp=sharing&ouid=115031295751047614807 |
|
Doutorado sanduíche |
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf7pTz-dPVhCBlZcwzXN1saB_Vz8usElF-bJmclkHX8XXT4qg/viewform?usp=sharing&ouid=115031295751047614807 |
ANEXO IV – Programas de Pós-graduação participantes, por área temática
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA)
Tema: Combate à fome e promoção da segurança alimentar sustentável
Programas de Pós-graduação participantes
Agronomia - Fitotecnia;
Agronomia - Fitopatologia;
Agronomia - Fisiologia Vegetal;
Biotecnologia Vegetal;
Ciência do Solo;
Ciência dos Alimentos;
Desenvolvimento Sustentável e Extensão;
Entomologia;
Estatística e Experimentação Agropecuária;
Genética e Melhoramento de Plantas - Acadêmico;
Genética e Melhoramento de Plantas - Profissional;
Microbiologia Agrícola;
Recursos Hídricos; e
Zootecnia.
Tema: Resiliência climática em perspectiva global
Programas de Pós-graduação participantes
Agronomia - Fitotecnia
Agronomia - Fitopatologia
Agronomia - Fisiologia Vegetal
Botânica Aplicada
Biotecnologia Vegetal
Ciência do Solo
Ecologia Aplicada
Engenharia de Biomateriais
Entomologia
Estatística e Experimentação Agropecuária
Genética e Melhoramento de Plantas - Acadêmico
Microbiologia Agrícola
Recursos Hídricos
Tecnologias e Inovações Ambientais
Zootecnia
ANEXO V - Modelo de declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior.
Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição no Exterior
Declaro, como coorientador(a) do(a) pós-graduando(a), em comum acordo com o(a) orientador(a) brasileiro(a), que ele(a) possui as competências linguísticas necessárias no idioma (língua estrangeira), como evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do(a) coorientando(a), em situações tanto informais como acadêmicas, é suficiente para o desenvolvimento das atividades nessa instituição.
Declaro que houve as seguintes interações prévias com o(a) orientando(a):
Reuniões de trabalho referente à pesquisa
Entrevista
Outros contatos anteriores. Descreva
Nesse contexto, suas habilidades linguísticas ficaram evidentes na clareza de suas expressões, na fluidez das conversas e na capacidade de compreensão.
É importante ressaltar que esta instituição de Ensino Superior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.
____________________
Nome IES no Exterior
ANEXO VI- Modelo de declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil.
Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição Brasileira
Declaro, como orientador(a) do(a) pós-graduando(a) _______________________________________________ ____, em comum acordo com o coorientador(a) no exterior, que ele(a) possui as competências linguísticas necessárias no idioma _____________________ (língua estrangeira), como evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do orientando(a), em situações tanto informais como acadêmicas, é suficiente para o desenvolvimento das atividades que ele(a) irá exercer no exterior.
É importante ressaltar que a instituição que irá receber o(a) orientando(a) no exterior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.
________________________
Nome
IES Brasileira
ANEXO VII – Barema de pontuação currículo do candidato
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
|
2,50 |
|
|
1,50 |
|
|
1,00 |
|
|
0,50 |
|
Artigo publicado em periódico sem enquadramento |
0,15 |
|
Nota final do candidato: somatório do nº artigos científicos x peso atribuído por faixa |
|
|
Nota final do candidato relativizada: (nota final do candidato/maior nota final entre os candidatos) x peso de avaliação da etapa |
|
* Informação disponível no CiteScore
ANEXO VIII – Barema de pontuação currículo lattes do orientador
(considerando a produção intelectual de artigos científicos e formação de recursos humanos nos últimos 5 anos)
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
|
2,50 |
|
|
1,50 |
|
|
1,00 |
|
|
0,50 |
|
Artigo publicado em periódico sem enquadramento |
0,15 |
|
Orientação concluída de IC |
0,20 |
|
Orientação concluída de Mestrado |
1,00 |
|
Orientação concluída de Doutorado |
2,00 |
|
Orientação concluída de Pós-doutorado |
1,00 |
|
Patente |
2,50 |
|
Livro (autoria ou editoração, com ISBN e mais de 150 páginas) |
2,50 |
|
Nota final do orientador: somatório nº artigos científicos x peso atribuído por faixa + somatório nº orientação x peso atribuído por modalidade + nº patentes x peso atribuído + nº livros x peso atribuído |
|
|
Nota final orientador relativizada: (nota final do orientador/maior nota final entre os orientadores) x peso da etapa |
|
* Informação disponível no CiteScore
ANEXO IX – Barema de pontuação do plano de trabalho/plano de atividades
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Clareza, objetividade do plano e emprego correto do idioma |
15% |
|
Conhecimento, originalidade e relevância propostos no plano de pesquisa |
20% |
|
Adequação e viabilidade do plano quanto ao período de execução |
20% |
|
Aderência e coerência do plano de pesquisa em relação aos temas do Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu |
30% |
|
Impacto da proposta para melhoria da qualidade do Programa de Pós-graduação |
15% |
|
TOTAL |
100% |
* Para cada modalidade, a pontuação estabelecida neste item deverá ser multiplicada pelo peso da referida etapa.
ANEXO X – Modelo da carta do coorientador ou supervisor no exterior
(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA)
MODELO DA CARTA DO COORIENTADOR OU SUPERVISOR NO EXTERIOR
DECLARAÇÃO
|
I. Dados obrigatórios |
|
Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu |
|
Nome completo do estudante: |
|
Título do projeto: |
|
Instituição de realização do estágio no exterior: |
|
Departamento/ Instituto de realização do estágio no exterior: |
|
Descrição resumida das atividades que serão desenvolvidas no exterior: |
|
Período no exterior. Início (Mês/Ano): / Fim (Mês/Ano): / |
Declaro para os devidos fins que receberemos o estudante acima identificado para realização de estágio de doutorado.
|
(Assinatura) |
|
Nome |
|
Cargo |
Observações:
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração do coorientador ou do supervisor, conforme o caso, no exterior, sendo flexível e não restrito a um modelo fixo.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês ou espanhol, conforme a instituição de destino.
3. É imprescindível que o período esteja no formato mês/ano (sem necessidade de especificar o dia).
4. A contagem de meses deverá incluir o mês de saída e o mês de retorno.
5. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador ou supervisor no exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor, assim como código verificador.
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE AIRTON RODRIGUES NUNES, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em Exercício, em 15/10/2026, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0849227 e o código CRC 20B5F3C5. |
| Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.024012/2026-19 | SEI nº 0849227 |